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Jurisprudência

TJAM 0211666-43.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO – PEDIDO DE PENHORA ON LINE REALIZADO APÓS A CELEBRAÇÃO DO ACORDO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ARTIGOS 16, 17, V, E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LIDE TEMERÁRIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS – SENTENÇA MANTIDA - O Apelante requereu a realização de penhora on line após ter homologado acordo extrajudicial com os Apelados, gerando o bloqueio de suas contas bancárias, o que enseja flagrante prejuízo...
Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0321970-51.2007.8.04.0001
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. ATROPELAMENTO DE MENOR POR ÔNIBUS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. SENTENÇA EXTRA PETITA. DECOTE DO EXCEDENTE DAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ADESÃO À TESE DO DENUNCIANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA SUCUMBÊNCIA. - A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta decotada na parte extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal local adentrar na análise do mérito da apelação, mormente quando se trat...
Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0308385-63.2006.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. HONORÁRIOS ARBITRADOS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. - Legitimidade passiva do banco configurada, mormente porque foi ele quem procedeu à inscrição do nome da parte autora junto aos órgãos restritivos de crédito e é o destinatário da ordem de cancelamento, inclusive descumprida, com ensejo de aplicação de multa cominatória. - É dever do credor providenciar a imediata retirada do nome do devedor do cadastro restritivo de crédito após a quitação da dívida que anteriormente...
Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0215996-83.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO PARA JUSTIFICAR A INADIMPLÊNCIA – FATOS PREVISÍVEIS – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defe...
Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4002474-34.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – DECISÃO QUE INDEFERIU OS PLEITOS LIMINARES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO FACE AUSÊNCIA DE PREPARO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE SUA POBREZA – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – PRELIMINAR AFASTADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSENCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL DO ARTIGO 273 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVI...
Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0211272-70.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – PROVIMENTO. - A morte prematura de ente querido é hipótese de dano moral "in re ipsa". Todavia, para que se possa gerar o dever de indenizar do causador do dano, se faz imprescindível a presença dos elementos essenciais: ação ou omissão, dano e nexo causal. - Comprovada a culpa exclusiva da vítima, inexiste nexo de causalidade a amparar o pleito indenizatório. - Recurso provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4002808-68.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – SINISTRO OCORRIDO EM 21/12/2012 - LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE DA AGRAVADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invali...
Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0243172-37.2011.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO QUE PASSOU A VIGER POR PRAZO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. MULTA RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE TODAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADIMPLEMENTO DA CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA. INOBSERVÂNCIA ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÉBITO EXISTENTE. DANO MORAL POR INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIRETIO. ART. 1...
Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0213018-70.2010.8.04.0001
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL – CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA DA RÉ/APELANTE EM PROMOVER ATENDIMENTO A CRIANÇA RECÉM-NASCIDA – ALEGAÇÃO DE DOENÇA NÃO PREEXISTENTE - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A negativa de cobertura de internação do filho recém-nascido dos consumidores, que se encontrava à época dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto na alínea "a" do inciso III do artigo 12 da Lei n° 9.656/98, consubstancia evidente falha na prestação d...
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0220941-84.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – ABALROAMENTO PELA TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA – RECURSO IMPROVIDO. - Ausência de obrigatoriedade da denunciação da lide, a qual foi indeferida pois traria ao apelado ônus demasiado e atentaria contra a celeridade processual. Além disso, cabe ação autônoma de regresso. - Presunção de culpa do veículo que se choca contra a traseira de outro.
Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0014078-38.2005.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. REEMBOLSO INTEGRAL. CABIMENTO. - Havendo falha na prestação do serviço contratado, e tendo o apelado efetivamente arcado com as custas de seu tratamento por não ter sido autorizado pelo plano, descabe a pretensão da apelante de se eximir do reembolso integral do devido. - Dano moral devido pela quebra da relação de consumo, causando danos ao apelado. Precedentes do STJ. - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 12/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0254584-67.2008.8.04.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ABUSO DE PODER. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. - Uma das hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal decorre do estrito cumprimento do dever legal por parte de agentes públicos quando do exercício do poder de polícia. Nestes casos, o Poder Público somente poderá ser responsabilizado caso evidenciada a prática de ato ilícito por seus prepostos, sob pena de ser obrigado a indenizar quando age no exercício de sua função de prestar segurança pública, investigar e elucidar a...
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 12/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0006037-07.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIMINAR – REQUISITOS – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS – INDEFERIMENTO. 1. A presente demanda recursal possui por objeto a reforma da decisão impugnada, para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos da ação originária de indenização por danos morais e materiais, considerando-se os argumentos do recorrente de que a autoridade apontada como coatora praticou ilegalidade, por não ter antecipado a tutelar recursal pleiteada em agravo de instrumento, deixando de fundamentar adequadamente sobre os requisitos au...
Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0229727-54.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANO AMBIENTAL – INFRAÇÕES DE NATUREZA GRAVE E GRAVÍSSIMA – DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO PRÉVIA DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA – INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE DEFESA – OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – POSSIBILIDADE ANTE A DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DANOS AMBIENTAIS ACARRETADOS POR TERCEIROS – MERA ALEGAÇÃO – OBRIGAÇÃO PROPTER REM - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Ressai de maneira hialina a inexistência de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e devido processo legal como alegado pelo Apelante, tendo em vist...
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0013539-63.2010.8.04.0012
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARTORÁRIO – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TITULAR A ÉPOCA DO FATO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões, cabendo-lhe indenizar o prejudicado pelos danos causados. 2. A responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviço cartorário é pessoal do titular da serventia à época do fato, em razão da delegação do serviço que lhe é conferida pelo Poder Público em seu nom...
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0201991-61.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O fornecedor de crédito mediante contrato, deve zelar pela segurança das partes envolvidas. 2.O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, sendo presumida sua ocorrência. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0343297-52.2007.8.04.0001
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – ERRO MATERIAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM EM 50 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O cálculo da condenação em salários mínimos deve compreender a multiplicação do valor desse pelo número unidades. 2.O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do art. 463, I, do Código de Processo Civil. 3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0219545-38.2010.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR: AGRAVO RETIDO. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. INTERESSE NO LITÍGIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO AGRAVANTE. AGRAVO IMPROVIDO. MÉRITO: AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL. CHEQUE EMITIDO EM FAVOR DE TERCEIRO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. ART. 188, I, SEGUNDA PARTE DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE...
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Câmbio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001037-60.2012.8.04.0000
Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO JUNTO A BANCO MEDIANTE FRAUDE. ILÍCITO PRATICADO POR TERCEIRO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. CASO FORTUITO INTERNO. QUANTUM ARBITRADO. REVISÃO DO VALOR À LUZ DE CASOS ANÁLOGOS. RESPONSABILIDADE DO CREDOR PELA RETIRADA DO NOME DA APELADA DOS CADASTROS RESTRITIVOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 04/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Careiro
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TJAM 0234986-59.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXTINÇÃO DA MULTA RELATIVA À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FINS PROTELATÓRIOS. - A partir do momento em que o serviço público é outorgado para determinado agente exercer uma atividade pública, este deve assumir os riscos da execução dessa atividade, ficando obrigado a ressarcir os eventuais danos dela decorrentes...
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 04/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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