CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA - APELAÇÃO - VIA INADEQÜADA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INPC - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO.A apelação não é a via adequada para sanar obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na sentença recorrida.É lícito à parte procurar a tutela jurisdicional para ver seu possível direito garantido. Presente na hipótese o interesse de agir.O pagamento do seguro obrigatório não impede a cobrança dos valores remanescentes. A quitação dada à seguradora é válida e eficaz, mas somente até o limite do que efetivamente pagou.O valor tarifado previsto como indenização por invalidez permanente na Resolução 138/05 do Conselho Nacional de Seguros Privados, não encontra respaldo na lei de regência.Não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária, a cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT).A correção monetária deve incidir a partir do momento em que foi efetuado o pagamento a menor, aplicando-se o INPC como fator de reajuste, devendo os juros moratórios ser aplicados a partir da data da citação.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA - APELAÇÃO - VIA INADEQÜADA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INPC - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO.A apelação não é a via adequada para sanar obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na sentença recorrida.É lícito à parte procurar a tutela jurisdicional para ver seu possível direito garantido. Presente na hipótese o interesse de agir.O pagamento do seguro obrig...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. CONTRIBUIÇÃO PESSOAL. CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA. A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC.1. O ordenamento pátrio não prevê prazo prescricional específico para a situação em comento, devendo-se aplicar, portanto, a regra geral estabelecida no Código Civil de 1916, qual seja, a prescrição vintenária. 2. Os juros são devidos por força do inadimplemento da obrigação e começam a correr da citação válida, nos exatos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil.3. A aplicação do IPC nada mais é do que a forma mais adequada de se preservar o valor das contribuições em questão, o que notoriamente não acontecerá se forem deduzidos os expurgos inflacionários.4. Apelo improvido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. CONTRIBUIÇÃO PESSOAL. CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA. A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC.1. O ordenamento pátrio não prevê prazo prescricional específico para a situação em comento, devendo-se aplicar, portanto, a regra geral estabelecida no Código Civil de 1916, qual seja, a prescrição vintenária. 2. Os juros são devidos por força do inadimplemento da obrigação e começam a correr da citação válida, nos exatos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil.3. A aplicação do IPC nada mais é do que a...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE ACORDO COM O NOVO CODIGO CIVIL. IPC. 1. Está pacificado no âmbito do eg. STJ, conforme enunciado da Súmula de Jurisprudência n. 289, que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.2. Correta fixação dos juros moratórios, vez que devidos por força de lei art. 407 do Código Civil e o percentual de 12% (doze por cento) foi fixado de acordo com o atual Código Civil, eis que a citação da ré ocorreu após a sua vigência. 3. Recurso improvido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE ACORDO COM O NOVO CODIGO CIVIL. IPC. 1. Está pacificado no âmbito do eg. STJ, conforme enunciado da Súmula de Jurisprudência n. 289, que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.2. Correta fixação dos juros moratórios, vez que devidos por força de lei art. 407 do Código Civil e o percentual de 12% (doze por cento) foi fixado de acordo com o atual Código Civil, eis que a citaç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AGRAVO RETIDO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO - CORREÇÃO MONETÁRIA.Considera-se suspenso o prazo prescricional do art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916 - aplicável ao presente caso - durante o tempo em que a seguradora analisava a comunicação do sinistro. Referido prazo volta a correr depois de cientificado o segurado da recusa do pagamento (Súmula 229 do STJ).A prova se presta unicamente ao convencimento do juiz acerca dos fatos que entende relevantes para a solução da lide.Aos contratos coletivos de seguro aplicam-se as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No entanto, incumbe ao autor provar a alegação de que foi cobrado indevidamente, eis que não se pode exigir da seguradora a produção de prova negativa.Se a Previdência Social reconhece a invalidez permanente causada por patologia laboral conhecida como Lesões por Esforço Repetitivo - LER/DORT, acha-se caracterizado o sinistro segurado pelo mesmo motivo.A correção monetária é devida desde o momento em que se configura a contratação do seguro. Entretanto, em vista do pedido constante na apelação, in casu, tem-se por correto o momento do aviso de sinistro.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AGRAVO RETIDO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO - CORREÇÃO MONETÁRIA.Considera-se suspenso o prazo prescricional do art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916 - aplicável ao presente caso - durante o tempo em que a seguradora analisava a comunicação do sinistro. Referido prazo volta a correr depois de cientificado o segurado da recusa do pagamento (Súmula 229 do STJ).A prova se presta unicamente ao conven...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INPC - APLICAÇÃO.O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. A quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago.A limitação do valor da indenização por morte, estabelecido na Resolução 35/00 do Conselho Nacional de Seguros Privados, não encontra respaldo na lei de regência.Não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária a referência feita ao valor da cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT).A correção monetária deve incidir a partir do momento em que foi efetuado o pagamento, aplicando-se o INPC como fator de reajuste.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INPC - APLICAÇÃO.O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. A quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago.A limitação do valor da indenização por morte, estabelecido na Resolução 35/00 do Conselho Nacional de Seguros Privados, não encontra respaldo na lei de regência.Não ofende as normas que vedam o uso d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INICIAL QUE REQUER SOMENTE A RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUE SE ACOLHE NESSA PARTE. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS DETERMINADA COM OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Na petição inicial o autor requer a rescisão de contrato com a restituição das contribuições patronais feitas ao plano de previdência. A sentença condenou a entidade recorrente a restituir cem por cento das contribuições pessoais feitas ao plano, com violação direta, por julgamento extra petita, aos arts. 2º, 128 e 460 do Código de Processo Civil, segundo os quais o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. A preliminar de julgamento extra petita deve ser acolhida nessa parte. Já a restituição de contribuições pessoais, com atualização monetária por índice que reflita a efetiva desvalorização da moeda é matéria sumulada (Súmula 289 - STJ), obedecendo o percentual de 98% para a restituição ao Regulamento de Contribuições e Benefícios do Plano da entidade recorrente, não havendo, pois, reparo a fazer à sentença nesse tocante. Recurso provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INICIAL QUE REQUER SOMENTE A RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUE SE ACOLHE NESSA PARTE. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS DETERMINADA COM OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Na petição inicial o autor requer a rescisão de contrato com a restituição das contribuições patronais feitas ao plano de previdência. A sentença condenou a entida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - REGIME SERIADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - COBRANÇA DE TODAS AS DISCIPLINAS OFERTADAS NO PERIODO LETIVO, MESMO EM RELAÇÃO ÀQUELAS NÃO CURSADAS PELO ALUNO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. A adoção de Regime Seriado, pelo qual a fica a Instituição de Ensino Superior autorizada a exigir do discente a matrícula em todas as disciplinas de cada período letivo e a cobrar por todas elas, mesmo que o aluno prefira, ou somente possa cursar algumas, afronta o princípio do não locupletamento, constituindo enriquecimento sem causa, nos termos do disposto no art. 844 do Código Civil. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - REGIME SERIADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - COBRANÇA DE TODAS AS DISCIPLINAS OFERTADAS NO PERIODO LETIVO, MESMO EM RELAÇÃO ÀQUELAS NÃO CURSADAS PELO ALUNO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. A adoção de Regime Seriado, pelo qual a fica a Instituição de Ensino Superior autorizada a exigir do discente a matrícula em todas as disciplinas de cada período letivo e a cobrar por todas elas, mesmo que o aluno prefira, ou somente possa cursar algumas, afronta o princípio do não locupletamento, constituindo enriquecimento sem causa, nos termos do dispost...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para impedir lesão ao patrimônio público, em face de benefício fiscal concedido à empresa particular, reputado ilegal (art. 129, CF). 2. A ação civil pública é adequada ao provimento judicial pleiteado - declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial, com o conseqüente pagamento do ICMS recolhido a menor.3. É conveniente a suspensão do processo se tramita no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o regime especial adotado pelo TARE.4. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos. Preliminares rejeitadas. Processo suspenso.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para impedir lesão ao patrimônio público, em face de benefício fiscal concedido à empresa particular, reputado ilegal (art. 129, CF). 2. A ação civil pública é adequada ao provimento judicial pleiteado - declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial, com o conseqüente pagamento do ICMS recolh...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO DÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. LEGALIDADE1.Inexiste interesse recursal quanto a parte da sentença que tenha sido favorável ao apelante, porquanto o provimento do recurso ocasionaria a reformatio in pejus, o que é vedado.2.À inteligência do que dispõe o artigo 2.028 do Código Civil vigente, serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. 3.A capitalização anual de juros é admitida, segundo entendimento assente no egrégio Superior Tribunal de Justiça.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO DÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. LEGALIDADE1.Inexiste interesse recursal quanto a parte da sentença que tenha sido favorável ao apelante, porquanto o provimento do recurso ocasionaria a reformatio in pejus, o que é vedado.2.À inteligência do que dispõe o artigo 2.028 do Código Civil vigente, serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. 3.A capitalização anua...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS, EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. VEDAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS NºS 30, 294 E 296 DO STJ. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.1. O art. 4º do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura) admite a cumulação dos juros vencidos aos saldos líquidos, desde que em periodicidade anual. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, em especial do TJDFT, que declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, do art. 5º da medida provisória nº 2170-36, pois invadiu matéria reservada à lei complementar, torna-se indevida a capitalização mensal de juros, tendo como fundamento o referido dispositivo legal.3. É lícita a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não cumulada com juros moratórios, remuneratórios, correção monetária, tampouco com multa contratual, conforme o disposto nas súmulas nºs 30, 294 e 296, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.4. Não há óbice legal para a incidência do previsto no art. 368, do Código Civil Brasileiro, pois uma vez decotados os valores da capitalização mensal de juros e calculada a comissão de permanência, caso haja inadimplência, como corolário da revisão do contrato, é possível que o levantamento desse valor poderá, se o caso, ser compensado em face de se verificar diferença entre o montante já adimplido pelo autor e o eventual saldo devedor apurado, a fim de não ensejar o enriquecimento sem causa.5. Apelação conhecida e não provida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS, EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. VEDAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS NºS 30, 294 E 296 DO STJ. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.1. O art. 4º do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura) admite a cumulação dos juros vencidos aos saldos líquidos, desde que em periodicidade anual. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, em especial do TJDFT, que declarou a inconstitucionalidade, incidenter tan...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 285-A. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36. INAPLICABILIDADE. - Preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença anterior de improcedência, cabível o julgamento antecipado da lide, com arrimo no artigo 285-A do Código de Processo Civil. - Segundo estabelece a MP 2170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000.- A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum pelo e. Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, do artigo 5º da MP 2170-36, por si, não justifica o afastamento de cláusula contratual que estipula taxa de juros quando não comprovada nos autos a ocorrência do anatocismo. - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 285-A. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36. INAPLICABILIDADE. - Preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença anterior de improcedência, cabível o julgamento antecipado da lide, com arrimo no artigo 285-A do Código de Processo Civil. - Segundo estabelece a MP 2170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000.- A declaração de inconstit...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL ANTERIORMENTE PERTENCENTE À TERRACAP. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. OCUPAÇÃO NÃO AUTORIZADA PELO PODER PÚBLICO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: POSSE INJUSTA. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO ADESIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.1.Constatado que a d. magistrada sentenciante, nada obstante o equívoco na decretação da revelia, examinou os argumentos de fato e de direito expendidos pela parte ré em contestação, não resta caracterizado o cerceamento de defesa.2.Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil, compete a parte ré, instruir a contestação com os documentos aptos a comprovar suas alegações. A apresentação posterior de prova documental só é permitida para demonstrar fatos posteriores ou quando se tratar de documento novo.3.Deixando a parte ré de apresentar na oportunidade devida documento hábil a comprovar estar autorizada a ocupação do bem reivindicado, não lhe socorre a alegação de boa-fé.4.Incabível a retenção por benfeitorias, quando não se tratar de posse justa ou de boa-fé, mormente quando sequer há prova de que as acessões erigidas atendem às normas de edificações do Distrito Federal.5.Nada obstante a afirmativa da parte ré, no sentido de que desenvolve atividades de cunho social e sem fins lucrativos, em face da ausência de pedido expresso de concessão de gratuidade de justiça, não é dado ao julgador, de ofício, conceder-lhe o benefício.6.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito não provido o recurso principal e provido o recurso adesivo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL ANTERIORMENTE PERTENCENTE À TERRACAP. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. OCUPAÇÃO NÃO AUTORIZADA PELO PODER PÚBLICO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: POSSE INJUSTA. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO ADESIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.1.Constatado que a d. magistrada sentenciante, nada obstante o equívoco na decretação da revelia, examinou os argumentos de fato e de direito expendidos pela parte ré em contestação, não resta caracterizado o c...
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESIDIDA POR JUIZ SUBSTITUTO. COLHEITA DE PROVAS. MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL. VINCULAÇÃO.1.Nos termos do artigo 132 do Código de Processo Civil, O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.2.A movimentação de Juiz de Direito Substituto nas diversas Varas que compõem a Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal não constitui exceção ao princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132 do Código de Processo Civil.3.Embargos infringentes conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESIDIDA POR JUIZ SUBSTITUTO. COLHEITA DE PROVAS. MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL. VINCULAÇÃO.1.Nos termos do artigo 132 do Código de Processo Civil, O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.2.A movimentação de Juiz de Direito Substituto nas diversas Varas que compõem a Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal não constitui exceção ao princípio da i...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA POR MEIO DE EXCEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. ARGÜIÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 301, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Não merece censura a decisão interlocutória que indeferiu o processamento da exceção de incompetência, uma vez que esta não constitui a via adequada para questionar a forma de alteração da competência do Juízo, decorrente de conexão.2.A pretendida modificação da competência relativa alegando a existência de conexão deve ser feita em preliminar de contestação, e não por meio de exceção de incompetência, conforme dispõe o art. 301, inciso VII, do Código de Processo Civil.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA POR MEIO DE EXCEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. ARGÜIÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 301, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Não merece censura a decisão interlocutória que indeferiu o processamento da exceção de incompetência, uma vez que esta não constitui a via adequada para questionar a forma de alteração da competência do Juízo, decorrente de conexão.2.A pretendida modificação da competência relativa alegando a existência de conexão deve ser feita em preliminar de contestação, e n...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE1. Conforme disposto no art. 4º do Decreto-Lei n. 22.626/33, a capitalização composta de juros, em periodicidade mensal, também conhecida por anatocismo, constitui prática ilícita (enunciado n. 121 do STJ)2. O art. 5º da MP 2.170-36 carece de constitucionalidade, porquanto dispõe sobre matéria disciplinável exclusivamente por meio de lei complementar específica.3. A capitalização de juros com periodicidade superior a um ano é válida, porquanto possui amparo legal (art. 591 do Código Civil)4. A aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil ou do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor só é cabível quando há má-fé na cobrança. 5. Comprovada a mora do devedor, não há fundamento legal para obstar busca e apreensão pleiteada pelo credor fiduciário.6. Recurso de apelação na Ação Revisional conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação na Ação de Busca e Apreensão conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE1. Conforme disposto no art. 4º do Decreto-Lei n. 22.626/33, a capitalização composta de juros, em periodicidade mensal, também conhecida por anatocismo, constitui prática ilícita (enunciado n. 121 do STJ)2. O art. 5º da MP 2.170-36 carece de constitucionalidade, porquanto dispõe sobre matéria disciplinável exclusivamente por meio de lei complementar específica.3. A capitalizaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA. ELIMINAÇÃO DE ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DO CAPITAL INTEGRALIZADO E DE SOBRAS DE EXERCÍCIOS FINANCEIROS. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTATUTÁRIAS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DESDE O INADIMPLEMENTO DE CADA PARCELA.1.Não há nulidade na r. sentença que rejeita embargos declaratórios, quando a pretensão do embargante cinge-se a rediscussão de matéria devidamente examinada pelo magistrado. Ainda que estivesse caracterizada qualquer omissão em relação às questões debatidas pelas partes, não restaria inviabilizado seu exame na Instância revisora, por força do efeito translativo inerente ao recurso de apelação, previsto no artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil.2.A restituição de quantias referentes às sobras de exercício financeiro e ao capital efetivamente integralizado pelo associado demitido eliminado ou excluído, deve observar as disposições previstas no estatuto da Cooperativa.3.Verificado, mediante perícia técnica, que o capital subscrito pela parte autora não foi integralizado à vista, a sua restituição deve se processar no mesmo prazo da integralização, consoante disposição estatutária, contados da data da Assembléia Geral Ordinária que aprovou o Balanço do exercício financeiro em que se deu a eliminação do associado, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 12% (doze por cento) ao ano, desde a data em que cada parcela se tornou devida.4.Ausente a prova dos danos materiais alegados pela parte autora, impõe-se a rejeição da pretensão indenizatória formulada a este título.5.A despeito dos dissabores decorrentes da demora na restituição dos valores devidos pela Cooperativa, não havendo evidências de que tal fato tenha causado abalo à dignidade ou reputação da parte autora, mostra-se incabível a indenização por danos morais.6.Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA. ELIMINAÇÃO DE ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DO CAPITAL INTEGRALIZADO E DE SOBRAS DE EXERCÍCIOS FINANCEIROS. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTATUTÁRIAS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DESDE O INADIMPLEMENTO DE CADA PARCELA.1.Não há nulidade na r. sentença que rejeita embargos declaratórios, quando a pretensão do embargante cinge-se a rediscussão de matéria devidamente examinada pelo magistrado. Ainda que estivesse caracterizada qualquer omissão em relação às questões debatidas pelas partes, não restaria inviabilizado seu exame na Instância re...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE1. Conforme disposto no art. 4º do Decreto-Lei n. 22.626/33, a capitalização composta de juros, em periodicidade mensal, também conhecida por anatocismo, constitui prática ilícita (enunciado n. 121 do STJ)2. O art. 5º da MP 2.170-36 carece de constitucionalidade, porquanto dispõe sobre matéria disciplinável exclusivamente por meio de lei complementar específica.3. A capitalização de juros com periodicidade superior a um ano é válida, porquanto possui amparo legal (art. 591 do Código Civil)4. A aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil ou do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor só é cabível quando houver má-fé na cobrança. 5. Comprovada a mora do devedor, não há fundamento legal para obstar busca e apreensão pleiteada pelo credor fiduciário.6. Recurso de apelação na Ação Revisional conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação na Ação de Busca e Apreensão conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE1. Conforme disposto no art. 4º do Decreto-Lei n. 22.626/33, a capitalização composta de juros, em periodicidade mensal, também conhecida por anatocismo, constitui prática ilícita (enunciado n. 121 do STJ)2. O art. 5º da MP 2.170-36 carece de constitucionalidade, porquanto dispõe sobre matéria disciplinável exclusivamente por meio de lei complementar específica.3. A capitalizaçã...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTRANGIMENTOS REALIZADOS POR EMPREGADOS DE SUPERMERCADO. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 414 DO CPC. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEFERIMENTO.1.Mostra-se abusiva e configura ato ilícito, apto a justificar reparação por danos morais, a atitude de seguranças de supermercado que se excedem no momento da abordagem das pessoas, constrangendo-as e humilhando-as com palavras de baixo calão.2.O art. 414 do Código de processo Civil é assente no sentido de que a testemunha será qualificada antes de depor e, caso haja interesse, poderá a parte argüir seu impedimento, sua incapacidade ou, ainda, sua suspeição. Se a parte adversa queda-se inerte e não contradita as testemunhas no momento imediatamente anterior ao início do depoimento, resta preclusa a possibilidade de fazê-lo em sede recursal.3.Para a fixação do quantum debeatur, a título de danos morais, cabe ao magistrado pautar sua avaliação levando-se em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. Evidenciando-se que o julgador observou tais critérios, o valor da condenação há de ser mantido.4.Negou-se provimento ao apelo das autoras e do réu.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTRANGIMENTOS REALIZADOS POR EMPREGADOS DE SUPERMERCADO. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 414 DO CPC. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEFERIMENTO.1.Mostra-se abusiva e configura ato ilícito, apto a justificar reparação por danos morais, a atitude de seguranças de supermercado que se excedem no momento da abordagem das pessoas, constrangendo-as e humilhando-as com palavras de baixo calão.2.O art. 414 do Código de processo Civil é assente no sentido de que a testemunha será qualificada a...