CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ACOLHIMENTO DE PEDIDO DIVERSO DO PRETENDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ANOTAÇÃO INDEVIDA DE NOME NA SERASA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -ADMISSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - ARTIGO 21, CAPUT, CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL.1. Rejeita-se a alegação de ausência de motivação da sentença, quando demonstrado que o apelante não encontrou qualquer resistência em se opor aos termos do aludido pronunciamento e evidenciado que o juízo sentenciante, embora sucinto, tenha externado os motivos para julgar procedentes os pedidos.2. Insustentável a afirmação de acolhimento de pedido diverso do pretendido quando demonstrada a procedência dos pedidos postulados na petição inicial.3. Caracteriza dano moral a anotação indevida de nome na SERASA decorrente de apontamento do número do CPF por erro da parte que ajuíza ação de execução em desproveito do real devedor, mas com o número de registro de cadastro de pessoa física estranha à lide.4. O dano moral em caso de inscrição indevida de nome em cadastro de inadimplentes é presumido, ou in re ipsa. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça.5. A repetição de indébito decorrente de anotação indevida de nome na SERASA, quando não comprovado o pagamento da quantia indicada, se dá de forma simples, pois o ordenamento jurídico pátrio exige para a aplicação da penalidade de repetição de indébito em dobro o pagamento indevido de dívida mais a cobrança de quantia já paga (Código Civil) ou quitada em excesso (Código de Defesa do Consumidor).6. Segundo o verbete nº 326 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Contudo, sagrando-se o autor parcialmente vencido no tocante à repetição de indébito, para que seja de forma simples, não em dobro, deverão os ônus sucumbenciais ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes (artigo 21, caput, do Código de Processo Civil).7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ACOLHIMENTO DE PEDIDO DIVERSO DO PRETENDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ANOTAÇÃO INDEVIDA DE NOME NA SERASA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -ADMISSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - ARTIGO 21, CAPUT, CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL.1. Rejeita-se a alegação de ausência de motivação da sentença, quando demonstrado que o apelante não encontrou qualquer resistência em se opor aos termos do aludido pronunciamento e evidenciado que o juízo sentenciante, embora sucinto, tenha externado os motivo...
CONSUMIDOR. COLISÃO DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR DO SEGURO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. É devida a indenização por dano moral ao usuário de transporte público coletivo, vítima de colisão envolvendo ônibus em que se encontrava como passageira, pois é indiscutível, na hipótese, o abalo psíquico. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir a função reparatória e penalizante. Se a sentença observou esses parâmetros, arbitrando o valor de forma justa e proporcional, deve ser mantida. 3. Para que o valor do seguro obrigatório seja deduzido da indenização judicialmente fixada, consoante o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Enunciado n.º 246, da Súmula do STJ, é indispensável a comprovação do recebimento do benefício. 4. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor e vencido em proporções desiguais, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca e não equivalente.5. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, § 3.º, do CPC, deve obedecer a um critério de razoabilidade, levando-se em consideração que a verba honorária deve ser fixada com o fim de remunerar condignamente o causídico. Assim, mostrando-se reduzida a verba honorária estipulada na sentença recorrida, impõe-se a sua majoração.6. Recursos parcialmente providos.
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CONSUMIDOR. COLISÃO DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR DO SEGURO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. É devida a indenização por dano moral ao usuário de transporte público coletivo, vítima de colisão envolvendo ônibus em que se encontrava como passageira, pois é indiscutível, na hipótese, o abalo psíquico. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano,...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. FIANÇA LOCATÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. PRELIMINAR AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3º, DO CC. PEDIDO RECONVENCIONAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA PRESCRITA. ATO IRREGULAR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. O julgamento antecipado da lide, quando já se encontram nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do julgador, é mais do que uma mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 2. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro, devendo, pois, observar o prazo prescricional.3. A pretensão da seguradora contra o locatário, tendo como título seguro fiança locatícia, prescreve em três (3) anos, nos termos do art. 206, § 3º, do CC. Com efeito, o locatário é terceiro que não participou da relação contratual e, comprovando o direito de sub-rogar-se nos direitos do segurado, deve lhe ser aplicado o mesmo prazo prescricional que o segurado teria contra o causador do dano. 4. A inscrição do nome do devedor somente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o máximo de cinco anos, se não estiver prescrito o direito de cobrança.5. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.6. Apelo não provido. Recurso adesivo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. FIANÇA LOCATÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. PRELIMINAR AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3º, DO CC. PEDIDO RECONVENCIONAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA PRESCRITA. ATO IRREGULAR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. O julgamento antecipado da lide, quando já se encontram nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do julgador, é mais do que uma mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 2. O segurador tem ação regressiva contra o causador do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. SUPOSTA DIVULGAÇÃO SUPOSTA EXPULSÃO DO CBMDF POR INSUBORDINAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. EXAME. CAUTELA. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO1. O dever de indenizar depende da caracterização dos três pressupostos da responsabilidade civil, que são representados pela conduta (omissiva ou comissiva) culposa (lato sensu) de agente que viola um dever jurídico, pelo dano causado e pela relação de causalidade existente entre ambos.2. Estando o contexto probatório dos autos em confronto com as alegações do autor, escorreita a sentença que julga improcedente o pedido de indenização por danos morais, ante a ausência de ato ilícito.3. Por se tratar de ação que tramitou por dois anos em primeira instância, com a necessidade de realização de prova em audiência e para se evitar o aviltamento do trabalho desenvolvido, a quantia de R$ 2.000,00 a título de condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência está em melhor consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Recurso de apelação do autor conhecido e desprovido. Unânime. Recurso adesivo do réu conhecido e dado parcial provimento. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. SUPOSTA DIVULGAÇÃO SUPOSTA EXPULSÃO DO CBMDF POR INSUBORDINAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. EXAME. CAUTELA. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO1. O dever de indenizar depende da caracterização dos três pressupostos da responsabilidade civil, que são representados pela conduta (omissiva ou comissiva) culposa (lato sensu) de agente que viola um dever jurídico, pelo dano causado e pela relação de causalidade existente entre ambos.2. Estando o contexto probatório dos autos em confronto com as ale...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POLICLÍNICA DA POLÍCIA MILITAR DO DF. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. LEGALIDADE.1. A Lei n.º 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências, aduz que a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social devida ao militar e aos seus dependentes será prestada por intermédio de organização de serviço de saúde da respectiva Corporação. Entretanto, a norma autoriza o atendimento por outras organizações, desde que a respectiva Corporação não disponha do serviço especializado, à luz do inciso II do § 1º do art. 32 da referida lei.2. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POLICLÍNICA DA POLÍCIA MILITAR DO DF. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. LEGALIDADE.1. A Lei n.º 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências, aduz que a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social devida ao militar e aos seus dependentes será prestada por intermédio de organização de serviço de saúde da respectiva Corporação. Entretanto, a norma autoriza o atendimento por outras organizações, desde que a respectiva Corporação não disponha do...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO OCULTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DEFEITO TÉCNICO NÃO COMPROVADO. DANOS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Restando comprovado que o veículo do autor não apresenta vício de qualidade que lhe diminua o valor ou o torne inadequado para o fim a que se destina, há que ser mantida a sentença que julga improcedente o pedido de rescisão contratual, bem como de indenização por dano material em razão do período que o consumidor foi privado da utilização do bem em virtude da necessidade de conserto.2. O dissabor decorrente da necessidade de o consumidor procurar a concessionária para resolução de problemas técnicos do veículo constitui mero aborrecimento, não configurando dano moral.3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO OCULTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DEFEITO TÉCNICO NÃO COMPROVADO. DANOS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Restando comprovado que o veículo do autor não apresenta vício de qualidade que lhe diminua o valor ou o torne inadequado para o fim a que se destina, há que ser mantida a sentença que julga improcedente o pedido de rescisão contratual, bem como de indenização por dano material em razão do período que o consumidor foi privado da utilização do bem em virtude da necessidade de conserto.2. O dissabor decorrent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. INOCORRÊNCIA.A antecipação dos efeitos da tutela recursal depende do concurso de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Ausente o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mantém-se a decisão judicial que indeferiu o pedido antecipatório formulado em sede de ação revisional e rescisão contratual.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. INOCORRÊNCIA.A antecipação dos efeitos da tutela recursal depende do concurso de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Ausente o requisi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA COERCITIVA. ASTREINTE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEMANDADO.1. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral.2. Na fixação de danos morais, detém o julgador discricionariedade para sopesar a dor exposta ao ofendido, a fim de lhe proporcionar uma compensação pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial econômico e social da parte obrigada (CC, art. 944), bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. 3. O valor da indenização não pode gerar enriquecimento ilícito do ofendido, mas deve ser tal que cumpra seu caráter punitivo em face do ofensor, como forma de inibir a reincidência da conduta indevida.4. A multa processual (astreinte) tem como objetivo assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento, nos moldes do art. 461 do Código de Processo Civil. A sua finalidade é coagir o demandado ao cumprimento da obrigação e, levando-se em consideração sua capacidade econômica, o valor deve ser suficiente a convencê-lo a cumprir a ordem jurisdicional. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA COERCITIVA. ASTREINTE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEMANDADO.1. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral.2. Na fixação de danos morais, detém o julgador discricionariedade para sopesar a dor exposta ao ofendido, a fim de lhe proporcionar uma compensação pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial econômico e so...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO EM PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. ARTIGO 14, PARÁGRAFO QUARTO, CDC. CONTRATO DENTISTA-PACIENTE. PACTO DE MEIO, SEM GARANTIA DE RESULTADOS ESPERADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS À COMPLEXIDADE DA DEMANDA.1. No relacionamento dentista-paciente, a natureza do contrato de prestação de serviços deve encerrar apenas obrigação de meio, ante a impossibilidade de se garantir quaisquer resultados.2. A responsabilidade do profissional de saúde por eventuais resultados insatisfatórios em nada se confunde com a derivada de erro. No resultado insatisfatório, não existe erro, assim como o elemento surpresa impede que haja informação prévia a seu respeito.3. Uma vez inexistente a responsabilidade do dentista em tratamento insatisfatório, não há falar em responsabilidade da pessoa jurídica sua empregadora.4. Os honorários advocatícios devem ser proporcionais à complexidade da demanda. Se esta exigiu a realização de perícia, envolveu uma série de recursos processuais e suas contrarrazões, além de atualmente conter quase mil folhas, nada mais justo que estes sejam arbitrados em valor acima do mínimo legal. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO EM PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. ARTIGO 14, PARÁGRAFO QUARTO, CDC. CONTRATO DENTISTA-PACIENTE. PACTO DE MEIO, SEM GARANTIA DE RESULTADOS ESPERADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS À COMPLEXIDADE DA DEMANDA.1. No relacionamento dentista-paciente, a natureza do contrato de prestação de serviços deve encerrar apenas obrigação de meio, ante a impossibilidade de se garanti...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. GARANTIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. IDONEIDADE DOCUMENTOS. LEGÍTIMO INTERESSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A citação por edital é válida e justificável, se após diversas tentativas de citação por aviso de recebimento e oficial de justiça, o citando não é encontrado, não havendo um endereço no qual possa ser citado.2. A parte que alegar a inidoneidade dos documentos possui o ônus de comprovar suas afirmações, sob pena de que estas não sejam tidas como meras elucubrações. 3. Caso as notas fiscais que comprovem os prejuízos materiais estejam em nome do cônjuge ou companheiro do prejudicado, isto não retira a sua legitimidade para que este, em Juízo, pleiteie os danos que sofreu.4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. GARANTIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. IDONEIDADE DOCUMENTOS. LEGÍTIMO INTERESSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A citação por edital é válida e justificável, se após diversas tentativas de citação por aviso de recebimento e oficial de justiça, o citando não é encontrado, não havendo um endereço no qual possa ser citado.2. A parte que alegar a inidoneidade dos documentos possui o ônus de comprovar suas afirmações, sob pena de que estas não sejam tidas como meras elucubrações. 3. Caso as notas fisc...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. O princípio da sucumbência não se mostra satisfatório, em determinadas situações, para que o magistrado possa averiguar quem deverá responsabilizar-se pelos encargos do processo. Estabeleceu-se, então, o princípio da causalidade, mediante o qual aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado, RT, 4.ª edição, p. 434).2. O art. 20, §4º, do CPC estabelece que, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço. 3. No caso, em que pese a exclusão do apelante da condenação, o apelado restou sucumbente na ação, e deve, portanto, ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios.4. Precedentes: O princípio da sucumbência, estampado no artigo 20, do Código de Processo Civil, a bem da verdade, demonstra somente um indício da causalidade, não servindo como informador da responsabilidade processual das despesas do processo. Já a teoria da causalidade, por ser muito mais genérica e ter o condão de exaurir os casos de responsabilidade pelas despesas, mostra-se mais adequada ao presente caso. De acordo com o princípio da causalidade, deve ser afastada a definição, já superada, segundo a qual se deva entender como sucumbente apenas aquele a quem a demanda é imposta, e, como vencedor, aquele cuja demanda tenha sido acolhida. (Acórdão n.669961, 20110310282346APC, Relator: Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, Publicado no DJE: 23/04/2013. Pág.: 184).5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. O princípio da sucumbência não se mostra satisfatório, em determinadas situações, para que o magistrado possa averiguar quem deverá responsabilizar-se pelos encargos do processo. Estabeleceu-se, então, o princípio da causalidade, mediante o qual aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO DE DUPLICATAS PAGAS A CREDOR PUTATIVO. VALIDADE DOS PAGAMENTOS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. É válido o pagamento realizado a credor putativo, pela aplicação da teoria da aparência, nos termos do art. 309 do Código Civil: O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. 1.1. Nas lições de Caio Mário da Silva Pereira, em sua obra Instituições de Direito Civil - Obrigações, a figura do credor putativo consiste na pessoa que, estando na posse do título obrigacional, passa aos olhos de todos como sendo a verdadeira titular do crédito. 1.2 Credor putativo, é dizer ainda, É aquele que, não só à vista do devedor, mas aos olhos de todos, aparenta ser o verdadeiro credor ou seu legitimo representante. O exemplo mais citado ó o do falso credor que se apresenta de posse do titulo da obrigação (in Novo Código Civil Comentado, Coordenação Ricardo Fiúza, Saraiva, 2002, 1ª edição, p. 291).2. No presente caso, as provas colacionadas aos autos demonstram que não era incomum a entrega e recebimento de valores pelo vendedor da empresa apelante, o que possibilita o reconhecimento dos pagamentos realizados pela apelada, vez que o erro, para o credor, era escusável. 2.1. Precedente do STJ: 1. Pela aplicação da teoria da aparência, é válido o pagamento realizado de boa-fé a credor putativo. 2. Para que o erro no pagamento seja escusável, é necessária a existência de elementos suficientes para induzir e convencer o devedor diligente de que o recebente é o verdadeiro credor. (REsp 1044673/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,DJe 15/06/2009).3. Precedente da Casa: (...) São válidos os pagamentos feitos de boa-fé àquele que apresentou o contrato de prestação de serviço a pedido do contratado e recebeu o primeiro pagamento, caracterizando-se a hipótese de credor putativo, art. 308 do CC. (...) (Acórdão n.587909, 20070110129036APC, Relator: Lécio Resende, 1ª Turma Cível, DJE: 23/05/2012. Pág.: 71).4. O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 4.1. Tratando-se de dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, pois o próprio fato já configura o dano. 4.1. No caso específico dos autos, ficou demonstrado que o nome da apelada foi inscrito no cadastro de inadimplentes, havendo inclusive consulta de outras empresas no período, o que afetou sobremaneira seu acesso ao crédito e pode ter prejudicado os negócios da empresa.5. Ao fixar o quantum indenizatório, devem-se levar em consideração os critérios de proporcionalidade e razoabilidade; além disto, o ressarcimento possui caráter pedagógico, devendo ser arbitrado de forma justa e hábil a configurar um desestímulo à conduta dos ofensores, considerando-se as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. 5.1 Deve-se procurar aproximação, o quanto seja possível, do valor que se apresente suficiente e necessário à prevenção e reprovação do ilícito.6. Enfim. (...) II - A indevida inscrição do nome de pessoa jurídica em cadastros de inadimplentes gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da negativação. (STJ - AgRg no Ag 951.736/DF) III - No que tange ao montante da indenização, o valor a ser fixado a tal título não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório. IV - A finalidade da sanção pecuniária é a de compensar e desestimular a reincidência da ofensa ao bem juridicamente tutelado pelo direito. V - O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa. VI - Recursos de Apelação parcialmente providos. Unânime. (Acórdão n.625847, 20100110326172APC, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJE: 16/10/2012. Pág.: 319).7. Na hipótese, não foram desatendidos pelos apelantes os deveres previstos no art. 14 do Código de Processo Civil, não restando configurada litigância de má-fé.8. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO DE DUPLICATAS PAGAS A CREDOR PUTATIVO. VALIDADE DOS PAGAMENTOS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. É válido o pagamento realizado a credor putativo, pela aplicação da teoria da aparência, nos termos do art. 309 do Código Civil: O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. 1.1. Nas lições de Caio Mário da Silva Pereira, em sua obra Instituições...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. FIXAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO REQUERENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nas obrigações recíprocas, a parte que não cumpre a sua obrigação não pode impor à outra o adimplemento da sua. 2. Antes de cumprida a obrigação de devolver o preço pago pela rescisão do contrato de compra e venda, não é dado à parte inadimplente exigir da parte adversa o pagamento de multa pela não devolução do imóvel objeto do contrato rescindido. 3. Agravo de Instrumento improvido. Decisão que indefere o pedido de fixação de multa, honorários advocatícios e perdas e danos confirmada.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. FIXAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO REQUERENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nas obrigações recíprocas, a parte que não cumpre a sua obrigação não pode impor à outra o adimplemento da sua. 2. Antes de cumprida a obrigação de devolver o preço pago pela rescisão do contrato de compra e venda, não é dado à parte inadimplente exigir da parte adversa o pagamento de multa pela não devolução do imóvel objeto do contrato rescindido. 3. Agravo de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRENOTAÇÕES EXISTENTES. INDEVIDAS. MERAS ALEGAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 385/STJ. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O ônus da prova recai ao Autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 2. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento, Súmula 385/STJ. 3. Havendo sucumbência recíproca, impõe-se o rateio das custas e a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. 4. Apelo improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRENOTAÇÕES EXISTENTES. INDEVIDAS. MERAS ALEGAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 385/STJ. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O ônus da prova recai ao Autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 2. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento, Súmula 385/STJ. 3. Havendo sucumbência recíproca, impõe-se o rateio das c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONFISSÃO JUDICIAL. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. VALOR MÍNIMO. INDENIZAÇÃO. PROVA. Descabido é o pleito absolutório, quando o conjunto das provas demonstra à saciedade a autoria, mormente a confissão corroborada por laudo pericial que identificou fragmento de impressão digital na parte interna do imóvel por onde o acusado adentrou para subtrair os bens. Para a fixação de valor a título de indenização pelos danos causados à vítima, necessário pedido expresso acompanhado de prova e oportunidade de impugnação, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. O laudo de avaliação indireta parcial é instrumento hábil para balizar a aferição do quantum indenizatório.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONFISSÃO JUDICIAL. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. VALOR MÍNIMO. INDENIZAÇÃO. PROVA. Descabido é o pleito absolutório, quando o conjunto das provas demonstra à saciedade a autoria, mormente a confissão corroborada por laudo pericial que identificou fragmento de impressão digital na parte interna do imóvel por onde o acusado adentrou para subtrair os bens. Para a fixação de valor a título de indenização pelos danos causados à vítima, necessário pedido expresso acompanhado de prova e oportunidade de impugnação, em respeito a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E NO CCF. FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.1. Indícios de fraude recomendam a antecipação dos efeitos da tutela para excluir o nome da parte dos cadastros restritivos de crédito, tal qual deferido pelo juízo a quo, principalmente quando não trouxe o agravante aos autos nenhuma explicação plausível para a compensação de cheques de conta-corrente encerrada e a inscrição dos vários cheques no CCF.2. Agravo de instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E NO CCF. FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.1. Indícios de fraude recomendam a antecipação dos efeitos da tutela para excluir o nome da parte dos cadastros restritivos de crédito, tal qual deferido pelo juízo a quo, principalmente quando não trouxe o agravante aos autos nenhuma explicação plausível para a compensação de cheques de conta-corrente encerrada e a inscrição dos vários cheques no CCF.2. Agravo de instrume...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO INDENIZATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Evidenciado que, na ação de indenização proposta pela autora em desfavor de um dos réus, não houve discussão a respeito do direito à percepção de pensão vitalícia, não se encontra configurada a eficácia preclusiva de coisa julgada em relação a tal pretensão. 2. Tendo em vista que o pedido de citação por edital e a efetivação da diligência somente ocorreram depois de transcorrido o prazo prescricional, impõe-se a manutenção da r. sentença que reconheceu a prescrição. 3. Constatado que a citação dos réus não se consumou em virtude da conduta dos próprios autores, não há como ser aplicado o entendimento consolidado pela Súmula 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelações Cíveis conhecidas e não providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO INDENIZATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Evidenciado que, na ação de indenização proposta pela autora em desfavor de um dos réus, não houve discussão a respeito do direito à percepção de pensão vitalícia, não se encontra configurada a eficácia preclusiva de coisa julgada em relação a tal pretensão. 2. Tendo em vista que o pedido de citação por edital e a efetivação da diligên...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NÃO PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Nos termos do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor é vedada a denunciação da lide em caso de responsabilidade civil por vício do produto ou serviço. 2. O julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que a dilação probatória vindicada pelas partes se mostra desnecessária à solução da controvérsia, não configura cerceamento de defesa. 3. Evidenciada nos autos a necessidade de substituição prematura de peças de veículo, ainda dentro do prazo de garantia concedido pela concessionária que realizou o serviço, deve o proprietário do bem ser ressarcido dos valores cobrados para substituição das peças danificadas. 4. Não havendo nos autos documentos aptos a demonstrar que a locação de veículo pela parte autora deveu-se exclusivamente à demora no conserto de automóvel de sua propriedade, ante a falta de peças de substituição, não há como ser reconhecido o direito ao ressarcimento dos valores pagos a este título. 5. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NÃO PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Nos termos do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor é vedada a denunciação da lide em caso de responsabilidade civil por vício do produto ou serviço. 2. O julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que a dilação probatória vindicada pelas partes se mostra desnecessária à solução da controvérsia, não configura cerceament...
AÇÃO DE COBRANÇA (DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT). VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM 03/09/2008. DEBILIDADE PERMANENTE, EM GRAU MÍNIMO, DA FUNÇÃO DE FLEXÃO DO PÉ ESQUERDO.1. É desnecessária a realização de perícia médica para especificação da lesão e de sua quantificação quando os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. Demonstrada a ocorrência do acidente e da debilidade permanente sofrida pelo segurado, mediante laudo do IML, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária.2. A quitação outorgada na esfera administrativa não implica renúncia ao benefício legal, sendo válida e eficaz somente quanto ao que fora efetivamente recebido.3. A Lei n. 6.194/74, com a nova redação conferida pela Lei n. 11.482/07, não faz distinção entre graus de invalidez. Em homenagem ao princípio da hierarquia normativa, não há falar em prevalência da limitação constante de circular emanada pela SUSEP, órgão de caráter meramente administrativo. Assim, é devida a indenização do seguro DPVAT na sua integralidade (R$ 13.500,00) quando comprovada a debilidade permanente de membro ou função. 4. Embora me filie à corrente jurisprudencial da Corte Superior de Justiça, a qual define a data do evento danoso como o termo inicial para a incidência da correção monetária, curvo-me ao entendimento desta egrégia 2ª Turma, segundo a qual a incidência deve ser a partir da data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/06. Entretanto, em virtude do princípio do ne reformatio in pejus, mantenho o cálculo da correção monetária a contar da data do pagamento feito a menor.
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AÇÃO DE COBRANÇA (DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT). VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM 03/09/2008. DEBILIDADE PERMANENTE, EM GRAU MÍNIMO, DA FUNÇÃO DE FLEXÃO DO PÉ ESQUERDO.1. É desnecessária a realização de perícia médica para especificação da lesão e de sua quantificação quando os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. Demonstrada a ocorrência do acidente e da debilidade permanente sofrida pelo segurado, mediante laudo do IML, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária.2. A quitação outorgada na esfera admi...
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONABILIDADE CIVIL. CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.I - O cessionário, que assumiu os encargos referentes ao imóvel perante o cedente, responde pelo inadimplemento do contrato.II - O descumprimento da obrigação, que acarreta a inscrição do cedente no cadastro de inadimplentes da SERASA, gera dano moral indenizável.III - Se o nome do primeiro autor já estava inscrito na SERASA, não tem ele direito à compensação por dano moral (Verbete do enunciado da súmula do STJ nº 385). IV - Em relação à segunda autora, o arbitramento do valor da compensação dos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONABILIDADE CIVIL. CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.I - O cessionário, que assumiu os encargos referentes ao imóvel perante o cedente, responde pelo inadimplemento do contrato.II - O descumprimento da obrigação, que acarreta a inscrição do cedente no cadastro de inadimplentes da SERASA, gera dano moral indenizável.III - Se o nome do primeiro autor já estava inscrito na SERASA, não tem ele direito à...