CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. RAZOÁVEL.I. A simples cobrança de dívida pelo credor constitui exercício regular de direito. Não configura ato ilícito o exercício do direito de cobrança que não exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé, ou pelos costumes (art. 187 do Código Civil).II. A multa moratória pactuada livremente entre as partes em razoável percentual é perfeitamente exigível. III. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. RAZOÁVEL.I. A simples cobrança de dívida pelo credor constitui exercício regular de direito. Não configura ato ilícito o exercício do direito de cobrança que não exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé, ou pelos costumes (art. 187 do Código Civil).II. A multa moratória pactuada livremente entre as partes em razoável...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (SISTEL). RESERVAS DE POUPANÇA. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS. IRRELEVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO IPC. 1. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298 do STJ. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.2. A quitação de obrigações firmadas quando da adesão a novo plano de benefícios não elide o direito a aplicação dos expurgos inflacionários alusivos a período anterior à respectiva transação.3. Negado provimento ao apelo da ré. Provido parcialmente o apelo dos autores.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (SISTEL). RESERVAS DE POUPANÇA. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS. IRRELEVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO IPC. 1. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298 do STJ. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.2. A quitação de obrigações firmadas quando da adesão a novo plano de benefícios não elide o direito a aplicaç...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C DANOS MORAIS - CASA DE FESTAS - FUNCIONAMENTO SEM ALVARÁ - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - ILEGITIMIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - FUNCIONAMENTO ILEGAL DE ESTABELECIMENTO - INTERDIÇÃO - DANOS MORAIS - PRÁTICA LESIVA REITERADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Não há cerceamento de defesa se a prova cuja produção foi indeferida não interfere nos fundamentos da condenação. Agravo retido conhecido e improvido.2.É competente o juízo da Vara Cível, e não da Vara da Fazenda Pública, quando a relação jurídica de vizinhança relacionada ao feito foi estabelecida entre os particulares litigantes, sendo o tema afeto à emissão de alvará pelo Poder Público apenas um dos fundamentos do pedido autoral. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada.3.O fato de um dos fundamentos do pedido autoral consistir na ausência de alvará de funcionamento do estabelecimento demandado não torna o Poder Público legitimado passivo ou ativo para a ação de interdição, uma vez que, com base no direito de vizinhança, a autora pode requerer a interrupção das atividades que perturbam sua tranqüilidade. Preliminares de ilegitimidade passiva e ativa rejeitadas.4.A impossibilidade jurídica do pedido somente pode ser reconhecida quando o ordenamento jurídico impede o reconhecimento do direito pleiteado e a concessão da tutela buscada em juízo. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada.5.Não há razões para o reconhecimento de cerceamento de defesa se, no prazo da contestação, apenas o patrono da parte demandada retirou os autos da secretaria e se, em várias outras oportunidades, a ré pôde impugnar os documentos e alegações apresentados pela autora. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.6.O funcionamento de estabelecimento sem a obtenção do alvará permite a aplicação da medida de interdição da pessoa jurídica infratora, nos termos da Lei nº 4.457/2009 (art.s 3º, §1º; 19 e 21) e do Decreto nº 31.482/2010.7.O funcionamento de casa de festas de maneira irregular ocasiona dano moral em vizinha que, freqüentemente, precisa conviver com a emissão de ruídos acima do limite legal, pois a reiteração da conduta perturbadora foge da normalidade da convivência em comunidade, sobretudo quando o envolvimento da demandada em ação coletiva e penal anterior desvela que o cometimento reiterado da conduta lesiva é deliberado.8.Agravo retido conhecido e improvido; apelação cível da ré conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, improvida; apelação cível da autora conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C DANOS MORAIS - CASA DE FESTAS - FUNCIONAMENTO SEM ALVARÁ - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - ILEGITIMIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - FUNCIONAMENTO ILEGAL DE ESTABELECIMENTO - INTERDIÇÃO - DANOS MORAIS - PRÁTICA LESIVA REITERADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Não há cerceamento de defesa se a prova cuja produção foi indeferida não interfere nos fundamentos da condenação. Agravo retido conhecido e improvido.2.É competente o juízo da Vara Cível, e não da Vara da Fazenda Pú...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL OBJETO DA POLÍTICA HABITACIONAL DO GOVERNO. PROPRIEDADE DA ANTIGA SHIS/ IDHAB, ATUAL CODHAB. TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DE TERCEIRO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE TRANSFÊRENCIA DA PROPRIEDADE DO BEM À EMBARGANTE. SEM AMPARO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA.1. Terceiro adquirente de imóvel popular mediante compra e venda ou doação não tem direito à proteção possessória diante do Poder Público que postula a reintegração definitiva da posse com base na rescisão contratual. 2. A aquisição pela terceira possuidora de pretensos direitos sobre a posse do imóvel resta viciada em sua origem, dela não podendo emanar os direitos alcançados, considerando que tal posse não pode ser convalidada e nem é passível de regularização. A rigor, o máximo que o contrato de doação transfere à embargante é a posse do doador, que não é reconhecida pelo Poder Público, não autorizando, por isso, a manutenção pleiteada e, muito menos, que represente a exteriorização do domínio. 3. Ademais, a quitação superveniente do imóvel, ainda em nome do comprador original, informada pelo Ente Público, revela certa nebulosidade em relação à titularidade do domínio e demonstra a necessidade de se definir a situação contemporânea do imóvel, o que desaconselha a manutenção de terceiro na posse do bem e impossibilita, por ora, o Poder Público dele dispor. 4. As medidas destinadas a conceder à embargante o direito sobre o imóvel em litígio deverão ser realizadas perante os órgãos públicos competentes, não sendo dado ao Magistrado sentenciante substituir a política habitacional do Distrito Federal e não intervir no agir da Administração. Ao Judiciário cumpre, mediante provocação, velar tão somente pela legalidade do ato. 5. Remessa Oficial e recurso voluntário conhecidos e providos.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL OBJETO DA POLÍTICA HABITACIONAL DO GOVERNO. PROPRIEDADE DA ANTIGA SHIS/ IDHAB, ATUAL CODHAB. TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DE TERCEIRO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE TRANSFÊRENCIA DA PROPRIEDADE DO BEM À EMBARGANTE. SEM AMPARO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA.1. Terceiro adquirente de imóvel popular mediante compra e venda ou doação não tem direito à proteção possessória diante do Poder Público que postula a reintegração definitiva da posse com base na rescisão contratual. 2. A aquisiç...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL ADVINDA DO CONTRATO. SUFICIÊNCIA. O artigo 32 § 2º, da Lei 4.591/64, condiciona a existência do direito real ao registro imobiliário dos contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão das unidades autônomas, e não da incorporação. Na mesma esteira, o artigo 1.417 do Código Civil confere direito real, oponível erga omnes, aos adquirentes de imóveis mediante promessa de compra e venda sem pacto de arrependimento, registrada no CRI. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, mesmo na ausência de direito real, o registro é dispensável para o efeito pretendido, haja vista que o artigo 1.046, § 1º, confere ao possuidor legitimidade para se opor à constrição por meio de embargos de terceiros. Dispõe a Súmula 84 do STJ, que é admissível a oposição de embargos de terceiros fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. Existindo decisão Averbada no Cartório de Registro de Imóveis determinando a indisponibilidade do bem tem-se que o efeito de dar publicidade de modo a resguardar direitos de terceiros de boa-fé, foi alcançado.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL ADVINDA DO CONTRATO. SUFICIÊNCIA. O artigo 32 § 2º, da Lei 4.591/64, condiciona a existência do direito real ao registro imobiliário dos contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão das unidades autônomas, e não da incorporação. Na mesma esteira, o artigo 1.417 do Código Civil confere direito real, oponível erga omnes, aos adquirentes de imóveis mediante promessa de compra e venda sem pacto de arrependimento, registrada no CRI. A jurisprudência é pa...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES- SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar da ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES- SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar da ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se apl...
HABEAS CORPUS - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se a...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. CUMPRIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1.O cumprimento da obrigação imposta em decisão antecipatória de tutela não acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito, diante da necessidade da confirmação da medida liminar mediante a prolação de sentença.2.O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 3.Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI deve o Estado ser compelido a disponibilizar leito na rede pública, ou na sua comprovada falta, na rede particular de saúde.4.O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde.5.A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a um direito.6.Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. CUMPRIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1.O cumprimento da obrigação imposta em decisão antecipatória de tutela não acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito, diante da necessidade da confirmação da medida liminar mediante a prolação de sentença.2.O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpret...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÚLA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria seja exclusiva de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não haja necessidade de dilação probatória para a solução da lide. Preliminar rejeitada.2. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação Medida Provisória n. 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 3. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 4. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada.5. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÚLA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria seja exclusiva de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não haja necessidade de dilação probatória para a solução da lide. Preliminar rejeitada.2. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodic...
HABEAS CORPUS - FURTO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, permaneceu segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer solto, mormente porque os benefícios somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, permaneceu segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer solto...
AÇÃO COMINATÓRIA - ARTIGO 285-A - NÃO INCIDÊNCIA - GRATUIDADE - DIREITO À OBTENÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CONFIGURAÇÃO - DIREITO DE OUTREM - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se aplica o artigo 285-A do CPC quando a sentença for proferida com base no indeferimento da inicial e não pela improcedência do pedido.2) - A existência de declaração de necessidade da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º, §1º, da Lei 1.060/50, estabelece a presunção de hipossuficiência, dentro do princípio geral da boa-fé.3) - Ilegítima é a parte que pretende defender direito que não lhe pertence.4) - Não tem legitimidade terceiro, ainda que seja ele filho, para pedir anulação de negócio jurídico feito por sua mãe, ou por alguém em seu nome.5) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA - ARTIGO 285-A - NÃO INCIDÊNCIA - GRATUIDADE - DIREITO À OBTENÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CONFIGURAÇÃO - DIREITO DE OUTREM - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se aplica o artigo 285-A do CPC quando a sentença for proferida com base no indeferimento da inicial e não pela improcedência do pedido.2) - A existência de declaração de necessidade da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º, §1º, da Lei 1.060/50, estabelece a presunção de hipossuficiência, dentro do princípio geral da boa-fé.3) - Ilegítima é a parte que pretende defender direito que não lhe pertence.4) - Não tem legiti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria seja exclusiva de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não haja necessidade de dilação probatória para a solução da lide. Preliminar rejeitada. 2. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.3. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 4. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 5. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada.6. A cobrança de tarifas administrativas para a concessão de crédito é lícita, desde que pactuadas e não caracterizem vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 7. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria seja exclusiva de direito ou, quando, sendo de direito e de fato...
DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 3. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 4. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 5. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos.6. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da argüição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avenç...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CHEQUE PÓS-DATADO. APRESENTAÇÃO AO SACADO ANTES DA DATA CONVENCIONADA. DEVOLUÇÃO POR MOTIVO DE SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO PELO EMITENTE - ALÍNEA 21. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMPASSÍVEL DE AFETAR A CREDIBILIDADE DO EMITENTE. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 370 DO STJ. INTERPRETAÇÃO. 1. A apresentação de cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada entre o emitente e o destinatário da ordem de pagamento encerra ato ilícito contratual, pois traduz o descumprimento do acordo subjacente entabulado, violando o avençado e a cláusula de boa-fé que deve permear as relações obrigacionais, consubstanciando fato gerador da responsabilidade se do havido emergira qualquer efeito lesivo ao emitente. 2. A apreensão de que, conquanto apresentado o cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada, o título fora devolvido pelo sacado em razão de contra-ordem manifestada pelo emitente - alínea 21 -, e não sob o prisma da ausência de fundos em poder do sacado no momento da apresentação, o havido, a despeito de encerrar abuso de direito e ato ilícito praticado pela portadora da cártula, não é apto a ser qualificado como fato gerador do dano moral, pois não resultara em qualquer ofensa à credibilidade do emitente por não ter determinado a anotação do seu nome em qualquer cadastro de inadimplentes. 3. Conquanto a apresentação antecipada do cheque pós-datado ao banco sacado antes da data convencionada entre emitente e destinatário traduza abuso de direito e ato ilícito, se o havido não determinara a devolução da cártula por insuficiência de fundos nem irradiara qualquer efeito lesivo ao emitente, o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 4. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do ilícito não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927), devendo essa modulação pautar a interpretação do enunciado constante da Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CHEQUE PÓS-DATADO. APRESENTAÇÃO AO SACADO ANTES DA DATA CONVENCIONADA. DEVOLUÇÃO POR MOTIVO DE SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO PELO EMITENTE - ALÍNEA 21. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMPASSÍVEL DE AFETAR A CREDIBILIDADE DO EMITENTE. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 370 DO STJ. INTERPRETAÇÃO. 1. A apresentação de cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada entre o emitente e o destinatári...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. MUTUÁRIA. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. RESISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO. FORMA DE EFETIVAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção.2. Evidenciado o relacionamento obrigacional que vem enlaçando o consumidor à instituição financeira que lhe fomentara mútuo, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento que fora entabulado com o objetivo de ser emoldurado o vínculo estabelecido e delinear as obrigações dele originárias e as planilhas que estampam a evolução dos débitos dele oriundos de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo imputados, se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 3. A comprovação de que a instituição financeira se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do consumidor, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enliçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 4. Aviada a ação e acolhida a pretensão exibitória que integrara seu objeto, denotando que somente fora satisfeita em decorrência da interseção judicial sobre o conflito de interesses estabelecidos ente os litigantes, a instituição financeira se qualifica como vencida, determinando sua sujeição aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora sua inércia quanto ao adimplemento das obrigações que lhe estavam destinadas que determinara a invocação da prestação jurisdicional, ensejando o enquadramento da situação à causalidade que pauta a distribuição e imputação das verbas de sucumbência. 5. A cautelar de exibição de documentos encerra natureza mandamental, legitimando que, acolhida a pretensão, fixado prazo para adimplemento voluntário da cominação e resistindo o obrigado a promover a exibição que lhe fora determinada no interregno assinalado, como fórmula destinada a assegurar a efetividade do decidido, a busca e apreensão da documentação cuja apresentação fora determinada, notadamente porque, não encartando obrigação de fazer, não comporta a realização da cominação a fixação de multa (CPC, artigos 362 e 845).6. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. MUTUÁRIA. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. RESISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO. FORMA DE EFETIVAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdiçã...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E COLOCAÇÃO DE PORTAS E JANELAS EM RESIDÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO PELAS PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS RODAPÉS DE GRANITO, DAS JANELAS E DAS PORTAS; DANOS MATERIAIS, REEMBOLSO DOS GASTOS COM A LIMPEZA DO LOCAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELOS CONSTRANGIMENTOS E INCÔMODOS SUPORTADOS EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO E PELA INSATISFAÇÃO PELA MÁ QUALIDADE. 1. A despeito da inversão do ônus da prova decorrente da relação consumerista, cabe ao autor provar a relação de causalidade entre a conduta dos funcionários da ré e os danos que alega ter sofrido, providência imprescindível para constituir seu direito à indenização por eventuais danos materiais e morais. 2. O dano moral consiste na lesão ao direito de personalidade proveniente de sofrimento, angústia e desequilíbrio do bem estar da pessoa. In casu, a alegada lesão não foge ao âmbito do aborrecimento comum. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E COLOCAÇÃO DE PORTAS E JANELAS EM RESIDÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO PELAS PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS RODAPÉS DE GRANITO, DAS JANELAS E DAS PORTAS; DANOS MATERIAIS, REEMBOLSO DOS GASTOS COM A LIMPEZA DO LOCAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELOS CONSTRANGIMENTOS E INCÔMODOS SUPORTADOS EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO E PELA INSATISFAÇÃO PELA MÁ QUALIDADE. 1. A despeito da inversão do ônus da prova decorrente da relação consumerista, cabe ao autor provar a...
MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR (GFM). LEI-DISTRITAL N. 3.481/2004, ART. 1º, § 4º. BASE DE CÁLCULO: O VALOR CORRESPONDENTE A GRATIFICAÇÃO DE MAIOR VALOR DESEMPENHADA AO LONGO DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO ATO PRATICADO PELO TCDF. ACOLHIMENTO. 1. São dois os atos impugnados no Writ. A saber: a) ato praticado pelo egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, consistente na Decisão Liminar n. 019/2011 - P/AT, referente ao Processo n. 25.019/10 - TCDF, o qual determinou a suspensão dos procedimentos inerentes à incorporação de gratificação de representação de que tratam as Leis-DF nºs 213/91 e 807/94, especificamente, aquelas fundadas ou, de qualquer forma, afetadas pela Lei nº 3.481/04; e b) ato praticado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, nos autos do PA n. 360.000894/2011, consubstanciado no deferimento parcial do requerimento formulado pelo impetrante, para conceder a incorporação da Gratificação de Função Militar - GFM - aos seus proventos da inatividade, mas com base de cálculo integral correspondente ao grau hierárquico de MAJOR (GFM 10).2. O ato impugnado do egrégio Tribunal de Consta do Distrito Federal, consistente na Decisão Liminar n. 19/11-P/AT, referente Processo TCDF n. 25.019/10, foi proferido em 18/1/2011 e ratificado no dia 1º/2/2011; o presente mandado de segurança somente foi impetrado aos 29/8/2012. Logo, ocorreu a decadência do direito ao mandado de segurança, no que tange ao ato do TCDF, haja vista o escoamento do prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/09.3. A Lei-DF n. 3.481/04 (art. 1º) extinguiu a incorporação da gratificação de que tratam as Leis n.s 213/91 e 807/94, ou seja, a Gratificação de Representação pelo exercício de função ou cargo militar criada pela Lei n. 186/91. A partir da sua vigência, em 10/11/2004, não mais foi permitido aos militares incorporar tal Gratificação aos proventos, quando transferidos para a inatividade. Os cinco parágrafos do art. 1º da lei especificam as situações relacionadas com a extinção da incorporação na inatividade da referida vantagem da seguinte maneira: pelos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º, a Lei n. 3.481/04 assegurou o direito de incorporação (direito adquirido) da gratificação, integral ou parcial, na inatividade, aos militares que, até 9/11/2004, tenham cumprido o requisito de tempo de exercício de cargo ou função militar comissionada (2 anos ou fração mensal); de acordo com o § 5º, também foi reconhecido aos militares que estavam no exercício de cargos ou funções comissionadas incorporáveis em 10/11/04, a possibilidade de eles completarem o tempo previsto nos §§ 1º e 2º (24 meses) e perceberem a gratificação integral, ainda que viessem a atingir esses 24 meses após a edição da Lei n. 3.481/04 (9/11/2004). 4. Conclui-se, portanto, que ... a Lei nº 3.481/04 não assegurou o cômputo de períodos posteriores à sua vigência além daqueles estritamente necessários à integralização da incorporação (máximo computável de vinte e quatro meses), e ainda assim, para aqueles que estavam naquele momento exercendo função, ... tampouco permitiu que cargos/funções militares cuja nomeação se deu em data posterior ao seu advento fossem considerados para fins de incorporação.5. Conforme o § 4º da norma em destaque, mesmo que o militar tenha exercido mais de um cargo ou função militar comissionada, percebendo a gratificação de que tratam os §§ 1º e 2º, a incorporação da gratificação não pode ser cumulativa, devendo ocorrer pela de maior valor desempenhada até quando era possível incorporar tal gratificação, no caso, até a Lei n. 3.841/04, sob pena de continuar a receber a incorporação em exame, em ofensa à Lei que extinguiu a incorporação da gratificação. Logo, ... a expressão 'ao longo da carreira', contida nesse § 4º, limita-se aos tempos passíveis de incorporação, assegurados pela Lei nº 3.481/2004, até mesmo porque a Lei nº 213/91, que traçava as regras de incorporação, bem como as que estenderam essa vantagem a outros cargos (Lei nºs 807/1994 e 3.100/2002), foram revogadas pelo art. 4º da Lei nº 3.481/2002....
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MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR (GFM). LEI-DISTRITAL N. 3.481/2004, ART. 1º, § 4º. BASE DE CÁLCULO: O VALOR CORRESPONDENTE A GRATIFICAÇÃO DE MAIOR VALOR DESEMPENHADA AO LONGO DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO ATO PRATICADO PELO TCDF. ACOLHIMENTO. 1. São dois os atos impugnados no Writ. A saber: a) ato praticado pelo egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, consistente na Decisão Liminar n. 019/2011 - P/AT, referente ao Processo n. 25.019/10 - TCDF, o qual determinou a suspensão dos procedimentos inerentes à incorporação de gratificaçã...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DE NULIDADE DE TÍTULO. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. EMISSÃO DE CHEQUE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E CIRCULARIDADE. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. EXCEÇÕES PESSOAIS. INVIABILIDADE.1. O julgador é o destinatário último da prova. Nesse sentido, somente a ele cabe avaliar sobre a necessidade, ou não, de produção de determinada prova. Assim, se a despeito de ter havido pedido de produção de prova testemunhal, procedeu ele ao julgamento imediato da lide, então é porque chegou à conclusão de que o seu convencimento já estava formado com as provas já existentes nos autos, sendo desnecessárias aquelas.2. A mera circulação de cheque, ainda que sustado, entre empresas de ramos similares de atividade comercial não revela a atuação fraudulenta ou de má-fé de uma delas.3. Constitui exercício regular de direito o protesto do cheque não-pago promovido pelo respectivo portador, independentemente da sustação promovida pelo emitente em razão de descumprimento do contrato que deu azo à emissão correspondente, haja vista a impossibilidade de oposição de exceções contra o terceiro de boa-fé. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DE NULIDADE DE TÍTULO. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. EMISSÃO DE CHEQUE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E CIRCULARIDADE. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. EXCEÇÕES PESSOAIS. INVIABILIDADE.1. O julgador é o destinatário último da prova. Nesse sentido, somente a ele cabe avaliar sobre a necessidade, ou não, de produção de determinada prova. Assim, se a despeito de ter havido pedido de produção de prova testemunhal, procedeu ele ao julgamento imediato da lide, então é porque chegou à concl...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. POLICIAL MILITAR. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. SÚMULA 378 DO STJ. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. O fato de, eventualmente, a alegação de direito não estar amparada em expresso texto legal, não implica no reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido. Em caso de lacunas legais, o magistrado decidirá conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.2. O servidor público desviado da função do cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças salariais decorrentes ao período que exerceu atribuições típicas de outro cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. Enunciado 378 da Súmula de Jurisprudência do STJ.3. Remessa oficial e apelo conhecidos, rejeitada a preliminar, e, no mérito, improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. POLICIAL MILITAR. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. SÚMULA 378 DO STJ. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. O fato de, eventualmente, a alegação de direito não estar amparada em expresso texto legal, não implica no reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido. Em caso de lacunas legais, o magistrado decidirá conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.2. O servidor público...