E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. ARTIGO 515, §3º DO CPC. CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRORROGAÇÕES DE PRAZOS DE FORMA UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE DOAÇÃO. RENÚNCIA A RESTITUIÇÃO. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. Na ação de cobrança fundada em direito pessoal, o prazo prescricional, a teor do disposto no artigo 205, do Código Civil de 2002, é decenal. Deve ser imposto à concessionária de energia elétrica o dever de ressarcir o proprietário rural que edifica com recursos próprios a rede de energia elétrica em sua propriedade, tendo em vista ser nulo o termo de doação que beneficia a concessionária, por se tratar de condição potestativa a que o consumidor se viu compelido a aderir sob pena de não ser aprovado o projeto de construção da obra. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO SINGULAR. PRECLUSÃO LÓGICA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO CONSUMIDOR. Em obediência ao sistema processual em vigor, uma vez operada a preclusão sobre determinada matéria, esta não pode ser discutida quer em primeiro, quer em segundo grau de jurisdição, sob pena de vulnerar a segurança e a estabilidade das partes e dos atos processuais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. ARTIGO 515, §3º DO CPC. CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRORROGAÇÕES DE PRAZOS DE FORMA UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE DOAÇÃO. RENÚNCIA A RESTITUIÇÃO. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. Na ação de cobrança fundada em direito pessoal, o prazo prescricional, a teor do disposto no artigo 205, do Código Civil de 2002, é decenal. Deve ser imposto à concessionária de energ...
Data do Julgamento:10/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CONFLITO APARENTE ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS - LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL INDENIZÁVEL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO ARBITRAMENTO DOS DANOS MORAIS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do julgador, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa. "O direito de informar não prescinde do bem informar, não dispensa a prudência, não repele a má-fé, e mesmo a leviandade, a irresponsabilidade. Se a atividade da imprensa é essa, porque vive do fato, da notícia, porque quer vender, quer lucrar, não menos verdade é que corre o risco de informar mal, de causar prejuízo a outrem. Assume, portanto, com a atividade um risco e as conseqüências dela advindas, como ocorreu no caso presente." (TJMG. AC 1.0701.04.071466-2/001(1). Rel. Des. MARCOS LINCOLN. Data do Julgamento: 27/05/2008). O direito de informar encontra limite no direito individual da pessoa à imagem, à intimidade, à honra e à vida privada. Tratando-se de indenização por danos morais, é pacífico o entendimento de que a incidência de correção monetária inicia-se a partir do arbitramento da quantia a título de danos morais. É pacifico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que para as hipóteses de condenação em ações de responsabilidade extracontratual os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CONFLITO APARENTE ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS - LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL INDENIZÁVEL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO ARBITRAMENTO DOS DANOS MORAIS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do ju...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADES RURAIS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - TERMO DE DOAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO E RESTITUIÇÃO DO PROPRIETÁRIO - CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. O termo de doação assinado pelo consumidor, pelo qual a rede de energia elétrica por ele construída passa a integrar o patrimônio da concessionária, sem a devida contraprestação, constitui-se em prática leonina, e deve ser considerada nula de pleno direito. O ato de doação, na hipótese, constitui violação oblíqua da previsão expressa, contida na Resolução normativa da Aneel nº 223/2003, quanto à obrigação da concessionária de reembolsar os investimentos adiantados pelo proprietário rural, para a construção da rede.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADES RURAIS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - TERMO DE DOAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO E RESTITUIÇÃO DO PROPRIETÁRIO - CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. O termo de doação assinado pelo consumidor, pelo qual a rede de energia elétrica por ele construída passa a integrar o patrimônio da concessionária, sem a devida contraprestação, constitui-se em prática leonina, e deve ser considerada nula de pleno direito. O ato de doação, na hipótese, constitui violação oblí...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA ESPECIAL - BENEFÍCIO EXTINTO PELO NOVO ESTATUTO - SERVIDORA QUE SATISFEZ OS REQUISITOS ANTES DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA - DIREITO ADQUIRIDO - CR, ART. 5, XXXVI - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. A satisfação dos requisitos da licença especial antes de extinto o benefício representa direito adquirido do servidor, que, como um dos vetores dos direitos e garantias individuais (CR, art. 5º, XXXVI), não pode ser alcançado e suprimido por inovação legislativa. Inconfundível, ademais, com a vedação de direito adquirido a regime jurídico, pois este circunscreve-se às normas de caráter genérico e abstrato, reguladoras de situações hipotéticas ainda não consumadas.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA ESPECIAL - BENEFÍCIO EXTINTO PELO NOVO ESTATUTO - SERVIDORA QUE SATISFEZ OS REQUISITOS ANTES DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA - DIREITO ADQUIRIDO - CR, ART. 5, XXXVI - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. A satisfação dos requisitos da licença especial antes de extinto o benefício representa direito adquirido do servidor, que, como um dos vetores dos direitos e garantias individuais (CR, art. 5º, XXXVI), não pode ser alcançado e suprimido por inovação legislativa. Inconfundível, ademais, com a ved...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - LAUDO REALIZADO POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO - PRECLUSÃO - MÉRITO - DPVAT - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Inexistindo a alegada contrariedade entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença, não há que se falar em declaração de nulidade. Não deve ser conhecida, em razão da preclusão, a alegação de que a prova técnica deveria ser produzida por profissional médico especialista, uma vez que a questão ficou decidida na decisão que determinou a realização da prova e nomeou o perito. É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. Não há que se falar em pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) se a parte autora não produziu provas suficientes para demonstrar que as sequelas decorrentes do acidente de trânsito são de natureza permanente. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - LAUDO REALIZADO POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO - PRECLUSÃO - MÉRITO - DPVAT - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Inexistindo a alegada contrariedade entre a fundamentação e a parte dispositi...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINARES: DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADES RURAIS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - TERMO DE DOAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO E RESTITUIÇÃO DO PROPRIETÁRIO - CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. O prazo decadencial para se pleitear a anulação de negócio jurídico somente começa a correr a partir do cessamento ou fim da suposta coação. Tratando-se de ação de natureza pessoal, deverá ser aplicado o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no novo Código Civil (art. 205 CC/2002), a contar da data de pagamento dos serviços de eletrificação rural. O termo de doação assinado pelo consumidor, pelo qual a rede de energia elétrica por ele construída passa a integrar o patrimônio da concessionária, sem a devida contraprestação, constitui-se em prática leonina, e deve ser considerada nula de pleno direito. O ato de doação, na hipótese, constitui violação oblíqua da previsão expressa, contida na Resolução normativa da Aneel nº 223/2003, quanto à obrigação da concessionária de reembolsar os investimentos adiantados pelo proprietário rural, para a construção da rede.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINARES: DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADES RURAIS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - TERMO DE DOAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO E RESTITUIÇÃO DO PROPRIETÁRIO - CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. O prazo decadencial para se pleitear a anulação de negócio jurídico somente começa a correr a partir do cessamento ou fim da suposta coação. Tratando-se de ação de natureza pessoal, deverá ser aplicado o prazo prescricional de 10 (dez) anos...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - AGRAVAMENTO DO RISCO - INOCORRÊNCIA - IMPLEMENTO DO RISCO COBERTO PELA APÓLICE - COBERTURA DEVIDA - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL - VALOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Somente se exclui o direito de pagamento do capital segurado, por agravamento do resultado ou vício do segurado, quando restar demonstrado sua intenção em fraudar a seguradora, isto é, existir prova da vontade expressa do segurado em agravar o risco, especialmente para obter o seguro, o que não restou evidenciado nos autos. Comprovado o implemento do risco coberto pelo seguro contratado, e não tendo a seguradora se desincumbido do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, é imperiosa a confirmação da sentença que reconheceu o direito das beneficiárias ao recebimento da indenização pleiteada.
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E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - AGRAVAMENTO DO RISCO - INOCORRÊNCIA - IMPLEMENTO DO RISCO COBERTO PELA APÓLICE - COBERTURA DEVIDA - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL - VALOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Somente se exclui o direito de pagamento do capital segurado, por agravamento do resultado ou vício do segurado, quando restar demonstrado sua intenção em fraudar a seguradora, isto é, existir prova da vontade expressa do segurado em agravar o risco, especialmente para obter o seguro, o que não restou evidenciado nos autos. Comprovado o implemento do risco coberto pelo seguro...
E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RECURSOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL - AUTOR DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - REJEITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - DIREITO À SAÚDE - MÍNIMO EXISTENCIAL - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. I) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis para assegurar o acesso aos medicamentos de pessoas que necessitam de tratamento médico e que não possuem recursos financeiros para tanto. O art. 196, da CF, ao se referir ao "Estado", o faz em sentido genérico, abarcando todos os entes federados na obrigação de se efetivar o direito à saúde dos indivíduos. II) Demonstrada a necessidade ao tratamento e à melhora das condições de vida daqueles que são portadores de doenças, o fornecimento das medicação adequada e necessária ao pleno restabelecimento da paciente é medida que se impõe, constituindo-se em dever do Estado proporcionar a entrega da medicação prescrita, ainda mais quando não se verifica, como no caso, que o cumprimento da obrigação poderá comprometer o equilíbrio econômico-financeiro, em relação às demais obrigações e deveres a serem desempenhados em prol dos demais cidadãos. III) O direito à saúde está intimamente ligado ao mais supremo valor consagrado na Carta Magna, que é a dignidade da pessoa humana, encontrando-se entre as obrigações mínimas que devem ser satisfeitas pelo Estado ("mínimo existencial"). IV) Recursos conhecidos e improvidos, mantendo inalterada a sentença. Em sede de reexame necessário, mantém-se a sentença.
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E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RECURSOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL - AUTOR DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - REJEITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - DIREITO À SAÚDE - MÍNIMO EXISTENCIAL - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. I) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis para assegurar...
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, então, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo da ação. O cumprimento de sentença ajuizado individualmente, tendo por título executivo judicial a sentença prolatada em ação civil pública segue a sorte do prazo prescricional desta ação coletiva que lhe assegurou o direito subjetivo. A prescrição da ação coletiva não extingue o direito subjetivo individual de cada membro da coletividade e nem a ação individual que o assegure. Porém, aquele que queira servir-se da ação coletiva para ver realizado seu direito subjetivo individual, insere-se, assim, no microssistema próprio das ações coletivas (na terminologia do Ministro Luiz Felipe Salomão), sujeitando-se aos seus efeitos e formas de extinção.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o pra...
Data do Julgamento:25/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - PRÓTESE DIVERSA DA INDICADA PARA CIRURGIA PREVISTA NA TABELA DO SUS - IRRELEVÂNCIA - DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA - RECURSO IMPROVIDO. Em situações de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo urgente e impostergável a realização da cirurgia, sob pena de grave comprometimento da saúde da demandante, fica autorizada a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Uma vez sopesados os interesses de ambas as partes, verifica-se que o princípio da integralidade que é fundamento do interesse do recorrente, não deve prevalecer sobre o princípio basilar da pretensão da recorrida, que é o da dignidade da pessoa humana. Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que além de proporcionar-lhe uma sobrevida também proporcionará qualidade a esta, a prescrição médica deve ser observada. Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - PRÓTESE DIVERSA DA INDICADA PARA CIRURGIA PREVISTA NA TABELA DO SUS - IRRELEVÂNCIA - DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA - RECURSO IMPROVIDO. Em situações de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo urgente e impostergável a realização da cirurgia, sob pena de grave comprom...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:23/10/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DA SEDE DA AUTORIDADE COATORA - ALEGADA CONTRARIEDADE AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA - FONTE LEGÍTIMA DO DIREITO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Na ausência de regra legal específica sobre a fixação de competência absoluta para processamento e julgamento de mandado de segurança, adota-se a interpretação jurisprudencial acerca do tema, que entende ser competente o juízo da sede da autoridade apontada como coatora. Precedentes do STJ. A remessa dos autos de mandado de segurança para comarca diversa do local onde residem os impetrantes - patrocinados pela Defensoria Pública -, por si só, não viola o direito de acesso à justiça, muito menos os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, pois esse tipo de ação dispensa a instrução processual, não havendo nenhum empecilho para o processamento do feito em outra comarca.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DA SEDE DA AUTORIDADE COATORA - ALEGADA CONTRARIEDADE AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA - FONTE LEGÍTIMA DO DIREITO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Na ausência de regra legal específica sobre a fixação de competência absoluta para processamento e julgamento de mandado de...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA RURAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - AFASTADA - REVISÃO DE CONTRATO JÁ EXTINTO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS - PROVA DO PAGAMENTO - AFASTADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO COLLOR - PRESCRIÇÃO - VINTENÁRIA - TERMO INICIAL - MARÇO DE 1990 - PREJUDICIAL AFASTADA - DECADÊNCIA - NÃO OPERADA - MÉRITO - PLANO COLLOR I - MARÇO DE 1990 - APLICAÇÃO DO BTNF NO PERCENTUAL DE 41,28% - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE A DATA EM QUE OCORREU A COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A produção de provas pode, ou não, se fazer necessária nos processos judiciais, uma vez que existem controvérsias trazidas à apreciação do Poder Judiciário que dizem respeito apenas à matéria de direito. Ademais, os fatos relevantes à solução da lide já se encontram suficientemente comprovados, dispensando, assim, a produção da prova pericial que só traria prejuízo à celeridade do processo. 2- Se, após a pertinente compensação, for apurada a existência de crédito em favor da parte autora, viável a repetição de indébito, porém na forma simples. 3- Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - Súmula 286 -, não há óbice à revisão judicial de contrato já extinto pela quitação, a efeito de que sejam apuradas eventuais irregularidades na avença, inclusive, com a finalidade de evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes contratantes em detrimento da outra. 4- Restando configurado o binômio necessidade/utilidade, pressupostos ensejadores do exercício do direito de ação, não há que se falar em falta de interesse processual da parte autora ao ajuizamento ação com pedido de repetição de indébito 5- A prescrição, para os casos de cobrança de diferença de correção monetária aplicada em cédula rural, é vintenária, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1916, e o termo inicial para o cômputo dessa prescrição é a data em que ocorreu a alegada violação ao direito (março de 1990). 6- Não incide ao caso o prazo decadencial do art. 178 do CC, porquanto a pretensão em exame não consiste em anular ato jurídico, mas sim, em determinar-se a aplicação de índice utilizado na cobrança de expurgo inflacionário em contas poupanças decorrentes de planos econômicos governamentais (Plano Collor I). 7- O índice utilizado para atualizar os depósitos da caderneta de poupança, em março de 1990 foi o BTNF, de apenas 41,28%, devendo ser restituída ao postulante a diferença cobrada no mesmo mês sobre cédula de crédito rural, sob pena de enriquecimento ilícito da instituição financeira. 8- Nos termos do art. 404 do Código Civil, a atualização dos valores devidos deve ocorrer desde a cobrança indevida, e não a partir do ajuizamento da ação.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA RURAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - AFASTADA - REVISÃO DE CONTRATO JÁ EXTINTO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS - PROVA DO PAGAMENTO - AFASTADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO COLLOR - PRESCRIÇÃO - VINTENÁRIA - TERMO INICIAL - MARÇO DE 1990 - PREJUDICIAL AFASTADA - DECADÊNCIA - NÃO OPERADA - MÉRITO - PLANO COLLOR I - MARÇO DE 1990 - APLICAÇÃO DO BTNF N...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 333, CPC) - DIREITO AO BENEFÍCIO COMPROVADO - ARTIGO 104, DO DECRETO N.º 3.048/1999 - TERMO INICIAL - DATA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/97 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O auxílio-acidente é devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, tendo, portanto, natureza exclusivamente indenizatória já que visa ressarcir o segurado em virtude de acidente que lhe tenha provocado redução da capacidade laborativa. Demonstrado que houve redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o auxílio-acidente. Havendo requerimento na esfera administrativa, o termo inicial para a concessão do auxílio-acidente é a data da negativa do pedido. Nos termos do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97 a dívida da Fazenda Pública deve ser atualizada com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 333, CPC) - DIREITO AO BENEFÍCIO COMPROVADO - ARTIGO 104, DO DECRETO N.º 3.048/1999 - TERMO INICIAL - DATA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/97 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O auxí...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA -TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo urgente e impostergável a aquisição do medicamento, sob pena de grave comprometimento da saúde do demandante, fica autorizada a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA -TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o reg...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:08/10/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Existindo uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Constitui dever do Estado, em sentido lato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), zelar pela saúde do indivíduo, de sorte que o Município requerido pode ser compelido a fornecer os medicamentos indispensáveis ao tratamento de doença que acomete pessoa desprovida de recursos financeiros. O princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se inclui o pleno acesso a um serviço de saúde de qualidade.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Existindo uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Constitui dever...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, então, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo da ação. O cumprimento de sentença ajuizado individualmente, tendo por título executivo judicial a sentença prolatada em ação civil pública segue a sorte do prazo prescricional desta ação coletiva que lhe assegurou o direito subjetivo. A prescrição da ação coletiva não extingue o direito subjetivo individual de cada membro da coletividade e nem a ação individual que o assegure. Porém, aquele que queira servir-se da ação coletiva para ver realizado seu direito subjetivo individual, insere-se, assim, no microssistema próprio das ações coletivas (na terminologia do Ministro Luiz Felipe Salomão), sujeitando-se aos seus efeitos e formas de extinção.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricio...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE DE PARTE E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÃO DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIO E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial se dos fatos da causa decorre logicamente o pedido, sendo a pretensão claramente compreensível para a requerida, que exercitou seu direito de defesa sem qualquer embaraço. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade de parte, porquanto a recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela TELEMS, uma vez que assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização, nos termos da obrigação contratual assumida. Por se tratar de ação de direito pessoal, está sujeita à regra geral de prescrição do art. 177, caput, do Código Civil de 1916 (prazo vintenário), cumulado com o art. 2.028 do atual Código Civil, aplicando-se ao caso o prazo prescricional do art. 205 do CC/2001, que é de dez anos, contados a partir da entrada em vigor da nova legislação civil. Prejudicial de prescrição, rejeitada. É de responsabilidade das concessionárias do serviço de telefonia a retribuição em ações dos valores efetivamente pagos a título de participação financeira nos programas de expansão telefônica.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE DE PARTE E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÃO DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIO E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial se dos fatos da causa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, então, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo da ação. O cumprimento de sentença ajuizado individualmente, tendo por título executivo judicial a sentença prolatada em ação civil pública segue a sorte do prazo prescricional desta ação coletiva que lhe assegurou o direito subjetivo. A prescrição da ação coletiva não extingue o direito subjetivo individual de cada membro da coletividade e nem a ação individual que o assegure. Porém, aquele que queira servir-se da ação coletiva para ver realizado seu direito subjetivo individual, insere-se, assim, no microssistema próprio das ações coletivas (na terminologia do Ministro Luiz Felipe Salomão), sujeitando-se aos seus efeitos e formas de extinção.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricio...
APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal não mencionou expressamente quais os entes estatais responsáveis em proporcionar a saúde aos cidadãos, tem-se que esta missão foi determinada a todos os entes estatais, que são solidariamente responsáveis em garantir a toda população o direito à saúde. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade de utilização do medicamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o ente público fornecer o medicamento, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE REMÉDIO ADEQUADO AO CIDADÃO QUE NECESSITA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal não mencionou expressamente quais os entes estatais responsáveis em proporcionar a saúde aos cidadãos, tem-se que esta missão foi determinada a todos os entes estatais, que são solidariamente responsáveis em garantir a toda população o direito à saúde. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer...
Data do Julgamento:25/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, então, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo da ação. O cumprimento de sentença ajuizado individualmente, tendo por título executivo judicial a sentença prolatada em ação civil pública segue a sorte do prazo prescricional desta ação coletiva que lhe assegurou o direito subjetivo. A prescrição da ação coletiva não extingue o direito subjetivo individual de cada membro da coletividade e nem a ação individual que o assegure. Porém, aquele que queira servir-se da ação coletiva para ver realizado seu direito subjetivo individual, insere-se, assim, no microssistema próprio das ações coletivas (na terminologia do Ministro Luiz Felipe Salomão), sujeitando-se aos seus efeitos e formas de extinção.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricio...
Data do Julgamento:25/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução