CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCSSO. CITAÇÃO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. Se não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que acarreta, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o §1º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III. 2. A Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso em análise exatamente porque o réu não foi localizado, o que deu azo à extinção do feito.2. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCSSO. CITAÇÃO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. Se não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que acarreta, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal, pois...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. ACIDENTE EM HOSPITAL DURANTE A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONDIZENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta de serviço (RE 369.820). 2. Não demonstrada de forma insofismável a culpa exclusiva da vítima, impõe-se a condenação do ente federado pelos danos causados em decorrência de acidente ocorrido no interior do hospital.3. Não é possível rever o valor arbitrado para reparação por danos morais quando este está condizente com o que se arbitra em situações símiles.4. Na forma do art. 20, § 4º, do CPC, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados em apreciação equitativa pelo juiz, atendendo aos requisitos previstos na lei (alíneas a, b e c do § 3º). Demonstrado que os honorários estão irrisórios, afigura-se cabível sua majoração.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. ACIDENTE EM HOSPITAL DURANTE A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONDIZENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL. MULTA (ART. 475-J, CPC). I - Qualquer seguradora que atue no sistema de seguro DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. II - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.III - Comprovada a incapacidade permanente para o trabalho decorrente de acidente automobilístico, é devida a indenização, nos termos do art. 3º da Lei n. 6.194/74.IV - A indenização deve ser paga com base no salário mínimo vigente ao tempo do acidente.V - A multa de que trata o art. 475-J do Código de Processo Civil será exigível após o trânsito em julgado e se o pagamento do valor da condenação não for efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do devedor por intermédio de seu advogado.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL. MULTA (ART. 475-J, CPC). I - Qualquer seguradora que atue no sistema de seguro DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. II - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.III - Compro...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA (ART. 475-J, CPC). I - A alegada necessidade de esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial contraria o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II - Qualquer seguradora que atue no sistema de seguro DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. III - Não há qualquer previsão legal no sentido da substituição processual da seguradora demandada nem a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte necessária na causa.IV - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.V - A lei de regência do DPVAT (Lei nº 6.194/94) vigente à época dos fatos disciplinava, em seu art. 3º, o valor correspondente a até 40 salários-mínimos como quantia a indenizar o segurado, nos casos de invalidez permanente deste.VI - Uma vez fixado o valor da indenização com base no salário mínimo vigente à época do evento danoso, a atualização monetária deve incidir desde a data do sinistro, mormente quando não se está pleiteando a complementação da indenização, e sim, sua totalidade.VII - A multa de que trata o art. 475-J do Código de Processo Civil será exigível após o trânsito em julgado e se o pagamento do valor da condenação não for efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do devedor por intermédio de seu advogado.VIII - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA (ART. 475-J, CPC). I - A alegada necessidade de esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial contraria o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II - Qualquer seguradora que atue no sistema de seguro DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. RECURSO PROVIDO.1 - Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença.2 - Constatado que o agravante/exeqüente ingressou com o feito de cumprimento de sentença, ainda dentro do prazo prescricional qüinqüenal, contado do trânsito em julgado do acórdão de instância superior que confirmou o título executivo, não encontra respaldo jurídico a tese de prescrição da pretensão vindicada. Tampouco se vislumbra violação ao art. 81 do CDC. Prejudicial de mérito rejeitada. 3 - O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente: Legítima a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior. (AgRg no AREsp 219161/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013).3.1 - Dessa forma, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo da liquidação de sentença, não implicando, pois, julgamento extra petita nem ofensa à coisa julgada. 4 - Não tendo a sentença exeqüenda, em sua parte dispositiva, estabelecido a forma da atualização monetária do débito, a melhor exegese é que as diferenças de correção suprimidas sejam atualizadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas, acrescidas de juros moratórios desde a citação. Entendimento firmado pelo c. STJ e por este Tribunal de Justiça.4.1 - É devida a inclusão de juros remuneratórios no cálculo da liquidação, porquanto inerentes aos próprios contratos de caderneta de poupança e oriundos de expressa previsão normativa (Decreto-lei nº 2.311/86).4.2 - Ademais, o próprio STJ já decidiu: São devidos os juros compensatórios previstos no contrato bancário de poupança, sobre a diferença da correção monetária não creditada na conta poupança em razão do expurgo do IPC de janeiro de 1989. (AgRg no Ag 780657/PR, Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, DJ 28/11/2007)5 - A admissão dos expurgos inflacionários e juros remuneratórios nos cálculos de liquidação nos moldes pretendidos pelo agravante não afronta a segurança jurídica, insculpida nos arts. 6º da LINDB e 467 do CPC, tampouco representa excesso de execução nos termos do art. 743 do CPC e sentença extra petita, em face do entendimento atual do STJ sobre a matéria.5 - Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. RECURSO PROVIDO.1 - Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PARA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. RECURSO PROVIDO.1 - Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença.2 - Cuidando-se de cumprimento de ação em que se buscam as diferenças dos expurgos inflacionários sobre os saldos de cadernetas de poupança, não se aplica o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, inc. III, do CC/02 (antigo prazo qüinqüenal previsto no art. 178, § 10º, III, do CC de 1916), mas sim o prazo vintenário. Isso porque há muito o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os juros remuneratórios integram o capital, deixando de ter natureza acessória, tal como ocorre com a correção monetária. 2.1 - Constatado que os agravantes/exeqüentes ingressaram com o feito de cumprimento de sentença, ainda dentro do prazo prescricional qüinqüenal, contado do trânsito em julgado do acórdão de instância superior que confirmou o título executivo, não encontra respaldo jurídico a tese de prescrição da pretensão vindicada. Prejudicial de mérito rejeitada. 3 - O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente: Legítima a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior. (AgRg no AREsp 219161/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013).3.1 - Dessa forma, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo da liquidação de sentença, não implicando, pois, julgamento extra petita nem ofensa à coisa julgada. 4 - Não tendo a sentença exeqüenda, em sua parte dispositiva, estabelecido a forma da atualização monetária do débito, a melhor exegese é que as diferenças de correção suprimidas sejam atualizadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas, acrescidas de juros moratórios desde a citação. Entendimento firmado pelo c. STJ e por este Tribunal de Justiça.4.1 - É devida a inclusão de juros remuneratórios no cálculo da liquidação, porquanto inerentes aos próprios contratos de caderneta de poupança e oriundos de expressa previsão normativa (Decreto-lei nº 2.311/86).4.2 - Ademais, o próprio STJ já decidiu: São devidos os juros compensatórios previstos no contrato bancário de poupança, sobre a diferença da correção monetária não creditada na conta poupança em razão do expurgo do IPC de janeiro de 1989. (AgRg no Ag 780657/PR, Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, DJ 28/11/2007)5 - Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PARA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. RECURSO PROVIDO.1 - Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. - Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, ainda que para fins de questionamento. - Estando o acórdão devidamente fundamentado e não havendo omissões hábeis a ensejar a modificação do julgado, deve ser mantida a decisão outrora proferida, negando-se provimento aos embargos declaratórios interpostos. - Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. - Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, ainda que para fins de questionamento. - Estando o acórdão devidamente fundamentado e não havendo omissões hábeis a ensejar a modificação do julgado, deve ser mantida a decisão outrora proferida, negando-se provimento aos embargos declaratórios interpostos. - Recurso desprovido. Unân...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A contradição prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando os fundamentos do Julgado estiverem em desconformidade com a decisão prolatada. 2. A omissão ocorre quando é omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal. Inteligência do artigo 535, inciso II, do CPC. 3. A oposição de embargos de declaração, ainda que com o objetivo de atribuição de efeito modificativo ao Julgado, reclama a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. A inexistência de vício de contradição, ou omissão, no v. Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 5. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 6. Embargos de Declaração desprovidos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A contradição prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando os fundamentos do Julgado estiverem em desconformidade com a decisão prolatada. 2. A omissão ocorre quando é omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal. Inteligência do artigo 535, inciso II, do CPC. 3. A oposição de embargos de declaração, ainda que com o objetivo de atribuição de efeito modificativo ao Julgado, reclama a ocorrência de quaisquer das hipóteses previst...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA CONTROVERSA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO. IRELEVÂNCIA. 1. O levantamento de valores depositados em Juízo pode ser deferido somente nas hipóteses em que houver parte incontroversa da dívida. 2. Na hipótese em exame, diante da controvérsia acerca do valor devido, não há como autorizar o levantamento de valores depositados. 3. Nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. 4. O valor da execução não tem qualquer repercussão na fixação dos honorários advocatícios, cabendo ao julgador determinar, segundo os parâmetros traçados nas alíneas constantes do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, a quantia que entende adequada a remunerar o causídico, pelo trabalho desenvolvido no curso do processo. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA CONTROVERSA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO. IRELEVÂNCIA. 1. O levantamento de valores depositados em Juízo pode ser deferido somente nas hipóteses em que houver parte incontroversa da dívida. 2. Na hipótese em exame, diante da controvérsia acerca do valor devido, não há como autorizar o levantamento de valores depositados. 3. Nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, Nas causas de pequ...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABANDONO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, CPC. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RÉU NÃO CITADO. SÚMULA 240/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1.Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Anorma inserta no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil exige apenas e tão somente a intimação pessoal do autor e não de seus advogados, os quais são intimados, em regra, pelo Diário da Justiça. 3. Não angularizada a relação processual, não se mostra aplicável o disposto na Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABANDONO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, CPC. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RÉU NÃO CITADO. SÚMULA 240/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1.Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Anorma inserta no artigo 267,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Conquanto não haja omissão a ser sanada, o enfrentamento das questões deduzidas nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso às instâncias superiores. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Ci...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. Somente nos casos de extinção do processo com fundamento nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a intimação pessoal do autor, para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o autor deixa de adotar as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. Somente nos casos de extinção do processo com fundamento nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a intimação pessoal do autor, para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em q...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO NOVO. BEM EM DESCONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO AQUIRENTE. NÃO ENTREGA DO VEÍCULO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FÁTICO E ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA.I - Segundo a teoria finalista, consumidor é a pessoa física ou jurídica que, além de ser a destinatária fática, é também a destinatária econômica, pois, com a utilização do bem ou serviço, busca o atendimento de necessidade pessoal, sem reutilizá-lo no processo produtivo, nem mesmo de forma indireta. Esta teoria vem sendo mitigada para permitir a aplicação do CDC nas hipóteses em que a pessoa jurídica não é a destinatária final do serviço fornecido, contudo deve estar comprovada sua situação de vulnerabilidade técnica, jurídica e fática no caso concreto.II - Caracterizada a culpa exclusiva da ré pelo inadimplemento contratual decorrente da não entrega do bem com as especificações do adquirente, impõe-se a resolução do contrato, se a parte prejudicada não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, conforme art. 475 do Código Civil. A rescisão do contrato nesses termos impõe, portanto, a restituição das partes ao status quo ante.III - A pessoa jurídica somente pode ser compensada por dano moral se houver lesão na honra objetiva, pois a honra subjetiva é conceito aplicável apenas à pessoa natural.IV - Deu-se provimento aos recursos.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO NOVO. BEM EM DESCONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO AQUIRENTE. NÃO ENTREGA DO VEÍCULO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FÁTICO E ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA.I - Segundo a teoria finalista, consumidor é a pessoa física ou jurídica que, além de ser a destinatária fática, é também a destinatária econômica, pois, com a utilização do bem ou serviço, busca o atendimento de necessidade pessoal, sem reutilizá-lo no processo produtivo, nem mesmo de forma indireta. Esta te...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA. AUSÊNCIA. EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS. I - Incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, portanto deve comprovar a existência dos danos alegados se pretende obter a indenização correspondente.II - Estando comprovado que houve requerimento administrativo de acesso aos registros escolares não atendido pela instituição de ensino, que somente os apresentou com a contestação, deve-se julgar procedente o pedido correspondente formulado na inicial.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA. AUSÊNCIA. EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS. I - Incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, portanto deve comprovar a existência dos danos alegados se pretende obter a indenização correspondente.II - Estando comprovado que houve requerimento administrativo de acesso aos registros escolares não atendido pela instituição de ensino, que somente os apresentou com a contestação, deve-se julgar procedente o pedido correspondente formulado na inicial.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFICÁCIA. LIMITES. JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR. COISA JULGADA. AUSÊNCIA. 1. Se o tema posto no cumprimento de sentença não restou expressamente decidido na fase pretérita, não tendo constado do dispositivo exequendo, não há como afirmar que a rediscussão esteja inviabilizada, haja vista ainda não acobertada pela coisa julgada. 2. Segundo a norma de regência (artigo 16 da Lei nº 7.347/85 com a redação conferida pela Lei nº 9.494/97), a eficácia erga omnes da decisão proferida no seio de ação civil pública encontra-se limitada ao âmbito da competência do órgão prolator. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ. 3. Todos aqueles que não guardam a condição específica carecem de título executivo judicial que lhes legitime a pretensão. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFICÁCIA. LIMITES. JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR. COISA JULGADA. AUSÊNCIA. 1. Se o tema posto no cumprimento de sentença não restou expressamente decidido na fase pretérita, não tendo constado do dispositivo exequendo, não há como afirmar que a rediscussão esteja inviabilizada, haja vista ainda não acobertada pela coisa julgada. 2. Segundo a norma de regência (artigo 16 da Lei nº 7.347/85 com a redação conferida pela Lei nº 9.494/97), a eficácia erga omnes da decisão proferida no seio de ação civil pú...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFICÁCIA. LIMITES. JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR. COISA JULGADA. AUSÊNCIA. 1. Se o tema posto no cumprimento de sentença não restou expressamente decidido na fase pretérita, não tendo constado do dispositivo exequendo, não há como afirmar que a rediscussão esteja inviabilizada, haja vista ainda não acobertada pela coisa julgada. 2. Segundo a norma de regência (artigo 16 da Lei nº 7.347/85 com a redação conferida pela Lei nº 9.494/97), a eficácia erga omnes da decisão proferida no seio de ação civil pública encontra-se limitada ao âmbito da competência do órgão prolator. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ. 3. Todos aqueles que não guardam a condição específica carecem de título executivo judicial que lhes legitime a pretensão. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFICÁCIA. LIMITES. JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR. COISA JULGADA. AUSÊNCIA. 1. Se o tema posto no cumprimento de sentença não restou expressamente decidido na fase pretérita, não tendo constado do dispositivo exequendo, não há como afirmar que a rediscussão esteja inviabilizada, haja vista ainda não acobertada pela coisa julgada. 2. Segundo a norma de regência (artigo 16 da Lei nº 7.347/85 com a redação conferida pela Lei nº 9.494/97), a eficácia erga omnes da decisão proferida no seio de ação civil pú...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. LEGÍTIMA. DÉBITO DEVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 2. Aprova testemunhal não é apta a refutar a taxa prevista no contrato de fiança. 3. Revela-se legítima a restrição creditícia no rol de inadimplentes, tanto mais demonstrado ser o débito que ensejou a inscrição devido. 4. Agravo retido e recurso desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. LEGÍTIMA. DÉBITO DEVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 2. Aprova testemunhal não é apta a refutar a taxa prevista no contrato de fiança. 3. Revela-se legítima a restrição creditícia no rol de inadimplentes, tanto mais demonstrado ser o débito que en...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. Acobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular tem prazo prescricional de cinco anos, ex vi do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. O feito é marcado por variadas diligências com o escopo de localizar o endereço dos demandados, por mais de cinco anos, sem que haja o pedido de citação por edital, o que não é capaz de impedir o decurso do prazo prescricional. 3. Segundo o art. 219 do Código de Processo Civil a citação válida interrompe a prescrição, mesmo quando ordenada por juízo incompetente. Não havendo a citação válida, ou qualquer outra causa de suspensão ou interrupção do prazo, o reconhecimento ex officio da prescrição é medida que se impõe, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. Acobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular tem prazo prescricional de cinco anos, ex vi do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. O feito é marcado por variadas diligências com o escopo de localizar o endereço dos demandados, por mais de cinco anos, sem que haja o pedido de citação por edital, o que não é capaz de impedir o decurso do prazo prescricional. 3. Segundo o art. 219 do Código de Processo Civil a citação válida inte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. 1. Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme estipula o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil.2. Mesmo diante de previsão expressa de vencimento antecipado da dívida em contrato de mútuo, o termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data de vencimento contratualmente estabelecida, ou seja, a da última parcela. Precedentes do STJ. 3. O Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável aos contratos de financiamento imobiliário como o espelhado na hipótese, conforme a exegese do § 2º, do Artigo 3º, da Lei 8.078/90. 4. Por configurar capitalização mensal de juros, não pode incidir sobre o contrato de financiamento habitacional objeto da execução o método Price de cálculo dos valores devidos pelos mutuários.5 - Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. 1. Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme estipula o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil.2. Mesmo diante de previsão expressa de vencimento antecipado da dívida em contrato de mútuo, o termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data de vencimento contratualmente estabelecida,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. MISERABILIDADE JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES EM ATRASO. ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para conceder o benefício. 2. Não demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se indeferir o pedido de gratuidade de justiça.3. Se no contrato de prestação de serviços educacionais há cláusula prevendo, expressamente, que, em caso de inadimplemento, incidirão os juros moratórios do Código Civil, não se revela abusiva tal cláusula, uma vez que a cobrança desse encargo objetiva, tão-somente, a recomposição do valor das prestações atrasadas, para que não haja enriquecimento sem causa daquele que não cumpriu a obrigação assumida, o que encontra respaldo nos artigos 389, 395, 406 e 407 da Lei Civil.4. Estando evidente no contrato que, em caso de inadimplemento, aplicam-se os juros moratórios previstos no Código Civil, não há que se perquirir sobre a aplicabilidade da Medida Provisória nº 2.170-36/2001.5. Nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, quando uma das partes decair de parte mínima do pedido, recairá sobre a outra, por inteiro, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.6. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. MISERABILIDADE JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES EM ATRASO. ENCARGOS DECORRENTES DA MORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe...