PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO.
1. Sentença proferida na vigência do NCPC e, assim, a hipótese não enseja o reexame obrigatório, a teor art. 496, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. A controvérsia remanescente nos autos fica limitada à matéria objeto do recurso.
2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena.
3. Requisito etário: 09.01.2014 (nascimento em 09.01.1954). Carência: 15 anos.
4. Início de prova material: certidão de casamento celebrado em 1979 (fl. 15), constando a qualificação de rurícola do requerente, as escrituras de doação em 1988, e venda e compra em 1989, de parte do mesmo imóvel rural, acompanhadas dos ITR's
1996/2013, em nome próprio.
5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural do autor (fls. 150/151) pelo tempo de carência legal.
6. A anotação de trabalho urbano, por curto período (17 meses), descontínuo, não descaracteriza a atividade campesina do requerente (fl. 73). O artigo 39, I, da Lei n. 8213/91 expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de
carência, possa ser de forma descontínua.
7. Apelação improvida.(AC 0014116-64.2018.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 01/10/2018 PAG.)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO.
1. Sentença proferida na vigência do NCPC e, assim, a hipótese não enseja o reexame obrigatório, a teor art. 496, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. A controvérsia remanescente nos autos fica limitada à matéria objeto do recurso.
2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova...
Data da Publicação:27/09/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a):JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO.
1. Sentença proferida na vigência do NCPC e, assim, a hipótese não enseja o reexame obrigatório, a teor art. 496, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. A controvérsia remanescente nos autos fica limitada à matéria objeto do recurso.
2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena.
3. Requisito etário: 09.01.2014 (nascimento em 09.01.1954). Carência: 15 anos.
4. Início de prova material: certidão de casamento celebrado em 1979 (fl. 15), constando a qualificação de rurícola do requerente, as escrituras de doação em 1988, e venda e compra em 1989, de parte do mesmo imóvel rural, acompanhadas dos ITR's
1996/2013, em nome próprio.
5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural do autor (fls. 150/151) pelo tempo de carência legal.
6. A anotação de trabalho urbano, por curto período (17 meses), descontínuo, não descaracteriza a atividade campesina do requerente (fl. 73). O artigo 39, I, da Lei n. 8213/91 expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de
carência, possa ser de forma descontínua.
7. Apelação improvida.(AC 0014116-64.2018.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 01/10/2018 PAG.)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO.
1. Sentença proferida na vigência do NCPC e, assim, a hipótese não enseja o reexame obrigatório, a teor art. 496, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. A controvérsia remanescente nos autos fica limitada à matéria objeto do recurso.
2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova...
Data da Publicação:25/09/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. ESPOSO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Para que os dependentes do segurado tenham direito à percepção do benefício de pensão por morte, perfaz-se necessária a presença de alguns requisitos à sua concessão, quais sejam: a) o óbito do segurado; b) a qualidade de dependente; e c) a
dependência econômica, que pode ser presumida ou comprovada (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91).
2. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, deve-se aplicar, para a concessão de benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor (AgRg no REsp 778.012/MG, Rel.
Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/10/2009, DJe 09/11/2009 e AC 2006.38.00.027290-4/MG, Rel. Desembargador Federal Francisco De Assis Betti, Segunda Turma,e-DJF1 p.225 de 29/10/2009).
3. In casu, a instituidora da pensão faleceu na vigência da Lei n. 9.528/97 que alterou dispositivos da Lei 8.213/91.
4. Na hipótese, houve a apresentação da certidão de óbito, indicando o falecimento da instituidora da pensão em 19/05/1998 (fl. 12).
5. A dependência econômica do esposo com relação à de cujus decorre de presunção relativa, a qual, no caso, restou comprovada ante a apresentação da certidão de casamento (fl. 10).
6. O início razoável de prova material, representado pelos documentos catalogados à inaugural, corroborado por prova testemunhal idônea e inequívoca, comprova a condição de segurada especial da instituidora da pensão.
7. Atendidos os requisitos necessários para a concessão do benefício de pensão por morte - início de prova material da atividade rural do instituidor corroborado por prova testemunhal e dependência econômica da esposa, a qual é presumida - deve
ser reconhecido o direito à obtenção do benefício de pensão por morte rural.
8. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo (fl. 25).
9. A correção monetária deve observar o novo regramento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 870.947/SE, no qual restou fixado o IPCA-E como índice de atualização monetária a ser aplicado a
todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. Juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
10. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular.
11. A prescrição, no caso, atinge as prestações anteriores a cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas, conforme regra do parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/91.
12. Apelação da parte-autora provida para reformar a sentença e julgar procedente o pedido.(AC 0003447-20.2016.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 21/09/2018 PAG.)
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PREVIDENCIÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. ESPOSO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Para que os dependentes do segurado tenham direito à percepção do benefício de pensão por morte, perfaz-se necessária a presença de alguns requisitos à sua concessão, quais sejam: a) o óbito do segurado; b) a qualidade de dependente; e c) a
dependência econômica, que pode ser presumida ou comprovada (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91).
2. Segundo a orientação jurisprudencial do Su...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL ANTES DE ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
1 A jurisprudência desta egrégia Corte é no sentido de que: "A notificação editalícia é modo excepcional e residual de comunicação de atos, restrita às hipóteses em que foram exauridos os modos legais ordinários de cientificação. [...] Inexistente a
prova do esgotamento das possibilidades de notificação pessoal do contribuinte, é nula a intimação por edital, nulidade que macula todo o procedimento administrativo fiscal [...]" (EIAC 0009091-20.2008.4.01.3800, Rel. Desembargador Federal Reynaldo
Fonseca, Quarta Seção, e-DJF1 de 13/05/2013).
2. Inexistência de prova da notificação da apelada pelos Correios, com AR, ou mesmo de tentativa frustrada. Consta apenas anotação manuscrita de que a citação foi realizada por edital, que sequer foi juntado aos autos.
3. Não esgotadas as diligências para a localização do devedor, é nula a notificação realizada no processo administrativo fiscal.
4. Apelação não provida.(AC 0040009-13.2012.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 21/09/2018 PAG.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL ANTES DE ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
1 A jurisprudência desta egrégia Corte é no sentido de que: "A notificação editalícia é modo excepcional e residual de comunicação de atos, restrita às hipóteses em que foram exauridos os modos legais ordinários de cientificação. [...] Inexistente a
prova do esgotamento das possibilidades de notificação pessoal do contribuinte, é nula a intimação por edital, nulidade que macula todo o procedimento adm...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI N. 10.684/2003 (PAES). AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO
PREJUDICADO. (7)
1. Com a adesão da embargante a parcelamento, não lhe resta mais interesse no prosseguimento do feito: "A opção por parcelamento implica, por expressa previsão legal e contratual, confissão irrevogável e irretratável do débito questionado na ação.
O ato de optar pelo parcelamento é forma inequívoca de reconhecimento dos débitos e, portanto, incompatível com a discussão deles em embargos" (TRF1, AC 0022345-48.1998.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, Rel.Conv. JUIZ
FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.), SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.319 de 23/09/2011).
2. Confessado o débito para fins de parcelamento, o feito deve ser extinto com julgamento do mérito, quando há pedido expresso da parte. Na ausência de pedido, caso dos autos, a extinção é sem julgamento de mérito por falta de interesse
processual.
Precedentes.
3. Agravo retido: conhecido porque expressamente requerida sua apreciação em razoes de apelação. No entanto, prejudicada sua análise ante o fato da autora ter aderido a parcelamento, confessando os débitos cobrados e, consequentemente, tendo
desistido do recurso sem julgamento do mérito, até porque inexiste repercussão no quantum a ser pago de honorários advocatícios, haja vista a condenação ter sido pro rata.
4. Apelação parcialmente provida apenas para que o feito seja extinto sem exame do mérito por falta de interesse de processual. Agravo retido prejudicado.(AC 0016109-97.2005.4.01.3800, DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 21/09/2018 PAG.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI N. 10.684/2003 (PAES). AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO
PREJUDICADO. (7)
1. Com a adesão da embargante a parcelamento, não lhe resta mais interesse no prosseguimento do feito: "A opção por parcelamento implica, por expressa previsão legal e contratual, confissão irrevogável e irretratável do débito questionado na ação.
O ato de optar pelo parcelamento é forma inequívoca de reconhecimento dos débitos e,...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI N. 10.684/2003 (PAES). AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO
PREJUDICADO. (7)
1. Com a adesão da embargante a parcelamento, não lhe resta mais interesse no prosseguimento do feito: "A opção por parcelamento implica, por expressa previsão legal e contratual, confissão irrevogável e irretratável do débito questionado na ação.
O ato de optar pelo parcelamento é forma inequívoca de reconhecimento dos débitos e, portanto, incompatível com a discussão deles em embargos" (TRF1, AC 0022345-48.1998.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, Rel.Conv. JUIZ
FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.), SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.319 de 23/09/2011).
2. Confessado o débito para fins de parcelamento, o feito deve ser extinto com julgamento do mérito, quando há pedido expresso da parte. Na ausência de pedido, caso dos autos, a extinção é sem julgamento de mérito por falta de interesse
processual.
Precedentes.
3. Agravo retido: conhecido porque expressamente requerida sua apreciação em razoes de apelação. No entanto, prejudicada sua análise ante o fato da autora ter aderido a parcelamento, confessando os débitos cobrados e, consequentemente, tendo
desistido do recurso sem julgamento do mérito, até porque inexiste repercussão no quantum a ser pago de honorários advocatícios, haja vista a condenação ter sido pro rata.
4. Apelação parcialmente provida apenas para que o feito seja extinto sem exame do mérito por falta de interesse de processual. Agravo retido prejudicado.(AC 0016109-97.2005.4.01.3800, DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 21/09/2018 PAG.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI N. 10.684/2003 (PAES). AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO
PREJUDICADO. (7)
1. Com a adesão da embargante a parcelamento, não lhe resta mais interesse no prosseguimento do feito: "A opção por parcelamento implica, por expressa previsão legal e contratual, confissão irrevogável e irretratável do débito questionado na ação.
O ato de optar pelo parcelamento é forma inequívoca de reconhecimento dos débitos e,...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI N. 10.684/2003 (PAES). AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO
PREJUDICADO. (7)
1. Com a adesão da embargante a parcelamento, não lhe resta mais interesse no prosseguimento do feito: "A opção por parcelamento implica, por expressa previsão legal e contratual, confissão irrevogável e irretratável do débito questionado na ação.
O ato de optar pelo parcelamento é forma inequívoca de reconhecimento dos débitos e, portanto, incompatível com a discussão deles em embargos" (TRF1, AC 0022345-48.1998.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, Rel.Conv. JUIZ
FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.), SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.319 de 23/09/2011).
2. Confessado o débito para fins de parcelamento, o feito deve ser extinto com julgamento do mérito, quando há pedido expresso da parte. Na ausência de pedido, caso dos autos, a extinção é sem julgamento de mérito por falta de interesse
processual.
Precedentes.
3. Agravo retido: conhecido porque expressamente requerida sua apreciação em razoes de apelação. No entanto, prejudicada sua análise ante o fato da autora ter aderido a parcelamento, confessando os débitos cobrados e, consequentemente, tendo
desistido do recurso sem julgamento do mérito, até porque inexiste repercussão no quantum a ser pago de honorários advocatícios, haja vista a condenação ter sido pro rata.
4. Apelação parcialmente provida apenas para que o feito seja extinto sem exame do mérito por falta de interesse de processual. Agravo retido prejudicado.(AC 0016109-97.2005.4.01.3800, DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 21/09/2018 PAG.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI N. 10.684/2003 (PAES). AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO
PREJUDICADO. (7)
1. Com a adesão da embargante a parcelamento, não lhe resta mais interesse no prosseguimento do feito: "A opção por parcelamento implica, por expressa previsão legal e contratual, confissão irrevogável e irretratável do débito questionado na ação.
O ato de optar pelo parcelamento é forma inequívoca de reconhecimento dos débitos e,...