DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão é claro ao consignar que a prova produzida autorizou a conclusão de que as infiltrações descritas na inicial tinham por causa tanto a ausência de manutenção adequada do condomínio, quanto o fechamento da varanda realizado pelo condômino. Em virtude da responsabilidade recíproca das partes, foi confirmada a sentença, para se impor ao condomínio Réu a obrigação de arcar com 50% dos danos materiais suportados pelos Autores. 3. Rejeita-se a alegação quanto à existência de contradição no acórdão, ante a ausência de qualquer incongruência entre sua fundamentação e seu dispositivo. 4. A mera irresignação da parte com o resultado do julgamento não é suficiente para configurar o vício suscetível de integração e ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 5. Embargos declaratórios não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão é claro ao consignar que a prova produzida autorizou a conclusão de que as i...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRUTORA. CONDOMÍNIO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VÍCIOS DE OBRA. CONFIGURADOS. REPARAÇÃO. CABIMENTO. PRELIMINAR. AFASTADA. PREJUDICIAL REJEITADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. O recurso de apelação deverá ser interposto no prazo de 15 dias úteis da publicação da sentença, que corresponde ao primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. Ressaltando-se o disposto no art. 224 do CPC, que em sua contagem exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. 2. A apelação protocolada no último dia do prazo estabelecido no CPC está manifestamente tempestiva. 3. A prejudicial de decadência não pode ser apreciada porque a questão está preclusa, po9rquanto já foi apreciada pelo magistrado de origem. 4. Havendo a constatação de vício na obra dentro do decurso do prazo de garantia previsto nos art. 618 do Código Civil, a responsabilidade do construtor é objetiva, máxime em se tratando de relação de consumo. Portanto, para que surja o dever de reparar é necessário demonstrar a conduta praticada pelo agente, o nexo causal e o resultado danoso para o consumidor. 5. As conclusões da perícia comprovam a existência de pontos de captação estrangulados na cobertura, diversos pisos cerâmicos quebrados/trincados na região das lojas e pavimento térreo, trincas da alvenaria, problemas na execução da drenagem e serviços realizados sem observância das regras técnicas da ABNT, e que decorrem de defeito na construção. 6. Evidenciada a existência de vícios de obra, correta a responsabilização da Apelante à reparação dos vícios constatados na perícia judicial. 7. Em face da sucumbência recursal, os honorários advocatícios foram majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC, cujo acréscimo deverá ser suportado apenas pela Apelante. 8. Preliminar afastada e prejudicial rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRUTORA. CONDOMÍNIO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VÍCIOS DE OBRA. CONFIGURADOS. REPARAÇÃO. CABIMENTO. PRELIMINAR. AFASTADA. PREJUDICIAL REJEITADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. O recurso de apelação deverá ser interposto no prazo de 15 dias úteis da publicação da sentença, que corresponde ao primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. Ressaltando-se o disposto no art. 224 do CPC, que em sua contagem exclui-se o dia do começ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTAMENTOS DOS DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRÊS ORÇAMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. CULPA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há possibilidade de ser aceito pedido novo nas razões recursais, sob pena de configuração de inovação recursal e supressão de instância, em manifesta violação ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando a parte tenta manobra a fim de adiar o julgamento do processo, em flagrante violação ao Princípio da Cooperação disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil. 3. Verificando-se a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil pelo ato ilícito. Quais sejam: ação ou omissão do agente, dano, nexo causal entre a conduta e o dano e por fim a culpa do agente, devida é a reparação. 4. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTAMENTOS DOS DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRÊS ORÇAMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. CULPA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há possibilidade de ser aceito pedido novo nas razões recursais, sob pena de configuração de inovação recursal e supressão de instância, em manifesta violação ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando a parte tenta manobra a fim de adiar o julgamento do processo, em...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEARMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo notificação em endereço fornecido pela própria parte, na pessoa do cônjuge, não há que se falar em nulidade do Processo Administrativo. 2. Incumbe ao réu especificar em sua peça contestatória as provas que pretende produzir, consoante determina o artigo 336 do Código de Processo Civil. Inexistindo pedido específico quanto à prova testemunhal, não se pode alegar cerceamento de defesa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEARMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo notificação em endereço fornecido pela própria parte, na pessoa do cônjuge, não há que se falar em nulidade do Processo Administrativo. 2. Incumbe ao réu especificar em sua peça contestatória as provas que pretende produzir, consoante determina o artigo 336 do Código de Processo Civil. Inexistindo pedido específico quanto à prova testemunhal, não se pode alegar cerceamento de defesa. 3. Recurso co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Inexistente omissão no julgado quando o Juiz deixa de enfrentar questão prejudicada em virtude de decisão anterior. 4. Não há contradição na Decisão embargada quando afirma que a demonstração dos danos materiais independem da produção da prova pericial, bem como que esta somente é necessária para a aferição do valor devido e, posteriormente, conclui pela ausência de provas no tocante à comprovação do fato constitutivo do direito do autor, quando a prova técnica for inadequada para comprovar a existência dos prejuízos. 5. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Inexistente omissão no julgado quando o Juiz deixa de enfrentar questão prejudicada em virtude de decisão ante...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONSTRUTORA. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. Ainda que o magistrado não tenha resolvido a lide com base nas normas consumeristas, é tranquila a orientação pretoriana no sentido da aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empreitada global para a aquisição de unidade imobiliária, decorrentes de programa habitacional popular. Configurado o atraso na entrega da unidade habitacional contratada, responde a construtora pela multa na forma constante da avença, sendo inoponíveis como caso fortuito ou força maior questões circunscritas aos entraves e exigências de órgãos administrativos para viabilizar a entrega do empreendimento, uma vez que inerentes ao risco do negócio por ela exercido, não configurando as excludentes de responsabilidade. Inexiste inadimplência do adquirente quando comprovada a regular quitação do valor a que estava obrigado, a título de entrada, bem como porque não chegou a ser comunicado para promover os procedimentos tendentes ao financiamento do saldo remanescente. Havendo o acolhimento apenas parcial dos pedidos formulados na origem, o reconhecimento da sucumbência recíproca e determinação de rateio, entre as partes, dos consectários da derrota processual é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONSTRUTORA. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. Ainda que o magistrado não tenha resolvido a lide com base nas normas consumeristas, é tranquila a orientação pretoriana no sentido da aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos...
APELAÇÃO.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. DEFERIMENTO. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. EFEITOS EX NUNC. 1. O advogado, em seu exercício profissional, assume obrigação de meio. 2. A distribuição do ônus probatório deve se dar conforme a regra geral prevista no Código de Processo Civil. Ou seja, ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito daquele. 3. A parte autora não logrou êxito em comprovar que a ré, no exercício de sua atividade profissional, foi negligente, desidiosa, ou cometeu erro injustificável ou inescusável, de modo que sentença deve ser mantida. 4. Possíveis contrariedades ou falhas existentes, nas ações interpostas pelo advogado, não podem implicar caracterização de negligência profissional e nexo causal direto com o sucesso no resultado das demandas. 5. Para haver uma compensação pecuniária a título de dano moral, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, o que não restou demonstrado na espécie. 6. Não restando demonstrado que a dimensão dos fatos e sua repercussão na esfera das partes litigantes não extrapolaram os limites do tolerável, não há que se falar em direito à reparação por danos morais. 7. Comprovado nos autos que a situação financeira da parte apelante se amolda à condição de efetiva necessidade, sendo razoável deduzir a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de sua subsistência, o deferimento do pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça é medida que se impõe. 8. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, ante a imprevisibilidade de infortúnios financeiros que podem atingir as partes. Entretanto, os efeitos da concessão do benefício são ex nunc, ou seja, não retroagem. 9. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. DEFERIMENTO. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. EFEITOS EX NUNC. 1. O advogado, em seu exercício profissional, assume obrigação de meio. 2. A distribuição do ônus probatório deve se dar conforme a regra geral prevista no Código de Processo Civil. Ou seja, ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu...
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. PRÓTESE MAMÁRIA. CONTRATURA CAPSULAR. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO DA PRÓTESE. CONDIÇÕES PECULIARES DO ORGANISMO DA PACIENTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEVER DE EMBELEZAMENTO. 1.Alide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade. 2. Considerando que as provas coligidas aos autos, sobretudo a pericial, dão conta de que a contratura capsular havida na mama direita da autora após o implante da prótese de silicone não decorreu de erro médico, há de ser afastada a obrigação de indenizar os danos morais, materiais e estéticos. 3.Ainda que se trate de procedimento cirúrgico desencadeado na busca de um determinado resultado favorável ao senso estético corporal, os resultados poderão não ser alcançados em virtude de fatores que escapam do domínio da técnica cirúrgica, constituindo-se alea suficiente para afastar a responsabilidade do médico na hipótese de intercorrência pós operatória, como se dá - p. ex. - na verificação de contratura capsular, assim entendida como rejeição natural do organismo a um determinado corpo estranho que lhe é inserido com o implante, gerando assim reação inflamatória que não se pode controlar antecipadamente. 4. Como o procedimento adotado pelo profissional seguiu o que dispõe a literatura médica sobre a questão, forçoso reconhecer que inexiste dever de indenizar. No entanto, em se tratando de obrigação a que se denomina como de resultado seu adimplemento somente restará caracterizado quando obtido o embelezamento prometido à paciente. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. PRÓTESE MAMÁRIA. CONTRATURA CAPSULAR. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO DA PRÓTESE. CONDIÇÕES PECULIARES DO ORGANISMO DA PACIENTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEVER DE EMBELEZAMENTO. 1.Alide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade. 2. Considerando que as provas coligidas aos autos, sobretudo a pericial, dão conta de que a contratura capsular havida na mama direita da autora após o implante da prótese de silicone não de...
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONSÓRCIO C/C DANOS MORAIS. COOPERATIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. 3 (TRÊS) ANOS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. 1. O autor-apelante efetuou o pagamento, em 9/03/2009, de contribuição para figurar como cooperado da ré-apelada. Contudo, em 8/07/2012, ficou ele ciente de que não ostentava a qualidade de cooperado, conforme ata disponibilizada pela Cooperativa. Dessa forma, a partir dessa data teve início a contagem do prazo prescricional. 2. Inaplicável o disposto no §5º, do artigo 206 do Código Civil, já que esse prazo somente se aplica quando se trata da pretensão da parte em cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o que não ocorre na espécie. 3. Não tendo sido o feito interposto dentro do triênio legal, acabou sendo o direito do autor-apelante em postular a devolução da referida importância alcançado pela prescrição. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONSÓRCIO C/C DANOS MORAIS. COOPERATIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. 3 (TRÊS) ANOS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. 1. O autor-apelante efetuou o pagamento, em 9/03/2009, de contribuição para figurar como cooperado da ré-apelada. Contudo, em 8/07/2012, ficou ele ciente de que não ostentava a qualidade de cooperado, conforme ata disponibilizada pela Cooperativa. Dessa forma, a partir dessa data teve início a contagem do prazo prescricional. 2. Inaplicável o disposto no §5º, do artigo 206 do Código Civil, já que esse prazo somente se aplica quando se trata...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NECESSIDADE DE PROVA GENUINAMENTE PERICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. I. A necessidade de produção de prova genuinamente pericial, consistente na exumação e realização de teste de DNA, é incompatível com a textura procedimental simplificada dos Juizados Especiais. II. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública a realização de prova técnica se circunscreve às hipóteses em que a elucidação da controvérsia pode ser obtida mediante simples inquirição do perito ou realização de ?prova técnica simplificada?, a teor do que prescrevem os artigos 35 da Lei 9.099/1995, 27 da Lei 12.153/2009 e 464, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NECESSIDADE DE PROVA GENUINAMENTE PERICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. I. A necessidade de produção de prova genuinamente pericial, consistente na exumação e realização de teste de DNA, é incompatível com a textura procedimental simplificada dos Juizados Especiais. II. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública a realização de prova técnica se circunscreve às hipóteses em que a elucidação da controvérsia pode ser obtida mediante simples i...
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEFEITOS OCULTOS. IMÓVEL IMPRÓPRIO PARA A HABITAÇÃO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1.Não obstante as questões relativas a preliminares sejam de ordem pública que, ao menos em tese poderiam ser apreciadas a qualquer tempo, há de se ter em mente que, uma vez resolvida por decisão transitada em julgado, não pode o tema ser indefinidamente reiterado, sob pena de sujeição do jurisdicionado a temerária insegurança jurídica e ofensa à autoridade do Julgador. 2.Alide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade. 3.Estabelece a Lei nº 8.245/91, em seu art. 22, inciso I, ser obrigação do locador entregar o imóvel ao locatário, em estado de servir ao uso a que se destina. Caso não cumprida tal obrigação, o locatário poderá invocar a exceção do contrato não cumprido para desfazimento da avença; ficando o locador sujeito às penalidades legais e contratuais. 4.O contrato não se esgota apenas na obrigação principal de dar, fazer ou não fazer. Ladeando, pois, esse dever jurídico principal, a boa-fé objetiva impõe também a observância de deveres jurídicos anexos ou de proteção, não menos relevantes, a exemplo dos deveres de lealdade e confiança, assistência, confidencialidade ou sigilo, confiança, informação etc (STOLZE, Pablo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos. São Paulo. Saraiva. 2011. pág. 103). 5.Recurso das autoras parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEFEITOS OCULTOS. IMÓVEL IMPRÓPRIO PARA A HABITAÇÃO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1.Não obstante as questões relativas a preliminares sejam de ordem pública que, ao menos em tese poderiam ser apreciadas a qualquer tempo, há de se ter em mente que, uma vez resolvida por decisão transitada em julgado, não pode o tema ser indefinidamente reiterado, sob pena de sujeição do jurisdicionado a temerária insegurança j...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. ALEGADOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 300 do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se vislumbra perigo de dano concreto, de modo a autorizar a concessão da tutela de urgência postulada, tendo em vista a retirada espontânea do bem, pela parte credora, do rol de imóveis a serem leiloados, quatro anos atrás, considerando-se, ainda, a possibilidade de responsabilização civil da parte ré/agravada, por perdas e danos, em caso de eventual alienação do imóvel objeto da lide. 3. Eventuais irregularidades no procedimento de consolidação da propriedade devem ser apreciadas quando do julgamento do mérito da demanda, pois a existência de vícios procedimentais não acarreta, automática e imediatamente, o direito da parte autora/agravante a ver restituída a propriedade do imóvel objeto da lide, em antecipação de tutela, tendo em vista o inadimplemento, ainda que parcial, de algumas parcelas. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. ALEGADOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 300 do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se vislumbra perigo de dano concreto, de modo a autorizar a concessão da tutela de urgência postulada, tendo em vista a retirada espontânea do bem, pela parte credora, do rol de imóveis a serem leiloados, quatro...
CIVIL E PROCESSO. OBRIGAÇÃO. BILATERAL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Há resolução de contrato bilateral, por inadimplência, quando as provas documentais e testemunhais apontam que não houve cumprimento da obrigação contratualmente firmada por uma das partes, consistente na transferência de imóvel e veículos. Inteligência do artigo 475 do Código de Processo Civil. 2. Deve ser resolvido o contrato, com retorno das partes ao status quo ante, se, pela regra ordinária da distribuição do ônus da prova (art. 373, incisos I e II, CPC/15), o autor comprova fato constitutivo de seu direito e o réu, não comprova fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. A manutenção da sentença é medida impositiva, quando resta comprovado nos autos o inadimplemento substancial do apelante/réu, de forma que a parte autora tem direito potestativo à resolução do contrato, com o retorna das partes ao estado anterior ao da avença ora rescindida, sem sua conversão a perdas e danos. 4. Inexistindo conteúdo condenatório na sentença, deve ser aplicado o art. 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, que dispõe que a fixação da verba honorária terá como base o proveito econômico obtido pelo autor ou, não sendo esse aferível, o valor da causa. 5. Deve ser mantida a condenação em honorários sucumbenciais, se sua fixação se deu de maneira justa e proporcional em 10% (dez por cento) do valor corresponde ao proveito econômico obtido pelo autor. 6. Verba honorária recursal majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO. OBRIGAÇÃO. BILATERAL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Há resolução de contrato bilateral, por inadimplência, quando as provas documentais e testemunhais apontam que não houve cumprimento da obrigação contratualmente firmada por uma das partes, consistente na transferência de imóvel e veículos. Inteligência do artigo 475 do Código de Processo Civil. 2. Deve ser resolvido o contrato, com retorno das partes ao status quo...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTILHA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO MARIDO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. FINANCIAMENTO REALIZADO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DÍVIDA RECONHECIDA E CONFESSADA PELA EXEQUENTE NA ATA DE AUDIÊNCIA. COMPROMISSO DE PAGAR 50% DO EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO VARÃO. COMPENSAÇÃO RECONHECIDA (ARTIGOS 368 AO 380 DO CCB). PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se há nos autos prova da dívida contraída pelo embargante, em proveito da família (na constância do casamento), para aquisição de material de construção destinado à reforma e/ou ampliação do imóvel residencial em que residia o casal e, após o divórcio, realizando a outra parte a execução judicial para receber a sua cota parte na venda do referido imóvel, é de se reconhecer o direito do embargante em postular a compensação das dívidas. 2. Constando nos autos a ata de audiência, onde a credora/embargada reconheceu o direito do autor e firmou acordo judicial se comprometendo a pagar ao embargante 50% da dívida contraída pelo ex-marido perante a Caixa Econômica Federal, é perfeitamente possível a compensação das dívidas, nos termos do artigo 368 ao 380 do CCB. 3. Aalegação da embargada de que o crédito pertence a terceira pessoa (no caso à Caixa Econômica Federal - CEF), logo, não seria possível a compensação, não tem como prevalecer, tendo em vista que a relação jurídica (pessoal) estabelecida entre o autor e o Banco não se confunde com a relação jurídica da embargada/apelada com o embargante, eis que o crédito do embargante foi reconhecido pela embargada e, inclusive, homologado judicialmente na 1ª instância, possuindo o apelante título executivo judicial. 4. O fato do embargante se encontrar inadimplente com a Instituição Bancária, com as parcelas do empréstimo pessoal assumido em seu nome perante Caixa Econômica Federal - CEF, não o impede de requerer a compensação das dívidas nos autos, tendo em vista que se trata de obrigações distintas, ou seja, a obrigação (contratual) do recorrente com o Banco não se confunde com a obrigação (judicial) reconhecida pela embargada/apelada. 5. Recurso Conhecido e Provido. Sentença reformada para permitir a compensação das dívidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTILHA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO MARIDO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. FINANCIAMENTO REALIZADO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DÍVIDA RECONHECIDA E CONFESSADA PELA EXEQUENTE NA ATA DE AUDIÊNCIA. COMPROMISSO DE PAGAR 50% DO EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO VARÃO. COMPENSAÇÃO RECONHECIDA (ARTIGOS 368 AO 380 DO CCB). PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. QUALICORP. UNIMED. CDC. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA E DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA. PRAZO MÍNIMO DE 60 DIAS. INOBSERVÂNCIA. REQUISITO ADICIONAL. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DURANTE TRATAMENTO DE CÂNCER. NECESSIDADE MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO. CANCELAMENTO IMOTIVADO PERPETRADO IRREGULARMENTE. ABUSIVIDADE. CONTRATO MANTIDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. OBRIGAÇÃO DE MANTER O PLANO INDIVIDUAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissões não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias. 2. Não prospera o argumento da operadora de plano de saúde de que não há como disponibilizar plano individual, uma vez que não comercializa essa modalidade, no âmbito do Distrito Federal. É evidente a situação de extrema desvantagem ao consumidor, o que é vedado nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Embora o art. 3º da Resolução n. 19/1999 da CONSU fazer a ressalva de que Aplicam-se as disposições desta Resolução somente às operadoras que mantenham também plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar., deve-se afastá-lo por ser contrário aos princípios dispostos no CDC e aplicar, por analogia, o disposto no art. 30 da Lei 9.656/98, uma vez que não faz qualquer restrição. (Acórdão n.1037825, 00024368020168070007, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/08/2017, Publicado no DJE: 18/08/2017) 3. A determinação prevista no art. 489 do NCPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça-STJ, determinando que o julgador deverá apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. [...] o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI - Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO, Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). 4. A matéria apontada nos embargos declaratórios já foi exaustivamente apreciada tanto na ementa do acórdão quanto na fundamentação esposada. Basta uma simples leitura atenta do conteúdo do acórdão combatido para se verificar a adequada e precisa análise aos temas enfrentados. Não há erro material, obscuridade, omissão ou contradição mas, convencimento real quanto aos pontos enfrentados no julgamento. 5. Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada Recurso conhecido e não provido. Acórdão Mantido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. QUALICORP. UNIMED. CDC. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA E DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA. PRAZO MÍNIMO DE 60 DIAS. INOBSERVÂNCIA. REQUISITO ADICIONAL. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DURANTE TRATAMENTO DE CÂNCER. NECESSIDADE MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO. CANCELAMENTO IMOTIVADO PERPETRADO IRREGULARMENTE. ABUSIVIDADE. CONTRATO MAN...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. No caso em apreciação, a repetição do indébito deve ser efetuada na forma simples, haja vista a norma do art. 42, parágrafo único, do CDC, não se aplica à espécie. Incabível a indenização por danos morais, porquanto não houve conduta ilícita que possa ser imputada à instituição financeira, tendo em vista que os empréstimos foram pactuados conforme os ditames legais.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. No caso em apreciação, a repetição do indébito deve ser efetuada na forma simples, haja vista a norma do art. 42, parágrafo único, do CDC, não se aplica à espécie. Incabível a indenização por danos morais, porquanto não houve conduta ilícita qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXIGIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - A quantia devida ao exequente, beneficiário da assistência judiciária, em razão do cumprimento de sentença não torna exigível a verba sucumbencial, eis que visa apenas reparar perdas e danos, não configurando acréscimo patrimonial. II - Não caracteriza litigância de má-fé, quando, em cumprimento de sentença, grande parte do que está sendo cobrado é excluída não por ser considerada indevida, e sim ilíquida. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXIGIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - A quantia devida ao exequente, beneficiário da assistência judiciária, em razão do cumprimento de sentença não torna exigível a verba sucumbencial, eis que visa apenas reparar perdas e danos, não configurando acréscimo patrimonial. II - Não caracteriza litigância de má-fé, quando, em cumprimento de sentença, grande parte do que está sendo cobrado é excluída não por ser considerada indevida, e sim ilíquida. III - Deu-se parcial...
CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DIVERSA DE CONTA SALÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DEVIDA. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DANO MORAL. 1. Não há qualquer ilegalidade ou abuso decorrente do termo de adesão entabulado entre as partes que prevê o desconto automático em conta do correntista correspondente ao valor do débito proveniente de dívida de cartão de crédito, mormente quando amparada em avença formalmente firmada pelos contratantes. No entanto, a liberdade contratual não encontra caráter absoluto, devendo ser preservado o atendimento das necessidades básicas de sustento do indivíduo e de sua família. 2. Impõe-se a limitação dos descontos a 30% da remuneração mensal da autora, a fim de preservar a subsistência e a dignidade do consumidor. 3. Incabível a indenização por dano moral face à inexistência de abalos à personalidade do consumidor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DIVERSA DE CONTA SALÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DEVIDA. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DANO MORAL. 1. Não há qualquer ilegalidade ou abuso decorrente do termo de adesão entabulado entre as partes que prevê o desconto automático em conta do correntista correspondente ao valor do débito proveniente de dívida de cartão de crédito, mormente quando amparada em avença formalmente firmada pelos contratantes. No entanto, a liberdade contratual não encontra carát...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. QUIOSQUE INSTALADO EM ÁREA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUTO DE NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS, COM CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 4.257/08. VALIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO DE USO. NEGADO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO AGENTE PÚBLICO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedidos de: a) declaração de nulidade de ato administrativo da AGEFIS que aponta falta de licença de funcionamento de quiosque instalado para o exercício de atividade econômica (lanchonete); b) condenação dos réus na abstenção de notificar, multar ou promover a interdição do estabelecimento até que se emita nova decisão administrativa acerca da regularização postulada; c) indenização por danos morais. 1.1. Sentença de total improcedência. 1.2. Apelo da parte autora. 2. O auto de notificação exarado pela AGEFIS apontou infringência aos arts. 13 e 14 da Lei Distrital nº 4.257/08, em razão do exercício de atividade econômica em quiosque instalado em área pública sem autorização do Poder Público, concedendo prazo para regularização. 2.1. A Lei Distrital nº 4.257/08 estabelece os critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas. 2.2. Nos termos dos arts. 10 e 13 a 15 da referida lei, o funcionamento de atividade econômica em quiosque ou trailer instalado em área pública somente é possível se formalmente autorizado pelo Poder Público mediante Termo de Permissão de Uso e após a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento. 2.3. Considerando que a própria apelante não nega a inexistência de licenciamento para o exercício de sua atividade econômica, não se vislumbra qualquer nulidade do auto de notificação impugnado, o qual apenas se ateve à legislação aplicável ao caso. 3. Em face da notificação, a apelante solicitou perante a Administração Pública autorização para utilizar espaço público e realizar atividade no ramo alimentício. 3.1. A Administração Pública observou o necessário processo legal administrativo, decidindo pela impossibilidade de concessão da autorização pleiteada com fundamento na ausência de previsão legal. 4. Não caracteriza comportamento contraditório quando o gestor público, ao tempo em que concede, no auto de notificação, prazo para regularização, indefere o requerimento administrativo tempestivamente apresentado para fins de obtenção do licenciamento faltante. 4.1. Para casos como o dos autos, a concessão da permissão de uso de área pública depende do preenchimento de diversos requisitos previstos na Lei Distrital nº 4.257/08, dentre os quais se encontra, por exemplo, a necessidade de prévio procedimento licitatório (art. 10). 4.2. Não basta o simples requerimento administrativo apresentado tempestivamente para que haja a automática concessão da permissão de uso, cabendo ao administrador público avaliar o preenchimento dos requisitos legais para tanto. Com efeito, a Administração Pública se submete ao princípio da legalidade (art. 37, CF/88), podendo agir somente dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico. 4.3. Ademais, a permissão de uso de espaço público é ato administrativo discricionário. 4.4. Assim, não há que falar, na hipótese em tela, em violação à tutela da confiança ou à boa-fé ante a frustração de eventual expectativa da apelante em obter a autorização perseguida. 5. Apelação improvida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. QUIOSQUE INSTALADO EM ÁREA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUTO DE NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS, COM CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 4.257/08. VALIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO DE USO. NEGADO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO AGENTE PÚBLICO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedidos de: a) declaração de nulidade de ato administ...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. OFF LABEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. Consoante entendimento sedimentado nesta Corte de Justiça, é ilegítima a recusa do fornecimento de medicamento tido como indispensável ao tratamento de paciente sob a alegação de que seu uso seria feito somente em caráter experimental, a chamada utilização off label. O E. STJ firmou o posicionamento pela configuração de dano moral em caso de negativa indevida de cobertura contratual de plano de saúde. O valor da compensação por danos morais deve ser fixado de forma a penalizar aquele que deu causa e compensar razoavelmente aquele que o sofreu, vedado o enriquecimento sem causa.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. OFF LABEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. Consoante entendimento sedimentado nesta Corte de Justiça, é ilegítima a recusa do fornecimento de medicamento tido como indispensável ao tratamento de paciente sob a alegação de que seu uso seria feito somente em caráter experimental, a chamada utilização off label. O E. STJ firmou o posicionamento pela configuração de dano moral em caso de n...