EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1.Não há omissão, nem contradição no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo e decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados.2.A redução do valor da indenização por danos morais não implica alteração da sucumbência, pois configura exceção ao princípio da adstrição ou congruência previsto no art. 460 do CPC, já que o valor pedido pela parte autora é meramente estimativo.3.Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1.Não há omissão, nem contradição no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo e decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados.2.A redução do valor da indenização por danos morais não implica alteração da sucumbência, pois configura exceção ao princípio da adstrição ou congruência previsto no art. 460 do CPC, já que o valor pedido pela parte autora é meramente estimativo.3.Negou-se provimento aos embargos de declaração.
APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS. CONEXÃO. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR. DUPLICATAS ACOMPANHADAS PELOS COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.1.Duplicatas acompanhadas dos comprovantes de entrega de mercadoria são documentos aptos a comprovar a existência do contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços que originou a emissão dos referidos títulos.2.A juntada de comprovante de pagamento de valor diverso do cobrado no presente feito, mediante cheque emitido antes da realização do negócio jurídico, não é suficiente para comprovar o pagamento da dívida.3.Negou-se provimento aos apelos.
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APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS. CONEXÃO. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR. DUPLICATAS ACOMPANHADAS PELOS COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.1.Duplicatas acompanhadas dos comprovantes de entrega de mercadoria são documentos aptos a comprovar a existência do contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços que originou a emissão dos referidos títulos.2.A juntada de comprovante de pagamento de valor diverso do cobra...
APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS. CONEXÃO. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR. DUPLICATAS ACOMPANHADAS PELOS COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.1.Duplicatas acompanhadas dos comprovantes de entrega de mercadoria são documentos aptos a comprovar a existência do contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços que originou a emissão dos referidos títulos.2.A juntada de comprovante de pagamento de valor diverso do cobrado no presente feito, mediante cheque emitido antes da realização do negócio jurídico, não é suficiente para comprovar o pagamento da dívida.3.Negou-se provimento aos apelos.
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APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS. CONEXÃO. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR. DUPLICATAS ACOMPANHADAS PELOS COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.1.Duplicatas acompanhadas dos comprovantes de entrega de mercadoria são documentos aptos a comprovar a existência do contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços que originou a emissão dos referidos títulos.2.A juntada de comprovante de pagamento de valor diverso do cobra...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: TEORIA DO FAUTE DU SERVICE. DER / DF. IMÓVEL SITO NA PARTE LESTE DA RODOVIA DF 128. INUNDAÇÃO DECORRENTE DE DEFEITOS ESTRUTURAIS EM OBRA DE CAPTAÇÃO E DE CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CAUSAL E CULPA DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER: RECUPERAÇÃO / CONSTRUÇÃO DOS CANAIS DE ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DA CHUVA: IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. É mister institucional do DER / DF proporcionar, planejar, conservar, fiscalizar e monitorar a infraestrutura da malha rodoviária do Distrito Federal para, assim, garantir o escorreito tráfego de pessoas, veículos e animais. Compete-lhe ainda executar e manter os sistemas de drenagem de águas pluviais das rodovias integrantes do referido sistema.2. Responde o DER / DF pelos prejuízos materiais e morais suportados pela parte autora em virtude da inundação de seu imóvel, sito nas proximidades da Rodovia DF 128, quando verificado que deixou aquela autarquia de realizar a manutenção da bacia para dissipação de energia das águas pluviais existente no local ou de construir um sistema eficiente de drenagem das águas da chuva (responsabilidade civil subjetiva; teoria do faute du service). 3. O pedido deduzido na inicial de condenação do Distrito Federal a realizar determinada obra pública foge ao âmbito de atuação do Poder Judiciário, que não pode imiscuir-se nas funções eminentemente administrativas e dizer à Administração Pública como e quando agir em suas atividades típicas, por importar tal procedimento em violação ao princípio da autonomia e da independência dos poderes (APC 2000.01.1.085386-5, Acórdão n. 207.848, Relator: José Divino de Oliveira, 1ª Turma Cível, Data de julgamento: 29/11/2004, Publicado DJU Seção 3: 17/3/2005, p. 51). 4. Sagrando-se as partes autora e ré vencedoras e vencidas, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, mas não proporcional.5. Remessa oficial, recurso de apelação e agravo retido do réu conhecidos e desprovidos; apelo dos autores conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: TEORIA DO FAUTE DU SERVICE. DER / DF. IMÓVEL SITO NA PARTE LESTE DA RODOVIA DF 128. INUNDAÇÃO DECORRENTE DE DEFEITOS ESTRUTURAIS EM OBRA DE CAPTAÇÃO E DE CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CAUSAL E CULPA DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER: RECUPERAÇÃO / CONSTRUÇÃO DOS CANAIS DE ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DA CHUVA: IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. É mister institucional do DER / DF proporcionar, planejar, conservar, fi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. RECUSA INJUSTIFICADA PELA OPERADORA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC.A seguradora não pode se eximir de custear tratamento cirúrgico destinado à obesidade mórbida sob a alegação de que se trata de enfermidade preexistente à contratação, se não exigiu prévios exames clínicos do segurado.A jurisprudência interativa desta Corte de Justiça bem como do STJ é no sentido de que a injusta recusa da operadora à cobertura do plano de saúde gera dano moral, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado.Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, a indenização, assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Havendo condenação ao pagamento de quantia certa e não se tratando de nenhuma hipótese do § 4º do art. 20 do CPC, a fixação do valor de honorários advocatícios deve obedecer aos parâmetros estabelecidos pelo § 3º do mesmo dispositivo legal. Esta conclusão é reforçada quando o processo não demonstra maior complexidade, sem a realização de diligências ou atos processuais que despendessem grande esforço por parte do causídico.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. RECUSA INJUSTIFICADA PELA OPERADORA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC.A seguradora não pode se eximir de custear tratamento cirúrgico destinado à obesidade mórbida sob a alegação de que se trata de enfermidade preexistente à contratação, se não exigiu prévios exames clínicos do segurado.A jurisprudência interativa desta Co...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. INVASÃO CLANDESTINA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. APELO NÃO PROVIDO.1-Para que ocorra a reintegração de posse, devem ser comprovados a posse anterior, o esbulho praticado e a resultante perda da posse (art. 927 do CPC). 2-Comprovada por documentos e testemunhas, que a posse do imóvel foi esbulhada por meio de invasão clandestina e a posse anterior, estão configurados os requisitos dos art. 927 do CPC, pelo que a procedência do pedido de reintegração de posse se impõe. 3-Os danos materiais devem ser efetivamente demonstrados mediante prova das despesas suportadas pelo ocupante do imóvel.4-Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. INVASÃO CLANDESTINA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. APELO NÃO PROVIDO.1-Para que ocorra a reintegração de posse, devem ser comprovados a posse anterior, o esbulho praticado e a resultante perda da posse (art. 927 do CPC). 2-Comprovada por documentos e testemunhas, que a posse do imóvel foi esbulhada por meio de invasão clandestina e a posse anterior, estão configurados os requisitos dos art. 927 do CPC, pelo que a procedência do pedido de reintegração de posse se impõe...
APELAÇÃO - AGENDAMENTO DE PREPARO - DESERÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA - PREVALÊNCIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM DETRIMENTO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIADE - CLÁUSULA PENAL - MORA DA CONSTRUTORA - CUMULAÇÃO - LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - O agendamento do pagamento do preparo não pode ser considerado como efetivo recolhimento, pois tanto a norma processual quanto a jurisprudência consolidada deste Tribunal reclamam a prática concomitante da interposição da petição recursal com a demonstração do recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso.2) - Não sendo a questão proposta em primeiro grau, em razão da impossibilidade temporal, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público foi firmado concomitantemente com a prolação da sentença, pode-se conhecer da questão em segundo grau, não configurando inovação recursal.3) - Consignando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público não haver impedimento do exercício dos direitos individuais dos adquirentes dos imóveis, objetos do TAC, não há que se falar em prevalência do TAC em detrimento da sentença.4) - Apesar do contrato firmado entre as partes não prever a cláusula penal em caso de inadimplência das construtoras, e havendo previsão de cláusula penal em caso de mora do consumidor, é razoável condenar as construtoras ao pagamento da multa prevista ao consumidor, não sendo tolerável que somente uma das partes arque com o ônus do inadimplemento.5) - Possível a cumulação dos lucros cessantes e da cláusula penal, pois têm campos de incidência totalmente distintos, tendo a cláusula penal natureza tão somente moratória, e os danos cessantes a finalidade de recompor o patrimônio de quem deixou de auferir ganhos com a locação do imóvel em razão do atraso na entrega do bem. 6) - Recurso do autor não conhecido. Recurso das rés conhecido e improvido.
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APELAÇÃO - AGENDAMENTO DE PREPARO - DESERÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA - PREVALÊNCIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM DETRIMENTO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIADE - CLÁUSULA PENAL - MORA DA CONSTRUTORA - CUMULAÇÃO - LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - O agendamento do pagamento do preparo não pode ser considerado como efetivo recolhimento, pois tanto a norma processual quanto a jurisprudência consolidada deste Tribunal reclamam a prática concomitante da interposição da petição recursal com a demonstração do recolhimento das custas rel...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - REVISIONAL DE CLÁUSULAS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DEVOLUÇÃO DO VRG - PERDAS E DANOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1- A relação contratual estabelecida entre as partes encontra-se submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor que, conforme dispõe o seu artigo 1º, são de ordem pública e, portanto, passíveis de apreciação, ex officio, pelo Poder Judiciário, não havendo que se falar em julgamento extra petita.2 - É assente o entendimento desta egrégia Quinta Turma quanto à legalidade da devolução do VRG, sob pena de configurar o enriquecimento sem causa. Necessário ressaltar que julgados desta Corte têm considerado que o valor residual foi estipulado com o fim de constituição de um fundo de reserva para eventual opção de compra do bem ao final do prazo do contrato de arrendamento mercantil (leasing).3 - Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - REVISIONAL DE CLÁUSULAS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DEVOLUÇÃO DO VRG - PERDAS E DANOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1- A relação contratual estabelecida entre as partes encontra-se submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor que, conforme dispõe o seu artigo 1º, são de ordem pública e, portanto, passíveis de apreciação, ex officio, pelo Poder Judiciário, não havendo que se falar em julgamento extra petita.2 - É assente o entendimento desta egrégia Quinta Turma quanto à legalidade da devolução do VRG, sob pena de configurar o enriquecimento sem causa. N...
AÇÃO DE COBRANÇA - INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADOTADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ESCOLHA DO CREDOR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - DESPESAS HOSPITALARES - COBRANÇA DE CHEQUE CAUÇÃO - PACIENTE NÃO ASSISTIDO POR PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA. 1) - No caso dos autos, em que se discute a cobrança de cheque prescrito, tem-se que é faculdade do credor a adoção do procedimento especial da ação monitória, não havendo óbices para o ajuizamento da ação de cobrança pelo procedimento comum.2) - Estando a decisão judicial devidamente fundamentada, tendo o magistrado julgado procedente o pedido, expondo os motivos e razões de decidir, não há que se falar em nulidade da sentença.3) - Verificando-se que a condenação em danos materiais corresponde exatamente ao pedido de condenação ao pagamento do valor inserido no cheque, tem-se que a sentença atendeu perfeitamente aos limites do pedido, não havendo que se falar em julgamento extra petita.4) - Não existe vedação à cobrança de cheque caução quando o paciente não está assistido por plano de saúde. 5) - Não se desincumbiu a requerida do ônus probatório previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, não demonstrando a ré que sofreu coação por parte hospital recorrido, ou que teria sido o atendimento emergencial condicionado a determinada garantia, conclui-se que são devidos pela recorrente os valores cobrados.6) - Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADOTADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ESCOLHA DO CREDOR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - DESPESAS HOSPITALARES - COBRANÇA DE CHEQUE CAUÇÃO - PACIENTE NÃO ASSISTIDO POR PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA. 1) - No caso dos autos, em que se discute a cobrança de cheque prescrito, tem-se que é faculdade do credor a adoção do procedimento especial da ação monitória, não havendo óbices para o ajuizamento da ação d...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE PETIÇÃO E EXPRESSÃO EXTRAPOLADOS. OFENSA À HONRA, À INTEGRIDADE E À DIGNIDADE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM. REMESSA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.Comete ato ilícito aquele que extrapola o seu direito de petição e insere na denúncia conjecturas desprovidas de lastro probatório e de extrema gravidade aptas a macular a honra, a integridade e a dignidade do indivíduo. 2.Nos termos do art.186 do Código Civil, 'aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito'.3.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 4.Remessa de ofício desprovida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE PETIÇÃO E EXPRESSÃO EXTRAPOLADOS. OFENSA À HONRA, À INTEGRIDADE E À DIGNIDADE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM. REMESSA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.Comete ato ilícito aquele que extrapola o seu direito de petição e insere na denúncia conjecturas desprovidas de lastro probatório e de extrema gravidade aptas a macular a honra, a integridade e a dignidade do indivíduo. 2.Nos termos do art.186 do Código Civil, 'aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente mora...
CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CITAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. VEDAÇÃO. IMPERFEIÇÕES. PROVA. CLÁUSULA PENAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. DEVOLUÇÃO DE PEÇA. ABATIMENTO NO PREÇO.I - Nos termos do art. 264 do CPC, feita a citação, é vedado ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu. Rejeitados os pedidos condenatórios inovadores, formulados após a contestação.II - A controvérsia se refere às imperfeições técnicas de obra de engenharia civil. A prova pericial não foi postulada, e os documentos juntados não comprovam danos na dimensão alegada pelo autor. Nesse contexto, correta a concessão da cláusula penal, diante do inadimplemento parcial do contrato admitido, restando, todavia, improcedente a indenização suplementar.III - Se uma das peças foi devolvida ao fornecedor e restou consentida a dedução de seu valor, cumpre determinar o abatimento, de acordo com a estimativa apresentada na petição inicial, uma vez que a ré, ao contestar, não apresentou impugnação específica quanto ao preço indicado, e a avaliação está conforme o valor médio de cada esquadria.IV - Apelação do autor parcialmente provida.
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CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CITAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. VEDAÇÃO. IMPERFEIÇÕES. PROVA. CLÁUSULA PENAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. DEVOLUÇÃO DE PEÇA. ABATIMENTO NO PREÇO.I - Nos termos do art. 264 do CPC, feita a citação, é vedado ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu. Rejeitados os pedidos condenatórios inovadores, formulados após a contestação.II - A controvérsia se refere às imperfeições técnicas de obra de engenharia civil. A prova pericial não foi postulada, e os documentos juntados não comprovam danos na dimensão alegada pelo autor. Nesse context...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. PRESCRIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUSPENSÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO 1. O decreto da prescrição no bojo da sentença recorrida elide o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo retido, interposto em face da decisão que a rejeitou. 2. Não se aplica a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, prevista no artigo 37 § 5º da Constituição Federal, à ação de cobrança movida pela Administração Pública, cuja causa de pedir consiste no recebimento do valor necessário ao reparo de equipamentos de sinalização e controle de tráfego, destruído em acidente de trânsito. 3. Ressalvada a hipótese de improbidade administrativa, a Administração se sujeita ao prazo prescricional qüinqüenal, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32. 4. O procedimento administrativo não tem o condão de suspender o prazo prescricional quando se constatar que o ajuizamento da ação prescinde de tal medida. Inteligência do artigo 5º do Decreto 20.910/32. 5. Negou-se provimento ao Recurso.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. PRESCRIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUSPENSÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO 1. O decreto da prescrição no bojo da sentença recorrida elide o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo retido, interposto em face da decisão que a rejeitou. 2. Não se aplica a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, prevista no artigo 37 § 5º da Constituição Federal, à ação de cobrança movida pela Administração Pública, cuja causa de pedir consiste no recebimento do valor necessário ao reparo de equipamen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS. EXTEMPORANEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado.2. Como bem salientado no acórdão, à luz dos arts. 396 e 397 do CPC, o termo de cessão de direitos, para fins de limitação dos lucros cessantes em caso de atraso na entrega de imóvel, além de não versar sobre fato novo, foi colacionado apenas em sede recursal, o que obstou a sua análise por este TJDFT, tendo em vista a extemporaneidade e a ausência de qualquer motivo justificante de tal prática nesse momento processual (força maior e caso fortuito). A reiteração do ato de juntada de novos documentos quando não comprovada a sua excepcionalidade também impede a sua consideração no bojo dos embargos de declaração. 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos.4. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão (falta de apreciação da matéria) e/ou contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão), sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito.5. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria, já ocorrida no caso em testilha.7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS. EXTEMPORANEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDUTOR QUE INVADE A VIA PREFERENCIAL SEM A DEVIDA CAUTELA, VINDO A COLIDIR COM CAMINHÃO QUE ALI TRAFEGAVA. LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado.2. Como bem salientado no acórdão, há nos autos prova apta a corroborar que o ato ilícito impediu e impede a ocorrência de ganho material (contratos de fornecimento de areia), ante a impossibilidade de utilização do caminhão de transporte de carga envolvido no acidente. Entretanto, a renda mensal líquida auferida pela parte embargante não foi demonstrada. Daí porque, considerando que o valor indicado unilateralmente na inicial não é suficiente para ilustrar esses ganhos, a inviabilidade de o julgador arbitrar o seu valor com base em meras conjecturas e a impossibilidade de se proferir sentença ilíquida no procedimento sumário (CPC, art. 475-A, § 3º), foi levado em consideração o rendimento minimamente percebido pelo trabalhador no exercício de suas funções, qual seja, o equivalente a 1 (um) salário mínimo.3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos.4. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão (falta de apreciação da matéria), contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão) e/ou obscuridade (falta de clareza e precisão do acórdão), sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito.5. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na Instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ).7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDUTOR QUE INVADE A VIA PREFERENCIAL SEM A DEVIDA CAUTELA, VINDO A COLIDIR COM CAMINHÃO QUE ALI TRAFEGAVA. LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ACENTUAÇÃO DE DEFEITO FÍSICO. FALTA DE CONSENTIMENTO INFORMADO. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA PELA FALHA DO SEU CORPO MÉDICO. DANO ESTÉTICO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MENÇÃO A PRECEDENTES. INDEPENDÊNCIA DOS JULGADORES ENVOLVIDOS. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado.2. Como registrado no acórdão, à luz da doutrina e jurisprudência majoritária, a obrigação do médico na cirurgia plástica estética é de resultado. Sob essa ótica, conquanto eventual erro médico tenha sido afastado quanto à cirurgia, às cicatrizes e à forma de proceder no pós-operatório, a frustação do resultado esperado pela paciente com a intervenção estética de abdominoplastia e de lipoaspiração de troncos, culotes e membros inferiores enseja a presunção de culpa do profissional e, por conseguinte, a responsabilidade objetiva da clínica de estética por seu corpo médico (CDC, art. 14; CC, arts. 186, 187, 927, 932, III, e 951). Nem mesmo a alegação de impossibilidade de simetria perfeita, devido às particularidades do corpo da paciente, é capaz de afastar o dever de indenizar no caso concreto, haja vista a existência de falha no dever de informação prévio sobre a possibilidade de resultado diverso do almejado, como ocorrido na espécie.3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos.4. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão (falta de apreciação da matéria), sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito.5. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. A menção a precedente não tem o condão de ensejar a atribuição de efeitos infringentes e o revolvimento do meritum causae, tendo em vista as peculiaridades fáticas de cada processo e a independência dos julgadores envolvidos na solução do litígio.7. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na Instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ).8. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ACENTUAÇÃO DE DEFEITO FÍSICO. FALTA DE CONSENTIMENTO INFORMADO. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA PELA FALHA DO SEU CORPO MÉDICO. DANO ESTÉTICO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MENÇÃO A PRECEDENTES. INDEPENDÊNCIA DOS JULGADORES ENVOLVIDOS. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. SÚMUL...
Direito do consumidor. Ação de rescisão contratual c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Contratos de compra e venda e de financiamento para aquisição de veículo. Inadimplemento absoluto do contrato por culpa da vendedora (o negócio não se aperfeiçoou porque a revendedora autorizada de veículos retomou, por falta de pagamento da agência de automóveis, o bem negociado com a consumidora). Negativação indevida do nome da consumidora na SERASA e no SPC. Pedido julgado procedente. Apelação. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
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Direito do consumidor. Ação de rescisão contratual c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Contratos de compra e venda e de financiamento para aquisição de veículo. Inadimplemento absoluto do contrato por culpa da vendedora (o negócio não se aperfeiçoou porque a revendedora autorizada de veículos retomou, por falta de pagamento da agência de automóveis, o bem negociado com a consumidora). Negativação indevida do nome da consumidora na SERASA e no SPC. Pedido julgado procedente. Apelação. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PELO EXEQUENTE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DO DEVEDOR-EXECUTADO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Esgotados todos os meios possíveis de localização de bens do devedor, cabível, como medida excepcional, a quebra de sigilo bancário do executado, para a garantia da prestação jurisdicional eficaz e tempestiva, na forma como estabelecida pelo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. - Recurso não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PELO EXEQUENTE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DO DEVEDOR-EXECUTADO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Esgotados todos os meios possíveis de localização de bens do devedor, cabível, como medida excepcional, a quebra de sigilo bancário do executado, para a garantia da prestação jurisdicional eficaz e tempestiva, na forma como estabelecida pelo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. - Recurso nã...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. 1. A tolerância do Estado por longo tempo de ocupação de terras públicas por particular não afasta a ilicitude do ato de posse, não se permitindo a posse ou propriedade, a não ser nos termos de lei específica.2. Não se pode admitir que cada cidadão construa obras de acordo com sua própria conveniência, de forma a atender seus próprios interesses, ignorando as normas de edificação pertinentes ou olvidando-se de consultar as autoridades competentes e, muito menos, ser indenizado por tal ato.3. É certo que faz parte da dignidade da pessoa humana ter uma moradia; todavia, esse direito não pode ser exercido à mercê das regras urbanísticas e dos valores ambientais, do que se conclui não ser hábil o direito à indenização por danos morais. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. 1. A tolerância do Estado por longo tempo de ocupação de terras públicas por particular não afasta a ilicitude do ato de posse, não se permitindo a posse ou propriedade, a não ser nos termos de lei específica.2. Não se pode admitir que cada cidadão construa obras de acordo com sua própria conveniência, de forma a atender seus próprios interesses, ignorando as normas de edificação pertinentes ou olvidando-se de consultar as autoridades competentes e, muito menos, ser indenizado por tal ato.3...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CIRURGIA BARIÁTRICA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1- É abusiva a cláusula que estabelece período de carência no caso de cirurgia bariátrica. 2- Apesar da aflição experimentada pela autora, observa-se que ela não relata ter suportado sofrimento moral, não havendo como se constatar que a atitude da operadora do segura de saúde tenha ocasionado na autora abalo moral, mas, em verdade, simples dissabor cotidiano. 3- Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CIRURGIA BARIÁTRICA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1- É abusiva a cláusula que estabelece período de carência no caso de cirurgia bariátrica. 2- Apesar da aflição experimentada pela autora, observa-se que ela não relata ter suportado sofrimento moral, não havendo como se constatar que a atitude da operadora do segura de saúde tenha ocasionado na autora abalo moral, mas, em verdade, simples dissabor cotidiano. 3- Recursos conhecidos e desprovidos.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRÍTICA POLÍTICA E MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO EM REUNIÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DA COORDENADORA DO EVENTO. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Os agentes públicos que exercem a política estão expostos a críticas e a manifestações de opinião por parte dos mais diversos setores da sociedade. Tais acontecimentos são inerentes à atividade política e à vida pública e não podem ser equiparados à exposição da vida privada dos cidadãos que não exercem tais atividades. A manifestação de críticas e de juízos de valor, no âmbito do tolerável, apresenta-se perfeitamente admitida, principalmente em se tratando de fatos de irrefutável interesse social. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRÍTICA POLÍTICA E MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO EM REUNIÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DA COORDENADORA DO EVENTO. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Os agentes públicos que exercem a política estão expostos a críticas e a manifestações de opinião por parte dos mais diversos setores da sociedade. Tais acontecimentos são inerentes à atividade política e à vida pública e não podem ser equiparados à exposição da vida privada dos cidadãos que não exercem tais atividades. A manifestação de críticas e de juízos de valor, no âmbito do tolerável, ap...