Direito Civil e Direito Processual Civil. Acidente de trânsito. Batida pela traseira. Ação de reparação de danos. Contradição dos motivos determinantes da sentença. Mero erro material. Preliminar de nulidade do decisum não acolhida. Alegação de cerceamento de defesa (segunda preliminar). Sentença prolatada após declaração em audiência de encerramento da fase instrutória. Decisão não atacada no momento adequado. Rejeição. Mérito: prepondera o entendimento de que é presumida a culpa daquele motorista que, estando atrás de outro veículo, colide com este, atingindo-o pela parte traseira. Não obstante, trata-se de presunção relativa que pode ser afastada por outros elementos de prova à luz das peculiaridades do caso concreto. Nesse passo, incumbe ao condutor o ônus da prova acerca da configuração da culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Pedido julgado procedente. Recurso conhecido e não provido.
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Direito Civil e Direito Processual Civil. Acidente de trânsito. Batida pela traseira. Ação de reparação de danos. Contradição dos motivos determinantes da sentença. Mero erro material. Preliminar de nulidade do decisum não acolhida. Alegação de cerceamento de defesa (segunda preliminar). Sentença prolatada após declaração em audiência de encerramento da fase instrutória. Decisão não atacada no momento adequado. Rejeição. Mérito: prepondera o entendimento de que é presumida a culpa daquele motorista que, estando atrás de outro veículo, colide com este, atingindo-o pela parte traseira. Não obst...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: PROTESTO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. QUITAÇÃO POSTERIOR. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. RECUSA DE FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1.Evidenciado que a parte apelante impugnou os fundamentos da r. sentença recorrida, não há como ser reconhecida a inépcia da petição recursal. 2.Tratando-se de protesto realizado no exercício regular do direito, ante a configuração da inadimplência, incumbe ao devedor promover o cancelamento da restrição, junto ao cartório extrajudicial, conforme dispõe o artigo 26 da Lei n. 9.492/97. 3.Evidenciado que a demora na efetivação do cancelamento do protesto decorreu da inércia do próprio devedor, não há como ser imposta ao credor a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto não configurada a prática de ato ilícito. 4.Tendo em vista que a alegação de que houve recusa quanto ao fornecimento da carta de anuência necessária para fins de requerimento do cancelamento do protesto não foi suscitada na inicial da demanda, a questão não pode ser objeto de exame no recurso de apelação, sob pena de supressão de instância e violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: PROTESTO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. QUITAÇÃO POSTERIOR. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. RECUSA DE FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1.Evidenciado que a parte apelante impugnou os fundamentos da r. sentença recorrida, não há como ser reconhecida a inépcia da petição recursal. 2.Tratando-se de protesto realizado no exercício regular do direito, ante a configuração da inadimplência, incumbe ao devedor...
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. PEDIDO CONTRAPOSTO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo o art. 131 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário da prova, para a formação de seu livre convencimento.2. Restando comprovado a imprudência do autor, que não se deteve em maiores cautelas ao adentrar em via de alta velocidade, deve-se manter a sentença que julgou improcedente seu pedido.3. Afasta-se a presunção relativa de que a culpa pelo acidente é de quem colide na traseira do outro veículo, porque demonstrada a culpabilidade do autor.4.Quando a prova produzida nos autos é no sentido que agiu o autor com imprudência, causando danos à ré, deve ser julgado procedente o pedido contraposto.5 Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. PEDIDO CONTRAPOSTO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo o art. 131 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário da prova, para a formação de seu livre convencimento.2. Restando comprovado a imprudência do autor, que não se deteve em maiores cautelas ao adentrar em via de alta velocidade, deve-se manter a sentença que julgou improcedente seu pedido.3. Afasta-se a presunção relativa de que a culpa pelo acidente é de quem colide na tr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO ANULATÓRIO DE ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. CONCESSÃO.1. A demolição do bem, antes de discutidas as questões referentes à regularidade ou não da obra, acarreta aos agravantes danos de difícil reparação.2. A parte agravada afirma que os imóveis antigos podem ter a edificação mantida, de sorte que a característica de tratar-se ou não de imóvel antigo deve ser objeto de análise no feito originário 3. A concessão da medida, tal como deferida em sede de antecipação de tutela recursal, nenhum prejuízo ou dano poderá causar à agravada, já que, ao final, caso julgados procedentes os pedidos da ação de conhecimento, ficará isenta de indenizar pela demolição precipitada da edificação, bem como se improcedentes, poderá dar seguimento ao ato lavrado pela Administração. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO ANULATÓRIO DE ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. CONCESSÃO.1. A demolição do bem, antes de discutidas as questões referentes à regularidade ou não da obra, acarreta aos agravantes danos de difícil reparação.2. A parte agravada afirma que os imóveis antigos podem ter a edificação mantida, de sorte que a característica de tratar-se ou não de imóvel antigo deve ser objeto de análise no feito originário 3. A concessão da medida, tal como deferida em sede de antecip...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO AGENTE FINANCIADOR NA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS CEDENTES EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURADO. REDUÇÃO.1.O inadimplemento de uma das partes, no contrato de Cessão de Direitos, denominado contrato de gaveta, ocasionando prejuízo a outra, como a quebra do acordo em que os apelantes deixaram de pagar as prestações e os nomes dos autores foram incluídos nos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral indenizável, nos termos do artigo 186 do Código Civil. 2. O quantum da indenização por danos morais a ser fixado também deve observar o grau de culpa dos agentes envolvidos (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da proporcionalidade e razoabilidade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO AGENTE FINANCIADOR NA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS CEDENTES EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURADO. REDUÇÃO.1.O inadimplemento de uma das partes, no contrato de Cessão de Direitos, denominado contrato de gaveta, ocasionando prejuízo a outra, como a quebra do acordo em que os apelantes deixaram de pagar as prestações e os nomes dos autores foram incluídos nos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE NO BLOQUEIO DE VALORES. NÃO OCORRÊNCIA. BLOQUEIO DE VERBAS ALIMENTARES NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE. Não há falar em irregularidade no bloqueio de contas bancárias, quando realizado de acordo com determinação judicial. Não havendo comprovação de bloqueio de verbas alimentares, impossível a declaração de sua impenhorabilidade, nos termos dos artigos 333, inciso I e §2º, do artigo 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Inviável responsabilização civil sem que haja ato ilícito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE NO BLOQUEIO DE VALORES. NÃO OCORRÊNCIA. BLOQUEIO DE VERBAS ALIMENTARES NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE. Não há falar em irregularidade no bloqueio de contas bancárias, quando realizado de acordo com determinação judicial. Não havendo comprovação de bloqueio de verbas alimentares, impossível a declaração de sua impenhorabilidade, nos termos dos artigos 333, inciso I e §2º, do artigo 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Inviável responsabilização civ...
Dano moral. Viagem nacional. Atraso de vôo. Indenização. Montante da indenização. Responsabilidade solidária. Litigância de má-fé. 1 - A REGRA GERAL, NO ÂMBITO DO CDC, É A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES. ABRANGE NÃO APENAS QUEM TEVE CONTATO COM O CONSUMIDOR, MAS TAMBÉM OS DEMAIS FORNECEDORES DA CADEIA DE CONSUMO.2 - Na fixação da indenização por danos morais, leva-se em consideração a repercussão na esfera do lesado, o potencial econômico-social da pessoa obrigada e as circunstâncias e a extensão do evento danoso.3 - Se inexistir dolo ou culpa grave de uma parte e prejuízo à outra, não há litigância de má-fé.4 - Apelações providas em parte.
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Dano moral. Viagem nacional. Atraso de vôo. Indenização. Montante da indenização. Responsabilidade solidária. Litigância de má-fé. 1 - A REGRA GERAL, NO ÂMBITO DO CDC, É A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES. ABRANGE NÃO APENAS QUEM TEVE CONTATO COM O CONSUMIDOR, MAS TAMBÉM OS DEMAIS FORNECEDORES DA CADEIA DE CONSUMO.2 - Na fixação da indenização por danos morais, leva-se em consideração a repercussão na esfera do lesado, o potencial econômico-social da pessoa obrigada e as circunstâncias e a extensão do evento danoso.3 - Se inexistir dolo ou culpa grave de uma parte e prejuízo...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. COMPILAÇÃO DE DADOS. TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CONSIDERAÇÃO DO TRABALHO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de mera compilação de dados informativos, mesmo que ampliados em esquema jornalístico didático, descabe falar em lesão a direito da personalidade, a justificar eventual reparação por danos morais;2. A verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo patrono e o tempo despendido para o seu serviço (art. 20, § 4º, CPC);4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. COMPILAÇÃO DE DADOS. TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CONSIDERAÇÃO DO TRABALHO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de mera compilação de dados informativos, mesmo que ampliados em esquema jornalístico didático, descabe falar em lesão a direito da personalidade, a justificar eventual reparação por danos morais;2. A verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendid...
CIVIL. CONSUMIDOR. PACIENTE COM CÂNCER. AUTORIZAÇÃO. DEMORA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados pela GEAP aos seus associados, ainda que mantivesse sistema de assistência à saúde pela modalidade de autogestão.2. É injustificada a demora do plano de saúde em autorizar procedimento necessário ao tratamento de câncer de sua usuária.3. Impõe-se a reparação do dano moral decorrente da falta de pronto atendimento necessário à usuária, devendo a ré reparar a situação criada por sua própria conduta negligente.4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia adequada.5. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PACIENTE COM CÂNCER. AUTORIZAÇÃO. DEMORA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados pela GEAP aos seus associados, ainda que mantivesse sistema de assistência à saúde pela modalidade de autogestão.2. É injustificada a demora do plano de saúde em autorizar procedimento necessário ao tratamento de câncer de sua usuária.3. Impõe-se a reparação do dano moral decorrente da falta de pronto atendimento necessário à usuária, devendo a ré reparar a situação criada por sua própria c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50.1. Não se conhece de agravo retido que não foi objeto de requerimento em preliminar do recurso de apelação, a teor do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. O fato de o advogado contratado não haver apresentado contestação não acarreta a sua automática responsabilização civil por dano materiais e morais com base na teoria de perda de uma chance, uma vez que as pretensões que invocam essa teoria devem ser fundamentadas em provas que demonstrem a possibilidade concreta de êxito no processo, eventualmente frustrada pela desídia do causídico.3. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral.4. A gratuidade de justiça não impossibilita a condenação do sucumbente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, mas suspende sua exigibilidade por cinco anos, conforme art. 12 da Lei 1.060/50.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50.1. Não se conhece de agravo retido que não foi objeto de requerimento em preliminar do recurso de apelação, a teor do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. O fato de o advogado contratado não haver apresentado...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. O magistrado é destinatário da prova e reputando ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do art. 131 da Lei Processual e do art. 93, inciso IX, da Constituição da República. II. De um lado tem-se que a responsabilidade civil do médico decorrente de suposto erro deve ser provada mediante aferição de culpa, posto tratar-se de responsabilidade subjetiva. III. Do outro lado, tem-se a responsabilidade civil do hospital que a priori é objetiva, o que não desabona a comprovação da existência do nexo causal entre a conduta e o dano experimentado. Não havendo prova inequívoca deste nexo, in casu, erro médico, não há que se falar em dever de indenizar. IV. Não comprovado pela perícia judicial ou por outros meios de prova de que a complicação pós-traumática ocorreu em decorrência de ato médico, não há que se falar em dever de indenizar o dano sofrido.V. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Mérito não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. O magistrado é destinatário da prova e reputando ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do art. 131 da Lei Processual e do art. 93, inciso IX, da Constituição da República. II. De um lado tem-se que a responsabilidade civil do médico...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO PRETENDIDA. INEXISTÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA.1. A tutela poderá ser antecipada desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: verossimilhança da alegação e danos irreparáveis ou de difícil reparação.2. Inexistente o perigo da demora, tendo em vista o tempo decorrido entre o fato e o ajuizamento da ação, bem como a ausência de dano irreparável, forçosa a manutenção do indeferimento da tutela antecipada. 3. Agravo não provido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO PRETENDIDA. INEXISTÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA.1. A tutela poderá ser antecipada desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: verossimilhança da alegação e danos irreparáveis ou de difícil reparação.2. Inexistente o perigo da demora, tendo em vista o tempo decorrido entre o fato e o ajuizamento da ação, bem como a ausência de dano irreparável, forçosa a manutenção do indeferimento da tutela antecipada. 3. Agravo...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. AUSENTE OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTECIPADAS.1. A rescisão do contrato de arrendamento mercantil, independentemente do motivo, enseja a devolução do valor residual garantido antecipado, porquanto este só passa a integrar o patrimônio da arrendante na eventualidade do exercício da opção de compra do bem.2. A parcela em apreço, portanto, não pode ser retida pela instituição financeira a pretexto de integrar o valor venal do objeto, ou mesmo a título de indenização por supostos danos emergentes da desvalorização do veículo.3. A restituição do VRG é decorrência lógica do retorno das partes ao status quo ante, podendo, inclusive, ser determinado de ofício pelo magistrado.4. Recurso conhecido e improvido
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. AUSENTE OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTECIPADAS.1. A rescisão do contrato de arrendamento mercantil, independentemente do motivo, enseja a devolução do valor residual garantido antecipado, porquanto este só passa a integrar o patrimônio da arrendante na eventualidade do exercício da opção de compra do bem.2. A parcela em apreço, portanto, não pode ser retida pela instituição financeira a pretexto de integrar o valor venal do objeto, ou mesmo a título de indenização por supostos danos emerg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE DOMICÍLIO POR AUTORIDADE POLICIAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPOSTA TROCA DE OFENSAS VERBAIS. PROVA PRECÁRIA. TESTEMUNHAS CONTRADITÓRIAS.No caso sob análise, as autoridades policiais envolvidas em operação que pretendia a prisão preventiva de suspeito, ingressaram, mesmo após confirmação de que o meliante lá não se encontrava, em domicílio para o qual não havia sido expedido Mandado de Busca e Apreensão, configurando o Dano Moral.No que tange as ofensas verbais, as provas testemunhais são controversas e precárias, de forma que não permitem, sequer, a certeza da ocorrência do fato.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE DOMICÍLIO POR AUTORIDADE POLICIAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPOSTA TROCA DE OFENSAS VERBAIS. PROVA PRECÁRIA. TESTEMUNHAS CONTRADITÓRIAS.No caso sob análise, as autoridades policiais envolvidas em operação que pretendia a prisão preventiva de suspeito, ingressaram, mesmo após confirmação de que o meliante lá não se encontrava, em domicílio para o qual não havia sido expedido Mandado de Busca e Apreensão, configurando o Dano Moral.No que tange as ofensas verbais, as provas testemunhais...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade. A negativa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento, sob o fundamento de que não está previsto na listagem da ANS, frustra a legítima expectativa que o consumidor gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar.O inadimplemento contratual, de per si, não é suficiente para gerar dano moral. Contudo, se as nuanças do caso concreto revelam que esse descumprimento teve reflexos danosos, exsurge a violação a direito de personalidade e o dever de compensar pecuniariamente.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam inc...
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LUCROS CESSANTES - ALUGUEL DO IMÓVEL - CABIMENTO - APURAÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - MATÉRIA FÁTICA - REVELIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - INEXISTÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - PAGAMENTO MANTIDO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS - SUCUMBENCIA MÍNIMA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a construtora comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos adquirentes como destinatários finais.2) - Ausente caso fortuito, não há como isentar o devedor pela responsabilidade quanto ao cumprimento da obrigação. 3) - Cláusula contratual que estipula prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180(cento e oitenta) dias não pode ser considerada abusiva ou desconsiderada, quando livremente pactuada.4) - Demonstrado o atraso na entrega do imóvel, deve haver o ressarcimento dos valores despendidos a título de aluguéis que o proprietário teria recebido durante o período do atraso da obra.5) - Não havendo com se fixar, de pronto, o valor do lucros cessantes, do que teria o autor deixado de ganhar, necessário que se apure o valor com exatidão, o que tem que se fazer em liquidação de sentença.6) - Não é possível a reagitação de matéria fática que, diante dos efeitos da revelia, se tornou incontroversa, operando a seu respeito preclusão.7) - O atraso na entrega de imóvel, por mais de 02(dois) anos, traz evidente aborrecimentos e contrariedades, a justificar o pagamento de dano moral.8) - Decaindo a autora de parte mínima do pedido, correta a sentença que condena apenas a requerida em custas e honorários advocatícios.9) ) - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o principal e desprovido o adesivo.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LUCROS CESSANTES - ALUGUEL DO IMÓVEL - CABIMENTO - APURAÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - MATÉRIA FÁTICA - REVELIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - INEXISTÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - PAGAMENTO MANTIDO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS - SUCUMBENCIA MÍNIMA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor...
AÇÃO DECLARATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - VALOR EMPRESTADO - DIVERGÊNCIA - ASSINATURA NÃO CONTESTADA - VALIDADE DO CONTRATO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A relação entre a autora e requerida é de natureza consumerista, em razão da Súmula 297 do STJ que preconiza que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2) - Não pode a instituição financeira ser responsabilizada quando é realizado empréstimo mediante assinatura não contestada de contrato que informa o valor emprestado, o número de parcelas e o valor das prestações feitos, sem a existência de qualquer vício, e tendo o tomador do dinheiro o recebido e gastado.3) - Contratempos do dia-a-dia que não abalam a esfera íntima e os direitos personalíssimos não caracterizam danos morais.4) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - VALOR EMPRESTADO - DIVERGÊNCIA - ASSINATURA NÃO CONTESTADA - VALIDADE DO CONTRATO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A relação entre a autora e requerida é de natureza consumerista, em razão da Súmula 297 do STJ que preconiza que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2) - Não pode a instituição financeira ser responsabilizada quando é realizado empréstimo mediante assinatura não contestada de contrato que informa o valor emprestado, o número de parcelas e o valor das prestaçõe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO. DANO PRESUMIDO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Se aquele que recebe o título por meio de endosso e não toma as devidas precauções para conferir a legitimidade da dívida e mesmo assim realiza o protesto de forma indevida, caracterizando uma falha na prestação do serviço, deverá ser responsabilizado por eventuais prejuízos, uma vez que sua responsabilidade é objetiva, consoante disposição contida no Código de Defesa do Consumidor. 2. Nas hipóteses em que o endossatário recebe duplicata por meio de endosso translativo deve proceder a devida constatação da legitimidade do título antes de efetuar o protesto por falta de pagamento. 3. Revela-se abusiva a manutenção do protesto, uma vez que as provas carreadas aos autos evidenciam a não realização do negócio jurídico que originou a emissão da cambial. 4. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu. 5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO. DANO PRESUMIDO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Se aquele que recebe o título por meio de endosso e não toma as devidas precauções para conferir a legitimidade da dívida e mesmo assim realiza o protesto de forma indevida, caracterizando uma falha na prestação do serviço, deverá ser responsabilizado por eventuais prejuízos, uma vez que sua responsabilidade é objetiva, consoante disposição contida no Código de Defesa do Consumidor. 2. Nas hipóteses em que o endossatário recebe duplicata por meio de endo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. 1. Não se conhece do fundamento de excesso de execução, se o embargante não traz memória de cálculo, informando o valor que entende correto, nos termos do art. 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Nos embargos à execução, muito embora o leque de matérias possíveis de serem alegadas seja vasto, não se admite a possibilidade de requerer indenização por danos morais, uma vez que o instrumento de defesa visa declarar a ineficácia ou inexistência do título executivo, ex vi do art. 745 do Estatuto Processual. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. 1. Não se conhece do fundamento de excesso de execução, se o embargante não traz memória de cálculo, informando o valor que entende correto, nos termos do art. 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Nos embargos à execução, muito embora o leque de matérias possíveis de serem alegadas seja vasto, não se admite a possibilidade de requerer indenização por danos morais, uma vez que o instrumento de defesa visa declarar a ineficácia ou inexistência do título executivo, ex vi do art. 745 do Estatuto Processual. 3....
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. COMPROVADA SITUAÇÃO DE INDISCUTÍVEL BENEFÍCIO AO PACIENTE. ABALO MORAL. INJUSTA RECUSA. DANO IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. 1. O fato de a operadora de plano de saúde atuar na modalidade de autogestão não desnatura a relação de consumo existente entre as partes, mostrando-se plenamente aplicável as normas contidas na legislação protetiva. Precedentes. 2. Revelando-se a internação domiciliar (home care) mais benéfica ao tratamento do paciente, deve ser tida como abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que exclua essa modalidade de atendimento, haja vista que acarreta restrição de direitos inerentes à natureza do contrato firmado entre as partes, consoante disposto no artigo 51, § 1º, inciso II, do CDC. 3. A injusta negativa do custeio do tratamento domiciliar necessário à preservação da saúde do paciente, afastando os riscos da internação hospitalar, é apta a gerar danos morais, porquanto impinge a pessoa, que se encontra em momento de grande fragilidade, sofrimento e angústia pela incerteza de acesso ao tratamento indispensável à recuperação de sua saúde e qualidade de vida. 4. O dano moral oriundo da negativa de cobertura de tratamento de saúde opera-se independentemente da prova do prejuízo, comparecendo despicienda a incursão acerca da existência do efetivo abalo. 5. Mantém-se o valor indenizatório quando a quantia atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à extensão do prejuízo, a conduta, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica das partes. 6. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. COMPROVADA SITUAÇÃO DE INDISCUTÍVEL BENEFÍCIO AO PACIENTE. ABALO MORAL. INJUSTA RECUSA. DANO IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. 1. O fato de a operadora de plano de saúde atuar na modalidade de autogestão não desnatura a relação de consumo existente entre as partes, mostrando-se plenamente aplicável as normas contidas na legislação protetiva. Precedentes. 2. Revelando-se a internação domiciliar (home care) mais ben...