DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. I - Incumbe ao autor o ônus de provar a ocorrência de sinistro que envolveu o veículo segurado e os alegados danos dele decorrentes (art. 333, I, do CPC). II - Inexistindo prova da ocorrência do sinistro e havendo indícios de que os defeitos constatados no veículo são mecânicos, os quais não estão acobertados pelo contrato entabulado pelas partes, não há se falar em responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. I - Incumbe ao autor o ônus de provar a ocorrência de sinistro que envolveu o veículo segurado e os alegados danos dele decorrentes (art. 333, I, do CPC). II - Inexistindo prova da ocorrência do sinistro e havendo indícios de que os defeitos constatados no veículo são mecânicos, os quais não estão acobertados pelo contrato entabulado pelas partes, não há se falar em responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização. III - Negou-se provimento...
DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM EM SUÍTE ESPECIAL PARA NOITE DE NÚPCIAS. dano moral. ocorrência. I - a conduta dos prepostos da empresa hoteleira violou os direitos da personalidade dos autores, que experimentaram situação incômoda e constrangedora, principalmente porque suas expectativas relacionadas à noite de núpcias - acontecimento de grande relevância para a vida e a história do casal - foram frustradas. II - O arbitramento do valor da compensação por danos morais, deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. III - Negou-se provimento a ambos os recursos.
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DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM EM SUÍTE ESPECIAL PARA NOITE DE NÚPCIAS. dano moral. ocorrência. I - a conduta dos prepostos da empresa hoteleira violou os direitos da personalidade dos autores, que experimentaram situação incômoda e constrangedora, principalmente porque suas expectativas relacionadas à noite de núpcias - acontecimento de grande relevância para a vida e a história do casal - foram frustradas. II - O arbitramento do valor da compensação por danos morais, deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condiçõ...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS TERMOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DA AUTORA. PLANO DE SAÚDE PELA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Se falta à apelação pressuposto para conhecimento porque as razões recursais não impugnaram a fundamentação da sentença singular de forma clara e pontual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.(CPC, art. 514 - princípio da dialeticidade). 2. O reajuste em razão da mudança de faixa etária, por si só, não implica transtorno passível de ensejar reparação por danos morais, sendo necessária a comprovação do efetivo dano a algum dos direitos da personalidade da segurada para que este se caracterize. 3. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso da ré parcialmente conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS TERMOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DA AUTORA. PLANO DE SAÚDE PELA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Se falta à apelação pressuposto para conhecimento porque as razões recursais não impugnaram a fundamentação da sentença singular de forma clara e pontual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.(CPC, art. 514 - p...
CONSUMIDOR. EMPRESA ÁEREA. SUJEITO HIPERVULNERÁVEL. ESPECIAL PROTEÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. LEI N. 7.853/89. PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS. TRANSPORTE NO COLO E ATRÁVES DE ESCADA. RISCO À SEGURANÇA E SAÚDE. ART. 6º, I, CDC. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO DA MEDIDA. VALOR REDUZIDO. 1. Devem o Poder Público e a sociedade observar os ditames protetivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 7.853/89,que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. 2. Em atenção ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, deve ser coibida com maior rigidez a lesão a direito de personalidade de sujeito hipervulnerável. 3. Ao realizar o deslocamento do consumidor no colo e através de escada, a empresa aérea colocou em risco a saúde e segurança do consumidor (artigo 6º, I, CDC), além de expô-lo a situação flagrantemente vexatória diante de outros passageiros, capaz de violar seus direitos de personalidade. 4. Observados os efeitos e a intensidade da lesão a sujeito hipervulnerável, e considerado o caráter pedagógico da medida, e, existindo excessividade na quantia fixada a título de danos morais, impõe-se sua redução. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. EMPRESA ÁEREA. SUJEITO HIPERVULNERÁVEL. ESPECIAL PROTEÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. LEI N. 7.853/89. PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS. TRANSPORTE NO COLO E ATRÁVES DE ESCADA. RISCO À SEGURANÇA E SAÚDE. ART. 6º, I, CDC. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO DA MEDIDA. VALOR REDUZIDO. 1. Devem o Poder Público e a sociedade observar os ditames protetivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 7.853/89,que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e so...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E INCÊNDIO PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO PARA O DE DANOS (ART. 163, CP). REJEIÇÃO.DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EQUÍVOCO NA SENTENÇA QUE ESTABELECE PENA DE DETENÇÃO QUANDO CABÍVEL PENA DE RECLUSÃO. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e coeso para embasar a condenação do réu pelos crimes de ameaça e incêndio noticiados na peça acusatória. 2. Aciência do réu quanto à existência de outras quitinetes anexas à residência da vítima a qual ateou fogo, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outras pessoas que residiam no lote, caracteriza a exposição a perigo comum, e não mera destruição tipificada no art. 163 do Código Penal. Pleito de desclassificação rejeitado. 3. Aperda de quase todos os bens da vítima, em decorrência do incêndio provocado pelo réu, obrigando-a a morar com seus filhos na casa de uma amiga, são argumentos suficientes para a valoração negativa das conseqüências do delito. 4. Adosimetria é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. 5. Asentença impugnada equivocadamente estabeleceu, para o crime de incêndio circunstanciado, pena de detenção, quando o legalmente previsto é pena de reclusão. Tratando-se de recurso interposto exclusivamente pela Defesa, não cabe ao Tribunal corrigir, de ofício, erro material constatado na dosimetria da pena que implique em prejuízo ao condenado, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. Precedentes. 6. Impõe-se a redução da pena pecuniária quando sua fixação não guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 7. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E INCÊNDIO PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO PARA O DE DANOS (ART. 163, CP). REJEIÇÃO.DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EQUÍVOCO NA SENTENÇA QUE ESTABELECE PENA DE DETENÇÃO QUANDO CABÍVEL PENA DE RECLUSÃO. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quand...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ASSEFAZ. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. PACIDENTE COM NEOPLASIA MALIGNA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM UTILIZAÇÃO DE KIT PARA MONITORIZAÇÃO DOS NERVOS LARÍNGEOS. RECUSA DO MATERIAL. ILEGAL. DANO MORAL. PRESENÇA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, mesmo se a fornecedora de serviços opera seus planos sob o sistema de autogestão. Com efeito, a lei de proteção ao consumidor não exclui as sociedades civis sem fins lucrativos da incidência de suas regras. Logo, se a pessoa jurídica presta serviço no mercado de consumo mediante remuneração, numa relação contratual, é considerada fornecedora nos moldes do CDC, embora sua finalidade estatutária não contemple a obtenção de lucro. 2. Ao oferecer planos privados de saúde, a seguradora estabelecerá as patologias acobertados. Contudo, fica a cargo da equipe médicas que assiste o segurado apontar o tipo de tratamento mais indicado e a utilização de material mais eficaz, considerando, por certo, os avanços tecnológicos da medicina. Assim, se o contrato de seguro permite a cobertura do procedimento cirúrgico ao qual se submeteu a apelada, considera-se ilegal a recusa de utilização de material indicado pelo médico assistente, sobretudo porque não comprovado que tal tratamento seria ineficaz 3. Para a configuração do dano moral, mister que se evidencie a existência de relevante ofensa aos direitos da personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Diante do grave quadro clínico apresentado pela apelada, temerosa do agravamento da doença caso não autorizado o procedimento conforme indicado, torna-se forçoso concluir que a angústia e o sofrimento advindos da conduta do apelante extrapolam o que se poderia qualificar como meros aborrecimentos e invade a esfera moral. 4. Redução do valor fixado a título de danos morais para 10.000,00 (dez mil reais) uma vez evidenciada a observância dos critérios de moderação e equidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ASSEFAZ. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. PACIDENTE COM NEOPLASIA MALIGNA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM UTILIZAÇÃO DE KIT PARA MONITORIZAÇÃO DOS NERVOS LARÍNGEOS. RECUSA DO MATERIAL. ILEGAL. DANO MORAL. PRESENÇA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, mesmo se a fornecedora de serviços opera seus...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEI DO INQUILINATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. Ao se dardestinação diversa para imóvel, inicialmente retomadopara uso próprio, também nos termos do art. 52, inciso II, da Lei de Locações, tem olocatário direito à indenização prevista no 3º do mencionado artigo, que inclui o ressarcimento pela desvalorização do fundo de comércio,mostrando-se justo o ressarcimento fixado na sentença, a título de perda do ponto comercial. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEI DO INQUILINATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. Ao se dardestinação diversa para imóvel, inicialmente retomadopara uso próprio, também nos termos do art. 52, inciso II, da Lei de Locações, tem olocatário direito à indenização prevista no 3º do mencionado artigo, que inclui o ressarcimento pela desvalorização...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No procedimento sumário é admitida a intervenção de terceiros fundada em contrato de seguro. Contudo, imperioso que sejam cumpridos os requisitos legais, diga-se, que litisdenunciante demonstre a relação jurídica de direito material firmada com o litisdenunciado, a fim de que ela venha compor a demanda secundária. 2. Provadas as circunstâncias fáticas desfavoráveis ao causador do dano, forçosa a aplicação do artigo 927 do Código Civil, pois aquele que causa dano a outrem tem a obrigação de reparar o prejuízo causado 3. Na colisão traseira do automóvel que lhe segue à frente, presume-se ser o abalroamento decorrente da inobservância da regra do artigo 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Presunção de culpa não elidida. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No procedimento sumário é admitida a intervenção de terceiros fundada em contrato de seguro. Contudo, imperioso que sejam cumpridos os requisitos legais, diga-se, que litisdenunciante demonstre a relação jurídica de direito material firmada com o litisdenunciado, a fim de que ela venha compor a demanda secun...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos declaratórios tem cabimento quando houver contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Se o embargante discorda da fundamentação trazida no acórdão embargado, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para o reexame de matéria já decidida. 3. Cuidando-se de ilícito advindo de relação extracontratual, com a inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes, sem a devida notificação, o termo inicial para a incidência dos juros de mora e correção monetária dos danos morais fixados em sentença é a data do arbitramento, de acordo com o posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não há previsão legal legitimando a medida excepcional com o fito exclusivo de rediscutir matéria já apreciada pela instância, nem mesmo sob a assertiva de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos declaratórios tem cabimento quando houver contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Se o embargante discorda da fundamentação trazida no acórdão embargado, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para o reexame de matéria já decidida. 3. Cuidando-se...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO VIA TELEFONE. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, CPC. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA.. 1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial quando o autor não comprova os alegados fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia pela sistemática processual adotada em nosso ordenamento jurídico. 2. Vislumbrando-se, ainda, a culpa exclusiva da compradora para a ocorrência do evento danoso, que negligencia cuidados necessários para compras efetuadas via internet, inviável a responsabilização da parte ré. 3. Apelação não provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO VIA TELEFONE. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, CPC. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA.. 1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial quando o autor não comprova os alegados fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia pela sistemática processual adotada em nosso ordenamento jurídico. 2. Vislumbrando-se, ainda, a culpa exclusiva da compradora para a ocorrência do evento danoso, que negligencia cuidados necessários para compras efetuadas via internet, inviável a responsabilização da p...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. USUÁRIA GRÁVIDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS ATENDIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Para a concessão da tutela antecipada, a presença dos requisitos essenciais é indispensável, quais sejam: prova inequívoca da verossimilhança das alegações e perigo da demora. 2. Deve ser assegurada a continuidade dos serviços de assistência à saúde, ainda que o contrato coletivo seja rescindido, porque se trata de serviço essencial, cuja interrupção, neste momento, pode causar danos à saúde da agravante e do bebê. 3. Embora a parte ré tenha o direito de rescindir o contrato, o direito fundamental à saúde deve preponderar, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana, mormente se, no caso, não há risco de lesão inversa, pois a continuidade da prestação dos serviços está condicionada ao pagamento da respectiva contrapartida financeira por parte da ora agravante. 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. USUÁRIA GRÁVIDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS ATENDIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Para a concessão da tutela antecipada, a presença dos requisitos essenciais é indispensável, quais sejam: prova inequívoca da verossimilhança das alegações e perigo da demora. 2. Deve ser assegurada a continuidade dos serviços de assistência à saúde, ainda que o contrato coletivo seja rescindido, porque se trata de serviço essencial, cuja interrupção, neste momento, pode causar danos à saúde da agravante e do...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA. ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE DO CONTRATO. MORA NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. JUROS. LIMITAÇÃO (12%A.A.) LEI DE USURA (DECRETO 22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170/36/2001. PRECEDENTES DO STJ.COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. Se a notificação exigida pelo Decreto-Lei 911/69 foi enviada para endereço diverso do constante do contrato firmado entre as partes, não atende ao objetivo de constituir o devedor em mora a dar ensejo à busca e apreensão de um objeto de cláusula de alienação fiduciária. 2. Não configura dano moral a apreensão liminar de veículo, sobrevindo sentença a qual extingue a ação de busca e apreensãoe determina a restituição do bem apreendido ao réu, tendo em vista a condição de inadimplente do devedor, a ausência de prova de quitação do débito nos autos, bem como a falta de demonstração de má-fé da instituição financeira em encaminhar notificação para endereço diverso do contrato. 3. Na hipótese, a comissão de permanência dever ser cobrada não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia cuja finalidade seja a de compensar o atraso no pagamento, ou seja, como índice único, calculado à taxa de mercado, com a limitação prevista no contrato, nos termos da Súmula 294 do STJ. 4. Não se aplica a limitação da taxa de juros do Decreto-Lei nº 22.626/66 às instituições bancárias, uma vez que integram o Sistema Financeiro Nacional. 5.É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 6. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, adotou o entendimento de que:Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (REsp 1.251.331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). 7. No caso em concreto, não resta descaracteriza a mora do devedor em virtude de inexistência de encargos abusivos, conforme orientação do e. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo: a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009) 8. Recurso do autor parcialmente provido. 9. Recurso do réu não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA. ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE DO CONTRATO. MORA NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. JUROS. LIMITAÇÃO (12%A.A.) LEI DE USURA (DECRETO 22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170/36/2001. PRECEDENTES DO STJ.COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. Se a notificação exigida pelo Decreto-Lei 911/69...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA CONTRATUAL NÃO PREVISTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ficando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, por culpa exclusiva da construtora, deve a empresa ré indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciado naquilo que o autor deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. 2. Embora beneficie as empresas, não se mostra abusivo o prazo de tolerância previsto em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tendo em vista a complexidade que envolve a construção civil e a necessidade de considerar atrasos na conclusão da obra por motivos que independem da própria empresa construtora, não representando desvantagem desmesurada ao consumidor, mesmo porque tinha pleno conhecimento de tal possibilidade quando da assinatura do contrato, com o qual concordou à época. 3. O período que excede ao prazo de tolerância não pode ser admitido, eis que aí sim resta configurada a abusividade em desfavor do consumidor, cabendo frisar que a alegação de escassez de mão de obra e de insumos é risco do próprio empreendimento, intrínseco, portanto, à atividade empresarial, não configurando caso fortuito ou força maior. 4. Se não há previsão contratual para o pagamento de multa para o caso de atraso na entrega da obra, não se pode falar, no caso, em equivalência de obrigações, mesmo em se considerando a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 5. Ante a inexistência de ato ilícito e de nexo de causalidade, não há falar em indenização por danos morais. 6. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA CONTRATUAL NÃO PREVISTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ficando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, por culpa exclusiva da construtora, deve a empresa ré indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciado naquilo que o autor deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. 2. Embora beneficie as empresas,...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. RESCISÃO DO CONTRATO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. MULTA COMPENSATÓRIA. 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em caso de demora injustificada na entrega de imóvel além do prazo de tolerância é facultado ao consumidor a rescisão do contrato, com fundamento no artigo 475 do Código Civil, e o retorno das partes ao status quo ante, assegurada a devolução das quantias pagas de forma integral. 2. Acláusula penal compensatória tem como objetivo a prefixação das perdas e danos causados ao adquirente em razão da mora contratual quanto à entrega do imóvel na data aprazada. Nesses termos, afigura-se legítima sua fixação no importe mensal de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do imóvel e não sobre a quantia até então paga pelo adquirente, tendo em vista que mais se aproxima da totalidade dos prejuízos experimentados. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. RESCISÃO DO CONTRATO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. MULTA COMPENSATÓRIA. 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em caso de demora injustificada na entrega de imóvel além do prazo de tolerância é facultado ao consumidor a rescisão do contrato, com fundamento no artigo 475 do Código Civil, e o retorno das partes ao status quo ante, assegurada a devolução das quantias pagas de forma integral. 2. Acláusula pen...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. 1. Não restando demonstrado que a demora na entrega da obra ocorreu por motivo de caso fortuito ou força maior, não pode o consumidor, que é parte hipossuficiente da relação, arcar com o prejuízo pelo atraso na entrega do imóvel, cuja responsabilidade é imputada unicamente à Construtora. 2. Aconstrutora, a quem é imputado o atraso na entrega da obra, além do prazo de tolerância, deve indenizar o consumidor pelos lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, com base nos valores que deixou de auferir a título de aluguel, reconhecendo-se a possibilidade de cumulação com a multa contratual. 3. Recurso do autor provido. Recurso da ré não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. 1. Não restando demonstrado que a demora na entrega da obra ocorreu por motivo de caso fortuito ou força maior, não pode o consumidor, que é parte hipossuficiente da relação, arcar com o prejuízo pelo atraso na entrega do imóvel, cuja responsabilidade é imputada unicamente à Construtora. 2. Aconstrutora, a quem é imputado o atraso na entrega da obra, além do prazo de tolerância, deve indenizar...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATAÇÃO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. 1. A empresa de telefonia, por ser empresa a qual cabe o risco da atividade, é responsável pela segurança na contração de serviços. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. 3. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 4. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATAÇÃO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. 1. A empresa de telefonia, por ser empresa a qual cabe o risco da atividade, é responsável pela segurança na contração de serviços. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. 3. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de cul...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA POR UM DOS RÉUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE AJUZAMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA. 1. O pagamento da integralidade da dívida objeto do cumprimento de sentença por um dos réus impõe a extinção do processo, ante o cumprimento da obrigação. 2. Havendo solidariedade entre os devedores, o pagamento da integralidade da dívida por um deles lhe assegura o direito de regresso em relação devedor solidário. No entanto, o direito de regresso deve ser em ação própria, eis que o cumprimento de sentença não comporta a discussão da matéria. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA POR UM DOS RÉUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE AJUZAMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA. 1. O pagamento da integralidade da dívida objeto do cumprimento de sentença por um dos réus impõe a extinção do processo, ante o cumprimento da obrigação. 2. Havendo solidariedade entre os devedores, o pagamento da integralidade da dívida por um deles lhe assegura o direito de regresso em relação devedor...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. SERASA. CONVÊNIO DO TJDFT E DA SERASA S/A.INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EM FACE DA DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO SERASA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. INVERSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Considerando que não foi o GDF quem promoveu a inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito, mas sim a entidade mantenedora de cadastros (SERASA), por meio de informações colhidas diretamente no cartório distribuidor, não há falar em responsabilização daquela. 2. É responsabilidade do Serasa, em face do convênio firmado com o Tribunal, manter atualizado seu banco de dados, não só para inclusão dos dados referentes às ações judiciais ajuizadas, mas também para exclusão desse registro quando as ações são extintas em razão do pagamento. 3.Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. 4. Inverto o ônus da sucumbência para imputá-lo ao recorrido. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. SERASA. CONVÊNIO DO TJDFT E DA SERASA S/A.INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EM FACE DA DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO SERASA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. INVERSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Considerando que não foi o GDF quem promoveu a inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito, mas sim a entidade mantenedora de cadastros (SERASA), por meio de informações colhidas diretamente no cartóri...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DOLO. FALSAS PROMESSAS. RÁPIDA CONTEMPLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ANULABILIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.795/08. RESTITUIÇÃO MEDIANTE CONTEMPLAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OU APÓS A ÚLTIMA REUNIÃO DO GRUPO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OPORTUNA IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APÓS O PRAZO FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As questões não suscitadas pela parte nem discutidas no processo, salvo as apreciáveis de ofício, não podem ser objeto de análise pelo Tribunal no julgamento da apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao Princípio do Juiz Natural (CPC, arts. 128 e 515, caput e §1º; CF, art. 5º, XXXVII e LIII). 2. O entendimento adotado pelo julgador para resolver a lide, desde que satisfatoriamente fundamentado, não constitui error in procedendo, tampouco sentença citra, ultra ou extra petita. Um hipotético equívoco na apreciação da prova ou na interpretação da lei, na realidade, constitui matéria atinente ao mérito da lide, devendo pois, quando for o caso, ser questionada da maneira processualmente adequada, indicando-se as razões de fato e de direito pelas quais o sentenciante teria incorrido em error in judicando. 3. Enquanto vício de manifestação de vontade, tem-se o dolo como um artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com o intuito de benefício próprio. Esse dolo deve ser substancial ou essencial, para fins de anulação do negócio jurídico, cuja prova cabe à parte autora, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). 4. De acordo com o art. 37 do CDC, os casos de publicidade enganosa (falsas promessas), suscetível de induzir em erro o consumidor, ou abusiva (antiética, que fere a vulnerabilidade do consumidor e a própria sociedade como um todo) constituem verdadeiros atos ilícitos. Entretanto, somente quando porventura demonstrados a ocorrência de danos materiais ou morais, a título individual ou coletivo, em razão da veiculação dessas informações irregulares, será cabível a pretensão indenizatória das vítimas ou dos legitimados para a tutela coletiva. 5. Do cotejo da documentação, inclusive do respectivo ajuste, e dos depoimentos prestados, inclusive pelo próprio autor, sobressai evidente, ao contrário do defendido pelo apelante, a existência de informação clara e razoável acerca das regras pertinentes, as quais informam que a contemplação do consórcio se daria mediante sorteio ou lance, inclusive havendo declaração do consumidor a respeito exatamente acima de sua assinatura no contrato. 6. Incasu, restando demonstrado que o consumidor foi devidamente informado acerca das regras do consórcio, inclusive daquelas pertinentes à contemplação, não há que se falar em vício de consentimento na contratação ou prática de ato ilícito da prestadora de serviço a justificar a anulação do contrato em análise e/ou a fixação das verbas reparatórias postuladas pelo autor. 7. O contrato de consórcio em discussão fora celebrado após a vigência da Lei nº 11.795/08, que trouxe nova sistemática ao regime dos consórcios, encontrando as disposições contratuais em comento amparo nos arts. 22 e 30 dessa norma. 8. Por conseguinte, nos contratos firmados após a edição da Lei nº 11.795/08, é mais razoável a interpretação pela qual o desistente de grupo de consórcio continuará a participar das assembléias gerais ordinárias e, se contemplado, receberá os valores que verteu ao fundo, ressalvando-se que sua participação se dará apenas para esse fim, pois sua exclusão não pode habilitá-lo a receber o bem ou serviço originariamente pretendido. Nessa vereda, caso não seja contemplado até a última reunião dos consorciados, fará jus ao referido montante no respectivo prazo legal, incidindo-se juros de mora automaticamente na hipótese de não pagamento no interstício previsto. 9. Aadministradora ficará constituída em mora automaticamente caso não devolva os valores que o consorciado desistente verteu ao consórcio no prazo estabelecido no contrato e previsto na legislação pertinente, aplicando-se os juros moratórios sobre a quantia a ser restituída somente a partir do primeiro dia seguinte ao término do correspondente lapso temporal, não havendo que se falar nesse caso em incidência desse encargo a partir da citação válida na presente lide. 10. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DADO PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DOLO. FALSAS PROMESSAS. RÁPIDA CONTEMPLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ANULABILIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.795/08. RESTITUIÇÃO MEDIANTE CONTEMPLAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OU APÓS A ÚLTIMA REUNIÃO DO GRUPO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OPORTUNA IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSU...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA CAPACITAÇÃO. NEGATIVA. ATO DISCRICIONÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. ARTIGO 462 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença sob remessa oficial assegurou ao impetrante licença capacitação, tendo em vista que outros agentes de polícia, no mesmo período, conseguiram a licença pretendida. O juízo de primeiro grau realizou controle da legalidade do ato e constatou a desproporção e a não razoabilidade do ato, pois a fundamentação ofendeu os princípios da igualdade de tratamento dos servidores subordinados e da motivação. 2. A legalidade de um ato motivado pressupõe uma justificativa razoável e proporcional, como por exemplo, subordinação dos pedidos a número certo e previamente estabelecido de servidores licenciados por período. Ademais, a transparência dos atos da administração pública deve permear os atos internos e não apenas os emanados para a sociedade como um todo. 3. A aplicação pelo juízo da teoria do fato consumado é adequada, tendo em conta que o impetrante usufruiu da licença pleiteada nos autos por força da liminar concedida. A reversibilidade desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis à estudante e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. Remessa oficial conhecida e não provida, sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA CAPACITAÇÃO. NEGATIVA. ATO DISCRICIONÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. ARTIGO 462 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença sob remessa oficial assegurou ao impetrante licença capacitação, tendo em vista que outros agentes de polícia, no mesmo período, conseguiram a licença pretendida. O juízo de primeiro grau realizou controle da legalidade do ato e constat...