E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO STJ E PELO TJ/MS - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO AOS PLANOS BRESSER E VERÃO - AUSÊNCIA DE SALDO NAS CONTAS-POUPANÇA NO PERÍODO VINDICADO - REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE AOS PLANOS COLLOR I E II - EXTRATOS BANCÁRIOS COLACIONADOS NOS AUTOS PELA RÉ QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE SALDOS NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE MARÇO, ABRIL E MAIO/90 E JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/91 - INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - IPC DE 84,35%, 44,80%, 7,8%, 19,91% E 21,87% RESPECTIVAMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quanto ao pedido de cobrança dos expurgos relativos aos denominados "Planos Bresser e Verão", sua improcedência é medida que se impõe, já que evidenciada a ausência de saldos aptos a gerarem o direito no período vindicado. Com relação ao Plano Collor I, para os depósitos das contas poupança que não foram bloqueadas e recolhidas ao BACEN, com datas de aniversário na primeira quinzena de março de 1990, deve ser aplicado no cálculo da correção monetária o IPC relativo àquele mês, o índice de 84,32%. Para o mês de abril, 44,80%, e para o mês de maio, 7,87%, percentuais estes também relativos ao IPC, com base na Lei n. 7.730/1989, então vigente. Quanto ao Plano Collor II, aplica-se o IPC nos percentuais de 19,21%, aplicável no mês de fevereiro/91 e 21,87% para as contas-poupança iniciadas e/ou renovadas antes da Lei nº 8.177/91, sob pena de ferir o direito adquirido dos poupadores.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO STJ E PELO TJ/MS - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO AOS PLANOS BRESSER E VERÃO - AUSÊNCIA DE SALDO NAS CONTAS-POUPANÇA NO PERÍODO VINDICADO - REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE AOS PLANOS COLLOR I E II - EXTRATOS BANCÁRIOS COLACIONADOS NOS AUTOS PELA RÉ QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE SALDOS NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE MARÇO, ABRIL E MAIO/90 E JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/91 - INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - IPC DE 84,35%, 44,80%, 7,8%, 19,91% E 2...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - RECURSO IMPROVIDO. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 130 do CPC. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o seu convencimento, o julgamento da lide não caracteriza cerceamento de defesa. A Constituição Federal não mencionou expressamente quais os entes estatais responsáveis em proporcionar a saúde aos cidadãos, tem-se que esta missão foi determinada a todos os entes estatais, que são solidariamente responsáveis em garantir a toda população o direito à saúde. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização do medicamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o ente público fornecer o medicamento, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - RECURSO IMPROVIDO. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 130 do CPC. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o seu convencimento, o julgamento da lide não caracteriza cerceamento de defesa. A Constituição Federal não mencionou expressamente quais os entes estatais respo...
Data do Julgamento:20/11/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. As empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente no animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização. Conquanto o apelado tenha, na mesma matéria, noticiado que dois policiais civis foram demitidos por terem sido flagrados cometendo o crime de extorsão e, ao final da notícia, que o apelante e outros dois colegas também haviam sido desligados da Polícia Civil, não vinculou estes últimos ao ilícito penal inicialmente descrito. Assim, não demonstrado o intuito ofensivo na conduta do apelado, que atuou no exercício regular do direito de informação, não há falar em caracterização de dano moral indenizável.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina...
Data do Julgamento:10/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DA PARTE PROMITENTE COMPRADORA - RESOLUÇÃO DO PACTO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - MÉRITO - CLÁUSULA PENAL - DIREITO DE RETENÇÃO - PERCENTUAL REDUZIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REDUÇÃO DE 30% PARA 10% MANTIDA - EXCLUSÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE SINAL - ARRAS PENITENCIAIS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDAS À PROMITENTE-COMPRADORA (APELADA) - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL - MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - PRECEDENTES DO STJ - TAXA DE FRUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E INCLUSÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO ACRESCIDO DA BENFEITORIA REALIZADA PELA APELADA - INOVAÇÃO RECURSAL - SUCUMBENCIA PARCIAL PROPORCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - Se a magistrada de primeiro grau entendeu que os fatos relevantes para o deslinde da causa já estavam suficientemente comprovados, tornando-se desnecessária a designação de audiência para oitiva dos experts, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e, por via de consequência, em nulidade da sentença. II - É incontroverso ser direito do promitente comprador a restituição dos valores pagos ao promitente vendedor, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, uma vez que a rescisão de um contrato exige, na medida do possível, que se promova o retorno das partes ao status quo ante. De acordo com o entendimento do STJ é admissível a fixação de multa no patamar de 10% a 25%, conforme as circunstâncias evidenciadas no caso concreto. III - Se a avença confere à apelante uma excessiva vantagem, especialmente porque esta não demonstrou qualquer prejuízo com a rescisão do contrato, mostra-se ponderável a retenção fixada pelo magistrado de primeira instância. IV - Se a promitente-compradora, em razão de sua inadimplência, deu causa a rescisão contratual, possível a retenção do sinal pago por ela a título de arras pela promitente-vendedora V - A correção monetária não constitui gravame ao devedor, não é um plus na condenação, mas tão-somente fator que garante a integra restitutio, que representa a recomposição do valor real da moeda aviltada pela inflação. VI - Em situação análoga, em que se discutiu o termo inicial dos juros moratórios sobre a parcela a ser restituída ao promitente-comprador em razão de procedência do pedido de ação de resolução de contrato, com a redução do percentual a ser devolvido, o Superior Tribunal de Justiça assentou que os juros de mora correrão a partir do trânsito em julgado. VII - Se a autora-apelante deixou de suscitar questões no ajuizamento da ação (causa de pedir), não há que se falar em conhecimento destas matérias em sede recursal, sob pena de violação ao princípio da demanda, uma vez que ao julgador é imposto o dever de julgar a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (art. 128, CPC). VIII - Restando evidenciada a sucumbência parcial, justifica-se a divisão proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DA PARTE PROMITENTE COMPRADORA - RESOLUÇÃO DO PACTO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - MÉRITO - CLÁUSULA PENAL - DIREITO DE RETENÇÃO - PERCENTUAL REDUZIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REDUÇÃO DE 30% PARA 10% MANTIDA - EXCLUSÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE SINAL - ARRAS PENITENCIAIS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDAS À PR...
E M E N T A- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS X JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - INTERESSE INDIVIDUAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONEXÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. É defeso criar conexão entre mandado de segurança, impetrado individualmente, com ação coletiva (mandado de segurança coletivo) que tramitou perante a Vara de Direitos Difusos, Coletivos ou Individuais Homogêneos desta Capital, em que se postulava a suspensão do mesmo certame impugnado, especialmente porque no microssistema da tutela dos direitos coletivos admite-se a coexistência de ações individuais e coletivas.
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E M E N T A- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS X JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - INTERESSE INDIVIDUAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONEXÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. É defeso criar conexão entre mandado de segurança, impetrado individualmente, com ação coletiva (mandado de segurança coletivo) que tramitou perante a Vara de Direitos Difusos, Coletivos ou Individuais Homogêneos desta Capital, em que se postulava a suspensão...
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:28/11/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - DIREITO À INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS - MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. O policial militar excluído da corporação faz jus à indenização pela licença-prêmio não gozada, consoante interpretação conforme à Constituição e do art. 63 da LCE 53/90, em homenagem ao direito adquirido e ao preceito geral de direito que veda o enriquecimento sem causa. 2. Não deve ser reduzida a verba honorária razoavelmente arbitrada e em consonância com os parâmetros do § 3º do art. 20 do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - DIREITO À INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS - MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. O policial militar excluído da corporação faz jus à indenização pela licença-prêmio não gozada, consoante interpretação conforme à Constituição e do art. 63 da LCE 53/90, em homenagem ao direito adquirido e ao preceito geral de direito que veda o enriquecimento sem causa. 2. Não deve ser reduzida a verba honorária razoavelmente arbitrada e em consonância com os parâmetros do § 3º do art. 20 do CPC.
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:28/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA PARA ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - CONFISSÃO - NÃO RECONHECIDA - REGISTRO NO INPI COM RESSALVA - NOME COMUM A QUE NÃO SE CONFERE EXCLUSIVIDADE - ART. 124, VI, DA LPI - ANTERIORIDADE - NÃO VERIFICADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As apeladas concordaram com a finalidade da criação e registro da marca, como elemento de identificação da empresa no comércio, sendo necessária a exclusividade de sua utilização por quem a registra no órgão competente, no entanto, permanece controvertido após a contestação tanto da requerida, quanto da denunciada, o direito ao uso exclusivo do nome, o que afasta a confissão. 2. A apelante obteve registro de sua marca junto ao INPI com a ressalva "sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo". Se a apelante não possui direito ao uso exclusivo do nome, não se pode proibir que qualquer outra empresa o utilize. 3. Não bastasse isso, demonstrou a apelada que se utiliza do nome em razão de licença de uso da marca de empresa que atua no mercado nacional, a qual obteve o registro junto ao INPI em 1985, portanto, antes mesmo da apelante, que logrou êxito no mesmo mister em 1995. 4. A litigância de má-fé somente deve ser declarada se evidenciado, de forma efetiva, que a parte tenha, mediante dolo ou culpa grave, atuado de maneira maliciosa, com a utilização de processo temerário, de expediente procrastinatório ou em razão de descumprimento de decisão judicial, no intuito de causar entraves à administração da Justiça, o que não se verifica na hipótese.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA PARA ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - CONFISSÃO - NÃO RECONHECIDA - REGISTRO NO INPI COM RESSALVA - NOME COMUM A QUE NÃO SE CONFERE EXCLUSIVIDADE - ART. 124, VI, DA LPI - ANTERIORIDADE - NÃO VERIFICADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As apeladas concordaram com a finalidade da criação e registro da marca, como elemento de identificação da empresa no comércio, sendo necessária a exclusividade de sua utilização por quem a registra no órgão competente, no entanto, permanece controvertido após a contestação tanto da req...
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:28/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - ART. 522 DO CPC - CONHECIMENTO PARCIAL - MATÉRIA SEM CUNHO DECISÓRIO - ANÁLISE DO PEDIDO POSTERGADO PARA APÓS A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA PARTE - MÉRITO - PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS E USUFRUTO - AUSÊNCIA DE PROVA DE FRUTOS (RENDIMENTOS) - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A decisão que indeferiu pedido de penhora sobre direitos possessórios da parte executada, ora agravada, é passível sim de causar ao exequente, ora agravante, lesão grave e de difícil reparação, considerando, especialmente, o objetivo do processo de execução com vistas à efetiva realização do direito material, no menor espaço de tempo possível, à luz dos princípios constitucionais e legais que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro. II - Se parte do ato jurisdicional agravado qualifica-se como despacho ordinatório de mero expediente, desprovido de cunho decisório, o agravo de instrumento deve ser parcialmente admitido. III - À luz do que dispõem os artigos 1.393 do Código Civil e 716 do Código de Processo Civil, não cabe a penhora do direito real do usufruto, em razão deste representar um direito constituído em função da pessoa do usufrutuário, não podendo ser transmitido, exceto para o nu-proprietário, ou mesmo penhorado, salvo se comprovada a existência e possibilidade de aferição de frutos, os quais, aí sim, podem ser objeto de constrição.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - ART. 522 DO CPC - CONHECIMENTO PARCIAL - MATÉRIA SEM CUNHO DECISÓRIO - ANÁLISE DO PEDIDO POSTERGADO PARA APÓS A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA PARTE - MÉRITO - PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS E USUFRUTO - AUSÊNCIA DE PROVA DE FRUTOS (RENDIMENTOS) - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A decisão que indeferiu pedido de penhora sobre direitos possessórios da parte executada, ora agr...
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:27/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A- APELAÇÃOCÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INÉPCIA DA INICIAL, LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASILTELECOM - CLÁUSULA QUE RETIRA DO CONSUMIDOR CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. II As ações coletivas, como a civil pública, não têm o condão de suspender ou obstar as ações individuais em virtude de litispendência, quando observado o disposto no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. III ABrasilTelecomS/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. IV Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 do mesmo diploma legal. V Não cabe denunciação da lide quando ausentes os seus requisitos, com evidente intenção de prejuízo à parte adversa, ocasião em que o magistrado não só pode, como deve, indeferi-la. VI A cláusula que retira do consumidor contratante o direito à compensação do investimento é nula de pleno direito, por abusiva, desequilibrando a relação entre as partes.
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E M E N T A- APELAÇÃOCÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INÉPCIA DA INICIAL, LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASILTELECOM - CLÁUSULA QUE RETIRA DO CONSUMIDOR CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do p...
E M E N T A- APELAÇÃOCÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASILTELECOM - CLÁUSULA QUE RETIRA DO CONSUMIDOR CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I As ações coletivas, como a civil pública, não têm o condão de suspender ou obstar as ações individuais em virtude de litispendência, quando observado o disposto no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. II ABrasilTelecomS/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. III Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 do mesmo diploma legal. IV Não cabe denunciação da lide quando ausentes os seus requisitos, com evidente intenção de prejuízo à parte adversa, ocasião em que o magistrado não só pode, como deve, indeferi-la. V A cláusula que retira do consumidor contratante o direito à compensação do investimento é nula de pleno direito, por abusiva, desequilibrando a relação entre as partes.
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E M E N T A- APELAÇÃOCÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASILTELECOM - CLÁUSULA QUE RETIRA DO CONSUMIDOR CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I As ações coletivas, como a civil pública, não têm o condão de suspender ou obstar as ações individuais em virtude de litispendência, quando observado o d...
E M E N T A - APELAÇÃOCÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INÉPCIA DA INICIAL, LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASILTELECOM - CLÁUSULA QUE RETIRA DA CONSUMIDORA CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. II - As ações coletivas, como a civil pública, não têm o condão de suspender ou obstar as ações individuais em virtude de litispendência, quando observado o disposto no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. III - ABrasilTelecomS/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. IV - Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 do mesmo diploma legal. V - Não cabe denunciação da lide quando ausentes os seus requisitos, com evidente intenção de prejuízo à parte adversa, ocasião em que o magistrado não só pode, como deve, indeferi-la. VI - A cláusula que retira da consumidora contratante o direito à compensação do investimento é nula de pleno direito, por abusiva, desequilibrando a relação entre as partes.
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E M E N T A - APELAÇÃOCÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INÉPCIA DA INICIAL, LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASILTELECOM - CLÁUSULA QUE RETIRA DA CONSUMIDORA CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO REQUERIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO COLLOR I - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AFASTADAS - MÉRITO - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS - DIREITO DO POUPADOR - RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão, proferida no RE n. 626.307, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, do artigo 265, do CPC c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ e, finalmente, que não consta que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. Tendo sido aberta conta poupança na instituição financeira apelante, esta é parte legítima para responder pela cobrança de diferenças não pagas. Quanto aos reajustes propriamente ditos, referente ao Plano Collor I, a matéria já foi amplamente discutida pelos tribunais, sedimentando-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, no sentido de que o poupador tem direito às diferenças na aplicação das correções da caderneta de poupança, nos períodos abrangidos pelos planos econômicos. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA REQUERENTE - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO COLLOR I - JUROS REMUNERATÓRIOS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - RECURSO PROVIDO. A prescrição dos juros remuneratórios de conta de poupança é de vinte anos, conforme prevista no artigo 177 do Código Civil de 1916.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO REQUERIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO COLLOR I - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AFASTADAS - MÉRITO - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS - DIREITO DO POUPADOR - RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão, proferida no RE n. 626.307, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, do artigo 265, do CPC c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, direito a razoável duração do processo, bem como as m...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO VERÃO - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AFASTADAS - MÉRITO - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS - DIREITO DO POUPADOR - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão, proferida no RE n. 626.307, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, do artigo 265, do CPC c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ e, finalmente, que não consta que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. Tendo sido aberta conta poupança na instituição financeira apelante, esta é parte legítima para responder pela cobrança de diferenças não pagas. Quanto aos reajustes propriamente ditos, referente ao Plano Verão, a matéria já foi amplamente discutida pelos tribunais, sedimentando-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, no sentido de que o poupador tem direito às diferenças na aplicação das correções da caderneta de poupança, nos períodos abrangidos pelos planos econômicos. Mantêm-se os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO VERÃO - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AFASTADAS - MÉRITO - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS - DIREITO DO POUPADOR - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A decisão de suspensão do julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão, proferida no RE n. 626.307, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, do artigo 265, do CPC c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, direito a razoável duração do proc...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CEDIDO - ART. 290, DO CÓDIGO CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - REQUISITOS PRESENTES - VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385, DO STJ - VERBA HONORÁRIA - QUANTUM RAZOÁVEL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ACÓRDÃO SOBRE OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DEBATIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para que ocorra a legitimidade ad causam, deve haver um vínculo entre os sujeitos da demanda (autor e réu) e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida. Ou seja, para que o autor seja parte legítima é fundamental que haja uma ligação entre ele e o objeto do direito afirmado em juízo, enquanto ao réu é preciso que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Assim, há legitimidade de quem procede a inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito. Na cessão de crédito há um negócio jurídico no qual o credor (cedente) transfere a outrem (cessionário) o seu direito. Há a substituição do credor originário por outra pessoa, mantendo-se, porém, os demais elementos do contrato, inclusive, atinente àquilo que ele tem de receber do devedor (cedido), a quem não é cabível intervir no negócio. Todavia, este merece ser informado da realização do negócio para saber a quem deverá dirigir-se para efetuar o pagamento, a teor do artigo 209, do Código Civil. Tendo em vista que o devedor não foi notificado da cessão de crédito realizada, indevida, portanto, a inserção do seu nome no órgão de proteção ao crédito pela empresa cessionária, fato que acarreta o dever de indenizar o dano moral, independentemente de prova da lesão. A quantificação do dano deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. Em se tratando de ação condenatória cujo pedido fora julgado procedente, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. Assim, se o julgador observou tais requisitos, não há que se falar em redução do percentual arbitrado. O termo inicial para a incidência da correção monetária e dos juros de mora em casos de reparação por dano moral é a data da prolação da sentença, por ser a oportunidade em que é reconhecido o direito pretendido na demanda e que o devedor foi constituído em mora. No entanto, in casu, deve os juros ter como termo inicial a data de citação válida, em atenção ao princípio da congruência. Se a questão já foi suficientemente debatida, é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A quantificação do dano deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CEDIDO - ART. 290, DO CÓDIGO CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - REQUISITOS PRESENTES - VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385, DO STJ - VERBA HONORÁRIA - QUANTUM RAZOÁVEL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE...
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - INCONTROVERSA A MATÉRIA FÁTICA - REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANTIDA - TUTELA MANTIDA - HONORÁRIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO - INCABÍVEIS - CONFUSÃO - CUSTAS - ESTADO ISENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os Estados, Municípios e a União são responsáveis solidários na execução dos serviços de saúde, não havendo falar em ilegitimidade passiva ad causam e nem sequer em necessidade de formação de litisconsórcio necessário. 2. O art. 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. Se o paciente não possui suporte financeiro para arcar com as despesas de tratamento médico de que necessita, não pode ser prejudicado pelas normas burocráticas impostas pela Administração, que não podem se sobrepor ao direito à saúde. 3. É possível o bloqueio de contas públicas em caso de descumprimento da tutela, nos termos do art. 461 do CPC. 4. Segundo entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ (Súmula 421), o Estado não pode ser condenado ao pagamento de honorários à Defensoria Pública ou ao Ministério Público a ele vinculados, tendo em vista o instituto da confusão (art. 381 do Código Civil). 5. O Estado está isento do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 24 da Lei n. 3.779/09.
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - INCONTROVERSA A MATÉRIA FÁTICA - REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANTIDA - TUTELA MANTIDA - HONORÁRIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO - INCABÍVEIS - CONFUSÃO - CUSTAS - ESTADO ISENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os Estados, Municípios e a União são responsáveis solidários na execução dos serviços de saúde, não havendo falar em ilegitimidade passiva ad causam e nem sequer em necessidade de formação de litisconsórcio necessário. 2. O art. 196 da CF estabelece...
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:20/11/2012
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR II - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS BANCOS - HSBC BANK BRASIL S/A SUCESSOR DO BAMERINDUS - LEGITIMIDADE COMPROVADA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O termo "recursos" utilizado pelo e. Ministro do STF refere-se apenas e tão somente aos recursos extraordinários, que tramitam perante aquela Suprema Corte, obedecido o disposto no art. 543-B do CPC, uma vez que quando houver a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral pela corte superior dar-se-á por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada a controvérsia, de modo que os demais recursos fiquem sobrestados na origem para, somente após o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, haver ou não o juízo de retratação. II - O banco HSBC BANK BRASIL, na qualidade de sucessor do Banco Bamerindus S/A, responde pelas obrigações oriundas da relação jurídica que este vinha mantendo com os seus clientes, sejam poupadores, correntistas, investidores ou qualquer outro tipo negócio. III - Nas ações em que se discute os critérios de remuneração das caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças acrescidas de juros remuneratórios, a prescrição é vintenária. IV - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR II - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS BANCOS - HSBC BANK BRASIL S/A SUCESSOR DO BAMERINDUS - LEGITIMIDADE COMPROVADA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O termo "recursos" utilizado pelo e. Ministro do STF refere-se apenas e tão somente aos recursos extraordinários, que tramitam perante aquela Suprema Corte, obedecido o disposto no art. 543-B do CPC, uma vez que quando hou...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - BRESSER E VERÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE POR AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - PARTE NULA DECOTADA - PEDIDO CERTO E DETERMINADO DA PARTE AUTORA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DECADÊNCIA AFASTADA - RESPONSABILIDADE DOS BANCOS SOBRE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS MENCIONADOS NA INICIAL - DIREITO ADQUIRIDO - CADERNETA DE POUPANÇA COM DATA-BASE (ANIVERSÁRIO) NA PRIMEIRA QUINZENA DE CADA PERÍODO - JUROS CONTRATUAIS DEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §3º DO ART. 20 DO CPC - PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Exigir posterior ratificação para que o ato tenha validade me parece uma formalidade desnecessária e desarrazoada, já que, com a apresentação do recurso, a parte se dá por intimada e assume o risco de seu recurso ser inacolhido por eventual afronta ao princípio da dialeticidade, caso a decisão dos embargos de declaração venha a reformar a sentença hostilizada, sobretudo porque o conhecimento do apelo em tais condições não traz qualquer prejuízo às partes e tampouco viola preceitos de ordem pública. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época. III - Nas ações em que se discute os critérios de remuneração das caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças acrescidas de juros remuneratórios, a prescrição é vintenária. IV - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. V - Comprovada a titularidade do recorrido sobre caderneta de poupança com data de aniversário anterior a 15/06/87, aplicável o percentual equivalente ao IPC de junho de 1987, ou seja, 26,06%. VI - Comprovada a titularidade do recorrido sobre caderneta de poupança com data de aniversário anterior a 16/01/1989, aplicável o percentual equivalente ao IPC de janeiro de 1989, ou seja, 42,72%. VII - Os juros remuneratórios de 0,5% ao mês devem compor a remuneração das cadernetas de poupança que deixaram de receber a aplicação dos corretos índices de correção monetária, incidindo mensalmente sobre as diferenças devidas até a data do efetivo pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - BRESSER E VERÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE POR AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - PARTE NULA DECOTADA - PEDIDO CERTO E DETERMINADO DA PARTE AUTORA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DECADÊNCIA AFASTADA - RESPONSABILIDADE DOS BANCOS SOBRE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS MENCIONADOS NA INICIAL - DIREITO ADQUIRIDO - CADERNETA DE POUPANÇA COM DATA-BASE (ANIVERSÁRIO) NA PRIMEIRA QUINZENA DE CADA PERÍODO - JUROS CONTRATUAIS DEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §3º DO ART. 2...
APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - RESPONSABILIDADE NA APLICAÇÃO DOS CORRETOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS SOBRE OS EXPURGOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I - Nas ações em que se discute os critérios de remuneração das caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças acrescidas de juros remuneratórios, a prescrição é vintenária. II - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. III - Comprovada a titularidade da parte sobre caderneta de poupança com data de aniversário anterior a 16/01/1989, aplicável o percentual equivalente ao IPC de janeiro de 1989, ou seja, 42,72%. IV - Os juros remuneratórios de 0,5% ao mês devem compor a remuneração das cadernetas de poupança que deixaram de receber a aplicação dos corretos índices de correção monetária, incidindo mensalmente sobre as diferenças devidas até a data do efetivo pagamento. EMENTA - RECURSO ADESIVO DOS POUPADORES - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - INERENTE AO CONTRATO DE DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 20, §3º DO CPC - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO A MENOR COM BASE NO PRINCÍPIO DA JUSTA RECOMPOSIÇÃO - INDEXADORES APLICÁVEIS AOS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Os juros remuneratórios de 0,5% ao mês devem compor a remuneração das cadernetas de poupança que deixaram de receber a aplicação dos corretos índices de correção monetária, incidindo mensalmente sobre as diferenças devidas até a data do efetivo pagamento. II - Em caso de sentença condenatória, o valor dos honorários advocatícios deverá ser arbitrado com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC. III - Com base no princípio da justa recomposição do prejuízo, a atualização monetária da dívida deverá ser feita com base nos índices legalmente previstos, incidentes a partir de então, que foram sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança, sem prejuízo da inclusão dos expurgos inflacionários.
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APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - RESPONSABILIDADE NA APLICAÇÃO DOS CORRETOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS SOBRE OS EXPURGOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I - Nas ações em que se discute os critérios de remuneração das caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças acrescidas de juros remuneratórios, a prescrição é vintenária. II - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídi...
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - APLICABILIDADE DO CDC - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida liminar que contenha tal determinação. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época. III - O CDC aplica-se aos contratos de depósito firmados entre os bancos e seus clientes, sobretudo as normas processuais nele contidas, vez que de incidência imediata. IV - Nas ações em que se discute os critérios de remuneração das caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças acrescidas de juros remuneratórios, a prescrição é vintenária. V - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - APLICABILIDADE DO CDC - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida liminar que contenha tal determinação. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositár...
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PESSOAL - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA - NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE VAGAS NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA. 1. O termo inicial do prazo decadencial deve ser contado da data em que foi publicada a decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou nula a resolução deste Tribunal de Justiça que, pela segunda vez, prorrogou o prazo de validade do V Concurso Público para preenchimento de cadastro de reserva de pessoal, pois é inadmissível que a busca do direito do candidato seja prejudicada por uma medida tomada pela própria Administração Pública. 2. O candidato aprovado em concurso público aberto tão somente para o preenchimento de cadastro de reserva de pessoal possui apenas mera expectativa de direito à nomeação, se não demonstrar qualquer preterição, ou seja, qualquer inobservância à ordem de classificação por parte da autoridade impetrada.
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E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PESSOAL - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA - NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE VAGAS NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA. 1. O termo inicial do prazo decadencial deve ser contado da data em que foi publicada a decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou nula a resolução deste Tribunal de Justiça que, pela segunda vez, prorrogou o prazo de validade do V Concurso Público para preenchimento de cadastro de reserva d...