EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
APOSENTADORIA. PROVENTOS. ACRÉSCIMO DE 20%. LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES.
Ambas as Turmas deste Tribunal, em
casos idênticos ao presente, decidiram pela constitucionalidade
do acréscimo de 20% concedido aos aposentados pela Lei Orgânica
do Município de Vitória.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
APOSENTADORIA. PROVENTOS. ACRÉSCIMO DE 20%. LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES.
Ambas as Turmas deste Tribunal, em
casos idênticos ao presente, decidiram pela constitucionalidade
do acréscimo de 20% concedido aos aposentados pela Lei Orgânica
do Município de Vitória.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00088 EMENT VOL-02270-03 PP-00444
EMENTA: I. Benefício previdenciário: aposentadoria por invalidez
concedida na vigência da redação original do art. 44 da L.
8.213/91, antes, portanto, da edição da L. 9.032/95: revisão
indevida: aplicação à espécie, mutatis mudandis, da decisão
plenária dos RREE 415.454 e 416.827, 8.2.2007, Gilmar
Mendes.
Ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007,
Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal decidiu que contraria a
Constituição (art. 5º, XXXVI, e 195, § 5º), a decisão que defere
a revisão para 100% do "salário de benefício" das pensões por
morte instituídas antes da vigência da L. 9.032/95, que alterou o
art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual ocorrera a morte do
segurado.
RE provido, conforme os precedentes, com ressalva do
voto vencido do Relator deste.
II. Ônus da sucumbência
indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: aposentadoria por invalidez
concedida na vigência da redação original do art. 44 da L.
8.213/91, antes, portanto, da edição da L. 9.032/95: revisão
indevida: aplicação à espécie, mutatis mudandis, da decisão
plenária dos RREE 415.454 e 416.827, 8.2.2007, Gilmar
Mendes.
Ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007,
Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal decidiu que contraria a
Constituição (art. 5º, XXXVI, e 195, § 5º), a decisão que defere
a revisão para 100% do "salário de benefício" das pensões por
morte instituídas antes da vigênci...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00022 EMENT VOL-02271-12 PP-02522
EMENTA: I. Benefício previdenciário: aposentadoria por invalidez
concedida na vigência da redação original do art. 44 da L.
8.213/91, antes, portanto, da edição da L. 9.032/95: revisão
indevida: aplicação à espécie, mutatis mudandis, da decisão
plenária dos RREE 415.454 e 416.827, 8.2.2007, Gilmar
Mendes.
Ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007,
Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal decidiu que contraria a
Constituição (art. 5º, XXXVI, e 195, § 5º), a decisão que defere
a revisão para 100% do "salário de benefício" das pensões por
morte instituídas antes da vigência da L. 9.032/95, que alterou o
art. 75 da L. 8.213/91, sob o qual ocorrera a morte do
segurado.
RE provido, conforme os precedentes, com ressalva do
voto vencido do Relator deste.
II. Ônus da sucumbência
indevidos.
Ementa
I. Benefício previdenciário: aposentadoria por invalidez
concedida na vigência da redação original do art. 44 da L.
8.213/91, antes, portanto, da edição da L. 9.032/95: revisão
indevida: aplicação à espécie, mutatis mudandis, da decisão
plenária dos RREE 415.454 e 416.827, 8.2.2007, Gilmar
Mendes.
Ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007,
Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal decidiu que contraria a
Constituição (art. 5º, XXXVI, e 195, § 5º), a decisão que defere
a revisão para 100% do "salário de benefício" das pensões por
morte instituídas antes da vigênci...
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00037 EMENT VOL-02276-25 PP-05172
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
APOSENTADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE
APOSENTADORIA. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA
NECESSÁRIA.
1. Acórdão recorrido em consonância com a orientação
do Supremo no sentido de que a Constituição do Brasil assegura
aos litigantes em geral, sem distinção entre civis ou militares,
o contraditório e a ampla defesa, em processo judicial ou
administrativo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
APOSENTADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE
APOSENTADORIA. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA
NECESSÁRIA.
1. Acórdão recorrido em consonância com a orientação
do Supremo no sentido de que a Constituição do Brasil assegura
aos litigantes em geral, sem distinção entre civis ou militares,
o contraditório e a ampla defesa, em processo judicial ou
administrativo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00044 EMENT VOL-02266-05 PP-00947
PROCESSO PENAL - IMPUTABILIDADE - DOENÇA MENTAL - PREVALÊNCIA DE
LAUDO ESPECÍFICO CONSIDERADA A INTERDIÇÃO. A existência de laudo
específico de sanidade mental sobrepõe-se ao fato de,
anteriormente, o agente haver sido interditado, logrando
aposentadoria no serviço público.
PENA - FIXAÇÃO. A
referência à qualificação de policial do agente e ao inferno
causado às vítimas de extorsão justifica a fixação da pena-base
em seis anos, tendo em vista o mínimo de quatro e o máximo de dez
previstos no artigo 158 do Código Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL - IMPUTABILIDADE - DOENÇA MENTAL - PREVALÊNCIA DE
LAUDO ESPECÍFICO CONSIDERADA A INTERDIÇÃO. A existência de laudo
específico de sanidade mental sobrepõe-se ao fato de,
anteriormente, o agente haver sido interditado, logrando
aposentadoria no serviço público.
PENA - FIXAÇÃO. A
referência à qualificação de policial do agente e ao inferno
causado às vítimas de extorsão justifica a fixação da pena-base
em seis anos, tendo em vista o mínimo de quatro e o máximo de dez
previstos no artigo 158 do Código Penal.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-03 PP-00397 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 513-515 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 464-468 RCJ v. 21, n. 135, 2007, p. 133-134
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aposentadoria
espontânea. Contrato de trabalho. Não extinção. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
Regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Aposentadoria
espontânea. Contrato de trabalho. Não extinção. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
Regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02266-06 PP-01102
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - APOSENTADORIA - JUIZ CLASSISTA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/96 -
REEDIÇÕES OCORRIDAS NO PRAZO LEGAL - CONVERSÃO NA LEI Nº 9.528/97
- CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - APOSENTADORIA - JUIZ CLASSISTA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/96 -
REEDIÇÕES OCORRIDAS NO PRAZO LEGAL - CONVERSÃO NA LEI Nº 9.528/97
- CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00059 EMENT VOL-02264-03 PP-00638
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. ANISTIA.
1. Este
Tribunal, revendo sua jurisprudência, firmou entendimento no
sentido de que "[o] que a norma do art. 8º do ADCT exige, para a
concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a
observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade
inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em
graduações, ou postos, que constem de leis e regulamentos
vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria
promovido" [RE n. 165.438, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ
de 5.5.06].
2. Acolho os embargos de declaração para negar
provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, uma
vez que o acórdão emanado do Superior Tribunal de Justiça está de
acordo com o mais recente pronunciamento do Supremo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. ANISTIA.
1. Este
Tribunal, revendo sua jurisprudência, firmou entendimento no
sentido de que "[o] que a norma do art. 8º do ADCT exige, para a
concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a
observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade
inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em
graduações, ou postos, que constem de leis e regulamentos
vigentes na ocasião e...
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02265-02 PP-00383
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CF, ART. 37, § 6º. CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO, PELA UNIÃO, DOS PAGAMENTOS DE
APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS-DOENÇA AOS BENEFICIÁRIOS DE
FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM FASE DE LIQÜIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO AO APORTE DE RECURSOS, PELA UNIÃO, A
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CF, ART. 202, § 3º.
OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADOS SEUS ASPECTOS
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
1. É cabível o
pedido de suspensão de liminar deferida por relator, no âmbito
dos Tribunais, ainda que o Poder Público não tenha interposto
agravo regimental. Precedentes: Pet 2.455-AgR, red. p/ o acórdão
Ministro Gilmar Mendes, DJ 1º.10.2004 e SL 112-AgR, Min. Ellen
Gracie, DJ 24.11.2006.
2. Competência da Presidência para a
apreciação do pedido ratificada ante a constatação da presença,
na causa, de questões relativas à incidência dos arts. 37, § 6º,
e 202, § 3º, da Constituição Federal.
3. Afastamento da alegação
de que a tutela antecipada representou mero adiantamento
alimentar de parte da indenização pretendida em face: (1) da
inexistência, na atual fase do processo, de qualquer apuração
concreta dos prejuízos alegados; (2) da evidente
responsabilização da União, pela decisão impugnada, como regular
patrocinadora de Fundo de Previdência Privada em fase de
liquidação extrajudicial.
4. A imposição da continuidade de um
sistema previdenciário fechado já em regime de liquidação
extrajudicial provoca lesão à ordem administrativa por trazer
inúmeras dificuldades à condução e à execução, pelo Poder Público,
do próprio processo de liquidação.
5. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CF, ART. 37, § 6º. CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO, PELA UNIÃO, DOS PAGAMENTOS DE
APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS-DOENÇA AOS BENEFICIÁRIOS DE
FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM FASE DE LIQÜIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO AO APORTE DE RECURSOS, PELA UNIÃO, A
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CF, ART. 202, § 3º.
OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADOS SEUS ASPECTOS
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
1. É cabível o
pedido de suspensão de l...
Data do Julgamento:15/12/2006
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00030 EMENT VOL-02274-01 PP-00001 RTJ VOL-00201-02 PP-00415 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 319-344
EMENTA: I. Servidor público: direito adquirido à contagem especial
de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado
ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em
estatutário, para fins de aposentadoria: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 359.
II. Agravo regimental: inovação de
fundamento: inadmissibilidade.
Ementa
I. Servidor público: direito adquirido à contagem especial
de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado
ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em
estatutário, para fins de aposentadoria: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 359.
II. Agravo regimental: inovação de
fundamento: inadmissibilidade.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-02 PP-00370
EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRATO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. RAZÕES DA AGRAVANTE QUE NÃO IMPUGNAM
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRATO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. RAZÕES DA AGRAVANTE QUE NÃO IMPUGNAM
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00023 EMENT VOL-02263-05 PP-00894
EMENTA: 1. Competência: Justiça do Trabalho: complementação de
aposentadoria oriunda de contrato de trabalho: precedentes.
2.
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da
causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido
(Súmula 279): precedentes.
Ementa
1. Competência: Justiça do Trabalho: complementação de
aposentadoria oriunda de contrato de trabalho: precedentes.
2.
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da
causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido
(Súmula 279): precedentes.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-08 PP-01707
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS.
MOLÉSTIA PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Os
proventos serão integrais quando o servidor for aposentado por
invalidez permanente decorrente de moléstia
profissional.
2. Reexame de fatos e provas e de legislação
local. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS.
MOLÉSTIA PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Os
proventos serão integrais quando o servidor for aposentado por
invalidez permanente decorrente de moléstia
profissional.
2. Reexame de fatos e provas e de legislação
local. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00064 EMENT VOL-02259-07 PP-01328 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 178-180 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 149-154
EMENTA: Servidor público: aposentadoria: os proventos regulam-se
pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da
inatividade, ainda quando só requerida na vigência da lei
posterior menos favorável (Súmula 359, revista).
Ementa
Servidor público: aposentadoria: os proventos regulam-se
pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da
inatividade, ainda quando só requerida na vigência da lei
posterior menos favorável (Súmula 359, revista).
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00048 EMENT VOL-02259-05 PP-00893
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART. 202, § 2º, DA CB/88.
RESTRIÇÕES.
1. As restrições à contagem recíproca do tempo de
serviço afrontam o disposto no art. 202, § 2º [redação anterior à
EC 20/99]. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART. 202, § 2º, DA CB/88.
RESTRIÇÕES.
1. As restrições à contagem recíproca do tempo de
serviço afrontam o disposto no art. 202, § 2º [redação anterior à
EC 20/99]. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00643
EMENTA: I. Reclamação: alegação de desrespeito à autoridade da
decisão proferida pelo Supremo Tribunal no RE 245.075-8:
procedência.
1. Hipótese de mandado de segurança preventivo
requerido pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado
de São Paulo - SINOREG-SP, contra a iminência de aposentadoria
compulsória, na idade de setenta anos, dos titulares de
serventias cartoriais, cuja relação anexada à inicial inclui o
nome do reclamante, que, ademais, outorgara procuração ad judicia
ao Sindicato.
2. O Supremo Tribunal, em decisão que transitou
em julgado, deu provimento, em parte, ao recurso extraordinário
interposto pelo Sindicato, para conceder a ordem aos substituídos
do recorrente que só completaram setenta anos de idade após a
publicação da EC 20/98.
3. Ao cumprimento da decisão, o Juízo
reclamado antepôs objeções, que, além de inconsistentes, não
poderiam ser suscitadas pelo magistrado de primeiro grau, quando
provocado apenas para fazer cumprir mandado de segurança deferido
pelo Supremo Tribunal Federal, pois, se procedentes, implicariam
a nulidade do julgamento do RE.
4. É manifesto que carece de
poder o Juízo de primeiro grau para desconstituir decisão de
mérito, emanada e transitada em julgado do Supremo Tribunal ou de
qualquer instância a ele superposta.
II. Mandado de segurança
preventivo: traz implícito o pedido de desconstituição do ato que
se quer evitar; consumado o ato após o ajuizamento da ação, a
impetração não fica prejudicada.
III. Decisão judicial:
execução: autoridade competente.
A circunstância de as
aposentadorias compulsórias terem sido formalizadas por ato do
Secretário de Estado dos Negócios da Justiça e da Cidadania, a
quem, portanto, caberia desfazê-las, não escusa que o Juízo de
origem do processo - que o deveria fazer de ofício - se negasse a
expedir o mandado à autoridade competente para cumpri-lo.
Ementa
I. Reclamação: alegação de desrespeito à autoridade da
decisão proferida pelo Supremo Tribunal no RE 245.075-8:
procedência.
1. Hipótese de mandado de segurança preventivo
requerido pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado
de São Paulo - SINOREG-SP, contra a iminência de aposentadoria
compulsória, na idade de setenta anos, dos titulares de
serventias cartoriais, cuja relação anexada à inicial inclui o
nome do reclamante, que, ademais, outorgara procuração ad judicia
ao Sindicato.
2. O Supremo Tribunal, em decisão que transitou
em julgado, deu provimento...
Data do Julgamento:07/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00115 EMENT VOL-02262-03 PP-00449 RTJ VOL-00201-03 PP-00946 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 250-265
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO ART. 485 DO
CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. SÚMULA 687/STF. PROCEDÊNCIA.
O
acórdão rescindendo determinou que se aplicasse a norma do art.
58 do ADCT à aposentadoria, por tempo de serviço, concedida em
15.10.91. Ademais, incidiu em erro ao considerar que se tratava
de causa de natureza acidentária. Violação literal do mencionado
dispositivo transitório e contrariedade à Sumula
687/STF.
Procedência da ação para o fim de se dar integral
provimento ao recurso extraordinário do INSS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO ART. 485 DO
CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. SÚMULA 687/STF. PROCEDÊNCIA.
O
acórdão rescindendo determinou que se aplicasse a norma do art.
58 do ADCT à aposentadoria, por tempo de serviço, concedida em
15.10.91. Ademais, incidiu em erro ao considerar que se tratava
de causa de natureza acidentária. Violação literal do mencionado
dispositivo transitório e contrariedade à Sumula
687/STF.
Procedência da ação para o fim de se dar integral
provimento ao recurso extraordin...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00027 EMENT VOL-02266-01 PP-00052 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 106-115
EMENTA: Agravo de instrumento. 2. Competência. Complementação de
aposentadoria. Entidades de previdência privada. Controvérsia de
caráter cível decorrente do contrato firmado com a entidade
privada de previdência. 3. Competência da justiça comum.
Precedentes. 4. Agravo conhecido e convertido em recurso
extraordinário para declarar competente a justiça comum.
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Competência. Complementação de
aposentadoria. Entidades de previdência privada. Controvérsia de
caráter cível decorrente do contrato firmado com a entidade
privada de previdência. 3. Competência da justiça comum.
Precedentes. 4. Agravo conhecido e convertido em recurso
extraordinário para declarar competente a justiça comum.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02258-06 PP-01214 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 138-142
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Notários e
registradores. Aposentadoria compulsória anterior à EC no 20/98.
Constitucionalidade. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Notários e
registradores. Aposentadoria compulsória anterior à EC no 20/98.
Constitucionalidade. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00087 EMENT VOL-02258-03 PP-00597
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS. INAPLICABILIDADE
DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no
sentido de que os notários e os registradores não são titulares
de cargo público efetivo.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS. INAPLICABILIDADE
DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no
sentido de que os notários e os registradores não são titulares
de cargo público efetivo.
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00086 EMENT VOL-02260-06 PP-01105