APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não se conhece de pedido formulado em sede de contrarrazões de apelação, porquanto estas não constituem meio processual próprio para buscar a modificação da sentença. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. As instituições financeiras são objetivamente responsáveis por fraudes, por se tratar de caso de fortuito interno, isto é, de danos decorrentes de riscos inerentes à atividade desenvolvida pelo fornecedor. Comprovada a falha na prestação do serviço, consistente no saque do benefício do PIS/Pasep por terceiro não autorizado, o dano emerge in re ipsa, de modo a dispensar, para a sua configuração, a prova efetiva de dor, sofrimento, tristeza, angústia, vexame ou humilhação.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não se conhece de pedido formulado em sede de contrarrazões de apelação, porquanto estas não constituem meio processual próprio para buscar a modificação da sentença. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. As instituições financeiras são objetivamente responsáveis...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. EXIGÊNCIA DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN E SERASA. MITIGAÇÃO. DÉBITOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem uma cognição mais ampla do que o simples exame do pedido de liminar para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a apreciação do agravo interno resta prejudicada, mormente porque o agravo de instrumento encontra-se apto a julgamento. 2. A apreciação questão de ordem pública em sede de agravo de instrumento está condicionada ao que foi efetivamente decidido na decisão recorrida. 3. Nos termos art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, nos mandados de segurança, o juiz poderá ordenar ?que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.? 4. A concessão da liminar está condicionada a presença, simultaneamente, da relevância dos fundamentos invocados, isto é, de que está inequivocamente demonstrada a violação do direito líquido e certo, a ser identificado mediante prova sumária, e do reconhecimento de que a espera pela regular tramitação da ação seja danosa ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 5. A exigência de não inscrição no CADIN e no SERASA em processo licitatório deve ser mitigada ante a comprovação de que o débito originador da restrição está sendo contestado judicialmente. 6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. EXIGÊNCIA DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN E SERASA. MITIGAÇÃO. DÉBITOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem uma cognição mais ampla do que o simples exame do pedido de liminar para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a apreciação do agravo interno resta prejudicada, mormente porque o agravo de instrumento encontra-se apto a julgamento. 2. A apreciação questão de ordem pública em sede de a...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DOCUMENTO NOVO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Só é possível juntar aos autos prova documental na fase recursal se atinente a fatos inéditos, ou sobre aqueles que, em razão de caso fortuito ou de força maior, não puderam ser juntados no momento adequado (CPC 435 e1.014), o que não é a hipótese dos autos. 2. Ante a ausência de provas do negócio jurídico, porque o réu/apelante não cumpriu seu ônus probatório de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, devem ser reputados verdadeiros os fatos alegados por este com a consequente declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes. 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes demonstra a ocorrência de ato ilícito capaz de gerar, para o responsável, o dever de indenizar o dano moral causado, que, na espécie, é presumido e independe de comprovação (dano in re ipsa). 4. O valor referente aos danos morais deve ser fixado em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, sem onerar demasiada e despropositadamente o ofensor, levando-se em conta as circunstâncias concretas do caso específico. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DOCUMENTO NOVO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Só é possível juntar aos autos prova documental na fase recursal se atinente a fatos inéditos, ou sobre aqueles que, em razão de caso fortuito ou de força maior, não puderam ser juntados no momento adequado (CPC 435 e1.014), o que não é a hipótese dos autos. 2. Ante a ausência de provas do negócio jurídico, porque o réu/apelante não cumpriu seu ônus probatório de demon...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO DE ALUGUERES. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DECOTE DO JULGAMENTO ULTRA PETITA NA FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS LUCROS CESSANTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Configurado o atraso na entrega do imóvel por culpa exclusiva do promitente vendedor, impõe-se a resolução do contrato, com o retorno ao status quo ante, mediante a devolução integral e imediata das parcelas pagas pelo promissário comprador. 2. Firme o entendimento jurisprudencial de que, descumprido o prazo para entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, cabível é a condenação por lucros cessantes, porque há presunção de prejuízo do promissário comprador, não havendo óbice à cumulação dos pedidos de restituição das quantias pagas com perdas e danos, cujas finalidades são diversas. 3. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, conforme previsto nos artigos 141 e 492 do CPC. No caso, a condenação deve limitar-se ao termo estabelecido no pedido inicial. 4. De acordo com o entendimento no eg. Superior Tribunal de Justiça, na ausência de mora do promitente vendedor, não se aplica a regra de contagem dos juros a partir da citação para os casos de responsabilidade contratual, nos termos do art. 405 do Código Civil, de modo que então o termo inicial dos juros moratórios deve ser o trânsito em julgado da decisão. No caso, contudo, a mora deve ser debitada unicamente ao promitente vendedor porque os promissários compradores postularam a rescisão contratual por culpa exclusiva do promitente vendedor em não entregar o imóvel na data aprazada. 5. Apelação conhecida em parte e provida parcialmente, apenas para decotar, de ofício, o julgamento ultra petita.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO DE ALUGUERES. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DECOTE DO JULGAMENTO ULTRA PETITA NA FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS LUCROS CESSANTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Configurado o atraso na entrega do imóvel por culpa exclusiva do promitente vendedor, impõe-se a resolução do contrato, com o retorno ao status quo ante, mediante a devolução integral e imediata da...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AGENTE FINANCEIRO E EMPREGADOR. DESCONTO E REPASSE. AUSENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE INADIMPLENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA DA INICIAL. NÃO DETERMINADA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Nos contratos de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento, a relação negocial envolve o tomador do empréstimo, o agente financiador e o empregador, este responsável pelo desconto em folha de pagamento do empregado e o repasse ao credor. 2 - Havendo confusão entre a instituição financeira e o banco da qual aquela se origina, e constatado que este tem natureza jurídica diversa e ilegitimidade passiva, impõe-se ao julgador determinar a emenda da inicial, facultando ao autor fazer a inclusão da nova parte legítima (inteligência do art. . 3 - Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AGENTE FINANCEIRO E EMPREGADOR. DESCONTO E REPASSE. AUSENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE INADIMPLENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA DA INICIAL. NÃO DETERMINADA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Nos contratos de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento, a relação negocial envolve o tomador do empréstimo, o agente financiador e o empregador, este responsável pelo desconto em folha de pagamento do empregado e o repasse ao credor. 2 - Havendo confusão entre a instituição fi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFRONTA A PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS PESSOAIS. DESVIO DE FINALIDADE COMPROVADO. APLICAÇÃO DE MULTA. PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA INDEFERIDA. OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve-se compreender que a probidade administrativa traz a ideia de honestidade (correção de atitudes), lealdade e boa-fé. Trata-se de um administrador correto, que obedece e atende os princípios éticos e morais. Já a improbidade é o inverso da probidade. A improbidade é a terminologia técnica para falar em corrupção administrativa. Esta traz a ideia de desvirtuamento da função pública, o que acarreta na violação da ordem jurídica. 2. Para a configuração do ato de improbidade, faz-se necessária a análise do elemento volitivo, consubstanciado pelo dolo, ao menos genérico, de agir no intuito de infringir os princípios regentes da Administração Pública (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). 2.1. ?O dolo genérico é verificado quando a parte acusada, tendo pleno conhecimento das normas, pratica o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente uma finalidade especial de agir. Trata-se de interpretação que confere ao instituto caráter distinto, uma vez que sua configuração não está relacionada somente com a constatação de má-fé do agente quando da prática de determinada conduta.? (AgInt no AREsp 793.579/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/06/2018). 3. Na situação em exame, ficou demonstrado que a servidora utilizou-se indevidamente do seu cargo para interesse particular, afastando-se dos princípios da moralidade e da impessoalidade. 4. ?Na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, impõe-se a necessária observância ao princípio da proporcionalidade.? (Acórdão n. 987510, 20140111716849APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª TURMA CÍVEL, DJE: 16/12/2016. Pág.: 986-996). 4.1. In casu, atende ao princípio da proporcionalidade a aplicação da pena de multa em montante equivalente ao dobro da remuneração da ré, sendo desarrazoada e desproporcional a aplicação da perda de sua função pública, pois a conduta praticada não importou em danos a administração, nem acréscimos ao patrimônio da servidora. 5. Apelações e Remessa Necessária conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFRONTA A PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS PESSOAIS. DESVIO DE FINALIDADE COMPROVADO. APLICAÇÃO DE MULTA. PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA INDEFERIDA. OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve-se compreender que a probidade administrativa traz a ideia de honestidade (correção de atitudes), lealdade e boa-fé. Trata-se de um administrador correto, que obedece e atende os princípios éticos e morais. Já a improbidade é o inve...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. DÉBITO DIRETO NA CONTA BANCÁRIA. SUMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - No caso vertente, a instituição financeira, em virtude do inadimplemento da consumidora, realizou descontos das prestações vencidas, diretamente na conta-salário desta. 2- O contrato de mútuo feneratício comum difere-se do empréstimo bancário consignado em folha de pagamento. 3 - É vedado à instituição financeira reter os salários, vencimentos ou proventos do correntista para a quitação do contrato de mútuo bancário, hipótese contrária do empréstimo consignado, caso em que é autorizado por lei. 4 - Conforme o disposto no art, 7º, inciso X, da Carta Magna e no art, 883, IV do Código de Processo Civil o salário é direito do trabalhador não podendo ser retido e, tampouco, penhorado. 5 - Não se pode garantir ao credor (instituição financeira) uma condição diferente dos demais, uma vez que não pode, a qualquer momento, se utilizar da autotutela, apropriando-se dos valores que entende devidos, descontando as pecúnias diretamente da conta bancária do devedor, ato contrário ao que dispõe o art. 833, IV do CPC. 6- Os abatimentos realizados na conta bancária da correntista não caracterizam, por si só, ato ilícito capaz de acarretar indenização por danos morais. No caso vertente, as cláusula contratuais subscritas foram conhecidas e consentidas pela apelante, uma vez que na ocasião em que formalizou o contrato de empréstimo, anuiu de forma espontânea, que o Banco descontasse os valores mensais oriundos do mútuo diretamente de sua conta-corrente. 7 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. DÉBITO DIRETO NA CONTA BANCÁRIA. SUMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - No caso vertente, a instituição financeira, em virtude do inadimplemento da consumidora, realizou descontos das prestações vencidas, diretamente na conta-salário desta. 2- O contrato de mútuo feneratício comum difere-se do empréstimo bancário consignado em folha de pagamento. 3 - É vedado à instituição financeira reter os sa...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. As Resoluções Normativas 167/2008, 211/2010 e 262/2011, editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde, possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicina. 2. Cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito. 3. A negativa indevida pelo plano de saúde de cobertura de internação com resultado morte caracterizam dano moral indenizável. 4. O magistrado, ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. As Resoluções Normativas 167/2008, 211/2010 e 262/2011, editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde, possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicina. 2. Cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de s...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE PARTICULARES. ÁREA OBJETO DE ASSENTAMENTO RURAL. COMODATO VERBAL. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CITAÇÃO VÁLIDA. ALUGUÉIS. CABIMENTO. 1.Apelações interpostas pelos réus em face da r. sentença proferida na ação de reintegração de posse e de indenização por perdas e danos, a qual julgou procedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedentes os pedidos contrapostos a fim de i) determinar a reintegração do autor na posse do imóvel sub judice; ii) condenar os réus ao pagamento de aluguéis a partir da citação; iii) condenar o autor ao pagamento de indenização por benfeitorias e acessões, admitido o direito de retenção sobre o bem, sem prejuízo do pagamento e/ou compensação dos aluguéis; e iv) condenar as partes a arcarem com os ônus da sucumbência, na proporção de 20% para o autor e 80% para os réus. 2.Para o deferimento da tutela possessória, é necessária a comprovação da posse sobre o bem, da prática e do momento do esbulho, assim como da perda ou da continuação da posse (art. 561 do CPC/2015). 3.No caso, está comprovada a posse anterior do autor, em razão de sua residência no imóvel desde que foi contemplado com o título de domínio resolúvel em programa de assentamento rural, além do exercício dos poderes inerentes ao domínio, porquanto foi ele quem permitiu aos réus residirem no local e explorarem a terra, mediante contrato verbal de comodato (art. 579 do CC). 4.Por força da referida relação jurídica, que perdurou durante anos, houve o desdobramento da posse em direta e indireta, logo o mero fato de o autor ter recentemente se mudado em razão do presente litígio e para o tratamento de sua saúde não importa em abandono do bem. Pela mesma razão, não há se falar em desatendimento à função social do imóvel, pois, ao permitir que terceiros residissem no local e explorassem a terra, o autor atendeu ao comando constitucional, ainda que por interposta pessoa. 5.Eventual descumprimento, por parte do autor, das condições do programa de assentamento rural constitui matéria alheia à lide e deve ser discutida com o Poder Público, a quem cumpre, se o caso, redistribuí-lo a quem de direito. 6.Aquele que detém a coisa a título de comodato torna-se esbulhador, a partir do momento em que recusa o cumprimento da obrigação de restituir. 7.Não demonstrada a regular denúncia do contrato mediante notificação, a constituição em mora dos réus se deu por meio da citação válida, momento a partir do qual são devidos aluguéis (art. 582 do CC). 8.Apelações dos réus conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE PARTICULARES. ÁREA OBJETO DE ASSENTAMENTO RURAL. COMODATO VERBAL. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CITAÇÃO VÁLIDA. ALUGUÉIS. CABIMENTO. 1.Apelações interpostas pelos réus em face da r. sentença proferida na ação de reintegração de posse e de indenização por perdas e danos, a qual julgou procedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedentes os pedidos contrapostos a fim de i) determinar a reintegração do autor na posse do imóvel sub judice; ii) condenar os réus ao pagamento de aluguéis a partir da citaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. 1.Apelação interposta contra a r. sentença, proferida em ação declaratória, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a inexistência do ato jurídico de solicitação de cancelamento de contrato e obrigar as rés à reintegração da autora no plano de saúde da Unimed Norte Nordeste, sem imposição de novos prazos de carência. 2.O pedido de compensação por dano moral aviado pela autora tem por fundamento a angústia e desgaste gerados pelo transtorno decorrente do súbito cancelamento do plano de saúde,e ausência de notificação de tal cancelamento. 3. Considerando as particularidades do caso concreto, adequada a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra adequado e razoável considerando as funções da indenização, além de consentâneo com a jurisprudência para casos similares. 4.Apelação da autora provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. 1.Apelação interposta contra a r. sentença, proferida em ação declaratória, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a inexistência do ato jurídico de solicitação de cancelamento de contrato e obrigar as rés à reintegração da autora no plano de saúde da Unimed Norte Nordeste, sem imposição de novos prazos de carência. 2.O pedido de compensação por dano moral aviado pela autora tem por fundamento a angústia e desgaste gerados pelo transtorno decorrente do súbito cancelamento do plano de saúde,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TAXATIVIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu praticou vias de fatos contra a vítima. 2. A contravenção prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. O termo vias de fato não viola o princípio da legalidade, uma vez que não é vago, impreciso ou carente de formalidade, sendo aplicado de forma residual aos casos em que o autor dos fatos emprega violência sem causar lesões corporais ou morte da vítima. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TAXATIVIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu praticou vias de fatos contra a vítima. 2. A contravenção prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. O termo vias de fato não viola o princípio da legalidade, uma vez que não é vago, impreciso ou carente de formalida...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Nos casos em que a fechadura ou a ignição do veículo é acionada por dispositivo sem a presença de qualquer sinal externo ou danos causados ao veículo, é desnecessária a realização de exame pericial para a caracterização qualificadora de chave falsa, podendo outros meios de prova ser utilizados para caracterizá-la. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. 2. Deve ser excluída a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade do agente, quando não há elementos nos autos a valorá-las. 3. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena quando, apesar de a pena privativa de liberdade ter sido estabelecida em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu possui maus antecedentes e é reincidente. Inteligência da Súmula 269 do c. Superior Tribunal de Justiça. 4. Dado parcial provimento ao recurso da Defesa, para reduzir a pena privativa de liberdade do apelante.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Nos casos em que a fechadura ou a ignição do veículo é acionada por dispositivo sem a presença de qualquer sinal externo ou danos causados ao veículo, é desnecessária a realização de exame pericial para a caracterização qualificadora de chave falsa, podendo outros meios de p...
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descon...
PENAL. CRIMES DE PORTE E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITÉRIO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDUTAS PRATICAS EM CONTEXTOS DIFERENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 e duas vezes o artigo 15 da Lei 10.826/03, combinados com artigo 69, do Código Penal, depois de andar pelas ruas portando um revólver sem deter a necessária autorização da autoridade competente e dispará-lo duas vezes, em momentos diferentes, nas paredes das casas de desafetos, depois de saber do assassinato de um amigo. 2 A materialidade e a autoria dos crimes de porte de arma de fogo e de efetuar disparos se reputam provadas pelos testemuhos oculares colhidos em Juízo, corroborados por laudo pericial que constatou danos no automóvel de uma das vítimas produzidos pelo projétil disparado. 3 Não há consunção quando se verifica que a ação de portar revólver e de dispará-lo duas vezes aconteceram em contextos distintos, inexistindo nexo de interdependência. As testemunhas indicaram que o réu foi visto caminhando nas segurando a arma, à procura dos seus inimigos que supostamente haviam assassinado o seu comparsa, numa situação típica de guerra entre gangues rivais. 4 As provas evidenciam que o réu se aproveitou das mesmas circunstâncias fáticas para descarregar sua raiva contra os seus inimigos, depois de saber do assassinato doamigo. As condições objetivas são homogêneas e mostram com clareza a intenção de praticar os crimes em continuidade delitiva. 5 Apelações não providas.
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PENAL. CRIMES DE PORTE E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITÉRIO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDUTAS PRATICAS EM CONTEXTOS DIFERENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 e duas vezes o artigo 15 da Lei 10.826/03, combinados com artigo 69, do Código Penal, depois de andar pelas ruas portando um revólver sem deter a necessária autorização da autoridade competente e dispará-lo duas vezes, em momentos diferentes, nas paredes das casas de desafetos, depois de saber do assassinato de um amigo. 2 A materialidade e a...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DOS FATOS, QUE NÃO CONEMPLARAM TODOS OS ELEMENTOS DA TIPICIDADE. ATOS QUE NÃO ULTRAPASSARAM A FASE DE COGITAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar praticar atos libidinosos com a própria sobrinha, menor de quatorze anos. Ela fora dormir na sua casa e foi acordada pelo réu lhe oferecendo cinquenta reais para deixar que ele a tocasse; ela se negou a atendê-lo e ele simplesmente saiu do quarto, pedindo que não falasse nada para ninguém. 2 A palavra da vítima foi corroborada pela mãe e pela irmã, o que torna bastante verossímel esse relato. Todavia, a ação ofensiva do réu não teve intensidade suficiente para violar ou tolher a liberdade sexual da vítima. Ele abandonou a cogitação de acariciar a vítima tão logo ela apresentou a negativa, o que não pode ser entendido como circunstância alheia à vontade do agente, caracterizando o conatus. A conduta imputada não reuniu todos os elementos da tipicidade, nada obstante a sua reprovabilidade no plano moral, haja vista que as provas indicaram que o réu não chegou a iniciar os atos executórios do crime, desistindo de prosseguir no seu intento sem ultrapassar a esfera da cogitação. 3 Provimento da apelação defensiva, julgando-se prejudicado a acusatória.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DOS FATOS, QUE NÃO CONEMPLARAM TODOS OS ELEMENTOS DA TIPICIDADE. ATOS QUE NÃO ULTRAPASSARAM A FASE DE COGITAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar praticar atos libidinosos com a própria sobrinha, menor de quatorze anos. Ela fora dormir na sua casa e foi acordada pelo réu lhe oferecendo cinquenta reais para deixar que ele a tocasse; ela se negou a atendê-lo e ele...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. INVERSÃO DA POSSE. FURTO CONSUMADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O VALOR DO BEM. DOSIMETRIA. ART. 580, CPP. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão da mochila da vítima com seus pertences pessoais), pericial (laudo de exame de veículo definindo o arrombamento da porta), e a firme e coerente palavra da vítima em harmonia com o depoimento da testemunha policial responsável pela prisão em flagrante e apreensão da res formam um conjunto coerente e harmônico no sentido de que o furto foi praticado de madrugada, mediante arrombamento da porta do veículo e em concurso de pessoas, incluindo um adolescente. Não há que se falar em absolvição. 1.1. Verificando-se que o réu foi flagrado com a mochila da vítima no interior do carro em que ocupava, invertida a posse, consumado está o furto segundo a teoria da amotio. 2. A alegação de que o apelante desconhecia a idade do adolescente apreendido deve ser provada nos autos, incumbindo-lhe a demonstração do erro de tipo, não bastando mera alegação. 3. Não foi realizada a avaliação econômica, nem mesmo indireta, do objeto do crime e nem foi apurado o valor do prejuízo pelos danos causados na porta do veículo, o que não pode ser utilizado em desfavor do réu para o reconhecimento da causa de diminuição de pena. 3.1. Sendo o apelante primário, objetiva a qualificadora (arrombamento constatado em laudo pericial), e diante da ausência de informação de que o bem possui valor significativo, reconhecido o privilégio previsto no art. 155, § 2º do Código Penal. 4. Recurso do réu MATHEUS conhecido e parcialmente provido. 4.1. De ofício, estendido o benefício do privilégio ao réu GABRIEL, em atenção ao art. 580 do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. INVERSÃO DA POSSE. FURTO CONSUMADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O VALOR DO BEM. DOSIMETRIA. ART. 580, CPP. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão da mochila da vítima com seus pertences pessoais), pericial (laudo de exame de veículo definindo o arrombamento da porta), e a firme e coerente palavra da vítima em harmonia com o d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. PACTO DE RETROVENDA. INADIMPLEMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CPC/15. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO PREJUDICADO. 1. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com cláusula de retrovenda, cumulada com perdas e danos. 1.1. Sentença de improcedência. 2. Apelação da TERRACAP requerendo a reforma da sentença. 2.1. Alega o inadimplemento das parcelas concernentes ao preço do imóvel e pede a rescisão do contrato. 2.2. Afirma que o imóvel foi vendido a terceiros sem observância do pacto de retrovenda. 3. O réu que arrematou o imóvel na praça integra a cadeia dominial e possui legitimidade passiva para integrar a demanda. 3.1. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 4. O pleito que busca a rescisão contratual tem natureza jurídica de ação constitutiva negativa. 4.1. Precedente: (...) 1. Verifica-se, in casu, que a apelante formulou a pretensão deduzida em juízo almejando a resolução de contrato de promessa de compra e venda de unidade habitacional em decorrência do inadimplemento do contratante em relação ao saldo devedor remanescente sobre o imóvel, sendo essa, por conseguinte, a sua causa de pedir. 2. Desse modo, considerando que a ação proposta em juízo possui natureza pessoal, eis que se consubstancia em uma ação constitutiva negativa, correto asseverar que tal pretensão se sujeita ao prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. (20161610042613APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 31/03/2017). 5. Com o advento do Código Civil de 2002 e suas especiais regras de transição, reza o artigo 2.028 que será utilizado o prazo da lei anterior caso transcorrido mais da metade de seu tempo, o que não ocorreu no caso concreto. Aplicável, portanto, o prazo prescricional previsto no Código Civil de 2002. 5.1. Em consonância com o artigo 205 do Código Civil, o prazo prescricional aplicável à espécie é de 10 anos. 5.2. Precedente: (...) O prazo prescricional para propositura de ação de rescisão contratual é o decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil, em razão da sua natureza pessoal. (...) (20160110859617APC, Relator: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, DJE: 20/11/2017). 5.3. O termo a quo do prazo prescricional é a entrada em vigor do Código Civil (11/01/2003). 5.4. A presente ação foi proposta em 13/05/2014, encontrando-se prescrita. 6. Sem desmerecer a atuação profissional dos dedicados causídicos dos réus, diante da natureza e da complexidade da causa, a fixação dos honorários entre 10% e 20% do valor da causa alcançaria valor excessivo e desproporcional. 6.1 Diante da excessiva oneração da parte sucumbente aplica-se o art. 85, § 8º, do CPC, onde consta que: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. 6.2 Em situações semelhantes, em que a sucumbência se mostra excessiva, esta Turma tem utilizado o mesmo dispositivo, para reduzir os honorários e fixá-los por equidade. 6.2.1 (...) No § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, a expressão inestimável se contrapõe ao termo irrisório. Enquanto este se refere às hipóteses em que proveito econômico extremamente é baixo, o outro, por sua vez, se identifica com as ações em que proveito obtido é surpreendentemente alto. Nessas circunstâncias, necessária a fixação equitativa dos honorários advocatícios, ponderado conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com objeto de evitar excessos e o enriquecimento indevido a qualquer das partes, especialmente se a ação inicialmente foi deflagrada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. (...). (07063189320178070000, Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 23/08/2017). 7. Prescrição reconhecida. Recurso prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. PACTO DE RETROVENDA. INADIMPLEMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CPC/15. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO PREJUDICADO. 1. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com cláusula de retrovenda, cumulada com perdas e danos. 1.1. Sentença de improcedên...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. MATÉRIAS VEICULADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, CPC. POSSIBILIDADE.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo para redimensionar a verba honorária. 1.1. Alegação de omissão no acórdão por contrariar dispositivo previsto no CPC, que retirou o arbitramento por equidade dos honorários advocatícios. 2.Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A omissão ocorrerá quando desconsiderados fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 3.O aresto foi claro ao asseverar que a aplicação literal do art. 85, § 2º, do CPC, in casu, resultaria em montante excessivo a título de honorários advocatícios, levando-se em consideração a complexidade da demanda implicando ônus desproporcional à parte, sendo a adequação equitativa prevista no art. 85, §8º, do CPC condizente com a razoabilidade e o grau de dificuldade da causa. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. MATÉRIAS VEICULADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, CPC. POSSIBILIDADE.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo para redimensionar a verba honorária. 1.1. Alegação de omissão no acórdão por contrariar dispositivo previsto no CPC, que retirou o arbitramento por equidade dos honorários advocatícios. 2.Nos termos do art....
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AMEAÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há como acolher o pleito absolutório, sob alegação de autolesão física causada pela própria vítima, se as declarações firmes da ofendida, das testemunhas presencial e policial, e o exame de corpo delito evidenciam queo réu ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira. 2. Não vinga a tese de legítima defesa,se o acusado não se desincumbiu do ônus de demonstrar que agiu para repelir injusta agressão atual ou iminente ou o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 3. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria da ameaça, é de ser mantida a absolvição do denunciado em face do princípio in dubio pro reo. 4. Em crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar valor mínimo de reparação a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 5. Recursos conhecidos. Apelo do Ministério Público parcialmente provido. Apelação do réu desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AMEAÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há como acolher o pleito absolutório, sob alegação de autolesão física causada pela própria vítima, se as declarações firmes da ofendida, das testemunhas presencial e policial, e o exame de corpo delito evidenciam queo réu ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira. 2. Não vinga a tese de legítima defesa,s...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coeso com a versão dada em sede inquisitiva e corroborado pela prova testemunhal. 2. A contravenção penal de perturbação da tranquilidade, previsto no art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não ofende o princípio da taxatividade e foi amplamente recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 3. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 4. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu. Provido o recurso ministerial.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coeso com a versão dada em sede inquisitiva e corroborado pela prova testemunhal. 2. A contravenção penal de perturbação da tranquilidade, previsto no art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não ofende o pri...