'REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO - REVELIA - INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERPOR RECURSO NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS - PRELIMINAR AFASTADA. O Ministério Público, atuando em ação de cobrança movida contra município revel, na qualidade de fiscal da lei (custos legis), tem legitimidade para interpor recurso contra sentença que contrariou os interesses do órgão público (inteligência do art. 499, § 2º, do CPC). PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANTO AO MÉRITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ACOLHIDA. Incumbe ao recorrente, em obediência ao princípio da dialeticidade, demonstrar as razões pelas quais entende que a decisão contra a qual se insurge é ilegal, injusta ou desacertada, sob pena de não-conhecimento do recurso. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO MANDADO - ARTS. 225, VI, E 285, AMBOS DO CPC - PRECLUSÃO E FALTA DE PREJUÍZO - REJEITADA. Se a parte deixa de argüir a nulidade na primeira oportunidade em que fala nos autos, considera-se precluso o direito de invocá-la na defesa, mormente se não indicou onde estaria o prejuízo que sofreu com a irregularidade formal, por descumprimento dos artigos 225,VI, e 285, ambos do CPC. JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA. I - Não vinga a preliminar de nulidade de sentença proferida em ação de cobrança contra o Município, com fundamento em alegação de cerceamento de defesa, se as provas a serem produzidas destinam-se à comprovação da improbidade administrativa dos agentes públicos, cujo desiderato deve ser buscado em ação específica. II - Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, o magistrado fica autorizado a conhecer diretamente do pedido, a teor do art. 330, I, do CPC. MÉRITO - AÇÃO '
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'REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO - REVELIA - INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERPOR RECURSO NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS - PRELIMINAR AFASTADA. O Ministério Público, atuando em ação de cobrança movida contra município revel, na qualidade de fiscal da lei (custos legis), tem legitimidade para interpor recurso contra sentença que contrariou os interesses do órgão público (inteligência do art. 499, § 2º, do CPC). PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANTO A...
Data do Julgamento:17/01/2006
Data da Publicação:13/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSÁRIA - PRELIMINAR AFASTADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ILEGALIDADE DA TABELA PRICE - CLÁUSULA CONTRATUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, ou de direito e de fato, e presentes os elementos que ensejam o julgamento antecipado da lide, não tem o magistrado mera faculdade, mas sim o dever de assim proceder. As relações jurídicas estabelecidas entre previdência privada e seus participantes estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor e, em assim sendo, as cláusulas entre eles pactuadas, sendo consideradas abusivas, devem ser afastadas. A capitalização de juros (juros de juros) é vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, e independe de prova, pois já é ínsita ao sistema francês (tabela price) de amortização de empréstimos. É considerada abusiva a cláusula que prevê a condenação de honorários advocatícios, devendo ser aplicada a regra do art. 20 §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSÁRIA - PRELIMINAR AFASTADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ILEGALIDADE DA TABELA PRICE - CLÁUSULA CONTRATUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, ou de direito e de fato, e presentes os elementos que ensejam o julgamento antecipado da lide, não tem o magistrado mera faculdade, mas sim o dever de assim proceder. As relaçõ...
Data do Julgamento:06/02/2006
Data da Publicação:01/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS - EXECUÇÃO - CHEQUE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PRODUÇÃO DE PROVA - TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO PARA JUSTIFICATIVA - DISCUSSÃO DO CRÉDITO - IMPROVIDO. Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à impugnação aos embargos, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito O cheque é título de crédito regido por legislação específica e pelo direito cambiário, portanto endossável e circulável a terceiro de boa-fé. Rejeitam-se os embargos à execução, sob o fundamento de exigência de juros extorsivos, se não provada a prática de agiotagem, que descaracteriza o título que embasa a execução.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS - EXECUÇÃO - CHEQUE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PRODUÇÃO DE PROVA - TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO PARA JUSTIFICATIVA - DISCUSSÃO DO CRÉDITO - IMPROVIDO. Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à impugnação aos embargos, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito O cheque é título de crédito regido por legislação específica e pelo direito cambiário, portanto endossável e circulável a terceiro de boa-fé. Rejeitam-se os embargos à execução, sob o...
Data do Julgamento:16/01/2006
Data da Publicação:15/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REPELIDA. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, sob o argumento de infringência ao princípio da dialeticidade, se os recorrentes apontaram nas razões recursais os motivos de fato e de direito, pelos quais não se conformaram com o julgamento de primeiro grau, viabilizando a oferta de contra-razões. RECURSO - INOVAÇÃO NA LIDE - INOCORRÊNCIA. Não há falar em alteração da pretensão na fase recursal, já que no apelo os autores atacaram parte da sentença que lhes foi desfavorável, dirigindo a súplica contra os integrantes do pólo passivo. AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PLANO DE SAÚDE (CASSEMS) - PRETENSÃO DE OBTER ATENDIMENTO SEM A CORRESPONDENTE CONTRIBUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. O servidor público não está obrigado a contribuir para a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS, pois o pagamento da contribuição depende de livre adesão do interessado, de forma que também não há exigir seja prestado o serviço de saúde àquele que não contribui para o custeio das ações desenvolvidas pela entidade. O servidor não tem direito adquirido a regime jurídico, podendo a Administração estabelecer sistema especial de assistência à saúde, de participação facultativa.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REPELIDA. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, sob o argumento de infringência ao princípio da dialeticidade, se os recorrentes apontaram nas razões recursais os motivos de fato e de direito, pelos quais não se conformaram com o julgamento de primeiro grau, viabilizando a oferta de contra-razões. RECURSO - INOVAÇÃO NA LIDE - INOCORRÊNCIA. Não há falar em alteração da pretensão na fase recursal, já que no apelo os autores atacaram parte da sentença que lhes foi desfavorável, dirigindo a súplica contra os...
Data do Julgamento:24/01/2006
Data da Publicação:07/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - PESSOA JURÍDICA PLEITEANDO EM NOME DOS SÓCIOS - PARTE ILEGÍTIMA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Logo, como regra, parte legítima para exercer o direito de ação é tanto aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. Os sócios não têm legitimidade para, em nome próprio, reclamar prejuízos sofridos pela pessoa jurídica, da mesma forma que a pessoa jurídica não tem legitimidade para, em nome próprio, reclamar prejuízos sofridos pelos sócios. '
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' AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - PESSOA JURÍDICA PLEITEANDO EM NOME DOS SÓCIOS - PARTE ILEGÍTIMA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Logo, como regra, parte legítima para exercer o direito de ação é tanto aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. Os sócios não têm legitimidade para, em nome próprio, reclamar prejuízos sofridos pela pessoa jurídica, da mesma forma que a...
Data do Julgamento:16/01/2006
Data da Publicação:03/02/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PELA MORTE DO IMPETRANTE POR SER DIREITO PERSONALÍSSIMO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PELO FALECIMENTO DO IMPETRANTE QUE PRETENDIA O PERCEBIMENTO DE VENCIMENTOS EM ATRASO E ESTES FORAM PAGOS - PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. Advindo a morte do impetrante, ocorre a substituição processual no mandado de segurança desde que o direito material pleiteado não seja personalíssima, tal qual o direito de funcionário público receber o vencimento na íntegra. Se o impetrante falecer no curso do mandado de segurança em que se pedia o pagamento de salário em atraso e estes são efetivados em obediência à liminar concedida, carece de interesse para a continuidade do feito, porque com o falecimento do funcionário cessa o pagamento de salários futuros.'
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'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PELA MORTE DO IMPETRANTE POR SER DIREITO PERSONALÍSSIMO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PELO FALECIMENTO DO IMPETRANTE QUE PRETENDIA O PERCEBIMENTO DE VENCIMENTOS EM ATRASO E ESTES FORAM PAGOS - PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. Advindo a morte do impetrante, ocorre a substituição processual no mandado de segurança desde que o direito material pleiteado não seja personalíssima, tal qual o direito de funcionário público receber o vencimento na íntegra. Se o impetrante falecer no curso do mandado de s...
Data do Julgamento:23/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DIFERENÇAS SALARIAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - DIREITO ADQUIRIDO NA VIGÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 111 DA LEI 1.102/90 - CÁLCULO DE ADICIONAL NOS TERMOS DA LEI 2.157/00 - ERRO DE CÁLCULO - VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO E PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - DIFERENÇA DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DO INADIMPLEMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Não é inepta a petição inicial em que foi feita descrição suficiente dos fatos que servem de fundamento ao pedido, ensejando ao réu o pleno exercício de sua defesa e ao magistrado a sua correta interpretação. A impetração do mandado de segurança interrompe o prazo de prescrição, atendendo-se ao disposto no inciso V do artigo 202 do Código Civil, o qual estabelece que a prescrição será interrompida por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor O critério estabelecido no art. 111 da Lei Estadual n. 1.102/90 deve ser respeitado quanto aos adicionais de tempo de serviço deferidos e incorporados anteriormente ao advento da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, que alterou o cálculo do adicional por tempo de serviço. A nova lei não pode retroagir para alcançar as situações jurídicas já consolidadas sob a égide da Lei anterior, sob pena de ofensa aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimento salarial, previstos no art. 5º, XXXVI, e art. 37, XV, CF. As parcelas a serem pagas aos apelados são de caráter alimentar, razão pela qual incidem juros moratórios a contar da data em que estas deveriam ser pagas, e não o foram. O IGPM/FGV é índice que desfruta de credibilidade e idoneidade, sendo perfeitamente possível sua adoção para cálculos de atualização monetária de parcela a ser paga pelo Estado. Verba honorária arbitrada em consonância com o disposto no § 4º do art. 20 do CPC. Recurso improvido. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DIFERENÇAS SALARIAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - DIREITO ADQUIRIDO NA VIGÊNCIA DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 111 DA LEI 1.102/90 - CÁLCULO DE ADICIONAL NOS TERMOS DA LEI 2.157/00 - ERRO DE CÁLCULO - VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO E PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - DIFERENÇA DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DO INADIMPLEMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Não é inepta a petição inicial em que foi feita de...
Data do Julgamento:26/09/2005
Data da Publicação:08/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE DE PESCA TENHA SIDO PREJUDICADA PELA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDROELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA RELATIVA AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA (ART. 333, I, CPC) E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS POR ESTE SOFRIDO E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA RÉ - ALEGAÇÕES DA RÉ QUE MITIGAM O DIREITO ALEGADO PELA AUTORA (ART. 333, II, CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se a autora-apelante não se desincumbiu do ônus que lhe era cabível, qual seja, de provar os fatos constitutivos do direito alegado, não é correto dizer que a ré-apelada causou danos materiais, porquanto inexistente o nexo causal entre a alegada diminuição do pescado e a construção da Usina Hidroelétrica.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE DE PESCA TENHA SIDO PREJUDICADA PELA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDROELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA RELATIVA AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA (ART. 333, I, CPC) E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS POR ESTE SOFRIDO E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA RÉ - ALEGAÇÕES DA RÉ QUE MITIGAM O DIREITO ALEGADO PELA AUTORA (ART. 333, II, CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se a autora-apelante não se desincumbiu do ônus que lhe era cabível, qual seja, de provar os fatos constitutivos do direito...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE DE PESCA TENHA SIDO PREJUDICADA PELA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDROELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA RELATIVA AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, I, CPC) E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS POR ESTE SOFRIDO E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA RÉ - ALEGAÇÕES DA RÉ QUE MITIGAM O DIREITO ALEGADO PELO AUTOR (ART. 333, II, CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o autor-apelante não se desincumbiu do ônus que lhe era cabível, qual seja, de provar os fatos constitutivos do direito alegado, não é correto dizer que a ré-apelada causou danos materiais, porquanto inexistente o nexo causal entre a alegada diminuição do pescado e a construção da Usina Hidroelétrica.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE DE PESCA TENHA SIDO PREJUDICADA PELA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDROELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA RELATIVA AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, I, CPC) E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS POR ESTE SOFRIDO E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA RÉ - ALEGAÇÕES DA RÉ QUE MITIGAM O DIREITO ALEGADO PELO AUTOR (ART. 333, II, CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o autor-apelante não se desincumbiu do ônus que lhe era cabível, qual seja, de provar os fatos constitutivos do direito ale...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE DE PESCA TENHA SIDO PREJUDICADA PELA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDROELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA RELATIVA AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, I, CPC) E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS POR ESTE SOFRIDO E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA RÉ - ALEGAÇÕES DA RÉ QUE MITIGAM O DIREITO ALEGADO PELO AUTOR (ART. 333, II, CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o autor-apelante não se desincumbiu do ônus que lhe era cabível, qual seja, de provar os fatos constitutivos do direito alegado, não é correto dizer que a ré/apelada causou danos materiais, porquanto inexistente o nexo causal entre a alegada diminuição do pescado e a construção da Usina Hidroelétrica.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE DE PESCA TENHA SIDO PREJUDICADA PELA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDROELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA RELATIVA AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, I, CPC) E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS POR ESTE SOFRIDO E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA RÉ - ALEGAÇÕES DA RÉ QUE MITIGAM O DIREITO ALEGADO PELO AUTOR (ART. 333, II, CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o autor-apelante não se desincumbiu do ônus que lhe era cabível, qual seja, de provar os fatos constitutivos do direito ale...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE DE PESCA TENHA SIDO PREJUDICADA PELA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDROELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA RELATIVA AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, I, CPC) E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS POR ESTE SOFRIDO E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA RÉ - ALEGAÇÕES DA RÉ QUE MITIGAM O DIREITO ALEGADO PELO AUTOR (ART. 333, II, CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o autor-apelante não se desincumbiu do ônus que lhe era cabível, qual seja, de provar os fatos constitutivos do direito alegado, não é correto dizer que a ré/apelada causou danos materiais, porquanto inexistente o nexo causal entre a alegada diminuição do pescado e a construção da Usina Hidroelétrica.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE DE PESCA TENHA SIDO PREJUDICADA PELA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDROELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA RELATIVA AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, I, CPC) E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS POR ESTE SOFRIDO E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA RÉ - ALEGAÇÕES DA RÉ QUE MITIGAM O DIREITO ALEGADO PELO AUTOR (ART. 333, II, CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o autor-apelante não se desincumbiu do ônus que lhe era cabível, qual seja, de provar os fatos constitutivos do direito ale...
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:01/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CESSÃO DE CRÉDITO - SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO - PRELIMINARES - FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CESSÃO DE EMPENHO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - ARTIGO 1.069 CCB/1916 - ARGÜIÇÃO AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - NÃO-OCORRÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - VALIDADE DO CONTRATO - SERVIÇOS PRESTADOS - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS NOS AUTOS - ALEGAÇÃO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS - ÔNUS QUE INCUMBE AO DEVEDOR - ART. 333, II, DO CPC - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A ausência de notificação da cessão de crédito prevista no art. 1069 do Código Civil/16, e do art. 290 do atual, não torna nula a cessão, nem torna ilegítimo o cessionário de propor a ação, mas objetiva a proteção do devedor, que, no eventual pagamento ao credor originário, o desonera da obrigação. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, e tendo o juiz formado o seu convencimento sobre a lide, é o seu dever e não mera faculdade julgá-la antecipadamente. Precedentes Jurisprudenciais. No sistema processual, a regra geral sobre o ônus da prova, incumbe a quem alega, sendo que o autor demonstrou o fato constitutivo de seu direito, e ao réu incumbe demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, do CPC). Estão devidamente comprovadas as efetivas prestações dos serviços e/ou entrega das mercadorias, pela assinatura do próprio Município, através de seu Secretário, que atestam os seus recebimentos. O entendimento consolidado, baseado em pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, é de que os juros de mora devem ser calculados em 6% ao ano, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/2002 (novo Código Civil) e, a partir daí, calculados nos termos do art. 406 do novo Diploma Civil. Os juros de mora devem incidir no caso presente a partir da citação.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CESSÃO DE CRÉDITO - SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO - PRELIMINARES - FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CESSÃO DE EMPENHO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - ARTIGO 1.069 CCB/1916 - ARGÜIÇÃO AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - NÃO-OCORRÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - VALIDADE DO CONTRATO - SERVIÇOS PRESTADOS - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS NOS AUTOS - ALEGAÇÃO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS - ÔNUS QUE INCUMBE AO DEVEDOR - ART. 333, II, DO CPC - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO -...
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:26/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ARTIGO 192, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO IMPROVIDO. O direito adquirido deve ser prestigiado, sendo cláusula pétrea prevista na Constituição Federal (art. 5º, XXXVI). Portanto, a limitação dos juros deve ser analisada perante as normas vigentes na época da contratação, antes da Emenda Constitucional n. 40. O §3º do art. 192 de Constituição Federal é auto-aplicável, dispensa qualquer outra legislação complementar para ter eficácia plena, o que impossibilita a cobrança de juros acima de 12% a.a. O CDC de origem constitucional, portanto de caráter publicista, garante uma superioridade hierárquica ímpar, em confronto com a norma de caráter privado. Mesmo porque, no campo do direito privado, há reconhecida superioridade hierárquica para as normas de ordem pública, uma vez que referidas normas ressaltam os valores básicos da sociedade. É certo que, a partir do advento da Lei n.º 4.595/1964, o Decreto n.º 22.626/1933 (Lei da Usura) não mais se aplicava às operações bancárias com relação à limitação de juros, por força do disposto em seu artigo 4º, IX. No entanto, pode-se afirmar que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Lei n.º 4.595/1964 está revogada na parte que outorga poderes ao Conselho Monetário Nacional para tratar de juros, em razão do que estatui o artigo 25 do ADCT. Logo, o Decreto n.º 22.626/1933, que era norma geral inaplicável com relação às instituições bancárias por haver norma especial, voltou a subsistir em sua integralidade, ou seja, atingiu até as operações bancárias. A capitalização de juros (juros de juros) é vedada pelo nosso Direito, mesmo quando expressamente convencionada, não tendo sido revogada a regra do art. 4º do Dec. n. 22.626/33 pela Lei n. 4.595/64. O anatocismo, repudiado pelo verbete 121 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o enunci'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ARTIGO 192, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO IMPROVIDO. O direito adquirido deve ser prestigiado, sendo cláusula pétrea prevista na Constituição Federal (art. 5º, XXXVI). Portanto, a limitação dos juros deve ser analisada perante as normas vigentes na época da contratação, antes da Emenda Constitucional n. 40. O §3º do art. 192 de Constituição Federal é auto-aplicável, dispensa qualquer outra legislação complementar para ter eficáci...
Data do Julgamento:05/12/2005
Data da Publicação:17/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE OCASIONADO POR PREPOSTO DA APELANTE - CULPA DO MOTORISTA DESTA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - RECURSO IMPROVIDO. Ao autor incumbe demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Em sede de apelação, interposta contra sentença prolatada em ação de cobrança julgada procedente, havendo o réu alegado fato extintivo do direito do autor, cabe a ele o ônus de tal prova.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE OCASIONADO POR PREPOSTO DA APELANTE - CULPA DO MOTORISTA DESTA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - RECURSO IMPROVIDO. Ao autor incumbe demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Em sede de apelação, interposta contra sentença prolatada em ação de cobrança julgada procedente, havendo o réu alegado fato extintivo do direito do autor, cabe a ele o ônus de tal prova.'
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO SELEÇÃO INTERNA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CLASSIFICAÇÃO GERAL OBSERVADA - RECURSO IMPROVIDO. Em mandado de segurança com a inicial deve-se trazer a prova pré-constituída da situação fática, uma vez que o direito líquido e certo, requisito para a concessão, pressupõe fatos que devem ser comprovados de plano. A exclusão do certame não caracteriza violação a direito líquido e certo quando a classificação geral observou devidamente a pontuação auferida por cada candidato em relação à quantidade de vagas disponíveis. Recurso não provido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO SELEÇÃO INTERNA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CLASSIFICAÇÃO GERAL OBSERVADA - RECURSO IMPROVIDO. Em mandado de segurança com a inicial deve-se trazer a prova pré-constituída da situação fática, uma vez que o direito líquido e certo, requisito para a concessão, pressupõe fatos que devem ser comprovados de plano. A exclusão do certame não caracteriza violação a direito líquido e certo quando a classificação geral observou devidamente a pontuação auferida por cada candidato em relação à...
Data do Julgamento:05/12/2005
Data da Publicação:12/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV -SERVIDORA PÚBLICA QUE PLEITEIA CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO PAGAMENTO DE MONTANTE A ELA DEVIDO, EM DECORRÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL, CAUSADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94 - URV - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO, E NÃO DA DATA DO FATO - RECURSO IMPROVIDO. Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir sobre o débito desde a citação, se foi nesse momento que o Estado foi constituído em mora. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, INVOCADA PELO ESTADO APELANTE - NÃO ACOLHIMENTO - PEDIDO INICIAL JURIDICAMENTE POSSIVEL, SEGUNDO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO - ALEGAÇÃO DO ESTADO APELANTE DE HAVER-SE OPERADO A PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - INOCORRÊNCIA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS DEU-SE EM 2000, ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO A CONTAR DESTA DATA - ALEGAÇÃO DO ESTADO RÉU, DE QUE RECEBEM OS SERVIDORES DO ESTADO, SEUS VENCIMENTOS NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - NÃO ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168, DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - ESTADO APELANTE QUE PRETENDE SEJA O DÉBITO CORRIGIDO PELO INPC, E NÃO PELO IGPM, COMO CONSIGNADO NA SENTENÇA - ACOLHIMENTO - JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO, NO PATAMAR DE 6% AO ANO - IMPOSSIBILIDADE DE DEDUZIR QUALQUER SOMA DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO PELO ESTADO AO TRIBUNAL DE CONTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I-Havendo os servidores buscado o reconhecimento do direito pretendido, por via administrativa, e este sido concedido em 28.12.2000, a prescrição começa a correr a partir desta data. II-O direito do servidor público de receber a diferença salarial, decorrente de redução salarial, gerada pela Medida Provisória '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV -SERVIDORA PÚBLICA QUE PLEITEIA CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO PAGAMENTO DE MONTANTE A ELA DEVIDO, EM DECORRÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL, CAUSADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94 - URV - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO, E NÃO DA DATA DO FATO - RECURSO IMPROVIDO. Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir sobre o débito desde a citação, se foi nesse momento que o Estado foi constituído em mora. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERV...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:11/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - SERVIDORES PÚBLICOS QUE PLEITEIAM CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO PAGAMENTO DE MONTANTE A ELES DEVIDOS, EM DECORRÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL, CAUSADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94 - URV - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, INVOCADA PELO ESTADO APELANTE - NÃO ACOLHIMENTO - PEDIDO INICIAL JURIDICAMENTE POSSIVEL, SEGUNDO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO - ALEGAÇÃO DO ESTADO APELANTE DE HAVER-SE OPERADO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS DEU-SE EM 2000, ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO A CONTAR DESTA DATA - ALEGAÇÃO DO ESTADO RÉU, DE RECEBEM OS SERVIDORES DO ESTADO, SEUS VENCIMENTOS NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - NÃO ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168, DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - ESTADO APELANTE QUE PRETENDE SEJA O DÉBITO CORRIGIDO PELO INPC, E NÃO PELO IGPM, COMO CONSIGNADO NA SENTENÇA - ACOLHIMENTO - JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO, NO PATAMAR DE 6% AO ANO - IMPOSSIBILIDADE DE DEDUZIR QUALQUER SOMA DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO PELO ESTADO AO TRIBUNAL DE CONTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, §4º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I-Havendo os servidores buscado o reconhecimento do direito pretendido, por via administrativa, e este sido concedido em 28.12.2000, a prescrição começa a correr a partir desta data. II-O direito do servidor público de receber a diferença salarial, decorrente de redução salarial gerada pela Medida Provisória nº 434/94, que instituiu a URV, não encontra óbice na previsão orçamentária, porquanto será regularmente expedido precatório para que o Estado faça a devida previsão orçamentária quando do efetivo pagamento, nos estritos termos do artigo 100, § 1º, da CF. III- A irregularidade da conversão salarial em URV deu-se no momento em que foi utilizada a cot'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - SERVIDORES PÚBLICOS QUE PLEITEIAM CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO PAGAMENTO DE MONTANTE A ELES DEVIDOS, EM DECORRÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL, CAUSADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94 - URV - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, INVOCADA PELO ESTADO APELANTE - NÃO ACOLHIMENTO - PEDIDO INICIAL JURIDICAMENTE POSSIVEL, SEGUNDO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO - ALEGAÇÃO DO ESTADO APELANTE DE HAVER-SE OPERADO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS P...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:11/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - ALEGAÇÃO DE OS SERVIDORES DO ESTADO RECEBEREM NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - INCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168, DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - JUROS DE MORA INCIDENTES A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, DO CPC - HONORÁRIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- O direito de servidor público de receber diferença a que tem direito, não encontra óbice em previsão orçamentária, porquanto será regularmente expedido precatório para que o Estado faça a devida previsão orçamentária quando do efetivo pagamento. II- A irregularidade da conversão salarial em URV deu-se no momento em que foi utilizada a cotação da URV do dia 30 de março de 1994, gerando, por conseguinte, pagamento irregular dos meses subseqüentes. Assim, ainda que os funcionários públicos deste estado recebam seus salários no 5º dia útil, têm eles o direito de auferir a referida diferença salarial, por estar consubstanciada a sua extensão aos demais servidores, independentemente de previsão da lei local. III- Os juros moratórios devem incidir sobre o débito desde a citação, por haver sido nesse momento que o Estado foi constituído em mora. IV- Se o valor fixado, à guisa de honorários advocatícios, é razoável, não deve o mesmo ser reduzido. V- Sendo o apelante parte vencida, na demanda, cabe a ele o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - ALEGAÇÃO DE OS SERVIDORES DO ESTADO RECEBEREM NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - INCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168, DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - JUROS DE MORA INCIDENTES A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, DO CPC - HONORÁRIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- O direito de servidor público de receber diferença a que tem direito, não encontra óbice em previsão orç...
Data do Julgamento:10/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DEFERIMENTO DE LIMINAR - I. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ALEGAÇÃO DE NÃO SER O MANDAMUS SUBSTITUTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS - INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CF, ART. 5º, XXXVI - II. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - VIOLAÇÃO DE DIREITO DECORRENTE DE ATO PRATICADO PELA REFERIDA AUTORIDADE - PARTE LEGÍTIMA PARA SUPORTAR O WRIT - III. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS, POR SER CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE ICMS SOBRE PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO - APARENTE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELA IMPETRANTE - MEDIDA LIMINAR MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.'
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'AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DEFERIMENTO DE LIMINAR - I. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ALEGAÇÃO DE NÃO SER O MANDAMUS SUBSTITUTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS - INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CF, ART. 5º, XXXVI - II. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - VIOLAÇÃO DE DIREITO DECORRENTE DE ATO PRATICADO PELA REFERIDA AUTORIDADE - PARTE LEGÍTIMA PARA SUPORTAR O WRIT - III. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS, POR SER CONSTITUCIONAL A COBRANÇA D...
Data do Julgamento:05/10/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
' REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERESSE DE AGIR COMPROVADO - COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS DELINEADOS COM BASE EM IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO PADRÃO DE ENERGIA - NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA FRAUDE - IMPOSSIBILIDADE DE QUE TAL COBRANÇA SEJA IMPOSTA AO CONSUMIDOR - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INDEVIDA - VIOLAÇÃO A SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Restando comprovada a necessidade de que o direito da parte seja judicialmente reconhecido, assim como, demonstrada a adequação da ação utilizada, inquestionável torna-se seu interesse de agir. A não identificação dos responsáveis pelas irregularidades cometidas no padrão de energia impede que seja imposta ao consumidor a responsabilidade pelo pagamento dos valores pretéritos delineados com amparo na fraude constatada. Demonstrada eventual irregularidade no padrão de energia, deve ser possibilitado ao credor o pleno exercício de seu direito de defesa, em estrita observância à imperatividade dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Configurada a inadimplência do consumidor, deve este ser notificado acerca da suspensão dos serviços prestados pela concessionária. '
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' REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERESSE DE AGIR COMPROVADO - COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS DELINEADOS COM BASE EM IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO PADRÃO DE ENERGIA - NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA FRAUDE - IMPOSSIBILIDADE DE QUE TAL COBRANÇA SEJA IMPOSTA AO CONSUMIDOR - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INDEVIDA - VIOLAÇÃO A SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Restando comprovada a necessidade de que o direito da parte seja judicialmente reconhecido...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:13/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado