DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – PERMANÊNCIA INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DEMORA NÃO RAZOÁVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE PROVAS – CULPA DA PRESTADORA DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA – VALOR DENTRO DOS LIMITES DO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA
- A Recorrente, mesmo avisada pela Apelada acerca do pagamento do valor vencido da conta de água, não retirara o nome desta no cadastro de inadimplentes, sendo tal motivo suficientemente hábil a ensejar a responsabilidade civil da prestadora do serviço;
- Conforme jurisprudência recente, mormente a emanada do Superior Tribunal de Justiça, em casos de inscrição ou permanência indevida do nome do consumidor em lista de maus pagadores, o dano moral é presumível, sendo dispensada prova contundente acerca do prejuízo sofrido;
- O valor fixado pelo Juízo a quo encontra-se dentro dos padrões estipulados pelos Tribunais Superiores, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que se mantém a condenação a título de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – PERMANÊNCIA INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DEMORA NÃO RAZOÁVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE PROVAS – CULPA DA PRESTADORA DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA – VALOR DENTRO DOS LIMITES DO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA
- A Recorrente, mesmo avisada pela Apelada acerca do pagamento do valor vencido da conta de água, não retirara o nome desta no cadastro de inadimplentes, sendo tal motivo suficientemente hábil a ensejar a responsabilidade c...
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO AFASTADA - DECISÃO SUSCINTA - COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA AINDA NÃO LIGADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA DE CONDOMÍNIO PARA PLEITEAR DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO AFASTADA - DECISÃO SUSCINTA - COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA AINDA NÃO LIGADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA DE CONDOMÍNIO PARA PLEITEAR DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:22/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. QUESTÃO FÁTICA INCONTROVERSA. ANÁLISE DA MATÉRIA DE DIREITO LASTREADA POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RECURSO IMPROVIDO.
I Na doutrina do processualista baiano Fredie Didier Jr., o julgamento antecipado da lide é uma decisão de mérito, fundada em cognição exauriente, proferida após a fase de saneamento do processo, em que o Magistrado reconhece a desnecessidade de produção de mais provas em audiência de instrução e julgamento (provas orais, perícia, inspeção judicial, etc).
II Trata-se, portanto, de uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridades da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo.
III É certo, ademais, que o julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias.
IV Isso porque que vige no ordenamento jurídico pátrio o denominado sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, conforme preceituam os arts. 130 e 131, do CPC, do qual deflui que, em regra, não cabe compelir o Magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos. Isso porque o Juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Precedentes do STJ.
V In casu, verifico que, apesar de a matéria ser de fato e de direito, a questão fática primordial, a saber, a existência do acidente de trânsito que resultou na morte de MARCELO PEREIRA DA SILVA é incontroversa.
VI – No mais, os documentos colacionados pelos Agravados no momento do ajuizamento da Ação Indenizatória são suficientes para que a matéria de direito seja efetivamente analisada, mormente quanto à presença dos pressupostos indispensáveis para a caracterização da responsabilidade civil.
VII – Ora, a Agravante sequer contradita os documentos trazidos pelos Agravados, limitando-se a insinuar a ausência de higidez dos documentos colacionados ao feito e a requerer a realização de perícia para apurar os fatos. Quanto a este último pleito, ressalto, por oportuno, que, diferentemente do alegado na minuta recursal, não há na contestação apresentada pela Agravante qualquer pedido expresso de produção de prova pericial.
VIII – Indubitável, em última ratio, que caberia à Agravante demonstrar a inexistência de lastro probatório suficiente a ensejar a antecipação da prestação jurisprudencial ou, ainda, a indispensabilidade de outras provas, o que, conforme exaustivamente demonstrado, não ocorreu no caso em comento. .
IX - Agravo de Instrumento não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. QUESTÃO FÁTICA INCONTROVERSA. ANÁLISE DA MATÉRIA DE DIREITO LASTREADA POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RECURSO IMPROVIDO.
I Na doutrina do processualista baiano Fredie Didier Jr., o julgamento antecipado da lide é uma decisão de mérito, fundada em cognição exauriente, proferida após a fase de saneamento do process...
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:21/10/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO. ACIDENTE COM MORTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
- Tendo o fato ocorrido em 02.08.1996, a lei de regência é o Código Civil de 1996, em cujo art. 177 está prevista a prescrição vintenária para as ações pessoais. A demanda indenizatória foi distribuída em 20/12/1999, não havendo transcorrido, portanto, mais de 10 anos na data da entrada em vigor da novel legislação (11.01.2003), conforme a regra de transição contida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
-Passando o prazo prescricional a ser regido pelo art. 206, § 3º, inciso V, da lei nova, que reduziu o prazo vintenário para três anos à hipótese e considerando que tal prazo não começa a ser contado senão a partir da vigência do novo diploma, 11 de janeiro de 2003, o termo fatal da prescrição seria a data de 02/08/2006, não estando fulminado o direito de ação dos autores pela prescrição, pois ajuiza em 20/12/199 .
- A prova técnica é uma das modalidades mais isentas para elucidação de eventos, principalmente em se tratando de acidentes de trânsito, vez que não há como contrariar ou mesmo contradizer o que se encontrou no palco de operações dos fatos.
- Embora a lei civil codificada não faça qualquer menção à culpa exclusiva da vítima como causa excludente da responsabilidade civil, a doutrina e o trabalho pretoriano construíram a hipótese, pois como se dizia no Direito Romano: Quo quis ex culpa sua damnum sentit, non intelligitur damnum sentire. (...) Realmente se a vítima contribui com ato seu na construção dos elementos do dano, o direito não se pode conservar alheio a essa circunstância. (...) Quando se verifica a culpa exclusiva da vítima, tollitur quaestio: inocorre indenização.
-Em dissônancia com o parecer ministerial de fls.283/297 Conheço do Recurso de Apelação e, no mérito dou provimento, reformando a sentença a quo, julgando improcedente os pedidos da inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC, invertendo o ônus da sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO. ACIDENTE COM MORTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
- Tendo o fato ocorrido em 02.08.1996, a lei de regência é o Código Civil de 1996, em cujo art. 177 está prevista a prescrição vintenária para as ações pessoais. A demanda indenizatória foi distribuída em 20/12/1999, não havendo transcorrido, portanto, mais de 10 anos na data da entrada em vigor da novel legislação (11.01.2003), conforme a regra de t...
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:16/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE – PENSÃO ALIMENTÍCIA – ATO ILÍCITO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO :
- O desconto de valores depositados a título de pensão alimentícia em favor de filho da correntista para quitar dívidas se mostra ilícito quando inexiste autorização expressa do beneficiário ou de seu representante neste sentido.
- O valor fixado a título de danos morais – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não havendo falar em redução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE – PENSÃO ALIMENTÍCIA – ATO ILÍCITO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO :
- O desconto de valores depositados a título de pensão alimentícia em favor de filho da correntista para quitar dívidas se mostra ilícito quando inexiste autorização expressa do beneficiário ou de seu representante neste sentido.
- O valor fixado a título de danos morais – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não havendo falar em redução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:15/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MODIFICADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. APELANTE LANÇOU GRAVAME INDEVIDAMENTE SOBRE O BEM DO APELADO PERANTE O DETRAN-AM, CAUSANDO IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DE DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO. OFENSA À HONRA OBJETIVA DO APELADO PERANTE TERCEIROS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM EXCESSIVO. VALOR QUE DEVE SER REDUZIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS REPARTIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MODIFICADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. APELANTE LANÇOU GRAVAME INDEVIDAMENTE SOBRE O BEM DO APELADO PERANTE O DETRAN-AM, CAUSANDO IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DE DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO. OFENSA À HONRA OBJETIVA DO APELADO PERANTE TERCEIROS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM EXCESSIVO. VALOR QUE DEVE SER REDUZIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS REPARTIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:14/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO CONTRATUAL – PLANO DE SAÚDE – PAGAMENTO DAS PARCELAS – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO:
- A negativa de prestação de serviços regularmente contratados, sem que haja razão suficiente para tanto, uma vez que a outra parte demonstrou estar adimplente, caracteriza não apenas o dano material, com a necessidade de reparação dos valores que deveriam ter sido cobertos pela seguradora, bem como dano moral, decorrente justamente do abalo psicológico resultante de tal ato ilícito.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO CONTRATUAL – PLANO DE SAÚDE – PAGAMENTO DAS PARCELAS – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO:
- A negativa de prestação de serviços regularmente contratados, sem que haja razão suficiente para tanto, uma vez que a outra parte demonstrou estar adimplente, caracteriza não apenas o dano material, com a necessidade de reparação dos valores que deveriam ter sido cobertos pela seguradora, bem como dano moral, decorrente justamente do abalo psicológico resultante de tal ato ilícito.
- O montante estabelecido a...
E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-para que seja concedida a antecipação da tutela processual, com espeque nas regras do artigo 273 do CPC, faz-se necessário que estejam presentes, cumulativamente, os pressupostos descritos pela lei processual;
-o juízo de verossimilhança deve estar fundamentado em argumento relevante, bem como cumulado com pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 273;
-inexistindo comprovação de plano quanto a qualquer irregularidade relativamente à ordem de classificação dos candidatos na prova objetiva referente ao Edital n.º 001/2009-PCAM, para o cargo de Delegado de Polícia, ausente um dos fundamentos sem o qual se torna inviável a antecipação da tutela;
-comprovando o Recorrente a probabilidade de a decisão lhe causar danos graves, de difícil ou incerta reparação, cabível o agravo na forma de instrumento;
-recurso provido.
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E M E N T A
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-para que seja concedida a antecipação da tutela processual, com espeque nas regras do artigo 273 do CPC, faz-se necessário que estejam presentes, cumulativamente, os pressupostos descritos pela lei processual;
-o juízo de verossimilhança deve estar fundamentado em argumento relevante, bem como cumulado com pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 273;
-inexistindo comprovação...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:10/10/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Constatado um dos vícios inseridos no art.535, do Código de Processo Civil, de rigor se mostra o acolhimento dos aclaratórios a fim de complementar o julgado.
3.Uma vez estabelecida a existência de danos morais, tenho que a tese levantada pela Embargante não merece prosperar, na medida em que segundo assentou o Superior Tribunal de Justiça, a exegese sistemática dos artigos 12 e 943 do Código Civil permite concluir que o direito à indenização, isto é, o direito de se exigir a reparação do dano, inclusive de ordem moral, é assegurado aos sucessores do lesado, transmitindo-se com a herança, bem como, com mais razão, o direito ao recebimento da indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada.
4.Embargos conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Constatado um dos vícios inseridos no art.535, do Código de Processo Civil, de rigor se mostra o acolhimento dos aclaratórios a fim de complementar o julgado.
3.Uma vez estabelecida a existência de danos mor...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:02/10/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONTROVÉRSIA DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR. FATOS IMPEDITIVOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. VENIRE FACTUM PROPRIUM. DANO MORAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I – Ab initio, insta salientar a incontrovérsia dos fatos narrados pelo autor, dada a inexistência de comprovação dos fatos impeditivos suscitados pelo réu.
II- Além de não comprovar os fatos, o réu, ora 1º apelante, altera substancialmente a sua versão sobre os fatos em sede recursal, transgredindo o princípio do venire contra factum proprium.
III- Quanto ao dano moral sustentado pelo 2º recorrente, não se vislumbra lesão aos direitos personalíssimos, consistindo, pois, o ato em mero inadimplemento contratual.
IV- Tangente à irresignação do 2ª apelante contra o arbitramento da verba advocatícia sucumbencial, faz-se necessário consignar a natureza constitutiva da sentença recorrida, assim como a não adstrição do Juízo sentenciante ao valor da causa.
V Apelações conhecidas e improvidas.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONTROVÉRSIA DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR. FATOS IMPEDITIVOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. VENIRE FACTUM PROPRIUM. DANO MORAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I – Ab initio, insta salientar a incontrovérsia dos fatos narrados pelo autor, dada a inexistência de comprovação dos fatos impeditivos suscitados pelo réu.
II- Além de não comprovar os fatos, o réu, ora 1º apelante, altera substancia...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. VALOR DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme certidão contida nos autos, a Ré interpôs seu recurso intempestivamente, motivo pelo qual não deve ser apreciado por esta Egrégia Corte;
- O recurso da Autora da demanda merece parcial provimento, eis que teve paralisada suas atividades por cerca de 10 (dez) dias em decorrência do ato ilícito praticado pela Requerida, deixando de atender às necessidades de seus clientes e, assim, de lucrar com a comercialização de seus produtos;
- O valor do dano moral encontra supedâneo no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo qualquer motivo para a modificação do montante indenizatório fixado pelo Juízo a quo, haja vista seguir os precedentes das Cortes Superiores;
- Recurso Adesivo não conhecido por conta de sua intempestividade; Apelação conhecida e, no mérito, parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. VALOR DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme certidão contida nos autos, a Ré interpôs seu recurso intempestivamente, motivo pelo qual não deve ser apreciado por esta Egrégia Corte;
- O recurso da Autora da demanda merece parcial provimento, eis que teve paralisada suas atividades por cerca de 10 (dez) dias em decorrência do ato ilícito praticado pela Requerida, deixando de...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:11/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DESPROVIDA DE JUSTIFICATIVA LEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante laudos médicos carreados pela apelada na exordial e diante dos depoimentos colhidos em audiência restou definitivamente provado que a recusa na realização da cirurgia bariátrica foi desprovida de qualquer fundamento legal.
2. Dano moral comprovado.
3. Além do caráter compensatório, a indenização por danos morais tem caráter pedagógico, pois objetiva "ensinar" o infrator a não mais cometer os mesmo erros. Logo, o valor estipulado na sentença pelo juiz a quo afigura-se razoável.
4. Apelação não provida.
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CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DESPROVIDA DE JUSTIFICATIVA LEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante laudos médicos carreados pela apelada na exordial e diante dos depoimentos colhidos em audiência restou definitivamente provado que a recusa na realização da cirurgia bariátrica foi desprovida de qualquer fundamento legal.
2. Dano moral comprovado.
3. Além do caráter compensatório, a indenização por danos morais tem caráter pedagógico, pois objet...
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO NUNCA ENVIADO À RESIDÊNCIA DA PARTE. COBRANÇA DE FATURA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inclusão indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral, independentemente de prova do abalo, segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido, observados estes parâmetros, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, há que se manter o valor fixado no juízo a quo.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO NUNCA ENVIADO À RESIDÊNCIA DA PARTE. COBRANÇA DE FATURA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inclusão indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral, independentemente de prova do abalo, segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular...
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO DIANTE DO PROCON DESCUMPRIDO POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR. 1) INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO SPC. ABALO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. 2) COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO DIANTE DO PROCON DESCUMPRIDO POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR. 1) INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO SPC. ABALO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. 2) COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:09/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – APRECIAÇÃO FEITA DENTRO DOS LIMITES DA EXORDIAL – JÁ QUE A INCLUSÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO NÃO EXTRAPOLAM OS VALORES REQUERIDOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º DA CARTA MAGNA – DANO MORAL – PERDA DE ENTE FAMILIAR – DOR PRESUMIDA – DANO MATERIAL – FILHO MENOR IMPÚBERE – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÍTIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Responsabilidade Objetiva da concessionária de serviço público, a luz do artigo 37, § 6º da Constituição Federal.
- Yussef Said Cahali ao afirmar, com propriedade, que efetivamente, a lesão moral de um pai pela perda de um filho é presumida porque decorre da própria relação humana de um pai para filho, tornando-se desnecessária qualquer prova adicional.
- Conforme posicionamento do STJ, a pensão mensal a ser para aos filhos, fixada em razão do falecimento de sua genitora em acidente de trânsito, deve estender-se até que ele complete 25 anos.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressivo.
-Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – APRECIAÇÃO FEITA DENTRO DOS LIMITES DA EXORDIAL – JÁ QUE A INCLUSÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO NÃO EXTRAPOLAM OS VALORES REQUERIDOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º DA CARTA MAGNA – DANO MORAL – PERDA DE ENTE FAMILIAR – DOR PRESUMIDA – DANO MATERIAL – FILHO MENOR IMPÚBERE – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÍTIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA P...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE ORIGINAL DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO. CERCEAMENTO DO ACESSO À JUSTIÇA. REQUISITO DA CAPACIDADE PROCESSUAL DEVIDAMENTE PREENCHIDO. ENTENDIMENTO PACIFICADO DA JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza(CE), 31 de julho de 2018.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE ORIGINAL DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO. CERCEAMENTO DO ACESSO À JUSTIÇA. REQUISITO DA CAPACIDADE PROCESSUAL DEVIDAMENTE PREENCHIDO. ENTENDIMENTO PACIFICADO DA JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
ACÓRD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. BANCO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTORA CIENTE DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO DINHEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Pretensão indenizatória que está embasada no fato de a autora sustentar na exordial não ter contratado empréstimo para descontos mensais em seu benefício previdenciário.
2. Realizada audiência de conciliação, a própria autora declarou, perante o juízo de primeiro grau, a efetiva contratação do empréstimo e o recebimento do dinheiro.
3.Dívida comprovada. Contrato que não apresenta mácula. Dano moral inocorrente.
4. Autora não fez prova de seu direito. Inteligência do art.333, I, CPC/1973.
5.Apelo conhecido e improvido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 31 de julho de 2018.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. BANCO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTORA CIENTE DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO DINHEIRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Pretensão indenizatória que está embasada no fato de a autora sustentar na exordial não ter contratado empréstimo para descontos mensais em seu benefício previdenciário.
2. Realizada audiência de conciliação, a própria autora declarou, perante o juízo de primeiro grau, a efetiva contratação do empréstimo e o recebimento do dinheiro.
3.Dívida comprovada. Contrato que não apresen...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGURO DPVAT. FACULDADE DO AUTOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De plano, verifico que assiste razão ao juízo suscitante, tendo em vista que a ação que gerou o incidente versa sobre reparação de danos, ensejando, assim, competência territorial para a sua apreciação e, portanto, relativa e prorrogável.
2. Esta Corte já decidiu reiteradas vezes, no sentido de considerar a hipótese como sendo de competência territorial, onde o declínio da competência somente é permitida mediante apresentação de exceção de incompetência, o que não ocorreu nestes autos.
3. Conflito decidido pela competência do Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de conflito negativo de competência nº 0001310-09.2017.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do conflito de competência, para declarar competente o juízo suscitado, em conformidade com o voto do eminente relator.
Fortaleza, 1 de agosto de 2018
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Relator
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGURO DPVAT. FACULDADE DO AUTOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De plano, verifico que assiste razão ao juízo suscitante, tendo em vista que a ação que gerou o incidente versa sobre reparação de danos, ensejando, assim, competência territorial para a sua apreciação e, portanto, relativa e prorrogável.
2. Esta Corte já decidiu reiteradas vezes, no sentido de considerar a hipótese como sendo de competência territorial, onde o declínio da competência somente é permitida mediante apresentação de exceção de incompetência, o qu...
DANO MORAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. PRECEDENTES. QUANTUM ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO PATAMAR INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preambularmente, cabe destacar que o deslinde da matéria deverá obedecer aos delineamentos do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes, de fato, adequa-se perfeitamente ao liame estabelecido entre fornecedor e consumidor, conforme disposições legais.
2. Estando presente nos autos o nexo de causalidade existente entre a negligência da requerida e o dano, tendo em vista a indevida negativação da apelada, cabível é a indenização, eis que configura dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ e TJCE.
3. Caberia ao recorrente, diante de tal documentação, acostar outras provas que refutassem a idoneidade das provas colacionadas pela recorrente, entretanto, a instituição financeira limitou-se a alegar que a restrição no nome da recorrida foi devida e, em decorrência do princípio da eventualidade, também asseverou que a condenação foi desproporcional ao dano supostamente ocasionado à recorrida e que não seria cabível a sua condenação em danos morais devido ao fato de existir outras inscrições preexistentes sem, contudo, comprovar as suas alegações.
4. O valor do arbitramento do dano sofrido deve estar regrado dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de deferir enriquecimento indevido a uma das partes. No caso ora trazido à baila, verifica-se que fora efetuado o devido cotejo da situação fática com os referidos parâmetros descritos pela jurisprudência, o que acarretou a adequada delimitação do dano moral no montante de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); desta forma, não se vislumbra motivo para alterar o valor da condenação a título de dano moral, até porque tal valor demonstra ser proporcional ao gravame sofrido.
5. O pleito para excluir o dano moral devido a existência de inscrições preexistentes não merece acolhida, posto que a instituição recorrente não comprovou a existência das anteriores inscrições.
6. Quanto aos honorários advocatícios fixados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, estes não podem ser considerados exorbitantes ou irrisórios, pois correspondem sim a uma remuneração digna e proporcional ao trabalho realizado pelo causídico da recorrida. Desta forma, a condenação dos honorários de sucumbência, no patamar arbitrado pelo Magistrado a quo, não merece qualquer reproche.
5. Recurso conhecido e improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação cível de nº. 0015784-08.2017.8.06.0154, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 1 de agosto de 2018
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Relator
Ementa
DANO MORAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. PRECEDENTES. QUANTUM ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO PATAMAR INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preambularmente, cabe destacar que o deslinde da matéria deverá obedecer aos delineamentos do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes, de fato, adequa-se perfeitamente ao liame estabelecido entre fornecedor e consumidor, conforme disposições lega...
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral