PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.IV - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.V - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, send...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPAF - DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - POSSIBILIDADE. RESERVA DE POUPANÇA - DEVOLUÇÃO - RECURSO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. Compete à Justiça Comum local processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, posto que o pedido e a causa de pedir não estão vinculados a qualquer direito sustentado no contrato de trabalho, mas, apenas, na relação de Direito Civil estabelecida entre o associado e a entidade privada. Incide no caso a prescrição vintenária, a teor do art. 177 do Código Civil de 1916, não se aplicando a prescrição relativa ao direito trabalhista. Não se pode vincular a rescisão do contrato com a entidade de previdência privada, bem como a devolução integral das parcelas pagas, com a rescisão trabalhista do contribuinte com o seu empregador.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPAF - DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - POSSIBILIDADE. RESERVA DE POUPANÇA - DEVOLUÇÃO - RECURSO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. Compete à Justiça Comum local processar e julgar ação ordinária proposta contra entidade fechada de previdência privada, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, posto que o pedido e a causa de pedir não estão vinculados a qualquer direito sustentado no contrato de trabalho, mas, apenas, na relação de Direito Civil estabelecida entre o associ...
CIVIL. ALIMENTOS. ARTS. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, conforme dispõem os arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil.2- No caso, a partir de quando foram observadas as condições pessoais das partes, não sendo refutada a necessidade da prestação alimentícia pelo apelante, tão pouco devidamente comprovada a não possibilidade de prestar alimentos conforme fixados na sentença de primeira instância, impõe-se a manutenção desta.3- Recurso improvido.
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CIVIL. ALIMENTOS. ARTS. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, conforme dispõem os arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil.2- No caso, a partir de quando foram observadas as condições pessoais das partes, não sendo refutada a necessidade da prestação alimentícia pelo apelante, tão pouco devidamente comprovada a não possibilidade de prestar alimentos conforme fixados na sentença de primeira instância, impõe-se a manutenção desta.3- Recurso improvido.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DESLIGAMENTO DO COOPERADO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS LEGAIS SOBRE CADA PARCELA. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DE UMA SÓ VEZ. RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 10%. - Tratando-se de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor.- Havendo desistência contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo à cooperada desistente o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à cooperativa, abatida somente a taxa de administração.- A taxa de administração estabelecida em contrato, no patamar de 30%, mostra-se excessivamente onerosa ao cooperado, devendo ser diminuída para 10% (dez por cento) do valor pago, percentual este razoável para cobrir todas as despesas de administração sob a responsabilidade da cooperativa. - As prestações pagas pela cooperada devem ser devolvidas em parcela única e de imediato, sob pena de enriquecimento sem causa da cooperativa, e não em parcelas como determinado pela cláusula estatutária. - Uma vez necessário o ajuizamento de ação para ver satisfeito algum direito, os juros de mora, fixados à taxa legal, são inafastáveis, consoante dispõe o art. 407 do Código Civil, e o seu termo inicial é a citação, justamente porque a mora se constituiu com a interpelação judicial.- Meras vicissitudes sofridas em decorrência de descumprimento contratual não podem ser erigidas à categoria daquelas que ensejam indenização por dano morais não se configuram naquelas situações triviais, corriqueiras do dia-a-dia, a que todos estamos sujeitos e que não têm, por si só, o condão de causar padecimento psicológico intenso, a ponto de ensejar reparação a título de danos morais, especialmente quando as alegações estão desprovidas de qualquer amparo probatório que certifique o seu efetivo acontecimento.- Recursos parcialmente providos. Da ré para excluir da condenação a incidência de juros sobre cada parcela paga e do autor apenas para majorar os honorários advocatícios para 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 20, §3º, CPC, mantendo, quanto ao mais, os demais termos da r. sentença.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DESLIGAMENTO DO COOPERADO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS LEGAIS SOBRE CADA PARCELA. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DE UMA SÓ VEZ. RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 10%. - Tratando-se de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor.- Havendo desistência contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo à cooperada desistente o direito de obter a restituição de toda a...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO - PRELIMINAR ACOLHIDA - FEITO EXTINTO - CUSTAS E HONORÁRIOS DESCABIDOS1) - Não pode associação civil, por expressa proibição contida no artigo 1º, parágrafo 2º, da 7.347/85, ajuizar ação civil pública, pretendendo discutir cobrança indevida de tributo.2) - Ajuizada a ação, deve ser ela extinta, sem apreciação do mérito, com base no artigo 267, VI, do CPC, ante a falta de possibilidade jurídica do pedido.3) - Descabe a condenação da autora em custas e honorários advocatícios, porque esta a vontade do artigo 18, da Lei 7.347/85.4) - Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Feito extinto sem apreciação do mérito.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO - PRELIMINAR ACOLHIDA - FEITO EXTINTO - CUSTAS E HONORÁRIOS DESCABIDOS1) - Não pode associação civil, por expressa proibição contida no artigo 1º, parágrafo 2º, da 7.347/85, ajuizar ação civil pública, pretendendo discutir cobrança indevida de tributo.2) - Ajuizada a ação, deve ser ela extinta, sem apreciação do mérito, com base no artigo 267, VI, do CPC, ante a falta de possibilidade jurídica do pedido.3) - Descabe a condenação da autora em custas e honorários advocatícios, porque esta a vontade do arti...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 285-A. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36. INAPLICABILIDADE. - Preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença anterior de improcedência, cabível o julgamento antecipado da lide, com arrimo no artigo 285-A do Código de Processo Civil. - Segundo estabelece a MP 2170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000.- A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum pelo e. Conselho Especial deste Tribunal de Justiça do artigo 5º da MP 2170-36, por si, não justifica o afastamento de cláusula contratual que estipula taxa de juros quando não comprovada nos autos a ocorrência do anatocismo. - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 285-A. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36. INAPLICABILIDADE. - Preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença anterior de improcedência, cabível o julgamento antecipado da lide, com arrimo no artigo 285-A do Código de Processo Civil. - Segundo estabelece a MP 2170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000.- A declaração de inconstit...
CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA-CORRENTE. TRANSFERÊNCIAS E CONTRATOS DE MÚTUO POR MEIO ELETRÔNICO. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. RISCOS. DANO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. AÇÃO DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA PROCESSUAL. 1. Subsume-se ao Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica entre a instituição financeira e seu correntista, decorrendo responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços bancários. 2. Optando por permitir o acesso à distância para operações financeiras, o banco assume o risco, sendo justo que indenize os prejuízos ocasionados pela falha ou insegurança de seus sistemas. 3. Assim, para elidir sua responsabilidade civil, o fornecedor dos serviços bancários deve demonstrar cabalmente que o consumidor agiu com culpa exclusiva no evento danoso, mormente se afirma que o correntista possibilitou a ação de terceiro, pois incumbe a quem alega o ônus da prova. 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA-CORRENTE. TRANSFERÊNCIAS E CONTRATOS DE MÚTUO POR MEIO ELETRÔNICO. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. RISCOS. DANO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. AÇÃO DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA PROCESSUAL. 1. Subsume-se ao Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica entre a instituição financeira e seu correntista, decorrendo responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços bancários. 2. Optando por permitir o acesso à distância para operações financeiras, o banco assume o r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO. REMUNERAÇÃO MENOR QUE A DO MÊS DE DEZEMBRO. FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS. 1. Proposta a ação após a vigência da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o artigo 1º-F à Lei federal nº 9.494/97, os juros de mora devem incidir no percentual de 0,5% ao mês. 2. Embora o Distrito Federal seja isento de custas, deve ressarcir a parte autora das custas por ela adiantadas. 3. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados à luz do parágrafo 4º, e não do parágrafo 3º, do artigo 20 do Código de Processo Civil. 4. Apelações conhecidas, parcialmente, providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO. REMUNERAÇÃO MENOR QUE A DO MÊS DE DEZEMBRO. FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS. 1. Proposta a ação após a vigência da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o artigo 1º-F à Lei federal nº 9.494/97, os juros de mora devem incidir no percentual de 0,5% ao mês. 2. Embora o Distrito Federal seja isento de custas, deve ressarcir a parte autora das custas por ela adiantadas. 3. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatí...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOL MORAL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. PECULIARIDADES. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PEDIDOS DEDUZIDOS EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. IMPROPRIEDADE. APELO IMPROVIDO.I - Na forma do art. 523, caput e § 1º, do código de processo civil, não se conhece do agravo retido se o recorrente, nas razões de apelação, não requer expressa e prefacialmente, o exame do recurso.II - O nome, caracterizado como um direito da personalidade, deve ser tutelado juridicamente. Em face disso, restando indene que foi indevida, a mera negativação já enseja dano moral, porquanto se cuida de damnun in re ipsa, ostentando, pois, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar.III - A fixação do quantum indenizatório relativo a dano moral deve levar em consideração, além dos aspectos ordinários, as peculiaridades que se fizerem porventura presentes em cada caso.IV - Tendo ciência inequívoca de que a dívida possa ter-se originado de transação levada a efeito mediante fraude de terceiros, cumpre à empresa determinar, incontinenti, a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, sendo certo que a renitência em manter a indevida negativação denota estratégia execrável para, mediante coação moral, forçá-lo ao pagamento respectivo, o que deve ser computado para fins de arbitramento do quantum da respectiva indenização.V - Se deseja a parte modificar a jurisdição prestada na sentença, deve ela expressar sua irresignação pelos instrumentos processuais próprios, quais sejam, o recurso de apelação ou o adesivo, não surtindo tal efeito pedidos deduzidos em contra-razões.VI - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOL MORAL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. PECULIARIDADES. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PEDIDOS DEDUZIDOS EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. IMPROPRIEDADE. APELO IMPROVIDO.I - Na forma do art. 523, caput e § 1º, do código de processo civil, não se conhece do agravo retido se o recorrente, nas razões de apelação, não requer expressa e prefacialmente, o exame do recurso.II - O nome, caracterizado como um direito da personalidade, deve ser tutelado juridicamen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL.1. O direito processual civil brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado ou princípio da persuasão racional (art. 131 CPC), sendo o juiz o destinatário da prova. Como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio.2. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não, de substituição. Dessa forma, não se constatando a presença de nenhum dos vícios mencionados, a medida que se impõe é o desprovimento do recurso.3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL.1. O direito processual civil brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado ou princípio da persuasão racional (art. 131 CPC), sendo o juiz o destinatário da prova. Como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio.2. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado ev...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA AÇÃO DE DESPEJO. LITISCONSÓRCIO. 1. Apesar de ser o locatário sócio da empresa demandada, não pode a mesma responder por negócio jurídico do qual não participou, ainda que esteja estabelecida no imóvel locado, haja vista tratar-se de pessoas distintas, com patrimônios também diferenciados. (APC2001011021782. Acórdão n. 153836. Rel Des. VASQUEZ CRUXÊN. 3ª Turma Cível. Julgado em 7-3-2002 e publicado em 22-5-2002. p. 43).2. Não estão presentes os requisitos previstos no artigo 47 do Código de Processo Civil para a formação do litisconsórcio necessário na espécie. Poder-se-ia, quando muito, cogitar na formação de um eventual litisconsórcio facultativo, o qual, como a própria etimologia está a indicar, decorreria de mera faculdade do autor. Não tendo este demandado o terceiro - ou seja, o próprio apelante - que se julga interessado em intervir no processo, haveria lugar para a sua intervenção por meio da assistência, inclusive - em tese - para uma eventual purga da mora em tempo oportuno, o que não ocorreu. Ademais, em se tratando de ação de despejo por falta de pagamentos, sem cumulação com cobrança de alugueres e multa, mais se justifica a singularidade do pólo passivo e a não inclusão dos fiadores na demanda.3. Nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei n. 8.245/91, a rescisão da locação pode ser evitada se o locatário requerer, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os alugueres e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; e, as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, o que não se verifica nos presentes autos.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA AÇÃO DE DESPEJO. LITISCONSÓRCIO. 1. Apesar de ser o locatário sócio da empresa demandada, não pode a mesma responder por negócio jurídico do qual não participou, ainda que esteja estabelecida no imóvel locado, haja vista tratar-se de pessoas distintas, com patrimônios também diferenciados. (APC2001011021782. Acórdão n. 153836. Rel Des. VASQUEZ CRUXÊN. 3ª Turma Cível. Julgado em 7-3-2002 e publicado em 22-5-2002. p. 43).2. Não estã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ÔNUS PROBATÓRIO.1. Cabe a parte autora provar os vícios apontados no contrato. O ônus da prova da alegada excessividade ou onerosidade contida nas cláusulas contratuais permanece com quem as invoca, posto que a inversão de citado ônus, na relação de consumo, não é automática.2. A limitação dos juros no percentual de 12% ao ano não há como ser acatada, pois o art. 1º do Decreto nº 22.626/33 não se aplica às Instituições financeiras conforme entendimento jurisprudencial e, ainda, o § 3º do artigo 192 da Constituição Federal não é auto-aplicável, conforme decidido pelo STF, ao julgar a ADIn nº 4, devendo prevalecer em tais casos o que foi estipulado no contrato, sendo válido destacar que o § 3º do art. 192 da Constituição Federal foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003.3. A entrega de uma prestação diversa daquela devida só é possível se houver anuência do credor, o que implicará dação em pagamento. A lei não obriga o credor a receber a obrigação de forma diversa do convencionado. Inteligência dos artigos 313 e 356 do Código Civil.4. O Direito do Consumidor, em especial a proibição de cláusulas abusivas, destina-se a equilibrar as relações de consumo, coibindo abusos por parte dos fornecedores, parte privilegiada, em regra. Contudo, não se presta a servir a propósitos de consumidores que buscam se aproveitar das regras consumeristas visando à obtenção de vantagens indevidas.5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ÔNUS PROBATÓRIO.1. Cabe a parte autora provar os vícios apontados no contrato. O ônus da prova da alegada excessividade ou onerosidade contida nas cláusulas contratuais permanece com quem as invoca, posto que a inversão de citado ônus, na relação de consumo, não é automática.2. A limitação dos juros no percentual de 12% ao ano não há como ser acatada, pois o art. 1º do Decreto nº 22.626/33 não se aplica às Instituições financeiras co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESMAGAMENTO DE VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA APONTADA COMO RÉ. VELOCIDADE EXCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE A SEGURADORA EXCLUIR A COBERTURA POR LUCROS CESSANTES. PREVISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. ISENÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS POR PARTE DA LITISDENUNCIADA. 01. Comprovado que o motorista do ônibus, preposto da Ré, foi o responsável pelo acidente de trânsito que acarretou o esmagamento do veículo Ford/Del Rey, vindo a acarretar lesões e, inclusive, a morte de um de seus passageiros e, inexistindo prova nos autos de que eventual mudança de faixa de trânsito efetuadas pelo Condutor do carro tenha sido causa determinante do sinistro ou agravante de suas conseqüências, devem a Empresa Ré e, por conseguinte, a Seguradora, no limite do capital assegurado, responder integralmente pelos danos sofridos pelas Vítimas, pois presente a conduta, o dano e o nexo causal.02. Nos termos do art. 402 do CC/2002, a reparação compreende tanto o que a vítima efetivamente perdeu (dano emergente), quanto ao que razoavelmente deixou de lucrar (lucros cessantes). Dessa forma, prevendo a apólice de seguros a cobertura por danos materiais, não pode a Seguradora se eximir do pagamento dos lucros cessantes.03. O dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde da produção de provas, desde que comprovado o evento danoso04. Dispõe a Súmula nº 54 do Colendo STJ que, advindos os danos de responsabilidade extracontratual, devem os juros de mora fluir a partir da data do evento danoso.05. Conforme vem entendendo a jurisprudência, a Litisdenunciada é isenta do pagamento de honorários, pois participa da lide secundária, como garantidora da Ré/Segurada.06. Negou-se provimento ao apelo da Ré. Deu-se parcial provimento ao apelo da Litisdenunciada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESMAGAMENTO DE VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA APONTADA COMO RÉ. VELOCIDADE EXCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE A SEGURADORA EXCLUIR A COBERTURA POR LUCROS CESSANTES. PREVISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. ISENÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS POR PARTE DA LITISDENUNCIADA. 01. Comprovado que o motorista do ônibus, preposto da Ré, foi o responsável pelo acidente de trânsito que acarretou o esma...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - FUNDAMENTO LASTREADO NO § 3º, DO CPC - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - ART. 267, § 1º, DO CPC.1. O fundamento de que, ante o decurso do prazo previsto no § 3º, do art. 219, do Estatuto Processual Civil, deve-se extinguir o processo, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não procede, pois a exegese de referido parágrafo está relacionada com a interrupção do prazo prescricional que, diante do exaurimento do lapso temporal previsto, não há mais que se possibilitar retroagir a prescrição à data da propositura da ação.2. Cumpre ressaltar que o artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, não permite outra interpretação que não seja a de estabelecer a imprescindibilidade de prévia intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do citado dispositivo legal.3. Apelação provida.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - FUNDAMENTO LASTREADO NO § 3º, DO CPC - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - ART. 267, § 1º, DO CPC.1. O fundamento de que, ante o decurso do prazo previsto no § 3º, do art. 219, do Estatuto Processual Civil, deve-se extinguir o processo, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não procede, pois a exegese de referido parágrafo está relacionada com a interrupção do pr...
CÓDIGO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS - REAPRESENTAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - DÍVIDA JÁ PAGA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - DANO MATERIAL AFASTADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO DEVEDOR - LESÃO MORAL NÃO VERIFICADA - INDENIZAÇÃO ELIDIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO. 1 - Afasta-se a indenização por dano material, uma vez inexistentes quaisquer provas no sentido dos efetivos prejuízos experimentados. 2 - O disposto no artigo 940 do Código Civil só pode ser aplicado quando houver prova cabal da conduta de má-fé do credor.3 - A mera reapresentação de cheque, cujo valor já foi pago, não pressupõe, por si só, que tenha havido dolo ou má-fé por parte do credor, de forma que não está autorizado o devedor a exigir o recebimento da quantia equivalente ao título indevidamente depositado. 3 - Não tendo a reapresentação do cheque afetado quaisquer dos direitos inerentes à personalidade do devedor, resta elidida a possibilidade de reparação por dano moral, eis que inexistente. 4 - Mostrando-se adequada ao caso concreto a verba honorária arbitrada, não é cabível a sua majoração. 5 - Recursos conhecidos. Apelos não providos.
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CÓDIGO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS - REAPRESENTAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - DÍVIDA JÁ PAGA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - DANO MATERIAL AFASTADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO DEVEDOR - LESÃO MORAL NÃO VERIFICADA - INDENIZAÇÃO ELIDIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO. 1 - Afasta-se a indenização por dano material, uma vez inexistentes quaisquer provas no sentido dos efetivos prejuízos experimentados. 2 - O disposto no artigo 940 do Código C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES INDEVIDO - AUSÊNCIA DE PROVA - QUITAÇÃO DO CONTRATO PELO TRANSCURSO DO TEMPO - IMPOSSIBILIDADE - FCVS NÃO CONTRATADO.1. Consoante inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Destarte, diante da inexistência de prova do cálculo evolutivo das prestações, impossível reconhecer excessividade no valor das parcelas do financiamento.2. Restando expressamente pactuado que o plano de reajuste das prestações seria o PES/CP - Plano de Equivalência Salarial/Categoria Profissional - e como sistema de amortização o método Francês (Tabela Price), não é ilegal a planilha de cálculo apresentada pela instituição financeira constando como plano de reajuste o PES/TP - Plano de Equivalência Salarial/Tabela Price.3. Não tendo o autor obtido reajuste salarial durante 05 (cinco) anos durante a vigência do contrato de mútuo imobiliário nem havido contratação ou pagamento de importância para o FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais - ou qualquer outro similar, impossível a resolução do contrato pela implementação do transcurso do prazo inicialmente contratado (120 - cento e vinte - meses).4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES INDEVIDO - AUSÊNCIA DE PROVA - QUITAÇÃO DO CONTRATO PELO TRANSCURSO DO TEMPO - IMPOSSIBILIDADE - FCVS NÃO CONTRATADO.1. Consoante inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Destarte, diante da inexistência de prova do cálculo evolutivo das prestações, impossível reconhecer excessividade no valor das parcelas do financiamento.2. Restando expressamente...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS, NÃO DEFERIDA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC, NÃO DESINCUMBIDA. 1. As provas produzidas indicam que houve convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, no período compreendido entre abril de 2002 e maio de 2004. 2- Cabia ao Autor demonstrar a prova dos fatos alegados, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. 3- Não havendo nos autos a comprovação de que metade do valor do veículo e do mobiliário que compõem o patrimônio dito comum tenha sido conseguido com o esforço comum do Autor, não prospera o pedido de partilha na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada uma das partes. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS, NÃO DEFERIDA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC, NÃO DESINCUMBIDA. 1. As provas produzidas indicam que houve convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, no período compreendido entre abril de 2002 e maio de 2004. 2- Cabia ao Autor demonstrar a prova dos fatos alegados, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. 3- Não havendo nos autos a comprovação de que metade do valor do veículo e do mobiliário que...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - DANO MORAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR. 1. A instituição financeira, por ser empresa a qual cabe o risco da atividade (risco profissional), é responsável pela segurança na contratação dos serviços. 2. A falta de precaução do banco na contratação de financiamento afasta a aplicação do dispositivo contido no artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A inscrição indevida do nome do usuário no Serviço de Proteção ao Crédito acarreta a responsabilidade do fornecedor, definindo-se como dano presumido. 4. A inscrição indevida em bancos de dados com liame a causar dano presumido ao patrimônio moral e a falta de excludente de culpa exclusiva de terceiro configuram os pressupostos da responsabilidade civil, na forma do artigo 186 e artigo 927, parágrafo único, ambos do Código Civil c/c artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. 5. O quantum a ser fixado deverá observar também o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da eqüidade, proporcionalidade e razoabilidade.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - DANO MORAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR. 1. A instituição financeira, por ser empresa a qual cabe o risco da atividade (risco profissional), é responsável pela segurança na contratação dos serviços. 2. A falta de precaução do banco na contratação de financiamento afasta a aplicação do dispositivo contido no artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A inscrição indevida do nome do us...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. TARE. LEI DISTRITAL Nº 2.381/99. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRECEDENTES STJ. Na esteira do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, esta e. Turma tem decidido que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que envolva pretensão tributária, como no caso em tela, no qual se busca a declaração de nulidade do Termo de Arrecadação de Regime Especial - TARE, firmado entre o Distrito Federal e seu contribuinte com base na Lei Distrital nº 2.381/99.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. TARE. LEI DISTRITAL Nº 2.381/99. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRECEDENTES STJ. Na esteira do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, esta e. Turma tem decidido que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que envolva pretensão tributária, como no caso em tela, no qual se busca a declaração de nulidade do Termo de Arrecadação de Regime Especial - TARE, firmado entre o Distrito Federal e seu contribuinte com base na Lei Distrital nº 2.381/99.