CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. DISPENSA DE QUORUM QUALIFICADO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO TÉCNICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.01. Rejeita-se a preliminar de perda do objeto se a análise do objeto da lide encontra-se livre de qualquer dependência em relação a eventual realização de uma nova reunião condominial extraordinária. 02.Constatando-se pela prova colacionada aos autos que a obra impugnada pelo condômino autor possui caráter necessário, prescindível o quorum qualificado para a sua aprovação.03.Ocorre preclusão consumativa diante da inércia da parte que, instada a se manifestar, não se insurge contra os documentos juntados em contestação.04.Para que seja imposta a condenação da parte por litigância de má-fé, é imprescindível que a conduta imputada submeta-se a uma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil.05.Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. DISPENSA DE QUORUM QUALIFICADO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO TÉCNICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.01. Rejeita-se a preliminar de perda do objeto se a análise do objeto da lide encontra-se livre de qualquer dependência em relação a eventual realização de uma nova reunião condominial extraordinária. 02.Constatando-se pela prova colacionada aos autos que a obra impugnada pelo condômino autor possui caráter ne...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO.1 - Impõe-se a rejeição de embargos de declaração opostos com a finalidade exclusiva de prequestionar a matéria, uma vez que, tendo sido apreciadas todas as questões que foram propostas, inexistiram supostas omissões e contradições que dessem azo ao aclaramento do Acórdão.2 - Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, o suprimento de omissão ou superação de contradição de um julgado, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame e reavaliação de matéria já debatida e apreciada no bojo do Acórdão recorrido.3 - Presente se faz o intuito do Recorrente voltado ao prequestionamento, com o escopo de viabilizar recursos para as Cortes Superiores. Contudo, segundo remansosa jurisprudência, mesmo para esse fim devem os embargos de declaração observar os lindes traçados no art. 535 do Código de Processo Civil.4 - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO.1 - Impõe-se a rejeição de embargos de declaração opostos com a finalidade exclusiva de prequestionar a matéria, uma vez que, tendo sido apreciadas todas as questões que foram propostas, inexistiram supostas omissões e contradições que dessem azo ao aclaramento do Acórdão.2 - Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, o suprimento de omissão ou superação de contradição de um julgado, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, não se...
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. FURTO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEPÓSITÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.1. O furto do veículo alienado fiduciariamente, conforme demonstrado pelo Boletim de Ocorrência, exclui o dever de restituição do bem pelo Depositário e obsta o decreto de prisão civil, mantendo-se, no entanto, a responsabilidade do Devedor pelo débito remanescente.2. Impossível à Magistrada, agindo de ofício, homologar o pedido de pagamento da dívida em parcelas, da forma como sugerida pelo Financiado, eis que expressamente recusado pelo Interessado.3. Sentença mantida. Apelação não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. FURTO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEPÓSITÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.1. O furto do veículo alienado fiduciariamente, conforme demonstrado pelo Boletim de Ocorrência, exclui o dever de restituição do bem pelo Depositário e obsta o decreto de prisão civil, mantendo-se, no entanto, a responsabilidade do Devedor pelo débito remanescente.2. Impossível à Magistrada, agindo de ofício, homologar o pedido de pagamento da dívida em parcelas, da forma como...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DA AUTORA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Apenas os documentos indispensáveis ao desate da querela devem vir aos autos, desobrigando qualquer uma das partes de anexar peças que entendam inócuas. Assim, não há como tolher a dedução da pretensão do autor pela ausência de provas constitutivas do seu direito na inicial uma vez que é matéria afeta ao mérito da causa e não obsta à admissibilidade da petição inicial. Presentes os documentos indispensáveis para a propositura da ação de indenização por danos materiais, não pode o feito ser extinto sem a resolução do mérito.2 - A indenização conseqüente de ato ilícito decorre do art. 159 do Código Civil de 1916 e só o critério indenizatório é que se regula pelo art. 1.537, II do mesmo diploma legal. A indenização do dano, em qualquer caso, tem caráter de reparação. 3 - O direito potencial a alimentos é um valor econômico, integrante do patrimônio da pessoa e, se desaparece em conseqüência de ato ilícito, o responsável por este fica obrigado a indenizar o prejudicado. O fato de inexistirem provas cabais das contribuições mensais do falecido para com sua genitora não é causa para o não-acolhimento da pretensão, pois é de ciência que, em famílias humildes, os valores recebidos por um a todos aproveita. 4 - A aparência do contexto de vida do Réu evidencia que não sobrevive do auxilio mensal que recebe como estagiário, apresentando capacidade financeira superior ao alegado nos autos, devendo ser mantida a condenação imposta na r. sentença vergastada.5 - O pedido de gratuidade de justiça pode ser concedido a qualquer tempo e grau de jurisdição. Contudo deve ser instruído com documento asseverando expressamente não ser capaz de arcar com o pagamento das custas processuais e com a verba honorária, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50. Não tendo sido o pedido instruído com tal documento, impõe-se o indeferimento do benefício. 6 - O termo final da pensão mensal há de ser a data provável de vida da vítima, sessenta e cinco anos, ou a data do falecimento da beneficiária, o que ocorrer em primeiro lugar.7 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DA AUTORA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Apenas os documentos indispensáveis ao desate da querela devem vir aos autos, desobrigando qualquer uma das partes de anexar peças que entendam inócuas. Assim, não há como tolher a dedução da pretensão do autor pela ausência de provas constitutivas do seu direito na inicial uma vez que é matéria afeta ao mérito da causa e não obsta à admissibili...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ART. 475-L, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA.1- O rol previsto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil, é taxativo, devendo o recorrente trazer substrato probatório inequívoco a preencher um dos requisitos entabulados no citado artigo para que a impugnação do cumprimento de sentença seja julgada recebida.2. Não é cabível revolver, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, matérias já decididas e protegidas pelo manto da coisa julgada, quando restou estabelecida a legalidade do contrato celebrado entre as partes bem como a garantia fidejussória lá estipulada. Não se enquadrando a impugnação em quaisquer dos requisitos previstos no art. 475-L, do CPC, correta a decisão que a rejeitou.3. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ART. 475-L, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA.1- O rol previsto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil, é taxativo, devendo o recorrente trazer substrato probatório inequívoco a preencher um dos requisitos entabulados no citado artigo para que a impugnação do cumprimento de sentença seja julgada recebida.2. Não é cabível revolver, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, matérias já decididas e protegidas pelo manto da coisa julga...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE VISITA E GUARDA COMPARTILHADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LAUDO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. PSICÓLOGO PARTICULAR. AVALIAÇÃO PELO PSICOSSOCIAL FORENSE. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - Carece de amparo legal o pedido de revisão do acordo de visita e guarda compartilhada se não há nos autos elementos suficientes para demonstrar, inequivocamente, o que melhor atende aos interesses do menor, impondo-se a realização de estudo psicossocial.II - O laudo psicológico produzido unilateralmente por um dos genitores, através de profissional particular, não elide a imprescindibilidade de avaliação pelo Serviço Psicossocial Forense, em face da supremacia do princípio da proteção integral da criança.III - Ausentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, há que ser mantida a decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela. III - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE VISITA E GUARDA COMPARTILHADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LAUDO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. PSICÓLOGO PARTICULAR. AVALIAÇÃO PELO PSICOSSOCIAL FORENSE. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - Carece de amparo legal o pedido de revisão do acordo de visita e guarda compartilhada se não há nos autos elementos suficientes para demonstrar, inequivocamente, o que melhor atende aos interesses do menor, impondo-se a realização de estudo psicossocial.II - O laudo psicol...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REAJUSTE ANUAL DE ALUGUEL. ERRO DE CÁLCULO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. ARTIGO 899, § 2º, CPC. APLICAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. DESCUMPRIMENTO PARCIAL INCIDÊNCIA REDUZIDA.1. Merece procedência, em parte, pedido formulado em ação de consignação, ficando o devedor liberado dos débitos referentes aos valores depositados, ainda que insuficientes.2. A teor do disposto no art. 413 do Código Civil, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido parcialmente cumprida.3. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REAJUSTE ANUAL DE ALUGUEL. ERRO DE CÁLCULO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. ARTIGO 899, § 2º, CPC. APLICAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. DESCUMPRIMENTO PARCIAL INCIDÊNCIA REDUZIDA.1. Merece procedência, em parte, pedido formulado em ação de consignação, ficando o devedor liberado dos débitos referentes aos valores depositados, ainda que insuficientes.2. A teor do disposto no art. 413 do Código Civil, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido parcialmente cumprida.3. Rec...
FAMÍLIA E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ALIMENTOS. REVISÃO. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE NA CRIAÇÃO DA PROLE. IGUALDADE ENTRE OS GENITORES. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA.1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2. A revisão da verba alimentar resta autorizada quando há mudança na fortuna do alimentante, do alimentando ou de ambos.3. Provado o aumento das despesas do alimentando e das condições do alimentante, correta a majoração dos alimentos.4. O dever de sustento da prole compete a ambos os pais, conforme disciplina inserta no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil.5. O valor indicado na exordial da ação de revisão de alimentos constitui, tão-somente, o limite, máximo ou mínimo, para o magistrado rever a verba. O fato de o autor não haver logrado êxito em majorar os alimentos no total pretendido não importa em reconhecimento de sucumbência recíproca.6. Recursos desprovidos.
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FAMÍLIA E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ALIMENTOS. REVISÃO. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE NA CRIAÇÃO DA PROLE. IGUALDADE ENTRE OS GENITORES. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA.1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2. A revisão da verba alimentar resta autorizada quando há mudança na fortuna do alimentante, do alimentando ou de ambos.3. Provado o aumento das despesas do alimentando e das condições do alimentante, correta a majora...
FAMÍLIA E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. REQUISITOS. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. 1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2. A revisão da verba alimentar resta autorizada quando há mudança na fortuna do alimentante, do alimentado ou de ambos.3. O terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário, comuns a todos os servidores, são incorporados à remuneração e, logo, integram a base de cálculo dos alimentos. Apenas são extirpadas em caso de acordo expresso entre as partes.4. Verbas de natureza indenizatória têm caráter personalíssimo e não integram a base de cálculo. Todavia, gratificações e vantagens não possuem caráter indenizatório, pois se tratam de vantagens financeiras inerentes ao cargo de agente de polícia civil, cuja finalidade é retribuir as peculiaridades decorrentes da exclusiva e integral dedicação à atividade e aos riscos a ela jungidos. 5. Recurso desprovido.
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FAMÍLIA E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. REQUISITOS. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. 1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2. A revisão da verba alimentar resta autorizada quando há mudança na fortuna do alimentante, do alimentado ou de ambos.3. O terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário, comuns a todos os servidores, são incorporados à...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS - FIXAÇÃO - RENDA COMPROVADA - PEDIDO DE REDUÇÃO - INVIABILIDADE - TERMO INICIAL DO PAGAMENTO - CITAÇÃO - SÚMULA 277/STJ - SENTENÇA MANTIDA.01. A fixação dos alimentos atendeu aos critérios estabelecidos no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, não havendo que se falar em redução quando se comprova a renda do devedor em salário fixo, além da presunção de que o devedor aufere outros ganhos através da atividade advocatícia, tendo em vista a não comprovação que se encontra afastado da mesma.02. Nos termos da Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação03. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS - FIXAÇÃO - RENDA COMPROVADA - PEDIDO DE REDUÇÃO - INVIABILIDADE - TERMO INICIAL DO PAGAMENTO - CITAÇÃO - SÚMULA 277/STJ - SENTENÇA MANTIDA.01. A fixação dos alimentos atendeu aos critérios estabelecidos no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, não havendo que se falar em redução quando se comprova a renda do devedor em salário fixo, além da presunção de que o devedor aufere outros ganhos através da atividade advocatícia, tendo em vista a não comprovação que se encontra afastado da mesma.02. Nos termos da Súmula 277 do Superior T...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - RECURSO PRINCIPAL: LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL - REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO JULGADO EXEQÜENDO - IMPERTINÊNCIA - RECURSO ADESIVO: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - REJEIÇÃO..1.Nos termos da Lei Processual Civil, compete ao réu alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Assim, incumbia à parte embargante alegar a não adoção do índice de 84,32% no mês de março de 1990 ou, pelo princípio da eventualidade, todas as matérias de defesa possíveis, inclusive, a concessão de abatimentos em virtude de renegociações, a fim de que houvesse uma espécie de compensação em relação à aplicação indevida do índice de correção monetária.2.A execução deve ser proposta nos estritos limites do julgado traçados na sentença exeqüenda, não cabendo à parte embargante rediscutir a causa, mediante argumentos novos que não foram, por sua própria incúria, lançados no momento oportuno.3.A aplicação da regra contida no artigo 18 do Código de Processo Civil demanda uma conduta dolosa da parte, que não pode ser presumida, sendo necessária, para seu reconhecimento, prova cabal de sua ocorrência.4.Os honorários advocatícios foram fixados consoante apreciação eqüitativa. Injustificada se mostra a majoração do respectivo quantum, quando consentâneo com a natureza e complexidade da causa, bem ainda, com o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte.5.Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada, maioria. No mérito, negou-se provimento a ambos os recursos.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - RECURSO PRINCIPAL: LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL - REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO JULGADO EXEQÜENDO - IMPERTINÊNCIA - RECURSO ADESIVO: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - REJEIÇÃO..1.Nos termos da Lei Processual Civil, compete ao réu alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Assim, incumbia à parte embargante alegar a não adoção do í...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS CONSENSUAL COM MENOS DE UM ANO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. No direito de família há um interesse do Estado em defesa do casamento ou do vínculo conjugal, visto que a instituição familiar é o sustentáculo maior da sociedade e merece atenção e proteção estatal, conforme prescreve o art. 226 da Constituição Federal.2. Nesse toar, o pedido de homologação de acordo de separação de corpos consensual sem o transcurso de um ano da data do casamento é juridicamente impossível, pois fere o ordenamento jurídico, consoante à interpretação sistemática e extensiva do art. 1574 do Código Civil combinado com o art. 226 da Magna Carta.3. Sentença cassada para extinguir o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS CONSENSUAL COM MENOS DE UM ANO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. No direito de família há um interesse do Estado em defesa do casamento ou do vínculo conjugal, visto que a instituição familiar é o sustentáculo maior da sociedade e merece atenção e proteção estatal, conforme prescreve o art. 226 da Constituição Federal.2. Nesse toar, o pedido de homologação de acordo de separação de corpos consensual sem o transcurso de um ano da data do casamento é juridicamente impossível, pois fere o ordenamento jurídico, consoante à interpretação sist...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. NÃO-ACOLHIMENTO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TERMO INICIAL. LEGITIMIDADE DO PATRONO DA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.1. Aplica-se a Súmula 291 do colendo STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.4. A atualização monetária deve ocorrer da data do afastamento da previdência privada, sob pena de ocorrer um lapso temporal sem haver a incidência de correção monetária.5. O patrono da parte é legitimado para interpor apelação em nome próprio quando a discussão se prender tão-somente ao modo pelo qual foram fixados os honorários advocatícios. 6. Os honorários advocatícios, nos casos em que há condenação, devem ser fixados com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. NÃO-ACOLHIMENTO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TERMO INICIAL. LEGITIMIDADE DO PATRONO DA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.1. Aplica-se a Súmula 291 do colendo STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamen...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. I - Ausentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, há que ser mantida a decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela recursal. II - Carece de amparo legal o pedido de revisão in limine do acordo de visita e guarda compartilhada se não há nos autos elementos suficientes para demonstrar, inequivocamente, o que melhor atende aos interesses do menor, impondo-se a realização de estudo psicossocial. III - Agravo regimental conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. I - Ausentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, há que ser mantida a decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela recursal. II - Carece de amparo legal o pedido de revisão in limine do acordo de visita e guarda compartilhada se não há nos autos elementos suficientes para demonstrar, inequivocamente, o que melhor atende aos interesses do menor, impondo-se a realizaç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. I - Ausentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, há que ser mantida a decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela recursal. II - Embora o fato do procedimento ter sido indicado por médico particular não exonere o Ente Público de realizá-lo, não se vislumbra verossimilhança na alegação, se a prescrição, por si só, não se mostra suficiente para a constatação de que o tratamento indicado seja adequado e necessário para o caso, perfazendo-se imprescindível a realização de dilação probatória.III - Agravo regimental conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. I - Ausentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, há que ser mantida a decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela recursal. II - Embora o fato do procedimento ter sido indicado por médico particular não exonere o Ente Público de realizá-lo, não se vislumbra verossimilhança na alegação, se a prescrição, por si só, não se mostra suficiente para a constatação de que o...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA EXECUÇÃO. IRELEVÂNCIA.1. Nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.2. O valor da execução não tem qualquer repercussão na fixação dos honorários advocatícios, cabendo ao julgador determinar, segundo os parâmetros traçados nas alíneas constantes do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, a quantia que entende adequada a remunerar o causídico, pelo trabalho desenvolvido no curso do processo.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA EXECUÇÃO. IRELEVÂNCIA.1. Nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.2. O valor da execução não tem qualquer repercussão na fixação dos honorários advocatícios, cabendo ao julgador determinar, segundo...
CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - VALORAÇÃO DAS PROVAS - NASCIMENTO DE OUTRO FILHO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - SINGELO DESEQUILÍBRIO EQUACIONAL - REDUÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2.Não comprovada alteração nos rendimentos do alimentante, que à época do acordo assumiu e cumpriu o valor acordado, mantém-se inalterada a capacidade econômica do alimentante.3.O nascimento de outro filho constitui fato relevante a essa equação, justificando a singela redução para se adequar ao paradigma inicial.4.Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter a r. sentença que reduziu os alimentos de um salário mínimo para 70% do salário mínimo, sendo 35% para cada alimentando.
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CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - VALORAÇÃO DAS PROVAS - NASCIMENTO DE OUTRO FILHO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - SINGELO DESEQUILÍBRIO EQUACIONAL - REDUÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2.Não comprovada alteração nos rendimentos do alimentante, que à época do acordo assumiu e cumpriu o valor acordado, mant...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO PARTICULAR DE PRO-MESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SUS-PENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PELA PROMITENTE COMPRADORA - EXCEPTIO NON A-DIMPLETI CONTRACTUS - ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Nenhum dos contratantes pode exigir, isoladamente, que o outro cumpra a prestação, sem a contrapartida respectiva. Só quem cumpre a sua parte na avença pode exigir o cumprimento da outra parte.2.A obrigação assumida pelo promitente vendedor era a entre-ga da unidade imobiliária, e encargos adicionais, acaso exigíveis, não caracterizam impossibilidade de cumprimento da avença.3.Induvidosa nos autos a inadimplência da promitente compra-dora, uma vez caracterizada a culpa desta pelo inadimplemento contratual, consubstanciado na suspensão unilateral de pagamen-tos, descabida a devolução dos valores integrais a seu favor.4.A exceção de contrato não cumprido, quando acolhida, im-plica a improcedência do pedido, porque é uma das espécies de fato impeditivo do direito do autor.5.Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos, maio-ria, nos termos do voto do Revisor, que redigirá o acórdão.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO PARTICULAR DE PRO-MESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SUS-PENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PELA PROMITENTE COMPRADORA - EXCEPTIO NON A-DIMPLETI CONTRACTUS - ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Nenhum dos contratantes pode exigir, isoladamente, que o outro cumpra a prestação, sem a contrapartida respectiva. Só quem cumpre a sua parte na avença pode exigir o cumprimento da outra parte.2.A obrigação assumida pelo promitente vendedor era a entre-ga da unidade imobiliária, e encargos adicionais, acaso exigíveis, nã...
CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO. ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL.1- Pelo disposto no art. 819 do Código Civil e conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, não se admite interpretação extensiva ao contrato de fiança, não sendo possível responsabilizar os fiadores que não anuíram, expressamente, com a prorrogação por tempo indeterminado do contrato de locação, quanto aos débitos verificados posteriormente ao vencimento da obrigação que assumiram.2- Nessa hipótese, impõe-se a manutenção de decisão que, em sede de exceção de pré-executividade determina a exclusão dos fiadores do pólo passivo da demanda executiva.3- Recurso improvido.
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CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO. ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL.1- Pelo disposto no art. 819 do Código Civil e conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, não se admite interpretação extensiva ao contrato de fiança, não sendo possível responsabilizar os fiadores que não anuíram, expressamente, com a prorrogação por tempo indeterminado do contrato de locação, quanto aos débitos verificados posteriormente ao vencimento da obrigação que assumiram.2- Nessa hipótese, impõe-se a manutenção de decisão que, em sede de exceção de pré-execu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - LIMITAÇÃO DE JUROS A 1% AO MÊS - DESCABIMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E CONTRATO CELEBRADO ANTES DA MP Nº 2.170-39/2001.1. Ainda que o contrato entabulado pelas partes não traga expressamente a taxa de juros mensal e anual que será aplicada, se as parcelas foram previamente estipuladas e conhecidas, não há que se falar em descumprimento do dever de informação a ensejar a substituição da taxa utilizada pela genericamente determinada no Código Civil.2. Nos contratos firmados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, antes da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, é inviável a capitalização mensal dos juros, sobretudo se esta não tiver sido expressamente pactuada.3. Deu-se provimento ao recurso do réu, na parte em que conhecida, e negou-se provimento ao da autora.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - LIMITAÇÃO DE JUROS A 1% AO MÊS - DESCABIMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E CONTRATO CELEBRADO ANTES DA MP Nº 2.170-39/2001.1. Ainda que o contrato entabulado pelas partes não traga expressamente a taxa de juros mensal e anual que será aplicada, se as parcelas foram previamente estipuladas e conhecidas, não há que se falar em descumprimento do dever de informação a ensejar a substituição da taxa utilizada pela genericamente determinada no Código Civil.2. Nos contratos firmados por...