MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES. REVISÃO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TCDF. LEI Nº 90/92. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Aos servidores que passaram à inatividade nos cargos de Professor de Ensino Elementar e de Professor de Ensino Médio, do Quadro Suplementar de Pessoal do Distrito Federal, nos termos das Leis Complementares nº 30, de 27 de julho de 1977, e nº 36, de 31 de outubro de 1979 é assegurada a revisão dos proventos de que trata o parágrafo único da Lei nº 90/92, bem como a manutenção das vantagens auferidas ao longo dos anos, sob pena de malferimento aos princípios constitucionais da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes da Corte.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES. REVISÃO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TCDF. LEI Nº 90/92. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Aos servidores que passaram à inatividade nos cargos de Professor de Ensino Elementar e de Professor de Ensino Médio, do Quadro Suplementar de Pessoal do Distrito Federal, nos termos das Leis Complementares nº 30, de 27 de julho de 1977, e nº 36, de 31 de outubro de 1979 é assegurada a revisão dos proventos de que trata o parágrafo único da Lei nº 90/92, bem como a manutenção das vantagens aufer...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES. REVISÃO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TCDF. LEI Nº 90/92. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Aos servidores que passaram à inatividade nos cargos de Professor de Ensino Elementar e de Professor de Ensino Médio, do Quadro Suplementar de Pessoal do Distrito Federal, nos termos das Leis Complementares nº 30, de 27 de julho de 1977, e nº 36, de 31 de outubro de 1979 é assegurada a revisão dos proventos de que trata o parágrafo único da Lei nº 90/92, bem como a manutenção das vantagens auferidas ao longo dos anos, sob pena de malferimento aos princípios constitucionais da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes da Corte.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES. REVISÃO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO TCDF. LEI Nº 90/92. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Aos servidores que passaram à inatividade nos cargos de Professor de Ensino Elementar e de Professor de Ensino Médio, do Quadro Suplementar de Pessoal do Distrito Federal, nos termos das Leis Complementares nº 30, de 27 de julho de 1977, e nº 36, de 31 de outubro de 1979 é assegurada a revisão dos proventos de que trata o parágrafo único da Lei nº 90/92, bem como a manutenção das vantagens aufer...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - FÉRIAS NÃO GOZADAS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO - PROGRESSÃO POR ANTIGÜIDADE: LEI DISTRITAL Nº 66/89 - NÃO-PROVIMENTO AO RECURSO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL - DF - E REMESSA OFICIAL. PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.1 - É devida a indenização por férias não gozadas pelo servidor, ainda que estas sejam proporcionais.2 - Após o advento da Carta Magna de 1988, todo período de férias, ainda que proporcional, vem acrescido de 1/3 (um terço) do seu valor monetário.3 - O servidor faz jus à progressão por antigüidade conforme autoriza o § 6º do art. 12 da Lei do Distrito Federal nº 66/89, e o conseqüente reenquadramento no padrão 11 da Carreira do Magistério.
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - FÉRIAS NÃO GOZADAS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO - PROGRESSÃO POR ANTIGÜIDADE: LEI DISTRITAL Nº 66/89 - NÃO-PROVIMENTO AO RECURSO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL - DF - E REMESSA OFICIAL. PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.1 - É devida a indenização por férias não gozadas pelo servidor, ainda que estas sejam proporcionais.2 - Após o advento da Carta Magna de 1988, todo período de férias, ainda que proporcional, vem acrescido de 1/3 (um terço) do seu valor monetário.3 - O servidor faz jus à progressão por antigüidade conforme autoriza o § 6º do art. 12 da Lei do Distri...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PERCENTUAL DE 20%. LEI DISTRITAL Nº 202/91. INCORPORAÇÃO. ADVENTO DA LEI LOCAL Nº 696/94. RESSALVA EXPRESSA EM RELAÇÃO AOS DOCENTES JÁ INATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Impõe-se o provimento do apelo interposto pela autora, professora aposentada da Fundação Educacional do Distrito Federal, tendo em vista ter direito adquirido à percepção da Gratificação de Regência de Classe no percentual de 20%, deferida com base na Lei Distrital nº 202/91, não cabendo a sua supressão ante a edição de norma posterior, a Lei local nº 696/94, que mudou os critérios para a sua concessão, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito da aposentadoria perpetrada e ao princípio da irretroatividade da lei, além de igualmente significar vilipêndio ao princípio da irredutibilidade de proventos. 2. Se não bastasse, a própria Lei local nº 696/94 fez expressa ressalva, no § 2º do art. 2º, no sentido de preservar as situações consolidadas sob a égide da lei anterior. 3. Apelo provido. Sentença reformada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PERCENTUAL DE 20%. LEI DISTRITAL Nº 202/91. INCORPORAÇÃO. ADVENTO DA LEI LOCAL Nº 696/94. RESSALVA EXPRESSA EM RELAÇÃO AOS DOCENTES JÁ INATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Impõe-se o provimento do apelo interposto pela autora, professora aposentada da Fundação Educacional do Distrito Federal, tendo em vista ter direito adquiri...
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. GARANTIA CONSTITUCIONAL E LEGAL. REQUISITO. SIMPLES DECLARAÇÃO. Para a concessão da assistência judiciária gratuita assegurada pela Carta Magna (art. 50, LXXIV) e pela Lei n. 1.060/50 (art. 40, caput e § 10) basta a simples declaração formal da parte juridicamente pobre de não poder suportar, sem comprometimento da sua subsistência, as despesas processuais, sendo que o indeferimento do benefício somente pode se dar na hipótese de prova em contrário. RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALORES VULTOSOS. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. Não tem o condão de afastar a presunção de pobreza, oriunda da respectiva declaração, o fato dos autores terem percebido indenizações quando da rescisão contratual. Considerando-se o momento de crise econômico-social, e não tendo o apelante demonstrado que os apelados ingressaram de novo no mercado de trabalho, razoável inferir que as quantias percebidas em virtude da adesão ao Plano de Demissão Voluntária estão ou foram utilizadas no sustento próprio e das respectivas famílias. Não tendo sido feita nenhuma prova capaz de abalar, de maneira consistente, a presunção de que fazem jus os apelados aos benefícios previstos na Lei nº 1.060/50, a conseqüência reflexa é a rejeição da impugnação formulada. Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. GARANTIA CONSTITUCIONAL E LEGAL. REQUISITO. SIMPLES DECLARAÇÃO. Para a concessão da assistência judiciária gratuita assegurada pela Carta Magna (art. 50, LXXIV) e pela Lei n. 1.060/50 (art. 40, caput e § 10) basta a simples declaração formal da parte juridicamente pobre de não poder suportar, sem comprometimento da sua subsistência, as despesas processuais, sendo que o indeferimento do benefício somente pode se dar na hipótese de prova em contrário. RESCISÃO CONTRA...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - ATO DENEGATÓRIO DE REGISTRO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - AVERBAÇÃO - CERTIDÃO OFICIAL DA MUNICIPALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - INÍCIO DE PROVA ESCRITA - VALIDADE - CONCESÃO DA ORDEM.A certidão expedida pelo poder público, acobertada pela fé pública que ostenta, goza de presunção juris tantum de legalidade, e para sua desconstituição faz-se necessária a comprovação de vício que a macule. Não logrando a autoridade impetrada infirmá-la, há de se reconhecer a legitimidade do tempo de serviço com base nela averbado, máxime quando corroborado por procedimento cautelar de justificação judicial válido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - ATO DENEGATÓRIO DE REGISTRO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - AVERBAÇÃO - CERTIDÃO OFICIAL DA MUNICIPALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - INÍCIO DE PROVA ESCRITA - VALIDADE - CONCESÃO DA ORDEM.A certidão expedida pelo poder público, acobertada pela fé pública que ostenta, goza de presunção juris tantum de legalidade, e para sua desconstituição faz-se necessária a comprovação de vício que a macule. Não logrando a autoridade impetrada infirmá-la, há de se reconhecer a legitimidade do tempo de serviço com base ne...
ADMINISTRATIVO. APOSENTAÇÃO DEFERIDA EM 17 DE AGOSTO DE 1983. REVISÃO PARA INCORPORAR VANTAGENS DECORRENTES DA EDIÇÃO DO DECRETO N.º 8.264/84 - DF - INVIABILIDADE. AMPLEXO DO ARTIGO 20 DO ADCT.Com a aposentadoria, o servidor obtém título e o Estado contrai obrigação, segundo a lei vigente na data da aposentação. E, por isto mesmo, não há que se estender o direito às hipóteses anteriores à vigência da lei, às situações já constituídas e acabadas antes da edição da norma, que não previa efeitos retroativos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.O artigo 20 do ADCT da Carta Política de 1988 não autoriza a revisão de ato jurídico perfeito. Ao contrário, a norma em apreço tem por escopo o expurgo de erronias porventura cometidas. A Constituição Federal, na sua redação originária, estendeu aos inativos benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade posteriormente a sua vigência. Se assim não fosse, teria estabelecido o caos, tornando insustentáveis as leis orçamentárias.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APOSENTAÇÃO DEFERIDA EM 17 DE AGOSTO DE 1983. REVISÃO PARA INCORPORAR VANTAGENS DECORRENTES DA EDIÇÃO DO DECRETO N.º 8.264/84 - DF - INVIABILIDADE. AMPLEXO DO ARTIGO 20 DO ADCT.Com a aposentadoria, o servidor obtém título e o Estado contrai obrigação, segundo a lei vigente na data da aposentação. E, por isto mesmo, não há que se estender o direito às hipóteses anteriores à vigência da lei, às situações já constituídas e acabadas antes da edição da norma, que não previa efeitos retroativos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.O artigo 20 do ADCT da Carta Política de 19...
MAGISTRADO. JUIZ DE DIREITO. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA CONTAGEM EM DOBRO DA LICENÇA-PRÊMIO PARA FINS DE CÁLCULO DE TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZADORA DESSA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA LOMAN. INAPLICABILIDADE DA LEI 8112/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.A LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, AO TRATAR DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E DIREITOS DOS MAGISTRADOS NÃO PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. ASSIM, NÃO É DADO AO PODER JUDICIÁRIO INSTITUIR, PARA OS MAGISTRADOS, LICENÇAS OUTRAS QUE NÃO AQUELAS TAXATIVAMENTE PREVISTAS NAQUELE DIPLOMA LEGAL, MÁXIME PORQUE INAPLICÁVEL À ESPÉCIE A NORMA QUE CONFERE O REFERIDO DIREITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL.
Ementa
MAGISTRADO. JUIZ DE DIREITO. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA CONTAGEM EM DOBRO DA LICENÇA-PRÊMIO PARA FINS DE CÁLCULO DE TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZADORA DESSA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA LOMAN. INAPLICABILIDADE DA LEI 8112/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.A LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, AO TRATAR DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E DIREITOS DOS MAGISTRADOS NÃO PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. ASSIM, NÃO É DADO AO PODER JUDICIÁRIO INSTITUIR, PARA OS MAGISTRADOS, LICENÇAS OUTRA...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. PROVENTOS DA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO. ILEGITIMIDADE DO ATO. IMPERIOSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL.É inerente à Administração Pública o direito de rever seus próprios atos, sendo obrigatório esse procedimento em relação àqueles eivados de ilegalidade. A pletora de decisões administrativas recentes acerca da política salarial - fruto da incúria dos governantes, que não conseguiram estabelecer uma política salarial sólida e juridicamente defensável - implica a necessária ingerência do Poder Judiciário para garantia de direitos constitucionais à sofrida categoria dos servidores públicos. O poder de rever seus atos não é absoluto, devendo a Administração observar as garantias da ampla defesa e do contraditório. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. PROVENTOS DA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO. ILEGITIMIDADE DO ATO. IMPERIOSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL.É inerente à Administração Pública o direito de rever seus próprios atos, sendo obrigatório esse procedimento em relação àqueles eivados de ilegalidade. A pletora de decisões administrativas recentes acerca da política salarial - fruto da incúria dos governantes, que não conseguiram estabelecer uma política salarial sólida e juridicamente defensável - implica a necessária ingerência do...
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. REJEIÇÃO. INVALIDEZ COMPROVADA. APOSENTADORIA OFICIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Rejeita-se preliminar de cerceamento de defesa, porquanto agiu corretamente o MM. Juiz singular ao indeferir diligências desnecessárias, vez que não era o caso de expedir ofício ao ex-empregador para saber a data do último pagamento do seguro, porque a empresa seguradora pode encontrar os elementos em seus arquivos, sendo, também, prescindível expedição de ofício ao hospital que atendeu o paciente para fornecimento do prontuário médico deste, se há nos autos expediente formal do INSS a explicar tal situação. 2. Submetido o autor às etapas normais de perícia e outros procedimentos junto ao INSS, chegando-se, após acurada avaliação, à conclusão de estar ele totalmente incapacitado para o serviço, sendo a invalidez permanente, é devida a indenização securitária.3. Afasta-se a condenação por litigância de má-fé, visto que não restou configurada, tendo a parte ré apenas exercido seu direito constitucional de ampla defesa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. REJEIÇÃO. INVALIDEZ COMPROVADA. APOSENTADORIA OFICIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Rejeita-se preliminar de cerceamento de defesa, porquanto agiu corretamente o MM. Juiz singular ao indeferir diligências desnecessárias, vez que não era o caso de expedir ofício ao ex-empregador para saber a data do último pagamento do seguro, porque a empresa seguradora pode encontrar os elementos em seus arquivos, sendo, também, prescindível expedição de ofício ao hosp...
COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FALECIMENTO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO AO CÔNJUGE - DISTRITO FEDERAL - CUSTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Constatado que a viúva vinha recebendo regularmente a complementação pleiteada e que tal benefício foi suspenso e posteriormente restabelecido por decisão do TCDF, resta claro o dever do Estado de pagar a complementação do período em que o mesmo ficou suspenso.02. A inteligência inserta no Decreto-lei nº 500/69 efetivamente isenta o Distrito Federal do pagamento das custas processuais no ajuizamento de suas ações, mas não o desobriga do pagamento dos efeitos da sucumbência nas demandas em que restar vencido. (APC 45723/97, Rel. Des. Dácio Vieira).03. Os honorários advocatícios, em sendo vencido o Distrito Federal, devem ser fixados em obediência ao disposto no § 4º, do art. 20, do CPC. 04. Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FALECIMENTO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO AO CÔNJUGE - DISTRITO FEDERAL - CUSTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Constatado que a viúva vinha recebendo regularmente a complementação pleiteada e que tal benefício foi suspenso e posteriormente restabelecido por decisão do TCDF, resta claro o dever do Estado de pagar a complementação do período em que o mesmo ficou suspenso.02. A inteligência inserta no Decreto-lei nº 500/69 efetivamente isenta o Distrito Federal do pagamento das custas processuais no ajuizamento de suas ações, mas não o desobriga do pagamen...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. SERVIDORA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. VANTAGENS PESSOAIS E DA CATEGORIA. DIFERENCIAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO.1. Trata-se de vantagem da categoria e não pessoal aquela obtida em ação coletiva movida por órgão de classe. 2. Em respeito à coisa julgada, princípio de nobreza constitucional, enquadra-se como vantagem pessoal aquela deferida a servidora em processo judicial por ela movido, ainda que na ação tenha se formado litisconsórcio ativo com centenas de outros servidores. 3. A habitualidade na prestação de plantões é atividade individual e pessoal, incorporando-se como vantagem pessoal, merecendo o mesmo tratamento o aumento personalíssimo de 20% (vinte por cento) à servidora ocupante da última classe da respectiva carreira, em decorrência de aposentadoria com 35 anos de serviço, nos termos do art. 184, II da Lei Nº 1711/52.4. Consoante a jurisprudência da Suprema Corte, intérprete da Carta Magna, as vantagens pessoais não devem ser consideradas para efeito da observância do teto previsto no inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal (STF - 2ª Turma - RMS n. 21.840 - Rel. Min. Marco Aurélio - unânime - 08/09/94 - In DJ de 04/11/94, p. 29.831). O mesmo entendimento foi firmado pelo Conselho Especial - MSG n. 3.194 -Reg. N. 66.170 - Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves - 24/08/93 - unânime - In DJ de 13.10.93, p. 43.329). (TJDF - 4ª Turma Cível - APC Nº 47119/97 - Rel. Des. Mario Machado - Julg. 23/03/98 - Maioria)5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. SERVIDORA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. VANTAGENS PESSOAIS E DA CATEGORIA. DIFERENCIAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO.1. Trata-se de vantagem da categoria e não pessoal aquela obtida em ação coletiva movida por órgão de classe. 2. Em respeito à coisa julgada, princípio de nobreza constitucional, enquadra-se como vantagem pessoal aquela deferida a servidora em processo judicial por ela movido, ainda que na ação tenha se formado litisconsórcio ativo com centenas de outros servidores. 3. A habitualidade na prestação de plantões...
CONTRATO DE SEGURO. SEGURO EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PERÍCIA DO INSS. FUNÇÃO SOCIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Havendo robusta prova nos autos de que a incapacidade do apelado é de nível médio para máximo, que seu quadro é irreversível e progressivo, que este não está se readaptando e todos os laudos sugerirem seu afastamento definitivo do serviço, não há afirmar ser inexistente a invalidez ou que a incapacidade não é permanente, de forma que o apelado faz jus ao recebimento do seguro. II - Para fazer jus ao benefício não é necessário que a doença incapacite o segurado para toda e qualquer atividade laboral, bastando que não possa mais exercer a atividade profissional que exercia ao realizar o contrato de seguro. III - A perícia médica realizada pelo INSS a cada 2 anos não atesta que a incapacidade não é permanente, sendo apenas uma precaução do administrador diligente ao cenceder o benefício da aposentadoria. IV - O fato da seguradora pagar a indenização nos termos do contratado não pode ser visto como assumir a função social que é do Estado, mas simples cumprimento do que efetivamente estipulado nas cláusulas contratuais. V - Não se encontra caracterizada a litigância de má-fé se o apelante está exercendo seu direito de irresignação e não ficar plenamente evidenciada sua conduta desabonadora. Recurso improvido.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO. SEGURO EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PERÍCIA DO INSS. FUNÇÃO SOCIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Havendo robusta prova nos autos de que a incapacidade do apelado é de nível médio para máximo, que seu quadro é irreversível e progressivo, que este não está se readaptando e todos os laudos sugerirem seu afastamento definitivo do serviço, não há afirmar ser inexistente a invalidez ou que a incapacidade não é permanente, de forma que o apelado faz jus ao recebimento do seguro. II - Para fazer jus ao...
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - FALTA DE EXAME MÉDICO INICIAL - CLÁUSULA ABUSIVA - APRECIAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. Se a empresa seguradora não realiza os exames médicos nos segurados antes de firmar o contrato, a fim de constatar se eles eram ou não portadores de doenças preexistentes, assume os riscos do negócio, não podendo recusar-se a pagar a indenização devida. A invalidade de cláusula abusiva prevista em contrato de seguro, pode ser apreciada e declarada judicialmente.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - FALTA DE EXAME MÉDICO INICIAL - CLÁUSULA ABUSIVA - APRECIAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. Se a empresa seguradora não realiza os exames médicos nos segurados antes de firmar o contrato, a fim de constatar se eles eram ou não portadores de doenças preexistentes, assume os riscos do negócio, não podendo recusar-se a pagar a indenização devida. A invalidade de cláusula abusiva prevista em contrato de segu...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR APOSENTADO - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - PLANTÕES - INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO - DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - HORÁRIO NOTURNO - DESDOBRAMENTO - RUBRICAS - CÁLCULOS SEPARADOS - PARCELA PECUNIÁRIA ÚNICA - EXCLUSÃO - REDUÇÃO DE PROVENTOS - LESÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL - SEGURANÇA CONCEDIDA - UNÂNIME. A integração de plantões é uma parcela única, sendo o seu cálculo efetuado em separado apenas para se distinguir entre o período noturno e o diurno, e sua incorporação ao vencimento amparada na garantia constitucional de ser assegurado ao servidor seus proventos integrais no ato da aposentadoria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR APOSENTADO - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - PLANTÕES - INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO - DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - HORÁRIO NOTURNO - DESDOBRAMENTO - RUBRICAS - CÁLCULOS SEPARADOS - PARCELA PECUNIÁRIA ÚNICA - EXCLUSÃO - REDUÇÃO DE PROVENTOS - LESÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL - SEGURANÇA CONCEDIDA - UNÂNIME. A integração de plantões é uma parcela única, sendo o seu cálculo efetuado em separado apenas para se distinguir entre o período noturno e o diurno, e sua incorporação ao vencimento amparada na garantia constitucional de ser assegurado ao servidor seus proventos integrai...
EMBARGOS INFRINGENTES - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - RESGATE - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.01. As contribuições previdenciárias a cargo do empregado, a título de complementação de aposentadoria, são resgatáveis quando do seu desligamento do estabelecimento empregador por motivo de ruptura do contrato de trabalho. As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices plenos de correção (IPC), que melhor resguarda o valor das contribuições (APC 27924-0/98, Rel. Des. João Mariosa).02. As cotas patrimoniais não possuem natureza de salário indireto, por fazerem parte de relação jurídica distinta.03. Recurso provido parcialmente. Maioria.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - RESGATE - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.01. As contribuições previdenciárias a cargo do empregado, a título de complementação de aposentadoria, são resgatáveis quando do seu desligamento do estabelecimento empregador por motivo de ruptura do contrato de trabalho. As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices plenos de correção (IPC), que melhor resguarda o valor das contribuições (APC 27924-0/98, Rel. Des. João Mariosa).02. As cotas patrimoniais não possuem natureza de salári...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, EM RAZÃO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. INADMISSIBILIDADE. PREVISÃO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA.I - Não há base legal a autorizar a devolução das contribuições patronais ao associado que se desligou do plano de Previdência Privada, mesmo porque estas não têm como parâmetro o participante individualizadamente considerado, mas o salário de todos os envolvidos no plano de benefícios.II - Cabível a aplicação do índice de atualização monetária das cadernetas de poupança no mês de janeiro de 1989, no percentual de 42,72%, correspondente ao IPC daquele mês.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, EM RAZÃO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. INADMISSIBILIDADE. PREVISÃO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA.I - Não há base legal a autorizar a devolução das contribuições patronais ao associado que se desligou do plano de Previdência Privada, mesmo porque estas não têm como parâmetro o participante individualizadamente considerado, mas o salário de todos os envo...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO INDEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ÓRGÃO PATRONAL. ÍNDICE DE REAJUSTE. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.I - Não tem direito o empregado que voluntariamente se desliga de plano de previdência privada à restituição das contribuições vertidas pelo empregador. Precedentes da Corte. II - Os resíduos inflacionários decorrentes de planos econômicos são incorporados aos depósitos das cadernetas de poupança mediante correção pelo IPC, ainda que não previsto tal índice nos Estatutos da ré. Prevalência do voto vencido, para que se mantenha a determinação de aplicação dos correspondentes índices às restituições referentes aos meses de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%) maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e março/91 (11,79%). Embargos Infringentes providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO INDEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ÓRGÃO PATRONAL. ÍNDICE DE REAJUSTE. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.I - Não tem direito o empregado que voluntariamente se desliga de plano de previdência privada à restituição das contribuições vertidas pelo empregador. Precedentes da Corte. II - Os resíduos inflacionários decorrentes de planos econômicos são incorporados aos depósitos das cadernetas de poupança mediante correção pelo IPC, ainda que não previsto tal índice nos Estatutos da ré....
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE - APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 696/94 - DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. É assegurado ao professor aposentado com base na Lei n.º 202/91, única aplicável à época, a continuidade na percepção da gratificação por regência de classe, em razão do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, só regendo lei nova as relações jurídicas posteriores, vedado retroagir para desconsiderar situações consolidadas, conforme preceitua o próprio § 2º, do art. 2º, da Lei nº 696/94.
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE - APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 696/94 - DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. É assegurado ao professor aposentado com base na Lei n.º 202/91, única aplicável à época, a continuidade na percepção da gratificação por regência de classe, em razão do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, só regendo lei nova as relações jurídicas posteriores, vedado retroagir para desconsiderar situações consolidadas, conforme preceitua o próprio § 2º, do art. 2º, da L...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. APOSENTADORIA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE DOLO DO AGENTE DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. I - As hipóteses indenizatórias contempladas no art. 5º, inciso X, da Lei Maior não são taxativas, mas tão-somente exemplificativas, podendo ser ampliadas pela legislação ordinária ou mesmo por entendimento pretoriano. II - Em se tratando de acidente de trabalho no qual venha a ocorrer incapacidade permenente para o trabalho, tem-se por indenizável a dor experimentada pela vítima, em razão da conduta culposa do agente. III - Não se exige como pressuposto para a indenização por dano moral a configuração de dolo do causador do evento danoso. Precedentes do STJ. IV - Embargos infringentes providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. APOSENTADORIA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE DOLO DO AGENTE DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. I - As hipóteses indenizatórias contempladas no art. 5º, inciso X, da Lei Maior não são taxativas, mas tão-somente exemplificativas, podendo ser ampliadas pela legislação ordinária ou mesmo por entendimento pretoriano. II - Em se tratando de acidente de trabalho no qual venha a ocorrer incapacidade permenente para o trabalho, tem-se por indenizável a dor experimentada pe...