1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: LEI DE CRIAÇÃO DE
MUNICÍPIO: IDONEIDADE.
AINDA QUE NÃO SEJA EM SI MESMA UMA NORMA JURÍDICA, MAS ATO
COM FORMA DE LEI, QUE OUTORGA STATUS MUNICIPAL A UMA COMUNIDADE
TERRITORIAL, A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO, PELA GENERALIDADE DOS EFEITOS
QUE IRRADIA, E UM DADO INOVADOR, COM FORÇA PROSPECTIVA, DO COMPLEXO
NORMATIVO EM QUE SE INSERE A NOVA ENTIDADE POLITICA: POR ISSO, A
VALIDADE DA LEI CRIADORA, EM FACE DA LEI FUNDAMENTAL, PODE SER
QUESTIONADA POR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: INTERESSE
PROCESSUAL DE AGIR.
O INTERESSE DE AGIR, SE E CATEGORIA A QUE SE QUEIRA
ATRIBUIRPERTINENCIA AO PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE ABSTRATO DE
NORMAS, NELE, HÁ DE REDUZIR-SE A EXISTÊNCIA E A VIGENCIA OU
SUBSISTENCIA DE EFEITOS DA LEI QUESTIONADA, BASTANTES A
CARACTERIZAR A NECESSIDADE DA DECLARAÇÃO DE SUA
INCONSTITUCIONALIDADE. . 3.
MUNICÍPIO: CRIAÇÃO EM ANO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS: NÃO INCIDENCIA
DO ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. .
NO CONTEXTO NORMATIVO DO ART. 16 CF - QUE IMPÕE A VACATIO DE UM ANO
AS LEIS QUE O ALTEREM -, PROCESSO ELEITORAL E PARTE DE UM SISTEMA
DE NORMAS MAIS EXTENSO, O DIREITO ELEITORAL, MATÉRIA
RESERVADAPRIVATIVAMENTE A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO; LOGO, NO
SISTEMA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ONDE AS NORMAS GERAIS DE ALÇADA
COMPLEMENTAR, E A LEI ESPECIFICA DE CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS FOI
CONFIADAAOS ESTADOS-, O EXERCÍCIO DESSA COMPETÊNCIA ESTADUAL
EXPLICITA MANIFESTAMENTE NÃO ALTERA O PROCESSO ELEITORAL, QUE
E COISA DIVERSA E INTEGRALMENTE DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL.
4. MUNICÍPIO: CRIAÇÃO: PLEBISCITO: ÂMBITO DA CONSULTA
POPULAR.
O INTERESSE JURÍDICO DO MUNICÍPIO-MÃE NA PRESERVAÇÃO DE SUA
INTEGRIDADE TERRITORIAL E POPULACIONAL E DA UNIDADE
HISTÓRICO-CULTURALDO SEU AMBIENTE URBANO CESSA COM A VERIFICAÇÃO DOS
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS, SEM A CONCORRÊNCIA DOS QUAIS NÃO E
LICITA SEQUER A REALIZAÇÃO DO PLEBISCITO; REUNIDOS, POREM,
ESSES PRESSUPOSTOS E AUTORIZADO O PLEBISCITO PELA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA, DIRETAMENTE INTERESSADA NO OBJETO DA CONSULTA
POPULAR E APENAS A POPULAÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA, ÚNICA PORTANTO,
A PARTICIPAR DELA. . COMPOSTA A ÁREA DO
MUNICÍPIO PROJETADO DE DIVERSOS DISTRITOS, O RESULTADO
POSITIVO DO PLEBISCITO DEPENDE DA APURAÇÃO, EM CADA UM DELES, DO
QUORUM DE COMPARECIMENTO E DA MANIFESTAÇÃO AFIRMATIVA
MAJORITARIA. .
5. MUNICÍPIO: CRIAÇÃO: PLEBISCITO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ELEITORAL.
SOB A CONSTITUIÇÃO DE 1988 - NÃO OBSTANTE O RETORNO A
ORBITA DA ORDEM ESTADUAL DA FIXAÇÃO DE REQUISITOS SUBSTANCIAIS A
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS E DO PROCESSO DA DECISÃO POLITICA DE CRIA-LOS,
CONFIADA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA -, E CORRENTE O ENTENDIMENTO DE
QUE FOI RECEBIDO O DIREITO ANTERIOR, NO PONTO EM QUE OUTORGOU A
JUSTIÇA ELEITORAL COMPETÊNCIA PARA ADMINISTRAR A CONSULTA
PLEBISCITARIA, APURAR E PROCLAMAR, O SEU RESULTADO POSITIVO OU
NEGATIVO (V.G., ADIN 542, 27.6.91, NÉRI DA SILVEIRA): PROCLAMADO
PELO TRE O RESULTADO NEGATIVO DA CONSULTA, A DECISÃO - PRECLUSA NO
ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL -, TEM EFICACIA DEFINITIVA E VINCULANTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, IMPEDINDO A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
PROJETADO,SOB PENA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA.
Ementa
1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: LEI DE CRIAÇÃO DE
MUNICÍPIO: IDONEIDADE.
AINDA QUE NÃO SEJA EM SI MESMA UMA NORMA JURÍDICA, MAS ATO
COM FORMA DE LEI, QUE OUTORGA STATUS MUNICIPAL A UMA COMUNIDADE
TERRITORIAL, A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO, PELA GENERALIDADE DOS EFEITOS
QUE IRRADIA, E UM DADO INOVADOR, COM FORÇA PROSPECTIVA, DO COMPLEXO
NORMATIVO EM QUE SE INSERE A NOVA ENTIDADE POLITICA: POR ISSO, A
VALIDADE DA LEI CRIADORA, EM FACE DA LEI FUNDAMENTAL, PODE SER
QUESTIONADA POR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: INTERESSE
PROCESS...
Data do Julgamento:17/06/1992
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18213 EMENT VOL-01791-02 PP-00238
MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE IMPUGNA DECRETO PELO QUAL
FOI PROIBIDO O CORTE, BENEFICIAMENTO, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE
CERTAS ESPÉCIES VEGETAIS, COM VISTAS A ASSEGURAR PREVENTIVAMENTE
O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VENDER PRODUTOS ANTERIORMENTE ADQUIRIDOS.
Caso em que o mencionado ato tem o caráter de norma geral e
abstrata, não produzindo efeitos concretos relativamente a
impetrante, razão pela qual o mandado de segurança há de ser
dirigido, se for o caso, contra a autoridade que, interpretando a
proibição, podera vir a embaracar aquilo que possa ser tido como
exercício legitimo de direito.
Agravo desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE IMPUGNA DECRETO PELO QUAL
FOI PROIBIDO O CORTE, BENEFICIAMENTO, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE
CERTAS ESPÉCIES VEGETAIS, COM VISTAS A ASSEGURAR PREVENTIVAMENTE
O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VENDER PRODUTOS ANTERIORMENTE ADQUIRIDOS.
Caso em que o mencionado ato tem o caráter de norma geral e
abstrata, não produzindo efeitos concretos relativamente a
impetrante, razão pela qual o mandado de segurança há de ser
dirigido, se for o caso, contra a autoridade que, interpretando a
proibição, podera vir a embaracar aquilo que poss...
Data do Julgamento:05/06/1992
Data da Publicação:DJ 07-08-1992 PP-11779 EMENT VOL-01669-01 PP-00100 RTJ VOL-00143-03 PP-00851
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. APOSENTADORIA.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO.
I. - Gratificação incorporada aos proventos, por força de
lei. Sua extinção, por ter sido absorvida numa posterior majoração de
vencimentos e de proventos. Inexistência de direito adquirido, na
forma da jurisprudência do STF. Ressalva do ponto de vista pessoal do
relator em sentido contrario.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. APOSENTADORIA.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO.
I. - Gratificação incorporada aos proventos, por força de
lei. Sua extinção, por ter sido absorvida numa posterior majoração de
vencimentos e de proventos. Inexistência de direito adquirido, na
forma da jurisprudência do STF. Ressalva do ponto de vista pessoal do
relator em sentido contrario.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:02/06/1992
Data da Publicação:DJ 07-08-1992 PP-11782 EMENT VOL-01669-02 PP-00404 RTJ VOL-00143-01 PP-00293
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - FUNÇÃO JURÍDICA -
CARACTER NÃO-SATISFATIVO - PROVIDENCIAS MATERIAIS RECLAMADAS -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA ADOÇÃO.
DESPESAS CORRENTES DE CUSTEIO - NORMA CONSTITUCIONAL
ESTADUAL QUE AS EXCLUI DA INCIDENCIA DO ART. 168 DA CARTA FEDERAL
(CE/RJ, ART. 209, PARAGRAFO ÚNICO) - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E
"PERICULUM IN MORA" CONFIGURADOS - CAUTELAR DEFERIDA.
- A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, QUANDO AJUIZADA EM
FACE DE COMPORTAMENTO POSITIVO DO PODER PÚBLICO, NÃO LEGITIMA, EM
FACE DE SUA NATUREZA MESMA, A ADOÇÃO DE QUAISQUER PROVIDENCIAS
SATISFATIVAS TENDENTES A CONCRETIZAR O ATENDIMENTO DE INJUNÇÕES
DETERMINADAS PELO TRIBUNAL. EM UMA PALAVRA: A AÇÃO DIRETA NÃO PODE
ULTRAPASSAR, SOB PENA DE DESCARACTERIZAR-SE COMO VIA DE TUTELA
ABSTRATA DO DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, OS SEUS PROPRIOS FINS,
QUE SE TRADUZEM NA EXCLUSAO, DO ORDENAMENTO ESTATAL, DOS ATOS
INCOMPATIVEIS COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO EXERCER EM ABSTRATO A TUTELA
JURISDICIONAL DO DIREITO OBJETIVO POSITIVADO NA CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA, ATUA, APENAS, COMO LEGISLADOR NEGATIVO.
- O COMANDO EMERGENTE DA NORMA INSCRITA NO ART. 168 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL TEM POR DESTINATARIO ESPECIFICO O PODER
EXECUTIVO, QUE ESTA JURIDICAMENTE OBRIGADO A ENTREGAR, EM
CONSEQUENCIA DESSE ENCARGO CONSTITUCIONAL, ATÉ O DIA 20 DE CADA MES,
AO LEGISLATIVO, AO JUDICIARIO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO, OS RECURSOS
ORCAMENTARIOS, INCLUSIVE AQUELES CORRESPONDENTES AOS CRÉDITOS
ADICIONAIS, QUE FORAM AFETADOS, MEDIANTE LEI, A ESSES ÓRGÃOS
ESTATAIS.
- A PRERROGATIVA DEFERIDA AO LEGISLATIVO, AO JUDICIARIO E AO
MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REGRA CONSUBSTANCIADA NO ART. 168 DA LEI
FUNDAMENTAL DA REPUBLICA OBJETIVA ASSEGURAR-LHES, EM GRAU NECESSARIO,
O ESSENCIAL COEFICIENTE DE AUTONOMIA INSTITUCIONAL.
A "RATIO" SUBJACENTE A ESSA NORMA DE GARANTIA RADICA-SE NO
COMPROMISSO ASSUMIDO PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE DE CONFERIR AS
INSTITUIÇÕES DESTINATARIAS DO "FAVOR CONSTITUTIONIS" O EFETIVO
EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOGOVERNO QUE IRRECUSAVELMENTE LHES COMPETE.
- ASSUME INQUESTIONAVEL PLAUSIBILIDADE JURÍDICA A TESE,
DEDUZIDA EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, QUE SUSTENTA A
IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO-MEMBRO RESTRINGIR A EFICACIA DO PRECEITO
CONSUBSTANCIADO NO ART. 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESSA NORMA
CONSTITUCIONAL IMPÕE-SE A OBSERVANCIA COMPULSORIA DAS UNIDADES
POLITICAS DA FEDERAÇÃO E NÃO PARECE ADMITIR - PARA EFEITO DE
LIBERAÇÃO MENSAL DAS QUOTAS DUODECIMAIS - QUALQUER DISCRIMINAÇÃO
QUANTO A NATUREZA DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS, SEJAM ESTES REFERENTES,
OU NÃO, AS DESPESAS CORRENTES DE CUSTEIO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - FUNÇÃO JURÍDICA -
CARACTER NÃO-SATISFATIVO - PROVIDENCIAS MATERIAIS RECLAMADAS -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA ADOÇÃO.
DESPESAS CORRENTES DE CUSTEIO - NORMA CONSTITUCIONAL
ESTADUAL QUE AS EXCLUI DA INCIDENCIA DO ART. 168 DA CARTA FEDERAL
(CE/RJ, ART. 209, PARAGRAFO ÚNICO) - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E
"PERICULUM IN MORA" CONFIGURADOS - CAUTELAR DEFERIDA.
- A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, QUANDO AJUIZADA EM
FACE DE COMPORTAMENTO POSITIVO DO PODER PÚBLICO, NÃO LEGITIMA, EM
FACE DE SUA NATUREZA MESMA, A ADOÇÃO DE QUAISQUER PROVIDE...
Data do Julgamento:22/05/1992
Data da Publicação:DJ 21-08-1992 PP-12782 EMENT VOL-01671-01 PP-00045 RTJ VOL-00143-01 PP-00057
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO LOCAL - SEPARAÇÃO DOS
PODERES. Julga-se o recurso extraordinário levando-se em conta os
fatos contidos no acórdão impugnado. O cotejo e da decisão proferida
com o preceito constitucional que se aponta como tendo sido
desrespeitado. A simples articulação do recorrente no sentido de que
o Tribunal de origem invadiu campo reservado ao Legislativo não
afasta, por si só, o envolvimento de direito local. Se a conclusão
sobre a violência ao princípio da separação dos Poderes, negada pelo
Tribunal prolator da decisão atacada, requer interpretação da lei
local, a fim de que seja fixada a respectiva extensão, o caso não
comporta o acesso ao Supremo Tribunal Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO LOCAL - SEPARAÇÃO DOS
PODERES. Julga-se o recurso extraordinário levando-se em conta os
fatos contidos no acórdão impugnado. O cotejo e da decisão proferida
com o preceito constitucional que se aponta como tendo sido
desrespeitado. A simples articulação do recorrente no sentido de que
o Tribunal de origem invadiu campo reservado ao Legislativo não
afasta, por si só, o envolvimento de direito local. Se a conclusão
sobre a violência ao princípio da separação dos Poderes, negada pelo
Tribunal prolator da decisão atacada, requer in...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00423 RTJ VOL-00141-03 PP-01004
DIREITO DE CONSTRUIR. MERA FACULDADE DO PROPRIETARIO, CUJO
EXERCÍCIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO A EDIFICAÇÃO ANTERIORMENTE LICENCIADA -- MAS NEM SEQUER
INICIADA --, SE SUPERVENIENTEMENTE FORAM EDITADAS REGRAS NOVAS, DE
ORDEM PÚBLICA, ALTERANDO O GABARITO PARA CONSTRUÇÃO NO LOCAL.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO DE CONSTRUIR. MERA FACULDADE DO PROPRIETARIO, CUJO
EXERCÍCIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO A EDIFICAÇÃO ANTERIORMENTE LICENCIADA -- MAS NEM SEQUER
INICIADA --, SE SUPERVENIENTEMENTE FORAM EDITADAS REGRAS NOVAS, DE
ORDEM PÚBLICA, ALTERANDO O GABARITO PARA CONSTRUÇÃO NO LOCAL.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07217 EMENT VOL-01662-02 PP-00453 RTJ VOL-00142-01 PP-00358
CONTRATO DE TRABALHO - RESILIÇÃO - INDENIZAÇÃO x SISTEMA DO
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CONSTITUIÇÃO DE 1969. A luz
da Constituição Federal de 1969, não assistia ao empregado o direito
a concomitancia dos sistemas - inciso XIII do artigo 165. Assim, a
inobservancia do preceito pressupoe o reconhecimento do direito a
indenização nos moldes fixados na Consolidação das Leis do Trabalho e
ao levantamento do saldo da conta atinente ao Fundo. Se na sentença
cogita-se apenas da primeira, impossivel e concluir pela viabilidade
do extraordinário, no que assentado em alegada violência a norma
constitucional. O levantamento dos depositos pelo empregado
resolve-se em via diversa, pois não foi autorizado na sentença
atacada.
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO - RESILIÇÃO - INDENIZAÇÃO x SISTEMA DO
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CONSTITUIÇÃO DE 1969. A luz
da Constituição Federal de 1969, não assistia ao empregado o direito
a concomitancia dos sistemas - inciso XIII do artigo 165. Assim, a
inobservancia do preceito pressupoe o reconhecimento do direito a
indenização nos moldes fixados na Consolidação das Leis do Trabalho e
ao levantamento do saldo da conta atinente ao Fundo. Se na sentença
cogita-se apenas da primeira, impossivel e concluir pela viabilidade
do extraordinário, no que assentado em alegada...
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00390
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - NATUREZA DO ATO INCONSTITUCIONAL - DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE - EFICACIA RETROATIVA - O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL COMO "LEGISLADOR NEGATIVO" - REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ATO
NORMATIVO IMPUGNADO - PRERROGATIVA INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO -
AUSÊNCIA DE EFEITOS RESIDUAIS CONCRETOS - PREJUDICIALIDADE.
- O REPUDIO AO ATO INCONSTITUCIONAL DECORRE, EM ESSENCIA,
DO PRINCÍPIO QUE, FUNDADO NA NECESSIDADE DE PRESERVAR A UNIDADE DA
ORDEM JURÍDICA NACIONAL, CONSAGRA A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. ESSE
POSTULADO FUNDAMENTAL DE NOSSO ORDENAMENTO NORMATIVO IMPÕE QUE
PRECEITOS REVESTIDOS DE "MENOR" GRAU DE POSITIVIDADE JURÍDICA
GUARDEM, "NECESSARIAMENTE", RELAÇÃO DE CONFORMIDADE VERTICAL COM AS
REGRAS INSCRITAS NA CARTA POLITICA, SOB PENA DE INEFICACIA E DE
CONSEQUENTE INAPLICABILIDADE.
ATOS INCONSTITUCIONAIS SÃO, POR ISSO MESMO, NULOS E
DESTITUIDOS, EM CONSEQUENCIA, DE QUALQUER CARGA DE EFICACIA JURÍDICA.
- A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI ALCANCA,
INCLUSIVE, OS ATOS PRETERITOS COM BASE NELA PRATICADOS, EIS QUE O
RECONHECIMENTO DESSE SUPREMO VÍCIO JURÍDICO, QUE INQUINA DE TOTAL
NULIDADE OS ATOS EMANADOS DO PODER PÚBLICO, DESAMPARA AS SITUAÇÕES
CONSTITUIDAS SOB SUA EGIDE E INIBE - ANTE A SUA INAPTIDAO PARA
PRODUZIR EFEITOS JURIDICOS VALIDOS - A POSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DE
QUALQUER DIREITO.
- A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE ENCERRA UM
JUÍZO DE EXCLUSAO, QUE, FUNDADO NUMA COMPETÊNCIA DE REJEIÇÃO DEFERIDA
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONSISTE EM REMOVER DO ORDENAMENTO
POSITIVO A MANIFESTAÇÃO ESTATAL INVALIDA E DESCONFORME AO MODELO
PLASMADO NA CARTA POLITICA, COM TODAS AS CONSEQUENCIAS DAI
DECORRENTES, INCLUSIVE A PLENA RESTAURAÇÃO DE EFICACIA DAS LEIS E DAS
NORMAS AFETADAS PELO ATO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. ESSE PODER
EXCEPCIONAL - QUE EXTRAI A SUA AUTORIDADE DA PROPRIA CARTA POLITICA -
CONVERTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM VERDADEIRO LEGISLADOR
NEGATIVO.
- A MERA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA
ABSTRATA NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO, PELO ÓRGÃO ESTATAL COMPETENTE, DA
PRERROGATIVA DE PRATICAR OS ATOS QUE SE INSEREM NA ESFERA DE SUAS
ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS: O DE CRIAR LEIS E O DE REVOGA-LAS.
O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO
TEM, POIS, O CONDAO DE SUSPENDER A TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
LEGISLATIVOS OU DE REFORMA CONSTITUCIONAL QUE OBJETIVEM A REVOGAÇÃO
DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS CUJA VALIDADE JURÍDICA ESTEJA SOB EXAME
DA CORTE, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO.
- A SUSPENSÃO CAUTELAR DA EFICACIA DO ATO NORMATIVO
IMPUGNADO EM AÇÃO DIRETA - NÃO OBSTANTE RESTAURE, PROVISORIAMENTE, A
APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR POR ELE REVOGADA - NÃO INIBE O
PODER PUPLICO DE EDITAR NOVO ATO ESTATAL, OBSERVADOS OS PARAMETROS
INSTITUIDOS PELO SISTEMA DE DIREITO POSITIVO.
- A REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO, EM
SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, IMPEDE, DESDE
QUE INEXISTENTES QUAISQUER EFEITOS RESIDUAIS CONCRETOS, O
PROSSEGUIMENTO DA PROPRIA AÇÃO DIRETA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE NORMATIVO
ABSTRATO - NATUREZA DO ATO INCONSTITUCIONAL - DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE - EFICACIA RETROATIVA - O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL COMO "LEGISLADOR NEGATIVO" - REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ATO
NORMATIVO IMPUGNADO - PRERROGATIVA INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO -
AUSÊNCIA DE EFEITOS RESIDUAIS CONCRETOS - PREJUDICIALIDADE.
- O REPUDIO AO ATO INCONSTITUCIONAL DECORRE, EM ESSENCIA,
DO PRINCÍPIO QUE, FUNDADO NA NECESSIDADE DE PRESERVAR A UNIDADE DA
ORDEM JURÍDICA NACIONAL, CONSAGRA A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. ESSE
POSTULADO FUNDAME...
Data do Julgamento:02/04/1992
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05615 EMENT VOL-01698-03 PP-00610 RTJ VOL-00146-02 PP-00461
ICM. Importação de matéria-prima isenta. Direito de
crédito.
- Não havendo direito adquirido contra a Constituição, a
partir da instalação do Superior Tribunal de Justiça o recurso
extraordinário só pode ser apreciado, como tal, no tocante as
questões constitucionais que nele foram invocadas.
- A questão objeto do recurso extraordinário se resolve em
face do C.T.N., e não do princípio constitucional da
não-cumulatividade do ICM.
- Preclusão de eventual questão legal, por não ter sido a
argüição de relevância da questão federal reiterada na forma do
disposto no artigo 328, par-2., do Regimento Interno desta corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
ICM. Importação de matéria-prima isenta. Direito de
crédito.
- Não havendo direito adquirido contra a Constituição, a
partir da instalação do Superior Tribunal de Justiça o recurso
extraordinário só pode ser apreciado, como tal, no tocante as
questões constitucionais que nele foram invocadas.
- A questão objeto do recurso extraordinário se resolve em
face do C.T.N., e não do princípio constitucional da
não-cumulatividade do ICM.
- Preclusão de eventual questão legal, por não ter sido a
argüição de relevância da quest...
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03325 EMENT VOL-01654-03 PP-00522 RTJ VOL-00140-03 PP-01008
"Habeas-corpus": competência originaria do Tribunal de
Justiça de São Paulo: coação imputada a membro do Ministério Público
Estadual.
1. Da Constituição do Estado de São Paulo (art. 74, IV), em
combinação com o art. 96, III, da Constituição Federal, resulta a
competência originaria do Tribunal de Justiça para julgar
"habeas-corpus" quando a coação ou ameaça seja atribuida a membro do
Ministério Público local; nesse ponto, o preceito da Constituição
estadual não ofende a competência privativa da União para legislar
sobre Direito Processual (CF, art. 22, I).
2. Não e exaustivo o rol dos casos de "habeas-corpus" de
competência originaria dos Tribunais de Justiça, constante do art.
650 CPrPen., porque a competência originaria por prerrogativa de
função, dita "ratione personae" ou "ratione muneris", quando
conferida pela Constituição da Republica ou por lei federal, na
orbita da jurisdição dos Estados, impõe-se como minimo a ser
observado pelo ordenamento local: a este, no entanto, e que incumbe,
respeitado o raio minimo imposto pela ordem central, fixar-lhe a área
total.
3. A matéria de que se cuida, relativa a competência
material por prerrogativa de função, não e da área estrita do direito
processual, dada a correlação do problema com a organização dos
poderes locais, conforme ja se entendia sob a ordem constitucional
decaida (v.g., J. Frederico Marques), e ficou reforçado pelo art. 125
da vigente Constituição da Republica.
4. Tanto mais se legitima a norma questionada da
Constituição local quanto e ela que melhor se ajusta, ao
correspondente modelo federal, no qual - com a única exceção da
hipótese de figurar como coator um Ministro de Estado - o princípio
reitor e conferir a competência originaria para o "habeas-corpus" ao
Tribunal a que caiba julgar os crimes de que seja acusado a
autoridade coatora.
Ementa
"Habeas-corpus": competência originaria do Tribunal de
Justiça de São Paulo: coação imputada a membro do Ministério Público
Estadual.
1. Da Constituição do Estado de São Paulo (art. 74, IV), em
combinação com o art. 96, III, da Constituição Federal, resulta a
competência originaria do Tribunal de Justiça para julgar
"habeas-corpus" quando a coação ou ameaça seja atribuida a membro do
Ministério Público local; nesse ponto, o preceito da Constituição
estadual não ofende a competência privativa da União para legislar
sobre Direito Processual (CF, art. 22,...
Data do Julgamento:04/02/1992
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03326 EMENT VOL-01654-03 PP-00569 RTJ VOL-00140-02 PP-00683
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESTADO DE SÃO PAULO
- LEI N. 7.210/91 - DOAÇÃO DE BENS INSERVIVEIS E/OU EXCEDENTES A
ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO - ATO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO -
IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - NÃO
CONHECIMENTO.
- Objeto do controle normativo abstrato, perante a Suprema
Corte, são, em nosso sistema de direito positivo, exclusivamente, os
atos normativos federais ou estaduais. Refogem a essa jurisdição
excepcional de controle os atos materialmente administrativos, ainda
que incorporados ao texto de lei formal.
- Os atos estatais de efeitos concretos - porque
despojados de qualquer coeficiente de normatividade ou de
generalidade abstrata - não são passiveis de fiscalização
jurisdicional, "em tese," quanto a sua compatibilidade vertical com o
texto da Constituição.
Lei estadual, cujo conteudo veicule ato materialmente
administrativo (doação de bens publicos a entidade privada), não se
expoe a jurisdição constitucional concentrada do Supremo Tribunal
Federal, em sede de ação direta.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESTADO DE SÃO PAULO
- LEI N. 7.210/91 - DOAÇÃO DE BENS INSERVIVEIS E/OU EXCEDENTES A
ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO - ATO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO -
IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - NÃO
CONHECIMENTO.
- Objeto do controle normativo abstrato, perante a Suprema
Corte, são, em nosso sistema de direito positivo, exclusivamente, os
atos normativos federais ou estaduais. Refogem a essa jurisdição
excepcional de controle os atos materialmente administrativos, ainda
que incorporados ao texto de lei fo...
Data do Julgamento:19/12/1991
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04289 EMENT VOL-01656-01 PP-00118 RTJ VOL-00139-01 PP-00073
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS AOS EMPREGADOS NO
PREÇO DE CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA. NORMA INTERNA DA EMPRESA.
EXCLUSAO PELO DECRETO FEDERAL N. 89.253/83. DIREITO ADQUIRIDO.
Declarada a inexistência de direito adquirido aos descontos
no preço do consumo de energia eletrica, em face do Decreto n.
89.253/83, não e admissivel, em recurso extraordinário trabalhista -
que só cabe contra decisões contrarias a propria Constituição -,
alegação de ofensa indireta por ma interpretação de normas
infraconstitucionais.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS AOS EMPREGADOS NO
PREÇO DE CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA. NORMA INTERNA DA EMPRESA.
EXCLUSAO PELO DECRETO FEDERAL N. 89.253/83. DIREITO ADQUIRIDO.
Declarada a inexistência de direito adquirido aos descontos
no preço do consumo de energia eletrica, em face do Decreto n.
89.253/83, não e admissivel, em recurso extraordinário trabalhista -
que só cabe contra decisões contrarias a propria Constituição -,
alegação de ofensa indireta por ma interpretação de normas
infraconstitucionais.
Agravo regimental improvi...
Data do Julgamento:26/11/1991
Data da Publicação:DJ 19-12-1991 PP-18712 EMENT VOL-01647-01 PP-00244
ICM. MERCADORIA ADQUIRIDA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA SOB O
REGIME DE ALIQUOTA REDUZIDA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO
CRÉDITO DA DIFERENÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
A mercadoria adquirida de outra unidade federativa sob o
regime de aliquota reduzida descabe o direito ao crédito da
diferença.
Ausência de afronta ao princípio da não-cumulatividade, que
objetiva tão-somente permitir que o imposto incidente sobre a
mercadoria, ao final do ciclo produção-distribuição-consumo, não
ultrapasse, em sua soma, percentual superior a aliquota maxima
prevista em lei, resultado que não se inviabiliza pela denegação do
pretendido crédito.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICM. MERCADORIA ADQUIRIDA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA SOB O
REGIME DE ALIQUOTA REDUZIDA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO
CRÉDITO DA DIFERENÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
A mercadoria adquirida de outra unidade federativa sob o
regime de aliquota reduzida descabe o direito ao crédito da
diferença.
Ausência de afronta ao princípio da não-cumulatividade, que
objetiva tão-somente permitir que o imposto incidente sobre a
mercadoria, ao final do ciclo produção-distribuição-consumo, não
ultrapasse, em su...
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17829 EMENT VOL-01645-03 PP-00391 RTJ VOL-00140-01 PP-00300
SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - TITULARES -
APOSENTADORIA - INSTITUIÇÃO - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - CONFLITO COM A LEI BÁSICA
FEDERAL. A criação do direito a aposentadoria dos titulares das
Serventias Judiciais e Extrajudiciais mediante norma transitória de
Constituição Estadual vulnera a regra segundo a qual os Estados
organizam-se e regem-se pelas respectivas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios que decorrem da Lei Básica
Federal. A autonomia das Assembléias Constituintes Estaduais está
ligada a estrutura e organização do Estado, não alcançando o
tratamento de situações individualizadas, especialmente quando afaste
o princípio de que cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de
leis que disponham sobre servidores, regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, bem como reforma e
transferência de militares para a inatividade. Ao discrepar desse
contexto, mostra-se inconstitucional o artigo 82 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro,
no que contemplou com aposentadoria, considerados proventos iguais a
sessenta por cento dos vencimentos dos juízes de direito, aqueles que
fossem, a época, os titulares das Serventias. Artigos 11 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, 25 e 61, inciso II, alínea
"c" da Constituição Federal de 1988.
Ementa
SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - TITULARES -
APOSENTADORIA - INSTITUIÇÃO - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - CONFLITO COM A LEI BÁSICA
FEDERAL. A criação do direito a aposentadoria dos titulares das
Serventias Judiciais e Extrajudiciais mediante norma transitória de
Constituição Estadual vulnera a regra segundo a qual os Estados
organizam-se e regem-se pelas respectivas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios que decorrem da Lei Básica
Federal. A autonomia das Assembléias Constituin...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08427 EMENT VOL-01664-01 PP-00069 RTJ VOL-00138-01 PP-00014
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONCESSÃO DA
LIMINAR. Presentes o sinal do bom direito e o "periculum in mora",
impõe-se a concessão da liminar. Isto ocorre quando dispositivos da
Constituição do Estado preveem reajustamentos de salarios,
vencimentos, soldos e proventos dos servidores civis e militares da
administração direta, das autarquias e das fundações publicas
estaduais, mediante aplicação automática de indice estranho a propria
atividade estadual, como acontece, por exemplo, no caso da tomada de
emprestimo do Indice de Preços ao Consumidor. A Constituição Federal
revela como princípio basico, a ser observado nas Constituições
Estaduais, isto a teor do disposto no artigo 11 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, que compete ao Executivo a
iniciativa das leis que aumentem a remuneração de cargos, funções ou
empregos publicos da administração direta e autarquica - inciso II do
artigo 61 - sendo certo, ainda, que qualquer vantagem há de estar
autorizada na Lei de Diretrizes Orcamentarias, devendo, ainda, contar
com a indispensavel dotação - inciso I do artigo 69.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
PRERROGATIVA DE FORO - PROCURADORES ESTADUAIS. De inicio, não se
mostra ofensivo a Carta preceito de Constituição Estadual que
contempla os Procuradores do Estado com a prerrogativa de foro, isto
ao atribuir ao Tribunal de Justiça a competência para processa-los e
julga-los nos crimes comuns e de responsabilidade. Se de um lado
compete a União legislar sobre direito processual - artigo 22,
inciso I - de outro cabe as Constituições dos Estados a fixação das
competencias dos respectivos Tribunais - artigo 125, par-1., ambos
da Constituição Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONCESSÃO DA
LIMINAR. Presentes o sinal do bom direito e o "periculum in mora",
impõe-se a concessão da liminar. Isto ocorre quando dispositivos da
Constituição do Estado preveem reajustamentos de salarios,
vencimentos, soldos e proventos dos servidores civis e militares da
administração direta, das autarquias e das fundações publicas
estaduais, mediante aplicação automática de indice estranho a propria
atividade estadual, como acontece, por exemplo, no caso da tomada de
emprestimo do Indice de Preços ao Consumidor. A C...
Data do Julgamento:25/10/1991
Data da Publicação:DJ 14-02-1992 PP-01165 EMENT VOL-01649-01 PP-00193 RTJ VOL-00140-01 PP-00026
- CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO PROMOVIDA POR MAGISTRADO PLEITEANDO O
PAGAMENTO DE DIFERENCAS DE VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AOS INDICES DA
URP. CONSTITUIÇÃO, ART. 102, I, "n".
I. Se não e objeto da causa uma vantagem ou um direito
peculiar, próprio, da magistratura, mas vantagem ou direito de todos
os servidores publicos, não compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, originariamente, a causa.
II. Inteligencia da norma de competência inscrita no artigo
102, I, "n", da Constituição Federal.
III. Devolução dos autos da ação ao Juízo de origem.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO PROMOVIDA POR MAGISTRADO PLEITEANDO O
PAGAMENTO DE DIFERENCAS DE VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AOS INDICES DA
URP. CONSTITUIÇÃO, ART. 102, I, "n".
I. Se não e objeto da causa uma vantagem ou um direito
peculiar, próprio, da magistratura, mas vantagem ou direito de todos
os servidores publicos, não compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, originariamente, a causa.
II. Inteligencia da norma de competência inscrita no artigo
102, I, "n", da Constituição Federal.
I...
Data do Julgamento:16/10/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18352 EMENT VOL-01646-01 PP-00001 RTJ VOL-00138-01 PP-00003
Habeas corpus. Direito a apelar solto. Art. 594 do Código
de Processo Penal.
- E entendimento pacifico desta Corte o de que e
inaplicavel o disposto no artigo 594 do Código de Processo penal a
réu preso em virtude de flagrante ou preventivamente.
Havendo decreto de prisão preventiva, ainda que não
cumprido por estar o réu foragido, e evidente que a não concretização
dela por esse motivo não pode favorecer ao foragido.
- Inexistência, no caso, do direito de apelar solto, apesar
de a sentença condenatória, que determinou a expedição do mandado de
prisão, não se ter manifestado sobre a primariedade e os antecedentes
do réu, cuja prisão preventiva decretada só não foi cumprida por este
permanecer foragido.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Direito a apelar solto. Art. 594 do Código
de Processo Penal.
- E entendimento pacifico desta Corte o de que e
inaplicavel o disposto no artigo 594 do Código de Processo penal a
réu preso em virtude de flagrante ou preventivamente.
Havendo decreto de prisão preventiva, ainda que não
cumprido por estar o réu foragido, e evidente que a não concretização
dela por esse motivo não pode favorecer ao foragido.
- Inexistência, no caso, do direito de apelar solto, apesar
de a sentença condenatória, que determinou a expedição do manda...
Data do Julgamento:01/10/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-01 PP-00188 RTJ VOL-00140-01 PP-00122
GARANTIA DE EMPREGO - AVANCO PATRONAL NO CAMPO DO DIREITO
DO TRABALHO - NATUREZA DAS NORMAS TRABALHISTAS, CONSIDERADAS A
POSIÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E A DO TOMADOR. As normas
trabalhistas encerram garantia minima ao trabalhador. Corrigem
desigualdade, não se constituindo, de regra, em obice ao avanco
patronal no campo do Direito do Trabalho. A regra inserta no inciso
XIII do artigo 165 da Constituição Federal anterior não implica a
impossibilidade de o tomador dos serviços ajustar a garantia do
emprego, em que pese a opção pelo sistema do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço. O que previsto na Carta visa a melhoria da condição
social dos trabalhadores, não inibindo o legislador ordinário, nem o
empregador, no que agem observadas as condições minimas asseguradas
ao empregado. Dai dizer-se que as normas trabalhistas são
dispositivas no tocante a proteção do empregador e imperativas quanto
a do empregado.
Ementa
GARANTIA DE EMPREGO - AVANCO PATRONAL NO CAMPO DO DIREITO
DO TRABALHO - NATUREZA DAS NORMAS TRABALHISTAS, CONSIDERADAS A
POSIÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E A DO TOMADOR. As normas
trabalhistas encerram garantia minima ao trabalhador. Corrigem
desigualdade, não se constituindo, de regra, em obice ao avanco
patronal no campo do Direito do Trabalho. A regra inserta no inciso
XIII do artigo 165 da Constituição Federal anterior não implica a
impossibilidade de o tomador dos serviços ajustar a garantia do
emprego, em que pese a opção pelo sistema do Fun...
Data do Julgamento:17/09/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15031 EMENT VOL-01639-02 PP-00336 RTJ VOL-00137-03 PP-01383
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: IMPUGNAÇÃO A VARIOS
PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM PEDIDO DE
SUSPENSÃO LIMINAR DOS ARTS. 100 (EM PARTE), 159 (EM PARTE), 176,
"CAPUT" (EM PARTE) E SEU PAR. 2., V, "E" E "F"; 346 E 352, PARAG.
ÚNICO: MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE, SEM SUSPENSÃO DO TEXTO,
QUANTO AO ART. 176, PAR. 2., V, "E" E "F", E, INTEGRALMENTE, QUANTO
AOS ARTG. 346 E 352, PARAG. ÚNICO.
1. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: IMPUGNAÇÃO AO SEU PODER DE
CONVOCAR PARA ESCLARECIMENTOS OS PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA, DO
ESTADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, COMINANDO-SE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA
AS SANÇÕES DO CRIME DE RESPONSABILIDADE: LIMINAR INDEFERIDA.
2. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LOCAIS
EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO (ART. 159): ARGÜIÇÃO DE INVALIDADE,
EM FACE DO MODELO FEDERAL DO ART. 103 CF, DA OUTORGA DE LEGITIMAÇÃO
ATIVA A DEPUTADOS ESTADUAIS E COMISSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
ASSIM COMO AOS PROCURADORES-GERAIS DO ESTADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA:
SUSPENSÃO CAUTELAR INDEFERIDA, A VISTA DO ART. 125, PAR. 4., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3. DEFENSORIA PÚBLICA: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMAS QUE LHE CONFEREM ATRIBUIÇÃO PARA:
A) A ORIENTAÇÃO JURÍDICA, A POSTULAÇÃO E A DEFESA EM JUÍZO
DOS DIREITOS E INTERESSES "COLETIVOS" DOS NECESSITADOS (ART. 176,
"CAPUT"): DENEGAÇÃO DA LIMINAR;
B) PATROCINAR (E NÃO, PROMOVER) AÇÃO CIVIL EM FAVOR DE
ASSOCIAÇÕES DESTINADAS A PROTEÇÃO DE INTERESSES "DIFUSOS" (ART. 176,
PAR. 2., V, "E", 1., PARTE): SUSPENSÃO CAUTELAR RECUSADA;
C) "IDEM", EM FAVOR DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE INTERESSES
"COLETIVOS" (ART. 176, PAR. 2., V, "E", 2., PARTE): SUSPENSÃO LIMINAR
DEFERIDA, EM TERMOS, PARA RESTRINGIR PROVISORIAMENTE A APLICAÇÃO DO
DISPOSITIVO A HIPÓTESE EM QUE SE CUIDE DE ENTIDADE CIVIL DESPROVIDA
DE MEIOS PARA O CUSTEIO DO PROCESSO;
D) PATROCINAR OS DIREITOS E INTERESSES DO CONSUMIDOR
LESADO, NA FORMA DA LEI (ART. 176, PAR. 2., V, "F"): MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA EM TERMOS SIMILARES A DA ALINEA "C" SUPRA.
4. VEREADOR, IMUNIDADES: IMPUGNAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL
LOCAL QUE LHES ESTENDE IMUNIDADES PROCESSUAIS E PENAIS ASSEGURADAS
AOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL (CF, ART. 53, PARS. 1., 2., 3., 5.
E 7.) E AOS DEPUTADOS ESTADUAIS (CF, ART. 27, PAR. 1.; CONST. EST.
RJ, ART. 102, PARS. 1., 2., 3., 5. E 6.), EM FACE DA COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E DIREITO
PROCESSUAL: SUSPENSÃO LIMINAR DEFERIDA.
5. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO POR SUSPENSÃO DA
DÍVIDA FUNDADA (CF, ART. 35, I): IMPUGNAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL
LOCAL, QUE EXCLUI A INTERVENÇÃO, "QUANDO O INADIMPLEMENTO ESTEJA
VINCULADO A GESTAO ANTERIOR" (C. EST. RJ, ART. 352, PARAG. ÚNICO):
SUSPENSÃO LIMINAR CONCEDIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: IMPUGNAÇÃO A VARIOS
PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM PEDIDO DE
SUSPENSÃO LIMINAR DOS ARTS. 100 (EM PARTE), 159 (EM PARTE), 176,
"CAPUT" (EM PARTE) E SEU PAR. 2., V, "E" E "F"; 346 E 352, PARAG.
ÚNICO: MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE, SEM SUSPENSÃO DO TEXTO,
QUANTO AO ART. 176, PAR. 2., V, "E" E "F", E, INTEGRALMENTE, QUANTO
AOS ARTG. 346 E 352, PARAG. ÚNICO.
1. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: IMPUGNAÇÃO AO SEU PODER DE
CONVOCAR PARA ESCLARECIMENTOS OS PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA, DO
ESTADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, COMIN...
Data do Julgamento:16/08/1991
Data da Publicação:DJ 26-03-1993 PP-05001 EMENT VOL-01697-02 PP-00235
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTARIO - ENQUADRAMENTO EM NOVO
PLANO DE CARREIRA - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
A Administração Pública, observados os limites ditados
pela Constituição Federal, atua de modo discricionario ao instituir o
regime jurídico de seus agentes e ao elaborar novos Planos de
Carreira, não podendo o servidor a ela estatutariamente vinculado
invocar direito adquirido para reivindicar enquadramento diverso
daquele determinado pelo Poder Público, com fundamento em norma de
caráter legal.
Ementa
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTARIO - ENQUADRAMENTO EM NOVO
PLANO DE CARREIRA - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
A Administração Pública, observados os limites ditados
pela Constituição Federal, atua de modo discricionario ao instituir o
regime jurídico de seus agentes e ao elaborar novos Planos de
Carreira, não podendo o servidor a ela estatutariamente vinculado
invocar direito adquirido para reivindicar enquadramento diverso
daquele determinado pelo Poder Público, com fund...
Data do Julgamento:11/06/1991
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02927 EMENT VOL-01653-03 PP-00613 RTJ VOL-00137-01 PP-00398