MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagens decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposenta...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados e pensionistas a revisão de seus proventos ou pensão, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a pensão.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados e pensionistas a revisão de seus proventos ou pensão, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividad...
Administrativo e constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - 2. Opção e representação - Ausência de direito adquirido - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos preventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade.
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Administrativo e constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - 2. Opção e representação - Ausência de direito...
Direito Administrativo - Mandado de Segurança - Benefício alimentação - Servidores inativos - Lei número 786/94 - A Lei local não prevê a extensão aos servidores aposentados e a sua regulamentação só o confere aos que não estejam afastados do exercício dos seus cargos - O benefício alimentação vincula-se à atividade e sequer se incorpora à remuneração dos servidores - Se não incorpora à remuneração daqueles que estão no exercício das funções, da mesma forma não se incorpora aos proventos da aposentadoria, não incidindo, na espécie, o parágrafo quarto do art. 40 da CF - Ausência de direito líquido e certo - Segurança denegada.
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Direito Administrativo - Mandado de Segurança - Benefício alimentação - Servidores inativos - Lei número 786/94 - A Lei local não prevê a extensão aos servidores aposentados e a sua regulamentação só o confere aos que não estejam afastados do exercício dos seus cargos - O benefício alimentação vincula-se à atividade e sequer se incorpora à remuneração dos servidores - Se não incorpora à remuneração daqueles que estão no exercício das funções, da mesma forma não se incorpora aos proventos da aposentadoria, não incidindo, na espécie, o parágrafo quarto do art. 40 da CF - Ausência de direito líqu...
Administrativo e constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor de remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - 2. Opção e representação - Ausência de direito adquirido - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAs (quintos) incorporados aos proventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade.
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Administrativo e constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor de remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - 2....
Administrativo e constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores am atividade, mas, ao contrário, que o seu rejuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade.
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Administrativo e constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores am atividade, mas, ao contrário, que o seu rejuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Seg...
Administrativo e constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade.
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Administrativo e constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segur...
Administrativo e constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - 2. Opção e representação - Ausência de direito adquirido - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade.
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Administrativo e constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - 2. Opção e re...
Administrativo e constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - 2. Opção e representação - Ausência de direito adquirido - Segurança concedida para garantir aos impetrantes, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos das suas aposentadorias, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade.
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Administrativo e constitucional - Mandado de segurança - Quintos - Servidor Público inativo - 1. Mérito - Ao aposentar-se o apelante aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - 2. Opção e re...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto locall de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto locall de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposent...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto locall de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto locall de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposent...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto locall de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto locall de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposent...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto locall de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto locall de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposent...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unanidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unanidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposenta...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incoporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Sentença concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incoporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Sentença concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorren...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA ANTES DA LEI 8.112/90, DA LEI DISTRITAL 159/91 E DA LEI 8.216/91. FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS. LEGALIDADE DE SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA. ART. 40, PARÁGRAFO QUARTO, DA CF. A expressão usada pela Constituição Federal na forma da lei, ou a lei disporá, nem sempre significa vácuo constitucional que impeça a efetividade da norma constitucional que impeça a efetividade da norma constitucional. O art. 40, parágrafo quarto, da Carta Magna, diz que serão também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA ANTES DA LEI 8.112/90, DA LEI DISTRITAL 159/91 E DA LEI 8.216/91. FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS. LEGALIDADE DE SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA. ART. 40, PARÁGRAFO QUARTO, DA CF. A expressão usada pela Constituição Federal na forma da lei, ou a lei disporá, nem sempre significa vácuo constitucional que impeça a efetividade da norma constitucional que impeça a efetividade da norma constitucional. O art. 40, parágrafo quarto, da Carta Magna, diz que serão também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos a...
ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO - FÉRIAS NÃO GOZADAS - APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PROTELAÇÃO. 1. A administração tem o dever de propiciar o gozo de férias anuais a seus servidores. Não cumprindo este dever por necessidade do serviço, é inegável a obrigação de indenizar, respondendo por perdas e danos (STJ, Resp. número 24232/92 - SP, primeira Turma, Rel. Min. Garcia Vieira). 2. O pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço, tem natureza jurídica de indenização, constituindo mera reparação do dano econômico sofrido pelo funcionário. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Maioria.
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ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO - FÉRIAS NÃO GOZADAS - APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PROTELAÇÃO. 1. A administração tem o dever de propiciar o gozo de férias anuais a seus servidores. Não cumprindo este dever por necessidade do serviço, é inegável a obrigação de indenizar, respondendo por perdas e danos (STJ, Resp. número 24232/92 - SP, primeira Turma, Rel. Min. Garcia Vieira). 2. O pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço, tem natureza jurídica de indenização, constituindo mera reparação do dano econômico sofrido pelo funcionário. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Ma...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. E garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que de modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentad...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminar - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminar - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorre...
DIVERSIDADE DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. PROFESSOR APOSENTADO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÍVIDAS QUITADAS COM ATRASO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Segundo entendimento pacificado no STJ (súmula 97), compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de vantagens referentes a período anterior à instituição do regime jurídico único. Se de natureza diversa, estatutárias uma e celetistas outras, cabe ao juízo onde primeiro ajuizada a causa, conhecê-las nos limites de sua jurisdição. Quanto ao remanescente pode a parte promover a ação no juízo competente. É assegurado ao servidor o direito a férias anuais; o ato obstativo da complementação de novo período aquisitivo-aposentadoria-gera o direito à indenização de férias proporcionais. O abono pecuniário deve ser acrescido de um terço, como a remuneração das férias. Preceito constitucional.
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DIVERSIDADE DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. PROFESSOR APOSENTADO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÍVIDAS QUITADAS COM ATRASO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Segundo entendimento pacificado no STJ (súmula 97), compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de vantagens referentes a período anterior à instituição do regime jurídico único. Se de natureza diversa, estatutárias uma e celetistas outras, cabe ao juízo onde primeiro ajuizada a causa, conhecê-las nos limites de sua jurisdição. Quanto ao remanescente pode a parte promover a ação no juízo competente. É assegurado ao servidor o direito a f...