REVISÃO VALOR DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. FORMA DE CÁLCULO. ART. 29, INC. II, LEI 8.213/91. ART. 188-A DO REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.A teor do art. 29, inciso II, da Lei 8.213/91, o valor da renda mensal inicial (RMI) do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário deverá ser apurado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício.Em sua nova redação, dispõe o art. 188-A, § 4º, Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto 3.048/99), nos exatos termos do art. 29, II da Lei 8.213/91 que, nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)Remessa de ofício não provida.
Ementa
REVISÃO VALOR DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. FORMA DE CÁLCULO. ART. 29, INC. II, LEI 8.213/91. ART. 188-A DO REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.A teor do art. 29, inciso II, da Lei 8.213/91, o valor da renda mensal inicial (RMI) do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário deverá ser apurado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício.Em sua nova redação, dispõe o art. 188-A, § 4º, Reg...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE.CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI Nº 9.494/1997 C/C A LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.Quando o segurado não puder mais desempenhar definitivamente a atividade que exercia a época do acidente, torna-se inquestionável a perda parcial e definitiva de sua força produtiva, Considerando que restou incontroverso nos autos que a debilidade e a conseqüente inatividade profissional do autor decorreram da lesão acidentária ocorrida no acidente de trabalho, possível é a concessão do benefício de auxílio-doença acidentário.O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez, ex vi artigo 62 da Lei N. 8.213/91.A correção monetária foi devidamente aplicada, uma vez que, representa fator de atualização da moeda, devendo incidir desde a data em que cabível cada parcela do benefício. E conforme o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.9494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá se feita pelo índice TR (índice aplicado na correção da caderneta de poupança).O artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, reduziu os juros moratórios nas demandas propostas contra a Fazenda Pública para 6% (seis por cento), e é aplicável às ações ajuizadas após a sua entrada em vigor. Os honorários advocatícios devem ser mantidos, pois adequado às peculiaridades da causa, de acordo com o § 4º do artigo 20 do CPC, atendidas os parâmetros do § 3º do mesmo dispositivo.Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE.CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI Nº 9.494/1997 C/C A LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.Quando o segurado não puder mais desempenhar definitivamente a atividade que exercia a época do acidente, torna-se inquestionável a perda parcial e definitiva de sua força produtiva, Considerando que restou incon...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTA-SALÁRIO. BLOQUEIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE PENSÃO. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.2. É incabível o bloqueio judicial de depósito bancário que ostenta natureza salarial, efetivado por meio do sistema BACENJUD, para pagamento de dívida civil, ante a regra legal que assegura a sua impenhorabilidade absoluta. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTA-SALÁRIO. BLOQUEIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE PENSÃO. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.2. É incabível o bloqueio judicial de depósito bancário que...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DIRETOR GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI 11.361/06 x Lei 3.481/04. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CHEFIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DE REGIME REMUNERATÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA.1. O Diretor Geral da Polícia Civil do DF figura como autoridade coatora em pleito referente à incorporação de verba em aposentadoria (folha de pagamento), pois responde pela gestão burocrática do órgão, o que engloba a regularidade da folha de pagamento. Precedentes do e. STJ.2. O subsídio fixado em parcela única como forma de remuneração não se harmoniza com o molde de remuneração anterior, no qual era admitido o acréscimo de várias parcelas remuneratórias, inclusive gratificação pelo exercício de chefia, tendo em conta que tais verbas ficaram incorporadas no subsídio dos servidores. 3. Mostra-se legal e constitucional a vedação acerca da cumulação do subsídio com outras verbas, a se considerar que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DIRETOR GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI 11.361/06 x Lei 3.481/04. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CHEFIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DE REGIME REMUNERATÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA.1. O Diretor Geral da Polícia Civil do DF figura como autoridade coatora em pleito referente à incorporação de verba em aposentadoria (folha de pagamento), pois responde pela gestão burocrática do órgão, o que engloba a regularidade da folha de paga...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. INVALIDEZ. ACIDENTE. COBERTURA. VALOR. EXCESSO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. I - O termo inicial do prazo prescricional, para postular indenização à seguradora, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, em regra, dá-se com a sua aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autoriza. Precedentes do STJ.II - Comprovado que o estado incapacitante do segurado decorreu de acidente de trabalho, impõe-se à seguradora o dever de efetuar o pagamento da indenização securitária a que se obrigou contratualmente.III - Não se conhece da alegação de excesso à execução, se a embargante não declara na petição inicial o valor que entende correto, mediante memória do cálculo, conforme art.739, § 5º, do CPC. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. INVALIDEZ. ACIDENTE. COBERTURA. VALOR. EXCESSO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. I - O termo inicial do prazo prescricional, para postular indenização à seguradora, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, em regra, dá-se com a sua aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autoriza. Precedentes do STJ.II - Comprovado que o estado incapacitante do segurado decorreu de acidente de trabalho, impõe-se à seguradora o dever de efetuar o pagamento da indenização secu...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.I - Inexiste cerceamento de defesa quando as provas requeridas são desnecessárias ao deslinde da lide.II - Conforme Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI, os beneficiários da pensão por morte são as pessoas inscritas pelo participante do plano ou aquelas que se enquadrem em um dos incisos do art. 5º, desde que provada a dependência econômica.III - Na demanda, os elementos de convicção dos autos demonstram a ausência de dependência econômica da apelante-autora em relação ao seu falecido pai, porquanto ela recebe proventos de aposentadoria, reside em imóvel do qual é usufrutuária vitalícia, e seus filhos já são adultos. IV - Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.I - Inexiste cerceamento de defesa quando as provas requeridas são desnecessárias ao deslinde da lide.II - Conforme Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI, os beneficiários da pensão por morte são as pessoas inscritas pelo participante do plano ou aquelas que se enquadrem em um dos incisos do art. 5º, desde que provada a dependência econômica.III - Na demanda, os elementos de convicção dos autos demonstram a ausência de dependência econômica da apelante-autora em relação ao seu falecido pai, porquanto ela recebe p...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência.2. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorreram de lesão acidentária ocorrida em acidente de trabalho, possível é a conversão do benefício de auxílio-doença em um dos seus homônimos acidentários, quais sejam, auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral - ou aposentadoria por invalidez - no caso de incapacidade permanente para a atividade laboral, de acordo com o que dispõem os art. 42 e art. 86 da Lei n.8.213/91.3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, a atualização monetária e a compensação da mora devem ser realizadas de acordo com o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação determinada pela Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência, uma única vez e até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.4. Considerando a data da indevida interrupção do auxílio-doença, em 31.01.2008, a atualização dos valores em questão deve observar os regramentos vigentes na época do inadimplemento: (i) percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35/2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97; (ii) percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei n.º 11.960/2009. Precedentes do c. STJ.5. Deu-se parcial provimento à apelação e ao reexame necessário.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência.2. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequ...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO ATÉ A PROMOÇÃO E CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorreram de lesão acidentária ocorrida em acidente de trabalho, tem direito à percepção do benefício de auxílio-doença até a promoção e conclusão do programa de reabilitação profissional. Havendo comprovação da consolidação das lesões e redução da capacidade laboral, é devido o benefício do auxílio-acidente, de acordo com o que dispõe o art. 86 da Lei n.8.213/91.2. Uma vez aferida a possibilidade de reabilitação profissional, ainda que em atividade diversa, resta descaracterizada a incapacidade definitiva para o trabalho, o que impede o acolhimento do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Ausência dos requisitos estabelecidos no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.3. Nas ações referentes a benefício previdenciário, o magistrado pode adequar a hipótese fática ao benefício cabível, ainda que diverso do pleiteado na inicial, não havendo que se falar em julgamento extra petita, em razão do interesse protegido.4. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, a atualização monetária e a compensação da mora, a partir de 30/06/2009, devem ser realizadas de acordo com o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação determinada pela Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência, uma única vez e até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.5. Negou-se provimento ao reexame necessário.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO ATÉ A PROMOÇÃO E CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorreram de lesão acidentária ocorrida em acidente de trabalho, tem direito à percepção do benefício de auxílio-doença até a promoção e conclusão do programa de reabilitação profissional. Havendo c...
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA. RESTABELECIMENTO. PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RETORNO À ATIVIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA FUNÇÃO DESENVOLVIDA. COEXISTÊNCIA DE LESÕES NÃO OCUPACIONAIS. ATIVIDADE DE COLETOR. LESÃO CONSOLIDADA. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA MAS IMPROVIDA.1. O Benefício do auxílio-doença acidentário é devido em razão da redução da capacidade laborativa do segurado, desde a data em que foi indevidamente interrompido o seu pagamento, até a conclusão do programa de reabilitação profissional.2. A coexistência de lesões não-ocupacionais identificada em fase ativa com a incapacidade permanente para função declarada em laudo pericial enseja, por prudência, a persistência na fruição do auxílio-doença por um prazo mínimo de 02 anos.3. Incontroversa a condição de segurado, a ocorrência do acidente de trabalho, o nexo de causalidade entre a incapacidade absoluta para o trabalho e o acidente sofrido, atestado por laudo pericial judicial, cabível o auxílio doença, pois preenchidos os requisitos legais dos artigos 59, 60, caput, e 61, da Lei nº 8.213/9.4. Persistindo desde o sinistro até o momento as lesões incapacitantes decorrentes do acidente de trabalho, devido ao segurado o benefício do auxílio-doença acidentário até a implantação definitiva da aposentadoria por invalidez imposta judicialmente, nos termos do artigo 62, da Lei nº 8.213/1991. 5. Remessa necessária conhecida e improvida. Sentença mantida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA. RESTABELECIMENTO. PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RETORNO À ATIVIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA FUNÇÃO DESENVOLVIDA. COEXISTÊNCIA DE LESÕES NÃO OCUPACIONAIS. ATIVIDADE DE COLETOR. LESÃO CONSOLIDADA. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA MAS IMPROVIDA.1. O Benefício do auxílio-doença acidentário é devido em razão da redução da capacidade laborativa do segurado, desde a data em que foi indevidamente interrompido...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - QUESTÃO PRELIMINAR - CONHECIMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS OPOSTOS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MÉRITO - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APOSENTADORIA INTEGRAL - INCORPORAÇÃO DA GASE - OMISSÃO QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE ACOMETIMENTO DE DOENÇA GRAVE - INCORRÊNCIA - REJEIÇÃO DO RECURSO.01. Não merecem ser conhecidos os segundos embargos opostos, tendo em vista que parte autora interpôs, anteriormente, outros declaratórios com idêntico conteúdo, à exceção do substabelecimento contido na petição, que, em face da autonomia, deve ser tido como válido. Nessa conjuntura, operou a preclusão consumativa, em razão de que apenas os primeiros embargos devem ser conhecidos. 02. Não há de se falar em omissão, se o acórdão embargado efetivamente examinou as questões referentes à violação aos princípios da ampla defesa e da irredutibilidade salarial, apenas não se decidiu no sentido que favorecesse à autora.03. Da mesma forma, de omissão não se cuida, se o acórdão não tratou da alegação de ocorrência de doença grave, eis que o exame de tal não se mostrava desnecessária para o deslinde da controvérsia, sendo certo que a assertiva de redução ilegal dos proventos foi suficientemente dirimida à luz do disposto na Lei Distrital nº 04.075/07, como se vê.05. Os embargos de declaração têm seus limites expressos no art. 535 do CPC e somente podem ser acolhidos se caracterizada omissão, contradição ou obscuridade.04. Não se conheceu dos segundos embargos. Conhecidos os primeiros embargos. Preliminar acolhida. Recurso rejeitado. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - QUESTÃO PRELIMINAR - CONHECIMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS OPOSTOS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MÉRITO - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APOSENTADORIA INTEGRAL - INCORPORAÇÃO DA GASE - OMISSÃO QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE ACOMETIMENTO DE DOENÇA GRAVE - INCORRÊNCIA - REJEIÇÃO DO RECURSO.01. Não merecem ser conhecidos os segundos embargos opostos, tendo em vista que parte autora interpôs, anteriormente, outros declaratórios com idêntico conteúdo, à exceção do substabelecimento contido na p...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEI Nº 8.112/1990 E DECRETO Nº 3.048/19999. INAPLICABILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. 1. Inexiste omissão quando se demonstra que o tema fora abordado de forma clara e inequívoca.2. Não há liame entre o acidente sofrido pela vítima e as moléstias que motivaram a aposentadoria proporcional, porquanto não se comprovou qualquer nexo de causalidade entre essas doenças e o acidente oriundo de função. 3. Ainda que as doenças apresentadas pela autora encontrem previsão no Decreto nº 3.048/1999, especificamente no Anexo II, transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho - Grupo V da CID 10, não restou comprovado qualquer contato da recorrente com as substâncias elecadas naquele normativo. Ademais, o quadro apresentado pela embargante não se amolda aos casos descritos no art. 186, §1º, da Lei nº 8.112/1990.4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já exaurida em julgamento. 5. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEI Nº 8.112/1990 E DECRETO Nº 3.048/19999. INAPLICABILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. 1. Inexiste omissão quando se demonstra que o tema fora abordado de forma clara e inequívoca.2. Não há liame entre o acidente sofrido pela vítima e as moléstias que motivaram a aposentadoria proporcional, porquanto não se comprovou qualquer nexo de causalidade entre essas doenças e o acidente oriundo de função. 3. Ainda que as doenças apresentadas pela autora encontrem previsão no Decreto nº 3.048/1999, especificamente no Ane...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.1. Não se justifica a concessão da antecipação de tutela pretendida, pois ausente o risco irreparável ou de difícil reparação, já que o segurado encontra-se recebendo o benefício previdenciário de auxílio-doença, o que denota ausência de urgência no atendimento da conversão almejada.2. A concessão da tutela antecipada inaudita altera parte, conforme prevista no art. 273 do CPC, reclama não só a prova inequívoca do alegado pelo autor na inicial, mas também o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não bastando para tal mister a presença de simples receio. 2.1. Ausente o requisito do periculum in mora, não há como antecipar o provimento jurisdicional pretendido. (...) (Acórdão n.607052, 20120020106757AGI, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 3ª Turma Civel, Publicado no DJE: 07/08/2012. Pág.: 252)3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.1. Não se justifica a concessão da antecipação de tutela pretendida, pois ausente o risco irreparável ou de difícil reparação, já que o segurado encontra-se recebendo o benefício previdenciário de auxílio-doença, o que denota ausência de urgência no atendimento da conversão almejada.2. A concessão da tutela antecipada inaudita altera parte, conforme prevista no art. 273 do CPC, reclama não só a pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEITADA. TERMO. UMA ALÍNEA. RAZÕES. MAIS DE UMA ALÍNEA. NÃO CONHECIMENTO. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural quando, em razão de aposentadoria do Desembargador Relator de acórdão em recurso em sentido estrito, interposto da sentença de pronúncia, o processo é distribuído para julgamento de apelação.2. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, descritos no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral. Súmula 713, STF. 2.1. Não é possível conhecer a matéria veiculada nas razões defensivas que não guarda correspondência com o dispositivo processual indicado no termo.3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.4. A jurisprudência tem consagrado que a perda do cargo não é efeito automático da condenação, devendo ser fundamentada (STJ, AgRg no REsp 824.721/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11-5-2010, DJe 31-5-2010).5. A perda do cargo, em casos dessa natureza - prática de homicídio em plena função policial -, em que pese não seja automática, foi motivadamente declarada, levando-se em consideração o montante de pena aplicada (6 anos e 6 meses de reclusão), nos termos do art. 92, inciso I, alínea b, do Código Penal, tornando-se ilógica a permanência do acusado no cargo em questão.6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEITADA. TERMO. UMA ALÍNEA. RAZÕES. MAIS DE UMA ALÍNEA. NÃO CONHECIMENTO. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural quando, em razão de aposentadoria do Desembargador Relator de acórdão em recurso em sentido estrito, interposto da sentença de pronúncia, o processo é distribuído para julgamento de apelação.2. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiari...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADORIA. DESCONTO EM FOLHA DE VALORES PAGOS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DA SERVIDORA. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. RECURSO PROVIDO. 1. Constatado o equívoco administrativo quanto aos valores pagos a guisa de Gratificação de Regência de Classe, legítima é a revisão do ato e a cessação de seu pagamento. 2. Somente a presença da má-fé cumpridamente provada poderá obrigar o servidor público a devolver à administração o que a título de proventos dela recebeu a mais.O caráter alimentar da verba paga e a boa-fé no seu recebimento tornam inviável a sua repetição. 3.Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADORIA. DESCONTO EM FOLHA DE VALORES PAGOS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DA SERVIDORA. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. RECURSO PROVIDO. 1. Constatado o equívoco administrativo quanto aos valores pagos a guisa de Gratificação de Regência de Classe, legítima é a revisão do ato e a cessação de seu pagamento. 2. Somente a presença da má-fé cumpridamente provada poderá obrigar o servidor público a devolver à administração o que a título de proventos dela recebeu a mais.O caráter alimentar da verba paga e...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.I. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso de apelação em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser tomada somente quando da interposição de eventual recurso extraordinário (artigo 543-B do CPC).II. Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração do servidor público para fins de aposentadoria. III. A contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do servidor público é classificada como tributo sujeito a lançamento de ofício, razão pela qual a prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente é qüinqüenal, consoante determina o art. 168, I, do CTN.IV. Se um litigante decair em parte mínima do pedido, o outro responderá integralmente pelas despesas e pelos honorários advocatícios (art. 21 do CPC).V. Negou-se provimento aos recursos e à remessa oficial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.I. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso de apelação em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser tomada somente quando da interposição de eventual recurso extraordinário (artigo 543-B do CPC).II. Não inci...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA. AUSÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO.I. Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91).II. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade laborativa temporária do segurado, recomenda-se a manutenção do benefício auxílio-doença acidentário, até que ele seja reabilitado ou aposentado por invalidez, sendo também devidas as parcelas referentes ao período em que o benefício foi indevidamente suprimido.III. Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA. AUSÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO.I. Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91).II. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade laborativa temporária do segurado, recomenda-se a manutenção do benefício auxílio-doença acidentário, até que ele seja reabilitado ou aposentado por invalidez, sendo também devidas as parcel...
DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ADOÇÃO DO IPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Nos termos da Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 05 anos.2.A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289 STJ).3. A correção monetária incide a partir do pagamento a menor e os juros de mora, a partir da citação, no percentual de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil.4.Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ADOÇÃO DO IPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Nos termos da Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 05 anos.2.A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289 STJ).3. A correção monetária incide a partir do pagamento a menor e os juros de mora, a partir da citação, no percentual de 1% ao...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA.1. Não é razoável a compreensão de que a ausência de regulamentação de preceito constitucional possa constituir-se em óbice ao deferimento de aposentadoria especial. O ordenamento jurídico regula detalhadamente a concessão do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social, sendo plenamente aplicável ao caso a analogia como fonte de integração normativa.2. Comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, o servidor passa a ter o direito à contagem especial em relação ao respectivo interregno.3. Reexame necessário conhecido e desprovido. Sentença monocrática prestigiada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA.1. Não é razoável a compreensão de que a ausência de regulamentação de preceito constitucional possa constituir-se em óbice ao deferimento de aposentadoria especial. O ordenamento jurídico regula detalhadamente a concessão do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social, sendo plenamente aplicável ao caso a analogia como fonte de integração normativa.2. Comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, o servidor pas...
ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 41, § 7º, DA LODF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1 - Prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/32 c/c Súmula nº 85/STJ reconhecida de ofício nos termos do art. 219, §5º do Código de Processo Civil. 2 - Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, caracteriza a carga horária variável prevista no art. 41, §7º da LODF aquela cumprida tanto pelo servidor com jornada fixa, quando sujeito ao cumprimento de horas extraordinárias durante os últimos três anos de atividade, quanto por aquele que possui carga horária integralmente variável, não estabelecendo o dispositivo legal qualquer exclusividade ou restrição subjetiva, sendo suficiente a variação na carga horária a que o servidor esta submetido. 3 - Apelo parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 41, § 7º, DA LODF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1 - Prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/32 c/c Súmula nº 85/STJ reconhecida de ofício nos termos do art. 219, §5º do Código de Processo Civil. 2 - Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, caracteriza a carga horária variável prevista no art. 41, §7º da LODF aquela cumprida tanto pelo servidor com jornada fixa, quando sujeito ao cumprimento de horas extraordinárias durante os últimos três anos de atividade, quanto po...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DANO MORAL. FALTA DE INTERESSE AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA POR DECISÃO SANEADORA. PRECLUSÃO. AGRESSÃO DESFERIDA POR ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM DOCENTE. COMPLICAÇÕES EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO PELA FALTA DE SERVIÇO. REQUISITOS PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL QUANTUM RAZOÁVEL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.1. O interesse recursal, para fins de conhecimento do recurso adesivo, não está adstrito apenas à demonstração do prejuízo ocasionado pela sentença, abrangendo, também, aquele requerimento que foi parcialmente acolhido. Sob essa ótica, rejeita-se a preliminar de falta de interesse recursal da parte quanto ao pedido de majoração dos danos morais se o patamar inicialmente sugerido não foi observado em Primeira Instância.2. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, tem-se por inviável a reiteração da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em sede recursal, uma vez que devidamente analisada e rejeitada por decisão saneadora e acobertada pela preclusão (CPC, artigos 471 e 473). Precedentes.3. Disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, § 6º, o regime da responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem. Com relação a eventos estranhos à atividade estatal, como, por exemplo, aqueles advindos de fenômenos da natureza e de fato de terceiro, em relação aos quais, via de regra, inexiste relação de causalidade, excepcionalmente pode o Estado, por seus agentes, omitir-se de atuar quando se encontrava obrigado para tanto (culpa do serviço, falta de serviço ou faute du service), casos em que, a despeito da dissonância doutrinária sobre o tema, a responsabilidade por eventuais danos causados aos administrados será subjetiva. 4. Os alunos com necessidades educacionais especiais apresentam, em comparação com a maioria das pessoas, relevantes diferenças físicas, sensoriais e intelectuais, em decorrência de fatores inatos ou adquiridos de caráter permanente, dificultando a iteração com o meio físico e social. Em caso tais, é certo que os professores regentes de classes especiais estão sujeitos a eventuais condutas imprevistas e imprevisíveis de seus alunos, a exemplo de tantas outras profissões, mas isso não exime o Poder Público do dever de emprestar condições adequadas ao exercício do magistério, inclusive com a adoção de providências acautelatórias, pois a integridade do educando foi a ele confiada. 5. Evidenciando-se tanto a ausência objetiva do serviço acautelatório por parte do Estado, como o nexo de causalidade entre essa omissão e os danos experimentados pela docente em decorrência da violência perpetrada por aluno portador necessidades especiais, patente a responsabilidade do Distrito Federal pelo dever de indenizar o abalo moral indubitavelmente caracterizado.6. Mantém-se o quantum indenizatório arbitrado em Primeira Instância quando observados a gravidade da conduta, eventual contribuição do ofendido, a repercussão do fato, o caráter pedagógico, além, é claro, dos postulados da razoabilidade e da proibição de enriquecimento sem causa.7. Uma vez concedida aposentadoria por invalidez acidentária pelo INSS, tem-se por inviável a fixação de pensionamento vitalício em razão do mesmo fato, sob pena de enriquecimento ilícito.8. Preliminares rejeitadas. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DANO MORAL. FALTA DE INTERESSE AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA POR DECISÃO SANEADORA. PRECLUSÃO. AGRESSÃO DESFERIDA POR ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM DOCENTE. COMPLICAÇÕES EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO PELA FALTA DE SERVIÇO. REQUISITOS PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL QUANTUM RAZOÁVEL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.1. O interesse recursal, para fins de conhecimento do recurso adesivo, não está ad...