PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.I - A prestação jurisdicional acerca da pretensão de o professor readaptado em virtude de enfermidade que o impeça de lecionar, mas que continue a exercer atividade própria de magistério, de contagem do tempo de serviço para aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 5°), foi entregue com a devida fundamentação. Portanto, não há omissão a ser suprida.II - A circunstância de ter sido considerada aplicável à hipótese o art. 67 da Lei n° 9.394/96, contrariamente à tese defendia pelo embargante, não rende ensejo aos embargos de declaração, cujo fim é o de sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. III - Os embargos de declaração, mesmo para fim de prequestionamento, devem se ater aos limites do art. 535 do Código de Processo Civil.IV - Negou-se provimento aos embargos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.I - A prestação jurisdicional acerca da pretensão de o professor readaptado em virtude de enfermidade que o impeça de lecionar, mas que continue a exercer atividade própria de magistério, de contagem do tempo de serviço para aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 5°), foi entregue com a devida fundamentação. Portanto, não há omissão a ser suprida.II - A circunstância de ter sido considerada aplicável à hipótese o art. 67 da Lei n° 9.394/96, contrariamente à tese defendia pelo embargante, não rende ensejo aos embargos...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALINA E NATALÍCIA. DIFERENÇA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser quitada neste mês.III - Os juros moratórios constituem uma consequência legal pelo inadimplemento da obrigação. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores, os juros de mora estão expressamente previstos no art. 1º - F da Lei n.º 9.494/97. IV - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo dispositivo.V - Deu-se parcial provimento à apelação da autora e negou-se provimento à apelação do réu.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALINA E NATALÍCIA. DIFERENÇA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga...
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVOS RETIDOS IMPROVIDOS. LAUDO PERICIAL. ERRO MATERIAL. DEPOIMENTO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. ADICIONAL DE 25%. DECRETO 3.048/99. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA. INOCORRÊNCIA.I - O laudo revela-se conclusivo e hígido em seu conjunto, não se verificando qualquer mácula que comprometa a resolução da controvérsia. O apontado vício constitui, em verdade, mero erro material. O juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual pode indeferir a oitiva das partes, se constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção. Agravos retidos não providos.II - O art. 45 do Decreto nº 3.048/99 dispõe que O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I. III - As situações descritas no Anexo I do decreto, dentre outras, a cegueira total, a paralisia dos membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais ou doença que exija permanência contínua no leito, não se equiparam à alegada mão de garra, ocorrência que não impede o autor, por exemplo, de dirigir veículos, vestir-se e despir-se sozinho, manipular documentos, praticar esportes etc, conforme consta dos autos. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVOS RETIDOS IMPROVIDOS. LAUDO PERICIAL. ERRO MATERIAL. DEPOIMENTO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. ADICIONAL DE 25%. DECRETO 3.048/99. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA. INOCORRÊNCIA.I - O laudo revela-se conclusivo e hígido em seu conjunto, não se verificando qualquer mácula que comprometa a resolução da controvérsia. O apontado vício constitui, em verdade, mero erro material. O juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual pode indeferir a oitiva das partes, se constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à f...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro,...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTAÇÃO. PLANO DE CARREIRA. MUDANÇA DE CLASSE. RECURSO DESPROVIDO.1.Os servidores, que entraram para a inatividade depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 não possuem direito à paridade entre vencimentos e proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.2.A Lei Distrital nº 3.319/2004 estruturou as carreiras de assistentes de educação.3.O assistente de educação que, antes da aposentação, concluiu o segundo grau, desde que já tenha trabalhado por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no órgão, tem o direito adquirido aos benefícios da progressão funcional, na forma do Art. 5º, Inciso I, Alínea C, da Lei Distrital nº 3.319/2004. 4.A progressão funcional prevista na Lei Distrital nº 3.319/2004 tem a finalidade de incentivar a qualificação dos servidores ativos.5.Por interpretação sistemática, conclui-se que a extensão de direitos prevista no Art. 23, da referida lei somente se estendem aos aposentados e pensionistas, que tiverem adquirido o direito antes da aposentação.6.Recurso desprovido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTAÇÃO. PLANO DE CARREIRA. MUDANÇA DE CLASSE. RECURSO DESPROVIDO.1.Os servidores, que entraram para a inatividade depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 não possuem direito à paridade entre vencimentos e proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.2.A Lei Distrital nº 3.319/2004 estruturou as carreiras de assistentes de educação.3.O assiste...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE PROFESSORA - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA -ALEGAÇÕES QUE DEPENDEM DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA.01. Dispõe o art. 273 do CPC que o Juiz da causa pode antecipar parcial ou totalmente os efeitos da tutela pretendida, desde que presente os seus pressupostos, quais sejam: prova inequívoca, que convença da verossimilhança da alegação, conciliada, alternativamente, ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, quando caracterizado o abuso de direito de defesa ou mesmo, o manifesto propósito protelatório do réu.02. No caso, não se identificam, em princípio, qualquer destes requisitos, porque se evidencia a necessidade da respectiva dilação probatória quanto aos fatos ensejadores da pretensão de direito material afirmado, não se mostrando suficiente o mero fumus bonis iuris, requisito típico do processo cautelar.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE PROFESSORA - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA -ALEGAÇÕES QUE DEPENDEM DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA.01. Dispõe o art. 273 do CPC que o Juiz da causa pode antecipar parcial ou totalmente os efeitos da tutela pretendida, desde que presente os seus pressupostos, quais sejam: prova inequívoca, que convença da verossimilhança da alegação, conciliada, alternativamente, ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, quando caracterizado o abuso de direito de defesa ou mesmo, o manifesto...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OMISSÃO NO JULGADO - NEXO DE CAUSALIDE ENTRE A MOLÉSITA INCAPACITANTE E A INCAPACIDADE LABORATIVA - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - PRETENDIDO PRÉQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.1- Não há de se falar em omissão no acórdão embargado se efetivamente a questão do nexo de causalidade entre a moléstia incapacitante e a incapacidade laborativa restou apreciada e decidida. 2-Na realidade, o que se pretende é o novo julgamento da causa, com o reexame de questões apreciadas e decididas. Para tanto, não servem os Embargos, cujos limites encontram-se traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil.3 - É cediço que os Embargos de Declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.4 - Embargos Declaratórios desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OMISSÃO NO JULGADO - NEXO DE CAUSALIDE ENTRE A MOLÉSITA INCAPACITANTE E A INCAPACIDADE LABORATIVA - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - PRETENDIDO PRÉQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.1- Não há de se falar em omissão no acórdão embargado se efetivamente a questão do nexo de causalidade entre a moléstia incapacitante e a incapacidade laborativa restou apreciada e decidida. 2-Na realidade, o que se pretende é o novo julgamento da causa, com o reexame de questões apreciadas e decididas. Para tanto, não servem os Embargos, cujos limites...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSS -PREPARO - APOSENTADORIA - INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - ATUALIZAÇÃO.1 - Nos termos dos artigos 21 e 22, da Constituição Federal, este Egrégio Tribunal, tal qual o INSS, é mantido pela União, sendo eventuais custas e emolumentos a ela revertidos, razão pela qual deve ser deferida a isenção, aplicando-se o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal nº 8.620/93.2 - Deve ser aplicado o IRSM do mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67% (trinta e nove vírgula sessenta e sete por cento), na atualização dos salários-de-contribuição anteriores ao mês de março do mesmo ano, no cálculo da renda mensal do benefício, antes de sua conversão em URV.3 - Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSS -PREPARO - APOSENTADORIA - INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - ATUALIZAÇÃO.1 - Nos termos dos artigos 21 e 22, da Constituição Federal, este Egrégio Tribunal, tal qual o INSS, é mantido pela União, sendo eventuais custas e emolumentos a ela revertidos, razão pela qual deve ser deferida a isenção, aplicando-se o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal nº 8.620/93.2 - Deve ser aplicado o IRSM do mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67% (trinta e nove vírgula sessenta e sete por cento), na atualização dos salários-de-contribuição anteriores ao mês de março do mesmo ano...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO RELATIVOS A PERÍODO DE EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO NA ESFERA FEDERAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 21, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 100 DA LEI N. 8.112/90. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Como regra, em virtude de a União não considerar para todos os efeitos o tempo de serviço público prestado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal (art. 103, inciso I, da Lei 8.112/90), o tempo de serviço prestado na esfera federal, perante outros entes federativos, só deve ser considerado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.2. Sendo, todavia, a Polícia Civil do Distrito Federal uma instituição mantida e organizada pela União, nos termos do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, há que se reconhecer a necessidade se estender ao Policial Civil do Distrito Federal as disposições do art. 100 da Lei 8.112/90, a fim de que o tempo de serviço prestado junto à União seja contado para todos os efeitos.3. (...) não há falar em violação dos princípios federativo e da autonomia, uma vez que o Distrito Federal, por intermédio da Lei Distrital nº 197/91, adota o regime jurídico estabelecido para a União (STJ, AgRg no RMS 20.549/DF, Rel. Ministro NILSON NAVES, DJe 12/05/2008).4. Recursos conhecidos e não providos.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO RELATIVOS A PERÍODO DE EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO NA ESFERA FEDERAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 21, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 100 DA LEI N. 8.112/90. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Como regra, em virtude de a União não considerar para todos os efeitos o tempo de serviço público prestado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal (art. 103, inciso I, da Lei 8.112/90), o tempo de serviço prestado na esfera federal...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro,...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro,...
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO, PENSÃO E APOSENTADORIA. CONTA BLOQUEADA E BENEFÍCIO SALDADO. APORTES POSTERIORES. RESGATE. POSSIBILIDADE QUANTO À PARCELA PREVIDENCIÁRIA MAS NÃO QUANTO À SECURITÁRIA. CÁLCULO TANTO DA PARCELA SALDADA QUANTO DA APORTADA NA FORMA CIVIL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DESCONTO DE PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS PELA APELADA.I - Natureza dúplice, à luz do contrato, da parcela paga a entidade de previdência privada, apresentando traço tanto previdenciário quanto securitário.II - Admitir-se que aportes em conta previdenciária após bloqueada tenham, sem alteração contratual, natureza unicamente securitária seria encorajar enriquecimento ilícito.III - Possibilidade de a apelada resgatar a parte das parcelas vertida a título previdenciário, mas não daquela entregue a título securitário, conforme se apurar em liquidação. Precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça.IV - Em se tratando de prestação de natureza previdenciária com regulação estritamente contratual, e tendo a apelante recebido aportes posteriores ao saldamento, não há que se diferenciar os valores pré e pós-saldamento, devendo as parcelas serem todas restituídas na forma civilV - Atualização do quantum a partir de cada desembolso, tendo por referência o período compreendido entre a data de filiação e a data do último desconto, com juros de mora e correção monetária na forma estabelecida pelo Juízo de piso, descontados os valores em que a apelada se encontrar inadimplente.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO, PENSÃO E APOSENTADORIA. CONTA BLOQUEADA E BENEFÍCIO SALDADO. APORTES POSTERIORES. RESGATE. POSSIBILIDADE QUANTO À PARCELA PREVIDENCIÁRIA MAS NÃO QUANTO À SECURITÁRIA. CÁLCULO TANTO DA PARCELA SALDADA QUANTO DA APORTADA NA FORMA CIVIL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DESCONTO DE PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS PELA APELADA.I - Natureza dúplice, à luz do contrato, da parcela paga a entidade de previdência privada, apresentando traço tanto previdenciário quanto securitário.II - Admitir-se que aportes em conta previdenciária a...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo.IV - Negou-se provimento ao recurso do Distrito Federal. Deu-se parcial provimento ao recurso da autora.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALINA E NATALÍCIA. DIFERENÇA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser quitada neste mês.III - Os juros moratórios decorrem do inadimplemento da obrigação. Tratando-se, como de fato se trata de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores, os juros de mora estão expressamente previstos no art. 1º - F da Lei n.º 9.494/97. IV - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo dispositivo.V - Deu-se provimento à apelação da autora e negou-se provimento à apelação do réu.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALINA E NATALÍCIA. DIFERENÇA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artigo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 7º, inciso VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artigo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuner...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DA AMAZÔNIA S/A. PRELIMINAR: LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DA AMAZÔNIA AFASTADA. MÉRITO: ESTATUTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.1. Considerando que o objeto da presente ação refere-se, unicamente, ao vínculo entre os associados e a caixa de previdência, haja vista supostos descumprimentos de normas estatutárias por parte desta última, não há que se falar em legitimidade passiva do banco instituidor, pessoa jurídica diversa.2. As modificações efetuadas no estatuto de entidade de previdência privada atingem o associado que não cumpria, segundo as normas anteriores, os requisitos para a concessão do benefício da aposentadoria, não havendo direito adquirido à manutenção das regras estatutárias em vigor à época da contratação.3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DA AMAZÔNIA S/A. PRELIMINAR: LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DA AMAZÔNIA AFASTADA. MÉRITO: ESTATUTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.1. Considerando que o objeto da presente ação refere-se, unicamente, ao vínculo entre os associados e a caixa de previdência, haja vista supostos descumprimentos de normas estatutárias por parte desta última, não há que se falar em legitimidade passiva do banco instituidor, pessoa jurídica diversa.2. As modificações efetuadas no estatuto...