PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. EFEITOS FINANCEIROS.
1. Se o segurado requer administrativamente a revisão de seu benefício previdenciário para computar tempo de atividade rural, em regime de economia familiar, anexando documentos indicativos de que exerceu atividade campesina, os efeitos financeiros da revisão efetuada judicialmente devem retroagir à data de entrada do requerimento de revisão do benefício, mesmo que haja juntada em juízo de documentos tidos por imprescindíveis ao reconhecimento do tempo rural. Isto porque na data do requerimento o segurado já havia externado a sua pretensão e preenchia os requisitos para o cômputo do tempo reconhecido em juízo, o qual só não foi averbado administrativamente por falta de instrução ou orientação por parte da Autarquia Previdenciária.
2. Pedido de uniformização de jurisprudência conhecido e provido.
(, IUJEF 2007.72.95.007553-0, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANDREI PITTEN VELLOSO, D.E. 07/01/2010)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. EFEITOS FINANCEIROS.
1. Se o segurado requer administrativamente a revisão de seu benefício previdenciário para computar tempo de atividade rural, em regime de economia familiar, anexando documentos indicativos de que exerceu atividade campesina, os efeitos financeiros da revisão efetuada judicialmente devem retroagir à data de entrada do requerimento de revisão do benefício, mesmo que haja juntada em juízo de documentos tidos por imprescindíveis ao reconhecimento do tempo rural. Is...
Data da Publicação:04/12/2009
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. REVISÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO.
1. O termo inicial da condenação do INSS na obrigação de pagar diferenças decorrentes de revisão de benefício, pela averbação de conversão de tempo de serviço especial em comum, coincide com a DER se, então, o segurado houver levado ao conhecimento da autarquia os fatos geradores de seu direito, independentemente de sua comprovação na esfera administrativa. Aplicação do art. 49, II, e do art. 54, da Lei 8213/91.
2. Contudo, se não havia sequer pleito na via administrativa acerca do direito reconhecido judicialmente, o marco inicial é a data do ajuizamento da ação.
3. Incidente conhecido e provido.
(, IUJEF 2007.72.95.003222-1, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANDRÉ DE SOUZA FISCHER, D.E. 07/01/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. REVISÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO.
1. O termo inicial da condenação do INSS na obrigação de pagar diferenças decorrentes de revisão de benefício, pela averbação de conversão de tempo de serviço especial em comum, coincide com a DER se, então, o segurado houver levado ao conhecimento da autarquia os fatos geradores de seu direito, independentemente de sua comprovação na esfera administrativa. Aplicação do art. 49, II, e do art. 54, da Lei 8213/91.
2. Contudo, se não...
Data da Publicação:04/12/2009
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PARADIGMA DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA PRÓPRIA TRU4. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Cabe Pedido de Uniformização quando demonstrada divergência de interpretação da lei federal entre decisões de Turmas Recursais da mesma região, não servindo para caracterizar a divergência precedentes oriundos de Tribunal Regional Federal.
2. Em princípio, acórdão da própria Turma Regional de Uniformização pode ser utilizado para efeito de demonstração de divergência. Precedente da Turma Nacional de Uniformização (Processo nº 2006.83.00.510337-1/PE, julgamento em 28/10/2008).
3. Inexiste similitude fática quando o acórdão recorrido não reconhece tempo de serviço rural diante da ausência de início de prova material contemporânea ao período de carência e de documentos comprobatórios do retorno do segurado ao campo após o exercício de atividade urbana, e a decisão da Turma Regional de Uniformização indicada como paradigma, que trata de possibilidade de utilização de documentos em nome de terceiros como início de prova material.
4. Não demonstrada a divergência entre decisões sobre a aplicação do direito material, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
(, IUJEF 2007.72.59.002619-8, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, D.E. 07/01/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PARADIGMA DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA PRÓPRIA TRU4. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Cabe Pedido de Uniformização quando demonstrada divergência de interpretação da lei federal entre decisões de Turmas Recursais da mesma região, não servindo para caracterizar a divergência precedentes oriundos de Tribunal Regional Federal.
2. Em princípio, acórdão da própria Turma Regi...
Data da Publicação:04/12/2009
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ENTENDIMENTO SUPERADO NA TURMA RECURSAL DE ORIGEM. FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIVA NAS FASES ANTERIORES DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO.
1. "Não se admite incidente de uniformização fundado em divergência não mais existente entre os órgãos julgadores do acórdão paradigma e do acórdão recorrido. 2. A divergência capaz de propiciar o conhecimento do pedido de uniformização é apenas a divergência atual, jamais uma divergência já superada pela Turma de onde proveio o acórdão paradigma". (IUJEF 2007.71.95.024317-5, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Luísa Hickel Gamba, D.E. 12/05/2009)
2. A indicação de precedente da própria Turma Regional de Uniformização, em princípio, atende a exigência do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01. Precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU, PEDILEF 200683005103371, Relator Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJU 09/03/2009) e da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (IUJEF 2006.71.95.022905-8, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Jacqueline Michels Bilhalva, D.E. 19/02/2009).
3. Não é admissível a interposição de incidente de uniformização discutindo matéria (fixação da data de início da incapacidade) não impugnada nas fases processuais anteriores, nos termos da Questão de Ordem nº 10, da Turma Nacional de Uniformização.
4. Incidente de Uniformização de Jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 2007.72.62.000972-0, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 06/04/2010)
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ENTENDIMENTO SUPERADO NA TURMA RECURSAL DE ORIGEM. FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIVA NAS FASES ANTERIORES DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO.
1. "Não se admite incidente de uniformização fundado em divergência não mais existente entre os órgãos julgadores do acórdão paradigma e do acórdão recorrido. 2. A divergência capaz de propiciar o conhecimento do pedido de uniformização é apenas a divergência atual, jamais uma diver...
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. CABISTA. TELECOMUNICAÇÕES.
1 - Na vigência dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, as atividades de cabista, de instalador e de auxiliar de manutenção em empresa de telecomunicações não geravam, pelo mero exercício da profissão, direito à aposentadoria especial.
2 - É possível o enquadramento especial de tais atividades a depender das provas da exposição a agentes nocivos em cada caso concreto.
3 - Para o período anterior ao início da vigência da Lei 9032/95, há enquadramento de atividade especial se, por qualquer meio de prova, ficar demonstrado que o risco decorrente de tensão elétrica superior a 250 volts, agente previsto no código 1.1.8 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64, era indissociável do exercício das funções.
(, IUJEF 2009.72.95.000094-0, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, D.E. 24/03/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. CABISTA. TELECOMUNICAÇÕES.
1 - Na vigência dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, as atividades de cabista, de instalador e de auxiliar de manutenção em empresa de telecomunicações não geravam, pelo mero exercício da profissão, direito à aposentadoria especial.
2 - É possível o enquadramento especial de tais atividades a depender das provas da exposição a agentes nocivos em cada caso concreto.
3 - Para o período anterior ao início da vigência da Lei 9032/95, há enquadramento de atividade especial se, p...
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. FICHA DE INSCRIÇÃO EM SINDICATO. CABIMENTO.
1. Ficha de inscrição em Sindicato de Trabalhadores Rurais constitui início de prova material de tempo de serviço rural. Precedente da Turma Nacional de Uniformização (IUJEF 200381100042657) e da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (IUJEF 200570510066203).
2. Incidente de uniformização de jurisprudência conhecido e provido.
(, IUJEF 2008.70.95.002938-6, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 24/03/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. FICHA DE INSCRIÇÃO EM SINDICATO. CABIMENTO.
1. Ficha de inscrição em Sindicato de Trabalhadores Rurais constitui início de prova material de tempo de serviço rural. Precedente da Turma Nacional de Uniformização (IUJEF 200381100042657) e da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (IUJEF 200570510066203).
2. Incidente de uniformização de jurisprudência conhecido e provido.
(, IUJEF 2008.70.95.002938-6, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator...
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REVISÃO DA RMI DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
1. Pedido de uniformização interposto em face de acórdão que manteve o termo inicial dos efeitos financeiros de revisão de benefício, a partir do ajuizamento da ação, considerando que "os documentos apresentados para compor o início de prova material evidentemente não foram apresentados quando do requerimento administrativo". Já as decisões indicadas como paradigma fixam o início de revisão a partir da data de requerimento administrativo - DER, nos termos do artigo 54, da Lei nº 8.213/91, bem como considerando que nessa data o segurado implementava os requisitos legais exigidos para obtenção do benefício.
2. Não demonstrada a divergência entre decisões sobre a aplicação do direito material, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
3. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 2007.71.95.004946-2, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 24/03/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REVISÃO DA RMI DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
1. Pedido de uniformização interposto em face de acórdão que manteve o termo inicial dos efeitos financeiros de revisão de benefício, a partir do ajuizamento da ação, considerando que "os documentos apresentados para compor o início de prova material evidentemente não foram apresentados quando do requerimento administrativo". Já as decisões indicadas como paradigma fixam o início de revis...
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
1. Pedido de uniformização interposto em face de acórdão que limitou o reconhecimento de tempo de serviço rural, pois, embora juntado aos autos elementos de prova material para todo período que se pretende reconhecer, "a prova testemunhal colhida administrativamente revela detalhes do trabalho rural da autora somente a partir de 1968". Já as decisões indicadas como paradigma confirmam o reconhecimento de tempo de serviço rural, não havendo qualquer discussão sobre a necessidade ou não do início de prova material ser confirmado por testemunhas.
2. Não demonstrada a divergência entre decisões sobre a aplicação do direito material, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
3. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 2007.70.95.012426-3, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 24/03/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
1. Pedido de uniformização interposto em face de acórdão que limitou o reconhecimento de tempo de serviço rural, pois, embora juntado aos autos elementos de prova material para todo período que se pretende reconhecer, "a prova testemunhal colhida administrativamente revela detalhes do trabalho rural da autora somente a partir de 1968". Já as decisões indicadas como paradigma confir...
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. NÍVEL DE RUÍDO. ACÓRDÃO PARADIGMA. ENTENDIMENTO SUPERADO NA TURMA RECURSAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO.
1. "Não se admite incidente de uniformização fundado em divergência não mais existente entre os órgãos julgadores do acórdão paradigma e do acórdão recorrido. 2. A divergência capaz de propiciar o conhecimento do pedido de uniformização é apenas a divergência atual, jamais uma divergência já superada pela Turma de onde proveio o acórdão paradigma". (IUJEF 2007.71.95.024317-5, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Luísa Hickel Gamba, D.E. 12/05/2009)
2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 2007.70.50.010009-0, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 24/03/2010)
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. NÍVEL DE RUÍDO. ACÓRDÃO PARADIGMA. ENTENDIMENTO SUPERADO NA TURMA RECURSAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO.
1. "Não se admite incidente de uniformização fundado em divergência não mais existente entre os órgãos julgadores do acórdão paradigma e do acórdão recorrido. 2. A divergência capaz de propiciar o conhecimento do pedido de uniformização é apenas a divergência atual, jamais uma divergência já superada pela Turma de onde proveio o acórdão paradigma". (IUJ...
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTE DE TURMA RECURSAL DA MESMA REGIÃO E DA PRÓPRIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A indicação de precedente da própria Turma Regional de Uniformização, em princípio, atende a exigência do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01. Precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU, PEDILEF 200683005103371, Relator Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJU 09/03/2009) e da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (IUJEF 2006.71.95.022905-8, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Jacqueline Michels Bilhalva, D.E. 19/02/2009).
2. Não havendo similitude fática entre a situação dos autos e os paradigmas invocados pela parte autora, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
3. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido.
(, IUJEF 2006.70.51.006216-0, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 24/03/2010)
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTE DE TURMA RECURSAL DA MESMA REGIÃO E DA PRÓPRIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A indicação de precedente da própria Turma Regional de Uniformização, em princípio, atende a exigência do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01. Precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU, PEDILEF 200683005103371, Relator Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJU 09/03/2009) e da T...
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM EMPRESA DE ECONOMIA MISTA (RFFSA). CONTAGEM PARA TODOS OS FINS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O tempo de serviço prestado junto à empresa de economia mista (RFFSA), ou seja, junto à Administração Pública Indireta, somente é computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90, não podendo ser computado para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio.
2. Pedido de uniformização de jurisprudência conhecido e provido.
(, IUJEF 2005.70.50.013074-7, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 24/03/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM EMPRESA DE ECONOMIA MISTA (RFFSA). CONTAGEM PARA TODOS OS FINS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O tempo de serviço prestado junto à empresa de economia mista (RFFSA), ou seja, junto à Administração Pública Indireta, somente é computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90, não podendo ser computado para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio.
2. Pedido de uniformização de jurisprudência conh...
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SE DEVIDAMENTE COMPROVADA A DATA INICIAL DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE PELO PERITO JUDICIAL, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PODERÁ SER DESDE TAL MARCO, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DESDE O CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. NOS CASOS EM QUE NÃO FOR POSSÍVEL IDENTIFICAR O INÍCIO DA DOENÇA, A DIB SERÁ A DATA DA PERÍCIA. (PRECEDENTE: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 2006.72.95.011067-7/SC, RELATOR: JUIZ GUILHERME PINHO MACHADO).
1. O entendimento da TRU encontra amparo na Súmula n. 22 da TNU: "Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial."
2. Somente quando não for possível ao perito atestar a data do início da incapacidade é que o magistrado deverá fixá-la na data da perícia.
3. Incidente provido.
(, IUJEF 0002573-56.2008.4.04.7251, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, D.E. 14/06/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SE DEVIDAMENTE COMPROVADA A DATA INICIAL DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE PELO PERITO JUDICIAL, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PODERÁ SER DESDE TAL MARCO, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DESDE O CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. NOS CASOS EM QUE NÃO FOR POSSÍVEL IDENTIFICAR O INÍCIO DA DOENÇA, A DIB SERÁ A DATA DA PERÍCIA. (PRECEDENTE: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 2006.72.95.011067-7/SC, RELATOR: JUIZ GUILHERME PINHO MACHADO).
1. O entendimento da TRU encontra amparo na Súmula n. 22 da TNU: "...
Data da Publicação:21/05/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PARADIGMAS DO TRF4. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DA PRÓPRIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CABIMENTO. NÃO DEMONSTRADA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de pedido de uniformização de jurisprudência direcionado à Turma Regional de Uniformização, precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não servem para caracterizar a divergência capaz de ensejar o conhecimento do incidente, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01.
2. A indicação de precedente da própria Turma Regional de Uniformização, em princípio, atende a exigência do artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01. Precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU, PEDILEF 200683005103371, Relator Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJU 09/03/2009) e da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (IUJEF 200670510062160, Relatora Ivanise Correa Rodrigues Perotoni, D.E. 24/03/2010).
3. Não demonstrada divergência de interpretação de lei federal, não deve ser conhecido o pedido de uniformização.
(, IUJEF 2008.72.55.007277-3, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 14/06/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PARADIGMAS DO TRF4. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DA PRÓPRIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CABIMENTO. NÃO DEMONSTRADA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de pedido de uniformização de jurisprudência direcionado à Turma Regional de Uniformização, precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não servem para caracterizar a divergência capaz de ensejar o conhecimento do incidente, nos termos do artigo 14, §1º,...
Data da Publicação:21/05/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE-FÁTICA. QUESTÃO DE ORDEM Nº 18, DA TNU. NÃO CONHECIMENTO.
1. Acórdão paradigma que não apresenta similitude-fática apta a ensejar a interposição de incidente de uniformização acarreta o não conhecimento do pedido
2. "É inadmissível o pedido de uniformização quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles." (Questão de ordem nº 18, da TNU).
3. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 2008.72.51.008325-5, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, D.E. 14/06/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE-FÁTICA. QUESTÃO DE ORDEM Nº 18, DA TNU. NÃO CONHECIMENTO.
1. Acórdão paradigma que não apresenta similitude-fática apta a ensejar a interposição de incidente de uniformização acarreta o não conhecimento do pedido
2. "É inadmissível o pedido de uniformização quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles." (Questão de ordem nº 18, da TNU).
3. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 2008.72.51.008325-5, TURMA REG...
Data da Publicação:21/05/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO.
1. "Uniformização mantida no sentido de que os salários de contribuição apurados até a vigência da EC n. 20/98, mas com DER posterior a esta data, devem ser corrigidos até a vigência daquela emenda, quando então se apura a renda mensal inicial (RMI), a qual deve ser reajustada até a data da entrada do requerimento pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários, na forma do art. 187 do Decreto n. 3.048/99" (IUJEF 2007.70.95.015222-2, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Maria Lucia Germano Titton, D.E. 29/10/2009).
2. Agravo regimental não provido.
(, IUJEF 0018392-12.2005.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 14/06/2010)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO.
1. "Uniformização mantida no sentido de que os salários de contribuição apurados até a vigência da EC n. 20/98, mas com DER posterior a esta data, devem ser corrigidos até a vigência daquela emenda, quando então se apura a renda mensal inicial (RMI), a qual deve ser reajustada até a data da entrada do requerimento pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários, na f...
Data da Publicação:21/05/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TAXA DE RODÁGIO.
1. À luz do entendimento já firmado neste Colegiado, a certidão comprobatória de pagamento de taxa de rodágio tem a aptidão a servir de início de prova material do exercício de atividade rural.
2. Precedentes da TRU da 4ª Região: IUJEF nº 2007.71.95.025993-6/RS.
3. Incidente provido.
(, IUJEF 0016152-16.2006.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, D.E. 14/06/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TAXA DE RODÁGIO.
1. À luz do entendimento já firmado neste Colegiado, a certidão comprobatória de pagamento de taxa de rodágio tem a aptidão a servir de início de prova material do exercício de atividade rural.
2. Precedentes da TRU da 4ª Região: IUJEF nº 2007.71.95.025993-6/RS.
3. Incidente provido.
(, IUJEF 0016152-16.2006.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES D...
Data da Publicação:21/05/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 COM REDAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO AOS DÉBITOS DECORRENTES DE AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE.
1. "Ao valor da condenação imposta ao INSS nas causas previdenciárias, independentemente da data do ajuizamento da ação, aplica-se imediatamente, a partir da sua entrada em vigor, a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 e determinou a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros das cadernetas de poupança, de uma só vez, para fins de atualização e compensação da mora" (IUJEF 0007708-62.2004.404.7195, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Luciane Merlin Clève Kravetz, D.E. 12/05/2010).
2. Incidente de uniformização de jurisprudência provido.
(, IUJEF 0014552-91.2005.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora para Acórdão IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 13/09/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 COM REDAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO AOS DÉBITOS DECORRENTES DE AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE.
1. "Ao valor da condenação imposta ao INSS nas causas previdenciárias, independentemente da data do ajuizamento da ação, aplica-se imediatamente, a partir da sua entrada em vigor, a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 e determinou a incidência dos índices oficiais de remun...
Data da Publicação:17/08/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Relator(a):ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SIMILITUDE-FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e do processo paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das circunstâncias, não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido.
2. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 2008.70.95.001812-1, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, D.E. 24/08/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SIMILITUDE-FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Sendo diferentes as situações fáticas do processo em questão e do processo paradigma não é sequer de se aventar a possibilidade de destinar a uma e outra situação a mesma disciplina e solução jurídicas, o que, por via de conseqüência, prejudica o exame do mérito do recurso veiculado nestes autos, já que, diante das circunstâncias, não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido.
2. Incidente não conhecido.
(, IUJEF 2008.70.95.001812-1, TURMA REGIONAL DE UNIFORM...
Data da Publicação:17/08/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. PARADIGMA DA MESMA TURMA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DE TURMAS RECURSAIS DA MESMA REGIÃO. CABIMENTO.
1. A divergência entre julgados da mesma Turma Recursal não autoriza a uniformização de jurisprudência pela Turma Regional de Uniformização.
2. "Nos casos em que o segurado, por qualquer meio, tenha noticiado o exercício de atividade especial por ocasião do requerimento administrativo e não se desincumbindo o INSS do dever legal de buscar a adequada instrução do procedimento administrativo, os efeitos de posterior revisão deverão retroagir à data de início do benefício, conforme o art. 49, II, c/c art. 54 da Lei 8.213/91, independentemente da prova do direito ter sido feita em momento posterior ao da concessão" (IUJEF 2005.71.95.020049-0, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora p/ Acórdão Flávia da Silva Xavier, D.E. 12/02/2009).
3. Incidente de uniformização de jurisprudência conhecido e provido.
(, IUJEF 2007.72.95.009884-0, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 24/08/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. PARADIGMA DA MESMA TURMA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DE TURMAS RECURSAIS DA MESMA REGIÃO. CABIMENTO.
1. A divergência entre julgados da mesma Turma Recursal não autoriza a uniformização de jurisprudência pela Turma Regional de Uniformização.
2. "Nos casos em que o segurado, por qualquer meio, tenha noticiado o exercício de atividade especial...
Data da Publicação:17/08/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9032/95. FORMULÁRIO PREENCHIDO POR SÍNDICO DE MASSA FALIDA. ADMISSIBILIDADE.
1. Considerando que a qualificação do tempo de serviço como especial deve observar a legislação vigente ao tempo da prestação do trabalho e, tratando-se de período anterior à vigência da Lei nº 9.032/95, é possível o enquadramento de tempo de serviço como especial pela categoria profissional ou pela exposição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova para tanto.
Assim, é razoável a apresentação de formulário emitido por representante legal de massa falida, para fins de enquadramento de tempo de serviço como especial, quando fundamentado na documentação da empresa, como, por exemplo, em laudo técnico.
2. Incidente de uniformização de jurisprudência conhecido e provido.
(, IUJEF 0013153-56.2007.4.04.7195, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI, D.E. 24/08/2010)
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9032/95. FORMULÁRIO PREENCHIDO POR SÍNDICO DE MASSA FALIDA. ADMISSIBILIDADE.
1. Considerando que a qualificação do tempo de serviço como especial deve observar a legislação vigente ao tempo da prestação do trabalho e, tratando-se de período anterior à vigência da Lei nº 9.032/95, é possível o enquadramento de tempo de serviço como especial pela categoria profissional ou pela exposição a agentes nocivos, aceitando-se qu...
Data da Publicação:17/08/2010
Classe/Assunto:IUJEF - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO