DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE DE SEGURO EM GRUPO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. 1. Somente é cabível a inversão do ônus da prova, na forma prevista na Lei 8.078/90, quando evidenciadas a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações vertidas na inicial. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, o que não se verificou in casu. 3. Deixando a parte autora de demonstrar a existência de descontos em seu salário a título de prêmio de seguro em grupo, não há como ser imposta a empresa empregadora a obrigação de exibir em juízo a apólice de seguro. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE DE SEGURO EM GRUPO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. 1. Somente é cabível a inversão do ônus da prova, na forma prevista na Lei 8.078/90, quando evidenciadas a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações vertidas na inicial. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, o que não se verificou in casu. 3. Deixando a parte autora de demonstrar a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos,(art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. 2.Aeficácia de sentença genérica proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada por Instituto de Defesa do Consumidor, cujo foro foi deslocado para o Distrito Federal exatamente por força da abrangência nacional da pretensão. Assim, os efeitos da sentença exarada alcança todos os titulares de cadernetas de poupança da instituição financeira ré, independentemente do local do domicílio, sob pena de afronta à coisa julgada e à estabilidade das relações jurídicas. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos,(art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do q...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INC. III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INC. III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra previst...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REGRA DE COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO FALECIDO. 1. Nas ações de inventário deve prevalecer a competência do foro do lugar do último domicílio do falecido, nos termos do art. 1.785 do Código Civil. 2. Somente nas hipóteses em que o autor da herança não tiver domicílio certo - o que não é o caso dos autos - a competência desloca-se para o foro do lugar da situação dos bens ou do lugar em que ocorreu o óbito, consoante regra inserta nos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 96 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REGRA DE COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO FALECIDO. 1. Nas ações de inventário deve prevalecer a competência do foro do lugar do último domicílio do falecido, nos termos do art. 1.785 do Código Civil. 2. Somente nas hipóteses em que o autor da herança não tiver domicílio certo - o que não é o caso dos autos - a competência desloca-se para o foro do lugar da situação dos bens ou do lugar em que ocorreu o óbito, consoante regra inserta nos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 96 do Código de Processo Ci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA COMPARTILHADA. GUARDA UNILATERAL. SENTENÇA MANTIDA. Para a fixação da guarda é preciso atender ao melhor interesse da criança e do adolescente. A guarda compartilhada exige dos genitores um juízo de ponderação, imbuídos da tarefa de priorizarem apenas os interesses de seus filhos comuns, além de uma harmônica convivência entre eles, sob pena de aumentar os conflitos e gerar situações de maiores prejuízos ao filho. Conforme o §2º do artigo 1583 do Código Civil, a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revelar melhores condições de exercê-la e aptidão para propiciar aos filhos afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde e segurança, além de educação. O genitor revelou ser pessoa mais apta para assumir os cuidados com o filho, devendo primar pelo cumprimento das determinações legais, propiciando um ambiente de segurança, afeto, harmonia e tranquilidade para o pleno desenvolvimento do infante como pessoa. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA COMPARTILHADA. GUARDA UNILATERAL. SENTENÇA MANTIDA. Para a fixação da guarda é preciso atender ao melhor interesse da criança e do adolescente. A guarda compartilhada exige dos genitores um juízo de ponderação, imbuídos da tarefa de priorizarem apenas os interesses de seus filhos comuns, além de uma harmônica convivência entre eles, sob pena de aumentar os conflitos e gerar situações de maiores prejuízos ao filho. Conforme o §2º do artigo 1583 do Código Civil, a guarda unilateral será atribuída a...
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA NA QUAL SE CONDENA A OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER COM COMINAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ARTIGO 461, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA COM BASE NO VALOR DAS ASTREINTES.1. O valor da causa na ação rescisória deve corresponder àquele atribuído à ação principal ou, caso seja possível verificar que o proveito econômico será superior, à quantia da benesse pecuniária visada, consoante jurisprudência já pacificada nesta Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Embora a sentença que se busca desconstituir com a ação rescisória possa conter condenação a obrigações de fazer e não fazer, com cominação de multa processual nos termos do artigo 461, §4º, do Código de Processo Civil, não se mostra possível reconhecer o valor das astreintes como proveito econômico visado com a rescisão, tendo em vista que não se trata de benesse pecuniária direta atrelada à relação material sobre a qual recai a controvérsia da ação rescisória, além de que a parte da sentença na qual são fixadas as astreintes não produz coisa julgada material, podendo a multa ser alterada sempre que se mostrar excessiva ou insuficiente.3. Impugnação julgada improcedente.
Ementa
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA NA QUAL SE CONDENA A OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER COM COMINAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ARTIGO 461, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA COM BASE NO VALOR DAS ASTREINTES.1. O valor da causa na ação rescisória deve corresponder àquele atribuído à ação principal ou, caso seja possível verificar que o proveito econômico será superior, à quantia da benesse pecuniária visada, consoante jurisprudência já pacificada nesta Corte e no co...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL IRREGULAR. NEGÓCIO NULO. LEI 6.766/79. RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES VENDEDORES. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Os embargantes pretendem trazer à baila a discussão a respeito da omissão do aresto ao declarar a nulidade do contrato de compra e venda de imóvel, sem a aplicação do princípio da boa-fé objetiva, e restringindo-se a apreciação da questão com base no art.37 da Lei Federal nº 6.766/79. 3. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais indicados nos argumentos das partes, basta que fundamente suas razões de decidir com base nas alegações e fatos apresentados no julgamento.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL IRREGULAR. NEGÓCIO NULO. LEI 6.766/79. RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES VENDEDORES. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. INVALIDAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Estando o objeto da ação coletiva adstrito ao reconhecimento da existência de alforria indevida de obrigação tributária e à cobrança dos tributos que deixaram de ser destinados ao erário na forma normatizada, o instrumento adequado para sua elucidação é a ação popular, não se inscrevendo dentro do universo que delineia a atuação do Ministério Público como defensor de interesses transindividuais e do patrimônio público (Lei n.º 7.347/85 - LACP -, art. 1.º, parágrafo único). 2. Emergindo a legitimação originária conferida ao Ministério Público para o aviamento da ação civil pública do legalmente prescrito - LACP, art. 5.º - e derivando do que prescreve a lei de regência a ressalva de não poder ser utilizada para veicular matéria tributária, resta patenteado que, cingindo-se o objeto da ação coletiva aviada a questão tributária na medida em que se destina à invalidação de termo de ajustamento - TARE - concertado entre o poder público e sociedade empresária estabelecendo forma diferenciada de cobrança de tributos e à perseguição do imposto que deixara de ser vertido em favor do erário na forma legal, não está revestido de legitimidade para sua interposição, devendo ser afirmada sua ilegitimidade ativa ad causam e a ação ser extinta, sem a resolução do mérito. 3. Recursos conhecidos. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam acolhida. Processo extinto, sem a resolução do mérito. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. INVALIDAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Estando o objeto da ação coletiva adstrito ao reconhecimento da existência de alforria indevida de obrigação tributária e à cobrança dos tributos que deixaram de ser destinados ao erário na forma normatizada, o instrumento adequado para sua elucidação é a ação popular, não se inscrevendo dentro do universo que delineia a atuação do Ministério Público co...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ACORDO APÓS A SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado tentar conciliar as partes a qualquer tempo, objetivando, com isso, solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo do Poder Judiciário.Cabe ao julgador buscar, a todo momento, mesmo após a prolação de sentença, a conciliação das partes, no intuito de alcançar o fim maior do processo, qual seja, a pacificação dos conflitos, com a rápida solução dos litígios, segundo o inciso II do artigo 125 do Estatuto Processual Civil.Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ACORDO APÓS A SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado tentar conciliar as partes a qualquer tempo, objetivando, com isso, solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo do Poder Judiciário.Cabe ao julgador buscar, a todo momento, mesmo após a prolação de sentença, a conciliação das partes, no intuito de alcançar o fim maior do processo, qual seja, a pacificação dos conflitos, com a rápida solução dos litígios, segundo o inciso II do artigo 125 do...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL, CUJO MÊS É POSTERIOR AO PERÍODO VINDICADO. INCIDÊNCIA DO ART. 322 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. A presunção prevista no art. 322 do CC/02 é relativa, razão pela qual somente poderá ser elidida se houver a comprovação de que o débito remanesce, quer por meio de notificação extrajudicial enviada ao réu, cobrando o pagamento dos alugueres em atraso, quer por qualquer outro meio idôneo.Não se desincumbido a parte autora da ação de despejo por falta de pagamento, desse mister, em conformidade com a distribuição do ônus da prova (CPC, art. 333), outra não poderá ser a solução, que não a improcedência do pedido.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL, CUJO MÊS É POSTERIOR AO PERÍODO VINDICADO. INCIDÊNCIA DO ART. 322 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. A presunção prevista no art. 322 do CC/02 é relativa, razão pela qual somente poderá ser elidida se houver a comprovação de que o débito remanesce, quer por meio de notificação extrajudicial enviada ao réu, cobrando o pagamento dos alugueres em atraso, quer por qualquer outro meio idôneo.Não se desincumbido a parte autora da ação de despejo por falta de pagamento, desse mister, em conformidade com a...
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. CRITÉRIO. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO PRESCRICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, nessa condição, de aplicação imediata, devendo os seus efeitos atingir também os contratos firmados em data anterior à sua vigência.2. A cláusula contratual que prevê o aumento da contraprestação com base exclusivamente na mudança de faixa etária do contratante afigura-se abusiva. Inteligência do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e o do §3º do artigo 15 do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.3. A restituição dos valores pagos a maior em razão do reajuste em plano de saúde decorrente da mudança da faixa etária do idoso configura pretensão de reparação por enriquecimento sem causa, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos estabelecido no artigo 206, § 3º, do Código Civil.4. Em se tratando de condenação pecuniária, os honorários de sucumbência devem ser fixados com base nos critérios dispostos no § 3º, e não no § 4º, do artigo 20 Código de Processo Civil.5. Recurso de apelação da ré conhecido e não provido. Recurso adesivo dos autores conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. CRITÉRIO. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO PRESCRICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, nessa condição, de aplicação imediata, devendo os seus efeitos atingir também os contratos firmados em data anterior à sua vigência.2. A cláusula contr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. CONEXÃO COM OUTRAS DEMANDAS. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. PAGAMENTO À VISTA. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BOA FÉ DO CONSUMIDOR. FRAUDE CONTRA CREDORES. VIA JUDICIAL INADEQUADA. 1. Em que pese a semelhança com outras ações judiciais em trâmite, tal afinidade não implica identidade entre os elementos objetivos das demandas, dada a singularidade e independência das relações jurídica de cada ação, restando, portanto, inexistente a conexão.2. O juiz, como destinatário da prova, entendendo que os autos já reúnem condições de julgamento, pode indeferir os pedidos que considerar desnecessários à formação do próprio convencimento, fazendo-se necessário apenas que apresente os fundamentos que levaram ao entendimento firmado, a teor do artigo 131 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.3. Em se tratando de veículo novo, zero quilômetro, adquirido de concessionária, mediante pagamento à vista e sem financiamento, não é exigível do consumidor que realize consulta prévia acerca de eventuais restrições existentes sobre o produto adquirido, notadamente se, na nota fiscal, consta descrição de que o veículo foi vendido sem alienação fiduciária. Logo, o gravame de alienação fiduciária lançado em automóvel, adquirido nessas circunstâncias, não pode ser oponível ao consumidor de boa fé.4. Eventual prejuízo suportado pela instituição financeira em decorrência da retirada do gravame deve ser pleiteado contra a concessionária vendedora, que, de forma negligente, negociou veículo com gravame de alienação fiduciária.5. A fraude contra credores não pode ser alegada mediante simples petição nos autos, pois a via adequada para o seu reconhecimento é a ação pauliana.6. Recurso de apelação conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. CONEXÃO COM OUTRAS DEMANDAS. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. PAGAMENTO À VISTA. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BOA FÉ DO CONSUMIDOR. FRAUDE CONTRA CREDORES. VIA JUDICIAL INADEQUADA. 1. Em que pese a semelhança com outras ações judiciais em trâmite, tal afinidade não implica identidade entre os elementos objetivos das demandas, dada a singularidade e independência da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DIREITO OBRIGACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Na causa que tem por objeto direito obrigacional, na qual não se pode estimar o aproveitamento econômico pretendido, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.2. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se inadequada a verba honorária fixada em patamar demasiadamente reduzido, devendo ser majorada em respeito ao trabalho exercido pelo patrono da parte. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DIREITO OBRIGACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Na causa que tem por objeto direito obrigacional, na qual não se pode estimar o aproveitamento econômico pretendido, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.2. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se inadequada a verba honorária fixada em patamar demasiadamen...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO (RESOLUÇÃO) CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. RECONVENÇÃO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. PARTE INADIMPLENTE. PERDA. RETENÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA O PERÍODO POSTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. VALIDADE. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL AO LONGO DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PELO CREDOR. NÃO MITIGAÇÃO DO PRÓPRIO PREJUÍZO (DUTY TO MITIGATE THE LOSS). INOCORRÊNCIA.1. Não há falar em vício de sentença extra petita, quando o juiz, após a resolução do contrato, regula as situações próprias do retorno das partes ao status quo ante, nos termos do art. 182 do Código Civil. Preliminar rejeitada. Precedentes deste TJDFT. 2. Se o promissário comprador dá as arras e não executa o contrato, pode o promitente vendedor retê-las a ser favor (resolução decorrente de inadimplemento atribuído ao promissário comprador).3. Se a multa consubstanciada na retenção de percentual do valor do contrato, em caso de resolução contratual, incide apenas em período anterior à entrega das chaves, deve ser declarada a sua invalidade quando o inadimplemento discutido é posterior à entrega das chaves.4. Com a resolução contratual decorrente do inadimplemento do promissário comprador, devem ser-lhes restituídos os valores referentes às parcelas pagas à promitente vendedora, excluído o valor das arras, e admitida a compensação.4. É válida a cláusula penal que prevê a compensação pela utilização do imóvel adquirido via contrato de promessa de compra e venda no período do inadimplemento do promissário comprador, sob pena de se chancelar o enriquecimento sem causa.5. Não há falar em violação ao princípio da boa-fé objetiva, no seu desmembramento consubstanciado na ausência de mitigação do próprio prejuízo pelo credor (Duty to mitigate the loss), quando a parte devedora não está sob o arbítrio da credora, uma vez que poderia agir de modo diverso a qualquer momento, valendo-se, para tanto, dos mecanismos legais postos a sua disposição. 6. Apelo conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO (RESOLUÇÃO) CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. RECONVENÇÃO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. PARTE INADIMPLENTE. PERDA. RETENÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA O PERÍODO POSTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL CO...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO CONVENCIONADO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Em sede de ação de execução, a transação das partes no que tange à satisfação do crédito perseguido não ilustra novação, por se tratar de negociação realizada dentro dos lindes processuais, o que não induz a alteração do negócio jurídico celebrado no mundo dos fatos, figurando somente, como ajuste de aceitação de um novo meio de satisfação da dívida.2. Consoante previsto no artigo 792 do Código de Processo Civil, convindo as partes sobre um novo modo para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, caberá ao juiz suspender a execução durante o prazo convencionado, de sorte que, findo prazo, acaso cumprida a obrigação, será extinta a execução, enquanto que, na hipótese de não ser cumprida, o feito executivo retomará o seu curso. 3. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO CONVENCIONADO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Em sede de ação de execução, a transação das partes no que tange à satisfação do crédito perseguido não ilustra novação, por se tratar de negociação realizada dentro dos lindes processuais, o que não induz a alteração do negócio jurídico celebrado no mundo dos fatos, figurando somente, como ajuste de aceitação de um novo meio...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO NA INSTÂNCIA INFERIOR. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO IMPROVIDO.1. Presentes os elementos mínimos que autorizam a concessão da tutela antecipada, mostra-se correta a decisão que a deferiu, mormente quando a Agravante não se desincumbiu do seu encargo de trazer aos autos elementos bastantes que demonstrem que a concessão pela instância inferior foi indevida.2. Dispõe o §4°, do art. 273, do Código de Processo Civil, que A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. A contrário senso, inexistindo fundamento para sua revogação, persistirão os seus efeitos até o julgamento final da lide.3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO NA INSTÂNCIA INFERIOR. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO IMPROVIDO.1. Presentes os elementos mínimos que autorizam a concessão da tutela antecipada, mostra-se correta a decisão que a deferiu, mormente quando a Agravante não se desincumbiu do seu encargo de trazer aos autos elementos bastantes que demonstrem que a concessão pela instância inferior foi indevida.2. Dispõe o §4°, do art. 273, do Código de Processo Civil, que A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. A contrário...
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. AUTORES RESIDENTES EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. 1. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, segundo prescreve o art. 476 do CPC, é uma faculdade do julgador, para hipóteses em que, no tribunal, houver divergência sobre a matéria ou interpretação diversa entre os órgãos fracionários. 2. Trata-se de procedimento dentro do campo de discricionariedade do julgador, que, em juízo de conveniência e de oportunidade, pode optar por deflagrar, ou não, o incidente. No caso, a divergência jurisprudencial existente na Corte não justifica a instauração do referido incidente, até porque, em expressiva maioria dos julgamentos, tem prevalecido a tese exposta na sentença.3. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (REsp 1243887/PR, Rei. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJ-e 12/12/2011).4. Recurso provido e rejeitada a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. AUTORES RESIDENTES EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. 1. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, segundo prescreve o art. 476 do CPC, é uma faculdade do julgador, para hipóteses em que, no tribunal, houver divergência sobre a matéria ou interpretação diversa entre os órgãos fracionários. 2. Trata-se de procedimento dentro do campo de discricio...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Estando devidamente fundamentada a questão sobre a avaliação das benfeitorias e os parâmetros que tal deve seguir, não há que se falar em contradição. 2.1 Ademais, a contradição que releva, para efeito de embargos declaratórios, é a ocorrente entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Não se cogita de contradição no teor da ementa, no caso inocorrente. Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão n.235913, 20050020034227MSG, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 17/01/2006, Publicado no DJU SECAO 3: 21/02/2006. Pág.: 85). 3. Não se reconhece a presença de contradição pelo simples fato dos fundamentos da decisão serem contrários ao esperado pelo embargante.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CESSÃO DE CONTRATO. COMPRA DE COTAS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ARTIGO 333, I, DO CPC.1. Segundo o sistema legal do ônus da prova no processo civil, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo ainda certo que não se desincumbindo a autora de tal ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe.2. Noutras palavras: (...) Tem o demandante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos exatos termos do artigo 333, I, do CPC, e se não o faz, o seu pedido não pode ser atendido. (Acórdão n.513185, 20090111950829APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 20/06/2011. Pág.: 91).3.No caso dos autos não cuidou siquer a autora de comprovar a existência de qualquer relação jurídica de direito material envolvendo as partes, fato este a demonstrar a evidente improcedência do pedido.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CESSÃO DE CONTRATO. COMPRA DE COTAS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ARTIGO 333, I, DO CPC.1. Segundo o sistema legal do ônus da prova no processo civil, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo ainda certo que não se desincumbindo a autora de tal ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe.2. Noutras palavras: (...) Tem o demandante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos exatos termos do artigo 333, I, do CPC,...