DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBORDINAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. NÃO APLICAÇÃO.1. A BRASIL TELECOM S/A, sucessora parcial da Telebrás em direito e obrigações e pela incorporação da Tele Centro Sul Participações S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, está legitimada a figurar no pólo passivo de demanda em que o assinante pleiteia a complementação e dividendos de ações integralizadas. 2. A pretensão relativa ao direito de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Diante disso, em observância à regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se ao caso o lapso prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, que entrou em vigor em 11/01/2003. A pretensão exercida em 05/03/2012 foi manejada dentro do prazo. Quanto aos dividendos, por se tratar de prestação acessória às ações, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional recai na ocasião do reconhecimento do direito à subscrição complementar de ações. 3. Tratando-se de venda forçada de participação acionária em empresa fornecedora dos serviços de telefonia, mediante a adesão do assinante aos termos previamente definidos no ajuste e não de mera e espontânea aquisição de ações pelo investidor, verifica-se a incidência das normas e princípios concernentes ao direito do consumidor. 4. Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, a Brasil Telecom S/A responde por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando a adquirente em evidente desvantagem.5. O Valor Patrimonial da Ação - VPA, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado mediante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização (Súmula 371 do STJ). 6. A conversão em perdas e danos da obrigação de entrega de ações observa, para o cálculo da indenização, a cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da sentença. E sobre o montante apurado devem incidir correção monetária a partir da mesma data. Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade fundada em contrato, devem ser computados a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC. 7. Na complementação acionária observa-se a operação de grupamento de ações ocorrida depois da privatização, na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para 1 (uma) ação da respectiva espécie.8. Não há a necessidade da liquidação por arbitramento ou artigos, nos casos em que o montante devido pode ser obtido mediante a realização de meros cálculos aritméticos, coletando-se os dados de documentos que a própria apelante dispõe.9. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBORDINAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. NÃO AP...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO.1. Há que ser mantido o valor devido a título de compensação pelo dano moral sofrido (R$ 5.000,00 - cinco mil reais) em razão da negativação indevida, pois que arbitrado em patamar moderado e proporcional à lesão sofrida, atendendo à função compensatória, punitiva e preventiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC). Precedentes.2. Preexistindo vínculo obrigacional, sendo o dever de compensar advindo do inadimplemento, há que ser reconhecida a responsabilidade civil contratual, cujos juros, segundo firme jurisprudência do c. STJ fluem a partir da citação, não do evento danoso, que se aplica apenas à responsabilidade extracontratual.3. Impõe-se a manutenção do valor dos honorários advocatícios, fixados no percentual mínimo previsto do art. 20, § 3.º do CPC, adequados à complexidade da causa e ao dispêndio material e intelectual dos patronos.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO.1. Há que ser mantido o valor devido a título de compensação pelo dano moral sofrido (R$ 5.000,00 - cinco mil reais) em razão da negativação indevida, pois que arbitrado em patamar moderado e proporcional à lesão sofrida, atendendo à função compensatória, punitiva e preventiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC). Precedentes.2. Pr...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PROCURADORIA PARLAMENTAR - CAPACIDADE POSTULATÓRIA - EXCLUSÃO DE VÍDEOS OFENSIVOS DISPONIBILIZADOS NA INTERNET - NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA - PRESSUPOSTOS AUSENTES - DECISÃO REFORMADA.1. Reconhece-se que a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados tem capacidade postulatória para atuar na defesa de parlamentar supostamente atingido em sua honra, com base no disposto no artigo 21 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.2. Verifica-se que não se encontram presentes, de forma concomitante, os pressupostos exigidos pelo art. 273, do CPC, visto que além de não existir verossimilhança nas alegações, não há prova quanto ao risco de difícil reparação, que justifique a imediata intervenção judicial de modo a se determinar a remoção dos vídeos impugnados da internet.3. A discussão a respeito do conteúdo ofensivo dos vídeos descritos na inicial é matéria que deve ser apreciada após o devido processo legal e após colhidas as provas, não se podendo decidir quanto ao seu conteúdo abusivo em sede de antecipação dos efeitos da tutela.4. Conclui-se que o autor não se desincumbiu do encargo de demonstrar a apontada abusividade dos vídeos e que, a princípio, deve ser prestigiado o direito à liberdade de manifestação, consagrado constitucionalmente pelo art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal.5. Precedente. 5.1 Na hipótese vertente, pretende a autora, no início da lide, obrigação de fazer dirigida ao provedor de internet réu concernente à retirada do conteúdo difamatório noticiado nos autos, imputando-lhe a responsabilidade pelos danos morais que teriam advindo da veiculação da notícia considerada lesiva. A questão de fundo discutida na ação originária, das circunstâncias relativas ao ato ilícito apontado, é matéria que convém apreciar por ocasião de decisão de mérito, após colhidas todas as provas e esclarecidos os fatos, incabível em sede de antecipação dos efeitos da tutela, devendo ser abordada com a profundidade necessária durante a instrução processual, insubsistente em sede de Agravo de Instrumento que, sabidamente, não se presta a tal finalidade. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.566293, 20110020228136AGI, Relator: Humberto Adjuto Ulhôa, 3ª Turma Cível, DJE: 28/02/2012. Pág.: 138).6. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PROCURADORIA PARLAMENTAR - CAPACIDADE POSTULATÓRIA - EXCLUSÃO DE VÍDEOS OFENSIVOS DISPONIBILIZADOS NA INTERNET - NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA - PRESSUPOSTOS AUSENTES - DECISÃO REFORMADA.1. Reconhece-se que a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados tem capacidade postulatória para atuar na defesa de parlamentar supostamente atingido em sua honra, com base no disposto no artigo 21 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.2. Verifica-se que não se encontram presentes, de forma c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO OBRIGAÇÃO. PERDAS E DANOS. COTAÇÃO.I - Ao assumir o controle acionário da Telegoiás, é patente a legitimidade da Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A.II - A pretensão de complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. III - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital.IV - O E. STJ consagrou o entendimento no sentido de que o cálculo de eventual conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá tomar como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO OBRIGAÇÃO. PERDAS E DANOS. COTAÇÃO.I - Ao assumir o controle acionário da Telegoiás, é patente a legitimidade da Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A.II - A pretensão de complementação de ações e...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. I - Em decorrência da Teoria do Risco Empresarial, a empresa deve ser condenada ao pagamento de compensação por danos morais quando celebra contrato com terceiro estelionatário em nome da parte, máxime quando o fato acarreta constrangimentos à vítima.II - O valor do dano moral não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. III - Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. I - Em decorrência da Teoria do Risco Empresarial, a empresa deve ser condenada ao pagamento de compensação por danos morais quando celebra contrato com terceiro estelionatário em nome da parte, máxime quando o fato acarreta constrangimentos à vítima.II - O valor do dano moral não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. III - Negou-se provimento ao recurso.
DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CAUSA EXCLUDENTE. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LUCRO CESSANTE. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. De acordo com entendimento sumulado do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, que respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmulas 297 e 479). 2. A apelante, ao não empreender diligências na tentativa de evitar a fraude, deu início à possibilidade da consumação do fato delituoso, razão pela qual deve ser afastada a excludente de fato de terceiro. 3. Inexistem elementos aptos a comprovar o prejuízo material a título de lucros cessantes, quero dizer, não há documentos a caracterizar a inviabilidade do exercício da atividade empresarial, tampouco prova do que efetivamente se deixou de perceber. 4. O suporte fático dos autos impingiu à autora intenso prejuízo de ordem material; entretanto, tal dano circunscreve-se à órbita patrimonial, pois reputo que o abalo naquela esfera não teve o condão de acarretar sofrimento psíquico ou moral a violar a honra objetiva da apelada. 5. Apelação conhecida e improvida. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CAUSA EXCLUDENTE. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LUCRO CESSANTE. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. De acordo com entendimento sumulado do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, que respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmulas 297 e 479). 2. A apelante, ao não empreender diligências na tentativa de evitar a fraude...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. PENSÃO VITALÍCIA, DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. LIMITES ENTRE A DIVERGÊNCIA DO VOTO VENCIDO E DO VOTO VENCEDOR. DANO MORAL MAJORADO.1. A sistemática dos embargos infringentes possibilita transitar entre os limites da divergência do voto vencido e do voto vencedor. 1.1.Vencido o Relator.2. As mensurações meramente quantitativas não extravasam os limites dos embargos infringentes, porque, do contrário, o ideal primeiro, que é fazer justiça às partes, entregando ao jurisdicionado a prestação jurisdicional da maneira mais justa possível, estaria comprometido. 2.1. Dessa forma, está o juiz dos embargos infringentes, autorizado, dentro do direito prefixado nos votos vencedores e vencido, a transitar livremente para mensurar valores. 3. Quando o acidente não resulta ao autor incapacidade capaz de prejudicar o exercício do seu trabalho ou diminua a sua capacidade laborativa, não é devida a pensão vitalícia. 3.1 Precedentes da Casa. 1 - Se do acidente não resulta incapacidade para o trabalho, não é devida pensão vitalícia. (...) 5 - Apelação do autor não provida e da ré provida em parte. (Acórdão n.560165, 20090111460883APC, Relator: Jair Soares, DJE: 26/01/2012. Pág.: 143). 2.1.2 (...) 4. A pensão mensal vitalícia (artigo 950 do Código Civil) é devida quando da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou tiver diminuída a capacidade de trabalho, ou a depreciação sofrida, e deve guardar correspondência com a importância do trabalho para o qual se inabilitou. (...). (Acórdão n.408720, 20070510088408APC, Relator: Waldir Leôncio Lopes Júnior, DJE: 22/04/2010. Pág.: 66).4. Considerando-se que as lesões sofridas pelo autor mostram-se incapazes de lhe provocar alterações estéticas, inclusive, estando elas atestadas por laudo pericial que as configurou como lesões leves, não há como se justificar a condenação dos requeridos em dano estético.5. Atento aos mecanismos da razoabilidade e da proporcionalidade, a majoração do valor fixado a título de danos morais para 120 (cento e vinte) salários mínimos se mostra suficiente para a prevenção e repressão do dano causado.6. Embargos infringentes parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. PENSÃO VITALÍCIA, DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. LIMITES ENTRE A DIVERGÊNCIA DO VOTO VENCIDO E DO VOTO VENCEDOR. DANO MORAL MAJORADO.1. A sistemática dos embargos infringentes possibilita transitar entre os limites da divergência do voto vencido e do voto vencedor. 1.1.Vencido o Relator.2. As mensurações meramente quantitativas não extravasam os limites dos embargos infringentes, porque, do contrário, o ideal primeiro, que é fazer justiça às partes, entregando ao jurisdicionado a prestação jurisdicional da maneira ma...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INÉRCIA INJUSTIFICADA DO SEGURADO EM PROPOR A AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional para as ações relativas à cobrança de indenização do seguro DPVAT prescreve em três anos, conforme enunciados das Súmulas 405 e 278 do Superior Tribunal de Justiça.2. O termo a quo para contagem do prazo prescricional é a data do conhecimento inequívoco da incapacidade absoluta, contudo, o prazo prescricional não pode ficar subordinado à vontade exclusiva da vítima.3. Não comprovadas, nos autos, complicações em sua recuperação ou a existência de tratamento de longa duração posteriormente ao acidente que justifique a não realização do exame de lesões corporais no Instituto Médico Legal, deve-se considerar como termo inicial para a contagem do prazo prescricional a data do evento danoso.4. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INÉRCIA INJUSTIFICADA DO SEGURADO EM PROPOR A AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional para as ações relativas à cobrança de indenização do seguro DPVAT prescreve em três anos, conforme enunciados das Súmulas 405 e 278 do Superior Tribunal de Justiça.2. O termo a quo para contagem do prazo prescricional é a data do conhecimento inequívoco da incapacidade absoluta, contudo, o prazo prescricional não pode ficar subordinado à vontade exclusiva da vítima.3...
APELÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE EXAME ONCOLÓGICO PET-SCAN. PREVISÃO DO EXAME NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 262/2011 DA ANS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA1. Havendo previsão do exame PET SCAN na Resolução Normativa nº 211/10 da ANS, não há razão para a seguradora negar o custeio do exame a paciente com indicativo de câncer.2. A indevida negativa de cobertura do procedimento prescrito pelo médico que acompanha o quadro clínico do paciente gera danos morais passíveis de reparação pecuniária, pois atinge a esfera subjetiva deste, já debilitada pela frágil condição de saúde. 3. Apelação do autor parcialmente provida. Apelação do réu não provida. Unânime.
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APELÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE EXAME ONCOLÓGICO PET-SCAN. PREVISÃO DO EXAME NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 262/2011 DA ANS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA1. Havendo previsão do exame PET SCAN na Resolução Normativa nº 211/10 da ANS, não há razão para a seguradora negar o custeio do exame a paciente com indicativo de câncer.2. A indevida negativa de cobertura do procedimento prescrito pelo médico que acompanha o quadro clínico do paciente gera danos morais passíveis de reparação pecuniária, pois atinge a esfera subjetiva deste, já debilitada pela frágil condição de saúde. 3. Ap...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBAS SUCUMBENCIAIS AJUSTADAS EM ACORDO NÃO HOMOLOGADO. CUSTAS PROCESSUAIS REPARTIDAS ENTRE AS PARTES. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - O pedido de condenação em obrigação de não fazer se torna prejudicado quando é completamente inútil ao fim colimado.2 - Não há que se falar em dano moral quando o autor concorda que as atitudes que ensejaram tal pedido não possuem conteúdo difamatório ou, se possuíam não objetivaram atingir diretamente o ofendido.3 - Em princípio, imputa-se à parte ré o ônus de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, em razão da aplicação da teoria da causalidade, se provocou a instauração do litígio e, posteriormente, deu-se a perda do interesse de agir. Contudo, por se tratar de questão que envolve direito disponível, deve ser prestigiada a vontade das partes manifestada em audiência, no sentido de que as verbas sucumbenciais seriam igualmente rateadas entre as partes e cada qual arcaria com os honorários do próprio advogado.4 - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBAS SUCUMBENCIAIS AJUSTADAS EM ACORDO NÃO HOMOLOGADO. CUSTAS PROCESSUAIS REPARTIDAS ENTRE AS PARTES. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - O pedido de condenação em obrigação de não fazer se torna prejudicado quando é completamente inútil ao fim colimado.2 - Não há que se falar em dano moral quando o autor concorda que as atitudes que ensejaram tal pedido não possuem conteúdo difamatório ou, se possuíam não objetivaram atingir direta...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INÉRCIA INJUSTIFICADA DO SEGURADO EM PROPOR A AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional para as ações relativas à cobrança de indenização do seguro DPVAT prescreve em três anos, conforme enunciados das Súmulas 405 e 278 do Superior Tribunal de Justiça.2. O termo a quo para contagem do prazo prescricional é a data do conhecimento inequívoco da incapacidade, contudo o prazo prescricional não pode ficar subordinado à vontade exclusiva da vítima.3. Não comprovadas, nos autos, complicações em sua recuperação ou a existência de tratamento de longa duração posteriormente ao acidente que justifique a não realização do exame de lesões corporais no Instituto Médico Legal, deve-se considerar como data inicial para a contagem do prazo prescricional a do evento danoso.4. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INÉRCIA INJUSTIFICADA DO SEGURADO EM PROPOR A AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional para as ações relativas à cobrança de indenização do seguro DPVAT prescreve em três anos, conforme enunciados das Súmulas 405 e 278 do Superior Tribunal de Justiça.2. O termo a quo para contagem do prazo prescricional é a data do conhecimento inequívoco da incapacidade, contudo o prazo prescricional não pode ficar subordinado à vontade exclusiva da vítima.3. Não comp...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROCURAÇÃO. INSTRUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. VALIDADE DO NEGÓCIO ENTRE AS PARTES. FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM DEVIDA. MULTAS DE TRÂNSITO E TRIBUTOS. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. RESSARCIMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Apesar da vedação legal e contratual em favor da instituição financeira e de ter havido a cessão irregular de direitos relativos ao veículo alienado fiduciariamente, é valido o negócio realizado entre as partes. 2. A compra e venda de veículo por procuração, dando amplos poderes ao réu em relação ao bem, caracteriza procedimento comum no mercado de automóveis. 3. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. (artigo 475 do Código Civil).4. O comprador, mesmo depois de ter alienado o ágio do veículo a terceiro, permanece jungido às obrigações assumidas perante o vendedor. 5. É responsável pelos ônus da sucumbência aquele que deu causa à instauração do processo, por força do princípio da causalidade.6. Apelação não provida. Unânime.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROCURAÇÃO. INSTRUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. VALIDADE DO NEGÓCIO ENTRE AS PARTES. FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM DEVIDA. MULTAS DE TRÂNSITO E TRIBUTOS. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. RESSARCIMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Apesar da vedação legal e contratual em favor da instituição financeira e de ter havido a cessão irregular de direitos relativos ao veículo alienado fiduciariamente, é valido o negócio realizado entre as partes. 2....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO DE GÁS LIQUEFEITO. CREDENCIAMENTO PERANTE A ANP. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA DEPOSITANTE. AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. REFLEXOS NAS ESFERAS CÍVEL E PENAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelos elementos já constantes dos autos considerar desnecessária a colheita de qualquer outra para firmar seu convencimento ou se a prova já houvera sido produzida a contento.2 - Comprovado nos autos que a empresa depositante de vasilhames transportáveis para gás liquefeito não promoveu o credenciamento da depositária conforme houvera se obrigado, cumpre reconhecer a sua responsabilidade pela autuação por infração administrativa, realizada pelo órgão fiscalizador, que suportou a depositária, bem assim, pelas demais consequências legais decorrentes da ausência do credenciamento referido.3 - A ausência de credenciamento de empresa depositária de vasilhames transportáveis para gás liquefeito perante a Agência Reguladora pertinente, medida à qual se obrigou a depositante, ocasionando àquela transtornos nas esferas administrativa, civil e penal, configura dano moral passível de compensação pecuniária, porque evidente o abalo à imagem da empresa e de sua sócia-administradora, a qual respondeu, até mesmo, por infração penal.4 - No que tange ao quantum arbitrado a título de compensação por dano moral, é certo que deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, de sorte que o valor arbitrado na sentença recorrida não proporciona o enriquecimento sem causa da Autora.Agravo Retido da Ré desprovido.Apelações Cíveis desprovidas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO DE GÁS LIQUEFEITO. CREDENCIAMENTO PERANTE A ANP. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA DEPOSITANTE. AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. REFLEXOS NAS ESFERAS CÍVEL E PENAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelo...
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - LUCROS CESSANTES - ALUGUEL DO IMÓVEL - CABIMENTO - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a construtora comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos adquirentes como destinatários finais.2) - Válido é o acordo firmado entre as partes, com a devida anuência e assinatura dos compradores dos imóveis, para a prorrogação do prazo de entrega da obra por parte da construtora.3) - Não caracteriza caso fortuito ou força maior a ocorrência de chuvas ou greve de transporte, uma vez que é um risco que a construtora assume pela natureza da sua própria atividade.4) - A incidência de taxas de INCC e IGP-M nas parcelas não são mais desvantajosas para os autores do que o índice INPC.5) - Demonstrado o atraso na entrega do imóvel, deve haver o ressarcimento dos valores despendidos a título de aluguéis que o proprietário teria recebido durante o período do atraso da obra(lucros cessantes).6) -A porcentagem de 0,5%(meio por cento) sobre o valor do imóvel se mostra razoável a título de lucros cessantes, de acordo com a realidade do mercado de aluguéis.7) - Os lucros cessantes devem ser contados a partir do vencimento do prazo tolerável de 180(cento e oitenta) dias para a entrega da obra até a averbação do habite-se na matrícula do imóveis.8) - O descumprimento contratual não acarreta indenização por danos morais, como regra, ainda mais quando não há prova de qualquer situação excepcional que autorize tal reparação.9) - Recursos conhecidos e improvidos.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - LUCROS CESSANTES - ALUGUEL DO IMÓVEL - CABIMENTO - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a construtora comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos adquirentes como destinatários finai...
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. SUSPENSÃO DE EFEITOS DE MULTAS. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. 1. Não há prova inequívoca da transmissão do veículo ao réu, suficiente a fundamentar a concessão da antecipação de tutela recursal, porque a procuração a ele outorgada não possui cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade e, há notícia nos autos de que esse instrumento de mandato foi revogado.2.O deferimento da busca e apreensão do bem em favor da instituição financeira proprietária prejudica o pedido de busca e apreensão formulado pela autora/agravante contra terceiro detentor do veículo.3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. SUSPENSÃO DE EFEITOS DE MULTAS. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. 1. Não há prova inequívoca da transmissão do veículo ao réu, suficiente a fundamentar a concessão da antecipação de tutela recursal, porque a procuração a ele outorgada não possui cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade e, há notícia nos autos de que esse instrumento de mandato foi revogado.2.O deferimento da busca e apreensão do bem em favor da instituição financeira proprietária prejudica o pedido de bus...
Dano moral. Interesse de agir. Tarifa de manutenção de conta corrente. Inscrição do nome no cadastro de inadimplência. 1 - Há interesse de agir se necessária a intervenção judicial para que a parte se valha do seu direito. 2 - Se o consumidor, no momento da celebração do contrato, se comprometer a pagar tarifas e serviços prestados (tarifa de manutenção), não pode alegar, como desculpa para o descumprimento da obrigação, falta de movimentação bancária. 3 - Cobrada tarifa de movimentação, e não adimplida, regular a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. Não há danos morais a indenizar. 4 - Apelação provida.
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Dano moral. Interesse de agir. Tarifa de manutenção de conta corrente. Inscrição do nome no cadastro de inadimplência. 1 - Há interesse de agir se necessária a intervenção judicial para que a parte se valha do seu direito. 2 - Se o consumidor, no momento da celebração do contrato, se comprometer a pagar tarifas e serviços prestados (tarifa de manutenção), não pode alegar, como desculpa para o descumprimento da obrigação, falta de movimentação bancária. 3 - Cobrada tarifa de movimentação, e não adimplida, regular a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. Não há danos mora...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO - CARRO OFICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO - 5 ANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DO PATAMAR LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO.1.Em caso de ressarcimento ao erário decorrente de acidente automotivo envolvendo carro oficial, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. Aplica-se, pelo princípio da simetria, o art. 1° do Decreto n° 20.910/32.2.Não se mostram exagerados os honorários advocatícios fixados em ação condenatória no patamar de 10% do valor da condenação por se tratar de parâmetro mínimo fixado pela lei.3.Rejeitou-se a prejudicial de mérito referente à prescrição e negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO - CARRO OFICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO - 5 ANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DO PATAMAR LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO.1.Em caso de ressarcimento ao erário decorrente de acidente automotivo envolvendo carro oficial, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. Aplica-se, pelo princípio da simetria, o art. 1° do Decreto n° 20.910/32.2.Não se mostram exagerados os honorários advocatícios fixados em ação condenatória no patamar de 10% do valor da condenação por se tratar de parâmetro m...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE CULPA DOS PROMITENTES VENDEDORES. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS A TÍTULO DE PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS OU PENITENCIAIS. AUSÊNCIA DE AJUSTE SOBRE ARRAS. CONSGINAÇÃO EM PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADO. FATO DE TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DOS CONTRATANTES AO ESTADO ANTERIOR DAS COISAS.1. Não se ultimando o contrato por fato de terceiro, cumpre que diante da resolução do pacto sobrevenha a restituição das partes ao estado anterior das coisas.2. As arras não se presumem e, por isso exigem cláusulas especiais, inclusive para distinguir as confirmatórias das penitenciais. Por isso, a pena cominada ao promitente vendedor, de restituir em dobro a parcela dada pelo comprador como princípio de pagamento, somente tem lugar quando as partes ajustam cláusula expressa na qual estabelecem as arras penitenciais na forma do art. 420 do C. Civil.3. Sem culpa ou responsabilidade objetiva, não se há cogitar da reparação de danos. E não se imputa aos promitentes vendedores a culpa ou responsabilidade pelo negócio frustrado, se o fato da frustração decorre da conduta de terceiro.4. A recusa injusta do promitente comprador, em ver-se restituído voluntariamente pelo quantia recebida pelos promitentes vendedores visando a solução do negócio frustrado, dá ensejo à consignação em pagamento como forma de desoneração daquele sobre o qual recai o dever de restituir.5. Julgamento simultâneo. Apelações conhecidas e improvidas.A repetição do indébito em dobro pressupõe o efetivo pagamento indevido.6. Apelos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE CULPA DOS PROMITENTES VENDEDORES. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS A TÍTULO DE PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS OU PENITENCIAIS. AUSÊNCIA DE AJUSTE SOBRE ARRAS. CONSGINAÇÃO EM PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADO. FATO DE TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DOS CONTRATANTES AO ESTADO ANTERIOR DAS COISAS.1. Não se ultimando o contrato por fato de terceiro, cumpre que diante da resolução do pacto sobrevenha a restituição das partes ao estado anterior das coisas.2. As arras não se presumem e,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE CULPA DOS PROMITENTES VENDEDORES. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS A TÍTULO DE PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS OU PENITENCIAIS. AUSÊNCIA DE AJUSTE SOBRE ARRAS. CONSGINAÇÃO EM PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADO. FATO DE TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DOS CONTRATANTES AO ESTADO ANTERIOR DAS COISAS.1. Não se ultimando o contrato por fato de terceiro, cumpre que diante da resolução do pacto sobrevenha a restituição das partes ao estado anterior das coisas.2. As arras não se presumem e, por isso exigem cláusulas especiais, inclusive para distinguir as confirmatórias das penitenciais. Por isso, a pena cominada ao promitente vendedor, de restituir em dobro a parcela dada pelo comprador como princípio de pagamento, somente tem lugar quando as partes ajustam cláusula expressa na qual estabelecem as arras penitenciais na forma do art. 420 do C. Civil.3. Sem culpa ou responsabilidade objetiva, não se há cogitar da reparação de danos. E não se imputa aos promitentes vendedores a culpa ou responsabilidade pelo negócio frustrado, se o fato da frustração decorre da conduta de terceiro.4. A recusa injusta do promitente comprador, em ver-se restituído voluntariamente pelo quantia recebida pelos promitentes vendedores visando a solução do negócio frustrado, dá ensejo à consignação em pagamento como forma de desoneração daquele sobre o qual recai o dever de restituir.5. Julgamento simultâneo. Apelações conhecidas e improvidas.A repetição do indébito em dobro pressupõe o efetivo pagamento indevido.6. Apelos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE CULPA DOS PROMITENTES VENDEDORES. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS A TÍTULO DE PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS OU PENITENCIAIS. AUSÊNCIA DE AJUSTE SOBRE ARRAS. CONSGINAÇÃO EM PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO CONFIGURADO. FATO DE TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DOS CONTRATANTES AO ESTADO ANTERIOR DAS COISAS.1. Não se ultimando o contrato por fato de terceiro, cumpre que diante da resolução do pacto sobrevenha a restituição das partes ao estado anterior das coisas.2. As arras não se presumem e,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. APELAÇÕES IDÊNTICAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NO PROCESSO CAUTELAR. Interpostas apelações idênticas em face da sentença que julgou simultaneamente as ações principal e cautelar, não se conhece, em função do princípio da unirrecorribilidade, do recurso interposto na ação acessória. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. SUSPENSAO DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE A PROCEDIMENTO DE CARÁTER EMERGENCIAL. RISCO CONCRETO À VIDA DEMONSTRADO. DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. I. A cobertura de lesões ou doenças preexistentes do consumidor podem sofrer limitação ou suspensão, desde que previamente pactuado, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses de carência, conforme permite o artigo 11 da Lei 9.656/98. II. A restrição temporal não se aplica aos procedimentos de emergência em que há concreto risco de vida ou de lesões irreparáveis ao consumidor, consoante estatui o artigo 35-C do mesmo diploma legal. III. Traduz dano moral passível de compensação a angústia e a aflição causadas pela recusa injustificada da operadora do plano de assistência à saúde em autorizar a realização de procedimento cirúrgico emergencial necessário para salvar a vida do paciente. IV. Apelação nos autos da ação cautelar não conhecida. Recurso interposto na ação principal conhecido e desprovido.
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