AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. DIREITO SOCIETÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPENHORABILIDADE. MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Quando a origem do débito exequendo ocorrer em momento anterior à saída de um membro da sociedade, este se responsabiliza, no que tange a sua cota parte, na cobrança, mesmo que não configure mais no quadro de sócios da mesma. 2. A Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece a disponibilidade para penhora de sede de estabelecimento comercial. 3. O Juízo singular observou a menor onerosidade, uma vez que determinou a penhora do imóvel de menor valor, bem como a penhora de apenas 50% ao de maior valor, quantia suficiente para saldar o débito, não havendo razão, portanto, para o reexame do valor em função de possível onerosidade excessiva. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. DIREITO SOCIETÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPENHORABILIDADE. MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Quando a origem do débito exequendo ocorrer em momento anterior à saída de um membro da sociedade, este se responsabiliza, no que tange a sua cota parte, na cobrança, mesmo que não configure mais no quadro de sócios da mesma. 2. A Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece a disponibilidade para penhora de sede de estabelecimento comercial. 3. O J...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEVADOR. QUEDA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. OBJETIVA. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. DEVIDOS. OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORRETAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, observa-se que a relação discutida nos presentes autos é consumerista, tendo em vista que a autora/apelada amolda-se ao conceito de consumidor por equiparação (bystander) previsto no art. 2º c/c art. 17 e art. 29 do CDC, enquanto a empresa requerida/recorrente corresponde à definição de fornecedor contida no art. 3º do mesmo diploma legal. 2. O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu art. 14, que o fornecedor de serviços apresenta responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Ademais, na esteira do §3º do mesmo dispositivo legal, consiste em ônus do fornecedor comprovar a ocorrência de alguma das excludentes de responsabilidade, o que não aconteceu na hipótese em tela. 3. A simples ocorrência de uma pane elétrica, a qual sequer restou cabalmente comprovada, não tem o condão de afastar a responsabilidade do fornecedor, já que problemas relativos à distribuição de energia são previsíveis e esperados. Logo, devem ser levados em conta pelo fornecedor de serviços, o qual deve adotar as medidas necessárias para evitar acidentes. 4. Tampouco há que se falar em culpa exclusiva das vítimas, uma vez que não há prova contundente nos autos de que o incidente tenha decorrido do suposto excesso de peso no elevador no momento da queda. Pelo contrário, há elementos probatórios que dão conta de que o equipamento teria capacidade para número de passageiros superior ao observado no momento do incidente. 5. Ainda que houvesse culpa por parte dos consumidores - o que não restou comprovado nos autos -, ressalta-se que a culpa concorrente não afasta a responsabilidade do fornecedor. Ademais, pela teoria do risco do negócio, os fornecedores respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais relativas à prestação de serviços inerentes às atividades lucrativas que desempenham. 6. A empresa ré/apelante prestou serviço com qualidade inferior à esperada pelos consumidores, uma vez que ensejou risco à saúde e segurança dos mesmos. A queda abrupta do elevador não consiste em circunstância normal ou esperada, devendo-se ainda levar em conta que a requerida/recorrente não comprovou que tenha prestado as informações necessárias acerca de tal risco. 7. Uma vez evidenciada a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, resta configurado seu dever de indenizar a autora/apelada pelos prejuízos materiais comprovadamente advindos do incidente. 8. Está devidamente configurado o dano à esfera de interesses extrapatrimoniais da autora/apelada, devendo-se reconhecer que a queda sofrida claramente gerou-lhe angústia, uma vez que as lesões físicas sofridas acarretaram inúmeros transtornos, incluindo a impossibilidade de participação no concurso de beleza no qual estava inscrita. 9. Vale ressaltar que a indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. No caso dos autos, verifico que o Juízo a quo analisou tais questões e fixou quantia que considero adequada, razão pela qual deve ser mantida. 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEVADOR. QUEDA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. OBJETIVA. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. DEVIDOS. OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORRETAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, observa-se que a relação discutida nos presentes autos é consumerista, tendo em vista que a autora/apelada amolda-se ao conceito de consumidor por e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. INVERSÃO EM FAVOR DO GENITOR. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL. PADRASTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando a suspeita de abuso sexual pelo padrasto da menor, correta a decisão que inverteu a guarda e concedeu a guarda provisória unilateral para o pai. 2. Os direitos do menor devem prevalecer, de forma que, no momento, a inversão da guarda é o que melhor atende os interesses da criança, bem como melhor observa o princípio da proteção integral. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. INVERSÃO EM FAVOR DO GENITOR. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL. PADRASTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando a suspeita de abuso sexual pelo padrasto da menor, correta a decisão que inverteu a guarda e concedeu a guarda provisória unilateral para o pai. 2. Os direitos do menor devem prevalecer, de forma que, no momento, a inversão da guarda é o que melhor atende os interesses da criança, bem como melhor observa o princípio da proteção int...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito à saúde é tutelado por norma de índole constitucional, garantidora da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos de seu artigo 196, reiterado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 204 e seguintes). Assim, cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivamente, o acesso à saúde da população que necessite de assistência médica. 2. Nesse contexto, impõem-se a manutenção da sentença que condenou o Distrito Federal a realizar a cirurgia imprescindível à saúde do autor. 3. Remessa de ofício conhecida e não provida. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito à saúde é tutelado por norma de índole constitucional, garantidora da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos de seu artigo 196, reiterado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 204 e seguintes). Assim, cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivamente, o acesso à saúde da p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS. ADVOGADO DISTINTO DA APELAÇÃO. ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O fato de a carga não ter sido realizada pelo mesmo advogado que subscreveu o recurso de apelação não tem o condão de afastar o reconhecimento da intempestividade, importando na presunção de ciência inequívoca da decisão. 2. Recurso de Apelação Cível interposto após o decorrido o prazo legal de 15 dias é manifestamente inadmissível, por faltar-lhe o pressuposto objetivo da tempestividade. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS. ADVOGADO DISTINTO DA APELAÇÃO. ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O fato de a carga não ter sido realizada pelo mesmo advogado que subscreveu o recurso de apelação não tem o condão de afastar o reconhecimento da intempestividade, importando na presunção de ciência inequívoca da decisão. 2. Recurso de Apelação Cível interposto após o decorrid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CIRURGIA. FALTA VIGILÂNCIA. DANOS CEREBRAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. DEVIDA. QUANTUM DO DANO MORAL. RAZOÁVEL. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainterposição de dois recursos contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais; assim, não merece conhecimento o segundo agravo retido que trata do afastamento da ilegitimidade passiva, pois preclusa a decisão. 2. Viola o binômio qualidade e segurança necessários na prestação de serviços, falta de vigilância após a realização de cirurgia plástica que não identificou o quadro cianótico da autora que gerou graves danos cerebrais. 3. Configurada a falha na prestação do serviço, deve a clínica reparar pelos danos materiais e morais sofridos. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 5. Na situação que se descortina, o valor fixado apresenta-se razoável. 6. Tratando-se de inadimplemento contratual, a mora inicia-se com o conhecimento da apelante sobre a avença, ou seja, a partir da citação. 7. Agravo retido não conhecido. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CIRURGIA. FALTA VIGILÂNCIA. DANOS CEREBRAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. DEVIDA. QUANTUM DO DANO MORAL. RAZOÁVEL. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainterposição de dois recursos contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais; assim, não merece conhecimento o segundo agravo retido que trata do afastam...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 2. Nos casos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel em razão da rescisão pelos promissários compradores, mostra-se cabível a incidência da cláusula penal pactuada. 3. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que ocorre no caso dos autos. Precedentes do STJ. 4. É cediço o entendimento de que a Clausula Penal Compensatória, pela sua natureza, não aceita indenização suplementar. Desse modo, as arras confirmatórias não devem ser consideradas a fim de eventual ressarcimento. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% A 25%. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM AS ARRAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 2. Nos c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. MULTA MORATÓRIA. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 4. Amulta moratória está prevista no contrato firmado pelas partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 1% sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor do comprador. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. MULTA MORATÓRIA. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado cas...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. RESERVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EC 41/2003. ART. 42 DA CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor, policial militar do Distrito Federal, passado para reservada, intenta contribuir para previdência apenas nos valores que superem os limites máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do §18 do artigo 40 da Constituição Federal. 2. Aintenção legislativa da Emenda Constitucional nº 41/2003 foi ante a crise econômica enfrentada pelo País alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social e não equiparar servidores civis e militares; logo, incontroverso apenas a obrigação dos servidores civis e militares inativos em contribuir para previdências. 3. Assim nos estritos termos do artigo 42, §2º da Constituição Federal a contribuição dos inativos deverá respeitar legislação específica que no caso é a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. RESERVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EC 41/2003. ART. 42 DA CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor, policial militar do Distrito Federal, passado para reservada, intenta contribuir para previdência apenas nos valores que superem os limites máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do §18 do artigo 40 da Constituição Federal. 2. Aintenção legislativa d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA FGTS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.É possível a penhora de contas vinculadas ao FGTS no caso de execução de alimentos, em razão da aplicação de diversos princípios constitucionais, tais como, a dignidade da pessoa humana, e o direito fundamental aos alimentos, bem como os da razoabilidade e proporcionalidade. 2. O débito alimentar, eis que se refere à própria subsistência do indivíduo, configura motivo razoável para permitir o levantamento de valores depositados em conta de FGTS em nome do devedor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA FGTS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.É possível a penhora de contas vinculadas ao FGTS no caso de execução de alimentos, em razão da aplicação de diversos princípios constitucionais, tais como, a dignidade da pessoa humana, e o direito fundamental aos alimentos, bem como os da razoabilidade e proporcionalidade. 2. O débito alimentar, eis que se refere à própria subsistência do indivíduo, configura motivo razoável para permitir o levantamento de valores depositados em c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO DO DIREITO DE VOTO. ATOS ABUSIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O cerne da questão está voltado à análise da ocorrência ou não de grupo econômico de fato formado pela empresa recuperanda, ora Agravante, e a sua credora, Atacadista e Distribuidora Santa Luzia Ltda, tendo em vista a existência de procurações, outorgadas por ambas as sociedades, nas quais constam os mesmos procuradores, com poderes amplos administrativos. 2. A questão, pois, não se detém na análise fria do texto normativo, que, o qual, para atingir seu fim, há de amoldar-se a situações concretas que reclamem a sua correta exegese, com adequação à realidade fática. 3. Nesse contexto, independentemente da legalidade da outorga de procuração a procuradores comuns entre a empresa Recuperanda e sua credora no processo de Recuperação Judicial, evidencia-se a existência de situação de fato que conduz à conclusão de efetiva interligação subjetiva entre as pessoas jurídicas em questão, haja vista que os poderes outorgados constituem prerrogativa para o exercício de atividades que implicam verdadeiros atos gerenciais, até podendo ser confundidos com atos de gestão das referidas sociedades, como pagar e/ou receber quaisquer importâncias, dar e aceitar recibos e quitações, fazer depósitos e retiradas, promover e efetuar quaisquer movimentações bancárias, contrair empréstimos, assinar contratos, confessar dívidas, assumir obrigações, receber, passar recibo, dar e aceitar quitação etc. 4. Com efeito, em reforço à argumentação exposta, é perfeitamente possível que se perfaça manipulação fraudulenta de autonomia de uma pessoa jurídica, sem que para tanto se exija identidade de composição societária. Aliás, trata-se de exemplo clássico apresentado pela doutrina ao explicar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, com base no precedente julgado pela Corte Suprema do Estado de Ohio, EUA, 1982, State VS. Stander Oil Co. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO DO DIREITO DE VOTO. ATOS ABUSIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O cerne da questão está voltado à análise da ocorrência ou não de grupo econômico de fato formado pela empresa recuperanda, ora Agravante, e a sua credora, Atacadista e Distribuidora Santa Luzia Ltda, tendo em vista a existência de procurações, outorgadas por ambas as sociedades, nas quais constam os mesmos procuradores, com poderes amplos administrativos. 2. A questão, pois, não se d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO OBRIGATÓRIA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O contrato apresentado pela agravante contém menção expressa ao veículo envolvido no atropelamento do recorrido; não logrando, a agravante, êxito em demonstrar que o automóvel envolvido no acidente estava, à época do sinistro, locado para empresa que pretende denunciar. 2. Além disto, ressalto o entendimento dominante no sentido de que a denunciação da lide consiste em modalidade de intervenção de terceiros que se destina a concretizar os princípios da economia processual e celeridade, possibilitando que um dos litigantes possa introduzir no feito um terceiro responsável por ressarci-la pelos danos porventura advindos do resultado do processo. 3. Sendo assim, pode-se afirmar que a formação de lide secundária somente deve ser admitida quando, presente uma das hipóteses do art. 70 do Código de Processo Civil, seu deferimento não implicar retrocesso da marcha processual. 4. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça apresenta sólido posicionamento no sentido de que, no caso do inciso III do art. 70, a denunciação à lide não é obrigatória quando o direito de regresso pode ser adequadamente exercido em ação autônoma. Precedentes. 5. Quanto à produção de provas, entendo que a decisão hostilizada harmoniza-se com o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, destinatário da prova, a quem cabe decidir sobre a necessidade e conveniência de sua produção, podendo, para tanto, requerê-la inclusive ex officio, a teor do art. 130 do Código de Processo Civil. Precedentes. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO OBRIGATÓRIA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O contrato apresentado pela agravante contém menção expressa ao veículo envolvido no atropelamento do recorrido; não logrando, a agravante, êxito em demonstrar que o automóvel envolvido no acidente estava, à época do sinistro, locado para empresa que pretende denunciar. 2. Além disto, ressalto o entendimento dominante no sentido de que a denunciação da lide consiste em modalidade de interve...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O direito à saúde é tutelado por norma de índole constitucional, garantidora da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos de seu artigo 196, reiterado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 204 e seguintes). Assim, cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivamente, o acesso à saúde da população que necessite de assistência médica. 2. Nesse contexto, impõem-se a manutenção da sentença que condenou o Distrito Federal a realizar a cirurgia imprescindível à saúde do autor. 3. Remessa de ofício conhecida e não provida. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O direito à saúde é tutelado por norma de índole constitucional, garantidora da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos de seu artigo 196, reiterado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 204 e seguintes). Assim, cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivamente, o acesso à saúde da população que n...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO. MORA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RETENÇÃO. VALOR ATUALIZADO. DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 517, do CPC/73, que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. Preliminar de inovação recursal. 2. No caso em tela, a ré-apelante apresenta tese de retenção das arras confirmatórias que não foram objeto de análise na instância de origem. Recurso parcialmente conhecido. 3. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 4. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 5. Apesar do entendimento jurisprudencial no sentido de que não é devida a retenção de valores pagos nos casos de inadimplemento da construtora, no caso em análise, o autor requereu restituição de parte do valor. Considerando que o juiz está adstrito ao pedido, correta a determinação de retenção de percentual pago de forma atualizada. 6. O Código Civil prevê Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial., quando se constituiu em mora o devedor. 7. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso da ré parcialmente conhecido e não provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO. MORA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RETENÇÃO. VALOR ATUALIZADO. DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 517, do CPC/73, que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não oc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLANTA. PRELIMINARES. INCLUSÃO MRV. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE SECURITIZADORA. AFASTADA. MÉRITO. ATRASO ENTREGA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADO. INADIMPLÊNCIA DA VENDEDORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. RESPONSABILIDADE TODOS OS FORNECEDORES. SOLIDARIEDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO. NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Ação de Resolução de Contrato de Compra e Venda de imóvel na planta, fundamentado no atraso na entrega do imóvel, cuja sentença julgou parcialmente procedente a ação, para resolver o contrato e determinar a devolução integral e imediata de todos os valores pagos. 2. Afirma a ré apelante ANC a necessidade de inclusão da MRV no polo passivo da lide, argumentando que a referida empresa responsabilizou-se pela construção e, consequentemente, deve responder por eventual atraso. Sem razão. 2.1. Pacífico o entendimento no sentido de que todos os fornecedores respondem de forma solidária, cabendo ao consumidor escolher que irá incluir no polo passivo da lide. Preliminar afastada. 3. Aduz a ré apelante Brazilian Securitie ser parte ilegítima, por ser apenas credora da ANC. Sem razão. 3.1. À luz da Teoria da Aparência, tratando-se de demanda envolvendo relação de consumo, a pessoa jurídica que de qualquer forma tenha participado da cadeia de consumo, beneficiando-se ainda que indiretamente da relação firmada é parte legítima para figurar no seu polo passivo. (Acórdão n.907301, 20140110752049APC, Relator: CRUZ MACEDO, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/11/2015, Publicado no DJE: 25/11/2015. Pág.: 271). Preliminar rejeitada. 4. No caso específico dos autos não há controvérsia quanto ao fato de a entrega do imóvel estar atrasada, havendo, somente, alegação de que o atraso ocorreu por caso fortuito ou força maior. 4.1. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 4.2. As alegações sobre entraves com a CEB e com a CAESB estão inseridas no risco do empreendimento, não podendo ser repassadas ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 5. No caso dos autos, resta comprovado que o descumprimento do contrato deu-se, exclusivamente, por culpa da ré, que não observou o prazo de entrega pactuado, autorizando-se, portanto, a aplicação do art. 475 do Código Civil e a consequente resolução contratual. 6. Com a rescisão do contrato, necessário o retorno das partes ao status quo ante, com a consequente devolução de todos os valores pagos, de forma única. Inteligência do enunciado de Súmula 543 do STJ. 7. Todos os fornecedores respondem de forma solidária pelo serviço não prestado, não podendo a ré apelante Brazilian isentar-se de sua responsabilidade, sob o argumento de ser mera credora da incorporadora. Aplicação da Teoria da Aparência. 8. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas. No mérito, recursos não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLANTA. PRELIMINARES. INCLUSÃO MRV. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE SECURITIZADORA. AFASTADA. MÉRITO. ATRASO ENTREGA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADO. INADIMPLÊNCIA DA VENDEDORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. RESPONSABILIDADE TODOS OS FORNECEDORES. SOLIDARIEDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO. NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Ação de Resolução de Contrato de Compra e Venda d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSÁRIA MAIOR DILAÇÃO PROBATORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não pode a Adquirente, após muito tempo da aquisição do imóvel, simplesmente arrepender-se e, sob a consideração de que não pode mais suportar o pagamento das parcelas, requerer a rescisão antecipada do contrato, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. 2. Em caso de inadimplemento, mostra-se legítimo ao credor tomar as medidas contratuais e legais com vistas em receber o seu crédito, seja por estar tão somente exercitando direito previsto em lei, em face da patente mora, seja por ser o meio idôneo de cobrança posto à sua disposição para a obtenção de seu crédito. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSÁRIA MAIOR DILAÇÃO PROBATORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não pode a Adquirente, após muito tempo da aquisição do imóvel, simplesmente arrepender-se e, sob a consideração de que não pode mais suportar o pagamento das parcelas, requerer a rescisão antecipada do contrato, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. 2. Em caso de inadimplemento, mostra-se legítimo ao credor tomar as medidas contratuais e legais com vistas em receb...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES DISTRITAIS. REAJUSTE. VENCIMENTOS. PLANO COLLOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO RECONHECIDO. REAJUSTES GERAIS E ESPECÍFICOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULOS. NECESSIDADE. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2. Considerando que o deslinde da questão posta em juízo versa exclusivamente sobre matéria de direito, não há que se falar em cassação da sentença para a abertura da instrução ou utilização de prova emprestada, sob pena de se admitir a produção de provas inúteis no processo. 3. Inexiste violação ao art. 93, IX da Constituição Federal se os termos constantes da sentença são suficientes para acolher ou rejeitar a pretensão autoral. o magistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir, conforme fez o magistrado sentenciante. 4. Inexistindo na sentença omissões quanto ao enfrentamento dos pedidos das partes, e tendo o magistrado prolator exposto suas razões de decidir de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, não há que se falar em nulidade da sentença. Preliminares rejeitadas. 5. É necessária a compensação dos reajustes relativos ao Plano Collor com os reajustes gerais específicos concedidos pelo Distrito Federal, ainda que posteriormente, sob pena de caracterizar o enriquecimento ilícito dos servidores. 6. Os reajustes específicos, direcionados a determinadas carreiras, permite que a Administração cumpra sua obrigação de reajustar os salários dos servidores, sendo, portanto, necessário permitir que sejam utilizados para a compensação dos reajustes do Plano Collor. 7. Adiscussão da compensação, incluindo os tipos dos reajustes a serem compensados e o momento em que foi realizado o reajuste, pode ser feito na execução de sentença sem que isso implique ofensa à coisa julgada. Precedentes. 8. Os cálculos demonstrando a compensação devem ser homologados pelo juízo de primeira instância, que só então determinará se existem valores residuais a serem incorporados aos vencimentos dos credores; ou se deve ser declarada a quitação do débito. 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES DISTRITAIS. REAJUSTE. VENCIMENTOS. PLANO COLLOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO RECONHECIDO. REAJUSTES GERAIS E ESPECÍFICOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULOS. NECESSIDADE. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os at...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CABÍVEIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. PROPORCIONALIDADE. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso impugna especificamente a sentença e, ainda, apresenta fundamentos de fato e de direito, de forma lúcida e precisa, que justificam a reforma do julgado. Preliminar rejeitada. 2. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pelo autor não é hábil a desencadear a conseqüência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais do requerente. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade do autor, tais como a honra, imagem, dignidade, etc., bem como não se deduz da causa de pedir narrada na inicial efeitos deletérios de intensidade significativa ao normal estado mental do requerente, a tal ponto de gerar o dever de indenizar. 3. Não gera dano moral, pois a mera cobrança indevida não gera danos a personalidade do autor, independentemente da posição que este ocupa em seu local de trabalho. 4. Asituação em tela se mostra como um simples aborrecimento, mero dissabor do cotidiano, a qual é impassível de ser compensado, visto que não houve a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. 5. Ademais, o próprio autor reconhece que não foi preciso pagar a referida cobrança, sendo este o motivo inclusive pela ausência de pedido pela repetição de indébito. 6. O presente feito ainda está sendo regulado pelo Código de Processo Civil de 1973 e este previa a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios. Assim, deve ser respeitado o comando contido no artigo 21 do supracitado código. 7. No que tange à proporcionalidade arbitrada pelo magistrado singular, entendo pela manutenção do decidido na sentença retro, visto que o autor saiu vencedor somente no que tange a declaração de inexistência do débito, não obtendo êxito na reparação pelo dano moral. 8. Desse modo, em face da sucumbência recíproca e proporcional, deve ser mantida a condenação das partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, permitida a compensação, conforme decidido na sentença impugnada. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CABÍVEIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. PROPORCIONALIDADE. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso impugna especificamente a sentença e, ainda, apresenta fundamentos de fato e de direito, de forma lúcida e precisa, que justificam a reforma do julgado. Preli...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. TERMO INICIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Omissão ocorrente, pois não analisada a questão relativa ao termo inicial para o reajuste contratual. 2. Ao revalidar a proposta feita, a parte apelada anuiu com a manutenção da proposta feita anteriormente e estava consciente de que qualquer reajuste só ocorreria após o transcurso do prazo de um ano e renunciou a qualquer reajuste antes deste interregno. 3. Desta forma, correto o entendimento da embargada de que o termo inicial para contagem do reajuste contratual é a data da assinatura da revalidação da proposta. 4. Recurso conhecido e provido, sem efeito infringente.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO. TERMO INICIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Omissão ocorrente, pois não analisada a questão relativa ao termo inicial para o reajuste contratual. 2. Ao revalidar a proposta feita, a parte apelada anuiu com a manutenção da proposta feita anteriormente e estava consciente de que qualquer reajuste só ocorreria após o transcurso do prazo de um ano e renunciou a qualquer reajuste antes deste inter...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. DESCABIMENTO. PRETENSÃO MONITÓRIA IGUALMENTE PRESCRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque. 2. Ainterrupção da prescrição, pelo despacho do juiz, retroage à data da propositura da ação somente se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido nos §§2º e 3º do art. 219 do CPC/1973 (vigente quando da prolação da sentença). A inobservância do prazo frustra o efeito interruptivo do despacho inicial, a teor do que estatui o aludido artigo 219, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo, a interrupção da prescrição ocorre somente quando efetivamente ocorrer a citação válida. 3. Mostra-se descabido o pedido de conversão da execução em ação monitória no presente feito, visto que a pretensão monitória também foi abarcada pela prescrição. 4. Não há que se falar em demora para efetivar da citação imputável aos serviços judiciários, na medida em que todas as diligências requeridas pelo autor com o fim de localizar o endereço correto e atual do réu foram deferidas pelo Juízo, não se aplicando a súmula 106 do STJ. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. DESCABIMENTO. PRETENSÃO MONITÓRIA IGUALMENTE PRESCRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador...