APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. QUEDA DE ALUNO DENTRO DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA. FRATURA DO BRAÇO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL PARA A IDADE. IMPUTAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO ERRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. Independente do tipo de responsabilidade civil do Estado, seja objetiva ou subjetiva, o nexo de causalidade constitui elemento indispensável para fins de responsabilização do ente público quanto ao evento danoso. 3. A realização, por uma criança de sete anos, da tarefa de ajudar a levar bandeja com copos plásticos vazios até o pátio da escola não pode ser entendida como uma atividade prejudicial ou arriscada. Assim, resta inviabilizado o reconhecimento do dever de indenizar do Estado, por ausência de nexo causal, visto que a queda do aluno não tem relação com a atuação dos educadores, tampouco com as condições estruturais do ambiente, mas somente por culpa exclusivamente da vítima. 4. É de rigor o afastamento da responsabilidade civil quando o perito judicial afirma que a sequela suportada pelo paciente decorreu do próprio acidente - queda com fratura exposta do úmero distal -, e que os procedimentos médicos foram corretamente executados, não restando caracterizada a conduta imprudente, imperita ou negligente. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. QUEDA DE ALUNO DENTRO DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA. FRATURA DO BRAÇO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL PARA A IDADE. IMPUTAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO ERRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para que seja concedida antecipadamente a tutela pretendida, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O pedido, em tutela antecipada, de que seja determinado que a Fazenda do Distrito Federal se abstenha de praticar atos de cobrança de ISS em vista da imunidade tributária pelo exercício de atividades educacionais somente poderia ser acolhido se demonstrado que a entidade preenche os requisitos para ser classificada como tal, em especial aqueles constantes dos artigos 209 da Constituição da República e 68 e 72 do Decreto 16.106/94. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para que seja concedida antecipadamente a tutela pretendida, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O pedido, em tutela antecipada, de que seja determinado que a Fazenda do Distrito Federal se abstenha de praticar atos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTARIO. QUINHÃO HEREDITÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ART. 860 DO CPC/2015). DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma disposta no artigo 674 do Código de Processo Civil/1973, vigente à época da decisão (art. 860 do CPC/2015), se o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que foram adjudicados ou vierem a caber ao devedor. 2. É possível a penhora sobre direito hereditário, que será anotada no rosto dos autos de inventário correspondentes e efetivar-se-á nos bens que tocarem ao devedor no processo. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTARIO. QUINHÃO HEREDITÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ART. 860 DO CPC/2015). DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma disposta no artigo 674 do Código de Processo Civil/1973, vigente à época da decisão (art. 860 do CPC/2015), se o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que foram adjudicados ou vierem a caber ao devedor. 2. É possív...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DE NOVO MÚTUO EM VEZ DE PORTABILIDADE DE DÍVIDAS. PERIGO DE DANO. ALCANCE DE VERBA DE CÁRATER ALIMENTAR. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC/2015 (art. 273 do CPC/1973), a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes a probabilidade do direito alegado (concernente no desconto em folha de pagamento de contrato de mútuo não entabulado pelas partes) e o perigo de dano (haja vista o alcance de verba de caráter alimentar), cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a cessação dos descontos até ulterior decisão de mérito. 3.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DE NOVO MÚTUO EM VEZ DE PORTABILIDADE DE DÍVIDAS. PERIGO DE DANO. ALCANCE DE VERBA DE CÁRATER ALIMENTAR. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC/2015 (art. 273 do CPC/1973), a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. PRAZO DO ART. 1.048 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. OBSERVÂNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA.ADQUIRENTE POSSUIDOR. DEFESA DA POSSE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a petição inicial dos embargos de terceiro preenche todos os requisitos de adequação exigidos pelo art. 282 e 1.046 do Código de Processo Civil/1973, vigentes à época da propositura da ação, não há que se falar em sua inépcia. 2. Os embargos de terceiro são um remédio processual utilizado por pessoa estranha à relação jurídico-processual, desde que tenha a propriedade e a posse ou apenas a posse do bem objeto da constrição judicial, nos moldes do artigo 1.046 e 1.050 do Código de Processo Civil/1973. 3. O prazo de cinco dias para que o terceiro-embargante, que não obteve ciência do processo de reintegração de posse, ajuíze os Embargos de Terceiro é decadencial e conta-se do cumprimento do mandado judicial de reintegração da posse (CPC/1973, art. 1.048). Respeitado o prazo na oposição dos embargos de terceiro, não há que se falar em decadência do direito da parte. 4. A condição de possuidor do imóvel não retira do embargante o direito de postular a tutela judicial para obter a desconstituição da penhora. Na forma inserta no § 1º, do artigo 1.046, do Código de Processo Civil/1973, os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor. 5. Demonstrado pelo terceiro-embargante a regularidade da sua posse sobre o bem imóvel, e que a mesma é justa e de boa-fé, impõe-se o reconhecimento da procedência dos seus embargos, a fim de levantar a constrição judicial imposta, restando prejudicada a reintegração de posse anteriormente determinada. 6. Apelação conhecida, preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. PRAZO DO ART. 1.048 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. OBSERVÂNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA.ADQUIRENTE POSSUIDOR. DEFESA DA POSSE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a petição inicial dos embargos de terceiro preenche todos os requisitos de adequação exigidos pelo art. 282 e 1.046 do Código de Processo Civil/1973, vigentes à época da propositura da ação, não há que se f...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO-LOCALIZAÇÃO DA CONDENADA. RECONVERSÃO PROVISÓRIA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A VEP. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO PENAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA VEPEMA. I - A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é cabível, quando o(a) condenado(a) não for localizado(a) para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva, porém, pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para se localizar o(a) apenado(a), inclusive a publicação de edital de intimação. II - A declinação da competência para a execução da pena pela VEPEMA para a VEP pressupõe a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em corporal. Isso porque os Juízos da execução penal atuam em cooperação, notadamente aquele com este. III - Conflito negativo de jurisdição conhecido para determinar competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO-LOCALIZAÇÃO DA CONDENADA. RECONVERSÃO PROVISÓRIA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A VEP. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO PENAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA VEPEMA. I - A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é cabível, quando o(a) condenado(a) não for localizado(a) para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva, porém, pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para se localizar o(a) apenado(a),...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO-LOCALIZAÇÃO DO CONDENADO. RECONVERSÃO PROVISÓRIA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A VEP. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO PENAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA VEPEMA. I - A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é cabível, quando o(a) condenado(a) não for localizado(a) para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva, porém, pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para se localizar o(a) apenado(a), inclusive a publicação de edital de intimação. II - A declinação da competência para a execução da pena pela VEPEMA para a VEP pressupõe a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em corporal. Isso porque os Juízos da execução penal atuam em cooperação, notadamente aquele com este. III - Conflito negativo de jurisdição conhecido para determinar competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO-LOCALIZAÇÃO DO CONDENADO. RECONVERSÃO PROVISÓRIA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A VEP. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO PENAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA VEPEMA. I - A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é cabível, quando o(a) condenado(a) não for localizado(a) para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva, porém, pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para se localizar o(a) apenado(a),...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. TUTELA POSSESSÓRIA CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INADMISSÃO. INSTITUTO RESERVADO À FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. INTERESSE JURÍDICO OU ECONÔMICO DO TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. INTERVENÇÃO REJEITADA. 1. Como cediço, a intervenção de terceiros na fase do conhecimento é subordinada a procedimento próprio e somente se legitima quando, diante do vínculo material subjacente, o interveniente tem interesse e legitimidade para integrar a relação processual em defesa de direito próprio, não sendo admitida a incidência do instituto em sede de cumprimento de sentença, notadamente quando não demonstrada a existência de interesse jurídico ou econômico do terceiro postulante. 2. Considerando que, na execução, notadamente de sentença, não se debate o direito material que se almeja realizar, pois já estampado em título executivo revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, encerrando pretensão não realizada, e não resistida, não comportando seu desate o estabelecimento de controvérsia sobre a subsistência do direito em execução, inexorável que é incabível a intervenção de terceiros, notadamente quando travestida do simples intuito de o terceiro turvar a efetivação do título judicial quando já não comporta controvérsia acerca da sua formação e higidez. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. TUTELA POSSESSÓRIA CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INADMISSÃO. INSTITUTO RESERVADO À FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. INTERESSE JURÍDICO OU ECONÔMICO DO TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. INTERVENÇÃO REJEITADA. 1. Como cediço, a intervenção de terceiros na fase do conhecimento é subordinada a procedimento próprio e somente se legitima quando, diante do vínculo material subjacente, o interveniente tem interesse e legitimidade para integrar a relação processual e...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.RENDA MENSAL. SALÁRIOS. EXPRESSÃO COMEDIDA. SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela pessoa natural é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada, notadamente quando aufere salários de comedida expressão pecuniária. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.RENDA MENSAL. SALÁRIOS. EXPRESSÃO COMEDIDA. SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS EM CONTA CORRENTE. DESCONSTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DOS EXCUTIDOS EM NOME DE CAUSÍDICO DESPROVIDO DE PODERES PARA PATROCINÁ-LOS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VULNERAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RESGUARDADOS AOS EXECUTADOS. INTIMAÇÃO. INEFICÁCIA. RENOVAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. 1. Aliadas aos princípios da celeridade, economia e efetividade processuais que permeiam o processo civil, as garantias constitucionais outorgadas a todos os litigantes devem ser observadas de forma a assegurar que o processo, como instrumento de materialização do direito e realização da justiça, siga o ritual legalmente encadeado de forma a revestir-se de segurança jurídica e alcançar seu ideal de assegurar a cada um aquilo que legalmente lhe é de direito, não se conformando com esses predicados a prolação de decisão, que resulta na constrição de ativos encontrados em conta corrente de titularidade dos executados, sem a subsequente asseguração do exercício do direito de defesa que os assiste na forma do devido processo legal. 2. Apreendido que os executados, conquanto acorrendo aos autos para debater a legitimidade da penhora que os afligira, não estavam regularmente patrocinados por advogado devidamente constituído, pois desguarnecido do respectivo instrumento de mandato, as intimações que lhes foram direcionadas, realizadas em nome do causídico desguarnecido de poderes para o patrocínio, ressentem-se de eficácia, determinando a renovação das publicações em nome do advogado que eficazmente constituíram, pois somente assim se revestirão de eficácia, resguardando-se o devido processo legal. 3. A inexistência de procuração nos autos, ressalvada a hipótese de decadência, prescrição ou para a prática de ato considerado urgente, enseja vício processual que torna nulos todos os atos praticados pelo causídico desprovido de aparato material para firmá-los de forma legítima caso não apresente, no interstício legalmente assinalado, o respectivo instrumento que lhe fora outorgado pela parte representada, ensejando que lhe sejam devolvidos os prazos para se manifestar sobre o que restara decididoapós a regularização do seu patrocínio, à medida em que, detectado o vício de representação, deve ser determinado seu saneamento e, somente em permanecendo inerte o litigante, é que poderá sofrer os efeitos da sua inércia. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS EM CONTA CORRENTE. DESCONSTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DOS EXCUTIDOS EM NOME DE CAUSÍDICO DESPROVIDO DE PODERES PARA PATROCINÁ-LOS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VULNERAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RESGUARDADOS AOS EXECUTADOS. INTIMAÇÃO. INEFICÁCIA. RENOVAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. 1. Aliadas aos princípios da celeridade, economia e efetividade processuais que permeiam o processo civil, as garantias co...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PUBLICAÇÃO DECISÃO. PRAZO COMUM. CARGA PARA CÓPIA DOS AUTOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. RETIRADA MODULADA. DEVOLUÇÃO EXTEMPORÂNEA. PERDA DO DIREITO DE VISTA PARA CARGA-CÓPIA. SANÇÃO PROCESSUAL. IMPOSIÇÃO. LEGALIDADE. PRESERVAÇÃO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto assegurada ao advogado a retirada dos autos com vista pessoal na fluência de prazo comum pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste com o patrono da parte contrária e sem prejuízo do fluxo do prazo, deve observar o interstício em que a vista lhe fora franqueada, sob pena de perder esse direito como sanção processual pelo descumprimento do legalmente estabelecido (CPC, art. 107, §§ 3º e 4º) 2. Atestado por certidão do diretor de secretaria do juízo que o patrono da parte, conquanto retirando os autos com vista pessoal para a retirada de cópias pelo prazo de até 6 (seis) horas no fluxo de prazo comum, os retivera por vários dias, ignorando a disciplina legal, deve ser sancionado com a perda do exercício desse direito, inclusive porque, à míngua de elementos aptos a infirmá-lo, o certificado, munido de presunção de legitimidade, sobrepõe-se às assertivas alinhadas com o escopo de desqualifica-lo. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PUBLICAÇÃO DECISÃO. PRAZO COMUM. CARGA PARA CÓPIA DOS AUTOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. RETIRADA MODULADA. DEVOLUÇÃO EXTEMPORÂNEA. PERDA DO DIREITO DE VISTA PARA CARGA-CÓPIA. SANÇÃO PROCESSUAL. IMPOSIÇÃO. LEGALIDADE. PRESERVAÇÃO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto assegurada ao advogado a retirada dos autos com vista pessoal na fluência de prazo comum pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste com o patrono da parte contrária e sem prejuízo do f...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS. APURAÇÃO. INDEXADOR MONETÁRIO. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. APLICAÇÃO DO INPC. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÃO PRÓPRIA DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DA SENTENÇA EXTINTIVA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.APELO. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). IMPUTAÇÃO. CONTRARRAZÕES. OMISSÃO DA PARTE APELADA. ELISÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO NA MENSURAÇÃO DO ACESSÓRIO. 1. Aprendido que a questão reprisada atinente ao indexador monetário que deve ser manejado para atualização do crédito devido fora debatida e resolvida definitivamente no trânsito do executivo via de decisão acobertada pela preclusão, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada via de apelo interposto em face da sentença que colocara termo à execução em face da quitação do débito exequendo aferido nos parâmetros anteriormente delimitados. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (NCPC, arts. 505 e 507). 3. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 4. Carece de interesse recursal, tornando inviável o conhecimento do recurso que interpusera quanto ao ponto, o exequente que, ao se irresignar em face da sentença que resolvera o executivo, devolve a reexame questão que fora decidida favoravelmente aos seus interesses e no molde do que defendera, ficando patente que, quanto à matéria, o inconformismo não supre pressuposto objetivo de admissibilidade. 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração ou fixação de honorários advocatícios, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo ser mensurados levando a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos das partes e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 6. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos atuaram no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF, 1ª Turma, ARE 951257). 7. Apelação não conhecida. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS. APURAÇÃO. INDEXADOR MONETÁRIO. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. APLICAÇÃO DO INPC. IMPOSSI...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DESTINADO A LOTEAMENTO. PREÇO. REGULAÇÃO CONTRATUAL. PERSEGUIÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O CONCERTADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O PREÇO DAS FRAÇÕES DESTACADAS DO IMÓVEL LOTEADO. MENSURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPOSTA. EXCESSIVIDADE. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS E À EXPRESSÃO DO DIREITO CONTROVERTIDO. REDUÇÃO. TRABALHOS CONTÁBEIS DESPROVIDOS DE COMPLEXIDADE. 1. Conquanto inexorável que a interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência que reúne, havendo suscitação de questionamento acerca da questão no curso da ação deve ser resolvida em consonância com as regras de experiência comum e com as inferências que defluem do mercado de trabalho. 2. Os honorários periciais, aliados à confiança depositada pelo Juiz no profissional que escolhera para funcionar como seu auxiliar técnico, devem ser mensurados em conformidade com a complexidade dos trabalhos a serem executados, com o tempo que demandarão, com a natureza da ação e com a expressão econômica do direito controvertido, ensejando que, emergindo do cotejo desses elementos a inferência de que a proposta formulada pelo perito, abstraída qualquer consideração acerca da sua capacitação, qualidade, experiência e renome, não se coaduna com esses critérios objetivos, sejam reduzidos de forma a serem compatibilizados a justa remuneração que é devida ao experto com os trabalhos que executará. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DESTINADO A LOTEAMENTO. PREÇO. REGULAÇÃO CONTRATUAL. PERSEGUIÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O CONCERTADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O PREÇO DAS FRAÇÕES DESTACADAS DO IMÓVEL LOTEADO. MENSURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPOSTA. EXCESSIVIDADE. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS E À EXPRESSÃO DO DIREITO CONTROVERTIDO. REDUÇÃO. TRABALHOS CONTÁBEIS DESPROVIDOS DE COMPLEXIDADE. 1....
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. I. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. II. A expectativa de direito só se transmuda em direito subjetivo à nomeação se houver preterição do candidato na ordem classificatória ou nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior. III. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração quanto às nomeações dos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo quando feridas a legalidade e a razoabilidade. IV. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. I. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. II. A expectativa de direito só se transmuda em direito subjetivo à nomeação se houver preterição do candidato na ordem classificatória ou nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior. III. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração quanto às nomeações dos aprovados fora das vagas previstas n...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS PROVENTOS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS E ATIVOS. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. VERBAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS À IMPETRAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. FAZENDA PÚBLICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009 (ADIn 4.357/DF). 1. Tendo em vista que o autor pretende a condenação dos réus ao pagamento de verbas remuneratórias pretéritas, não abrangidas pelo Mandado de Segurança Coletivo, cujo acórdão já se encontrava transitado em julgado na data da propositura da demanda, não se encontra configurada a litispendência alegada. 2. Evidenciado que a pretensão de cobrança deduzida na inicial tem por objeto apenas a parcelas vencidas dentro do qüinqüênio que antecedeu a impetração do mandado de segurança coletivo no qual foi assegurado o direito à verba remuneratória vindicada, incabível o reconhecimento da prescrição. 3. Tendo sido reconhecida, por ocasião do julgamento de Mandado de Segurança Coletivo, a extensão aos servidores inativos aposentados anteriormente à edição da Medida provisória 41/2001, o direito à percepção de proventos com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos casos em que se encontrava ocupando cargo em comissão na data de aposentadoria, devem ser consideradas devidas as diferenças remuneratórias pretéritas à impetração. 4. Os valores decorrentes de condenação imposta à Fazenda Pública devem ser corrigidos na forma prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, e suas sucessivas alterações, até a data de expedição do precatório, quando a correção monetária deverá ser calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 5.Apelação Cível conhecida. Preliminar e Prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS PROVENTOS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS E ATIVOS. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. VERBAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS À IMPETRAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. FAZENDA PÚBLICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009 (ADIn 4.357/DF). 1. Tendo em vista que o autor pretende a condenação dos réus ao pagamento de...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR E NULIDADE DA SENTENÇA: DEMANDA QUE ENVOLVE MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. CABIMENTO. MÉRITO: CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE ÓBICE À DEMOLIÇÃO. INTERESSE PARTICULAR. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. Evidenciado que não há controvérsia a respeito do fato de o imóvel ocupado pelo autor encontra-se localizado em área pública que a matéria relacionada à possibilidade de regularização da área envolve matéria unicamente de direito, mostra-se cabível o julgamento liminar de improcedência do pedido inicial, na forma prevista no artigo 285-A do CPC/1973. 2. O artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal impõe a necessidade de obtenção de prévio licenciamento da Administração Regional como condição para a realização de obras em áreas públicas e particulares, ao passo em que os artigos 163 e 178 do mesmo diploma autorizam a demolição imediata de obras irregulares realizadas em áreas públicas. 3. A garantia à inviolabilidade do domicilio não pode ser invocada como óbice para a atuação da Administração Publica no exercício regular da função de fiscalizar a realização de obras em áreas públicas e particulares. 4. A atuação do Estado, na fiscalização de edificações erigidas em áreas públicas ou particulares, decorre do exercício regular de seu poder de polícia, não se encontrando submetido a previa autorização do Poder Judiciário ou à adoção de medidas por parte do legítimo proprietário do bem, uma vez que se trata de prerrogativa assegurada por lei e com o objetivo de garantir o interesse público. 5. A implementação de política habitacional encontra-se inserida no âmbito do poder discricionário da Administração, a quem incumbe estabelecer os critérios para a concessão do direito real de uso ou de propriedade de bens imóveis, cabendo ao Poder Judiciário verificar apenas eventuais ilegalidades no processo de concessão. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR E NULIDADE DA SENTENÇA: DEMANDA QUE ENVOLVE MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. CABIMENTO. MÉRITO: CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE ÓBICE À DEMOLIÇÃO. INTERESSE PARTICULAR. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. Evidenciado que não há controvérsia a respeito do fato de o imóvel ocupado pelo autor encontra-se localizado em área pública que a matéria relacionada à possibilidade de regularização da área envolve matéria uni...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. MULTA CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DA FORMALIZAÇAO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ARTIGO 333 DO CPC/1973. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação ao pagamento de compensação por dano material e moral, além de multa por inadimplemento contratual. 2.Ao réu revel, citado por edital e representado por curador (art. 9º, II, do CPC), a lei faculta a contestação por meio da negativa geral, ou seja, sem a necessidade de o curador fazer impugnação específica a cada fato abordado pelo autor (art. 302, parágrafo único, do CPC). Assim, diante da contestação genérica, formulada pelo curador especial, os fatos tornam-se controversos, cabendo ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito vindicado (art. 333, I, do CPC).Precedente. 3. Nos termos do art. 333 do CPC/1973, recai sobre as partes o ônus de fornecer os elementos de prova das alegações de fato que fizer: o autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito e o réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333 do CPC/1973). 4. No caso analisado cabia ao apelante comprovar a existência do contrato celebrado entre as partes, o cumprimento da sua obrigação e o inadimplemento da parte contrária, ônus do qual não se desincumbiu. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. MULTA CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DA FORMALIZAÇAO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ARTIGO 333 DO CPC/1973. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação ao pagamento de compensação por dano material e moral, além de multa por inadimplemento contratual. 2.Ao réu revel, citado por edital e representado por curador (art. 9º, II, do CPC), a lei faculta a contestação por meio da negativa geral, ou seja, sem a necessidade de o curador fazer impugnação específica a cada f...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO APENAS DEVOLUTIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. TERRA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE ACESSÕES E BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE. ART. 178, § 1º, DALEI Nº 2.105/98. ATO CONSUBSTANCIADO NO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em regra, aapelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, conforme disposição doart. 520, primeira parte, do CPC/1973, estando o seu recebimento só no efeito devolutivo adstrito às hipóteses descritas nos incisos I a VII do referido dispositivo legal, o que não é o caso dos autos. 2. Em se tratando deocupação e construção de imóvel por particular em área pública e de preservação ambiental, sem qualquer licença, o art. 178, § 1º, da Lei nº 2.105/98, autoriza a imediata demolição, sem a necessidade de prévio processo administrativo. 3. Se o ato administrativo reveste-se de legalidade, e tendo a Administração Pública agido nos limites do seu poder de polícia, não há que se falar em ofensa ao contraditório e a ampla defesa. 4. O direito à moradia não se confunde com o direito à propriedade, além de ser limitado pela tutela da ordem urbanística e dos valores ambientais, de onde se conclui não ser fundamento hábil a autorizar a permanência no imóvel ocupado irregularmente, ainda que o autor não tenha onde residir. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO APENAS DEVOLUTIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. TERRA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE ACESSÕES E BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE. ART. 178, § 1º, DALEI Nº 2.105/98. ATO CONSUBSTANCIADO NO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em regra, aapelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, conforme disposição doart. 520, primeira parte, do CPC/1973, estando o seu recebimento só no efei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA CALCADA EM IRREGULARIDADE FORMAL. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DESACOMPANHADA DA NECESSIDADE DE MEDIDA DE URGÊNCIA AMBIENTAL. O ato administrativo que motivou a demolição pretendida é fundamentado com fulcro em irregularidade formal de ocupação de terras particulares em que, supostamente, há a impossibilidade de regularização. Dessa forma, considerando a irreversibilidade da medida demolitória, a importância dos direitos em embate (Direito a Moradia, Direito Urbanístico e Direito Ambiental) bem como a falta de clareza quanto à necessidade de urgência, há de se apurar, em cognição exauriente, se o caso em enfoque limita-se a mera irregularidade formal de parcelamento em imóvel particular, com possibilidade de regularização a partir de orientações políticas de governo, ou se há risco imediato e irreversível de dano ambiental, a fim de que o ato administrativo seja devidamente conectado às motivações fáticas que se enquadrem ao caso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA CALCADA EM IRREGULARIDADE FORMAL. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DESACOMPANHADA DA NECESSIDADE DE MEDIDA DE URGÊNCIA AMBIENTAL. O ato administrativo que motivou a demolição pretendida é fundamentado com fulcro em irregularidade formal de ocupação de terras particulares em que, supostamente, há a impossibilidade de regularização. Dessa forma, considerando a irreversibilidade da medida demolitória, a importância dos direitos em embate (Direito a Moradia, Direito Urbanístico e Direito Amb...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRECHE. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PROVIMENTO JURISDICIONAL. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU À TRIPARTIÇÃO DE PODERES. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré- escola, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 2. A intervenção do Poder Judiciário, no sentido de disponibilizar vaga em creche pública, não acarreta violação ao princípio da isonomia, diante da garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 3. Igualmente, tal provimento jurisdicional, não implica violação à independência dos Poderes, uma vez que é seu dever garantir a efetividade dos direitos dos menores. 4. Negou-se provimento ao recurso de Apelação
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRECHE. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PROVIMENTO JURISDICIONAL. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU À TRIPARTIÇÃO DE PODERES. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré- escola, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 2. A intervenção do Poder Judiciário, no sentido de disponibilizar vaga em creche pública, não acar...