AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - BLOQUEIO ON LINE - CONTA CORRENTE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 649, INCISO IV do CPC - IMPOSSIBILIDADE - PRECENDENTES DO STJ - VALOR LIBERADO.1.O art. 649, inc. IV do CPC é impositivo ao determinar a impenhorabilidade de proventos.2.O limite de 30% da margem consignável não se presta para a constrição almejada, eis que o legislador não fez tal ressalva na vedação legal.3.Sendo o bloqueio realizado em conta corrente que recebe créditos unicamente provenientes do salário da agravante, não pode subsistir a ordem de bloqueio e penhora de 30% sobre os valores depositados. 4.Certo é que a jurisprudência tem admitido uma mitigação na interpretação ao art. 649, inciso IV do CPC, possibilitando penhora e bloqueio em conta salário, desde que ficar demonstrado que a conta recebe outros créditos além da verba salarial ou que possua saldo disponível em valor superior a tais rendimentos.5.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - BLOQUEIO ON LINE - CONTA CORRENTE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 649, INCISO IV do CPC - IMPOSSIBILIDADE - PRECENDENTES DO STJ - VALOR LIBERADO.1.O art. 649, inc. IV do CPC é impositivo ao determinar a impenhorabilidade de proventos.2.O limite de 30% da margem consignável não se presta para a constrição almejada, eis que o legislador não fez tal ressalva na vedação legal.3.Sendo o bloqueio realizado em conta corrente que recebe créditos unicamente provenientes do salário da agravante, não pode su...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS EM REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas normas insertas no Estatuto e Regulamento da Previdência Privada devidamente aprovada pelos participantes.3. Apesar de o contribuinte ter se inscrito no plano de benefícios da Sistel em 1977, passou a receber o benefício complementar por tempo de serviço em 1997, daí porque aplicável o regulamento aprovado em 1991 e não o de 1990, pois era o normativo vigente à época da concessão do benefício previdenciário.4. O benefício previdenciário deve ser concedido pelas normas vigentes ao tempo do fato gerador, por força da aplicação do princípio tempus regit actum.5. Recurso não provido.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS EM REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CONSTITUIÇÃO DE JUNTA MÉDICA. CIRCULAR SUSEP nº 302/205. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.Em se tratando de seguro de vida em grupo, a ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula nº 101 e art. 206, §1º, b, do CC). O dies a quo para o início da contagem do prazo prescricional é a data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade em caráter permanente (Súmula nº 278).O art. 6º da Circular SUSEP nº 302/205 estabelece que a seguradora deve propor ao segurado a constituição de junta médica, a fim de dirimir divergências, mas cabe ao segurado comprovar que anuiu com a medida. É que cada uma das partes deve arcar com os honorários do médico que houver designado, bem como pela metade da verba do terceiro profissional. Tratando-se de uma faculdade que implica a assunção de ônus, não há obrigatoriedade de o segurado requerer a submissão da divergência à junta médica, por isso a necessidade de o segurado externar o seu consentimento, designando médico para compor a junta.Inexistindo prova de que o segurado tenha noticiado seu interesse na constituição da junta médica, muito menos que tenha indicado o profissional para compô-la, considera-se encerrado o debate administrativo entabulado entre as partes.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CONSTITUIÇÃO DE JUNTA MÉDICA. CIRCULAR SUSEP nº 302/205. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.Em se tratando de seguro de vida em grupo, a ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula nº 101 e art. 206, §1º, b, do CC). O dies a quo para o início da contagem do prazo prescricional é a data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade em caráter permanente (Súmula nº 278).O art. 6º da Circular SUSEP nº 302/205 estabelece que a seguradora deve...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. SEIS RÉUS. DOIS ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. QUATRO ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PENA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFLEXOS NAS PENAS DEFINITIVAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 443, DA SÚMULA DO STJ. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE DOIS DOS ACUSADOS. SUBSTITUÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA AO RÉU ABSOLVIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VI, DO CPP, PELA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade processual por inépcia da denúncia, quando esta preenche os requisitos do art. 41, do CPP, possibilitando aos réus o exercício à ampla defesa. 2 - Nos termos do art. 21, da LOJDF, a vara de Entorpecentes e Contravenções Penais é competente para processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri. Se, durante as investigações acerca de crime de tráfico e formação de quadrilha, submetidas ao juízo da Vara de Entorpecentes e Contravenções, apurou-se a prática de delito de roubo e furto, indiscutível a conexão a justificar a competência do juízo referido para processar e julgar os dois últimos crimes. 3 - Ainda que prevaleça o entendimento no sentido de que o juiz não mais poderá dar início à inquirição da testemunha, cabendo-lhe apenas fazê-lo, em caráter complementar, sobre os pontos não esclarecidos, conforme interpretação literal do art. 212 e parágrafo único, do CPP, a inversão da ordem ali preconizada somente ensejará a declaração de nulidade do ato se estiverem presentes duas condições: a tempestividade da alegação, sob pena de preclusão, e a demonstração do prejuízo. Portanto, não tendo sido demonstrado que a inversão da ordem acarretou prejuízo nem à defesa, nem à acusação e, tendo sido garantido o contraditório, não há nulidade a ser declarada.4. A exigência do art. 399, §2º, do CPP, não é absoluta, podendo ser excepcionada nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de proferir sentença, tais como, férias, impedimentos, promoções e convocações para compor Tribunais, aposentadoria e outras hipóteses. Ademais, não se declara nulidade de ato processual se não restou comprovado que a inobservância da forma prevista em lei causou prejuízo para a parte.5. Não há que se falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa pela não-oitiva de testemunha arrolada, se o réu, devidamente assistido em audiência, concordou com a sua dispensa. 6. Se o advogado constituído não apresentou defesa preliminar no prazo de legal ou se o réu, citado, não constituiu advogado, incumbe ao juiz nomear defensor para fazê-lo, nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP, não havendo que se falar em nulidade processual pela apresentação da defesa preliminar pela Defensoria Pública. Também não se há de falar em nulidade do processo pelo fato de ter sido nomeado defensor dativo para assistir ao réu em mais de uma audiência, se este esteve presente aos atos e não se opôs à assistência e se o seu advogado não provou impedimento para comparecer aos atos que esteve ausente. 7. Não se declara a nulidade de atos processuais sem a demonstração do prejuízo. 8. Não se há de falar em nulidade das interceptações telefônicas, se as decisões judiciais que as autorizaram e que, posteriormente, as prorrogaram, foram devidamente fundamentadas e obedeceram aos requisitos da Lei n.º 9296/96. 9. Inviabiliza-se a pretensão absolutória se, a despeito da negativa de autoria dos réus, as demais provas produzidas em juízo e na fase inquisitorial, em especial os depoimentos testemunhais e as transcrições de diálogos telefônicos interceptados, apontam a participação de todos os acusados fatos delituosos descritos na denúncia. 10. A não-apreensão da arma utilizada no cometimento do delito não descaracteriza a causa de aumento de pena se comprovada sua utilização por outro meio de prova.11. Reavaliadas, em benefício dos réus, parte das circunstâncias judiciais, impõe-se ligeira redução da pena-base de cada um deles, com reflexo na pena aplicada em definitivo.12. Os réus primários, condenados a pena superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, cujas circunstâncias judiciais são apenas ligeiramente desfavoráveis, devem cumprir a pena em regime semiaberto. 13. Aplica-se a medida de segurança de internação ao agente inimputável que pratica fato que se amolda à descrição de tipo penal sujeito à reprimenda de reclusão. 14. Apelos parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. SEIS RÉUS. DOIS ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. QUATRO ACUSADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PENA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFLEXOS NAS PENAS DEFINITIVAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 443, DA SÚMULA DO STJ. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PEN...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N. 03 DO STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Para que o recurso de apelação preencha os pressupostos de admissibilidade da regularidade formal, é preciso que seja interposto com observância ao disposto no art. 514 do Código de Processo Civil. Faltando qualquer um dos requisitos acima transcritos, não estará satisfeito o pressuposto de admissibilidade e o Tribunal não poderá conhecer do recurso. In casu, verifica-se que a Apelação interposta pelo Distrito Federal está em perfeita consonância com os fundamentos da r. sentença vergastada.2. A Administração Pública possui o poder-dever de corrigir seus próprios atos, em consonância com o Enunciado n. 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Todavia, este poder-dever não é absoluto e ilimitado, estando sujeito às normas constitucionais, em particular, aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consagrados no artigo 5.º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, principalmente quando ato administrativo repercutir na esfera de interesses individuais dos administrados.3. A Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao presente caso, pois se refere aos processos em tramitação no Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, por extensão. Ademais, o caso versado nos presentes autos não diz respeito à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, mas sim de revisão do valor de vantagem (VPNI), com sua redução, motivo pelo qual deve ser garantido ao administrado a oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade do ato que não observou a necessidade de instauração do devido processo administrativo.4. Recurso do Distrito Federal e Remessa Necessária improvidos. Recurso dos autores provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N. 03 DO STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Para que o recurso de apelação preencha os pressupostos de admissibilidade da regularidade formal, é preciso que seja interposto com observância ao disposto no art. 514 do Código de Processo Civil. Faltando qualquer um dos requisitos acim...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA. AUSÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO.I. Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91).II. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade laborativa temporária do segurado, recomenda-se a manutenção do benefício auxílio-doença acidentário, até que ele seja reabilitado ou aposentado por invalidez, sendo também devidas as parcelas referentes ao período em que o benefício foi indevidamente suprimido.III. Negou-se provimento à remessa oficial.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA. AUSÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO.I. Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91).II. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade laborativa temporária do segurado, recomenda-se a manutenção do benefício auxílio-doença acidentário, até que ele seja reabilitado ou aposentado por invalidez, sendo também devidas as parcel...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVI. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO. CÁLCULO CONFORME REGULAMENTO. DIFERENÇA ENTRE RESTITUIÇÃO DE RESERVAS E PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS. FORMA DE CÁLCULO PREVISTA EM REGULAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SOBRE O PERÍODO USADO COMO BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Devem prevalecer os índices de correção previsto em regulamento interno, em se tratando de correção de benefícios previdenciários, os quais não se confundem com a restituição de reservas, ainda mais se não há prova nos autos indicando se os períodos, que tenham sido utilizados como base-de-cálculo, efetivamente corresponderam aos meses em que ocorreram os denominados expurgos inflacionários, conforme previsão do art. 333, I, do CPC.2 - Assim, não há que se falar em violação a direito adquirido ou ausência de preservação do valor real de moeda em tais situações.3 - Recurso não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVI. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO. CÁLCULO CONFORME REGULAMENTO. DIFERENÇA ENTRE RESTITUIÇÃO DE RESERVAS E PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS. FORMA DE CÁLCULO PREVISTA EM REGULAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SOBRE O PERÍODO USADO COMO BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Devem prevalecer os índices de correção previsto em regulamento interno, em se tratando de correção de benefícios previdenciários, os quais não se confundem com a restituição de reservas, ainda mais se não há prova nos autos indicando se o...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1.A negativa de seguimento ao recurso, prevista no artigo 557, caput, do CPC, é faculdade do Relator, não estando obrigado a tal procedimento.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obtenção do benefício previdenciário.3.Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.4. Rejeitada a preliminar de não conhecimento, negou-se provimento ao apelo do autor.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1.A negativa de seguimento ao recurso, prevista no artigo 557, caput, do CPC, é faculdade do Relator, não estando obrigado a tal procedimento.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obt...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. PENHORA. VALORES EM CONTA CORRENTE.1 - Em cumprimento de sentença descabe examinar alegação de prescrição e de erro quanto ao termo inicial da obrigação de indenizar, em razão dos efeitos da preclusão.2 - Mesmo que a sentença tenha sido proferida antes da vigência da L. 11.232/05, que acrescentou o art. 475-J ao CPC, se o devedor não impugnou a decisão que o intimou a cumprir espontaneamente a obrigação, no prazo de 15 dias, pena de incidência da multa prevista no referido artigo, a questão tornou-se preclusa.3 - Vencimentos, proventos, benefícios de aposentadoria e salários, quando depositados, perdem a natureza dessas verbas, passando a constituir valores em depósito, passíveis de penhora. 4 - Agravo não provido.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. PENHORA. VALORES EM CONTA CORRENTE.1 - Em cumprimento de sentença descabe examinar alegação de prescrição e de erro quanto ao termo inicial da obrigação de indenizar, em razão dos efeitos da preclusão.2 - Mesmo que a sentença tenha sido proferida antes da vigência da L. 11.232/05, que acrescentou o art. 475-J ao CPC, se o devedor não impugnou a decisão que o intimou a cumprir espontaneamente a obrigação, no prazo de 15 dias, pena de incidência da multa prevista no referido artigo, a questão tornou-se preclusa.3 - Vencimentos, proventos, benefíc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 557, DO CPC. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE. MÉRITO. REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). ANTECIPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INVIABILIDADE.1. Se a matéria em questão ainda não se encontra pacificada no âmbito da Corte de Justiça, de modo a configurar alegado confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, não se há de aplicar o art. 557, do CPC.2. O pedido de revisão de complementação de benefício previdenciário é matéria exclusivamente de direito, sendo prescindível a produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia.3. O beneficiário de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aplicação das normas vigentes à época de sua adesão, devendo se submeter às modificações impostas por normas posteriores. 4. Se o associado não possuía direito à suplementação de aposentadoria à época da alteração estatutária, deve-se submeter ao novo regramento, inexistindo ofensa a direito adquirido e aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. 5. O benefício mínimo de 10% não se aplica ao participante que recebe a complementação antecipadamente.6. A condenação por litigância de má-fé prescinde da demonstração de dolo da parte contrária e da ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 17, do CPC.7. Apelo e agravo retido improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 557, DO CPC. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE. MÉRITO. REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. BENEFÍCIO MÍNIMO (10%). ANTECIPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INVIABILIDADE.1. Se a matéria em questão ainda não se encontra pacificada no âmbito da Corte de Just...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E CONSTITUCIONAL. PROFESSORA APOSENTADA. LICENÇA MÉDICA. PERÍODO SUPERIOR A 24 MESES. POSICIONAMENTO INDEVIDO EM PADRÃO FUNCIONAL POR OCASIÃO DA APOSENTAÇÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. REENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LEI. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo sido a servidora comunicada administrativamente acerca da alteração de seu padrão funcional, devido à exclusão do tempo por licenças médicas excedentes a 730 dias, não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.2 - Os períodos de afastamento concedidos a servidora pública para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, serão considerados como de efetivo exercício para todos os fins (art. 102, VIII, 'b', da Lei 8.112/1990, aplicável aos servidores do Distrito Federal por força do art. 5º da Lei 197/1991). Entretanto, o período que sobejar aos 24 (vinte e quatro) meses somente serão computados para fins de disponibilidade e aposentadoria, não podendo ser computado para fins de progressão funcional.3 - Havendo erro no enquadramento funcional da servidora, pelo princípio da legalidade, deve a Administração Pública promover o reenquadramento da servidora no padrão correto, o que não configura redução de proventos, mas adequação aos termos da lei e, até mesmo, encontra respaldo na jurisprudência pátria, sendo de destacar o enunciado de Súmula nº 473, do excelso Supremo Tribunal Federal, segundo o qual A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.Apelação Cível desprovida. Maioria.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E CONSTITUCIONAL. PROFESSORA APOSENTADA. LICENÇA MÉDICA. PERÍODO SUPERIOR A 24 MESES. POSICIONAMENTO INDEVIDO EM PADRÃO FUNCIONAL POR OCASIÃO DA APOSENTAÇÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. REENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LEI. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo sido a servidora comunicada administrativamente acerca da alteração de seu padrão funcional, devido à exclusão do tempo por licenças médicas excedentes a 730 dias, não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.2 - Os períodos de afastamento concedidos a servidora...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DISCIPLINA ESTATUTÁRIA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.1 - Os benefícios da previdência privada complementar devem ser disciplinados pelas regras estatutárias vigentes à época em que implementadas todas as condições para a aposentação. 2 - A adoção do benefício hipotético possibilita ao contribuinte antecipar a suplementação da aposentadoria antes de concluído o prazo de carência estabelecido no Plano de Benefícios SISTEL, o que ocasiona a redução no cálculo da suplementação, em garantia ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência privada. 3 - Na espécie, é inaplicável a sistemática da Previdência Social no cálculo do benefício hipotético do INSS, porquanto o direito do autor não se amolda aos artigos 21, 23 e 58, do Regulamento SISTEL de 1991, vigente ao tempo em que foi requerida a suplementação.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DISCIPLINA ESTATUTÁRIA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.1 - Os benefícios da previdência privada complementar devem ser disciplinados pelas regras estatutárias vigentes à época em que implementadas todas as condições para a aposentação. 2 - A adoção do benefício hipotético possibilita ao contribuinte antecipar a suplementação da aposentadoria antes de concluído o prazo de carência estabelecido no Plano de Benefícios SISTEL, o que ocasiona a redução no cálculo da suplementação, em garantia ao eq...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.I. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso de apelação em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser tomada somente quando da interposição de eventual recurso extraordinário (artigo 543-B do CPC).II. Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração do servidor público para fins de aposentadoria. III. A contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do servidor público é classificada como tributo sujeito a lançamento de ofício, razão pela qual a prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente é qüinqüenal, consoante determina o art. 168, I, do CTN.IV. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do CPC. Todavia, tal verba deve ser fixada modicamente. V. Negou-se provimento aos recursos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.I. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso de apelação em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser tomada somente quando da interposição de eventual recurso extraordinário (artigo 543-B do CPC).II. Não incide contribuição previdenciária sobre o terço...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DECLARADA. SUSCETÍVEL À READAPTAÇÃO. DEVIDO. PERÍODO ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE READAPTAÇÃO OU APOSENTADORIA. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE.I - Demonstrada a incapacidade permanente para o exercício da atividade profissional declarada. É devido o auxílio-doença acidentário para o período compreendido entre a data da cessação do benefício e a conclusão do procedimento de readaptação, excluídas as parcelas referentes aos meses em que esteve efetivamente recebendo salário do empregador.II - A nova redação dada ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 pela Lei 11.960/09 aplica-se às demandas em curso, sem efeitos retroativos. Precedentes do e. STJ. III - Remessa oficial improvida. Apelação do réu parcialmente provida.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DECLARADA. SUSCETÍVEL À READAPTAÇÃO. DEVIDO. PERÍODO ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE READAPTAÇÃO OU APOSENTADORIA. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE.I - Demonstrada a incapacidade permanente para o exercício da atividade profissional declarada. É devido o auxílio-doença acidentário para o período compreendido entre a data da cessação do benefício e a conclusão do procedimento de readaptação, excluídas as parcelas referentes aos meses em que esteve efetivamente recebendo salário do...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. A incidência dos juros moratórios emerge de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorrera, não estando a Fazenda Pública infensa à sua incidência, que, à míngua de previsão legal específica, consoante sucede com condenação originária de verba remuneratória devida a servidor, sujeita-se à regra geral que baliza a citação inicial como termo para contagem dos acessórios (CC, art. 405). 5. A regulação legal que pauta a agregação dos juros de mora à obrigação imposta à Fazenda Pública ostenta natureza instrumental por irradiar efeitos processuais, não intercedendo no direito material reconhecido, incidindo, pois, sobre os processos em curso nos termos do princípio do tempus regit actum, independentemente da data do aviamento da pretensão, não encerrando essa apreensão ofensa ao princípio da irretroatividade, mas simples aplicação imediata da regulação legal. 6. Os débitos impostos à Fazenda Pública via de condenação judicial devem, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, que ditara nova redação ao artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, serem atualizados e incrementados dos juros de mora sob a fórmula por ela firmada, devendo, portanto, sofrer, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, a incidência, uma única vez e até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (STJ, EREsp 1.207.197, Corte Especial)..7. Remessa de Ofício conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor d...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. VIOLAÇÃO AO ART. 40, §4º, DA CF/88. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE.1. O pedido de conversão do tempo de serviço especial é matéria que não está sujeita aos efeitos da prescrição.2. O servidor público subordinado ao regime estatutário, ex-celetista, tem direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço laborado em condições insalubres, assim consideradas em lei vigente à época, para fins de aposentadoria estatutária.3. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a regulamentação por meio de Lei Complementar prevista no artigo 40, §4º, da CF/88, é necessária apenas quando o serviço prestado sob condições insalubres ocorreu em período posterior ao advento da Lei nº. 8.112/90, o que não é o caso.4. Recurso voluntário e remessa não providos.
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. VIOLAÇÃO AO ART. 40, §4º, DA CF/88. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE.1. O pedido de conversão do tempo de serviço especial é matéria que não está sujeita aos efeitos da prescrição.2. O servidor público subordinado ao regime estatutário, ex-celetista, tem direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço laborado em condições insalubres, assim consideradas em lei vigente à época, para fins de aposentadoria estatutária.3. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de qu...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS. INSUFICIÊNCIA RENAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. INCAPACIDADE DEMONSTRADA.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica oficial conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida.A incapacidade exigida para que o segurado tenha direito à percepção da indenização securitária é aquela que torna impossível o exercício de seu ofício profissional, não importando que o segurado esteja ainda apto ao exercício de outras atividades remuneradas.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS. INSUFICIÊNCIA RENAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. INCAPACIDADE DEMONSTRADA.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica oficial conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida.A incapacidade exigida para que o segurado tenha direito à percepção da indenização securitár...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. FÉRIAS VENCIDAS. DIREITO ADQUIRIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. O interesse de agir pressupõe utilidade, necessidade e adequação na busca da prestação jurisdicional. 2. A negativa administrativa não configura requisito para o ajuizamento de ação no Poder Judiciário, que não pode se eximir de apreciar lesão ou ameaça a direito, conforme art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Rejetiou-se a preliminar de falta de interesse de agir.3. O direito às férias do servidor público, período em que permanece afastado de suas atividades habituais, configura direito fundamental, conforme se observa nas disposições insertas nos art. 7º, inciso XVII, e 39, §3º, da Constituição Federal.4. Conforme art. 77 da Lei n. 8.112/1990 e art. 14 da Lei Distrital n. 159/1991, o servidor público que, em sua aposentadoria, tiver adquirido período de férias não gozado no prazo legal, faz jus ao seu recebimento em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Afastada instrução normativa que disponha contrariamente aos normativos constitucionais e legais.5. Rejeitou-se a preliminar de falta de interesse de agir arguida pelo Apelante e negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. FÉRIAS VENCIDAS. DIREITO ADQUIRIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. O interesse de agir pressupõe utilidade, necessidade e adequação na busca da prestação jurisdicional. 2. A negativa administrativa não configura requisito para o ajuizamento de ação no Poder Judiciário, que não pode se eximir de apreciar lesão ou ameaça a direito, conforme art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Rejetiou-se a preliminar de falta de interesse de agir.3. O direito...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PENSÃO VITALÍCIA. CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. I - O entendimento predominante nesta egrégia Turma é no sentido de possibilitar a penhora do saldo existente em conta corrente ou poupança, limitada, entretanto, a 30% (trinta por cento) dos rendimentos percebidos pelo executado, ainda que decorrentes de saldo proveniente de salário, proventos de aposentadoria etc;II - Na hipótese, todavia, não se revela razoável relativizar o caráter absoluto da impenhorabilidade consagrada no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, pois o executado é pessoa idosa, que necessita da verba objeto da constrição judicial para a sua própria subsistência. III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PENSÃO VITALÍCIA. CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. I - O entendimento predominante nesta egrégia Turma é no sentido de possibilitar a penhora do saldo existente em conta corrente ou poupança, limitada, entretanto, a 30% (trinta por cento) dos rendimentos percebidos pelo executado, ainda que decorrentes de saldo proveniente de salário, proventos de aposentadoria etc;II - Na hipótese, todavia, não se revela razoável relativizar o caráter absoluto da impenhorabilidade consagrada no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, pois o executado é pessoa idosa, que ne...
AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOENÇA. MONOPARESIA. DESCABIMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS DE ISENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO1. É incabível o pedido de isenção do pagamento da contribuição previdenciária para o INSS quando se constata que a postulante recolhe o encargo previdenciário para o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV.2. Não se enquadrando a patologia que acomete a postulante nas hipóteses de isenção previstas no rol do art. 6º da Lei 7.713/1988, deve ser julgado improcedente o pedido formulado, que objetiva a isenção do imposto de renda em seus proventos de aposentadoria. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOENÇA. MONOPARESIA. DESCABIMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS DE ISENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO1. É incabível o pedido de isenção do pagamento da contribuição previdenciária para o INSS quando se constata que a postulante recolhe o encargo previdenciário para o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV.2. Não se enquadrando a patologia que acomete a postulante nas hipóteses de isenção previstas no rol do art. 6º da Lei 7.713/1988, deve ser julgado improcedente o ped...