HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. INCAPACIDADE ECONÔMICA. DISCUSSÃO IMPRÓPRIA. Em sede de habeas corpus, mostra-se inviável a discussão sobre questões fáticas ligadas ao binômio necessidade-possibilidade, bem como acerca do valor exigido/pago, uma vez que tal questão foge do âmbito de cognoscibilidade do writ. 2- LEGALIDADE DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. Não se revela ilegal a prisão civil, na ação de execução de alimentos, quando o paciente/executado não adimpliu com dívida constitucionalmente protegida, e reconhecida a ausência de quitação das prestações exigidas (Súmula n. 309 do STJ). Inteligência dos artigos 5º, inciso LXVII, da Carta Magna, e 528, §7º, do novel Código de processo Civil (antigo artigo 733, §1º, CPC/73). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 412395-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. INCAPACIDADE ECONÔMICA. DISCUSSÃO IMPRÓPRIA. Em sede de habeas corpus, mostra-se inviável a discussão sobre questões fáticas ligadas ao binômio necessidade-possibilidade, bem como acerca do valor exigido/pago, uma vez que tal questão foge do âmbito de cognoscibilidade do writ. 2- LEGALIDADE DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. Não se revela ilegal a prisão civil, na ação de execução de alimentos, quando o paciente/executado não adimpliu com dívida constitucionalmente protegida, e reconhecida a ausência de quitação das prestações exigidas (Súm...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. Não há como acolher a alegação de ilegitimidade ativa ad causam, porquanto o Ministério Público possui legitimação extraordinária para agir em substituição a coletividade, na proteção do meio ambiente. 2. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há de falar-se em cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado da lide, quando o caso não depender de prova, notadamente, por se tratar de responsabilidade objetiva, não dependendo, portanto, da comprovação de culpa. 3. CAMPANHA ELEITORAL. DERRAMAMENTO DE PANFLETOS “SANTINHOS” NAS RUAS. POLUIÇÃO VISUAL. A poluição decorrente do derramamento de panfletos “santinhos” referentes a campanha eleitoral do Apelante/R. implicou na exposição indevida do lixo nas ruas da cidade, gerando incômodos, ante a poluição visual, prejudicando o bem-estar da população. 4. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL. A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente é objetiva, sendo suficiente para eventual condenação a demonstração da conduta delituosa e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo sofrido, o que restaram comprovados, no caso. 5. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. A lei nº 7.347/85 prevê a possibilidade da ação civil pública ter por objeto a condenação em dinheiro cumulada com o cumprimento de obrigação de não fazer. 6. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MINORAÇÃO. Para a fixação da prestação pecuniária o Julgador deve atentar às finalidades compensatória, punitiva e pedagógica, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impondo-se, in casu, a sua manutenção. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 452101-53.2014.8.09.0091, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 24/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. Não há como acolher a alegação de ilegitimidade ativa ad causam, porquanto o Ministério Público possui legitimação extraordinária para agir em substituição a coletividade, na proteção do meio ambiente. 2. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há de falar-se em cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado da lide, quando o caso não depender de prova, notadamente, por se tratar de responsabilidade objetiva, não dependendo, portanto, da comprovação de culpa. 3. CAMPANHA ELEITORAL. DERRAMAMENTO DE PANFLETOS “...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. REGRA DE TRANSIÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICÁVEL AO CASO. PRESCRIÇÃO DECENAL NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 205 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. I - Tratando-se de obrigações contraídas sob a égide do Código Civil de 2002, referentes a fatura de água e esgoto, aplica-se a prescrição de dez (10) anos (artigo 205). Portanto, se à época da entrada em vigor do Diploma vigente (janeiro de 2003), a dívida ainda não havia sido contraída, ou seja, o prazo prescricional não estava em andamento, não há se falar na regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil. II - Proposta a ação dentro do prazo prescricional decenal, deve ser reconhecida a exigibilidade dos valores correspondentes a todas as parcelas não quitadas, sobre as quais deverão incindir juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, e correção monetária pelo índice INPC, a partir do vencimento de cada fatura. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371924-41.2015.8.09.0100, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. REGRA DE TRANSIÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICÁVEL AO CASO. PRESCRIÇÃO DECENAL NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 205 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. I - Tratando-se de obrigações contraídas sob a égide do Código Civil de 2002, referentes a fatura de água e esgoto, aplica-se a prescrição de dez (10) anos (artigo 205). Portanto, se à época da entrada em vigor do Diploma vigente (janeiro de 2003), a dívida ainda não havia sido contraída, ou seja, o prazo prescricional não estava em andamento, não há se falar na regra de trans...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. INGRESSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. 1 - O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, hábil a ensejar tão somente o exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo juiz singular. 2 - Os alimentos provisórios visam atender às necessidades básicas do alimentando até o final do feito, em parâmetros razoáveis, pois somente através do aprofundamento da cognição é que se terá o conhecimento da real situação de necessidade e possibilidade das partes, nos termos do artigo 1694, §1º, do Código Civil. 3 - O alcance da maioridade civil não é capaz, por si só, de afastar a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, e, demonstrada a necessidade da alimentanda, que é estudante universitária, bem como a possibilidade do alimentante, impõe-se a manutenção da obrigação de prestar alimentos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 249869-63.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. INGRESSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. 1 - O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, hábil a ensejar tão somente o exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo juiz singular. 2 - Os alimentos provisórios visam atender às necessidades básicas do alimentando até o final do feito, em parâmetros razoáveis, pois somente através do aprofundamento da cognição é que se terá o con...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DE 2ª CLASSE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CANDIDATO INSERIDO EM CADASTRO DE RESERVA SUB JUDICE. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL). DENEGAÇÃO DO WRIT. 1 - É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de reconhecer a inadequação da ação mandamental em casos idênticos ao da presente impetração, por ter sido prolatada sentença em ação civil pública (processo nº 201304464851) declarando a ilegalidade do ato convocatório pela sistemática do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE), por consequência, obrigando o Estado de Goiás a nomear todos os candidatos considerados aptos por concurso público, incluindo-se os integrantes do cadastro de reserva, observados os critérios fixados no respectivo Acórdão. 2 - Constata-se, in casu, que a inserção do impetrante no cadastro de reserva sub judice ocorrera no bojo da citada ação coletiva. Logo, o direito à nomeação deve ser buscado naqueles autos, por meio do cumprimento individual (ainda que provisório) da sentença coletiva. 3 - Nesse contexto, em face da inadequação da via eleita (falta de interesse processual), impõe-se a denegação da segurança (artigo 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009), com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. SEGURANÇA DENEGADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 285-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DE 2ª CLASSE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CANDIDATO INSERIDO EM CADASTRO DE RESERVA SUB JUDICE. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL). DENEGAÇÃO DO WRIT. 1 - É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de reconhecer a inadequação da ação mandamental em casos idênticos ao da presente impetração, por ter sido prolatada sentença em ação civil pública (processo nº 201304464851) declarando a ilegalidade do ato...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 58, INCISO V, DA LEI DO INQUILINATO, SEGUNDO O QUAL, NAS AÇÕES DE DESPEJO, "… OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA AS SENTENÇAS TERÃO EFEITO SOMENTE DEVOLUTIVO." REGRA QUE EXCEPCIONA O TRATAMENTO MINISTRADO PELO ARTIGO 520, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVO CONHECIDO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DAQUELE DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O POSICIONAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. REDISCUSSÃO. MEIO IMPRÓPRIO. I - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração, não evidenciados no presente caso. II - Uma vez ausentes argumentos relevantes que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do impulso com sua análise pelo órgão colegiado. III - Mantido o ato judicial exarado pelo juiz de origem que recebeu o recurso de apelação interposto pelo ora agravante tão somente no efeito devolutivo. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 458216-38.2015.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 58, INCISO V, DA LEI DO INQUILINATO, SEGUNDO O QUAL, NAS AÇÕES DE DESPEJO, "… OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA AS SENTENÇAS TERÃO EFEITO SOMENTE DEVOLUTIVO." REGRA QUE EXCEPCIONA O TRATAMENTO MINISTRADO PELO ARTIGO 520, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVO CONHECIDO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DAQUELE DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O POSICIONAMENTO ADO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO FAZER. REALIZAÇÃO DE NOVA LICITAÇÃO PÚBLICA PELO MUNICÍPIO. SERVIÇO DE MOTOTAXISTA. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1- A Lei nº 7.347/85 e o Código de Defesa do Consumidor conferem ao Ministério Público, legitimidade extraordinária para a propositura de ação civil pública. 2- Sem dúvida que a atividade de mototaxista, necessita de controle pelo ente municipal, a quem incumbe a realização de licitação, a fiscalização da atividade e a proibição de seu exercício clandestinamente. 3- Demonstradas a relevância do interesse tutelado, por sua abrangência social, configurada está a legitimidade do órgão ministerial para promover em juízo, através da ação civil pública, a defesa da sociedade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 344891-06.2015.8.09.0091, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2213 de 17/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO FAZER. REALIZAÇÃO DE NOVA LICITAÇÃO PÚBLICA PELO MUNICÍPIO. SERVIÇO DE MOTOTAXISTA. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1- A Lei nº 7.347/85 e o Código de Defesa do Consumidor conferem ao Ministério Público, legitimidade extraordinária para a propositura de ação civil pública. 2- Sem dúvida que a atividade de mototaxista, necessita de controle pelo ente municipal, a quem incumbe a realização de licitação, a fiscalização da atividade e a proibição de seu exercício clandestinamente. 3- Demonstradas a relevância...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. ABATIMENTO DO VALOR DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLTADO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO ATO COATOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Sabe-se que após o julgamento do RE nº 603.497/MG, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem, entretanto para a impetração de mandado de segurança contra ato coator praticado pela Fazenda Pública, imprescindível a prova pré-constituída no sentido de que foram incluídos referidos materiais na base de cálculo do ISS, situação não evidenciada nestes autos que enseja a necessidade de dilação probatória. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 414696-37.2013.8.09.0149, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. ABATIMENTO DO VALOR DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLTADO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO ATO COATOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Sabe-se que após o julgamento do RE nº 603.497/MG, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. FIRMA DA CÔNJUGE NO CONTRATO EM LOCAL DESTINADO A FIADORES. TESES DA ANUÊNCIA À FIANÇA E OUTORGA UXÓRIA AFASTADAS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTAS-CORRENTES. LIMINAR CONFIRMADA. IMPENHORABILIDADE DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCOMPORTABILIDADE DA DISCUSSÃO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ARTIGOS 525, § 1º, INCISO V, E 917, INCISO III, AMBOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. SÚMULA Nº 393 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I- A caução fidejussória, é uma garantia pessoal, traduzida numa responsabilidade sem débito - Haftung sem Schuld - unilateral, formal e com silhuetas expressamente positivadas no Código Civil, artigos 818 e seguintes. Tendo a agravante firmado no campo destinado a fiadores, sem qualquer ressalva que ali figurava como outorgante à garantia da dívida, acabou constituindo-se fiadora do marido. II- É lícito ao devedor poupar valores os quais são impenhoráveis desde que respeitado o patamar de até quarenta salários-mínimos, tidos, não apenas como aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também os alocados em conta-corrente ou em fundos de investimento abarcando, ainda, os guardados em papel-moeda. II- A exceção de pré-executividade é oposição à execução, ou seja, manobra de defesa, a desconstituição do direito perquirido pelo exequente é ônus que incumbe ao excipiente. A insurgente não provando a ausência de documentos essenciais à execução (artigo 798, I, alínea “b” e parágrafo único, do novo Diploma Normativo) não poderá alegar tal fato. IV- O excesso da execução é matéria de impugnação como lecionam os artigos 525, § 1º, inciso V, e 917, inciso III, ambos do novo Código de Processo Civil. V- A exceção de pré-executividade exige prova pré-constituída de sua alegação (Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça), dessa forma, sendo o mérito da execução resolver a procedência e o quantum debeatur, e ainda, da exceção, de obstaculizar a exigência, não cumpre, em sede de agravo de instrumento, fixar excessos da execução, muito menos sem qualquer prova pré-constituída. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 247649-92.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2211 de 15/02/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. FIRMA DA CÔNJUGE NO CONTRATO EM LOCAL DESTINADO A FIADORES. TESES DA ANUÊNCIA À FIANÇA E OUTORGA UXÓRIA AFASTADAS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTAS-CORRENTES. LIMINAR CONFIRMADA. IMPENHORABILIDADE DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCOMPORTABILIDADE DA DISCUSSÃO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ARTIGOS 525, § 1º, INCISO V, E 917, INCISO III, AMBOS DO N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE MOTO NA TRASEIRA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA DA EMPRESA RÉ. CONDUTOR DO VEÍCULO MENOR FALECIDO APRESENTAVA SINAIS DE ÁLCOOL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. RESSARCIMENTO POSTULADO RECHAÇADO. 1. Tratando-se de acidente de trânsito, a responsabilidade civil é subjetiva e para configurar o dever de indenizar são necessários os seguintes requisitos: a conduta ilícita, o dano, o nexo causal e o dolo/culpa. 2. Resta afastada a obrigação de ressarcir quando a ocorrência do sinistro se deu, comprovadamente, por culpa exclusiva da vítima, circunstância tal excludente da responsabilidade civil. 3. No caso em comento, foram refutadas as indenizações vindicadas pelos autores/apelantes, porque a ré/apelada teve o seu veículo agrícola (trator) abalroado pela traseira, por condutor do outro meio de transporte com sinais de álcool, não tendo sido provado nos autos qualquer infringência de sua parte quanto às regras da legislação de trânsito (sinalização e velocidade do trator). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 100590-41.2009.8.09.0002, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2211 de 15/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE MOTO NA TRASEIRA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA DA EMPRESA RÉ. CONDUTOR DO VEÍCULO MENOR FALECIDO APRESENTAVA SINAIS DE ÁLCOOL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. RESSARCIMENTO POSTULADO RECHAÇADO. 1. Tratando-se de acidente de trânsito, a responsabilidade civil é subjetiva e para configurar o dever de indenizar são necessários os seguintes requisitos: a conduta ilícita, o dano, o nexo causal e o dolo/culpa. 2. Resta afastada a obrigação de ressarcir quando a...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A competência administrativa para a nomeação de candidatos, supostamente aprovados em concurso público, diante da existência de cargos vagos por força de determinação judicial, é do GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, a teor do artigo 37, inciso XII, da Constituição Estadual. II - CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CARGO DE SOLDADO DE 2ª CLASSE. CANDIDATO INSERIDO EM CADASTRO DE RESERVA SUB JUDICE. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL). Restando patenteado que o candidato foi incluído no cadastro reserva sub judice, por força de determinação judicial, postada em sede de ação civil pública, que reconheceu a ilegalidade do ato convocatório do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE), obrigando, por conseguinte, o Estado de Goiás a nomear todos os candidatos considerados aptos por concurso público, caberia ao impetrante, em vez de se utilizar do “writ of mandamus”, manejar o cumprimento individual (ainda que provisório) da sentença coletiva, de modo que em razão da inadequação da via eleita (falta de interesse processual) impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e artigo 175, inciso II, do Regimento deste colendo Tribunal. Precedentes deste Tribunal. DENEGO A SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 82468-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A competência administrativa para a nomeação de candidatos, supostamente aprovados em concurso público, diante da existência de cargos vagos por força de determinação judicial, é do GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, a teor do artigo 37, inciso XII, da Constituição Estadual. II - CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CARGO DE SOLDADO DE 2ª CLASSE. CANDIDATO INSERIDO EM CADASTRO DE RESERVA SUB JUDICE. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ACORDO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. LIMITAÇÃO NÃO PREVISTA. ATO INCLUSO NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL DE 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS AFASTADOS. I- Encontrando-se o ato objurgado no rol taxativo do artigo 1.015, parágrafo único, do atual Código de Processo Civil, in casu, decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, cabível é o recurso interposto. II- A imposição de penalidade pecuniária tem como meta optata assegurar o efetivo cumprimento da ordem judicial e, portanto, deve ser considerável para que atinja a finalidade inibitória, sem, no entanto, ser excessiva, sob pena de desvirtuar os parâmetros do instituto e causar enriquecimento sem causa. O artigo 537 do Diploma Processual Civil de 2015, e seus parágrafos contêm norma dispondo que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva, ou quando o obrigado demonstrar cumprimento parcial superveniente da obrigação, ou ainda, justa causa para o seu descumprimento. E será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprido o decisum que a tiver cominado, não havendo previsão legal quanto a sua limitação. III- Há de ser afastada a condenação em verbas sucumbenciais recursais, uma vez que a execução ainda está em curso, não havendo condenação anterior. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106895-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 24/01/2017, DJe 2200 de 31/01/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ACORDO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. LIMITAÇÃO NÃO PREVISTA. ATO INCLUSO NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL DE 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS AFASTADOS. I- Encontrando-se o ato objurgado no rol taxativo do artigo 1.015, parágrafo único, do atual Código de Processo Civil, in casu, decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, cabível é o recurso interposto. II- A imposiçã...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO DE EMPRESAS JUNTO A BANCO. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA SÓCIA EM BANCOS DE DADOS. SAÍDA DA SOCIEDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO NÃO ATENDIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO RETIRANTE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. PERDURA POR 2 ANOS NOS MOLDES DOS ARTIGOS 1003 E 1032 CC. PASSADOS OS 2 (DOIS) ANOS, NÃO HAVENDO LEVANTAMENTO A INSCRIÇÃO PASSA A SER DEVIDA. FIXAÇÃO DE PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA EXCLUIR SOB PENA DE MULTA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). 1. Nos termos dos artigos 1.003, parágrafo único e 1.032, ambos do CC/2002, o cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, pelo prazo de 02 (dois) anos, depois de averbada a modificação do contrato social. 2. In casu, transcorrido o tempo disposto na legislação pertinente, desobrigada está a cedente pelas obrigações que tinha como sócia e, por conseguinte, não responde pelos efeitos da mora, assim, deve a instituição financeira excluir seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. A prática de fixação de multa por descumprimento de ordem judicial é prevista na atual lei processual civil (art. 536, § 1º) e, portanto, permitida, não ensejando qualquer arbitrariedade em sua determinação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 341204-27.2012.8.09.0123, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO DE EMPRESAS JUNTO A BANCO. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA SÓCIA EM BANCOS DE DADOS. SAÍDA DA SOCIEDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO NÃO ATENDIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO RETIRANTE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. PERDURA POR 2 ANOS NOS MOLDES DOS ARTIGOS 1003 E 1032 CC. PASSADOS OS 2 (DOIS) ANOS, NÃO HAVENDO LEVANTAMENTO A INSCRIÇÃO PASSA A SER DEVIDA. FIXAÇÃO DE PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA EXCLUIR SOB PENA DE MULTA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). 1. Nos termos dos artigos 1.003, parágrafo único e 1.032, ambos do CC/2002, o cedente responde...
AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CORRESPONDENTE AO ART. 1.036 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece do Agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial com fulcro no artigo 543-C, do Código de Processo de 1.973, correspondente ao artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil, posto que incabível, comportável, outrossim, agravo interno, conforme dicção do artigo 1.030, § 2º, dessa última norma, de modo que o manejo de agravo configura erro grosseiro, a afastar, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 447523-45.2013.8.09.0006, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/12/2016, DJe 2211 de 15/02/2017)
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AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CORRESPONDENTE AO ART. 1.036 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece do Agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial com fulcro no artigo 543-C, do Código de Processo de 1.973, correspondente ao artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil, posto que incabível, comportável, outrossim, agravo interno, conforme dicção do artigo 1.030, § 2º, dessa última norma, de modo que o manejo de agravo configura erro grosseiro, a afastar, inclusive, a aplicação do princípi...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA MESMA COMARCA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A competência firmada em favor da Vara da Fazenda Pública Estadual, em razão do ajuizamento de ação civil pública, atrai as demais que envolvam a mesma discussão, ou seja, que tratam do certame em referência, conf. art. 2º, parágrafo único, da Lei de Ação Civil Pública. 2. A conciliação e o julgamento de causas em que se discuta matérias relacionadas a concursos públicos devem ser apreciadas e julgadas pelo Juízo Comum, por serem incompatíveis com os princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que orientam o procedimento abreviado dos Juizados Especiais. 2. Nos termos dos precedentes jurisprudenciais, a fixação da competência do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia - suscitado, para processar e julgar a ação anulatória de ato administrativo c/c pedido de tutela de urgência, em que a parte autora objetiva a anulação de algumas questões do certame para que, por fim, possa ser convocada, nomeada, empossada no cargo de agente de segurança prisional e tenha seu nome incluído na folha de pagamento dos servidores públicos do Estado de Goiás é medida que se impõe. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 216059-97.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 2A SECAO CIVEL, julgado em 07/12/2016, DJe 2188 de 13/01/2017)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA MESMA COMARCA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A competência firmada em favor da Vara da Fazenda Pública Estadual, em razão do ajuizamento de ação civil pública, atrai as demais que envolvam a mesma discussão, ou seja, que tratam do certame em referência, conf. art. 2º, parágrafo único, da Lei de Ação Civil Pública. 2. A conciliação e o julgamento de causas em que se discuta matérias rel...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA PRETÉRITA. IMPROPRIEDADE DO ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Tratando-se de dívida antiga, o débito alimentar despe-se do caráter de subsistência e a sua cobrança deve ser efetuada por meio de processo de execução por quantia certa, nos termos do disposto no artigo 732 do Código de Processo Civil. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 383352-92.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA PRETÉRITA. IMPROPRIEDADE DO ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Tratando-se de dívida antiga, o débito alimentar despe-se do caráter de subsistência e a sua cobrança deve ser efetuada por meio de processo de execução por quantia certa, nos termos do disposto no artigo 732 do Código de Processo Civil. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 383352-92.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2221 de 03/03/2017)
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AVÔ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. EFETIVA AMEAÇA DE PRISÃO ILÍCITA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. PESSOA IDOSA. APOSENTADA. DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO PAI. RESPONSABILIDADE SUCESSIVA E COMPLEMENTAR. Demonstrado nos autos que foi decretada a prisão civil do paciente, por inadimplemento de pensão alimentícia, sem que ficasse demonstrada a incapacidade econômica do pai do alimentando e sem que fossem esgotados todos os meios de coerção menos invasivos, e levando-se em consideração que o avô é pessoa idosa e aposentada, concede-se habeas corpus preventivo, para determinar a expedição de salvo-conduto, haja vista que a prisão é modalidade coercitiva mais agressiva ao devedor, somente podendo ser adotada em situações excepcionais, de acordo com o artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil, notadamente no caso de execução promovida contra avô, haja vista se tratar de responsabilidade alimentar excepcional, subsidiária e complementar a do pai. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 358300-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AVÔ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. EFETIVA AMEAÇA DE PRISÃO ILÍCITA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. PESSOA IDOSA. APOSENTADA. DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO PAI. RESPONSABILIDADE SUCESSIVA E COMPLEMENTAR. Demonstrado nos autos que foi decretada a prisão civil do paciente, por inadimplemento de pensão alimentícia, sem que ficasse demonstrada a incapacidade econômica do pai do alimentando e sem que fossem esgotados todos os meios de coerção menos invasivos, e levando-se em consideração que o avô é pessoa idosa e aposentada, con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ISSQN. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL EM IMÓVEL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA ATIVIDADE. EDIFICAÇÃO EXECUTADA DIRETAMENTE, SEM INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIROS. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1 - A antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 273 do Código de Processo Civil revogado, está sujeita ao preenchimento dos requisitos processuais, quais sejam: prova inequívoca da verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, todos devidamente comprovados na hipótese. 2 - Não se afigura a incidência de ISSQN, prima facie, na hipótese de construção civil em imóvel próprio, executada diretamente pelo proprietário, sem intermediação de mão de obra, por não ter configurado o fato gerador da obrigação tributária, regulamentada, no caso, pelo art. 156, III, da Constituição da República e pela Lei Complementar nº 116/03. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 92874-22.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/12/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ISSQN. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL EM IMÓVEL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA ATIVIDADE. EDIFICAÇÃO EXECUTADA DIRETAMENTE, SEM INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIROS. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1 - A antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 273 do Código de Processo Civil revogado, está sujeita ao preenchimento dos requisitos processuais, quai...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MORTE DO SEGURADO OCORRIDA NO ANO DE 1986. PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTERPOSTA PELO BENEFICIÁRIO NO ANO DE 2013. RECUSA DA SEGURADORA OCORRIDA NAQUELE ANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERSECUÇÃO DO DIREITO ANTES DAQUELA DATA. PREJUDICIAL CONFIGURADA. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1. Na vigência da codificação civil de 1916 havia previsão expressa apenas quanto ao prazo prescricional aplicável à pretensão do segurado contra o segurador, conforme dispunha o art. 178, § 6º, II. Quanto ao beneficiário, independentemente do tipo de seguro, a codificação era omissa, havendo de ser aplicado o prazo vintenário constante do art. 177 daquele diploma legal. 2. Considerando que o óbito do segurado se deu em 1986 e que, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, em 11/01/13, já havia transcorrido mais da metade daquele lapso vintenário, deve ser mantido aquele prazo, tal como disciplinado no art. 2.028 do CC/02, cuja contagem inicia-se com o conhecimento do evento danoso, que é a morte do segurado. 3. Inexistindo qualquer causa suspensiva ou interruptiva, sobretudo quando o pedido de pagamento dirigido à seguradora foi formulado quando já decorrido aquele prazo vintenário, não há como ser afastada a ocorrência da prescrição. 4. Recurso a que se dá provimento, julgando-se extinto o processo, com resolução de mérito, invertidos os ônus sucumbenciais. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 339787-27.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MORTE DO SEGURADO OCORRIDA NO ANO DE 1986. PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTERPOSTA PELO BENEFICIÁRIO NO ANO DE 2013. RECUSA DA SEGURADORA OCORRIDA NAQUELE ANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERSECUÇÃO DO DIREITO ANTES DAQUELA DATA. PREJUDICIAL CONFIGURADA. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1. Na vigência da codificação civil de 1916 havia previsão expressa apenas quanto ao prazo prescricional aplicável à preten...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), é possível a concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. 2. Existindo óbice para o deferimento dos benefícios assistenciais almejados, vez que não demonstrada a insuficiência da recorrente para com o custeio das despesas processuais, deve esta insurgência ser negada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 246130-82.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), é possível a concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos...