MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - PROVENTOS - BENEFÍCIOS - SUPRESSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRAZO QUINQUENAL - ANULAÇÃO - ATOS - INOBSERVÂNCIA - LEI Nº 9.784/99 - SEGURANÇA CONCEDIDA - MAIORIA. É coatora a autoridade a quem incumbe executar o comando normativo advindo da Corte de Contas, porquanto suas recomendações não obrigam a autoridade administrativa a quem são dirigidas. A revisão de benefícios incorporados na remuneração da impetrante viola direito líquido e certo, porquanto já integrava seu patrimônio jurídico há mais de cinco anos, não podendo sofrer redução, face ao previsto no art. 37, item XV, da Constituição Federal, e art. 54, § 1º, da Lei nº 9.784/99.
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MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - PROVENTOS - BENEFÍCIOS - SUPRESSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRAZO QUINQUENAL - ANULAÇÃO - ATOS - INOBSERVÂNCIA - LEI Nº 9.784/99 - SEGURANÇA CONCEDIDA - MAIORIA. É coatora a autoridade a quem incumbe executar o comando normativo advindo da Corte de Contas, porquanto suas recomendações não obrigam a autoridade administrativa a quem são dirigidas. A revisão de benefícios incorporados na remuneração da impetrante viola direito líquido e certo, porquanto já integrava seu patrimônio jurídico há mais de cinco anos, não podendo sof...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE TREINAMENTO. NATUREZA SOLIDÁRIA DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. STF. ADI'S 3.105-8/DF E 3128-7/DF. EFEITO VINCULANTE. VANTAGEM NÃO EXCEPCIONADA PELA LEI Nº 10.887/04. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE. ORDEM DENEGADA.I - Em que pese tratar-se de vantagem que não será incorporada aos proventos de futura aposentadoria, a teor do posicionamento albergado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADI's 3.105-8/DF e 3128-7/DF, a previdência dos servidores públicos tem natureza solidária, e não retributiva, como vinha sendo defendido, até então, pelas melhores doutrinas e jurisprudências pátrias.II - Impõe-se às jurisdições infraconstitucionais obediência estrita aos veredictos havidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade exercido pela Suprema Corte, em face do efeito vinculante de que se revestem as decisões dessa envergadura. III - A gratificação de treinamento, devida aos servidores que desempenhem quaisquer encargos relacionados ao treinamento e aperfeiçoamento dos servidores deste Tribunal de Justiça não se enquadra nas exceções elencadas no art. 4º da Lei nº 10.887/2004, revelando-se, portanto, legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre a respectiva parcela.IV - Ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE TREINAMENTO. NATUREZA SOLIDÁRIA DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. STF. ADI'S 3.105-8/DF E 3128-7/DF. EFEITO VINCULANTE. VANTAGEM NÃO EXCEPCIONADA PELA LEI Nº 10.887/04. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE. ORDEM DENEGADA.I - Em que pese tratar-se de vantagem que não será incorporada aos proventos de futura aposentadoria, a teor do posicionamento albergado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADI's 3.105-8/DF e 3128-7/DF, a previdência dos servidores públicos tem...
Mandado de segurança. Emenda Constitucional nº 41. Controle de constitucionalidade. Teto remuneratório. Cumulação de aposentadorias. Diversidade de fontes pagadoras. Direito adquirido. Irredutibilidade de proventos.1. Toda emenda constitucional está sujeita ao controle jurisdicional, com o fim de preservar a estabilidade da Constituição Federal. 2. Os vencimentos percebidos pelos servidores públicos, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 41, não podem sofrer limitação, sob pena de violação aos princípios da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido.3. O conteúdo normativo do art. 17 do ato das disposições constitucionais transitórias destinava-se, exclusivamente, às situações jurídicas decorrentes da nova ordem constitucional inaugurada a 5/10/88.4. Incabível, por meio de emenda constitucional, emprestar-lhe caráter repristinatório, sob pena de se eternizar norma de conteúdo transitório. Especialmente se se reportava a texto revogado pela de nº 41.5. Inaplicável ao impetrante o novo regime previdenciário, se seus proventos relativos a dupla aposentadoria são pagos pelos cofres do Distrito Federal e da União.
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Mandado de segurança. Emenda Constitucional nº 41. Controle de constitucionalidade. Teto remuneratório. Cumulação de aposentadorias. Diversidade de fontes pagadoras. Direito adquirido. Irredutibilidade de proventos.1. Toda emenda constitucional está sujeita ao controle jurisdicional, com o fim de preservar a estabilidade da Constituição Federal. 2. Os vencimentos percebidos pelos servidores públicos, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 41, não podem sofrer limitação, sob pena de violação aos princípios da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido.3. O conteúdo normativo...
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - SEGURADO NÃO QUESTIONADO QUANTO AO SEU ESTADO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUANTO À CIÊNCIA NA DATA DA CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. 1. Se a seguradora aceita a proposta de adesão, mesmo quando o segurado fornece apenas informações gerais sobre seu estado de saúde, deve arcar com os riscos do negócio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não basta para eximir a seguradora de sua obrigação indenizatória a prova de que o segurado, no momento da contratação, já era portador da doença que ensejou seu pedido de aposentadoria, é preciso que seja demonstrado de maneira inequívoca que o mesmo tinha conhecimento deste fato.3. O descumprimento contratual, onde a matéria não é pacífica nos tribunais, em face da omissão legislativa e dos diversos posicionamentos jurisprudenciais, não pode gerar danos morais.
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DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - SEGURADO NÃO QUESTIONADO QUANTO AO SEU ESTADO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUANTO À CIÊNCIA NA DATA DA CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. 1. Se a seguradora aceita a proposta de adesão, mesmo quando o segurado fornece apenas informações gerais sobre seu estado de saúde, deve arcar com os riscos do negócio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não basta para eximir a seguradora de sua obrigação indenizatória a prova de que o segurado, no momento da contratação, já era...
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA QUE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS E PENSIONISTAS FOSSE LIMITADA NOS MOLDES ESTABELECIDOS PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - JULGAMENTO PELO STF DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - EFEITO VINCULANTE DO JULGAMENTO. O pedido dos apelantes - provimento do pedido subsidiário, para que a cobrança da contribuição dos inativos e pensionistas seja limitada na forma estabelecida para o regime geral de previdência - é totalmente inócuo, pois o STF, no julgamento das ADIs 3105/DF e 3128/DF, dispôs ser constitucional a cobrança, aplicável aos servidores públicos, entretanto, o art. 40, §18, da CF, que determina que incidirá a referida contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões no que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual ao dos titulares de cargos efetivos. Tendo o julgamento produzido efeitos ex tunc, erga omnes e vinculantes a todos os órgãos do Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº. 9.868/1999, carecem os apelantes de interesse recursal. Recurso não conhecido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA QUE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS E PENSIONISTAS FOSSE LIMITADA NOS MOLDES ESTABELECIDOS PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - JULGAMENTO PELO STF DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - EFEITO VINCULANTE DO JULGAMENTO. O pedido dos apelantes - provimento do pedido subsidiário, para que a cobrança da contribuição dos inativos e pensionistas seja limitada na forma estabelecida para o regime geral de previdência - é totalmente inócuo, pois o STF, no julgamento das ADIs 3105/DF...
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 170/2004. FIXAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PARA SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.1. Emenda não pode tudo aquilo que uma Constituição pode. Não tem força suficiente para afetar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou o fruto de coisa julgada, não sendo admitida a violação a princípios constitucionais consagrados, em especial, como cláusulas pétreas, como de fato é a garantia aos direitos individuais (art 60, § 4º, IV, da CF).2. A fixação do teto remuneratório, constante da Portaria 170/2004, importa em diminuição da remuneração, proventos e pensões, indo de encontro a situações jurídicas subjetivas definitivamente constituídas, acarretando sua inconstitucionalidade.3. Emenda Constitucional não pode, em hipótese alguma, impor restrições a direito adquirido, posto que advém do poder derivado e é sujeita a limitações formais e materiais, constando, dentre estas, a vedação à proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, estipuladas no inciso IV do § 4º do art. 60 da CF. Assim, se o direito adquirido é uma garantida individual (art. 5º, XXXVI), não pode ser abolido ou mesmo modificado através de emenda à Constituição.4. Não havendo possibilidade de emenda constitucional atribuir eficácia a norma de efeito instantâneo, restam inconstitucionais os artigos 8º da Emenda nº 41 e 1º na parte que altera o art. 37, XI, da CF, por importarem em redução de vencimentos, bem como o art. 9º, por determinar a aplicação do art. 17 do ADCT, o qual já teve sua eficácia exaurida.5. Percebendo quantia resultante de remuneração, aposentadoria ou pensão, superior ao teto remuneratório estabelecido na Emenda Constitucional 41 e na Portaria 170/2004, os servidores passaram a titularizar situação jurídica definitivamente constituída, insuscetível de ser alterada ou desfeita, consolidado o direito adquirido.6. Segurança Concedida. Inconstitucionalidade dos artigos 8º, 9º e 1º na parte que altera o art. 37, XI, da CF, e, por conseguinte, da Portaria 170/2004, declarada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 170/2004. FIXAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PARA SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.1. Emenda não pode tudo aquilo que uma Constituição pode. Não tem força suficiente para afetar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou o fruto de coisa julgada, não sendo admitida a violação a princípios constitucionais consagrados, em especial, como cláusulas pétreas, como de fato é a garantia aos direitos individuais (art 60, § 4º, IV, da CF).2. A fixação do teto re...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. ART. 2º DA LEI Nº 9.528/97. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DA INCAPACIDADE. CARÁTER VITALÍCIO. TERMO INICIAL. JUROS. CUSTAS EM AÇÕES ACIDENTÁRIAS.1 - O Art. 2º da Lei nº 9.528/97, que retirou o caráter de vitaliciedade do auxílio-acidente, não é inconstitucional, visto que a Carta Magna assegura apenas o direito ao benefício.2 - Deve-se aplicar a lei vigente no momento da data da constatação da incapacidade laboral do segurado.3 - De acordo com a nova redação dada ao Art. 86 da Lei nº 8.231/91, o auxílio-acidente não é mais concedido em caráter vitalício nem pode ser cumulado com qualquer aposentadoria.4 - Havendo concessão de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação daquele benefício.5 - Os benefícios previdenciários devem ser atualizados com juros de 1% (um por cento) ao mês e índice de correção monetária do IGP-DI.6 - O INSS não goza de isenção de pagamento de custas nas ações acidentárias perante a Justiça do Distrito Federal, consoante a súmula 178 do STJ.7 - Recursos voluntário e oficial do INSS improvidos.8 - Recurso do autor parcialmente provido.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. ART. 2º DA LEI Nº 9.528/97. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DA INCAPACIDADE. CARÁTER VITALÍCIO. TERMO INICIAL. JUROS. CUSTAS EM AÇÕES ACIDENTÁRIAS.1 - O Art. 2º da Lei nº 9.528/97, que retirou o caráter de vitaliciedade do auxílio-acidente, não é inconstitucional, visto que a Carta Magna assegura apenas o direito ao benefício.2 - Deve-se aplicar a lei vigente no momento da data da constatação da incapacidade laboral do segurado.3 - De acordo com a nova redação dada ao Art. 86 da Lei nº 8.231/91, o auxílio-acidente não é mais concedido em...
ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE DEFINITIVA - COMPROVAÇÃO - MARCO INICIAL - JUNTADA DO LAUDO DO PERITO - ADICIONAL DE 25% PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI 8.213/91 - CABIMENTO - NECESSIDADE DE AUXILIO DE TERCEIRO NAS ATIVIDADES DIÁRIAS - AUXÍLIO-ACIDENTE VITALÍCIO - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORAI POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA VIG ENCIA DO ARTIGO 86 DA LEI 8.213/91 - JUROS DE MORA - FXAÇÃO EM 12% AO ANO A PARTIR DA CITAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO DO INSS - IMPOSSIBIILDADE - INTELIGENCIA DAS SUMULAS 110 E 178 DO STJ - HONORARIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.
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ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE DEFINITIVA - COMPROVAÇÃO - MARCO INICIAL - JUNTADA DO LAUDO DO PERITO - ADICIONAL DE 25% PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI 8.213/91 - CABIMENTO - NECESSIDADE DE AUXILIO DE TERCEIRO NAS ATIVIDADES DIÁRIAS - AUXÍLIO-ACIDENTE VITALÍCIO - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORAI POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA VIG ENCIA DO ARTIGO 86 DA LEI 8.213/91 - JUROS DE MORA - FXAÇÃO EM 12% AO ANO A PARTIR DA CITAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO DO INSS - IMPOSSIBIILDADE - INTELIGENCIA DAS SUMULAS 110 E 178 DO STJ - HON...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. ADMINSTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. FÉRIAS PROPROCIONAIS. VALOR PRINCIPAL PAGO EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECRETO-LEI N.º 500/1969. 1. Comprovado o pagamento em atraso de vantagem devida à servidora distrital, a incidência da correção monetária é medida que se impõe, não representando seu cômputo nenhum plus ao quantum devido, mas tão-somente a atualização do dinheiro desvalorizado pelo ataque da inflação ao longo do tempo.2. O Distrito Federal, conforme disposição do Decreto-lei n.º 500/69, é isento do pagamento das custas processuais, sendo cabível sua condenação, nesta parte, quando houver o recolhimento antecipado das mesmas.3. Recursos, voluntário e de ofício, conhecidos e PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. ADMINSTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. FÉRIAS PROPROCIONAIS. VALOR PRINCIPAL PAGO EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECRETO-LEI N.º 500/1969. 1. Comprovado o pagamento em atraso de vantagem devida à servidora distrital, a incidência da correção monetária é medida que se impõe, não representando seu cômputo nenhum plus ao quantum devido, mas tão-somente a atualização do dinheiro desvalorizado pelo ataque da inflação ao longo do...
PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). RETIRADA DE ASSOCIADO. RESGATE DE PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA. 1 - A restituição das parcelas pagas em plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (súmula 289 do STJ). 2 - Não se aplica, na hipótese, a súmula 252 do STJ, que se refere à correção dos saldos das contas de FGTS.3 - A reserva matemática de aposentadoria programada é calculada no momento do cancelamento da inscrição e leva em conta a participação patronal em benefícios futuros programáveis, sendo projeção de valor estimativo, pelo que não é corrigida monetariamente. 4 - Apelações não providas.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). RETIRADA DE ASSOCIADO. RESGATE DE PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA. 1 - A restituição das parcelas pagas em plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (súmula 289 do STJ). 2 - Não se aplica, na hipótese, a súmula 252 do STJ, que se refere à correção dos saldos das contas de FGTS.3 - A reserva matemática de aposentadoria programada é calculada no momento do cancelamento da inscrição e leva em conta a participação patronal em benefícios futu...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ESFERA DE OUTROS ENTES FEDERADOS PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE ADICIONAIS E LICENÇA-PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE RESPALDO LEGAL. EXEGESE SISTEMÁTICA DO ART. 100, C/C ART. 103 DA LEI 8.112/90, ART. 41, § 3º DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E ART. 40, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.Por força de expressa disposição constitucional e legal, ao servidor do Distrito Federal é assegurado averbar o tempo de serviço público prestado a outros entes federados exclusivamente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.A aplicabilidade incondicional da Lei 8.112/90 na esfera distrital não tem razão de ser, já que o Distrito Federal goza de ampla autonomia legislativa, sendo aplicável a lei federal apenas de forma restritiva e no que couber, conforme expressa disposição do Art. 5º da Lei Distrital nº 197/91.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ESFERA DE OUTROS ENTES FEDERADOS PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE ADICIONAIS E LICENÇA-PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE RESPALDO LEGAL. EXEGESE SISTEMÁTICA DO ART. 100, C/C ART. 103 DA LEI 8.112/90, ART. 41, § 3º DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E ART. 40, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.Por força de expressa disposição constitucional e legal, ao servidor do Distrito Federal é assegurado averbar o tempo de serviço público prestado a outros entes...
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 470/2004. FIXAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PARA SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.I - Emenda não pode tudo aquilo que uma Constituição pode. Não tem força suficiente para afetar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou o fruto de coisa julgada, não sendo admitida a violação a princípios constitucionais consagrados, em especial, como cláusulas pétreas, como de fato é a garantia aos direitos individuais (art 60, § 4º, IV, da CF).II - A fixação do teto remuneratório, constante da Portaria 470/2004, importa em diminuição da remuneração, proventos e pensões, indo de encontro a situações jurídicas subjetivas definitivamente constituídas, acarretando sua inconstitucionalidade.III - Emenda Constitucional não pode, em hipótese alguma, impor restrições a direito adquirido, posto que advém do poder derivado e é sujeita a limitações formais e materiais, constando, dentre estas, a vedação à proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, estipuladas no inciso IV do § 4º do art. 60 da CF. Assim, se o direito adquirido é uma garantida individual, art. 5º, XXXVI, não pode ser abolido ou mesmo modificado através de emenda à Constituição.IV - Não havendo possibilidade de emenda constitucional atribuir eficácia a norma de efeito instantâneo, restam inconstitucionais os artigos 8º, da Emenda nº 41 e o 1º na parte que altera o art. 37, XI, da CF, por importarem em redução de vencimentos, bem como o art. 9º, por determinar a aplicação do art. 17 do ADCT, o qual já teve sua eficácia exaurida.V - Percebendo quantia resultante de remuneração, aposentadoria ou pensão, superior ao teto remuneratório estabelecido na Emenda Constitucional 41 e na Portaria 470/2004, os servidores passaram a titularizar situação jurídica definitivamente constituída, insuscetível de ser alterada ou desfeita, consolidado o direito adquirido.VI - Segurança Concedida. Inconstitucionalidade dos artigos 8º, 9º e 1º na parte que altera o art. 37, XI, da CF, e, por conseguinte, da Portaria 470/2004, declarada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 470/2004. FIXAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PARA SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.I - Emenda não pode tudo aquilo que uma Constituição pode. Não tem força suficiente para afetar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou o fruto de coisa julgada, não sendo admitida a violação a princípios constitucionais consagrados, em especial, como cláusulas pétreas, como de fato é a garantia aos direitos individuais (art 60, § 4º, IV, da CF).II - A fixação do teto remuneratório, constant...
CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS. FUNCIONÁRIOS ATIVOS E APOSENTADOS. PREVI.1. O princípio da força vinculante das convenções consagra a idéia de que o contrato, uma vez obedecidos os requisitos legais, se torna obrigatório entre as partes, que dele não se podem desligar senão por outra avença, em tal sentido.2. Não há previsão contratual de que o reajuste do saldo devedor e das prestações do financiamento se dê pelos índices de reajustes utilizados pela PREVI na revisão dos complementos de aposentadoria de seus associados.3. O Aditivo de re-ratificação subordinou tantos os funcionários da ativa quanto os aposentados ao percentual de elevação do vencimento-padrão de seu funcionalismo.
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CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS. FUNCIONÁRIOS ATIVOS E APOSENTADOS. PREVI.1. O princípio da força vinculante das convenções consagra a idéia de que o contrato, uma vez obedecidos os requisitos legais, se torna obrigatório entre as partes, que dele não se podem desligar senão por outra avença, em tal sentido.2. Não há previsão contratual de que o reajuste do saldo devedor e das prestações do financiamento se dê pelos índices de reajustes utilizados pela PREVI na revisão dos complementos de aposen...
PROFESSOR. DISCIPLINA PROFISSIONALIZANTE EXCLUÍDA DO CURRÍCULO ESCOLAR POR FORÇA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. APROVEITAMENTO DO PROFESSOR CONTRATADO EM ATIVIDADES TÉCNICO-PEDAGÓGICAS. LEGALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E TEMPO DE SERVIÇO COMO EFETIVO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.1. Tendo sido excluída do currículo escolar a disciplina Contabilidade, por força da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que reestruturou o ensino profissionalizante, separando-o do ensino médio, o professor contratado para tal disciplina pode ser aproveitado em atividades técnico-pedagógicas, sem que isso represente qualquer ofensa a direito adquirido, uma vez que não se contempla direito adquirido a regime jurídico ou a uma situação funcional.2. A gratificação de regência de classe tem natureza propter laborem, ou seja, só faz jus a ela o professor que estiver no efetivo exercício da regência de classe.3. A contagem do tempo de serviço como de efetivo magistério, para fins de aposentadoria, somente pode ser levada a efeito quando o professor efetivamente estiver exercendo a função de magistério.
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PROFESSOR. DISCIPLINA PROFISSIONALIZANTE EXCLUÍDA DO CURRÍCULO ESCOLAR POR FORÇA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. APROVEITAMENTO DO PROFESSOR CONTRATADO EM ATIVIDADES TÉCNICO-PEDAGÓGICAS. LEGALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E TEMPO DE SERVIÇO COMO EFETIVO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.1. Tendo sido excluída do currículo escolar a disciplina Contabilidade, por força da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que reestruturou o ensino profissionalizante, separando-o do ensino médio, o professor contratado para tal disciplina pode...
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E PESSOAIS. DEVOLUÇÃO APENAS DAS PESSOAIS COM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO PERÍODO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR A MARÇO DE 1980 E DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA.1. Apenas as contribuições pessoais vertidas para a entidade de previdência privada podem ser restituídas ao associado, haja vista sua natureza salarial. As contribuições patronais, porém, não podem ser devolvidas, porque não traduzem natureza salarial. Assim, não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo empregado demitido e que interrompe o sistema de aposentadoria complementar.2. As parcelas devolvidas das contribuições pessoais vertidas devem ser corrigidas com os índices de correção monetária plena do período, para repor o valor real da moeda, corroído pela inflação.3. As cotas pessoais anteriores a março de 1980 não podem ser devolvidas, porque a previsão para a restituição das contribuições somente passou a existir com o atual estatuto da PREVI, que começou a vigorar em março de 1980.4. Não são restituídos os prêmios de seguro pagos à entidade de previdência privada, porque durante a vigência do contrato de seguro o associado recebeu cobertura a eventuais infortúnios. O fato de não ter ocorrido nenhum infortúnio não gera direito a qualquer devolução.5. Os juros de mora são devidos no caso, a partir da citação, independentemente de pedido expresso.
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FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E PESSOAIS. DEVOLUÇÃO APENAS DAS PESSOAIS COM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO PERÍODO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR A MARÇO DE 1980 E DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA.1. Apenas as contribuições pessoais vertidas para a entidade de previdência privada podem ser restituídas ao associado, haja vista sua natureza salarial. As contribuições patronais, porém, não podem ser devolvidas, porque não traduzem natureza salarial. As...
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTERESSE PROCESSUAL DOS FILIADOS.- Ao se responsabilizar pela administração dos valores depositados pelos seus filiados a título de contribuição, a Entidade torna-se obrigada a prestar contas com cálculos e informações pormenorizadas e suficientes sobre a situação individual de cada contribuinte.- A prestação de contas de forma mercantil e atuarial, levando em conta a situação individual de cada um, é necessária para que se possa acompanhar e compreender a evolução dos cálculos apresentados.- Recurso improvido. Unânime.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS - CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTERESSE PROCESSUAL DOS FILIADOS.- Ao se responsabilizar pela administração dos valores depositados pelos seus filiados a título de contribuição, a Entidade torna-se obrigada a prestar contas com cálculos e informações pormenorizadas e suficientes sobre a situação individual de cada contribuinte.- A prestação de contas de forma mercantil e atuarial, levando em conta a situação individual de cada um, é necessária para que se possa acompanhar e compreender a evolução dos cálculos ap...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DO PRÊMIO POR PARTE DA ESTIPULANTE. AÇÃO EM REGRESSO CONTRA A SEGURADORA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INCAPACIDADE TOTAL DO SEGURADO. LIMITE DO VALOR. 1 - Havendo a empresa estipulante do seguro de vida em grupo pago ao segurado a indenização de seguro devido pela seguradora, detém a estipulante legitimidade ativa para requerer este pagamento em regresso contra a seguradora. 2 - A prescrição ânua (CC 206 §1º II b) somente se aplica ao pedido de pagamento de seguro formulado pelo segurado em face da seguradora, não podendo ser a norma de prescrição estendida à estipulante. 3 - Há, nos autos, laudo médico que comprova a incapacidade total do segurado para qualquer atividade laboral. Ademais, conforme jurisprudência pacífica, a aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova suficiente desta incapacidade total.4 - O valor a ser pago pela seguradora à estipulante deve se limitar ao valor assegurado no contrato de seguro. 5 - Apelação parcialmente provida.
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CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DO PRÊMIO POR PARTE DA ESTIPULANTE. AÇÃO EM REGRESSO CONTRA A SEGURADORA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INCAPACIDADE TOTAL DO SEGURADO. LIMITE DO VALOR. 1 - Havendo a empresa estipulante do seguro de vida em grupo pago ao segurado a indenização de seguro devido pela seguradora, detém a estipulante legitimidade ativa para requerer este pagamento em regresso contra a seguradora. 2 - A prescrição ânua (CC 206 §1º II b) somente se aplica ao pedido de pagamento de seguro formulado pelo segurado em face da seguradora, não podendo ser a...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - O servidor tem direito à conversão da licença-prêmio, não gozada, em pecúnia, visto que este não desfrutou de tal benefício com a anuência do Órgão Administrativo, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.2 - Quanto à fruição do benefício vindicado pela recorrida, é razoável considerar que o benefício não se tornou possível em virtude da morosidade da própria Administração Pública, uma vez que o pedido administrativo ocorreu em 08/03/1996, sendo deliberado em 01/06/1998 (fl. 04), data em que a servidora já se encontrava afastada do serviço público para tratamento de saúde.3 - O benefício concedido à servidora foi de aposentadoria por invalidez permanente, hipótese a que faz jus a proventos integrais, restando desnecessária a contagem em dobro da licença-prêmio não gozada para esse fim.4 - Apelação e remessa necessária desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - O servidor tem direito à conversão da licença-prêmio, não gozada, em pecúnia, visto que este não desfrutou de tal benefício com a anuência do Órgão Administrativo, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.2 - Quanto à fruição do benefício vindicado pela recorrida, é razoável considerar que o benefício não se tornou possível em virtude da morosidade da própria Administração Pública, uma vez que o pedido administ...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NATUREZA SOLIDÁRIA. STF. ADI'S 3.105-8/DF E 3128-7/DF. EFEITO VINCULANTE. OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO DISTRITO FEDERAL. GEM - GRATIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DE MANDADOS (FC 03). LEI N° 10.417/2002. QUALIFICAÇÃO. VANTAGEM DO CARGO. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. LEI Nº 10.887/2004. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE. ORDEM DENEGADA, COM AS RESSALVAS DO POSICIONAMENTO DO RELATOR.I - Em que pese a nova estrutura constitucional inaugurada com a edição da EC nº 20 não mais permitir que a retribuição pelo desempenho de cargo em comissão integre os proventos da aposentadoria, apenas não se mostra devida a incidência do desconto a título de contribuição social sobre essa e outras parcelas não incorporáveis, porque excepcionadas pela Lei regulamentadora nº 10.887/2004, porquanto a teor do posicionamento albergado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamentos das ADI's 3.105-8/DF e 3128-7/DF, a previdência dos servidores públicos tem natureza solidária e não retributiva, como vinha sendo defendido, até então, pelas melhores doutrinas e jurisprudências pátrias.II - A GEM - Gratificação de Execução de Mandados (FC 03), devidas aos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal por força da Lei n° 10.417/2002, qualifica-se como vantagem do cargo, não se enquadrando, destarte, nas exceções elencadas no art. 4º da Lei nº 10.887/2004.III - Impõe-se às jurisdições infraconstitucionais obediência estrita aos veredictos havidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade exercido pela Suprema Corte, em face do efeito vinculante de que se revestem as decisões dessa envergadura. IV - Ordem denegada, com as ressalvas do posicionamento do Relator. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NATUREZA SOLIDÁRIA. STF. ADI'S 3.105-8/DF E 3128-7/DF. EFEITO VINCULANTE. OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO DISTRITO FEDERAL. GEM - GRATIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DE MANDADOS (FC 03). LEI N° 10.417/2002. QUALIFICAÇÃO. VANTAGEM DO CARGO. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. LEI Nº 10.887/2004. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE. ORDEM DENEGADA, COM AS RESSALVAS DO POSICIONAMENTO DO RELATOR.I - Em que pese a nova estrutura constitucional inaugurada com a edição da EC nº 20 não mais permitir que a retribuição pelo desempen...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. Nos termos do art. 18, inciso II, terceira parte, da Lei 6.367/76, não sendo reconhecida pelo INSS a relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral do segurado, o prazo prescricional aqui previsto se iniciará a partir do exame pericial que comprovar, em Juízo, a enfermidade e aquela relação, não havendo que se falar, na hipótese, em prescrição.2. De acordo com pacificado entendimento jurisprudencial, quando não há a comprovação da invalidez do segurado na via administrativa, a concessão do benefício tem como marco inicial a data da juntada do laudo pericial. 3. O percentual de juros, fixado em 12% ao ano, está em perfeita harmonia com o assente entendimento jurisprudencial a respeito do tema no sentido de que, em se tratando de ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% (doze por cento) ao ano.4. É tranqüilo o entendimento desta Corte no sentido de que o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça do Distrito Federal.5. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. Nos termos do art. 18, inciso II, terceira parte, da Lei 6.367/76, não sendo reconhecida pelo INSS a relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral do segurado, o prazo prescricional aqui previsto se iniciará a partir do exame pericial que comprovar, em Juízo, a enfermidade e aquela relação, não havendo que se fala...