ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. A incidência dos juros moratórios emerge de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorrera, não estando a Fazenda Pública infensa à sua incidência, que, à míngua de previsão legal específica, consoante sucede com condenação originária de verba remuneratória devida a servidor, sujeita-se à regra geral que baliza a citação inicial como termo para contagem dos acessórios (CC, art. 405). 5. A regulação legal que pauta a agregação dos juros de mora à obrigação imposta à Fazenda Pública ostenta natureza instrumental por irradiar efeitos processuais, não intercedendo no direito material reconhecido, incidindo, pois, sobre os processos em curso nos termos do princípio do tempus regit actum, independentemente da data do aviamento da pretensão, não encerrando essa apreensão ofensa ao princípio da irretroatividade, mas simples aplicação imediata da regulação legal. 6. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 7. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 8. Apelação e Remessa de Ofício conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 1...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS PARTICIPANTES. EXCLUSÃO COMPULSÓRIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. DEVOLUÇÃO. CRITÉRIO. REGULAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA (LEI nº 9.650/98, art. 14). CONTAS. APRESENTAÇÃO. CRITÉRIO LEGAL. OBSERVÂNCIA. APURAÇÃO. RATIFICAÇÃO. SALDO CREDOR. INEXISTÊNCIA. 1.Alterado o regime jurídico ao qual estavam sujeitos os servidores do Banco Central do Brasil, que restaram incorporados ao regime jurídico dos servidores públicos civis (Lei nº 8.112/90), restara exaurida a necessidade de o órgão patrocinar plano de previdência privada destinado a incrementar suas aposentadorias, resultando na exclusão dos servidores que ainda não fruíam de benefícios complementares fomentados pela entidade criada para esse fim - CENTRUS- do correspondente plano de benefícios, assegurada a repetição das contribuições que verteram enquanto integram-no no molde do legalmente estabelecido (Lei nº 9.650/98, art. 14, § 3º, II e IV). 2.Emergindo de regulação legal específica a fórmula de apuração, incremento e devolução das contribuições vertidas pelos servidores que restaram excluídos do plano de previdência privada que integraram por terem sido incorporados ao regime jurídico único dos servidores públicos, o estabelecido pelo legislador deve pautar a repetição do assegurado aos participantes excluídos do correspondente plano, que, privilegiando o critério financeiro, elide a utilização de indexador monetário para apuração do que é passível de devolução. 3.Atestado pela prova técnica levada a efeito por experto devidamente habilitado e especializado em atuaria que as contas exigidas da entidade foram por ela confeccionadas em estrita conformidade com o legalmente estabelecido, resultando na apuração de que aferira o que era repetível e devolvera aos primitivos participantes do seu plano de benefícios o que lhes fora efetivamente assegurado pelo legislador, as contas devem ser ratificadas e assimiladas, resultando na sua desobrigação e na afirmação de que não sobeja saldo credor favorável aos primitivos integrantes do seu quadro de participantes. 4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS PARTICIPANTES. EXCLUSÃO COMPULSÓRIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. DEVOLUÇÃO. CRITÉRIO. REGULAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA (LEI nº 9.650/98, art. 14). CONTAS. APRESENTAÇÃO. CRITÉRIO LEGAL. OBSERVÂNCIA. APURAÇÃO. RATIFICAÇÃO. SALDO CREDOR. INEXISTÊNCIA. 1.Alterado o regime jurídico ao qual estavam sujeitos os servidores do Banco Central do Brasil, que restaram incorporados ao regime jurídico dos servidores públicos civis (Lei nº 8.112/90), restara exaurida a necessi...
AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES INSALUBRES - CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90 - MUDANÇA DE REGIME -IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO.A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, significa, no direito processual brasileiro, a admissibilidade, em abstrato, da providência jurisdicional desejada. In casu, tem-se como perfeitamente possível o pedido deduzido pelo autor no sentido de reconhecer a contagem especial de tempo de serviço, diante da sua atuação em condições insalubres.O fato de ter havido posterior mudança do regime jurídico não implica perda desse direito adquirido, devendo ser considerado especial o tempo de serviço laborado em condições de insalubridade durante o tempo de vigência da legislação a que estava submetida. (...). Assim, pode-se concluir que, atualmente, a ausência de regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal não pode constituir óbice ao deferimento da aposentadoria especial, já que o ordenamento jurídico regula detalhadamente a concessão do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social e a analogia pode ser utilizada para a integração normativa. (Sentença - fls. 69/76)
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AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES INSALUBRES - CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90 - MUDANÇA DE REGIME -IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO.A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, significa, no direito processual brasileiro, a admissibilidade, em abstrato, da providência jurisdicional desejada. In casu, tem-se como perfeitamente possível o pedido deduzido pelo autor no sentido de reconhecer a contagem especial de tempo de serviço, diante da sua atuação...
CIBRIUS - INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - ÍNDICE CONTRATUAL UTILIZADO PARA REAJUSTAMENTO DOS VALORES PAGOS COMO COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - TR - ALTERAÇÃO PARA INPC - IMPOSSIBILIDADE. 01. A utilização da Taxa Referencial - TR, como fator de atualização monetária, não padece de nulidade, desde que eleito pelas partes.02. Quando for pactuado nos contratos, que se adotará o índice oficial do reajuste dos saldos das aplicações em cadernetas de poupança, caberá a utilização da TR, e não outro índice unilateralmente escolhido pelas partes. 03. Recurso desprovido. Unânime.
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CIBRIUS - INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - ÍNDICE CONTRATUAL UTILIZADO PARA REAJUSTAMENTO DOS VALORES PAGOS COMO COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - TR - ALTERAÇÃO PARA INPC - IMPOSSIBILIDADE. 01. A utilização da Taxa Referencial - TR, como fator de atualização monetária, não padece de nulidade, desde que eleito pelas partes.02. Quando for pactuado nos contratos, que se adotará o índice oficial do reajuste dos saldos das aplicações em cadernetas de poupança, caberá a utilização da TR, e não outro índice unilateralmente escolhido pelas partes. 03. Recurso desprovido. Unânime.
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - REVERSÃO PARA INTEGRAL - TRANSTORNO DE PÂNICO E TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO. DOENÇA DE CARÁTER PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. ART. 186, INCISO I, DA LEI 8.112/90.I - O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei e proporcionais nos demais casos (artigo 186, inciso I, da Lei 8.112/90).II - Ainda que fosse afastado o nexo causal existente entre as moléstias adquiridas pela autora em decorrência do acidente automobilístico ocorrido em seu retorno do trabalho e sua atividade laboral, ainda estaria presente o nexo decorrente do desrespeito às limitações estabelecidas pelos médicos em seu processo de reabilitação. A professora deveria ter sido afastada das atividades de sala de aula, ambiente sabidamente estressante e inadequado para quem sofre de transtorno de pânico e transtorno misto ansioso e depressivo, nos termos definidos pelo Laudo pelo psicoterapeuta responsável pelo tratamento da Apelada.III - Recurso desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - REVERSÃO PARA INTEGRAL - TRANSTORNO DE PÂNICO E TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO. DOENÇA DE CARÁTER PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. ART. 186, INCISO I, DA LEI 8.112/90.I - O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei e proporcionais nos demais casos (artigo 186, inciso I, da Lei 8.112/90).II - Ainda que fosse afastado o nexo causal existente...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A EX-EMPREGADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada, nos termos do enunciado n° 291 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, a fim de recompor a desvalorização da moeda de forma real, ainda que outro tenha sido o índice ajustado pelas partes. 3. Apelação não provida.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A EX-EMPREGADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada, nos termos do enunciado n° 291 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, a fim de recompor a desvalorização da moeda de forma real, ainda que outro tenha sido o índice ajustado pelas partes. 3. Apelação não p...
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACIDENTE EM SERVIÇO - PROVENTOS INTEGRAIS - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - INCAPACIDADE APENAS PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR - REMUNERAÇÃO COM BASE NO SOLDO DO GRAU IMEDIATAMENTE SUPERIOR - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - O laudo médico formulado após inspeção de saúde constatando a incapacidade para o serviço militar tem natureza meramente declaratória, não se alterando a situação fática decorrente de acidente em serviço que se aperfeiçoou e gerou a incapacidade, aplicando-se, portanto, a lei vigente à época do fato e não a do ato de reforma. 2) - O Policial da PMDF transferido para a reserva por incapacidade decorrente de acidente em serviço, somente faz jus a receber os seus proventos calculados de acordo com o soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa quando a sua incapacidade o torna inválido para qualquer tipo de trabalho.3) - Em ser tratando de moléstia que incapacita o policial apenas para o serviço policial militar, com fulcro no art. 96, III, da Lei n.º 7.289/1984, sem atingir a sua capacidade de trabalho para outras atividades, não se implementa o direito à percepção de proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao ocupado na ativa.5) - Recurso conhecido e não provido.
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POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACIDENTE EM SERVIÇO - PROVENTOS INTEGRAIS - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - INCAPACIDADE APENAS PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR - REMUNERAÇÃO COM BASE NO SOLDO DO GRAU IMEDIATAMENTE SUPERIOR - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - O laudo médico formulado após inspeção de saúde constatando a incapacidade para o serviço militar tem natureza meramente declaratória, não se alterando a situação fática decorrente de acidente em serviço que se aperfeiçoou e gerou a incapacidade, aplicando-se, portanto, a lei vigente à...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. CRITÉRIO FINANCEIRO. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO.1 - Pretensão referente à diferença entre o valor devolvido pela entidade de previdência privada, decorrente do rateio do patrimônio formado pelas contribuições vertidas ao plano de previdência, submete-se ao prazo prescricional quinquenal (súmula n. 291, do c. STJ).2 - O prazo prescricional de cinco anos alcança quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência privada, referentes a suposto recebimento a menor por parte de ex-participantes, tanto parcelas de complementação de aposentadoria, como diferenças de correção monetária sobre restituição da reserva de poupança (Resp 1111973/SP).3 - Apelação não provida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. CRITÉRIO FINANCEIRO. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO.1 - Pretensão referente à diferença entre o valor devolvido pela entidade de previdência privada, decorrente do rateio do patrimônio formado pelas contribuições vertidas ao plano de previdência, submete-se ao prazo prescricional quinquenal (súmula n. 291, do c. STJ).2 - O prazo prescricional de cinco anos alcança quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência privada, referentes a suposto recebimento a menor por parte de ex-participantes, tanto parcelas de complementação de aposentadoria, como dife...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO - CONVERSÃO DE APOSENTADORIA - VOLUNTÁRIA PARA A MODALIDADE INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA GRAVE - PROVENTOS INTEGRAIS - SENTENÇA QUE JULGA O PLEITO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA PARTE-AUTORA - PROCEDÊNCIA DA INICIAL - RECONHECIMENTO DO PEDIDO EM SUA INTEGRALIDADE - DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE FALTA - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL - TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. I - A pretensão do requerente e apelante encontra amparo na Lei n.º 8.112/90 em seu artigo 186, inciso I, § 1.º. II - Os demais pleitos não se vislumbram presentes à hipótese. III - O recurso do DISTRITO FEDERAL não merece prosperar, uma vez que a pretensão do requerente encontra amparo na Lei n.º 8.112/90, em seu artigo 186, inciso I, § 1.º.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO - CONVERSÃO DE APOSENTADORIA - VOLUNTÁRIA PARA A MODALIDADE INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA GRAVE - PROVENTOS INTEGRAIS - SENTENÇA QUE JULGA O PLEITO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA PARTE-AUTORA - PROCEDÊNCIA DA INICIAL - RECONHECIMENTO DO PEDIDO EM SUA INTEGRALIDADE - DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE FALTA - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL - TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. I - A pretensão do requerente e apelante encontra amparo na Lei n.º 8.112/90 em seu artigo 186, inciso I, § 1.º. II -...
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. INSALUBRIDADE. CONTAGEM DE TEMPO EM REGIME ESPECIAL EM TODO O PERIÓDO. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. DISTRITO FEDERAL. INADMISSIBILIDADE.1. Compete à Justiça Comum processar e julgar as causas que versem sobre a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres antes do regime estatutário em tempo especial para fins de aposentadoria, consoante reiterada jurisprudência desta egrégia Corte. 2. Apesar de inexistir lei complementar regulamentado a matéria, deve ser reconhecida a atividade especial desempenhada pelo autor com base no art.40, § 4º da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional 20/98 e pela Emenda 47/2005, pois tal omissão foi suprida através de Mandado de Injunção nº721-7/DF.3. Orientação no sentido de garantir o direito dos servidores de terem seu tempo de serviço prestado em condições insalubres contado de forma especial com supedâneo no art. artigo 57, § 1º da Lei nº 8.213/91.4. Em que pese o regramento contido no mandado de injunção nº721-7/DF, não houve recurso voluntário por parte do autor, não podendo esta turma julgadora, em sede de julgamento da remessa necessária, piorar a situação do Distrito Federal, em face da impossibilidade de reformatio in pejus.5. Remessa de ofício não provida.
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. INSALUBRIDADE. CONTAGEM DE TEMPO EM REGIME ESPECIAL EM TODO O PERIÓDO. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. DISTRITO FEDERAL. INADMISSIBILIDADE.1. Compete à Justiça Comum processar e julgar as causas que versem sobre a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres antes do regime estatutário em tempo especial para fins de aposentadoria, consoante reiterada jurisprudência desta egrégia Corte. 2. Apesar de inexistir lei comple...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA COM ACRÉSCIMO DE 25% ANTE A NECESSIDADE DE PERMANENTE AUXÍLIO DE TERCEIRA PESSOA - LAUDO MÉDICO PERICIAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - INSS - LEGÍTIMA O REEXAME NECESSÁRIO A SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA EM DESFAVOR DA UNIÃO - MÉRITO - PRETENDE A REFORMA DA R. SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SUBSIDIARIAMENTE - AFASTAMENTO DO ADICIONAL DE 25% PARA O ACOMPANHANTE - JUROS MORATÓRIOS NO MONTANTE DE 0,5% AO MÊS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Os pontos retratados pela recorrente em grau de apelação foram cuidadosamente analisados pelo MM. Juiz a quo, que dirimiu, com acerto, a controvérsia. 2. O douto Parecer do il. Procurador de Justiça manifestou-se no sentido de que o conjunto probatório é bem mais amplo e a ponderação levou em consideração o todo, e não apenas o recorte, como naturalmente desejava, e ainda deseja, o Instituto Previdenciário. Desta forma, não merece qualquer censura a análise promovida no bojo da sentença, que restou plena e satisfatoriamente fundamentada.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA COM ACRÉSCIMO DE 25% ANTE A NECESSIDADE DE PERMANENTE AUXÍLIO DE TERCEIRA PESSOA - LAUDO MÉDICO PERICIAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - INSS - LEGÍTIMA O REEXAME NECESSÁRIO A SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA EM DESFAVOR DA UNIÃO - MÉRITO - PRETENDE A REFORMA DA R. SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SUBSIDIARIAMENTE - AFASTAMENTO DO ADICIONAL DE 25% PARA O ACOMPANHANTE - JUROS MORATÓRIOS NO MONTANTE DE 0,5% AO MÊS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Os pontos retratados pela recorrente em grau de apelaçã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESGUARDADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO PRÓPRIO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SISTEL.1 - Tem-se que o apelante inovou na lide em relação ao pedido de aplicação de correção monetária dos salários de participação pelo INPC, já que tal matéria não foi ventilada nas razões exordiais e inexiste pedido nesse sentido na inicial. Logo, parte do recurso não pode ser conhecido por se tratar de manifesta supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 1.1 - Por outro lado, apesar de não utilizar expressamente o termo benefício hipotético, a parte autora pleiteou fosse afastada a sua forma de cálculo, considerando para fins de fixação do benefício, o cálculo real do benefício pago pelo INSS e não o referido benefício hipotético. Assim, não há inovação em sede recursal no tocante ao benefício hipotético.2 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui mera faculdade do Relator.3 - O art. 17, da Lei Complementar nº 109/01, que regulamenta os planos de previdência complementar, dispõe que as alterações nos regulamentos dos planos se aplicam a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito de cada participante. 4 - No caso dos autos se aplicam as regras do momento da aposentadoria, salvo se menos benéficas no tocante ao elenco de benefícios e as condições previstas para o cálculo, concessão e reajuste dos benefícios, porquanto constitui direito individual do participante previsto no próprio Estatuto da Fundação SISTEL.5 - Em recente julgado desta Colenda Turma, da relatoria do Desembargador Ângelo Passareli, restou assentado que De acordo com a interpretação dos regulamentos dos planos de benefícios da Fundação SISTEL, não pode ser utilizado um valor hipotético do benefício do INSS para o cálculo do benefício suplementar de participante, que já ostentava a condição de participante ativo por ocasião da alteração regulamentar, porquanto a mesma conduz para a apuração de uma suplementação em valor inferior ao que resultaria da aplicação do valor real do benefício concedido pela Autarquia Previdenciária (20080110062889APC, Relator Ângelo Passareli, DJ 11/03/2011 p. 126).6 - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESGUARDADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO PRÓPRIO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SISTEL.1 - Tem-se que o apelante inovou na lide em relação ao pedido de aplicação de correção monetária dos salários de participação pelo INPC, já que tal matéria não foi ventilada nas razões exordiais e inexiste pedido nesse sentido na inicial. Logo, p...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. Incumbe ao juiz, como destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento (AgRg no REsp 809.788/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 12.12.2007), inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, tal como a prova pericial atuarial postulada nos autos. Agravo retido não provido.3. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.4. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da autora.5. Preliminar rejeitada. Agravo retido e apelação não providos.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. Incum...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO. PREVIDENCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA NA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. 1.Inexiste litisconsórcio passivo necessário unitário entre patrocinadores, participantes e assistidos de entidade privada de previdência complementar na ação que busca o recebimento da atualização monetária integral da restituição da reserva de poupança (cf. APC nº2003 01 1 093.533/0, rel.Des.Ângelo Passareli).2.Nos termos da Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 05 anos3. A renúncia e quitação expedidas por ocasião da migração de planos de benefícios, não abrangem a correção monetária sobre as poupanças restituídas.4.A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ). 5.Merece prestigiado o valor arbitrado para os honorários advocatícios quando leva em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.6.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO. PREVIDENCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA NA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. 1.Inexiste litisconsórcio passivo necessário unitário entre patrocinadores, participantes e assistidos de entidade privada de previdência complementar na ação que busca o recebimento da atualização monetária integral da restituição da reserva de poupança (cf. APC nº2003 01 1 093.533/0, rel.Des.Ângelo Passareli).2.Nos termos da Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdên...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR.1 - Se o servidor público, que trabalha em condição insalubre ou perigosa, não comprova que preenche os requisitos para se aposentar, sobretudo tempo de serviço, não tem interesse de agir em mandado de injunção para suprir lacuna legislativa. Não há, em hipóteses que tais, lesão a direito protegido.2 - O mandado de injunção não se presta a amparar mera expectativa de direito, mas direito exercitável de imediato, inviabilizado por falta de norma regulamentadora.3 - Processo extinto sem resolução do mérito.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR.1 - Se o servidor público, que trabalha em condição insalubre ou perigosa, não comprova que preenche os requisitos para se aposentar, sobretudo tempo de serviço, não tem interesse de agir em mandado de injunção para suprir lacuna legislativa. Não há, em hipóteses que tais, lesão a direito protegido.2 - O mandado de injunção não se presta a amparar mera expectativa de direito, mas direito exercitável de imediato, inviabilizado por falta de norma regulamentadora.3 - Processo extinto sem resolução do mérito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. APREENSÃO. AUSÊNCIA. PERÍCIA. CAPACIDADE. APURAÇÃO. LAUDO. INCONFORMIDADE DA PARTE. RENOVAÇÃO DA PROVA. INVIABILIDADE. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL SOBRE LAUDOS PARTICULARES. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO ACIDENTE. INACUMULATIVIDADE. RECEBIMENTO. BOA FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. EQUÍVOCO DA AUTARQUIA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. Conquanto agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. APREENSÃO. AUSÊNCIA. PERÍCIA. CAPACIDADE. APURAÇÃO. LAUDO. INCONFORMIDADE DA PARTE. RENOVAÇÃO DA PROVA. INVIABILIDADE. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL SOBRE LAUDOS PARTICULARES. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO ACIDENTE. INACUMULATIVIDADE. RECEBIMENTO. BOA FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. EQUÍVOCO DA AUTARQUIA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem...
REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 475, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE, DESDE QUE SE REFIRA AOS MESMOS FATOS OU À IDÊNTICA MATÉRIA PROBANTE. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL.1. A colenda Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública devem ser submetidas obrigatoriamente ao reexame necessário, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a sessenta salários mínimos. 2. Esta egrégia Corte de Justiça possui precedentes quanto à admissibilidade da utilização de prova emprestada, desde que se refira à mesma matéria probante ou aos mesmos fatos que interessam ao processo na qual é utilizada. Hipótese, ademais, em que o laudo pericial elaborado em reclamação ajuizada na Justiça do Trabalho corrobora os demais elementos de convicção existentes nos autos e que também conduzem à procedência do pedido inicial.3. Devidamente comprovada nos autos a incapacidade laborativa decorrente da atividade profissional anteriormente exercida, a autora faz jus à percepção do benefício auxílio-doença acidentário, até ser atestada, por meio de perícia médica administrativa, a recuperação de sua capacidade laborativa e o conseqüente retorno ao trabalho, ou até ser implantado auxílio-acidente, caso encaminhada à reabilitação profissional, a autora encontrar-se em situação de incapacidade parcial e definitiva, ou ainda, até ser concedido o benefício da aposentadoria por invalidez acidentária, na hipótese de a segurada encontrar-se em situação de total e definitiva incapacidade laborativa.4. Apelação e remessa oficial improvidas.
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REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 475, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE, DESDE QUE SE REFIRA AOS MESMOS FATOS OU À IDÊNTICA MATÉRIA PROBANTE. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL.1. A colenda Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública devem ser submetidas obrigatoriamente ao reexame necessário, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a sessenta...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. CRITÉRIO FINANCEIRO. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO.1 - Pretensão referente à diferença entre o valor devolvido pela entidade de previdência privada, decorrente do rateio do patrimônio formado pelas contribuições vertidas ao plano de previdência, submete-se ao prazo prescricional quinquenal (súmula n. 291, do c. STJ).2 - O prazo prescricional de cinco alcança quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência privada, referentes a suposto recebimento a menor por parte de ex-participantes, tanto parcelas de complementação de aposentadoria, como diferenças de correção monetária sobre restituição da reserva de poupança (Resp 1111973/SP).3 - Apelação da ré provida. Prejudicada a dos autores.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. CRITÉRIO FINANCEIRO. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO.1 - Pretensão referente à diferença entre o valor devolvido pela entidade de previdência privada, decorrente do rateio do patrimônio formado pelas contribuições vertidas ao plano de previdência, submete-se ao prazo prescricional quinquenal (súmula n. 291, do c. STJ).2 - O prazo prescricional de cinco alcança quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência privada, referentes a suposto recebimento a menor por parte de ex-participantes, tanto parcelas de complementação de aposentadoria, como diferença...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS Nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - A determinação judicial de pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do 13º salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital 3.279/03, sob a consideração de inconstitucionalidade, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação concomitante das Leis Distritais 3.279/03 e 3.318/04.4 - Não há que se falar em vício de iniciativa capaz de gerar a inconstitucionalidade da Lei nº. 3.558/2005, ante a conclusão de que o Legislativo local tão-somente atuou aprimorando projeto de lei do Poder Executivo de maneira a conformar a norma jurídica com a Constituição Federal. Entendimento manifestado pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça por ocasião da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005.00.2.005579-0.Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS Nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese con...