EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE BENEFÍCIO. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES DA APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES REAIS DE BENEFÍCIO. INPC. OMISSÃO. Os embargos de declaração destinam-se, exclusivamente, a extirpar do julgado eventual omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando ao reexame de matéria abordada e decidida no acórdão embargado. Existindo omissão com relação ao pedido de aplicação do INPC sobre os salários de participação vertidos ao plano, impõe-se a sua correção. É distinto o regime de contribuição do embargante para a entidade de previdência privada, obedecendo a regulamento da entidade que não pode ser alterado unilateralmente por um beneficiário. Não se trata, a toda evidência, de poupança, passível de correção por índices menores ou maiores, inexistindo expurgos a serem corrigidos. Se a correção da suplementação segue o regulamento do plano de benefícios, não há como amparar o pleito do recorrente. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar a omissão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE BENEFÍCIO. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES DA APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES REAIS DE BENEFÍCIO. INPC. OMISSÃO. Os embargos de declaração destinam-se, exclusivamente, a extirpar do julgado eventual omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando ao reexame de matéria abordada e decidida no acórdão embargado. Existindo omissão com relação ao pedido de aplicação do INPC sobre os salários de participação vertidos ao plano, impõe-se a sua correção. É distinto o regime de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO VIGENTE Á ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. O beneficiário de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aplicação das normas vigentes à época de sua adesão, devendo se submeter às modificações impostas por normas posteriores. 2. Se o associado não possuía direito à suplementação de aposentadoria à época da alteração estatutária, deve-se submeter ao novo regramento, inexistindo ofensa a direito adquirido e aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. 3. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO VIGENTE Á ÉPOCA DA ADESÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. O beneficiário de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aplicação das normas vigentes à época de sua adesão, devendo se submeter às modificações impostas por normas posteriores. 2. Se o associado não possuía direito à suplementação de aposentadoria à época da alteração estatutária, deve-se submeter ao novo regramento, inexistind...
CIVIL PROCESSO CIVIL. SISTEL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional para pleitear a correção monetária é o mesmo para postular o direito à restituição da reserva de poupança, cinco anos. súmula 291 do STJ.2 - É de cinco anos o prazo de prescrição para cobrar eventuais diferenças no montante devolvido ao beneficiário de previdência privada, em virtude de seu desligamento do plano.3 - A fluição do prazo prescricional, no caso dos autos, se dá a partir da data da restituição das contribuições feitas à beneficiária, quando, então, surgiu o seu direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor do que o efetivamente devido.
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CIVIL PROCESSO CIVIL. SISTEL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional para pleitear a correção monetária é o mesmo para postular o direito à restituição da reserva de poupança, cinco anos. súmula 291 do STJ.2 - É de cinco anos o prazo de prescrição para cobrar eventuais diferenças no montante devolvido ao beneficiário de previdência privada, em virtude de seu desligamento do plano.3 - A fluição do prazo prescricional, no caso dos autos, se dá a partir da data da restituição das...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (GRAC). NATUREZA PROPTER LABOREM. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE REGÊNCIA DE CLASSE. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA. PROFESSORA ATIVA. GRATIFICAÇÃO DESTINADA AO SERVIDOR ATIVO. RESTABELECIMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. DISSOCIAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE. CARACTERIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO. 1. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença. 2. Aferido que a autora, ao formular a argumentação destinada a aparelhar as pretensões que formulara, alterara substancialmente sua situação funcional, ventilando que está aposentada, quando continua em atividade, e que a gratificação cuja percepção almeja lhe fora suprimida, quando jamais deixara de lhe ser destinada, inclusive no período em que estivera afastada das atividades de regência de classe, incorre na qualificação de litigante de má-fé por ter subvertido a verdade dos fatos com o nítido propósito de angariar proveito ilegal e indevido. 3. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (GRAC). NATUREZA PROPTER LABOREM. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE REGÊNCIA DE CLASSE. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA. PROFESSORA ATIVA. GRATIFICAÇÃO DESTINADA AO SERVIDOR ATIVO. RESTABELECIMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. DISSOCIAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE. CARACTERIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO. 1. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, DE ALFABETIZAÇÃO E DE ENSINO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9494/97. VEDAÇÃO DO ARTIGO 1º, § 3º, DA LEI FEDERAL Nº 8.497/92. JUSTIÇA GRATUITA.O artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/97, dispõe que a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. Cuidando-se de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, eventual decisão concessiva de direito somente pode ser imposta pelo Poder Judiciário à Fazenda Pública por ocasião da prolação da sentença, sendo-lhe vedado antecipar a respectiva tutela, nos termos do artigo 1º da referida lei.É vedada a concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação (artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/92).Revela-se cabível o benefício da gratuidade de justiça, valendo a declaração assinada pelo requerente, quando não contrariada pelos demais elementos do processo. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, DE ALFABETIZAÇÃO E DE ENSINO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9494/97. VEDAÇÃO DO ARTIGO 1º, § 3º, DA LEI FEDERAL Nº 8.497/92. JUSTIÇA GRATUITA.O artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/97, dispõe que a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusi...
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRAZO DECADENCIAL. ATO COMPLEXO. TERMO INICIAL. REGISTRO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA VINCULANTE N.º 3 DO STF. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE GRATIFICAÇÃO. EXCLUSÃO. LEGALIDADE DO ATO. RESTITUÇÃO. CIÊNCIA PELO BENEFICIÁRIO. CESSAÇÃO DA BOA-FÉ.Segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a concessão de pensão é ato complexo, motivo por que o prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei n.º 9.784/99 só tem início após a apreciação de sua legalidade pelo Tribunal de Contas da União, não havendo que se falar, antes disso, em direito adquirido ao patamar remuneratório e nem em ofensa ao princípio da segurança jurídica.O direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos perante o Tribunal de Contas da União não é garantido em caso de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, conforme súmula vinculante n.º 3 do STF.Tendo o Tribunal de Contas da União considerado legal a pensão do impetrante, sob a premissa de que o Órgão pagador sanara a irregularidade, excluindo a parcela da função comissionada que vinha sendo indevidamente cumulada com outra, correto é o ato do Órgão pagador que realiza a definitiva exclusão da parcela indevida, não havendo qualquer ilegalidade no ato.Deve ser devolvida a quantia recebida indevidamente pelo pensionista a partir da data em que teve ciência da decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União, pois a partir da notificação não mais persiste a boa-fé do beneficiário.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRAZO DECADENCIAL. ATO COMPLEXO. TERMO INICIAL. REGISTRO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA VINCULANTE N.º 3 DO STF. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE GRATIFICAÇÃO. EXCLUSÃO. LEGALIDADE DO ATO. RESTITUÇÃO. CIÊNCIA PELO BENEFICIÁRIO. CESSAÇÃO DA BOA-FÉ.Segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a concessão de pensão é ato complexo, motivo por que o prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei n.º 9.784/99 só tem início após a apreciação de sua legalidade pelo Tribunal de Contas da União, não havendo que se falar, antes dis...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - INCAPACIDADE DECLARADA JUCIALMENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERVENÇÃO - INTIMAÇÃO - OBRIGATORIDADE - PRESCRIÇÃO DECRETADA EM PREJUÍZO DA PARTE INCAPAZ - NULIDADE DO PROCESSO - SENTENÇA CASSADA.1. A prescrição não corre contra aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, conforme expressa disposição do art. 3º c/c o art. 198, inc. I, ambos do CPC.2. Comprovada a incapacidade da parte autora e prolatado julgado monocrático no sentido da prescrição do seu direito, sem que previamente fosse o Ministério Público intimado para se manifestar nos autos, patente a nulidade do processo, motivo pelo qual a sentença deve ser cassada para que os autos retornem à instância de origem para regular processamento.3. Recurso conhecido. Acolhida a argüição do Ministério Público de cassação da sentença. Prejudicada a análise do recurso de apelação interposto pela parte autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - INCAPACIDADE DECLARADA JUCIALMENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERVENÇÃO - INTIMAÇÃO - OBRIGATORIDADE - PRESCRIÇÃO DECRETADA EM PREJUÍZO DA PARTE INCAPAZ - NULIDADE DO PROCESSO - SENTENÇA CASSADA.1. A prescrição não corre contra aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, conforme expressa disposição do art. 3º c/c o art. 198, inc. I, ambos do CPC.2. Comprovada a incapacidade da parte autora e prolatado julgado monocrático no sentido da prescrição...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento da necessidade de apresentação de lastro probatório mínimo dos fatos alegados na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte autora, sendo, pois, intransferível ao réu.2. Se os argumentos expostos pela parte autora não vêm amparados em prova suficiente a estofar o pedido inaugural, a improcedência da demanda, com extinção do processo com julgamento de mérito, é medida que se impõe.3. Inexiste ofensa ao artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, uma vez que o provento de aposentadoria creditado na conta corrente é utilizado para saldar dívida pré-existente.4. A restrição creditícia do consumidor é regular quando a prestadora de serviço atua no exercício regular de um direito.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento da necessidade de apresentação de lastro probatório mínimo dos fatos alegados na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte autora, sendo, pois, intransferível ao réu.2. Se os argumentos expostos pela parte autora não vêm amparados em prova suficiente a estofar o pedido...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR INATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EC 41/2003. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DA NECESSÁRIA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Embora o servidor aposentado antes da vigência da EC 41/2003 faça jus à paridade com os servidores da ativa, impõe-se a efetiva demonstração de não observância dessa regra.2. Se os contracheques apresentados pelo servidor inativo indicam valores equivalentes àqueles constantes da tabela de escalonamento vertical em vigor, inexiste desigualdade a ser corrigida pela administração e a improcedência do pedido é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR INATIVO. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EC 41/2003. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DA NECESSÁRIA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Embora o servidor aposentado antes da vigência da EC 41/2003 faça jus à paridade com os servidores da ativa, impõe-se a efetiva demonstração de não observância dessa regra.2. Se os contracheques apresentados pelo servidor inativo indicam valores equivalentes àqueles constantes da tabela de escalonamento vertical em vigor, inexiste desigualdade a ser corrigida pela administração e a imp...
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AVÓS. 1, O art. 1.696 do Código Civil dispõe: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivos a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Este dispositivo repetiu o artigo 397 do código anterior. A propósito, segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, na falta dos pais ou na incapacidade econômico-financeira destes, cabe aos avós prestar os alimentos necessários à sobrevivência dos menores, sem prejuízo de eventual complemento da pensão devida pelos pais.2. É opção do autor demandar contra os avós maternos e paternos, uma vez que é privilégio de quem requer a prestação jurisdicional indicar o pólo passivo. Evidentemente, sendo vitorioso em sua pretensão, receberá apenas os alimentos do acionado (ou acionados), observado o binômio possibilidade/necessidade (§ 1º do art. 1.694 do Código Civil). Não é caso de solidariedade entre eles, tampouco litisconsórcio obrigatório (artigo 47 do Código de Processo Civil). Pode dar-se, no máximo, a formação de litisconsórcio facultativo.3. Os alimentos podem ser destinados à manutenção das necessidades naturais ou necessarium vitae, ou seja, para satisfação das despesas com moradia, saúde e nutrição, como também civis ou necessarium personae, destinados a cobrir gastos com a educação formal e todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento normal do alimentando.4. Na espécie, está comprovado que a genitora do autor não possui condições financeiras de arcar sozinha com todas as despesas do alimentante. Ficou comprovado também que o genitor do autor está deixando de pagar-lhe a verba alimentar que faz jus, conforme se depreende dos processos de execução de alimentos, cujas cópias estão acostadas aos autos, e que a ré, que é avô paterna do autor, pode contribuir complementando a pensão devida por seu filho, sem desfalque de seu próprio sustendo. Consoante consignado na r. sentença apelada: Para fixação do pensionamento pretendido deve ser obervado que a complementação admitida deve atender apenas as necessidades essenciais do autor, não se podendo olvidar, ainda, a idade avançada da requerida que indica despesas altas com a manutenção de sua própria saúde, afigurando-se adequada a fixação, tão somente, em 10% (dez por cento) dos seus proventos de aposentadoria, inclusive décimo terceiro salário, deduzidos apenas os descontos compulsórios, entendidos como imposto de renda e previdência social.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AVÓS. 1, O art. 1.696 do Código Civil dispõe: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivos a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Este dispositivo repetiu o artigo 397 do código anterior. A propósito, segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, na falta dos pais ou na incapacidade econômico-financeira destes, cabe aos avós prestar os alimentos necessários à sobrevivência dos menores, sem prejuízo de eventual complemento da pensão dev...
EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITAÇÃO LEGAL À CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI. LICENÇA-PRÊMIO/LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. AUTONOMIA POLÍTICA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR PÚBLICO. PREVISÃO LEGAL E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADO. AUSENTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSENTE VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.1. Conforme disciplina do art. 530 do Código de Processo Civil, os embargos infringentes serão restritos à matéria objeto de divergência. 2. Este egrégio Tribunal de Justiça possui pacificado o entendimento de que, não obstante o Distrito Federal seja organizado e mantido pela União, configura ente político autônomo, de modo que os agentes da polícia civil do Distrito Federal, uma vez que submetida à estrutura administrativa e jurisdicional do Distrito Federal, configuram servidores públicos distritais - e não federais -, aos quais se aplicam as normas distritais, no que tange aos aspectos específicos, e as normas federais, no que tange aos aspectos gerais. Precedentes do Conselho Especial deste Egrégio.3. Inexiste direito adquirido do servidor público à imutabilidade estatutária. Contudo, havendo previsão legal e preenchimento dos requisitos normativos para obtenção de determinado benefício, este constitui direito adquirido do servidor público e integra seu patrimônio jurídico, garantia do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.4. Os quintos, instituídos pelo art. 62 da Lei nº 8.112/90, consubstanciavam vantagem ao servidor público federal incorporada à sua remuneração na proporção de 1/5 (um quinto) por doze meses de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, a teor do que dispunha, em sua redação original, aplicável ao servidor público distrital por força do Decreto nº 197/91. Até 10 de dezembro de 1997, os quintos foram disciplinados, em âmbito federal, pela Lei nº 8.911/94 e, em âmbito distrital, pela Lei nº 1.004/96, pela qual foram restringidos e desdobrados em décimos. A partir de 10 de dezembro de 1997, data da promulgação da Lei nº 9.527, os quintos/décimos foram extintos, bem como a incorporação da vantagem por exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, passando o benefício a se denominar vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI.5. A licença-prêmio foi igualmente instituída pela Lei nº 8.112/90, em seu art. 87, concedida ao servidor público federal, e distrital, por força do Decreto nº 197/91, que obtivesse cinco anos de assiduidade. Tal benefício também foi alterado pela Lei nº 9.257/97, que, com o intuito de priorizar a prestação eficiente e produtiva de serviço ao cidadão, estabeleceu que possibilitasse a capacitação do servidor público, não somente em seu benefício individual, mas, sobretudo, em benefício da qualidade da prestação profissional da Administração Pública, e, indiretamente, da sociedade em geral, razão por que o gozo do benefício se submete, por lei, à discricionariedade da Administração Pública, não podendo, inclusive, ser acumulada. 6. O tempo de serviço trabalhado em âmbito federal deve ser computado na esfera distrital tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme previsão expressa dos art. 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90, no art. 41, §3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 1º da Lei Distrital nº 1.864/98. precedentes de todas as Câmaras Cíveis deste Egrégio.7. No presente caso, inexiste direito adquirido do Embargante a tais benefícios, seja porque não demonstrou previsão legal, seja porque não provou preenchimento dos requisitos normativos. Por conseguinte, ausente enriquecimento ilícito da Administração e violação à irredutibilidade de vencimentos.8. Negou-se provimento aos embargos infringentes, de modo a prevalecer o r. voto majoritário. Decisão por maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITAÇÃO LEGAL À CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI. LICENÇA-PRÊMIO/LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. AUTONOMIA POLÍTICA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR PÚBLICO. PREVISÃO LEGAL E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADO. AUSENTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSENTE VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.1. Conforme disciplina do art. 530 do Código de Processo Civil, os embargos infringentes serão restritos à matéria objeto de...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR INATIVO - PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VALORES CALCULADOS COM BASE NA TABELA DE VENCIMENTOS DE 40 HORAS SEMANAIS - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DE TODO O PERÍODO - BOA-FÉ DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO.Uma vez caracterizada a boa-fé do servidor inativo, ilegal o ato da Administração em determinar a restituição das parcelas recebidas indevidamente, por todo o período, máxime por seu caráter alimentar. Contudo, a partir da ciência inequívoca do servidor quanto à decisão proferida pelo e. TCDF, cessou a sua boa-fé, motivo pelo qual, a partir desta data, deverá restituir ao erário as quantias recebidas indevidamente.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR INATIVO - PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VALORES CALCULADOS COM BASE NA TABELA DE VENCIMENTOS DE 40 HORAS SEMANAIS - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DE TODO O PERÍODO - BOA-FÉ DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO.Uma vez caracterizada a boa-fé do servidor inativo, ilegal o ato da Administração em determinar a restituição das parcelas recebidas indevidamente, por todo o período, máxime por seu caráter alimentar. Contudo, a partir da ciência inequívoca do servidor quanto à decisão proferida pelo e. TCDF, cessou a sua boa-fé, motivo pelo qual, a partir desta data, de...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO E ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS EM CARGO DA CARREIRA DA UNIÃO. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO DA ESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.Os Policiais Civis do Distrito Federal não se qualificam como servidores civis federais, mas sim como servidores distritais, na medida em que o dispositivo constitucional dispõe apenas que a Polícia Civil do DF será mantida pela União, ou seja, os recursos necessários à manutenção da corporação serão repassados pelo Governo Federal.A Lei nº 8.112/90 é aplicada aos servidores do DF com limitações impostas pelo art. 5º da Lei Distrital nº 197/71.A contagem do tempo de serviço prestado à União será restrita para fins de aposentadoria e disponibilidade do servidor que integra o quadro da Polícia Civil do Distrito Federal. Inteligência do §3º do art. 41 e art. 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O servidor investido em cargo da estrutura administrativa de ente federativo diverso daquele que concedeu a incorporação de quintos não tem o direito de transpô-las para ente federativo diverso, sob pena de violação da autonomia política e financeira assegurada a cada um dos membros da federação pelas disposições constitucionais.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO E ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS EM CARGO DA CARREIRA DA UNIÃO. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO DA ESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.Os Policiais Civis do Distrito Federal não se qualificam como servidores civis federais, mas sim como servidores distritais, na medida em que o dispositivo constitucional dispõe apenas que a Polícia Civil do DF será mantida pela União, ou seja, os recursos necessários à manutenção da corporação s...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE DEDUÇÃO DE PROVENTOS. DOCUMENTOS UTILIZADOS MEDIANTE FRAUDE. FALHA NO SERVIÇO. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso de utilização de dados do consumidor por terceiro, por meio de fraude, para contratação de empréstimo bancário mediante desconto de proventos de aposentadoria, é a má operacionalidade do prestador do serviço que permite a concretização da contratação fraudulenta, sendo este responsável pela falha no serviço.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba questionada: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE DEDUÇÃO DE PROVENTOS. DOCUMENTOS UTILIZADOS MEDIANTE FRAUDE. FALHA NO SERVIÇO. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso de utilização de dados do consumidor por terceiro, por meio de fraude, para contratação de empréstimo bancário mediante desconto de proventos de aposentadoria, é a má operacionalidade do prestador do serviço que permite a concretização da contratação fraudulenta, sendo este responsável pela falha no serviço.A doutrina tem consagrado a du...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há a prescrição do fundo de direito, estando prescritas tão somente as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obtenção do benefício previdenciário.3.O índice de correção monetária dos salários de participação é aquele previsto no regulamento, sendo incabível a substituição por outro não constante do estatuto.4. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.5. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há a prescrição do fundo de direito, estando prescritas tão somente as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRELIMINARES. 557 DO CPC. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. NORMA VIGENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1.O magistrado não é obrigado a aplicar o art. 557 do CPC, que constitui mera faculdade de celeridade processual, porque o entendimento jurisprudencial é justamente fruto das discussões pelo órgão colegiado, que o Relator pode entender ainda recomendáveis.2.Não há prescrição do fundo de direito do benefício previdenciário, mas apenas das mensalidades não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que foram devidas, na literal previsão do art.48 do Regulamento SISTEL de 1990, o que dispensa a discussão sobre a natureza contratual do direito, caracterizadora da obrigação de trato sucessivo.3.Não é admissível a combinação de normas previdenciárias, de modo a utilizar somente as disposições mais benéficas à parte, porque resulta na criação de uma nova regra, que compromete o equilíbrio financeiro entre o custeio e o benefício.4.Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão (tempus regit actum)5.No cálculo utilizado para concessão da antecipação do benefício complementar, deve-se operar um fator redutor ao benefício hipotético do INSS para que se torne possível a manutenção do equilíbrio financeiro-atuarial da entidade de previdência privada, razão por que não possui o participante que recebeu a antecipação dos benefícios quaisquer diferenças a receber. (TJDFT 20080110678030APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 21/07/2010, DJ 03/08/2010 p. 84).6.Rejeitou-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo do autor.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRELIMINARES. 557 DO CPC. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. NORMA VIGENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1.O magistrado não é obrigado a aplicar o art. 557 do CPC, que constitui mera faculdade de celeridade processual, porque o entendimento jurisprudencial é justamente fruto das discussões pelo órgão colegiado, que o Relator pode entender ainda recomendáveis.2.Não há prescrição do fundo de direito do benefício previdenciário, mas apenas das mensalidades não reclamadas no pr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DINHEIRO. PENHORA ON LINE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. Não se reveste de ilegalidade o bloqueio judicial de depósitos efetuados na conta corrente do executado, pois o dinheiro é a primeira opção de bem a ser nomeado à penhora, conforme art. 655, I, do CPC. Tal medida revela, muitas vezes, o único meio eficaz a preservar o direito do credor, mormente quando constatado que este diligenciou insistentemente à procura de bens passíveis de penhora. Não obstante a redação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a impenhorabilidade de salários, esta Casa tem adotado o entendimento de que a regra nele contida, em certos casos, pode ser mitigada, a fim de emprestar efetividade ao processo de execução. Há que se observar, no entanto, a limitação dos descontos em 30% do rendimento líquido do devedor, bem como as peculiaridades de cada caso, a fim de se resguardar o princípio da dignidade humana e não comprometer o seu sustento e de sua família. Portanto, é plenamente possível o bloqueio de um percentual menor do salário do executado, para que lhe reste assegurado condições mínimas de subsistência a sua família. Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DINHEIRO. PENHORA ON LINE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. Não se reveste de ilegalidade o bloqueio judicial de depósitos efetuados na conta corrente do executado, pois o dinheiro é a primeira opção de bem a ser nomeado à penhora, conforme art. 655, I, do CPC. Tal medida revela, muitas vezes, o único meio eficaz a preservar o direito do credor, mormente quando constatado que este diligenciou insistentemente à procura de bens passíveis de penhora. Não obstante a redação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil,...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS EM REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1.A recorrida não tem interesse recursal para requerer a realização de provas em sede de contrarrazões aduzindo um possível cerceamento de defesa na hipótese de reforma do julgado, pois se saiu vencedora na instância prima.2.A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas normas insertas no estatuto e regulamento da previdência privada devidamente aprovada pelos participantes.3.Apesar de o contribuinte ter se inscrito no plano de benefícios da Sistel em 1977, passou a receber o benefício complementar por tempo de serviço em 1997, daí porque aplicável o regulamento aprovado em 1991 e não o de 1990, pois era o normativo vigente à época da concessão do benefício previdenciário.4.O benefício previdenciário deve ser concedido pelas normas vigentes ao tempo do fato gerador, por força da aplicação do princípio tempus regit actum.5.Recurso desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS EM REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1.A recorrida não tem interesse recursal para requerer a realização de provas em sede de contrarrazões aduzindo um possível cerceamento de defesa na hipótese de reforma do julgado, pois se saiu vencedora na instância prima.2.A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privad...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Não se conhece de agravo retido cuja apreciação não foi requerida expressamente nas contrarrazões.2.Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há a prescrição do fundo de direito, estando prescritas tão somente as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação.3.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obtenção do benefício previdenciário.4.O índice de correção monetária dos salários de participação é aquele previsto no regulamento, sendo incabível a substituição por outro não constante do estatuto.5. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.6. Não se conheceu do agravo retido da ré e negou-se provimento ao apelo da autora.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Não se conhece de agravo retido cuja apreciação não foi requerida expressamente nas contrarrazões.2.Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há a prescrição do fundo de direito, estando prescritas tão somente as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação.3.Não...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. PADRÃO FUNCIONAL. LIMITE TEMPORAL DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. DESCONTO LEGAL. AMPLA DEFESA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. São descontados do tempo de efetivo exercício do servidor os dias que excedem vinte e quatro meses de licença para tratamento da própria saúde, nos termos do artigo 102, inciso VIII, alínea b, da Lei nº 8.112/90.2. Não há ofensa à ampla defesa se o servidor inativo recebe comunicado da Administração a respeito da redução dos proventos, a despeito de eventual carência de informações no documento.3. Se a atuação administrativa visou suprimir ilegalidade, não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos o rebaixamento do padrão funcional do servidor que passou para a inatividade.4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. PADRÃO FUNCIONAL. LIMITE TEMPORAL DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. DESCONTO LEGAL. AMPLA DEFESA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. São descontados do tempo de efetivo exercício do servidor os dias que excedem vinte e quatro meses de licença para tratamento da própria saúde, nos termos do artigo 102, inciso VIII, alínea b, da Lei nº 8.112/90.2. Não há ofensa à ampla defesa se o servidor inativo recebe comunicado da Administração a respeito da redução dos proventos, a despeito de eventual carência de informações no documento.3. Se a at...