APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RETRANSMISSÃO DE E-MAIL COM OFENSAS À HONRA, MORAL E IMAGEM DO AUTOR. DANO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA POR PROVAS CONTUNDENTES. I- Mensagens enviadas, encaminhadas ou retransmitidas pelo apelante, pelos meios de comunicação eletrônica (e-mail), e que contém expressões injuriosas ao apelado, viola a honra do mesmo e assegura o direito de indenização pelo dano moral causado (art. 5º, X, da CF). II- Ainda que desconhecida a autoria do conteúdo do e-mail injurioso, responde o réu por culpa no evento por ter retransmitido-o, contribuindo para a divulgação do seu teor, mesmo diante da incerteza quanto a veracidade dos fatos divulgados. III- O dano moral resultante de ofensa a direitos personalíssimos é in re ipsa, presumido, portanto, decorrente do próprio fato em si, independentemente da demonstração de culpa ou prova do prejuízo. IV- O valor fixado a titulo de danos morais na sentença mostra-se exorbitante, não tendo sido observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor que se reduz para R$20.000,00. V- Deve ser mantido o indeferimento da assistência judiciária quando não comprovado a alegada hipossuficiência por ausência de provas contundentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA
(TJGO, APELACAO CIVEL 429009-51.2009.8.09.0049, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RETRANSMISSÃO DE E-MAIL COM OFENSAS À HONRA, MORAL E IMAGEM DO AUTOR. DANO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA POR PROVAS CONTUNDENTES. I- Mensagens enviadas, encaminhadas ou retransmitidas pelo apelante, pelos meios de comunicação eletrônica (e-mail), e que contém expressões injuriosas ao apelado, viola a honra do mesmo e assegura o direito de indenização pelo dano moral causado (art. 5º, X, da CF). II- Ainda que desconhecida a autoria...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DA UNIMED EM AUTORIZAR O FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO SOLICITADO PELO MÉDICO QUE ASSISTE A PACIENTE. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE LIMITA A COBERTURA ASSISTENCIAL AOS PROCEDIMENTOS LISTADOS NO ROL EDITADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. I- De acordo com a Súmula 469 do STJ, o Código Consumerista é aplicável aos contratos de plano de saúde, sendo que as cláusulas contratuais devem serem interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). II- Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente. III- A cláusula contratual que limita a cobertura assistencial aos procedimentos listados no rol editado pela Agência Nacional de Saúde, deixando de prover técnica que oferece maiores resultados e menos danos ao consumidor, é abusiva, não podendo o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 50626-40.2012.8.09.0175, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DA UNIMED EM AUTORIZAR O FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO SOLICITADO PELO MÉDICO QUE ASSISTE A PACIENTE. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE LIMITA A COBERTURA ASSISTENCIAL AOS PROCEDIMENTOS LISTADOS NO ROL EDITADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. I- De acordo com a Súmula 469 do STJ, o Código Consumerista é aplicável aos contratos de plano de saúde, sendo que as cláusulas contratuais devem serem interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). II- Nos termos da jurisprudência consolidada d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONSIGNATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR ATRASO DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. IRREGULARIDADE EVIDENCIADA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/98 e cláusula 15.4 da avença pactuada, são necessários, além do decurso do prazo de sessenta dias, consecutivos ou não, a prévia notificação pessoal do consumidor para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde por inadimplemento. 2. Inexiste notificação extrajudicial válida porquanto enviada para o endereço diverso daquele informado em contrato, razão pela qual o restabelecimento do plano de saúde nos moldes contratados é medida que se impõe, com a consequente confirmação parcial da decisão de tutela antecipada anteriormente concedida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 240906-41.2013.8.09.0010, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONSIGNATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR ATRASO DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. IRREGULARIDADE EVIDENCIADA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/98 e cláusula 15.4 da avença pactuada, são necessários, além do decurso do prazo de sessenta dias, consecutivos ou não, a prévia notificação pessoal do consumidor para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde por inadimplemento. 2. Inexi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES NA CONTA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O credor deverá requerer o cumprimento da sentença instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo necessária a intimação do devedor na pessoa do seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 475-B e 475-J do CPC/73). 2. A ausência de intimação do devedor para pagamento voluntário do débito caracteriza evidente error in procedendo, devendo ser cassada de ofício a decisão que determina a realização de penhora nas contas do executado, bem como a incidência da multa prevista no artigo 475-J, do CPC/73. Decisão cassada de ofício. Agravo de instrumento prejudicado.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 70426-55.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES NA CONTA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O credor deverá requerer o cumprimento da sentença instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo necessária a intimação do devedor na pessoa do seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 475-B e 475-J...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. SINISTRO. VEÍCULO PARADO. CASO EXCEPCIONAL. VEÍCULO COMO CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em regra, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é imprescindível que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor. 2. É cabível indenização securitária na hipótese excepcional em que o automóvel esteja parado ou estacionado. Todavia, é necessária a comprovação de que o acidente decorreu de ação não provocada pela vítima, de forma culposa ou dolosa e que o veículo automotor seja causa determinante da ocorrência do evento danoso. (REsp 1.187.311/MS, Rel. Ministro Massami Uyeda, Dje 28/9/2011). 3. Nas hipóteses em que o conjunto factual probatório demonstra que o veículo automotor não foi a causa determinante do dano sofrido pela parte recorrente, afigura-se incabível a indenização pleiteada. 4. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 270247-86.2013.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. SINISTRO. VEÍCULO PARADO. CASO EXCEPCIONAL. VEÍCULO COMO CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em regra, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é imprescindível que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor. 2. É cabível indenização securitária na hipótese excepcional em que o automóvel esteja parado ou estacionado. Todavia, é necessária a comprovação de que o acidente decorreu d...
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Contrato de compra e venda. Distrato. Devolução das parcelas pagas. Parcela única. Acréscimos legais. Obrigação adimplida em parte. Sucumbência. Causalidade. I. Desfeito o contrato de compra e venda, impõe-se as restituições recíprocas, ou seja, o comprador restitui a coisa e o vendedor restitui o preço, nos exatos termos ajustados no instrumento de distrato. II. É direito do consumidor receber os valores que pagou, corrigido monetariamente, por intermédio de uma única parcela, não havendo falar em parcelamento da verba, sob pena de colocar o promitente comprador em desvantagem exagerada. III. O ônus sucumbencial deve ser atribuído àquele que deu causa a demanda (princípio da causalidade), no caso, a ré apelante, que não honrou as obrigações assumidas no instrumento de distrato do contrato de compra e venda. Apelação cível conhecia e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 179486-38.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Contrato de compra e venda. Distrato. Devolução das parcelas pagas. Parcela única. Acréscimos legais. Obrigação adimplida em parte. Sucumbência. Causalidade. I. Desfeito o contrato de compra e venda, impõe-se as restituições recíprocas, ou seja, o comprador restitui a coisa e o vendedor restitui o preço, nos exatos termos ajustados no instrumento de distrato. II. É direito do consumidor receber os valores que pagou, corrigido monetariamente, por intermédio de uma única parcela, não havendo falar em parcelamento da verba, sob pena de...
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro DPVAT. I - Prescrição. Não ocorrência. Ciência inequívoca da invalidez com o advento do laudo médico. Recurso Especial. Representativo da controvérsia. Por meio do julgamento do recurso especial representativo de controvérsia repetitiva de n. 1.388.030/MG, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez e, exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa, portanto, a presunção de ciência. Assim, considerando que a segurada/apelante só teve ciência inequívoca de que foi acometida de invalidez permanente com a confecção do laudo médico acostado aos autos com a petição inicial e, ainda, verificando que o ajuizamento da ação ocorreu dentro do prazo trienal previsto na Súmula nº 405 do STJ, o direito de ação da autora/apelante não se encontra prescrito. II - Acidente ocorrido antes da MP nº 340/06. Teto máximo indenizável. Alínea “b” do art. 3º da Lei n. 6.194/74. Como o acidente noticiado nos autos ocorreu antes da vigência da MP nº 340/06, em observância ao princípio do tempus regit actum, a norma aplicável à espécie é a do art. 3º, “b”, da Lei n. 6.194/74, a qual dispõe que no caso de invalidez permanente o valor máximo indenizável é de 40 (quarenta) salários-mínimos, vigentes quando da ocorrência do sinistro. III - Indenização proporcional. Aplicabilidade da Súmula 474 do STJ. Tabela fundamental de indenizações (Resolução nº 01/75 de 03/10/75 da CNSP). O valor arbitrado a título de indenização securitária deve ser arbitrado observando-se a tabela prevista para os casos de invalidez parcial permanente anteriores a edição da Medida Provisória nº 340/2006, qual seja, tabela fundamental de indenizações (Resolução nº 01/75 de 03/10/75 da CNSP). IV - Juros de mora e correção monetária. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação e a correção monetária incide a partir do evento danoso (sinistro). Súmulas 426 e 43 do STJ. V - Fixação Honorários. Sucumbência da parte ré/apelada. A verba honorária deve ser aplicada nos termos das normas das alíneas do artigo 20, § 3º, do CPC/1973, diante da sucumbência da parte ré. Apelação cível conhecida e provida. Prescrição afastada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente.
(TJGO, APELACAO CIVEL 402719-90.2009.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro DPVAT. I - Prescrição. Não ocorrência. Ciência inequívoca da invalidez com o advento do laudo médico. Recurso Especial. Representativo da controvérsia. Por meio do julgamento do recurso especial representativo de controvérsia repetitiva de n. 1.388.030/MG, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez e, exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter perma...
Apelação Cível. Ação anulatória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. I - Possibilidade de revisão das cláusulas contratuais. Relativização do princípio do pacta sunt servanda. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Cabe ao Judiciário, atenuando o princípio do pacta sunt servanda, corrigir eventuais distorções contratuais que resultem no desequilíbrio financeiro dos pactos, negando vigência às cláusulas abusivas, máxime em se tratando de contrato de adesão, uma vez que as instituições financeiras se submetem às disposições do Código de Defesa do Consumidor. II - Empréstimo consignado em folha de pagamento. Descontos limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do contratante. É legal os descontos efetuados em folha de pagamento de prestações oriundas de empréstimos contraídos com instituições financeiras se o devedor os autorizou quando firmou o contrato, desde que a retenção do salário, para fins de pagamento de empréstimos, não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento), visto que o desconto em percentual maior resultaria em prejuízo à subsistência da parte devedora. III - Astreints. Redução. Valor desproporcional. A denominada astreinte deve ser fixada em valor condizente com o caráter inibitório da norma. IV. Ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Dada a sucumbência recíproca, onde o autor/apelado foi vencedor nos pedidos de limitação dos descontos em folha de pagamento no teto de 30% (trinta por cento) no valor do benefício e na ação cautelar, tendo sido vencido quanto aos pedidos de anulação e revisão das cláusulas contratuais e danos morais, condeno as partes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, à luz do que dispõe o art. 21, caput, do CPC/1073. V - Pré-questionamento. Ao Poder Judiciário não é dada a atribuição de órgão consultivo, descabendo a este se manifestar expressamente sobre cada dispositivo legal mencionado pelos litigantes, mas sim resolver a questão posta em juízo. Apelação cível provida parcialmente.
(TJGO, APELACAO CIVEL 270613-51.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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Apelação Cível. Ação anulatória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. I - Possibilidade de revisão das cláusulas contratuais. Relativização do princípio do pacta sunt servanda. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Cabe ao Judiciário, atenuando o princípio do pacta sunt servanda, corrigir eventuais distorções contratuais que resultem no desequilíbrio financeiro dos pactos, negando vigência às cláusulas abusivas, máxime em se tratando de contrato de adesão, uma vez que as instituições financeiras se submetem às disposições do Código de Defesa do Consumidor. II - Empréstimo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REALIZAÇÃO GRATUITA DO EXAME. LEVANTAMENTO DA VERBA POR ALVARÁ. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS DO ADVOGADO. RESTITUIÇÃO VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. I - No substabelecimento de mandato conferido ao advogado que ora subscreve a petição recursal (fl. 56), consta a seguinte delegação: “Os poderes que me foram conferidos para a plena defesa dos interesses da Outorgante nas ações que têm por objeto o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, ficando, desde já, VEDADO receber, dar quitação e levantar o crédito proveniente de alvarás de pagamento, em nome de qualquer pessoa física, devendo todo e qualquer levantamento, judicial ou em Instituições Financeiras, ser liberado mediante Documento de ordem de Crédito (DOC) ou Transferências Eletrônica Disponível (TED), onde a Outorgante figure, em conjunto ou isoladamente, como beneficiária do crédito, devendo a remessa dos recursos, em qualquer caso, ser feita através de depósito bancário (…).” II - Nota-se que ao atual procurador não foram outorgados poderes especiais para proceder o pretendido levantamento, o que impossibilita sejam os honorários periciais restituídos através de alvará judicial. O artigo 38, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do aludido substabelecimento exigia essa excepcionalidade para os poderes conferidos ao advogado. Ademais, não há nos autos procuração posterior que tenha outorgado poderes especiais para esse desiderato, o que poderia autorizar o pretendido levantamento. III - Ante a ausência de poderes especiais, regular a restituição dos honorários através de transferência bancária. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 105861-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REALIZAÇÃO GRATUITA DO EXAME. LEVANTAMENTO DA VERBA POR ALVARÁ. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS DO ADVOGADO. RESTITUIÇÃO VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. I - No substabelecimento de mandato conferido ao advogado que ora subscreve a petição recursal (fl. 56), consta a seguinte delegação: “Os poderes que me foram conferidos para a plena defesa dos interesses da Outorgante nas ações que têm por objeto o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, ficando, desde já, VED...
Apelação Cível. Ação de Indenização. Contrato de Seguro de veículo. Perfil do condutor. Menor de 26 anos de idade. Negativa pagamento do seguro. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. O contrato de seguro se encontra submetido às normas consumeristas, devendo as cláusulas da avença observarem suas disposições, respeitando as formas de interpretação e elaboração contratuais, a fim de coibir desequilíbrio contratual em desfavor do consumidor hipossuficiente. II - Dever indenizar. Ausência de má-fé da segurada. Quebra de perfil. Agravante do risco. Não comprovação. Não há que se falar na negativa de pagamento da indenização por quebra de perfil quando a segurada não omite qualquer informação, não falta com a verdade no momento da contratação e nem agrava intencionalmente o risco coberto pelo contrato, tal qual se verifica na espécie. III - Indenização material. Perda total do veículo. Não comprovada. Valor limitado aos prejuízos materiais suportados. Não comprovado pela segurada/apelante a perda total do veículo, o valor da indenização material deverá corresponder aos prejuízos materiais minimamente demonstrados e comprovado nos autos. IV - Correção monetária e juros moratórios. A correção monetária deverá incidir sobre o valor da indenização a partir do evento danoso (acidente de trânsito), nos termos da Súmula nº 43 do STJ, e os juros de mora a partir da citação, conforme disposto no art. 405 do Código Civil. V - Sucumbência recíproca. Despesas processuais. Distribuição na medida da derrota da parte autora/apelante. Dada a sucumbência recíproca, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor do advogado da requerida/apelada, e em R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do causídico da autora/apelante, condenando ambas as partes ao pagamento das despesas processuais, no percentual de 70% (setenta por cento) a ser suportado pela parte autora/apelante e de 30% (trinta por cento) a cargo da parte requerida/apelada, por terem sido ambas vencidas e vencedoras, com fulcro nos artigos 20, § § 3º e 4º e 21, caput, ambos do CPC/73, vigente à época do proferimento da sentença e da interposição do recurso. Apelo conhecido e provido em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 266496-96.2010.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
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Apelação Cível. Ação de Indenização. Contrato de Seguro de veículo. Perfil do condutor. Menor de 26 anos de idade. Negativa pagamento do seguro. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. O contrato de seguro se encontra submetido às normas consumeristas, devendo as cláusulas da avença observarem suas disposições, respeitando as formas de interpretação e elaboração contratuais, a fim de coibir desequilíbrio contratual em desfavor do consumidor hipossuficiente. II - Dever indenizar. Ausência de má-fé da segurada. Quebra de perfil. Agravante do risco. Não comprovação. Não há que se falar na n...
Agravo Interno em Apelação Cível. Ação de reparação de danos. Comprovante de agendamento de pagamento do preparo recursal. Intimação para recolhimento do preparo em dobro. Inércia. Deserção. I - O comprovante de agendamento não é documento hábil à comprovação do recolhimento do preparo recursal. II - Determinado o recolhimento do preparo do recurso de agravo interno, nos termos do § 4º do artigo 1.007, do CPC, o não cumprimento da diligência implica em deserção do recurso. Agravo Interno não conhecido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 434500-46.2014.8.09.0087, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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Agravo Interno em Apelação Cível. Ação de reparação de danos. Comprovante de agendamento de pagamento do preparo recursal. Intimação para recolhimento do preparo em dobro. Inércia. Deserção. I - O comprovante de agendamento não é documento hábil à comprovação do recolhimento do preparo recursal. II - Determinado o recolhimento do preparo do recurso de agravo interno, nos termos do § 4º do artigo 1.007, do CPC, o não cumprimento da diligência implica em deserção do recurso. Agravo Interno não conhecido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 434500-46.2014.8.09.0087, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA...
DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS E DA AUTORA NO DECORRER DA LIDE. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PERFECTIBILIZADA. RECURSOS TEMPESTIVOS. 1. Considerando que na data do óbito de um dos réus e da autora a instrução processual já estava encerrada, já tendo as partes, inclusive, apresentado alegações finais em forma de memoriais, tem-se que a prolação da sentença, antes da habilitação dos herdeiros não causou nenhum prejuízo às partes. 2. Tendo em vista que o procedimento de habilitação teve início logo após a prolação da sentença, razoável fixar como termo inicial do prazo recursal o despacho que autorizou a sucessão processual, momento em que os herdeiros formalmente passaram a integrar a lide. Apelações cíveis tempestivas. 3. Tratando-se de ação de anulação de negócio jurídico firmado em 1990 (contrato de compra e venda de imóvel) com fundamento na existência de dolo (art. 92 do CC/16), aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 178, §9º, inciso V do CC/16, qual seja, quatro anos contados da data do negócio. 4. Mirando o fato de que a ação somente foi proposta em 2005, deve-se reconhecer a ocorrência de prescrição, de ofício, extinguindo-se o processo com resolução de mérito (art. 487, II do CPC/15) e invertendo-se os ônus sucumbenciais.
(TJGO, APELACAO CIVEL 334454-16.2005.8.09.0006, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS E DA AUTORA NO DECORRER DA LIDE. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PERFECTIBILIZADA. RECURSOS TEMPESTIVOS. 1. Considerando que na data do óbito de um dos réus e da autora a instrução processual já estava encerrada, já tendo as partes, inclusive, apresentado alegações finais em forma de memoriais, tem-se que a prolação da sentença, antes da habilitação do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PERDAS E DANOS. REQUISITOS LEGAIS. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA OITIVA JUDICIAL DA RESPONSÁVEL PELO CAR (CADASTRO AMBIENTAL RURAL). PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. I - A ação reivindicatória é o remédio jurídico colocado à disposição do proprietário para perseguir o seu domínio, violado por posse injusta de terceiro, sendo que a lei material, além de enumerar o conteúdo do direito de propriedade, instituiu a solução para garantir o seu exercício, assegurando o direito de reivindicá-lo daquele que injustamente o possua. Para o sucesso da reivindicatória, faz-se necessária a demonstração, a cargo do autor, da titularidade do domínio, a individualização da coisa e a posse injusta exercida por outrem em oposição ao título de proprietário. II - Os pressupostos indispensáveis ao manejo da ação reivindicatória são a titularidade do domínio, a individualização da coisa e a posse injusta exercida por outrem em oposição ao título de proprietário, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. In casu, ausente a individualização do imóvel, deve ser julgado improcedente o pedido inicial. III - Ocorreu a preclusão para produção de prova no momento em que a parte requerente informou em audiência que não tinha mais provas a serem produzidas. Portanto, não vinga a tese de oitiva judicial da responsável pelo CAR (Cadastro Ambiental Rural). IV - Os honorários advocatícios devem ser atualizados como decidido pelo magistrado a quo, pois é perfeitamente legal. V - Inviável a pretensão do insurgente de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 373601-58.2013.8.09.0074, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PERDAS E DANOS. REQUISITOS LEGAIS. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA OITIVA JUDICIAL DA RESPONSÁVEL PELO CAR (CADASTRO AMBIENTAL RURAL). PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. I - A ação reivindicatória é o remédio jurídico colocado à disposição do proprietário para perseguir o seu domínio, violado por posse injusta de terceiro, sendo que a lei material, além de enumerar o conteúdo do direito de propriedade, instituiu a solução para garantir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM DE PRELAÇÃO. ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. PENHORA SOBRE VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. PRECEDENTES DO TJGO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Preleciona o artigo 655, do Código de Processo Civil, a ordem preferencial de bens sobre a qual poderá incidir a penhora, cabendo ao Magistrado, na análise do caso concreto, excepcionar tal norma. 2. Havendo bens anteriores na ordem de prelação, não há de se falar em penhora de veículos de via terrestre da empresa, ante a existência de bens de melhor hierarquia. 3. É certo que a execução se faz no interesse do credor, podendo este recusar a penhora que inobserva a ordem preferencial legal. 4. É direito da parte requerida submeter sua insurgência a grau jurisdicional superior, em exercício do direito de recorrer, mesmo que a tese seja de improvável receptividade ou inadmissível o recurso, sem que tais situações configurem, por si, litigância de má-fé. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106257-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM DE PRELAÇÃO. ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. PENHORA SOBRE VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. PRECEDENTES DO TJGO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Preleciona o artigo 655, do Código de Processo Civil, a ordem preferencial de bens sobre a qual poderá incidir a penhora, cabendo ao Magistrado, na análise do caso concreto, excepcionar tal norma. 2. Havendo bens anteriores na ordem de prelação, não há de se falar e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPAGANDA ENGANOSA. OFERECIMENTO DO CURSO DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO. TITULAÇÃO APENAS EM FARMÁCIA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1- O valor a ser arbitrado a título de compensação por dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, sem, contudo, configurar fonte de enriquecimento ilícito. Estando a quantia fixada em conformidade com essas balizas, incabível a sua redução, pois ela atenda às peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2- Os encargos pertinentes à correção monetária e aos juros moratórios devem fluir a partir do arbitramento judicial. 3- Consoante dispõe o artigo 20, § 4º, do antigo Código de Processo Civil, vigente à época da prolatação da sentença e do manejo do recurso, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 478940-41.2014.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPAGANDA ENGANOSA. OFERECIMENTO DO CURSO DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO. TITULAÇÃO APENAS EM FARMÁCIA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1- O valor a ser arbitrado a título de compensação por dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, sem, contudo, configurar fonte de enriquecimento ilícito. Estando a quantia fixada em conformida...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. TEMPO DE ESPERA MUITO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- Verificou-se que o consumidor permaneceu em espera na fila do banco por tempo muito superior ao estabelecido na legislação municipal, circunstância que, na hipótese dos autos, configurou ato ilícito passível de indenização. 2- De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico deste Sodalício, o quantum indenizatório deverá ser fixado mediante o prudente arbítrio do magistrado que, fazendo uso da razoabilidade e proporcionalidade, levará em conta a extensão da ofensa, o grau de culpa, o caráter pedagógico da punição, a situação econômica das partes envolvidas bem como as demais peculiaridades do caso concreto. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 358943-96.2015.8.09.0029, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. TEMPO DE ESPERA MUITO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- Verificou-se que o consumidor permaneceu em espera na fila do banco por tempo muito superior ao estabelecido na legislação municipal, circunstância que, na hipótese dos autos, configurou ato ilícito passível de indenização. 2- De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico deste Sodalício, o quantum indenizatório deverá ser fixado mediante o prudente arbítrio do magistrado que, fazendo uso da raz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO ATACADA. PRECLUSÃO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO. 1. Não se insurgindo a parte contra o capítulo da decisão que negou a inversão do ônus da prova pretendida, tal se encontra acobertado pela preclusão. 2. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, de modo que sua análise cinge-se no acerto ou desacerto da decisão agravada. 3. Cediço que a reforma da decisão que concede ou não a tutela provisória, a qual está adstrita ao livre convencimento do dirigente processual, somente se justifica em caso de comprovada ilegalidade e desarmonia com as provas carreadas aos autos, o que inocorre na espécie sub examine. 4. Manterem-se intacta a decisão que indeferiu o provimento antecipatório postulado no sentido de restabelecer imediatamente a linha telefônica do autor/agravante em seu novo endereço, porquanto inexistentes os requisitos viabilizadores da medida (probabilidade do direito alegado e urgência). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 84548-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO ATACADA. PRECLUSÃO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO. 1. Não se insurgindo a parte contra o capítulo da decisão que negou a inversão do ônus da prova pretendida, tal se encontra acobertado pela preclusão. 2. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, de modo que sua análise cinge-se no acerto ou desacerto da decisão agravada. 3. Cediço que a reforma da decisão que conce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO Nº. 1.388.030/MG. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 1.013, DA LEI Nº. 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu no julgamento do REsp. nº. 1.388.030/MG, submetido ao regime de recursos repetitivos, que o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança de seguro DPVAT é a data de ciência inequívoca da invalidez, determinada pelo laudo médico (e não pela data do acidente), à exceção dos casos de notoriedade e comprovada ciência anterior. 2. Considerando que a sentença primeva que reconheceu a prescrição não se ateve ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a sua cassação. 3. A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez do segurado, mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº. 451 de 15/12/2008, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ao valor da indenização será acrescida correção monetária pelo INPC, a partir da data do sinistro, e juros de mora de 1% (um por cento ao mês, a partir da data da citação. 5. Em observância ao princípio da causalidade, deve arcar com as custas processuais e com o pagamento dos honorários advocatícios aquele que deu causa a instauração do processo. Deste modo, sendo o autor, ora recorrente, vencedor em seu pedido, ainda que em valores inferiores aqueles pleiteados na inicial, a seguradora/recorrida deve arcar com o ônus de sucumbência, pois deu causa a propositura da demanda. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO 352767-37.2011.8.09.0128, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO Nº. 1.388.030/MG. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 1.013, DA LEI Nº. 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu no julgamento do REsp. nº. 1.388.030/MG, submetido ao regime de recursos repetitivos, que o t...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. ERRO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CULPA NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento à apelação cível, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo interno, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas analisados na peça de insurgência originária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 400835-53.2006.8.09.0076, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. ERRO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CULPA NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento à apelação cível, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo in...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO DE MENOR DO SEXO FEMININO. ERRO JUDICIÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO 1 - É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da peça de ingresso e da apelação. 2 - Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em reforma. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 400353-59.2009.8.09.0122, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO DE MENOR DO SEXO FEMININO. ERRO JUDICIÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO 1 - É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da peça de ingresso e da apelação. 2 - Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em reforma. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJG...