EMENTA: "HABEAS CORPUS". LEI Nº 9.099/95. DESCLASSIFICAÇÃO
DO DELITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA EM GRAU DE
APELAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, SEM PROPOSTA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO: INAPLICABILIDADE DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95.
1. A suspensão condicional do processo, nos termos do art.
89 da Lei nº 9.099/95, não é aplicável às hipóteses em que ocorre a
desclassificação para delito em tese passível de aplicação do
benefício.
2. Tem esta Corte já decidido que o direito à suspensão do
processo não se traduz em prerrogativa subjetiva do réu, mas sim
faculdade processual ínsita ao Ministério Público (HC nº 75.343-4).
3. Impossível a suspensão do processo ex officio, sem que
tenha sido detonada pelo Ministério Público. Ao Juiz não cabe
substituir o órgão ministerial para a agilização do mecanismo de
suspensão do processo, competindo-lhe o controle da legalidade da
respectiva suspensão que tenha sido promovida por quem de direito.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". LEI Nº 9.099/95. DESCLASSIFICAÇÃO
DO DELITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA EM GRAU DE
APELAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, SEM PROPOSTA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO: INAPLICABILIDADE DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95.
1. A suspensão condicional do processo, nos termos do art.
89 da Lei nº 9.099/95, não é aplicável às hipóteses em que ocorre a
desclassificação para delito em tese passível de aplicação do
benefício.
2. Tem esta Corte já decidido que o direito à suspensão do
processo não se traduz em prerrogativa subjetiva do réu, mas sim
faculdade processual ínsit...
Data do Julgamento:17/02/1998
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00073 EMENT VOL-02017-01 PP-00213
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.
O direito de recorrer em liberdade refere-se apenas à
apelação criminal. Não abrange os recursos de natureza
extraordinária (RE e RESP), que não têm efeito suspensivo.
Não há
impedimento à prisão do condenado. Precedentes.
Habeas
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.
O direito de recorrer em liberdade refere-se apenas à
apelação criminal. Não abrange os recursos de natureza
extraordinária (RE e RESP), que não têm efeito suspensivo.
Não há
impedimento à prisão do condenado. Precedentes.
Habeas
indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00042 EMENT VOL-02102-01 PP-00100
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TRIBUNAL
DE EXCEÇÃO. CÂMARAS TEMPORÁRIAS ESPECIAIS: REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ARTS. 5º, INCISOS II, XXXVII, 125, § 1º, 93, IX, E 96, I,
"A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 A presunção de sinceridade do retomante, na ação de
despejo, é desdobramento de presunção mais ampla, a de boa-fé, cuja
aplicação, como princípio geral de direito, está autorizada pelo
art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Sendo assim, sua aplicação, no acórdão recorrido, não
pode configurar violação ao princípio da legalidade previsto no art.
5º, II, da Constituição Federal.
2. A tese relativa à violação ao inciso XXXVII do art. 5º da
Constituição Federal, formulada no Recurso Extraordinário, e segundo
a qual a Câmara Julgadora da Apelação e dos Embargos Declaratórios
configuraria um "tribunal de exceção", é matéria não prequestionada,
como tal, não preenchido, assim, o requisito do prequestionamento
(Súmulas 282 e 356).
3. Além disso, compete privativamente aos Tribunais a
elaboração de seus regimentos internos, dispondo inclusive sobre a
competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais,
como estabelece o art. 96, I, "a", da Constituição Federal,
afastada, assim, a alegação de violação do art. 125, § 1º da
Constituição Federal.
4. Não houve, igualmente, desrespeito ao inc. IX do art. 93
da Constituição Federal, com a falta de assinatura do Revisor e do
Vogal, no acórdão da apelação, pois, segundo se acentuou no acórdão
dos Embargos Declaratórios, no art. 125 do Regimento Interno do
Tribunal "a quo", "existe a previsão de assinatura apenas pelo
relator, nos casos de julgamento unânime".
5. Ora, mesmo "os votos que formam a maioria, quando não
contenham considerações expressas, reputam-se de adesão aos
fundamentos adotados pelo Relator", como já decidiu a 1a. Turma no RE
nº 100.242-E.Decl-MS - Relator Ministro OCTAVIO GALLOTTI (DJU de
1º/07/88, p. 16.903).
Com maior razão, quando os votos são unânimes.
6. Por fim, toda a matéria infraconstitucional foi
submetida, em Recurso Especial, ao Superior Tribunal de Justiça,
que, todavia, manteve seu não seguimento, transitando em julgado
essa decisão, donde a preclusão das questões respectivas.
7. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta Corte, ao não
admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à
Constituição, por má aplicação e/ou interpretação de normas
infraconstitucionais.
8. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TRIBUNAL
DE EXCEÇÃO. CÂMARAS TEMPORÁRIAS ESPECIAIS: REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ARTS. 5º, INCISOS II, XXXVII, 125, § 1º, 93, IX, E 96, I,
"A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 A presunção de sinceridade do retomante, na ação de
despejo, é desdobramento de presunção mais ampla, a de boa-fé, cuja
aplicação, como princípio geral de direito, está autorizada pelo
art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Sendo assim, sua aplicação, no acórdão recorrido, não
pode config...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00008 EMENT VOL-01905-05 PP-00884
EMENTA: MILITAR DA RESERVA E REFORMADO. ADICIONAL DE
INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO NA
FORMA PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 728/69 E NA LEI Nº 5.787/72, COM AS
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DECRETOS-LEI NºS 1.824/80 E 1.901/81.
APLICÁVEL, À ESPÉCIE, O DISPOSTO NA LEI Nº 8.237 E SEU NOVO CRITÉRIO
DE CÁLCULO.
1. O Estado não firma contrato com seus servidores, mas
estabelece, unilateralmente, regime estatutário, sendo-lhe lícito, a
qualquer tempo, alterar as condições de serviço e pagamento, desde
que o faça por lei e sem discriminações pessoais.
2. A tese de suporte ao pedido não é nova no âmbito desta
Corte, que insistentemente tem entendido não caracterizar violação
ao direito adquirido, quando lei superveniente cria situação
diferente de remuneração, sobretudo no cálculo de adicionais.
3. Impossibilidade de o Poder Judiciário legislar
positivamente, para criar norma votada pelo Poder competente, além
de ministrar perversa iniquidade ao estabelecer para os inativos
situação remuneratória superior a de seus colegas da ativa.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
MILITAR DA RESERVA E REFORMADO. ADICIONAL DE
INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO NA
FORMA PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 728/69 E NA LEI Nº 5.787/72, COM AS
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DECRETOS-LEI NºS 1.824/80 E 1.901/81.
APLICÁVEL, À ESPÉCIE, O DISPOSTO NA LEI Nº 8.237 E SEU NOVO CRITÉRIO
DE CÁLCULO.
1. O Estado não firma contrato com seus servidores, mas
estabelece, unilateralmente, regime estatutário, sendo-lhe lícito, a
qualquer tempo, alterar as condições de serviço e pagamento, desde
que o faça por lei e sem discriminações pessoais.
2. A tes...
Data do Julgamento:19/12/1997
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12218 EMENT VOL-01864-02 PP-00312
ISONOMIA - VENCIMENTOS - LOTAÇÃO - IRRELEVÊNCIA. Sob
pena de inobservar-se o disposto no § 1º do artigo 39 da
Constituição Federal, descabe proceder a tratamento diferenciado,
sob o ângulo dos vencimentos, considerada a secretaria em que lotado
o servidor exercente de cargo com idênticas atribuições.
PROGRESSÃO FUNCIONAL - DIREITO ADQUIRIDO. Prevendo a
norma de regência o direito à progressão funcional pelo fato de
integrar o prestador dos serviços o quadro efetivo de pessoal, não
se há de estabelecer distinção.
Ementa
ISONOMIA - VENCIMENTOS - LOTAÇÃO - IRRELEVÊNCIA. Sob
pena de inobservar-se o disposto no § 1º do artigo 39 da
Constituição Federal, descabe proceder a tratamento diferenciado,
sob o ângulo dos vencimentos, considerada a secretaria em que lotado
o servidor exercente de cargo com idênticas atribuições.
PROGRESSÃO FUNCIONAL - DIREITO ADQUIRIDO. Prevendo a
norma de regência o direito à progressão funcional pelo fato de
integrar o prestador dos serviços o quadro efetivo de pessoal, não
se há de estabelecer distinção.
Data do Julgamento:16/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01903-05 PP-00894
EMENTA: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ABERTO PARA
PROVIMENTO DE PROCURADOR DO DNER E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. PRETENDIDA NOMEAÇÃO PARA O INSS,
EM FACE DE ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROCURADORES AUTÁRQUICOS, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO
CONCURSO.
De acordo com a norma do inciso IV do art. 37 da
Constituição Federal, a abertura de novo concurso, no prazo de
validade de concurso anterior, não gera direito de nomeação para os
candidatos aprovados no primeiro, mas apenas prioridade sobre os
novos concursados.
Inexistência, no caso, do alegado direito subjetivo.
Recurso improvido.
Ementa
CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ABERTO PARA
PROVIMENTO DE PROCURADOR DO DNER E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. PRETENDIDA NOMEAÇÃO PARA O INSS,
EM FACE DE ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROCURADORES AUTÁRQUICOS, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO
CONCURSO.
De acordo com a norma do inciso IV do art. 37 da
Constituição Federal, a abertura de novo concurso, no prazo de
validade de concurso anterior, não gera direito de nomeação para os
candidatos aprovados no primeiro, mas apenas prioridade sobre os
novos concursados.
Inexistência, no cas...
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00034 EMENT VOL-01900-01 PP-00028
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - INTERVENÇÃO -
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - PRECATÓRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE
DEPÓSITO. A regra direciona no sentido de conferir-se aos recursos
de natureza extraordinária o efeito simplesmente devolutivo.
Justifica-se a suspensão quando exsurja quadro de absoluta
extravagância. Isso não ocorre em hipótese em que resiste a pessoa
jurídica de direito público ao cumprimento de ordem judicial
deixando de complementar o depósito insuficiente relativo a
precatório. É tempo de adotar-se posição rigorosa visando a afastar
o ciclo vicioso da projeção indefinida do cumprimento pelas pessoas
jurídicas de direito público das obrigações, especialmente as
retratadas em título judicial trânsito em julgado. A intervenção
mostra-se como forma coercitiva de inegável valor.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - INTERVENÇÃO -
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - PRECATÓRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE
DEPÓSITO. A regra direciona no sentido de conferir-se aos recursos
de natureza extraordinária o efeito simplesmente devolutivo.
Justifica-se a suspensão quando exsurja quadro de absoluta
extravagância. Isso não ocorre em hipótese em que resiste a pessoa
jurídica de direito público ao cumprimento de ordem judicial
deixando de complementar o depósito insuficiente relativo a
precatório. É tempo de adotar-se posição rigorosa visando a afastar
o ciclo vicioso da projeção inde...
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00012 EMENT VOL-01901-01 PP-00143
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGREGAÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS
ESTADUAIS. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS CARGOS.
MATÉRIA DIRIMIDA À LUZ DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DAS PROVAS
CARREADAS PARA OS AUTOS.
1. Estando a vantagem pessoal regularmente apostilada pelo
exercício do cargo em comissão ocorre a sua incorporação ao
patrimônio do servidor, não podendo o percentual agregado ser
suprimido sob pena de ofensa ao seu direito adquirido.
2. Identidade entre as novas funções e as anteriormente
exercidas. Correspondência entre elas no que diz respeito à
remuneração e às atribuições. Matéria dirimida à luz das normas
estaduais e das provas carreadas para os autos. Incidência da Súmula
279/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGREGAÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS
ESTADUAIS. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS CARGOS.
MATÉRIA DIRIMIDA À LUZ DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DAS PROVAS
CARREADAS PARA OS AUTOS.
1. Estando a vantagem pessoal regularmente apostilada pelo
exercício do cargo em comissão ocorre a sua incorporação ao
patrimônio do servidor, não podendo o percentual agregado ser
suprimido sob pena de ofensa ao seu direito adquirido.
2. Identidade entre as novas funções e as anteriormente
exercidas. Correspondência entre elas...
Data do Julgamento:17/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00006 ENT VOL-01900-04 PP-00672
EMENTA: FUNCIONÁRIO MUNICIPAL. VANTAGEM CONCEDIDA POR LEI.
REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE.
A decisão recorrida afastou o alegado direito adquirido a
percentual de gratificação resguardado por lei municipal
declaradamente ilegal, porque inobservara a proibição constante de
lei federal (Lei nº 8.214/91) e na própria Lei Orgânica Municipal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL. VANTAGEM CONCEDIDA POR LEI.
REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE.
A decisão recorrida afastou o alegado direito adquirido a
percentual de gratificação resguardado por lei municipal
declaradamente ilegal, porque inobservara a proibição constante de
lei federal (Lei nº 8.214/91) e na própria Lei Orgânica Municipal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:31/10/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00040 EMENT VOL-01897-15 PP-03204
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO ESPECIAL. EXERCÍCIO EFETIVO
DA FUNÇÃO DE JURADO. DIREITO ASSEGURADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO CONDENATÓRIA.
O exercício da função de jurado assegura o direito à prisão
especial, que só cessa com o trânsito em julgado da condenação (CPP,
arts. 437 e 295, X).
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO ESPECIAL. EXERCÍCIO EFETIVO
DA FUNÇÃO DE JURADO. DIREITO ASSEGURADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO CONDENATÓRIA.
O exercício da função de jurado assegura o direito à prisão
especial, que só cessa com o trânsito em julgado da condenação (CPP,
arts. 437 e 295, X).
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:31/10/1997
Data da Publicação:DJ 12-12-1997 PP-65568 EMENT VOL-01895-03 PP-00467
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DOS
ARTS. 329, CAPUT, E 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRERROGATIVA
CONSTITUCIONAL QUE CONFERE AO ACUSADO O DIREITO AO SILÊNCIO.
O acusado tem o direito de permanecer em silêncio ao ser
interrogado, em virtude do princípio constitucional -- nemo tenetur
se detegere (art. 5º, LXIII), não traduzindo esse privilégio
auto-incriminação.
No caso dos autos, não há qualquer prejuízo que nulifique o
processo, tendo em vista que o silêncio do acusado não constituiu a
base da condenação, que se arrimou em outras provas colhidas no
processo.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DOS
ARTS. 329, CAPUT, E 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRERROGATIVA
CONSTITUCIONAL QUE CONFERE AO ACUSADO O DIREITO AO SILÊNCIO.
O acusado tem o direito de permanecer em silêncio ao ser
interrogado, em virtude do princípio constitucional -- nemo tenetur
se detegere (art. 5º, LXIII), não traduzindo esse privilégio
auto-incriminação.
No caso dos autos, não há qualquer prejuízo que nulifique o
processo, tendo em vista que o silêncio do acusado não constituiu a
base da condenação, que se arrimou em outras provas colhidas no
processo.
Habeas corpus in...
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58767 EMENT VOL-01891-01 PP-00146
EMENTA: PLANOS ECONÔMICOS. (2) INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO EM RELAÇÃO AOS PLANOS "BRESSER" E "VERÃO". (3) URP'S ABRIL
E MAIO-88. DIREITO EM RELAÇÃO A 7/30 (SETE TRINTA AVOS) SOBRE O
PERCENTUAL DE 16,19. (4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PLANOS ECONÔMICOS. (2) INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO EM RELAÇÃO AOS PLANOS "BRESSER" E "VERÃO". (3) URP'S ABRIL
E MAIO-88. DIREITO EM RELAÇÃO A 7/30 (SETE TRINTA AVOS) SOBRE O
PERCENTUAL DE 16,19. (4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00017 EMENT VOL-01919-07 PP-01341
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
DEMISSÃO. Lei 8.112, de 1990, art. 117, IX e XV, art. 132, XIII.
DECRETO DEMISSÓRIO: FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AMPLA DEFESA. MANDADO DE SEGURANÇA: DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I. - Decreto demissório: nele encontra-se a fundamentação
básica: as faltas praticadas e sua tipificação legal, inclusive no
ponto em que determinam a demissão: valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, e
proceder de forma desidiosa: lei 8.112/90, art. 117, IX e XV, art.
132, XIII. O mais, está no procedimento administrativo.
II. - Ausência de instauração do processo: improcedência.
III. - Alegação de cerceamento de defesa: improcedência: a
defesa se fez, inclusive, por advogado constituído.
IV. - Direito líquido e certo pressupõe fatos
incontroversos apoiados em prova pré-constituída, não se admitindo
dilação probatória. Inocorrência de direito líquido e certo.
V. - Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
DEMISSÃO. Lei 8.112, de 1990, art. 117, IX e XV, art. 132, XIII.
DECRETO DEMISSÓRIO: FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AMPLA DEFESA. MANDADO DE SEGURANÇA: DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I. - Decreto demissório: nele encontra-se a fundamentação
básica: as faltas praticadas e sua tipificação legal, inclusive no
ponto em que determinam a demissão: valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, e
proceder de forma desidiosa: lei 8.112/90, art. 117, IX e XV, art.
132, XIII. O mais, está no procedimento...
Data do Julgamento:01/10/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57237 EMENT VOL-01890-01 PP-00171
EMENTA: - Agravo regimental.
- Esta Corte, de há muito, tem o entendimento de que
compete ao relator de agravo de instrumento decidi-lo inclusive
quanto ao mérito, não havendo, nisso, qualquer inconstitucionalidade
por ofensa à competência do órgão colegiado a que ele pertence, uma
vez que de sua decisão é cabível agravo regimental para este.
- Por outro lado, a alegação de mérito no sentido de que a
Lei 435/85, em que se fundou o acórdão local, deferiu a vantagem
para todos os fins até 20.12.84 e que só são válidas as leis que são
compatíveis com a Constituição, não ilide os fundamentos do despacho
agravado: o de que inexiste ofensa à Constituição de 1988 porque a
contagem de tempo é anterior a ela, e o de que a Constituição, no
caso, concede ao servidor um direito mínimo, nada impedindo que a
legislação infraconstitucional lhe conceda direito mais amplo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Esta Corte, de há muito, tem o entendimento de que
compete ao relator de agravo de instrumento decidi-lo inclusive
quanto ao mérito, não havendo, nisso, qualquer inconstitucionalidade
por ofensa à competência do órgão colegiado a que ele pertence, uma
vez que de sua decisão é cabível agravo regimental para este.
- Por outro lado, a alegação de mérito no sentido de que a
Lei 435/85, em que se fundou o acórdão local, deferiu a vantagem
para todos os fins até 20.12.84 e que só são válidas as leis que são
compatíveis com a Constituição, não ilide os fundamentos do despacho...
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60594 EMENT VOL-01892-05 PP-01045
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/97, APROVADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 10.04.97, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO, QUE UNIFORMIZA PROCEDIMENTOS PARA A EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIOS E OFÍCIOS REQUISITÓRIOS REFERENTES ÀS CONDENAÇÕES
DECORRENTES DE DECISÕES TRÂNSITAS EM JULGADO.
1. Item III: a equiparação da não inclusão no orçamento
das verbas relativas a precatórios, ao preterimento do direito de
precedência, cria, na verdade, nova modalidade de seqüestro, além da
única prevista na Constituição (parte final do § 2º do art. 100);
além disto, não se concebe no direito constitucional brasileiro a
efetivação de seqüestro ouvindo-se exclusivamente o Ministério
Público, sem observância do contraditório.
Na ocorrência da hipótese, a Constituição prevê
intervenção federal no Estado (art. 34, VI).
2. O mesmo ocorre com a equiparação que o item XII
denomina de pagamento inidôneo (a menor, sem a devida atualização ou
fora do prazo legal).
3. O Item VIII, alínea "b", ao estabelecer que ao
Presidente do Tribunal Regional compete: ... b) determinar, de
ofício a requerimento das partes, a correção de inexatidões
materiais ou a retificação de erros de cálculo, alcança, apenas, a
correção das diferenças resultantes de erros materiais ou
aritméticos ou de inexatidões dos cálculos dos valores dos
precatórios, não podendo alcançar o critério adotado para a
elaboração dos cálculos nem a adoção de índices de atualização
monetária diversos do que foram utilizados na primeira instância,
tal como decidido por este Tribunal ao examinar o art. 337, III, VI
e VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça paulista (ADI nº
1.098, j. em 11.09.96).
4. Não é considerada discriminatória a exigência de
cumprimento da obrigação prevista na Constituição paulista (art. 57,
§ 3º), no sentido de que os créditos de natureza alimentícia serão
pagos de uma só vez, devidamente atualizados até a data do efetivo
pagamento. Precedentes do Plenário (ADInMC nº 446-SP e RE nº
189.942-SP) e das Turmas.
5. Medida cautelar deferida, em parte, para suspender a
eficácia dos itens III e XII, e para dar interpretação conforme à
alínea b do item VIII, todos da Instrução Normativa nº 11/97, do
Tribunal Superior do Trabalho, com efeito ex nunc, até o julgamento
final da ação.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/97, APROVADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 10.04.97, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO, QUE UNIFORMIZA PROCEDIMENTOS PARA A EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIOS E OFÍCIOS REQUISITÓRIOS REFERENTES ÀS CONDENAÇÕES
DECORRENTES DE DECISÕES TRÂNSITAS EM JULGADO.
1. Item III: a equiparação da não inclusão no orçamento
das verbas relativas a precatórios, ao preterimento do direito de
precedência, cria, na verdade, nova modalidade de seqüestro, além da
única prevista na Constituição (parte final do § 2º do art. 100);
al...
Data do Julgamento:11/09/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01903-01 PP-00147
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, PARA CONSUMO NO
PRÓPRIO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. BASE DE CÁLCULO.
LEI Nº 8.198, DE 15.12.1992, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ARTS. 317 DO R.I.S.T.F. E 557,
PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO.
1. Contra a decisão do Relator que nega seguimento a Recurso
Extraordinário, o R.I.S.T.F., no art. 317, e o Código de Processo
Civil, no parágrafo único do art. 557, com a redação dada pela Lei
9.139, de 30.11.1995, admitem Agravo para a Turma e não Embargos
Declaratórios.
Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência da Corte.
2. A decisão ora agravada foi proferida em 3 de abril de 1995.
E até então, a ora agravante não se lembrara de invocar o direito
superveniente, consistente na Lei estadual nº 8.198, de 15.12.1992.
3. Não se trata, pois, de omissão da decisão agravada, mas da
própria agravante.
4. De resto, não cabe ao S.T.F., em Recurso Extraordinário,
interpretar, uma lei estadual (Súmula 280). Menos ainda em instância
única. E sobretudo quando superveniente a lei ao acórdão
extraordinariamente recorrido.
7. Embargos Declaratórios conhecidos como Agravo.
Improvimento deste.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, PARA CONSUMO NO
PRÓPRIO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. BASE DE CÁLCULO.
LEI Nº 8.198, DE 15.12.1992, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ARTS. 317 DO R.I.S.T.F. E 557,
PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO.
1. Contra a decisão do Relator que nega seguimento a Recurso
Extraordinário, o R.I.S.T.F., no art. 317, e o Código de Processo
Civil, no parágrafo único do art. 557, com a redação dada pela Lei
9.139, de 30.11.1995, admitem Agra...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55557 EMENT VOL-01889-04 PP-00780
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente da legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis n s. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 193.456; RE 198.314; RE 198.983.
3. "Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1988.
4. A aplicação de uma regra de direito transitório a
situações que se formaram posteriormente ao momento de sua vigência
subverte a própria finalidade que motivou a edição do preceito
excepcional, destinado, em sua específica função jurídica, a reger
situações já existentes à época de sua promulgação.
5. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdência Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF, art. 201,
§ 2º).
6. O preceito inscrito no art. 201, § 2º, da Carta Política
- constituindo típica norma de integração - reclama, para efeito de
sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora
do legislador ("interpositio legislatoris"). Existência da Lei n.
8.213/91, que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos
benefícios previdenciários (arts. 41 e 144)".
7. Precedente: RE 157.571.
8. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente da legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis n s. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 193.456; RE 198.314; RE 198.983.
3. "Somente os benefícios de prestação conti...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54190 EMENT VOL-01888-11 PP-02151
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS AGREGAÇÃO. DIREITO
ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE-193.810, Rel. Min. Moreira Alves, afastou a existência de direito
adquirido à percepção de vencimentos do cargo correspondente ao que
deixou de existir, em razão de alteração no regime jurídico do
reajuste
dessa vantagem.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS AGREGAÇÃO. DIREITO
ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE-193.810, Rel. Min. Moreira Alves, afastou a existência de direito
adquirido à percepção de vencimentos do cargo correspondente ao que
deixou de existir, em razão de alteração no regime jurídico do
reajuste
dessa vantagem.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60626 EMENT VOL-01892-05 PP-01016
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROTESTO
POR NOVO JÚRI. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. CPP, ART. 580. RECURSO
ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE AGUARDAR EM
LIBERDADE O NOVO JULGAMENTO: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Tendo sido concedido a um réu o direito de ser
submetido a novo júri, não há como negar a extensão ao co-réu em
idêntica situação, ainda que se trate de processo desmembrado. CPP,
art. 580.
II. - Assegurado ao réu o direito a novo júri, fica
prejudicada a pretensão de subida do recurso especial e do recurso
extraordinário, dado que se postulava, também, em ambos os recursos,
fosse cassada a decisão recorrida para submetê-lo a novo julgamento.
III. - Impossibilidade de se autorizar que o réu aguarde
em liberdade o novo julgamento, se já estava ele preso
preventivamente quando da sentença de pronúncia. O processo por novo
júri não muda a situação.
IV. - H.C. concedido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROTESTO
POR NOVO JÚRI. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. CPP, ART. 580. RECURSO
ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE AGUARDAR EM
LIBERDADE O NOVO JULGAMENTO: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Tendo sido concedido a um réu o direito de ser
submetido a novo júri, não há como negar a extensão ao co-réu em
idêntica situação, ainda que se trate de processo desmembrado. CPP,
art. 580.
II. - Assegurado ao réu o direito a novo júri, fica
prejudicada a pretensão de subida do recurso especial e do recurso
extraordinário, dado que se postulava, também, em ambos os recursos,...
Data do Julgamento:12/08/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45529 EMENT VOL-01883-02 PP-00351
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO POR DEPUTADO FEDERAL PARA IMPEDIR O LEILÃO DE
PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA ESTATAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Falta legitimidade ativa ao agravante para ajuizar mandado
de segurança com vistas a impedir o leilão de privatização de
empresa estatal, na medida em que não está buscando direito
individual seu, nem mesmo direito subjetivo público, decorrente de
participação na elaboração e votação de projeto de lei, não se
apontando a tramitação de proposições nesse sentido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO POR DEPUTADO FEDERAL PARA IMPEDIR O LEILÃO DE
PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA ESTATAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Falta legitimidade ativa ao agravante para ajuizar mandado
de segurança com vistas a impedir o leilão de privatização de
empresa estatal, na medida em que não está buscando direito
individual seu, nem mesmo direito subjetivo público, decorrente de
participação na elaboração e votação de projeto de lei, não se
apontando a tramitação de proposições nesse sentido.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:01/08/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47490 EMENT VOL-01884-02 PP-00222