Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir ao impetrante, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos da sua aposentadoria, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade - Unânime.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segur...
Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir ao impetrante, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos da sua aposentadoria, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade - Unânime.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segur...
Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir ao impetrante, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos da sua aposentadoria, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade - Unânime.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de Segurança - Quintos - Servidor Público inativo - Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o parágrafo quarto, do art. 40 da CF - Segur...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposent...
Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público inativo - 1. Preliminar de inadequação e intempestividade - A impetração, por ser preventiva, destina-se, a evitar ato ilegal futuro e é tempestiva - Preliminar rejeitada - 2. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste se proceda pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos - Colidência da pretensão da Administração local com o quarto, do art. 40 da CF - Segurança concedida para garantir a impetrante, preventivamente, o reajuste da vantagem DAS (quintos) incorporados aos proventos da sua aposentadoria, na mesma base em que for reajustada para os servidores em atividade - Maioria.
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Administrativo e Constitucional - Mandado de segurança - Quintos Servidor Público inativo - 1. Preliminar de inadequação e intempestividade - A impetração, por ser preventiva, destina-se, a evitar ato ilegal futuro e é tempestiva - Preliminar rejeitada - 2. Mérito - Ao aposentar-se o apelante incorporou aos seus proventos o valor da remuneração da função DAS, na base de 1/5 (um quinto) - Pretende a Administração, com o ato impugnado, que essa vantagem não acompanhe os valores que forem fixados pelo exercício da mesma função pelos servidores em atividade, mas, ao contrário, que o seu reajuste s...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagem decorrente do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposenta...
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CONTRA O DISTRITO FEDERAL. A prescrição quinquenal a favor da Fazenda Pública, estabelecida no art. primeiro, do Decreto número 20.910/32, alcança todo e qualquer direito e ação, seja qual for a sua natureza, não excetuando os assegurados aos servidores públicos. A prescrição apenas das prestações sucessivas pressupõe que a Administração não tenha praticado ato de que decorra o não pagamento delas. Pretendendo a servidora diferença de provento de aposentadoria parcial para integral está a atacar o próprio ato de aposentação, que negou o direito pretendido. Atingido o ato pelo prazo prescricional, inviável considerar-se a prescrição apenas de parcelas.
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PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CONTRA O DISTRITO FEDERAL. A prescrição quinquenal a favor da Fazenda Pública, estabelecida no art. primeiro, do Decreto número 20.910/32, alcança todo e qualquer direito e ação, seja qual for a sua natureza, não excetuando os assegurados aos servidores públicos. A prescrição apenas das prestações sucessivas pressupõe que a Administração não tenha praticado ato de que decorra o não pagamento delas. Pretendendo a servidora diferença de provento de aposentadoria parcial para integral está a atacar o próprio ato de aposentação, que negou o direito pretendido. Atingido...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagens decorrentes do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagens decorrentes do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagens decorrentes do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decor...
MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de vencimentos, incluindo-se as vantagens concedidas por lei, não podendo perceber nem mais nem menos do que aqueles que se encontram aposentados em igual cargo, e tendo incorporado vantagens decorrentes do desempenho de funções gratificadas. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data , sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformacão ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. Incorporação da vantagem denominada quintos - Preliminares - Rejeição - Mérito - Pretendida regulamentação por Decreto local de Medida Provisória - Ato manifestamente ilegal - Suspensão da eficácia declarada - Segurança concedida. O poder regulamentar se restringe à unidade federada em que a autoridade exerce suas atribuições, e às leis locais, quando prevista a regulamentação. É garantia constitucional dos aposentados a revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive, quando decorr...