DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM PROCESSO-CRIME. DEFENSOR DATIVO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO. INSUBSISTÊNCIA DS ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Ab initio, quanto as alegações de que (i) houve violações ao Princípio da Razoabilidade e ao regime de direito público, mormente porque a tabela da OAB não pode ser aplicada, ipsis litteris, quando a condenação for em desfavor da Fazenda Pública; (ii) não foram observados os parâmetros do §4.º do art. 20, do CPC,especialmente porque o montante fixado supera o valor recebido pelos defensores públicos e; (iii) deve ser utilizada, por analogia, a Resolução CJF n.º 558/2007, entendo que as irresignações do Apelante não podem ser analisadas.
II – Isso porque tais teses não foram oportunamente aventadas pelo Apelante no primeiro grau de jurisdição por ocasião dos Embargos à Execução e, portanto, é incabível a inovação neste momento processual.
III – No mais, é certo que a condenação em honorários para defensor dativo se deu em sentença penal, na qual o Estado é o autor da ação (detentor do jus puniendi) e, ainda, o responsável pela garantia de que sejam observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório do réu. Ademais, o Juiz é um agente estatal e, nessa qualidade e dentro dos poderes que lhe são reservados, nomeou o defensor, cabendo ao Estado assumir o ônus de remunerar o advogado.
IV – Por conseguinte, a fixação dos honorários do defensor dativo é também consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, sob pena de locupletamento ilícito do Estado que, como exposto alhures, é o responsável primário pelo munus publicum consubstanciado na defesa do acusado pobre.
V – Descabe cogitar, nesses termos, que o título executivo só pode atingir o ente público se houver sua participação (intimação) no processo em que originou tal título. Outrossim, é forçoso concluir que todos os requisitos do título executivo (liquidez, certeza e exigibilidade) encontram-se presentes. Precedentes dos Tribunais Superiores.
VI – Ainda que assim não fosse, há previsão expressa no art. 22, §1.º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto do OAB), que assegura que o ente federado deve suportar o pagamento da verba honorária na impossibilidade de prestação de serviço no local por parte da Defensoria Pública.
VII Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM PROCESSO-CRIME. DEFENSOR DATIVO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO. INSUBSISTÊNCIA DS ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Ab initio, quanto as alegações de que (i) houve violações ao Princípio da Razoabilidade e ao regime de direito público, mormente porque a tabela da OAB não pode ser aplicada, ipsis litteris, quando a condenação for em desfavo...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. DIREITO SOCIAL. EDUCAÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. A Constituição Federal de 1988, através dos seus princípios norteadores, outorga ao povo brasileiro direitos e garantias fundamentais, com o propósito de possibilitar total acesso a todos os programas, serviços e benefícios fornecidos pelo Poder Público, buscando, assim, o bem estar social.
2. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, razão pela qual deve ser resguardado o direito à percepção da pensão previdenciária por morte, ainda que o beneficiário tenha atingido a maioridade, no intuito de possibilitar o custeio dos seus estudos universitários, até que complete 24 (vinte e quatro) anos de idade ou conclua o curso superior em que esteja matriculado.
3. Apelação Provida
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. DIREITO SOCIAL. EDUCAÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. A Constituição Federal de 1988, através dos seus princípios norteadores, outorga ao povo brasileiro direitos e garantias fundamentais, com o propósito de possibilitar total acesso a todos os programas, serviços e benefícios fornecidos pelo Poder Público, bus...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
1ª APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE CORRETAGEM – INTERMEDIAÇÃO QUE ALCANÇOU O RESULTADO ÚTIL – COMISSÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO AUTORAL – ART. 333, I, DO CPC – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 23 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovada a aproximação das partes negociantes e em decorrência realizada a transação imobiliária, o corretor, nesses casos, faz jus, na proporcionalidade de seu trabalho, à comissão de corretagem.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- A distribuição dos ônus da sucumbência deve ser orientada por um critério de proporção ou proporcionalidade. Assim, a parte vencida deve arcar com tais ônus na exata proporção em que sucumbiu, no exato montante em que ficou vencida.
- Apelo conhecido e desprovido.
2ª APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR APELAÇÃO CÍVEL CONSTRUÇÃO CIVIL ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO PARA JUSTIFICAR A INADIMPLÊNCIA FATOS PREVISÍVEIS TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONSTRUTORA INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, que se harmoniza com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo à atividade empresarial, que seja impossível exercê-la sem assumí-los.
- Recurso conhecido e desprovido.
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1ª APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE CORRETAGEM – INTERMEDIAÇÃO QUE ALCANÇOU O RESULTADO ÚTIL – COMISSÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO AUTORAL – ART. 333, I, DO CPC – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 23 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovada a aproximação das partes negociantes e em decorrência realizada a transação imobiliária, o corretor, nesses casos, faz jus, na proporcionalidade de seu trabalho, à comissão de corretagem.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil,...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença da magistrada a quo.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em a...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PISO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O julgamento antecipado da lide é uma faculdade outorgada ao julgador quando se tratar de questão unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, seja dispensável a produção de provas, consoante o art. 330, I, CPC. Tratando-se de questão de direito e de fato e havendo a necessidade de dilação probatória, em observância ao princípio da busca da verdade real, não há como conhecer diretamente do pedido proferindo-se a sentença sem oportunizar à agravante a produção das provas requeridas. Além disso, o juízo 'a quo' não apreciou os pedidos de produção de provas formulados pela Agravante.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PISO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O julgamento antecipado da lide é uma faculdade outorgada ao julgador quando se tratar de questão unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, seja dispensável a produção de provas, consoante o art. 330, I, CPC. Tratando-se de questão de direito e de fato e havendo a necessidade de dilação probatória, em observância ao princípio da busca da verdade real, não há como conhecer dire...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 596.478/RR, controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, o servidor público contratado sob regime de direito administrativo terá direito ao depósito do FGTS referente ao período em que trabalhou na Administração Pública, ainda que o contrato de trabalho seja considerado nulo.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 5...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
-Os pleitos referentes aos períodos que contem com mais de cinco anos da propositura da ação devem ser excluídos da condenação, uma vez que sobre eles incide a prescrição.
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
-Os pleitos referentes aos períodos que contem com mais de cinco anos da propositura da ação devem ser excluídos da condenação, uma vez que sobre eles incide a prescrição.
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EDITAL QUE PREVIA APENAS DUAS NOMEAÇÕES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA RESSALVA ACERCA DA NECESSIDADE DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA
- O concurso para provimento do cargo de auditor-substituto prestado pelo Apelante somente previa a aprovação para 02 (duas) vagas e não 03 (três), o que comprova a ausência de direito subjetivo do Recorrente à nomeação;
- No extrato da decisão da ADI 507-3 trazida pelo Apelante (fls. 99 e 100), não se pode concluir que o STF, de fato, julgara improcedente o pedido de inconstitucionalidade do artigo 46 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição estadual de 1989 com a ressalva de que somente os auditores-adjuntos que foram aprovados em concurso público poderiam ser nomeados para o cargo de auditores-substitutos;
- Por essa razão, não se comprovou que a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 29901042-2 não se encontra eivada de inconstitucionalidade, motivo pelo qual se deve respeitar a coisa julgada naquele processo, em respeito à segurança jurídica das decisões judiciais, imprescindível em um Estado Democrático de Direito;
- O pedido de anulação de ato administrativo supostamente eivado de invalidade prescreve em 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e artigo 54 da Lei 9.784/99;
- Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EDITAL QUE PREVIA APENAS DUAS NOMEAÇÕES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA RESSALVA ACERCA DA NECESSIDADE DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA
- O concurso para provimento do cargo de auditor-substituto prestado pelo Apelante somente previa a aprovação para 02 (duas) vagas e não 03 (três), o que comprova a ausência de direito subjetivo do Recorrente à nomeação;
- No extrato da decisão da AD...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ESTABILIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Afirma o impetrante que a autoridade coatora, ao tornar sem efeito o decreto de posse de 27 de dezembro de 2011, feriu o seu direito líquido e certo, adquirido ao ser considerado apto a exercer o cargo de professor do Estado por meio de concurso público;
II – A autoridade impetrada justifica o ato coator apontando irregularidade quanto ao preenchimento de requisito necessário para a posse, qual seja, a obtenção de título pertinente ao magistério de licenciatura em química, tendo sido documentalmente comprovado que o impetrante possui especialização superior à requisitada;
III – Vendo-se exonerado por ato unilateral e ilegal praticado pela autoridade impetrada, visto que comprova sua exoneração através de Decreto Estadual de 23 de dezembro de 2013, não sendo assegurado a ele o direito do contraditório e da ampla defesa, direitos estes instituídos pela Constituição Federal em seu artigo 5.º, inciso LIV, desta forma, necessária se faz a anulação do ato praticado pela Administração Pública
IV – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ESTABILIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Afirma o impetrante que a autoridade coatora, ao tornar sem efeito o decreto de posse de 27 de dezembro de 2011, feriu o seu direito líquido e certo, adquirido ao ser considerado apto a exercer o cargo de professor do Estado por meio de concurso público;
II – A autoridade impetrada justifica o ato coator apontando irregularidade quanto ao preenchimento de requisito necessário para a posse, qual seja, a obtenção de título...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
APELAÇÃO CÍVEL – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – NÃO INCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DE RETIFICAÇÃO DO DECRETO APOSENTATÓRIO – NÃO CABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nesse aspecto, dois pontos merecem ser destacados: 1. Não consta, no citado processo administrativo de revisão (fls. 156/182), a data de ciência do ex-servidor acerca desta decisão de indeferimento; 2. Diferentemente do afirmado pelos Recorrentes, a situação almejada pelo Autor não ocorreu em outubro de 2000, na verdade, não consta sequer a data da publicação do Decreto de retificação da aposentadoria, figurando, como última folha do processo administrativo do Autor, fls. 182, um Despacho emitido, em 11/01/2008, pelo Sr. Audenor Grandes Belido, Coordenador da Amazonprev solicitando providências à GEJUR/AMAZONPREV, tendo em vista a inexistência de solicitação para publicação do Decreto de Retificação do interessado.
-Desse modo, considerando o requerimento de revisão administrativa formulado em novembro de 2006, o indeferimento de tal pedido emitido em março de 2007, sem constar, repita-se a data de ciência pelo interessado, e tendo em vista a inexistência de publicação do Decreto de retificação, não há que se falar em incidência da prescrição de fundo de direito em relação a esta demanda.
- Também afirmam os Recorrentes que a revisão do ato de aposentadoria ocorreu com base no poder de autotutela e somente foi provocado em virtude de um erro na forma de pagamento da aposentadoria proporcional, corrigindo-se para aplicar 11/35 nas parcelas, contudo, sem que fossem efetuados quaisquer descontos dos valores pagos indevidamente ao segurado, defendendo, ambos, a manutenção do valor pago a título de vencimento.
- Observa-se que, embora determinada a retificação do Decreto de aposentadoria do Apelado, conforme minuta constante às fls. 176, inexiste nos autos qualquer indício a respeito da edição e posterior publicação desse ato retificatório, tanto é assim que o Ministério Público atuante em Primeiro Grau observou tal omissão e solicitou cópia integral do processo administrativo de revisão perante a AMAZONPREV. Contudo, dita Fundação Pública não elucidou tal questionamento nem por ocasião da especificação de provas, reputando desnecessária tal produção, a teor da petição de fls. 136, tampouco atendeu de forma satisfatória o requisitado pelo MPE, pois a última página do processo administrativo de revisão, anexado às fls. 156/182, é justamente a resposta do Coordenador da GERAF/RH/AMAZONPREV indicando a ausência de publicação de ato Decreto de retificação, fls. 182.
- Se, de fato, um dos poderes conferidos à Administração Pública é o poder de autotutela, também não se pode afastar a incidência dos princípios da legalidade e publicidade aos atos praticados pelo Poder Público, importando em dizer que, na situação em comento, aplicam-se, por falta de ato de retificação, as determinações contidas no Decreto de 05 de agosto de 1993, com fundamento na própria segurança jurídica e na garantia de respeito ao ato jurídico perfeito.
- Do exposto, por não existirem provas no sentido de que o Decreto de aposentadoria do Recorrido foi retificado, não assiste razão aos Recorrentes em relação a incidência do princípio da autotutela para efeito de reformar o inicial ato de concessão de aposentadoria do Apelado tampouco a manutenção do valor pago em dissonância com o ato inicial de concessão, e, por conta disso, não merece reforma a sentença em relação a esses pontos.
- Quanto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, de fato, a Súmula nº 339, do Supremo Tribunal Federal traz a vedação à função legislativa ao Poder Judiciário, mormente, no que diz respeito a aumentar vencimentos ou proventos de servidores sob a fundamentação do princípio da isonomia.
- Todavia, não se vislumbra na peça inaugural pedido relacionado a majoração de vencimentos com supedâneo no princípio da isonomia, pelo contrário, evidencia-se, sim, um pleito para pagamento do valor real da aposentadoria do Autor, de forma que seja restabelecido o benefício como era recebido a partir do decreto de aposentadoria, fls. 08.
- Por esse modo, não se aplica o teor da Súmula 339 do STF, pois, nesse caso, o Poder Judiciário não está aumentando os proventos do Apelado de maneira a igualar com outros servidores, mas sim, efetivando um direito já reconhecido pela própria Administração.
- Da análise do transcorrer da lide, observa-se que os critérios do §3º do art. 20 do CPC foram respeitados pelo Juízo de Primeiro Grau, mostrando-se equitativo o quantum fixado como honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor a ser apurado em liquidação de sentença a cada um dos Requeridos.
- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – NÃO INCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DE RETIFICAÇÃO DO DECRETO APOSENTATÓRIO – NÃO CABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nesse aspecto, dois pontos merecem ser destacados: 1. Não consta, no citado processo administrativo de revisão (fls. 156/182), a data de ciência do ex-servidor acerca desta decisão de indeferimento; 2. Diferentemente do afirmado pelos Recorrentes, a situação almejada pelo Autor não ocorreu em outubro de 2000, na verdade, não consta sequer a data da publicação do Decre...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PRÊMIO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TEMPUS REGIT ACTUM. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O princípio firmado no tempus regit actum garante ao servidor os efeitos da lei vigente à época em que preencheu todos os requisitos para a inativação, não se lhe aplicando a norma superveniente alteradora do regime. O fato de o servidor, em vez da aposentadoria voluntária, ter optado pela permanência no serviço público não lhe descredencia a pleitear direitos já incorporados em seu patrimônio jurídico. Impetrante que faz ao prêmio de aposentadoria.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PRÊMIO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TEMPUS REGIT ACTUM. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O princípio firmado no tempus regit actum garante ao servidor os efeitos da lei vigente à época em que preencheu todos os requisitos para a inativação, não se lhe aplicando a norma superveniente alteradora do regime. O fato de o servidor, em vez da aposentadoria voluntária, ter optado pela permanência no serviço público não lhe descredencia a pleitear direitos já incorporados em seu patrimônio jurídico. Impetrante que faz...
Data do Julgamento:24/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA. 1. Consoante dispõe o artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil e 202, I e parágrafo único do Código Civil, a prescrição se interrompe pela citação válida, ocasião em que retroage à data do ajuizamento da ação, e, uma vez interrompida, volta a fluir a partir do último ato do processo, que é aquele que dá fim ao processo e se materializa pela formação da coisa julgada. 2. O prazo para exercício do direito de ação da cobrança de tarifa de energia elétrica é decenal.
3. A prescrição intercorrente somente se realiza quando, após a citação, a parte interessada não pratica ato que lhe competia, deixando o processo estagnado pelo tempo correspondente ao da prescrição do direito almejado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA. 1. Consoante dispõe o artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil e 202, I e parágrafo único do Código Civil, a prescrição se interrompe pela citação válida, ocasião em que retroage à data do ajuizamento da ação, e, uma vez interrompida, volta a fluir a partir do último ato do processo, que é aquele que dá fim ao processo e se materializa pela formação da coisa julgada. 2. O prazo para exercício do direito de ação da cobrança de tarifa de energia elétrica é decenal.
3. A...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO – POLICIAL CIVIL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DIREITO À ATUALIZAÇÃO PERMANENTE – ILEGALIDADE - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B, �˜§ 3º, DO CPC – MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL.
1. A jurisprudência pacífica do STF é no sentido de inexistir direito à atualização permanente do regime legal de reajuste de vantagem correspondente ao cargo ou função adquirida;
2. Ademais, a Lei Estadual nº 2.531, de 16/04/1999, que extingui o benefício da vantagem pessoal denominada quintos, referente ao exercício por certo período de cargo comissionado ou função gratificada, garantiu aos servidores que já incorporaram a referida vantagem a atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais, e não decorrente de eventual majoração do cargo ou função incorporada;
3. Quanto à base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, deve ser considerado não somente o vencimento-base, mas também todas as vantagens permanentes que constituem os vencimentos/remuneração, nos termos do art. 210 da Lei nº 2.271/94;
4. Acórdão retratado em parte, a fim de excluir a parte que garantiu o direito à atualização permanente do adicional por tempo de serviço e manter a parte que determinou que o adicional por tempo de serviço fosse calculado com base na totalidade dos vencimentos, observando-se os valores da época de sua incorporação.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO – POLICIAL CIVIL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DIREITO À ATUALIZAÇÃO PERMANENTE – ILEGALIDADE - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B, �˜§ 3º, DO CPC – MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL.
1. A jurisprudência pacífica do STF é no sentido de inexistir direito à atualização permanente do regime legal de reajuste de vantagem correspondente ao cargo ou função adquirida;
2. Ademais, a Lei Estadual nº 2.531, de 16/04/1999, que extingui o benefício da vantagem pessoal denominada quintos, referente...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECLAMAÇÃO CONSUMERISTA POR VÍCIO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DO ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CDC. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA CORRIGIDO MONETARIAMENTE. LUCROS CESSANTES. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO LUCRO PERDIDO.
I – Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do artigo 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão.
II - Ilegitimidade ativa ad causam e denunciação à lide afastadas. tendo em vista que o patrimônio da empresa individual se confunde com o da pessoa física e por ser o banco financiador da compra e venda parte ilegítima quando o fundamento do pedido é alheio ao contrato celebrado entre aquele e o autor e sim advindo da compra e venda celebrada.
III – Para se reconhecer o direito a percepção de lucros cessantes, torna-se necessária evidência cabal da conduta culposa por parte do fornecedor, bem como do fato de que a inexecução do contrato prejudicou de forma direta e imediata o aproveitamento econômico do consumidor.
V Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECLAMAÇÃO CONSUMERISTA POR VÍCIO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DO ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CDC. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA CORRIGIDO MONETARIAMENTE. LUCROS CESSANTES. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO LUCRO PERDIDO.
I – Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do artigo 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer títul...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. SENADOR DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO §8.º DO ART. 17 DA LEI N.º 8.429/92. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A quaestio relativa ao foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade foi minudentemente enfrentada pela Corte Suprema a partir do julgamento da ADI n.º 2.797-2/DF, de relatoria do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE.
II – Naquela ocasião, e em diversos julgados posteriores do Supre Tribunal Federal, restou decidido que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa, mormente porque as hipóteses de competência cível ou criminal dos Tribunais Superiores são as previstas na Constituição da República. Logo, estando ausente a previsão constitucional, não há falar em extensão do foro por prerrogativa de função existente na seara criminal para o âmbito cível. No mesmo sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – No que se refere à necessidade de extinção do feito por força do §8.º do art. 17, da Lei n.º 8.429/92, tem-se que, in casu, tal medida sequer foi debatida no decisium agravado, tendo o Juízo de origem se restringido a determinar a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal.
IV – Estabelecidas tais premissas, e fincada a competência do juízo de primeira instância para processar e julgar a ação civil pública, devem retornar os autos à origem para o prosseguimento do feito, descabendo a este relator analisar, desde logo, se estão presentes e/ou ausentes os requisitos para o recebimento da inicial sob pena de supressão de instância e violação à dialeticidade recursal.
V - Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. SENADOR DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO §8.º DO ART. 17 DA LEI N.º 8.429/92. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A quaestio relativa ao foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade foi minudentemente enfrentada pela Corte Suprema a partir do julgamento da ADI n.º 2.797-2/DF, de relatoria do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE.
II – Naquela ocasião, e em diversos julgados posteriores do Supre Tribunal Federa...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE LIMINAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença do magistrado a quo.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE LIMINAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LESÃO CORPORAL ENTRE IRMÃOS. PENA MÁXIMA COMINADA EM 03 ANOS. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Compulsando detidamente os autos verifica-se que o cerne da discussão está voltado para apurar eventual responsabilização penal da autora Darlene Ferreira dos Santos.
2. Convém salientar que independente do enquadramento jurídico da conduta da autora do fato, seja no crime de tortura, previsto no art. 1º, I, "a" da Lei n.º 9.455/97, seja no crime de lesão corporal leve, prepondera-se o fato da autora e da vítima serem irmãos.
3. Desse modo, aplica-se a norma do art. 129, § 9º do Código Penal Brasileiro, cuja pena máxima é superior a dois anos, afastando a competência do Juizado Especial Criminal, nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95.
4. Conflito julgado procedente, para fixar a competência do Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, para processar e julgar o feito.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LESÃO CORPORAL ENTRE IRMÃOS. PENA MÁXIMA COMINADA EM 03 ANOS. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Compulsando detidamente os autos verifica-se que o cerne da discussão está voltado para apurar eventual responsabilização penal da autora Darlene Ferreira dos Santos.
2. Convém salientar que independente do enquadramento jurídico da conduta da autora do fato, seja no crime de tortura, previsto no art. 1º, I, "a" da Lei n.º 9.455/9...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigações
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES – ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DO CRIME CONTINUADO, MAS SIM DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE DELITOS – TESE ACOLHIDA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO – NEGATIVA PELO JUÍZO A QUO – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – REFORMA DA DOSIMETRIA – RECURSOS PROVIDOS.
1. Pela dinâmica dos fatos narrados, logo se percebe que se trata de concurso formal de crimes, e não de crime continuado, como equivocadamente foi reconhecido na sentença recorrida. Isso porque, mediante uma só ação, conquanto desdobrada em vários atos, os apelantes praticaram quatro crimes patrimoniais idênticos (roubo) e, num mesmo contexto fático (dentro de um ônibus), atingiram patrimônios distintos, circunstância que, efetivamente, denota a multiplicidade de resultados, ou seja, uma vontade regendo uma pluralidade de atos físicos isolados. Jurisprudência.
2. Condenar os recorrentes ao regime semiaberto de cumprimento de pena, e ao mesmo tempo, negar-lhes o direito de recorrer em liberdade, transmudando aquele regime num verdadeiro regime fechado, é irrazoável e desproporcional. Todavia, nesses casos, é necessário também avaliar os fundamentos da razão de decidir, verificando se subsistem os pressupostos autorizadores da custódia cautelar. Ausentes esses, defere-se o direito de recorrer em liberdade. É o caso dos autos.
3. Recursos providos para tornar definitiva a pena imposta em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para cada um dos apelantes, e determinar que os recorrentes aguardem o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, se por outro motivo não estiverem custodiados em modo mais gravoso.
4. Apelações criminais conhecidas e providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES – ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DO CRIME CONTINUADO, MAS SIM DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE DELITOS – TESE ACOLHIDA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO – NEGATIVA PELO JUÍZO A QUO – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – REFORMA DA DOSIMETRIA – RECURSOS PROVIDOS.
1. Pela dinâmica dos fatos narrados, logo se percebe que se trata de concurso formal de crimes, e não de crime continuado, como equivocadamente foi reconhecido na sentença recorrida. Is...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO. TARIFA DE CONFECÇÃO DE CADASTRO PARA INÍCIO DE RELACIONAMENTO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO BANCO CENTRAL. VALOR ACIMA DO VALOR MÉDIO APURADO PELO BACEN. COBRANÇA ABUSIVA. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. ILEGALIDADE. SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA ABUSIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É possível o julgamento nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, já que a matéria apreciada é unicamente de direito, pois prescinde da produção de prova em audiência, já que o contrato cuja análise se pretende foi acostado aos autos pela autora.
II – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
III - O entendimento formado pela Jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação foram devidamente atendidos, concluindo-se pela regularidade da cobrança.
IV – É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. Eventual abuso na taxa aplicada deverá ser demonstrada, especialmente, em relação a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central.
V - Quanto à cobrança da Comissão de Permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, não vislumbro pactuação da comissão de permanência na hipótese dos autos.
VI – No que concerne às tarifas bancárias, constato que a tarifa de cadastro para início de relacionamento foi cobrada acima do valor médio apurado pelo Banco Central, sendo, portanto, abusiva a sua imposição nos moldes avençados, situação que deve ser reparada por intervenção do Poder Judiciário e minorada à média do Banco Central. A cobrança de despesas atinentes ao registro do contrato, ante a ausência de previsão legal, bem como regulamentação do BACEN, reveste-se de manifesta ilegalidade, devendo a apelante ser ressarcida de sua cobrança.
VII – A cobrança dos serviços de terceiros mostra-se, igualmente, abusiva, tendo em vista não ter sido especificada a sua finalidade, nem tão pouco os efetivos custos para a sua cobrança.
VIII – A devolução dos valores cobrados indevidamente devem ser ressarcidos à apelante, na forma simples, devidamente corrigidos.
IX – Inversão do ônus da prova que se torna desnecessária à vista da juntada aos autos do contrato debatido pela própria demandante.
X Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DE COMISSÃO...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato