EMENTA: Agravo regimental em gravo de instrumento. 2.
Complementação de aposentadoria. Entidades de previdência
privada. 3. Competência da justiça comum. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em gravo de instrumento. 2.
Complementação de aposentadoria. Entidades de previdência
privada. 3. Competência da justiça comum. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00097 EMENT VOL-02283-15 PP-03152
EMENTA: I. Proventos de aposentadoria: Constituição, art. 40, § 4º
(§ 8º na redação da EC 20/98): regra de paridade com os
vencimentos do cargo correspondente que tem precisamente o
sentido de dispensar que a lei estenda ao inativo, em cada, caso,
o benefício ou vantagem que outorgue ao servidor em atividade:
logo, quando incide, o dispositivo constitucional ilide a
aplicação da Súmula 339. Precedentes.
II. Recurso
extraordinário: descabimento: fundamentação deficiente:
incidência da Súmula 284.
Ementa
I. Proventos de aposentadoria: Constituição, art. 40, § 4º
(§ 8º na redação da EC 20/98): regra de paridade com os
vencimentos do cargo correspondente que tem precisamente o
sentido de dispensar que a lei estenda ao inativo, em cada, caso,
o benefício ou vantagem que outorgue ao servidor em atividade:
logo, quando incide, o dispositivo constitucional ilide a
aplicação da Súmula 339. Precedentes.
II. Recurso
extraordinário: descabimento: fundamentação deficiente:
incidência da Súmula 284.
Data do Julgamento:12/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02282-09 PP-01826
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
DE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS OCORRIDA ANTES DA EC 20/98.
DECISÃO RECLAMADA QUE SE LIMITOU A VERIFICAR A AUSÊNCIA DO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA. IMPROVIMENTO.
I - Decisão que tão-somente indefere
tutela antecipada por ausência de seus requisitos não configura
hipótese autorizadora da ação de reclamação, nos termos do art.
102, I, l, da CR/88. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
DE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS OCORRIDA ANTES DA EC 20/98.
DECISÃO RECLAMADA QUE SE LIMITOU A VERIFICAR A AUSÊNCIA DO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA. IMPROVIMENTO.
I - Decisão que tão-somente indefere
tutela antecipada por ausência de seus requisitos não configura
hipótese autorizadora da ação de reclamação, nos termos do art.
102, I, l, da CR/88. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00023 EMENT VOL-02282-04 PP-00797 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 205-210
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TELEFONISTA. ATIVIDADES INSALUBRES.
APOSENTADORIA ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Alegação de violação direta e frontal dos
arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a
verificação de contrariedade à Constituição. Caracterizada ofensa
reflexa ou indireta.
Falta de prequestionamento de dispositivos
constitucionais. Matéria que não foi abordada nas razões de
apelação ou mesmo em embargos declaratórios.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TELEFONISTA. ATIVIDADES INSALUBRES.
APOSENTADORIA ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Alegação de violação direta e frontal dos
arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a
verificação de contrariedade à Constituição. Caracterizada ofensa
reflexa ou indireta.
Falta de prequestionamento de dispositivos
constitucionais. Matéria que não foi abordada nas razões de
apelação ou mesmo em embargos declaratórios.
Agravo regimental a
que se neg...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00114 EMENT VOL-02283-05 PP-00973 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 294-298
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS. CIVIL E MILITAR. POSSIBILIDADE.
1. A Emenda
Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, em seu artigo 11,
apenas proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria pelo
regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição
do Brasil. Nada dispôs a propósito da acumulação de percepção de
provento civil [CB/88, artigo 40] com provento militar [CB/88,
artigo 42].
2. Agravo regimental a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS. CIVIL E MILITAR. POSSIBILIDADE.
1. A Emenda
Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, em seu artigo 11,
apenas proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria pelo
regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição
do Brasil. Nada dispôs a propósito da acumulação de percepção de
provento civil [CB/88, artigo 40] com provento militar [CB/88,
artigo 42].
2. Agravo regimental a que se dá provimento.
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00131 EMENT VOL-02282-16 PP-03171 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 300-304 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 129-131
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA: CONCESSÃO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A alegada afronta a dispositivo constitucional
não foi objeto de apreciação da matéria no acórdão recorrido, não
tendo sido também objeto de embargos de declaração. Incidem, no
caso, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA: CONCESSÃO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A alegada afronta a dispositivo constitucional
não foi objeto de apreciação da matéria no acórdão recorrido, não
tendo sido também objeto de embargos de declaração. Incidem, no
caso, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02282-19 PP-03799
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVA E DA
ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 279 E 454). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVA E DA
ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 279 E 454). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00024 EMENT VOL-02290-04 PP-00815
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. Após a promulgação da Constituição do Brasil, a única
questão de direito a ser examinada por este Tribunal é a de
estatura constitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. Após a promulgação da Constituição do Brasil, a única
questão de direito a ser examinada por este Tribunal é a de
estatura constitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental a que
se nega provimento
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00043 EMENT VOL-02280-04 PP-00723
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA
APOSENTADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - CF, ART. 40, § 4º, NA
REDAÇÃO ANTERIOR À EC Nº 20/98 - INAPLICABILIDADE - ALEGAÇÃO DE
QUE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO É ATO DEFINITIVO E ACABADO
- MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI
EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPREGO
DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA
APOSENTADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - CF, ART. 40, § 4º, NA
REDAÇÃO ANTERIOR À EC Nº 20/98 - INAPLICABILIDADE - ALEGAÇÃO DE
QUE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO É ATO DEFINITIVO E ACABADO
- MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI
EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPREGO
DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00075 EMENT VOL-02282-09 PP-01884
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - LEI ESTADUAL
Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 200/74 - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS
NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - AGRAVO IMPROVIDO.
- A
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso
à via recursal extraordinária. Precedentes.
- Revela-se
inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de
ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da
Constituição da República.
- A ausência de efetiva apreciação
do litígio constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o
acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de
prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a
utilização do recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - LEI ESTADUAL
Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 200/74 - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS
NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - AGRAVO IMPROVIDO.
- A
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso
à via recurs...
Data do Julgamento:15/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00091 EMENT VOL-02282-26 PP-05359
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00041 EMENT VOL-02279-07 PP-01396
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: seu cabimento -
sedimentado na jurisprudência do Tribunal - para questionar a
compatibilidade de emenda constitucional com os limites formais
ou materiais impostos pela Constituição ao poder constituinte
derivado: precedentes.
II. Previdência social (CF, art. 40, §
13, cf. EC 20/98): submissão dos ocupantes exclusivamente de
cargos em comissão, assim como os de outro cargo temporário ou de
emprego público ao regime geral da previdência social: argüição
de inconstitucionalidade do preceito por tendente a abolir a
"forma federativa do Estado" (CF, art. 60, § 4º, I):
improcedência.
1. A "forma federativa de Estado" - elevado a
princípio intangível por todas as Constituições da República -
não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e
apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte
originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em
limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de
resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma,
que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a
intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição
originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos
princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
2.
À vista do modelo ainda acentuadamente centralizado do
federalismo adotado pela versão originária da Constituição de
1988, o preceito questionado da EC 20/98 nem tende a aboli-lo,
nem sequer a afetá-lo.
3. Já assentou o Tribunal (MS 23047-MC,
Pertence), que no novo art. 40 e seus parágrafos da Constituição
(cf. EC 20/98), nela, pouco inovou "sob a perspectiva da
Federação, a explicitação de que aos servidores efetivos dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, "é assegurado
regime de previdência de caráter contributivo, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial",
assim como as normas relativas às respectivas aposentadorias e
pensões, objeto dos seus numerosos parágrafos: afinal, toda a
disciplina constitucional originária do regime dos servidores
públicos - inclusive a do seu regime previdenciário - já abrangia
os três níveis da organização federativa, impondo-se à
observância de todas as unidades federadas, ainda quando - com
base no art. 149, parág. único - que a proposta não altera -
organizem sistema previdenciário próprio para os seus
servidores": análise da evolução do tema, do texto constitucional
de 1988, passando pela EC 3/93, até a recente reforma
previdenciária.
4. A matéria da disposição discutida é
previdenciária e, por sua natureza, comporta norma geral de
âmbito nacional de validade, que à União se facultava editar, sem
prejuízo da legislação estadual suplementar ou plena, na falta de
lei federal (CF 88, arts. 24, XII, e 40, § 2º): se já o podia ter
feito a lei federal, com base nos preceitos recordados do texto
constitucional originário, obviamente não afeta ou, menos ainda,
tende a abolir a autonomia dos Estados-membros que assim agora
tenha prescrito diretamente a norma constitucional
sobrevinda.
5. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que o
princípio da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a)
- ainda que se discuta a sua aplicabilidade a outros tributos,
que não os impostos - não pode ser invocado na hipótese de
contribuições previdenciárias.
6. A auto-aplicabilidade do
novo art. 40, § 13 é questão estranha à constitucionalidade do
preceito e, portanto, ao âmbito próprio da ação direta.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: seu cabimento -
sedimentado na jurisprudência do Tribunal - para questionar a
compatibilidade de emenda constitucional com os limites formais
ou materiais impostos pela Constituição ao poder constituinte
derivado: precedentes.
II. Previdência social (CF, art. 40, §
13, cf. EC 20/98): submissão dos ocupantes exclusivamente de
cargos em comissão, assim como os de outro cargo temporário ou de
emprego público ao regime geral da previdência social: argüição
de inconstitucionalidade do preceito por tendente a abolir a
"forma feder...
Data do Julgamento:03/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00016 EMENT VOL-02281-01 PP-00128 RDDT n. 143, 2007, p. 230-231
EMENTA: I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão
recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação
Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de
conteúdo constitucional.
II. Previdência social: aposentadoria
espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de
trabalho (cf. RE 449.420, 16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
Ementa
I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão
recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação
Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de
conteúdo constitucional.
II. Previdência social: aposentadoria
espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de
trabalho (cf. RE 449.420, 16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02276-37 PP-07625
EMENTA: 1. Previdência social: aposentadoria espontânea não implica,
por si só, extinção do contrato de trabalho (cf. RE 449.420,
16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
2. Recurso
extraordinário: afastada a premissa do acórdão recorrido de que
houve, no caso, extinção do contrato de trabalho, é inviável que
o Supremo Tribunal continue no julgamento do feito, sob pena de
supressão de instância.
Ementa
1. Previdência social: aposentadoria espontânea não implica,
por si só, extinção do contrato de trabalho (cf. RE 449.420,
16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
2. Recurso
extraordinário: afastada a premissa do acórdão recorrido de que
houve, no caso, extinção do contrato de trabalho, é inviável que
o Supremo Tribunal continue no julgamento do feito, sob pena de
supressão de instância.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02277-57 PP-11863
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO.
1. O acórdão
proferido com esteio em falsa premissa constitucional deverá ser
anulado pelo STF, independentemente de pedido expresso no recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO.
1. O acórdão
proferido com esteio em falsa premissa constitucional deverá ser
anulado pelo STF, independentemente de pedido expresso no recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00100 EMENT VOL-02275-13 PP-02695
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. Após a promulgação da Constituição do Brasil, a única
questão de direito a ser examinada por este Tribunal é a de
estatura constitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. Após a promulgação da Constituição do Brasil, a única
questão de direito a ser examinada por este Tribunal é a de
estatura constitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00103 EMENT VOL-02273-11 PP-02272
EMENTA: I. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União.
Pensão temporária (L. 8.112/90, art. 217, inciso II, alínea 'b'):
suspensão liminar: presença dos seus pressupostos.
1. Ato do
Tribunal de Contas da União que, liminarmente, determinou a
suspensão de quaisquer pagamentos decorrentes de pensão
temporária instituída em favor de menor cuja guarda fora confiada
ao servidor falecido, seu avô.
2. Caracterização do periculum
in mora, dada a necessidade de prevenir lesão ao Erário e
garantir a eficácia de eventual decisão futura, diante de grave
suspeita de vícios na sua concessão e, principalmente, quando a
sua retirada não significa o desamparo de pretenso titular.
3. Plausibilidade da tese que exige a comprovação da
dependência econômica para recebimento da pensão temporária
prevista na letra b do inciso II do art. 217 da L. 8.112/90,
tendo em vista que, no caso, à vista da capacidade econômica dos
pais do beneficiário, apurada pela equipe de auditoria, não se
pode inferir que a dependência econômica tenha sido a única causa
para a concessão da guarda do requerente aos avós.
II.
Mandado de segurança: alegação improcedente de
prejuízo.
Indiferente para a continuidade do processo a perda do
benefício pelo impetrante por ter atingido a idade limite de
vinte e um anos: dada a confirmação, em decisão de mérito, do
entendimento do TCU manifestado na cautelar - objeto desta
impetração - mantém-se o interesse do requerente no julgamento do
mérito do mandado de segurança, já que, se concedida a ordem,
estaria ele resguardado de devolver os valores recebidos desde a
decisão impugnada.
III. Contraditório, ampla defesa e devido
processo legal: exigência afastada nos casos em que o Tribunal de
Contas da União, no exercício do controle externo que lhe atribui
a Constituição (art. 71, III), aprecia a legalidade da concessão
de aposentadoria ou pensão, só após o que se aperfeiçoa o ato
complexo, dotando-o de definitividade administrativa.
IV.
Tribunal de Contas da União: controle externo: não consumação de
decadência administrativa, por não se aplicar o prazo previsto no
art. 54 da L. 9.784/99, dado o não aperfeiçoamento do ato
complexo de concessão.
Ementa
I. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União.
Pensão temporária (L. 8.112/90, art. 217, inciso II, alínea 'b'):
suspensão liminar: presença dos seus pressupostos.
1. Ato do
Tribunal de Contas da União que, liminarmente, determinou a
suspensão de quaisquer pagamentos decorrentes de pensão
temporária instituída em favor de menor cuja guarda fora confiada
ao servidor falecido, seu avô.
2. Caracterização do periculum
in mora, dada a necessidade de prevenir lesão ao Erário e
garantir a eficácia de eventual decisão futura, diante de grave
suspeita de vícios na su...
Data do Julgamento:15/03/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00065 EMENT VOL-02276-01 PP-00132 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 142-164
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACÓRDÃO RECORRIDO
CALÇADO EM PREMISSA AFASTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO
EXAME DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO
ATENDIDO. NÃO-INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
A adoção
explícita, pelo Tribunal de origem, de tese afastada pelo Supremo
Tribunal Federal em sede de controle concentrado de
constitucionalidade evidencia o debate da matéria constitucional
deduzida no extraordinário, atendendo, a mancheias, o requisito
do prequestionamento. Não-incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACÓRDÃO RECORRIDO
CALÇADO EM PREMISSA AFASTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO
EXAME DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO
ATENDIDO. NÃO-INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
A adoção
explícita, pelo Tribunal de origem, de tese afastada pelo Supremo
Tribunal Federal em sede de controle concentrado de
constitucionalidade evidencia o debate da matéria constitucional
deduzida no extraordinário, atendendo, a mancheias, o requisito
do preques...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02275-05 PP-00882
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA.
1. A Justiça Comum é
competente para processar e julgar controvérsia relativa à
complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência
privada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA.
1. A Justiça Comum é
competente para processar e julgar controvérsia relativa à
complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência
privada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00114 EMENT VOL-02271-28 PP-05792
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação
ao direito adquirido, tendo como fundamento o disposto no art. 40,
III, b, da Constituição Federal, não examinada pelo acórdão
recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
II. Servidor público: direito à emissão
pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista
sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com
os acréscimos previstos na legislação previdenciária.
A
autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da
certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua
utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta,
apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor
à sua concessão.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação
ao direito adquirido, tendo como fundamento o disposto no art. 40,
III, b, da Constituição Federal, não examinada pelo acórdão
recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
II. Servidor público: direito à emissão
pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista
sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com
os acréscimos previstos na legislação previdenciária.
A
autarquia não tem legitimidade para opo...
Data do Julgamento:13/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00066 EMENT VOL-02273-03 PP-00598