PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Pacífico o entendimento de que os juros remuneratórios em caderneta de poupança integram o capital, perdendo a sua natureza acessória, devendo ser aplicado o prazo prescricional vintenário.2- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.3- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.4- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos.5- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.6- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Pacífico o entendimento de que os juros remuneratórios em caderneta de poupança integram o capital, perdendo a sua natureza acessória, devendo ser aplicado o prazo prescricional vintenário.2- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.3- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças do...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos.4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.5- Agravo conhecido e parcialmente provido
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença exec...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Pacífico o entendimento de que os juros remuneratórios em caderneta de poupança integram o capital, perdendo a sua natureza acessória, devendo ser aplicado o prazo prescricional vintenário.2- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.3- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.4- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos.5- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.6- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Pacífico o entendimento de que os juros remuneratórios em caderneta de poupança integram o capital, perdendo a sua natureza acessória, devendo ser aplicado o prazo prescricional vintenário.2- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.3- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças do...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos.4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.5- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos.4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.5- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença exec...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO PELO ART 285-A. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se plenamente cabível o julgamento liminar do Feito, nos moldes do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença de improcedência, em específico por ser a questão de fundo descrita nos autos eminentemente jurídica, pois, cinge-se à aferição da possibilidade de capitalização mensal de juros, a qual foi expressamente pactuada no contrato de financiamento de veículo, análise que dispensa a produção de provas. Preliminar rejeitada.2 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.3 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada.4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO PELO ART 285-A. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se plenamente cabível o julgamento liminar...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO PELO ART 285-A. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se plenamente cabível o julgamento liminar do Feito, nos moldes do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença de improcedência, em específico por ser a questão de fundo descrita nos autos eminentemente jurídica, pois, cinge-se à aferição da possibilidade de capitalização mensal de juros, a qual foi expressamente pactuada no contrato de empréstimo, sob a forma de Cédula de Crédito Bancário, análise que dispensa a produção de provas.2 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.4 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada.5 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 e do inciso I do § 1º do artigo 28 da lei nº 10.931/2004 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.6 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO PELO ART 285-A. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se plenamente...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO PELO ART 285-A. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se plenamente cabível o julgamento liminar do Feito, nos moldes do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença de improcedência, em específico por ser a questão de fundo descrita nos autos eminentemente jurídica, pois, cinge-se à aferição da possibilidade de capitalização mensal de juros, a qual foi expressamente pactuada no contrato de financiamento de veículo, análise que dispensa a produção de provas.2 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.3 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada.4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.5 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO PELO ART 285-A. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO PELO ART 285-A. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela-se plenamente cabível o julgamento liminar do Feito, nos moldes do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença de improcedência, em específico por ser a questão de fundo descrita nos autos eminentemente jurídica, pois, cinge-se à aferição da possibilidade de capitalização mensal de juros, a qual foi expressamente pactuada no contrato de financiamento de veículo, análise que dispensa a produção de provas.2 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.3 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada.4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.5 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO PELO ART 285-A. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Revela...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA CASSADA.1 - O órgão julgador possui discricionariedade para admitir ou não o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, mediante a análise de sua conveniência e oportunidade. Tendo em vista que o colendo STJ já pacificou entendimento sobre a questão posta sob análise, deve ser indeferido pedido de processamento de incidente de Uniformização de Jurisprudência. Precedentes.2 - Não se admite modificação, em sede de Execução de Sentença, de matéria já alcançada pela coisa julgada.3 - O colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento de que os efeitos e a eficácia da sentença proferida em ação coletiva não se circunscrevem aos limites geográficos do Órgão prolator, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.4 - Assim, consolidou-se o entendimento de que todos os titulares de cadernetas de poupança no Banco do Brasil, no período de janeiro de 1989, têm legitimidade para promover a execução individual da sentença proferida em Ação Civil Pública.Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA CASSADA.1 - O órgão julgador possui discricionariedade para admitir ou não o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, mediante a análise de sua conveniência e oportunidade. Tendo em vista que o colendo STJ já pacificou entendimento sobre a questão posta sob análise, deve ser indeferido pedido de processamento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. BANCO DO BRASIL S/A. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA CASSADA.1 - O órgão julgador possui discricionariedade para admitir ou não o incidente de Uniformização de Jurisprudência, mediante a análise de sua conveniência e oportunidade. Tendo em vista que o colendo STJ já pacificou entendimento sobre a questão posta sob análise, deve ser indeferido pedido de processamento de incidente de Uniformização de Jurisprudência. Precedentes.2 - Não se admite modificação, em sede de Execução de Sentença, de matéria já alcançada pela coisa julgada.3 - O colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento de que os efeitos e a eficácia da sentença proferida em ação coletiva não se circunscrevem aos limites geográficos do Órgão prolator, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.4 - Assim, consolidou-se o entendimento de que todos os titulares de cadernetas de poupança no Banco do Brasil, no período de janeiro de 1989, têm legitimidade para promover a execução individual da sentença proferida em Ação Civil Pública.Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. BANCO DO BRASIL S/A. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA CASSADA.1 - O órgão julgador possui discricionariedade para admitir ou não o incidente de Uniformização de Jurisprudência, mediante a análise de sua conveniência e oportunidade. Tendo em vista que o colendo STJ já pacificou entendimento sobre a questão...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EM RAZÃO DA QUITAÇÃO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. JUNHO/1987 E JANEIRO/1989. CORREÇÃO. IPC. INCIDÊNCIA. 26,06% E 42,72%. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. DATA DO PAGAMENTO A MENOR E CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O STJ firmou entendimento no sentido de que não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545/SP). Não há, portanto, que se falar em carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, pois não há a alegada necessidade de formulação de pedido anulatório da suposta quitação havida, para somente então, formular pedido de cobrança dos expurgos. Preliminar rejeitada.2 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.3 - Não obstante a edição de normas por órgão governamental, a instituição bancária responde perante o poupador por dano decorrente do vínculo contratual.4 - O entendimento sufragado tanto no âmbito do colendo STJ, quanto neste Tribunal de Justiça é o de que não incide no cálculo da atualização monetária dos saldos existentes em caderneta de poupança o disposto na Resolução BACEN nº 1.338/87 (Plano Bresser), bem assim na MP nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89 (Plano Verão), prevalecendo o IPC nos percentuais de 26,06% (junho/1987) e 42,72% (janeiro/1989) às cadernetas de poupança abertas ou renovadas na primeira quinzena do respectivo mês. 5 - A correção monetária deve incidir a partir do evento, ou seja, a partir do efetivo prejuízo, o que corresponde ao momento em que foram creditados os rendimentos da conta-poupança em percentuais aquém dos efetivamente devidos.6 - A incidência dos juros de mora decorre de imperativo legal, razão pela qual não cumprida pontualmente a obrigação, a parte sucumbente deve arcar com juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida, nos termos dos artigos 219 do CPC e 405 do CC/2002.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EM RAZÃO DA QUITAÇÃO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. JUNHO/1987 E JANEIRO/1989. CORREÇÃO. IPC. INCIDÊNCIA. 26,06% E 42,72%. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. DATA DO PAGAMENTO A MENOR E CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O STJ firmou entendimento no sentido de que não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. LITES DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS A TERCEIRO POR SEGURADO. ART. 788, CC. RESSARCIMENTO À SEGURADA. LIMITE DO SEGURO. RECURSO DA RÉ SEM PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO.1. Agravo, retido não reiterado na fase recursal, não merece conhecimento.2. A seguradora está obrigada a ressarcir os danos sofridos por terceiros causados por segurado seu, nos termos do art. 788, do Código Civil. Nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios, a indenização por sinistro será ; paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado.. 2.1 É entendimento pacífico nesta Corte, no sentido de que a seguradora pode ser acionada diretamente pelo terceiro que sofreu os danos causados pelo segurado. Confira-se: 1. A seguradora de veículos pode ser demandada diretamente pelo terceiro que visa à indenização dos danos provocados pelo condutor do veículo segurado. 2. Comprovada a culpa do condutor do veículo segurado, deve a seguradora indenizar o terceiro pelos danos materiais, causados pelo acidente. 3. Negou-se provimento ao apelo da autora. (Acórdão n. 484600, 20080110463814APC, Relator Sérgio Rocha, 2a Turma Cível, julgado em 23/02/2011, DJ 02/03/2011 p. 45).4. A seguradora, litisdenunciada na ação de reparação de danos, está obrigada a ressarcir o segurado naquilo que desembolsou no pagamento a terceira pessoa, vítima de acidente, até o limite da apólice contratada.5. Não se. conhece do recurso quando lhe falta comprovação do recolhimento das custas, quando a parte não está isenta do pagamento.6.Recurso da ré não conhecido. Recurso da seguradora negado provimento.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. LITES DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS A TERCEIRO POR SEGURADO. ART. 788, CC. RESSARCIMENTO À SEGURADA. LIMITE DO SEGURO. RECURSO DA RÉ SEM PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO.1. Agravo, retido não reiterado na fase recursal, não merece conhecimento.2. A seguradora está obrigada a ressarcir os danos sofridos por terceiros causados por segurado seu, nos termos do art. 788, do Código Civil. Nos seguros de responsabilidade legalmente obr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO. SUSPENSÃO NÃO ALCANÇADA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO 1. O interesse processual decorre da presença do binômio necessidade-utilidade da intervenção judicial. Ou seja, o interesse de agir está consubstanciado na necessidade de procurar uma solução judicial, sob pena de não poder ter satisfeita uma pretensão, ou seja, fruição do direito depende do provimento jurisdicional. 1.1. O interesse de agir surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade. (in Curso de Direito Processual Civil, volume I, Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, 17ª edição, Editora Forense, 1995).2. No caso dos autos, a alegação de que a construção foi demolida parcialmente não deve prosperar, pois o AUTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, em cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse, lavrado por Oficial de Justiça, certifica que o terreno ficou totalmente desocupado, com entulhos e objetos abandonados sem valor comercial.3. Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO. SUSPENSÃO NÃO ALCANÇADA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO 1. O interesse processual decorre da presença do binômio necessidade-utilidade da intervenção judicial. Ou seja, o interesse de agir está consubstanciado na necessidade de procurar uma solução judicial, sob pena de não poder ter satisfeita uma pretensão, ou seja, fruição do direito depende do provimento jurisdicional. 1.1. O interesse de agir surge da necessidade de obte...
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E SALDO DE CONTA. RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 289 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Validamente, no acórdão recorrido denota-se que todos os pontos apresentados pelas partes foram devidamente apreciados, sendo inclusive expressamente mencionado o tipo de resgate optado pelo embargante de folhas 277/284.3. Portanto, não há que se falar em omissões no aresto, sendo certo, ainda, que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.4. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E SALDO DE CONTA. RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 289 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ART. 267, PARÁGRAFO 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.A petição inicial deve conter os meios necessários para se viabilizar a lide, a fim de se evitar a formalização de um processo sem os requisitos necessários.2.Depreende-se do dispositivo constitucional que aquele que requer a justiça gratuita deve provar a situação de hipossuficiência, para que goze dos benefícios de assistência jurídica.3.A presunção decorrente da apresentação da declaração de hipossuficiência referida no artigo 4º da Lei 1.060/50 é relativa, motivo pelo qual o magistrado, de ofício, pode se valer de outros elementos dos autos para negar o benefício. 4.Tendo sido determinada a emenda à inicial a fim de que a autora/apelante comprovasse seu estado de hipossuficiência e ou recolhesse as custas e a parte autora apresentar petição, esquivando-se dos termos da decisão, legítima a extinção do processo, sem exame do mérito, em clara evidência ao instituto da preclusão consumativa. Apesar de a apelante ter apresentado a emenda, deixou de oferecer os elementos objetivos capazes de demonstrar a insuficiência de recursos e ou comprovar o recolhimento das custas.5.A notificação do demandante para emendar a inicial, no prazo de dez dias, tendente a comprovar a necessidade da gratuidade de justiça e outras providências, não atendida a contento, rende ensejo ao indeferimento da inicial na forma do parágrafo único do artigo 284, combinado com o inciso VI do artigo 295 e inciso I, do artigo 267, ambos do Código de Processo Civil. 6.No caso de indeferimento da petição inicial, por falta de cumprimento de determinação de emenda, não há que se falar em intimação pessoal da parte requerente para suprir a falta em 48 horas, sob pena de extinção do processo, porque, nos termos da Lei Processual vigente, a intimação pessoal é necessária apenas quando se trata de extinção do feito nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 267, consoante o §1º desse mesmo artigo.7.Recurso conhecido e Improvido. Sentença Mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ART. 267, PARÁGRAFO 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.A petição inicial deve conter os meios necessários para se viabilizar a lide, a fim de se evitar a formalização de um processo sem os requisitos necessários.2.Depreende-se do dispositivo constitucional que aquele que requer a justiça gratuita deve provar a situação...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CREDIÁRIO. LIBERALIDADE DA INSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. TRATAMENTO VEXATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14 c/c arts. 186 e 927 do CC). Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 2. Embora seja vedado ao fornecedor de produtos/serviços recusar a venda de bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento (CDC, art. 39, IX), não há falar em ato ilícito e, por conseguinte, em danos morais, quanto à negativa de concessão de crediário ao consumidor, mormente porque não foi demonstrado na espécie qualquer ato discriminatório por parte da empresa concedente. 3. A abertura de crediário depende de deliberação interna da instituição financeira, o que envolve circunstâncias de tempo, histórico de relações financeiras findas, a renda auferida pelo polo beneficiário, dentre outras. Sob essa ótica, não é crível que Poder Judiciário se sobreponha aos interesses da respectiva empresa, impondo sanções e reparações pecuniárias a título de dano moral tão somente pelo fato de o crédito vindicado ter sido indeferido ao consumidor, por se tratar de liberalidade do fornecedor (procedimento interna corporis), com inúmeras variantes (liquidez, rentabilidade e segurança), e não de obrigação legal. Inteligência do art. 188, I, do CC. 4. Não caracteriza tratamento vexatório a recomendação do gerente da empresa ao consumidor para que procurasse a justiça. Tal assertiva, mesmo que realizada de forma ríspida, como confirmado pela testemunha arrolada aos autos, não tem o condão ofensivo, mas sim esclarecedor, não autorizando uma compensação pecuniária a título de dano moral, por não configurar ofensa a direitos da personalidade.5. O dano moral não mais se restringe à dor, tristeza e sofrimento, sendo definido como uma ofensa a um bem ou atributo da personalidade, em suma, uma agressão à dignidade de alguém (nome, honra, imagem etc.). Sem que essa mácula exacerbada a naturalidade dos fatos da vida tenha ocorrido, não há falar em dano moral compensável, por mais aborrecida e triste que determinada pessoa alegue estar.6. Não se desincumbindo o consumidor de provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), não há como ser acolhida qualquer ofensa a direito subjetivo legalmente tutelado, para fins de condenação da empresa ré em danos morais.7. A inversão do ônus probatório prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) não tem o condão de ilidir a parte autora do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito postulado. O deferimento dessa medida nos autos não significa impor à parte contrária o ônus de demonstrar o direito alegado.8. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CREDIÁRIO. LIBERALIDADE DA INSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. TRATAMENTO VEXATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14 c/c arts. 186 e 927 do CC). Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do lia...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÂO À DESOCUPAÇÂO DO IMÓVEL, APÓS O PRAZO ESTABELECIDO PARA A SUA ALIENAÇÂO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. ACORDO JUDICIAL. COMPRA E VENDA DO BEM COMUM. AQUISIÇÃO POR UM DOS CO-PROPRIETÁRIOS. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DO IMÓVEL. COMPRA E VENDA A TERCEIRO. FALTA DE CONSENSO. DEPÓSITO DE QUANTIA DESTINADA AO PAGAMENTO DA PARTE QUE CABERIA AO VARÂO. PEDIDO DE ADJUDICAÇÂO INDEFERIDO. CORREÇÂO DO INDEFERIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS DO CONTRATO: PREÇO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1- Correta a decisão que indefere adjudicação do imóvel a um dos co-proprietários, diante da ausência de consenso quanto ao preço do imóvel, porquanto não se pode obrigar o agravante aceitar a suposta venda, como se tratasse de um ato jurídico perfeito e acabado, nada obstante haver a agravada procedido ao depósito de quantia, segundo ela, correspondente à parte do ex-marido, o que renderia ensejo, à agravada, à pretensa e incabível adjudicação. 2- Deve o preço do bem objeto de partilha ser encontrado de forma consensual ou então que se realize a venda da coisa comum, amigável ou judicialmente, respeitando-se o direito de preferência dos co-proprietários. 3. A discordância das partes quanto à avaliação do imóvel ou quanto ao valor ofertado por um dos condôminos impõe a observância da regra de divisão do condomínio, de acordo com o disposto no artigo 1.321 do Código Civil. 2.1. Não havendo acordo, devem as partes partir para o procedimento de alienação judicial de coisa comum, com a dissolução do condomínio, na forma do artigo 1.322 do Código Civil. 4. As partes, em comum acordo, homologado judicialmente, acordaram que o imóvel do casal seria colocado à venda, cujo prazo (para a venda) seria de 1 ano, findo o qual (prazo de 1 ano), a agravada desocuparia o imóvel. 4.1 Encerrado aquele ânuo e não vendido o imóvel, estando ainda sendo ocupado pela agravada, deverá o agravante valer-se de procedimento próprio para a sua desocupação, até porque esgotada a jurisdição do juízo especializado, com a homologação do acordo, este sim, ato jurídico perfeito e acabado. 5. Não evidenciada a litigância de má-fé do recorrente, por não se vislumbrar em sua atuação qualquer das condutas postas no artigo 17 do Código de Processo Civil.6. Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÂO À DESOCUPAÇÂO DO IMÓVEL, APÓS O PRAZO ESTABELECIDO PARA A SUA ALIENAÇÂO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. ACORDO JUDICIAL. COMPRA E VENDA DO BEM COMUM. AQUISIÇÃO POR UM DOS CO-PROPRIETÁRIOS. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DO IMÓVEL. COMPRA E VENDA A TERCEIRO. FALTA DE CONSENSO. DEPÓSITO DE QUANTIA DESTINADA AO PAGAMENTO DA PARTE QUE CABERIA AO VARÂO. PEDIDO DE ADJUDICAÇÂO INDEFERIDO. CORREÇÂO DO INDEFERIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS DO CONTRATO: PREÇO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1- Correta a decisão que indefere...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE OBRA CIVIL (REFORMA). IMÓVEL COMERCIAL. AJUSTES VERBAIS. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA INVIÁVEL. PEDIDO RECONVENCIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EFETIVA COMPROVAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PLEITO INVIABILIZADO. 1. Se a alegação é a de que houve realização de serviços sem a correspondente contrapartida, então o autor deve se desvencilhar do seu ônus probatório. Desse modo, inexistente nos autos efetiva demonstração no sentido de que houve a realização do quanto contratado, mas sem o devido pagamento, então resulta forçosa a conclusão de improcedência do pleito correspondente. 2. Em se tratando de pedido de danos materiais, resulta incontornável a necessidade de que a parte promova a cabal demonstração acerca da efetiva existência do alegado prejuízo material. Do contrário, não há como salvaguardar o pleito indenizatório. 3. O dano moral em relação à pessoa jurídica, ainda que possível, necessita de demonstração sobre a efetiva ocorrência de dano à honra objetiva. Ausente a comprovação nesse sentido, comparece inviável a pretensão indenizatória acerca de tanto. 4. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença prestigiada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE OBRA CIVIL (REFORMA). IMÓVEL COMERCIAL. AJUSTES VERBAIS. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA INVIÁVEL. PEDIDO RECONVENCIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EFETIVA COMPROVAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PLEITO INVIABILIZADO. 1. Se a alegação é a de que houve realização de serviços sem a correspondente contrapartida, então o autor deve se desvencilhar do seu ônus probatório. Desse modo, inexistente nos autos efetiva demonstração no sentido de que houve a realização do quanto contratado, mas sem o devido pagamento, então resulta forçosa a conclusão de improc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. VINCULAÇÃO DA SENTENÇA AO LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA. I. Constatando-se por meio de perícia que o veículo está apto a uso regular e que o vício, acaso existente, não mais subsiste, não prospera a pretensão do adquirente de desfazimento do negócio com a consequente restituição total do valor pago. II. Vigora em nosso Direito Processual o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para formar sua convicção, desde que esta se baseie nos elementos constantes dos autos e que indique os motivos que lhe formaram o convencimento (art. 131 do CPC).III. Ainda que haja a inversão do ônus da prova nos termo que determina o art. 6º, VIII, do CDC, não se pode exigir que o fornecedor faça prova de fato negativo. IV. Não cabe a concessão dos benefícios da assistência judiciária quando a parte não comprova a alegada alteração na sua situação financeira que a impeça de pagar as custas e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. V. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. VINCULAÇÃO DA SENTENÇA AO LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA. I. Constatando-se por meio de perícia que o veículo está apto a uso regular e que o vício, acaso existente, não mais subsiste, não prospera a pretensão do adquirente de desfazimento do negócio com a consequente restituição total do valor pago. II. Vigora em nosso Direito Processual o princíp...