CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO NO CÁLCULO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PREJUIZO MATERIAL. REVISÃO. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.II. Demonstrada a ocorrência de erro no cálculo do benefício previdenciário, deve a Administração corrigir o valor mensal auferido a título de proventos e pagar a diferença entre o pago e o devido desde a inatividade.III. O erro no cálculo dos proventos de aposentadoria, que o colocam em quantia ínfima, inferior até mesmo ao salário mínimo, gera a obrigação de indenizar, sendo dispensável a prova do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa. IV. Deu-se provimento ao recurso. Negou-se provimento ao reexame necessário.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO NO CÁLCULO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PREJUIZO MATERIAL. REVISÃO. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.II. Demonstrada a ocorrência de erro no cálculo do benefício previdenciário, deve a Administração corrigir o valor mensal auferido a título de proventos e pagar a diferença entre o pago e o devido desde a inatividade.III. O erro no cálculo dos proventos de aposentadoria, que o colocam em quantia ínfima, inferior até mesmo ao salário m...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUE. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.I - Conquanto seja obrigação da parte autora promover a citação do réu no prazo assinalado pelo art. 219, § 3º, do Código de Processo Civil, a sua exorbitância apenas enuncia que a prescrição haver-se-á por interrompida na data em que se ultimou a diligência.II - Caso a citação não seja realizada dentro do prazo prescricional da pretensão executiva, não sendo a demora atribuída aos mecanismos inerentes ao Judiciário, deve ser pronunciada a prescrição.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUE. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.I - Conquanto seja obrigação da parte autora promover a citação do réu no prazo assinalado pelo art. 219, § 3º, do Código de Processo Civil, a sua exorbitância apenas enuncia que a prescrição haver-se-á por interrompida na data em que se ultimou a diligência.II - Caso a citação não seja realizada dentro do prazo prescricional da pretensão executiva, não sendo a demora atribuída aos mecanismos inerentes ao Judiciário, deve ser pronunciada a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUE PÓS-DATADO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. I - A ação de execução fundada em cheque deve ser promovida no prazo de 6 (seis) meses, contados do término do período de apresentação, que, por sua vez, é de 30 (trinta) dias, a contar do dia da emissão, quando sacado na mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, se emitido em outro lugar do país ou exterior, sob pena de prescrição, conforme inteligência dos artigos 33 e 59 da Lei do Cheque, a Lei n º 7.357/85.II - O termo inicial desse prazo é a data da emissão do cheque, sendo irrelevante a data futura inserida por convenção das partes, uma vez que essa prática comercial não possui o condão de alterar a natureza do título, além de ser inadmissível a alteração do prazo prescricional por acordo das partes, na forma do art. 192 do Código Civil. III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUE PÓS-DATADO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. I - A ação de execução fundada em cheque deve ser promovida no prazo de 6 (seis) meses, contados do término do período de apresentação, que, por sua vez, é de 30 (trinta) dias, a contar do dia da emissão, quando sacado na mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, se emitido em outro lugar do país ou exterior, sob pena de prescrição, conforme inteligência dos artigos 33 e 59 da Lei do Cheque, a Lei n º 7.357/85.II - O termo inicial desse prazo é a data da emissão do cheque, sendo irrelevante a data futura inserida por...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA. ANESTESIA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. AÇÃO PROPOSTA PELO CURADOR. AUTORIZAÇÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A ausência de prévia autorização judicial para a propositura de demanda pelo curador não macula o processo, quando existir aprovação ulterior pelo juiz. A falta de intervenção do Ministério Público nas causas em que há interesse de incapaz não acarreta nulidade processual se oportunizada a manifestação do parquet para tomar ciência da sentença e diante da ausência de prejuízo ao curatelado. O julgador não está obrigado a deferir todos os requerimentos de provas feitos pela parte, uma vez que, pelos princípios da persuasão racional e da livre apreciação das provas, deve ele se ater àquelas que considerar relevantes ao deslinde da demanda.A responsabilidade dos hospitais e clínicas de saúde por atos dos seus administradores é objetiva.A responsabilidade dos médicos subsiste na modalidade subjetiva. E, apesar de não se poder exigir do médico, pela própria natureza de suas intervenções, que seja garantido determinado resultado prático, em face das muitas nuances do corpo humano, a imperícia, imprudência ou negligência no cuidado com o paciente são causas de responsabilização do profissional. Como o risco de falha, de insucesso e até de lesões está sempre presente na prestação de serviços médicos e, diante da imprevisibilidade da parada cardiorrespiratória relacionada com a anestesia, demanda-se constante observação pelo profissional anestesista até que o paciente saia do quadro anestésico. Nos termos da súmula 490, do STF, a pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.Para a fixação do quantum devido à título de danos morais, utiliza-se critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Na responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA. ANESTESIA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. AÇÃO PROPOSTA PELO CURADOR. AUTORIZAÇÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A ausência de prévia autorização judicial para a propositura de demanda pelo curador não macula o processo, quando existir aprovação ulterior pelo juiz. A falta de intervenção do Ministério Público nas causas em que há interesse de incapaz não acarreta nulidade processual se oportunizada a manifestação do parquet para tomar ciência da sentença e diante da ausência de prejuízo ao curatelado. O julgador não e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE RÉ. POSSIBILIDADE. 1. É cabível o cumprimento de sentença exarada em Ação de Consignação em Pagamento, ainda que o crédito apurado seja em favor da ré e não da parte autora. Inteligência do art. 899, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que a r. sentença reconheceu um crédito para a parte ré (FUNCEF) e não em favor da parte autora, é possível que o cumprimento deste julgado ocorra nos próprios autos da ação originária, prestigiando-se a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE RÉ. POSSIBILIDADE. 1. É cabível o cumprimento de sentença exarada em Ação de Consignação em Pagamento, ainda que o crédito apurado seja em favor da ré e não da parte autora. Inteligência do art. 899, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que a r. sentença reconheceu um crédito para a parte ré (FUNCEF) e não em favor da parte autora, é possível que o cumprimento deste julgado ocorra nos próprios autos da ação originária, prestigiando-se a cel...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR RÉU EXLCUÍDO DA LIDE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CÔNJUGE MEEIRO. CLÁUSULA PENAL. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULAS PENAIS. LICITUDE. EXCLUSÃO DE RÉUS DA LIDE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Carece de legitimidade recursal o réu excluído do pólo passivo da demanda que não consegue demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de recorrer e as questões submetidas ao reexame. 2. O meeiro é responsável pelas dívidas decorrentes do contrato de compra e venda do imóvel objeto que integra o patrimônio comum do casal, até o limite do valor de sua participação no bem. Inteligência do artigo 1677 e seguintes do Código Civil. 3. Nos termos do artigo 413 do Código Civil, a cláusula penal somente deve ser reduzida quando for manifestamente excessiva. 4. É lícita a aplicação cumulada de cláusulas penais rescisória e moratória, porquanto apresenta finalidade distinta: a primeira é destinada a coibir a rescisão contratual e a indenizar a parte prejudicada; a segunda tem por escopo ressarcir o proprietário do bem imóvel pela ocupação indevida do bem após a rescisão contratual. 5. A exclusão de alguns réus do pólo passivo da ação, em razão de sua ilegitimidade passiva, impõe a condenação da parte autora em honorários advocatícios, em face do princípio da causalidade. 6. Recurso de apelação interposto pela ré Ana Luiza Brugnara Canhedo Azevedonão conhecido. Recurso de apelação interposto pelo réu Cesar Antonio Canhedo Azevedo conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto por Espólio de Ana Luísa Brugnara Taurisano, Carlos Alberto Gianesella Taurisano Filho, Carlos Eduardo Taurisano e Ana Carolina Brugnara Taurisano conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR RÉU EXLCUÍDO DA LIDE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CÔNJUGE MEEIRO. CLÁUSULA PENAL. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULAS PENAIS. LICITUDE. EXCLUSÃO DE RÉUS DA LIDE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Carece de legitimidade recursal o réu excluído do pólo passivo da demanda que não consegue demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de recorrer e as questões submetidas ao reexame. 2. O meeiro é re...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 791, III, CPC. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. A teor do disposto no inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, na ausência de bens do executado passíveis de penhora, impõe-se a suspensão da execução e não sua extinção. 1.1. O processo de execução deve ser suspenso até o transcurso do prazo prescricional ou até que o credor logre êxito na busca de bens passíveis de penhora.2. A ausência de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que o devedor deve responder por suas obrigações com seus bens presentes e futuros (art. 591 do CPC). 3. É o entendimento prevalente na doutrina, conforme esclarece, Humberto Theodoro Júnior, segundo o qual, na ausência de bens penhoráveis, o processo deve ser arquivado provisoriamente até o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou até que sobrevenha pedido de diligência da parte exeqüente. (in Curso de Direito Processual Civil, vol. 2. Ed. Forense. Rio de Janeiro, 2003, p. 331). 4. Recurso provido, por maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 791, III, CPC. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. A teor do disposto no inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, na ausência de bens do executado passíveis de penhora, impõe-se a suspensão da execução e não sua extinção. 1.1. O processo de execução deve ser suspenso até o transcurso do prazo prescricional ou até que o credor logre êxito na busca de bens passíveis de penhora.2. A ausência de bens penhoráveis não é c...
APELAÇÃO CIVEL. AGRAVO RETIDO. AUSENCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DE SENTENÇA. IDENTIDADE FISICA DO JUIZ. AUSENCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. TERMO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VICIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. DOLO. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL AO TRABALHO DESEMPENHADO.1. Não se conhece do agravo retido interposto quando ausente pedido de apreciação expresso na apelação. Inteligência do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Agravos retidos não conhecidos.2. Instrução do processo formalizada por juiz substituto e sentença prolatada pelo magistrado titular da Vara. O princípio da identidade física do juiz como causa determinante de nulidade do julgado diz com prova plena de impropriedade do ato ou real prejuízo à parte, o que não aplicável a espécie. Preliminar rejeitada.3. A nulidade do negócio jurídico só pode ser declarada quando plenamente demonstrada a existência de vício de consentimento das partes, ou seja, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme estabelece o art. 171, inciso II, do Código Civil. 4. É ônus da parte autora, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, produzir prova do alegado vício, pois sem demonstração de que ocorreu influência na vontade de realizar o ato, esta versão da demandante não merece amparo.5. Não é lícito fixar-se honorários advocatícios em valor irrisório, sendo que o artigo 20, § 4º, do CPC, ao prever que se decida por eqüidade, não permite seja arbitrada a verba honorária em quantia aviltante. Todavia, mostra-se razoável a verba honorária atribuída pela sentença ao procurador da autora, estando a remunerar condignamente o advogado da causa. Atendimento, na espécie, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.6. Apelações dos autores e ré desprovidas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVEL. AGRAVO RETIDO. AUSENCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DE SENTENÇA. IDENTIDADE FISICA DO JUIZ. AUSENCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. TERMO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VICIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. DOLO. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL AO TRABALHO DESEMPENHADO.1. Não se conhece do agravo retido interposto quando ausente pedido de apreciação expresso na apelação. Inteligência do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Agravos retidos não conhecidos.2. Instrução do processo formalizada por juiz...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTO PROPÓSITO MODIFICATIVO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO APENAS NO JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.1.Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão de apreciação de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento na hipótese em que a pretensão do recorrente é evidentemente modificativa, e não de simples correção dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 535 do Código de Processo Civil).2.Nos termos do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a decisão liminar ou de enfrentamento de pedido de concessão de efeito suspensivo prolatada em sede de agravo de instrumento, se não reconsiderada pelo relator, somente será passível de modificação no julgamento definitivo do agravo.3.Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTO PROPÓSITO MODIFICATIVO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO APENAS NO JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.1.Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão de apreciação de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento na hipótese em que a pretensão do recorrente é evidentemente modi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.2. O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem sobre todas as teses apontadas, sendo imperiosa, contudo, a devida fundamentação.3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.2. O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem sob...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. Não se constata error in procedendo quando o Juiz julga a lide dentro dos estritos limites do pedido e observa as regras do procedimento. O magistrado é soberano na análise das provas e decide conforme seu livre convencimento, portanto, o fato de proferir decisão contrária à tese do autor da demanda, não é capaz de invalidar tal decisão.3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. Não se constata error in procedendo quand...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. OMISSÃO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. DUPLICATA. ACEITE. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE. TITULOS DE CREDITO VIRTUAIS. DESMATERIALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. PROTESTO. INCONSISTÊNCIA DA CÁRTULA. DIVERGÊNCIA QUANTO À DATA DE VENCIMENTO. CANCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.1. De acordo com a exegese do art. 515, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, todas as questões discutidas no processo, bem como os pedidos e as defesas com mais de um fundamento não examinados pelo juiz, serão devolvidos para conhecimento do Tribunal, de modo que, sendo imprescindíveis para o deslinde da controvérsia, a ausência de apreciação desses pontos caracteriza vício de omissão no julgado. 2. No ato de entrega da mercadoria, o aceite na duplicata pode ser aposto por funcionário ou colaborador do comprador que se dispõe a receber o produto, pois se presume que esteja autorizado para tanto, em virtude da teoria da aparência. Precedentes.3. A duplicata pode ser sacada em data posterior a da emissão da fatura, de modo que eventual divergência entre tais datas não retira o caráter cambial da duplicata (Resp 292355/MG, DJ 18/02/2002).4. Em cenário de mitigação da cartularidade, o ordenamento vigente admite os títulos virtuais, em razão da tendência da desmaterialização dos títulos de crédito, prevista no art. 889, §3º, do Código Civil. Logo, os cartórios de protesto podem aceitar as indicações contidas em meio magnético, para, assim, efetuar o protesto, conforme a jurisprudência pacificada do c. Superior Tribunal de Justiça (EResp 1024691/PR, Segunda Seção, DJe 29/10/2012).5. Os boletos bancários constituem documentos idôneos para amparar o protesto por indicação, pois o documento de cobrança emitido pela instituição bancária cobradora cumpre a finalidade da duplicata. Precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça e deste e. TJDFT.6. O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (art. 1º da Lei 9.492/97), sendo hígido o protesto, ainda que o título cambial careça de força executiva, decorrente da consumação da prescrição da pretensão executiva (Resp 671486/PE, DJ 25/04/2005, e Acórdão 655864, 5ª Turma Cível, DJe 26/02/2013). 7. Constatada alteração unilateral efetuada pelo vendedor ou pelo endossatário na data do vencimento da duplicata que embasa o protesto, o cancelamento da anotação cartorária é medida que se impõe, conforme dispõe o art. 26, §4º, da Lei 9.492/97.8. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. OMISSÃO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. DUPLICATA. ACEITE. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE. TITULOS DE CREDITO VIRTUAIS. DESMATERIALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. PROTESTO. INCONSISTÊNCIA DA CÁRTULA. DIVERGÊNCIA QUANTO À DATA DE VENCIMENTO. CANCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.1. De acordo com a exegese do art. 515, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, todas as questões discutidas no processo, bem como os pedidos e as defesas com mais de um fundamento não examinados pelo juiz, serão devolvidos para conhe...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML.1. A pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da data em que ocorreu o acidente ou da ciência inequívoca da incapacidade da vítima. 2. Não havendo justificativas para a inércia da vítima em providenciar o laudo pericial, documento hábil a comprovar a alegada invalidez permanente,o termo inicial da prescrição computar-se-á da data do sinistro.3. Decorridos mais de três anos entre a data do acidente e o ajuizamento da ação, sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva (artigo 202 do Código Civil), forçoso reconhecer a prescrição da pretensão da autora.4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML.1. A pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da data em que ocorreu o acidente ou da ciência inequívoca da incapacidade da vítima. 2. Não havendo justificativas para a inércia da vítima em providenciar o laudo pericial, documento hábil a comprovar a alegada invalidez permanente,o termo inicial da prescrição computar-se-á da data do sinistro.3. Deco...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TRATAMENTO ISONÔMICO. HOMEM E MULHER. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIDO. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ADESÃO A NOVO PLANO DE APOSENTADORIA. 1. Inexiste cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. Não há que se falar em falta de interesse processual ou impossibilidade jurídica do pedido em razão de firmar declaração de transação genérica, porquanto o ajuste deve ser interpretado de forma restritiva, nos termos do art. 843 do Código Civil. 3. Aprescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês. 4. Eventual debate acerca do direito em receber o mesmo percentual fixado para os contribuintes do sexo masculino com base no regulamento REG/REPLAN somente seria viável até fevereiro de 2007, pois em fevereiro de 2002 a autora aderiu a novo plano de benefícios. 5. Agravo retido desprovido. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TRATAMENTO ISONÔMICO. HOMEM E MULHER. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIDO. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ADESÃO A NOVO PLANO DE APOSENTADORIA. 1. Inexiste cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. Não há que se falar em falta de interesse processual ou impossibilidade jurídica do pedido em razão de firmar declaração de transação genérica, porquanto o ajuste deve ser int...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA PERICIAL MÉDICA. HONORÁRIOS DO PERITO. ÔNUS DO PAGAMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PROVA PELO IML. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabe à parte prover as despesas dos atos que realiza ou requer no processo, sendo que o pagamento será feito por ocasião do ato processual requerido. Inteligência do art. 19 do Código de Processo Civil. 2. Consoante o art. 33 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz. 3. Não sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita, não é possível imputar ao IML o encargo da perícia, eis que incumbe ao réu o ônus da prova que requereu. 4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA PERICIAL MÉDICA. HONORÁRIOS DO PERITO. ÔNUS DO PAGAMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PROVA PELO IML. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabe à parte prover as despesas dos atos que realiza ou requer no processo, sendo que o pagamento será feito por ocasião do ato processual requerido. Inteligência do art. 19 do Código de Processo Civil. 2. Consoante o art. 33 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de of...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, CAPUT CPC. AÇÃO REVISIONAL. BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC.I. Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. Agravo de instrumento que pretende a reforma da decisão que denegou a antecipação dos efeitos da tutela, ausente um dos pressupostos do artigo 273 do Código de Processo Civil, é considerado manifestamente improcedente.II. A consignação em pagamento requerida em sede de ação revisional de contrato bancário deve respeitar os pressupostos atinentes à espécie (art. 335, Código Civil).III. Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, CAPUT CPC. AÇÃO REVISIONAL. BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC.I. Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. Agravo de instrumento que pretende a reforma da decisão que denegou a antecipação dos efeitos da tutela, ausente um dos pressupostos do artigo 273 do Código de Processo Civil, é considerado manifestamente improcedente.II. A consignação em pagamento requerida em sede...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. EMENDA À INICIAL. PRAZO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I. Verificado pelo magistrado, no momento do recebimento da inicial, alguma inobservância dos requisitos previstos nos artigos 282 e 283, será o oportunizado à parte a possibilidade emendá-la no prazo de 10 dias, conforme dispõe o artigo 283 do Código de Processo. II. O não cumprimento da decisão que oportuniza a emenda à inicial para trazer aos autos instrumento procuratório que legitima o patrono a representar seu cliente, enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito.III. Atos praticados por advogado sem procuração nos autos, se não ratificados por outro advogado legitimamente constituído ou regularizada a representação, são tidos como inexistentes e não vinculam as partes. IV. Não há que se falar em obrigatoriedade de intimação da parte para extinguir o processo quando não se tratar de paralisação dos autos por mais de um ano ou abandono por mais de 30 dias, conforme preceitua o artigo 267, II do Código de Processo Civil.V. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. EMENDA À INICIAL. PRAZO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I. Verificado pelo magistrado, no momento do recebimento da inicial, alguma inobservância dos requisitos previstos nos artigos 282 e 283, será o oportunizado à parte a possibilidade emendá-la no prazo de 10 dias, conforme dispõe o artigo 283 do Código de Processo. II. O não cumprimento da decisão que oportuniza a emenda à inicial para trazer aos autos instrumento procuratório que legitima o patrono a representar seu cliente, enseja a extinção do processo sem...
CIVIL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA DO DANO. VERIFICAÇÃO PELA NARRATIVA. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. EQUAÇÃO QUE NÃO PODE GERAR ENRIQUECIMENTO. 1. Configura-se preclusa a discussão quanto à existência de culpa quando incontroversa nas peças recursais. Responsabilidade civil objetiva estabelecida, nos moldes do julgado, considerando-se, inclusive, o contrato de transporte como obrigação de resultado, com culpa presumida; 2. Verifica-se o nexo de causalidade quando o elo entre o evento acidente e as lesões suportadas se mostrar inquebrantável;3. O reconhecimento do dano moral prescinde de conseqüências perenes, exige-se apenas a sua mera ocorrência;4. Quando a situação não se configura como corriqueira e frequentemente presente na vida cotidiana do cidadão médio, não pode ser considerada como mero dissabor;5. A comprovação, no caso do dano moral, pode surgir da própria narração do evento;6. Para a fixação do quantum indenizatório, tem lugar a averiguação da gravidade das lesões físicas e psíquicas sofridas;7. Na ponderação da capacidade econômica das partes, a equação não pode gerar enriquecimento da parte indenizada; 8. RECURSO CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO.
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CIVIL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA DO DANO. VERIFICAÇÃO PELA NARRATIVA. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. EQUAÇÃO QUE NÃO PODE GERAR ENRIQUECIMENTO. 1. Configura-se preclusa a discussão quanto à existência de culpa quando incontroversa nas peças recursais. Responsabilidade civil objetiva estabelecida, nos moldes do julgado, considerando-se, inclusive, o contrato de transporte como obrigação de resultado, com culpa presumida; 2. Verifica-se o nexo de causalidade quando o elo entr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. ADESÃO. COOPERADA. CONTRATAÇÃO DE MÚTUO EM BENEFÍCIO DA COOPERATIVA. INADIMPLÊNCIA DA ENTIDADE. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA E EFEITOS. 1. Evidenciado que a anotação do nome da cooperada no rol dos inadimplentes fora motivada pela culpa da cooperativa, que, descumprindo obrigação voluntariamente assumida, deixara de arcar com o pagamento das prestações do empréstimo contraído pela cooperada em seu favor na forma convencionada, o havido, caracterizando ilícito contratual, qualifica-se como fato gerador do dano moral, ensejando o aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da responsabilidade civil (CPC, arts. 186 e 927), por ter afetado a credibilidade, bom nome e decoro da cooperada e ante os transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetida em decorrência de ser qualificada e tratada como inadimplente quando não havia incorrido em mora quanto a obrigações que pessoal e legitimamente havia contraído. 2. A compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova mágoa ao ofendido, ensejando sua ratificação se guarda conformação com esses parâmetros.3. A pessoa jurídica não volvida à exploração de atividades pias, filantrópicas ou beneficentes, conquanto seja passível de ser contemplada com a gratuidade de justiça e ao contrário do que sucede com as pessoas naturais, somente pode ser legitimamente agraciada com esse benefício se comprovar que sua situação financeira não a municia com estofo para suportar os emolumentos gerados pela ação em que está inserida, e, ademais, o benefício, se concedido, somente poderá ser conferido com efeito ex nunc, não se afigurando viável sua postulação e concessão com efeito retroativo destinado a infirmar os encargos sucumbenciais imputados antes do deferimento. 4. Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. ADESÃO. COOPERADA. CONTRATAÇÃO DE MÚTUO EM BENEFÍCIO DA COOPERATIVA. INADIMPLÊNCIA DA ENTIDADE. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA E EFEITOS. 1. Evidenciado que a anotação do nome da cooperada no rol dos inadimplentes fora motivada pela culpa da cooperativa, que, descumprindo obrigação voluntariamente assumida, deixara de arcar com o pagamento das prestações do empréstimo contraído pela...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ANTIGO PROPRIETÁRIO. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. A taxa condominial possui natureza propter rem, ou seja, existe em razão da coisa, motivo pelo qual o adquirente do imóvel passa a ser responsável pelas taxas condominiais não pagas quando da aquisição do imóvel, podendo, no entanto, requerer do antigo proprietário o ressarcimento desses valores. 2. Comprovando-se que o proprietário responsabilizou-se pelas taxas condominiais vencidas antes de sua aquisição do imóvel perante o condomínio, entabulando, inclusive, acordo com este, é possível o ajuizamento de ação de ressarcimento em desfavor do antigo proprietário. 3. Considerando que o autor fez prova do fato constituído de seu direito, incumbiria à ré, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Negou-se provimento à Apelação.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ANTIGO PROPRIETÁRIO. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. A taxa condominial possui natureza propter rem, ou seja, existe em razão da coisa, motivo pelo qual o adquirente do imóvel passa a ser responsável pelas taxas condominiais não pagas quando da aquisição do imóvel, podendo, no entanto, requerer do antigo proprietário o ressarcimento desses valores. 2. Comprovando-se que o proprietário responsabilizou-se pelas taxas condominiais vencidas antes de sua aquisição do imóvel perante o condomínio, ent...