APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO. DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO INDEVIDO. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. HONORÁRIOS. 1.O desconto indevido de parcela de empréstimo na folha de benefício previdenciário o qual não foi contratado é fato gerador de dano moral. 2. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 3. Ausente prova de má fé, deve-se operar a restituição de forma simples. 4. Atendendo ao disposto no disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se que a verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação mostra-se coerente e proporcional à matéria em litígio, levando em consideração o trabalho despendido pelo causídico e o grau de complexidade da causa. 5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO. DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO INDEVIDO. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. HONORÁRIOS. 1.O desconto indevido de parcela de empréstimo na folha de benefício previdenciário o qual não foi contratado é fato gerador de dano moral. 2. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 3. Ausente prova de má fé, deve-se op...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MOMENTO DA NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PEÇAS DE DEFESA. HONORÁRIOS DEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A mera expectativa de direito na nomeação para concurso público convola-se em direito subjetivo, quando surgirem cargos efetivos vagos dentro do prazo de validade do certame, e houver nítido interesse e possibilidade da Administração em preenchê-los. 2. A jurisprudência se consolidou no sentido de ser discricionário o momento de nomeação dos candidatos, desde que se faça dentro do prazo de validade do certame. 3. Os honorários advocatícios são devidos à parte vencedora que apresentou peças de defesa, ainda que diversas da contestação. 4. Apelação do Autor a qual se nega provimento. Recurso do Réu provido, apenas para fixar a verba honorária.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MOMENTO DA NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PEÇAS DE DEFESA. HONORÁRIOS DEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A mera expectativa de direito na nomeação para concurso público convola-se em direito subjetivo, quando surgirem cargos efetivos vagos dentro do prazo de validade do certame, e houver nítido interesse e possibilidade da Administração em preenchê-los. 2. A jurisprudência se consolidou no sentido de ser discricionário o mome...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAMES. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA PELA OPERADORA. DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. I - As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor.II - Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objetiva consagrados nos artigos 4º, caput e inciso III, e 6º, inciso III, da Lei 8.078/1990.III - Partindo da premissa de que os planos de assistência à saúde foram moldados legalmente para compreender todas as ações necessárias à manutenção e à recuperação da saúde, emerge sobranceira a conclusão de que apenas os procedimentos médicos excluídos de maneira clara e expressa, pela lei ou pelo contrato, podem ser recusados pelas operadoras do sistema suplementar. Inteligência do artigos 16, VI e 35-F da Lei 9.656/98 e do artigo 54, § 4º, da Lei 8.078/90.IV - Os exames PET - CT e Ressonância Magnética de Mamas não têm cunho experimental e, portanto, consideram-se contemplados no plano de assistência à saúde que não os exclui de maneira precisa e categórica.V - Se o contrato contempla a cobertura da doença que acomete o paciente, não se pode consentir na exclusão dos meios de tratamento considerados adequados pelos médicos que o assistem.VI - Traduz dano moral passível de compensação a angústia, a indignação e a aflição causadas pela recusa injustificada da operadora do plano de assistência à saúde em autorizar a realização de exames necessários ao tratamento médico prescrito ao paciente.VII - Em atenção ao princípio da razoabilidade, o valor de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento injustificado.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAMES. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA PELA OPERADORA. DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. I - As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor.II - Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objet...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DAS S/A. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI.1. Em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se exige o esgotamento das vias administrativas para se pleitear a prestação jurisdicional. Salvo as exceções previstas no texto constitucional, não tem guarida no ordenamento brasileiro o instituto da jurisdição condicionada. Noutras palavras: (...) 1. A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro obrigatório em face do falecimento de seu companheiro. 2. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que trata do exercício do direito de ação, não condiciona o esgotamento das vias administrativas para o acesso à justiça. 3. Recurso provido. Sentença cassada. (20090111314760APC, Relator Mario-Zam Belmiro, DJ 25/01/2011 p. 120).2. Configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, fazendo-a legítima para figurar no pólo passivo da demanda, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76.3. Não cabe a aplicação da prescrição fundada no artigo 206, § 3º do Código Civil, porquanto a causa não veicula pretensão alusiva a ressarcimento por enriquecimento sem causa e nem condiz com simples reparação civil por danos suportados. 3.1. A pretensão posta em juízo é de natureza pessoal, obrigacional, e, nesse caso, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, os prazos aplicáveis são os previstos nos arts. 177 do Código Civil revogado e 205 e 2.028 do Novo Código Civil. 3.2. Como a parte ré, que suscitou a prejudicial de mérito, não demonstrou a data em que houve a integralização das cotas, não é possível afirmar que esteja prescrita a pretensão.4. O ônus da prova recai sobre as partes de forma isonômica, de modo que tanto ao autor quanto ao réu incumbe o encargo de fazer provas dos fatos constitutivos de suas alegações.5. Não obstante a ótica protetiva do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não se dá de forma automática, mas depende do grau de vulnerabilidade do consumidor e ainda da verossimilhança de suas alegações. 6. No momento em que a autora requer os documentos societários na via administrativa e não obtém êxito, evidencia a incapacidade produtiva da prova, devendo-se lançar mão do ministério legal, aplicando a inversão do ônus da prova, em consonância ao artigo 100, §1º, da Lei nº 6.404/1976, ao artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e ao artigo 355 do Código de Processo Civil, o que do contrário operaria o cerceamento de defesa.7. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DAS S/A. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI.1. Em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se exige o esgotamento das vias administrativas para se pleitear a prestação jurisdicional. Salvo as exceções previstas no texto constitucional, não tem guarida no ordenamento brasileiro o instituto da jurisdição condici...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. O fato de não ter sido mencionada legislação suscitada pela parte (arts. 331, I, do CPC e 186, 187 e 927 do Código Civil) não tem o condão de tornar o acórdão omisso, porquanto o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.3. No caso, o acórdão embargado, ao concluir pela ocorrência de dano moral, em razão da não concessão da licença maternidade ampliada, está devidamente fundamentado, sendo de inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ 16/10/2006, p. 436).4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TENTATIVA DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES EM ATRASO. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PROVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. No caso, denota-se que as provas produzidas pelas partes foram devidamente apreciadas, no mais ao que toca a evidência do pedido de trancamento de matrícula, como demonstra o trecho, a seguir transcrito: Embora o apelante sustente que não restou comprovado o pedido de trancamento da matrícula, as provas demonstram que houve abuso de direito ao condicionar o desligamento do apelado ao pagamento de mensalidades em aberto, pois há meios lícitos de efetuar a cobrança. Quanto ao pedido ou não de desligamento, as provas produzidas nos autos, sobretudo os depoimentos colhidos em audiência (fls. 160/162), evidenciam que o apelado tentou trancar a matrícula, sendo informado que não poderia sem antes quitar os débitos em aberto. 2.1. Fica evidente a insubsistência da alegação de omissão quanto à devida apreciação das provas, a valer dos depoimentos testemunhais, que evidenciam que o apelado tentou trancar a matrícula, mas foi obstruído por estar com parcelas em aberto.3. Não havia nenhuma obrigação originária desta Eg. Turma para manifestar quanto ao debate sobre a incompetência da justiça comum, a condenação em danos morais, tampouco quanto ao art. 207 da constituição Federal. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante não foram matérias apreciadas na decisão anterior, configurando verdadeira inovação recursal.4. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TENTATIVA DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES EM ATRASO. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PROVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios nã...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. FRAUDE NA COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. IMPRESCRITIBILIDADE. DANOS MORAIS. PEDIDO DE NATUREZA CONSTITUTIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 511, do CPC, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso adesivo interposto pela parte autora, vez que desacompanhado do respectivo preparo.2. A pretensão do autor que visa à declaração de inexistência de relação jurídica, não tem cunho condenatório, constitutivo ou desconstitutivo, mas meramente declaratório. Em sendo assim, importa reconhecer que se trata de pretensão imprescritível. Precedentes. 3. Nos termos do Decreto n° 20.910/32, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual, distrital ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.4. Recurso adesivo do autor não conhecido. Apelação do réu e reexame necessário improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. FRAUDE NA COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. IMPRESCRITIBILIDADE. DANOS MORAIS. PEDIDO DE NATUREZA CONSTITUTIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 511, do CPC, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso adesivo interposto pela parte autora, vez que desacompanhado do respectivo prepar...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO IMPROVIDO. MÉRITO. CONDUTA ILÍCITA DE POLICIAIS MILITARES DO DF. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS. MAJORAÇÃO. 1. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional do pedido de indenização pelo dano moral causado por agentes do Estado começa do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Assim, se não ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ainda não se inicou a contagem do prazo prescricional. 2. O destinatário das provas é o magistrado e, sendo assim, se o juiz entender que as provas dos autos são suficientes para o seu convencimento pode e deve inderir o pedido de oitiva de outras testemunhas que não foram arroladas no processo criminal. 3. Mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado no processo criminal, que tem como efeito a indiscutibilidade da materialidade e autoria, pode o magistrado cível, analisando as cópias do processo criminal juntado no processo cível, concluir pela ocorrência da conduta voluntária culposa dos agentes públicos. Com efeito, o ato ilícito analisado na esfera penal é o mesmo da cível. 4. Reconhece-se a prática do ilícito indenizável quando as provas dos autos são robustas no sentido de demonstrar que os agentes públicos, no exercício de sua função pública, agrediram o autor verbalmente, submetendo-o à tortura física e psicológica. 5. Havendo relação de causalidade entre a conduta ilícita dos policiais militares do DF e o dano sofrido pelo autor, surge para a Administração Pública a responsabilidade objetiva de indenizar, decorrente do ato comissivo do agente distrital (art. 37, § 6º, da CF).6. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir a função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta mostra-se inadequada e insuficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser majorada.7. Agravo retido não provido. Apelo do autor provido e apelo do réu improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO IMPROVIDO. MÉRITO. CONDUTA ILÍCITA DE POLICIAIS MILITARES DO DF. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS. MAJORAÇÃO. 1. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional do pedido de indenização pelo dano moral causado por agentes do Estado começa do trânsito em julgado da sentença penal conden...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO. PENDÊNCIA DO BEM JUNTO A OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. COLIGAÇÃO DE CONTRATOS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA A SER TUTELADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Celebrados contrato de compra e venda do veículo e respectivo financiamento, embora mantenham a individualidade jurídica, referidas avenças são coligadas, interdependentes e reciprocamente condicionadas na sua existência, representando uma unidade econômica, de tal sorte que a desconstituição do primeiro implica a do segundo. 2.Dissolvendo-se o contrato de compra e venda, esvazia-se o de financiamento.3.Inexiste legítima expectativa a ser tutelada quando, das peculiaridades do caso, se era possível antever, ainda que hipoteticamente, a não conclusão da transferência do bem em razão de gravame anterior incidente sobre o veículo pretendido.4.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO. PENDÊNCIA DO BEM JUNTO A OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. COLIGAÇÃO DE CONTRATOS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA A SER TUTELADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Celebrados contrato de compra e venda do veículo e respectivo financiamento, embora mantenham a individualidade jurídica, referidas avenças são coligadas, interdependentes e reciprocamente condicionadas na sua existência, representando uma unidade econômica, de tal sorte que a desconstituição do primeiro implica a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, em sua redação original, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representati...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL RESIDENCIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ART. 722 DO CÓDIGO CIVIL. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISO IV E §1º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. DANOS MORAIS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL. MEROS ABORRECIMENTOS E DISSABORES.Segundo o art. 722, do CC, o serviço de corretagem demanda que o corretor não esteja subordinado por qualquer relação de dependência com o contratante.Ausente a comprovação de que os serviços de intermediação foram efetivamente ofertados ao consumidor, limitando-se a atividade do corretor à simples atuação como preposto da pessoa jurídica, mormente quando há parceria entre a incorporadora e a imobiliária, devida se mostra a restituição da comissão de corretagem paga. A inserção de cláusula, em contratos de adesão, que obriga o comprador a responsabilizar-se pela despesa de corretagem com o fim de transferir os encargos de corretagem ao consumidor mostra-se abusiva, iníqua e onerosa, consoante o art. 51, inciso IV e § 1º do CDC.A repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, não pressupõe a demonstração da má-fé da parte que cobra indevidamente, bastando a falha na prestação do serviço, em razão de engano justificável.A fim de se cogitar dano moral, mister se faz a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Isso porque o dano moral somente pode ser fixado quando houver lesão a um dos direitos fundamentais, ocasionando sofrimento ao indivíduo.Apelação das partes rés e recurso adesivo do autor conhecidos e não providos.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL RESIDENCIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ART. 722 DO CÓDIGO CIVIL. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISO IV E §1º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. DANOS MORAIS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL. MEROS ABORRECIMENTOS E DISSABORES.Segundo o art. 722, do CC, o serviço de corretagem demanda que o corretor não esteja subordinado por qualquer relação de dependência com o contratante.Ausente a comprovação de que os serviço...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGENCIA. LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS 12 PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE. PAGAMENTO DE DESPESAS DEVIDO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.Não se conhece de agravo retido sem pedido expresso em sede preliminar de apelação (CPC art. 523 caput e §1º). Considerando o estado de enfermidade da paciente, não pode o plano de saúde limitar o período de cobertura do tratamento, diante do quadro emergencial, devidamente comprovado nos autos. Nessa linha de raciocínio, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento, sob o fundamento de que ainda não se findou o prazo carencial. A abusividade da cláusula limitadora reside exatamente no fato de o beneficiário, sendo parte mais vulnerável na relação consumerista, ter restringido direitos inerentes à natureza do contrato em face da carência contratual. A negativa de atendimento e cobertura para a realização de procedimento emergencial, é causa de sofrimento e angústia suscetível de compensação por danos morais.Recursos conhecidos. Apelação da parte ré improvida e apelação da parte autora parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGENCIA. LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS 12 PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE. PAGAMENTO DE DESPESAS DEVIDO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.Não se conhece de agravo retido sem pedido expresso em sede preliminar de apelação (CPC art. 523 caput e §1º). Considerando o estado de enfermidade da paciente, não pode o plano de saúde limitar o período de cobertura do tratamento, diante do quadro emergencial, devidamente comprovado nos autos. Nessa linha...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE. PROVA ORAL. INTOXICAÇÃO POR CLORO. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Desnecessária a prova testemunhal quando os documentos acostados na inicial são suficientes para comprovar o estado de saúde do autor ao tempo da internação em decorrência do evento danoso.2. O reconhecimento da relação de consumo não gera, automaticamente, a inversão dos ônus da prova, tampouco gera ao fornecedor a obrigação de pagar as despesas da perícia.3. Configura dano moral a violação à integridade física do indivíduo se decorre de conduta negligente daquele que tinha o dever de cuidado, nos termos do art. 186, do Código Civil.. 5. Recursos conhecidos. Agravo Retido improvido. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE. PROVA ORAL. INTOXICAÇÃO POR CLORO. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Desnecessária a prova testemunhal quando os documentos acostados na inicial são suficientes para comprovar o estado de saúde do autor ao tempo da internação em decorrência do evento danoso.2. O reconhecimento da relação de consumo não gera, automaticamente, a inversão dos ônus da prova, tampouco gera ao fornecedor a obrigação de pagar as despesas da perícia.3. Configura...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CÂNCER AVANÇADO. MORTE. OMISSÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURADA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA.Para gerar o dever de indenizar, necessário que fique demonstrado a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso, nos casos de responsabilidade civil subjetiva do Estado.Não demonstrado que o avanço do quadro clínico do paciente decorreu de falha na prestação de serviço ou de erro médico, mas em razão da rápida evolução do câncer, o qual já se encontrava em metástase, ausente o nexo causal, o que implica improcedência do pedido.Recurso do Réu e Remessa Necessária providos. Julgado prejudicado o recurso das autoras.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CÂNCER AVANÇADO. MORTE. OMISSÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURADA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA.Para gerar o dever de indenizar, necessário que fique demonstrado a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso, nos casos de responsabilidade civil subjetiva do Estado.Não demonstrado que o avanço do quadro clínico do paciente decorreu de falha na prestação de serviço ou de erro médico, mas em razão da rápida evoluç...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. DANO IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A manutenção do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, quando inexistente débito em aberto, configura, na esfera cível, ilícito passível de reparação. A propósito, a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que a manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, dispensando-se outras provas, além daquelas que comprovam a injusta negativação.2. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. DANO IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A manutenção do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, quando inexistente débito em aberto, configura, na esfera cível, ilícito passível de reparação. A propósito, a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que a manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DECRETO-LEI 58/1937. DECRETO-LEI 745/1969. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INAPLICABILIDADE. MORA. CONSTITUIÇÃO. PLENO DIREITO.Em que pese a indisponibilidade do objeto do contrato ter sido determinada pela Justiça Federal, não há pertinência subjetiva jurídica da União para demandar sobre os termos da lide, uma vez que o interesse da União é apenas patrimonial, não havendo que se falar em interesse jurídico.A jurisprudência dominante do STJ veda a concessão de medida liminar de reintegração de posse antes que ocorra prévia manifestação judicial acerca da resolução do contrato de promessa de compra e venda. Entretanto, o que se afigura como inviável é apenas a concessão de liminar de reintegração de posse antes de resolvido o contrato, afastando a suposta inadequação da via eleita.O instituto da carência de ação incide quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual. A pretensão de rescisão contratual, reintegração de posse e indenização por perdas e danos não se enquadra em nenhuma das três hipóteses que resultam no reconhecimento da carência de ação. A ação que visa a rescisão de contrato de promessa de compra e venda tem natureza pessoal, aplicando-se à espécie o prazo prescricional geral de dez anos previsto no art. 205 do CC. Tendo em vista que tal prazo começou a fluir em 11/01/2003, hão há que se falar em prescrição.A disciplina jurídica dos Decretos-Lei 58/1937 e 745/1969 têm a sua incidência restrita aos contratos de compromisso de compra e venda ou cessão de direitos, envolvendo terrenos, rurais ou urbanos, não loteados. Nessa senda, não há que se falar incidência dos referidos Decretos em contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel edificado.Assim, a prévia constituição em mora do promitente comprador não é pressuposto indispensável à propositura da ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda e bem imóvel.Recurso conhecido e provido para cassar a r. sentença.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DECRETO-LEI 58/1937. DECRETO-LEI 745/1969. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INAPLICABILIDADE. MORA. CONSTITUIÇÃO. PLENO DIREITO.Em que pese a indisponibilidade do objeto do contrato ter sido determinada pela Justiça Federal, não há pertinência subjetiva jurídica da União para demandar sobre os termos da lide, uma vez que o interesse da U...
DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE CHEQUE. TÍTULO EMITIDO EM FAVOR DE TERCEIRO. CIRCULAÇÃO. POSSUIDORA ATUAL. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. TRADIÇÃO DA CÁRTULA E TRANSMISSÃO DO CRÉDITO. TÍTULO AO PORTADOR. CIRCULAÇÃO. LEGITIMIDADE. DESPRENDIMENTO DA CAUSA ORIGINÁRIA DA EMISSÃO. EXCEÇÕES PESSOAIS. OPOSIÇÃO PELO EMITENTE AO PORTADOR/ENDOSSATÁRIO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO E INOPONIBILIDADE EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. OBRIGAÇÃO DO EMITENTE NÃO DESCONSTITUÍDA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO. INOVAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO PROFUNDO. MATÉRIA ATINADA COM A CAUSA POSTA EM JUÍZO E DEBATIDA. CONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.1.A apelação que, atinada com a causa posta em juízo e com a resolução que lhe fora empreendida, alinhava argumentação destinada a infirmar criticamente a sentença e ensejar sua reforma, não incorre em inovação processual por ter, diante da rejeição do pedido sob as premissas de fato e direito alinhavadas pelo provimento arrostado, alinhado argumentação destinada justamente a infirmar o estabelecido e resolvido, ainda que não alinhados os argumentos de forma explicitada na inicial, mas compreendidos na tese defendida, legitimando sua suscitação no recurso e seu conhecimento em homenagem ao efeito devolutivo profundo ostentado pelo recurso. 2.A sentença que examina de forma crítica e analítica todas as questões suscitadas, resultando da fundamentação que alinhara o desate ao qual chegara com estrita observância das balizas impostas à lide pelo pedido, satisfaz, com louvor, a exigência de fundamentação jurídico-racional que lhe estava debitada como expressão do princípio da livre persuasão racional incorporado pelo legislador processual e à indispensabilidade de resolver estritamente a causa posta em juízo, não padecendo de vício de nulidade derivado de carência de fundamentação, notadamente porque não há como se amalgamar ausência de fundamentação com fundamentação dissonante da alinhada pela parte insatisfeita com o decidido (CF, art. 93, inc. IX).3.O cheque, modalidade de título de crédito ao portador, com o sem a cláusula à ordem, pode circular por via diversa do endosso, se não emitido sob a forma nominal, mediante simples tradição da cártula, o que independe da anuência do emitente, que, a seu turno, deve pagar o débito nele retratado à pessoa que o apresentar, pois a simples posse da cártula retrata e evidencia a titularidade do crédito que espelha, obstando que o emitente, conquanto reconheça a legitimidade do título, refute sua validade e eficácia por ter o negócio que entabulara com o destinatário original malogrado.4.Aferido que o cheque fora objeto de tradição eficazmente aperfeiçoada e, em seguida, circulara via de endosso, seu emitente continua, em relação ao portador de boa-fé, enlaçado à obrigação que estampa na exata medida do que exprime, carecendo de lastro legal sua desobrigação ante o simples fato de que a cártula circulara e fora destinada à satisfação de obrigação proveniente de contrato bilateral entabulado com seu destinatário original, que, a seu turno, não teria adimplido a obrigação que lhe tocava.5.O cheque é título não causal e, ao entrar em circulação, desgarra-se da sua origem genética em consonância com o atributo da abstração, obstando que, demandado pela obrigação nele estampada, o emitente oponha ao atual portador exceções derivadas da relação obrigacional que mantivera com a destinatária primitiva, salvo se evidenciar que a detentora atual o adquirira conscientemente da sua carência de estofo subjacente (Lei do Cheque, art. 25). 6.Qualificada a mora do emitente por ter injustificadamente obstado a compensação da cártula, o protesto do cheque pela atual portadora qualifica-se como simples e puro exercício de direito titularizado pelo beneficiário da ordem de pagamento que estampa, não podendo ser reputado como ato ilícito ou abuso de direito e fato gerador de danos afetando o emitente inadimplente (CC, art. 188, I).7.A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte autora como adequado para a perseguir a declaração da inexigibilidade de título de crédito e, por conseguinte, o cancelamento do protesto da cambial e a composição do dano moral que experimentara não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé.8.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE CHEQUE. TÍTULO EMITIDO EM FAVOR DE TERCEIRO. CIRCULAÇÃO. POSSUIDORA ATUAL. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. TRADIÇÃO DA CÁRTULA E TRANSMISSÃO DO CRÉDITO. TÍTULO AO PORTADOR. CIRCULAÇÃO. LEGITIMIDADE. DESPRENDIMENTO DA CAUSA ORIGINÁRIA DA EMISSÃO. EXCEÇÕES PESSOAIS. OPOSIÇÃO PELO EMITENTE AO PORTADOR/ENDOSSATÁRIO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO E INOPONIBILIDADE EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. OBRIGAÇÃO DO EMITENTE NÃO DESCONSTITUÍDA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECUR...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. QUESTIONAMENTOS SATISFATORIAMENTE RESPONDIDOS PELOS PERITOS OFICIAIS. FALHAS NA PROVA TÉCNICA NÃO COMPROVADAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. LAUDO PERICIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A prova pericial ou a prova técnica tem como objetivo primordial auxiliar o juízo na formação de sua convicção, ao proceder à análise idônea e imparcial dos elementos e vestígios resultantes do evento danoso, e não buscar o estabelecimento de suposições, de hipóteses, a partir de um ou de outro ângulo das versões advindas da percepção das partes.II. Na hipótese, os peritos oficiais forneceram laudo técnico de acordo com o que efetivamente ocorreu, e não de acordo com a tese da acusação ou da defesa. O trabalho técnico foi realizado com imparcialidade e as supostas falhas não restaram comprovadas de forma cabal, razão pela qual não prospera o alegado cerceamento de defesa suscitado pela Defesa. Preliminar rejeitada.III. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, corroboradas pelos demais elementos de prova carreados aos autos, notadamente o laudo pericial oficial.IV. A conclusão do laudo pericial oficial é categórica quanto à causa determinante do acidente ter sido o ingresso na via principal do veículo conduzido pela apelante que, em condições de tráfego e segurança não favoráveis, acabou por interceptar a trajetória da motocicleta, demonstrando a sua culpa pela colisão que resultou na morte do condutor da motocicleta, pois, descumprindo as normas de segurança, a apelante faltou com o dever de cuidado objetivo exigido no trânsito.V. Eventual culpa da vítima, se não determinante, não afasta a responsabilidade criminal da ré, porquanto não há compensação de culpas no Direito Penal.VI. Recurso conhecido, preliminar REJEITADA e, no mérito, NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. QUESTIONAMENTOS SATISFATORIAMENTE RESPONDIDOS PELOS PERITOS OFICIAIS. FALHAS NA PROVA TÉCNICA NÃO COMPROVADAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. LAUDO PERICIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A prova pericial ou a prova técnica tem como objetivo primordial auxiliar o juízo na formação de sua convicção, ao proceder à...
ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - STPA/DF. JULGAMENTO. CONSELHO ESPECIAL. PORTARIA N. 34/2008. LEGALIDADE. LEI DISTRITAL N. 4.011/2007. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEPARAÇÃO DE PODERES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECARIEDADE DA PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça já analisou a questão e concluiu pela absoluta legalidade da Portaria n° 34/2008, expedida pelo Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal, em relação à Lei Distrital n° 4.011/2008, que cria os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema deTransporte do Distrito Federal. Naquela ocasião, o Conselho Especial definiu que a licitação prevista na Lei n° 4.011/2007 já havia se ultimado, o que possibilitou a implantação definitiva do Sistema Brasília Integrada, razão pela qual já havia micro-ônibus circulando pela cidade e pelo entorno, embora ainda estivessem em execução obras destinadas a garantir o perfeito funcionamento do novo sistema. Não há que falar em condenação do DISTRITO FEDERAL a pagar indenização por lucros cessantes e reparação por danos morais aos autores, haja vista que tais pedidos somente poderiam ser julgados procedentes, caso a referida Portaria houvesse, de fato, violado o alegado direito adquirido desses. Uma vez chancelada a legalidade da multicitada Portaria, não há que falar em controle pelo Poder Judiciário, haja vista que a este é vedado adentrar no mérito do ato administrativo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. A permissão de serviço público reveste-se de precariedade, razão pela qual fica o permissionário sujeito às determinações da Administração Pública, que atua em busca da satisfação do interesse público. Não há, portanto, qualquer direito à indenização dos permissionários, em se tratando de extinção da permissão de serviço público, pautada no interesse público.
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ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - STPA/DF. JULGAMENTO. CONSELHO ESPECIAL. PORTARIA N. 34/2008. LEGALIDADE. LEI DISTRITAL N. 4.011/2007. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEPARAÇÃO DE PODERES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECARIEDADE DA PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça já analisou a questão e concluiu pela absoluta legalidade da Portaria n° 34/2008, expedida pelo Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal, em relação à Lei Distrital n° 4.011/2008, que cria os serviços de transporte...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA POR TERCEIRO. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA.1. Presentes os elementos que configuram a responsabilidade civil (ato ilícito, dano e nexo causal), resta inconteste o dever de indenizar. 2. O valor da indenização deverá ser suficiente para compensar o abalo moral sofrido e imprimir sanção de caráter educativo, sem causar à parte contrária enriquecimento indevido.3. Recurso desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA POR TERCEIRO. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA.1. Presentes os elementos que configuram a responsabilidade civil (ato ilícito, dano e nexo causal), resta inconteste o dever de indenizar. 2. O valor da indenização deverá ser suficiente para compensar o abalo moral sofrido e imprimir sanção de caráter educativo, sem causar à parte contrária enriquecimento indevido.3. Recurso desprovido.