' AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO - DIREITO DE BENEFICIÁRIA MENOR - SUSPENSÃO DO PRAZO NÃO LIMITADA A UM ANO - PREJUDICIAL REJEITADA. O terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo, que não se confunde com a figura do segurado, não se sujeita ao prazo prescricional ânuo previsto no artigo 178, § 6º, II, do Código Civil, diante do princípio de que as regras prescricionais devem ser interpretadas restritivamente, quanto mais se o caso concreto envolver direito de menor impúbere contra quem a prescrição não corre (art. 169, I, do CC de 1916). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE ADIMPLEMENTO PELO FORNECEDOR - IMPUTAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - INEXIGÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS - NÃO VERIFICAÇÃO DA PROPALADA MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO MANTIDA. O seguro tem a natureza jurídica de contrato adesivo, submetido à Lei cogente de Consumo, sendo pacífico o entendimento do STJ no sentido de afigurar-se como ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro, se a seguradora não submeteu a segurada a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé, devendo ser confirmada a sentença que, atestando tais omissões, condena o fornecedor a adimplir a indenização prometida. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTIPULANTE PARA O PAGAMENTO - PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO APONTANDO QUE O MESMO INCUTIU NA CONTRATANTE A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE ASSUNÇÃO DO RISCO AVENÇADO. Nada obstante haver precedente da Corte de Estrito Direito, dando conta de que o estipulante não é parte passiva em ação de cobrança de seguro contratado, salvo se praticar ato impedindo a cobertura do sinistro pela seguradora, o mesmo Sodalício recentemente assentou que os princípios da boa-fé e da confiança protegem as expectativas do consumidor a respeito do contrato de consumo, cabendo ao estipulante responder pelo pagamento do acordado para a hipótese de falecimento do segurado se criou, '
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' AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO - DIREITO DE BENEFICIÁRIA MENOR - SUSPENSÃO DO PRAZO NÃO LIMITADA A UM ANO - PREJUDICIAL REJEITADA. O terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo, que não se confunde com a figura do segurado, não se sujeita ao prazo prescricional ânuo previsto no artigo 178, § 6º, II, do Código Civil, diante do princípio de que as regras prescricionais devem ser interpretadas restritivamente, quanto mais se o caso concreto envolver direito de menor impúbere contra quem a prescrição não corre (art. 169, I, do CC de 1916). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:12/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ARTIGO 192, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MULTA CONTRATUAL DE 2% - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. O direito adquirido deve ser prestigiado, sendo cláusula pétrea prevista na Constituição Federal (art. 5º, XXXVI). Portanto, a limitação dos juros deve ser analisada perante as normas vigentes na época da contratação, antes da Emenda Constitucional n. 40. O §3º do art. 192 de Constituição Federal é auto-aplicável, dispensa qualquer outra legislação complementar para ter eficácia plena, o que impossibilita a cobrança de juros acima de 12% a.a. O CDC de origem constitucional, portanto de caráter publicista, garante uma superioridade hierárquica ímpar, em confronto com a norma de caráter privado. Mesmo porque, no campo do direito privado, há reconhecida superioridade hierárquica para as normas de ordem pública, uma vez que referidas normas ressaltam os valores básicos da sociedade. É certo que, a partir do advento da Lei n.º 4.595/1964, o Decreto n.º 22.626/1933 (Lei da Usura) não mais se aplicava às operações bancárias com relação à limitação de juros, por força do disposto em seu artigo 4º, IX. No entanto, pode-se afirmar que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Lei n. 4.595/1964 está revogada na parte que outorga poderes ao Conselho Monetário Nacional para tratar de juros, em razão do que estatui o artigo 25 do ADCT. Logo, o Decreto n. 22.626/1933, que era norma geral inaplicável com relação às instituições bancárias por haver norma especial, voltou a subsistir em sua integralidade, ou seja, atingiu até as operações bancárias. A capitalização de juros (juros de juros) é vedada pelo nosso Direito, mesmo quando expressamente convencionada, não tendo sido revogada a regra do art. 4º do Dec. N. 22.626/33 pela Lei n. 4.595/64. O anatocismo, repudiado pelo verbete 121 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ARTIGO 192, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MULTA CONTRATUAL DE 2% - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. O direito adquirido deve ser prestigiado, sendo cláusula pétrea prevista na Constituição Federal (art. 5º, XXXVI). Portanto, a limitação dos juros deve ser analisada perante as normas vigentes na época da contratação, antes da Emenda Constitucional n. 40. O §3º do art. 192 de Constituição Federal é auto-aplicável, dispensa qualquer outra legislação comple...
Data do Julgamento:17/10/2005
Data da Publicação:01/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - MEAÇÃO DE MULHER CASADA - BENS PROTEGIDOS - DESDE QUE NÃO HAJA BENEFÍCIO PARA A FAMÍLIA - ART. 333, II, DO CPC - CABE AO RÉU/APELANTE O ÔNUS DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - RECURSO IMPROVIDO. Na dívida contraída pelo marido, que não proporcione benefício à entidade familiar, excluem-se os bens da mulher casada ao pagamento daquela. Tendo em vista o art 333, II do CPC, recai sobre o embargado-apelante o ônus da prova de fato impeditivo do direito do autor. Independente do regime de bens ser o de comunhão universal, a mulher possui o direito de ajuizar ação de embargos de terceiro, a fim de excluir a penhora de seus bens.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - MEAÇÃO DE MULHER CASADA - BENS PROTEGIDOS - DESDE QUE NÃO HAJA BENEFÍCIO PARA A FAMÍLIA - ART. 333, II, DO CPC - CABE AO RÉU/APELANTE O ÔNUS DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - RECURSO IMPROVIDO. Na dívida contraída pelo marido, que não proporcione benefício à entidade familiar, excluem-se os bens da mulher casada ao pagamento daquela. Tendo em vista o art 333, II do CPC, recai sobre o embargado-apelante o ônus da prova de fato impeditivo do direito do autor. Independente do regime de bens ser o de c...
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:02/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO DE CRÉDITO - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NA SERASA EM VIRTUDE DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - NÃO-OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO PROVIDO. A exclusão do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito deve ser efetivada quando realizada uma das seguintes condições fáticas: decorrer o prazo qüinqüenal, a contar da inscrição; ou, ocorrer a prescrição do direito de cobrança em momento anterior ao decurso desse prazo. Inexiste interesse de agir quando no caso concreto não há conjugação dos elementos necessidade e adequação do pedido proposto, pois para que haja interesse de agir, é necessário que o autor formule uma pretensão adequada à satisfação do interesse contido no direito subjetivo material. O interesse processual, portanto, se traduz em pedido idôneo a provocar a atuação jurisdicional do Estado, hipótese não vislumbrada no presente caso concreto.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO DE CRÉDITO - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NA SERASA EM VIRTUDE DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - NÃO-OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO PROVIDO. A exclusão do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito deve ser efetivada quando realizada uma das seguintes condições fáticas: decorrer o prazo qüinqüenal, a contar da inscrição; ou, ocorrer a prescrição do direito de cobrança em momento anterior ao decurso desse prazo. Inexiste interesse...
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:02/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVA FIRME NO TOCANTE À CULPABILIDADE DO ACUSADO - TESE ABSOLUTÓRIA REPELIDA - QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO CORRETAMENTE APLICADA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, COM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME DE PENA FIXADO ERRONEAMENTE - SUBSTITUIÇÃO PELO REGIME ABERTO COM A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM RAZÃO DE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEREM FAVORÁVEIS AO APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a sentença que condenou o agente por crime de furto qualificado, quando as provas colhidas demonstram com propriedade sua participação no referido delito, sendo correta a aplicação da qualificadora de arrombamento atestado pelos peritos que subscreveram o Auto de Constatação em Local de Arrombamento. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, o réu tem direito ao cumprimento da pena no regime aberto e, em razão de as circunstâncias judiciais lhe serem favoráveis, substitui-se a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena corporal aplicada. '
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'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVA FIRME NO TOCANTE À CULPABILIDADE DO ACUSADO - TESE ABSOLUTÓRIA REPELIDA - QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO CORRETAMENTE APLICADA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, COM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME DE PENA FIXADO ERRONEAMENTE - SUBSTITUIÇÃO PELO REGIME ABERTO COM A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM RAZÃO DE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEREM FAVORÁVEIS AO APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a sentença que condenou o agente por crime de furto qualificado, quando as...
Data do Julgamento:16/11/2005
Data da Publicação:01/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - JUNTADA POSTERIOR ANTE A NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO DOCUMENTO - POSSIBILIDADE ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. Segundo o STJ, em sede de mandado de segurança, a petição inicial deve vir instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, justamente para evidenciar o pretenso direito líquido e certo tido como violado. Contudo, quando for negado ao impetrante o fornecimento de documento ou quando ele não dispuser deste no momento da propositura do mandamus, é cabível a sua apresentação posterior. MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE - COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRETERIÇÃO DA INSCRIÇÃO DE MENORES - GRAVES INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO DA INSTITUIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER-SE O MANDAMUS. É dever do Estado garantir o acesso de crianças e adolescentes às entidades e órgãos que prestam o serviço educacional, garantia esta conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 54, IV e 208) e pela Constituição Federal (art. 208, IV), tornando líquido e certo o direito de menores, sob a guarda de avô, e preteridos na ordem de inscrição em creche Estatal, à consecução da matrícula, quanto mais se evidenciada a ilegalidade nas condutas promovidas pela então Diretora do estabelecimento. '
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' MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - JUNTADA POSTERIOR ANTE A NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO DOCUMENTO - POSSIBILIDADE ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. Segundo o STJ, em sede de mandado de segurança, a petição inicial deve vir instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, justamente para evidenciar o pretenso direito líquido e certo tido como violado. Contudo, quando for negado ao impetrante o fornecimento de documento ou quando ele não dispuser deste no momento da propositura do mandamus, é cabível a sua apresentação posterior. MANDADO DE SEGURANÇ...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:29/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - TENTATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AGENTE ÍNDIO - REJEIÇÃO - INDÍO ACULTURADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO (IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CULPABILIDADE - PRESENÇA DO DOLO - SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA - AGENTE QUE FOI FLAGRADO PELO PAI DA VÍTIMA - PENA BEM DOSADA - MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA ACIMA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO - IMPROVIMENTO. Rejeita-se preliminar de nulidade por cerceamento de defesa pelo fato de o agente ser índio e inexistir o exame antropológico, quando demonstrado que este é aculturado e não silvícola, gozando inclusive dos direitos civis atinentes ao homem civilizado. Não há falar em absolvição nem em desclassificação da infração para contravenção (importunação ofensiva ao pudor), quando as provas colhidas demonstram com precisão a culpabilidade, concernente ao fato de o agente constranger criança à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, não caracterizando a contravenção pela presença do dolo voltada para a prática da lascívia, até em razão de o ato não ser praticado em público, conforme a exigência do artigo 61 da Lei das Contravenções Penais. Mantém a pena base fixada acima do mínimo legal, quando existir circunstância judicial desfavorável. Não há possibilidade da substituição da pena corporal por restritiva de direitos (art. 44 do CP), quando a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos de reclusão. '
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' APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - TENTATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AGENTE ÍNDIO - REJEIÇÃO - INDÍO ACULTURADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO (IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CULPABILIDADE - PRESENÇA DO DOLO - SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA - AGENTE QUE FOI FLAGRADO PELO PAI DA VÍTIMA - PENA BEM DOSADA - MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA ACIMA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO - IMPROVIMENTO. Rejeita-se preliminar de nulidade por...
Data do Julgamento:16/11/2005
Data da Publicação:28/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV - DIFERENÇA DE 11,98% DEVIDA - PRESCRIÇÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA RECONHECENDO O DIREITO DOS SERVIDORES - CAUSA INTERRUPTIVA - COMPENSAÇÃO COM DUODÉCIMO DO PODER JUDICIÁRIO - GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA - JUROS DE 6% AO ANO, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ARBITRADOS EQUITATIVAMENTE - ABATIMENTO DE VERBA PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA - NEGADO PROVIMENTO. Caracteriza-se causa interruptiva da prescrição o reconhecimento do direito dos servidores públicos de receberem diferenças salariais, emanado por meio de decisão administrativa do devedor. O reconhecimento do direito à reposição do percentual de 11,98% (Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, assim como na Lei nº 8.880/94) usurpados do servidor público do Poder Judiciário não pode ser limitado por alegações de limitações orçamentárias, devendo a Fazenda Pública tomar medidas necessárias para cumprimento às decisões judiciais, de acordo com a Constituição Federal, artigo 100. O repasse do duodécimo na forma consubstanciada pelo citado artigo é a garantia da independência do Poder Judiciário e limitar esse repasse seria atar-lhe as mãos, de modo a tornar inviáveis suas atividades, e colocá-lo à mercê do Poder Executivo, tolhendo-o, ainda, da realização de suas funções institucionais. Em se tratando de obrigação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora são de 6% ao ano, contados a partir da citação, e os honorários advocatícios devem ser arbitrados eqüitativamente. Da verba devida deve ser descontado o valor referente à previdência e, em não sendo o caso de isenção, do imposto de renda.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV - DIFERENÇA DE 11,98% DEVIDA - PRESCRIÇÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA RECONHECENDO O DIREITO DOS SERVIDORES - CAUSA INTERRUPTIVA - COMPENSAÇÃO COM DUODÉCIMO DO PODER JUDICIÁRIO - GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA - JUROS DE 6% AO ANO, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ARBITRADOS EQUITATIVAMENTE - ABATIMENTO DE VERBA PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA - NEGADO PROVIMENTO. Caracteriza-se causa interruptiva...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:09/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV - DIFERENÇA DE 11,98% DEVIDA - PRESCRIÇÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA RECONHECENDO O DIREITO DOS SERVIDORES - CAUSA INTERRUPTIVA - JUROS MORATÓRIOS - COMPENSAÇÃO COM DUODÉCIMO DO TRIBUNAL DE CONTAS - GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM - JUROS DE 6% AO ANO, CONTADOS DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ARBITRADOS EQUITATIVAMENTE - NECESSIDADE DE PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - MULTA APLICADA NA DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - EXCLUSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caracteriza causa interruptiva da prescrição o reconhecimento do direito dos servidores públicos de receberem diferenças salariais, emanado por meio de decisão administrativa do devedor. O reconhecimento do direito à reposição do percentual de 11,98% (Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, assim como na Lei nº 8.880/94) usurpados do servidor público do Poder Judiciário não pode ser limitado por alegações de limitações orçamentárias, devendo a Fazenda Pública tomar medidas necessárias para cumprimento das decisões judiciais, de acordo com a Constituição Federal, artigo 100. O repasse do duodécimo na forma consubstanciada pelo citado artigo é a garantia da independência dos Poderes e limitar-lhe esse repasse seria atar-lhe as mãos, de modo a tornar inviável suas atividades e colocá-lo à mercê do Poder Executivo, tolhendo-o, ainda, da realização de suas funções institucionais. O índice de correção monetária que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda num determinado período é o IGPM/FGV, assunto este já pacificado pela jurisprudência. Em se tratando de obrigação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora são de 6% ao ano, contados a partir da citação, e os honorários devem ser arbitrados eqüitativamente. Os honorários advocatícios, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, devem'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV - DIFERENÇA DE 11,98% DEVIDA - PRESCRIÇÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA RECONHECENDO O DIREITO DOS SERVIDORES - CAUSA INTERRUPTIVA - JUROS MORATÓRIOS - COMPENSAÇÃO COM DUODÉCIMO DO TRIBUNAL DE CONTAS - GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM - JUROS DE 6% AO ANO, CONTADOS DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ARBITRADOS EQUITATIVAMENTE - NECESSIDADE DE PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - MULTA APLICADA NA DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROT...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:08/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO E DECORRENTE INSCRIÇÃO NA SERASA POR TAXAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA NÃO PAGAS - POSSIBILIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO APELADO - ALEGAÇÃO DE EMISSÃO DO TÍTULO POR CLÁUSULA-MANDATO E OCORRÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO - INOVAÇÃO - VEDAÇÃO - NÃO-CONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. Se o apelante celebrou contrato de abertura de conta corrente e de abertura de crédito com o apelado, deve efetuar o pagamento das taxas de sua manutenção, conforme convencionado, ainda que dela não faça uso. Se não o faz, age no exercício regular de direito o credor que remete para protesto o título representativo do débito (e em razão do qual seu nome é inscrito na Serasa), não acarretando, tal procedimento, em dano moral indenizável. Não pode ser conhecido o recurso na parte em que traz questões e fundamentos não aventados anteriormente no feito, inovando na lide, o que é defeso.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO E DECORRENTE INSCRIÇÃO NA SERASA POR TAXAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA NÃO PAGAS - POSSIBILIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO APELADO - ALEGAÇÃO DE EMISSÃO DO TÍTULO POR CLÁUSULA-MANDATO E OCORRÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO - INOVAÇÃO - VEDAÇÃO - NÃO-CONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. Se o apelante celebrou contrato de abertura de conta corrente e de abertura de crédito com o apelado, deve efetuar o pagamento das taxas de sua manutenção, conforme convencionado, ainda que de...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:07/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CFS/BM) - PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - LEGALIDADE DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - REPROVAÇÃO NA PROVA DE FLEXÕES DE BARRA FIXA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar-se em ilegalidade na exigência de exame de aptidão física para a promoção, por tempo de serviço, à graduação de 3º Sargento Bombeiro Militar, visto que cabe à Administração elaborar o melhor meio para atender o direito de ascensão de seus servidores, assim como primar pelo seu dever maior que é garantir a segurança pública. Se o impetrante não cumpriu os requisitos exigidos no Processo Seletivo para promoção de graduação, uma vez que eliminado em sua 4ª e última fase, por ter sido considerado inapto na prova de flexões de barra fixa, inexiste direito líquido e certo a ser amparado pelo presente mandamus.'
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' MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CFS/BM) - PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - LEGALIDADE DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - REPROVAÇÃO NA PROVA DE FLEXÕES DE BARRA FIXA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar-se em ilegalidade na exigência de exame de aptidão física para a promoção, por tempo de serviço, à graduação de 3º Sargento Bombeiro Militar, visto que cabe à Administração elaborar o melhor meio para atender o direito de ascensão de seus servidores, assim como primar pelo seu dever maior que é garantir a segurança públic...
Data do Julgamento:17/10/2005
Data da Publicação:01/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADES - RECURSO IMPROVIDO. A aprovação em concurso público gera a mera expectativa de direito à nomeação; à Administração Pública é conferido o juízo de conveniência e oportunidade para a nomeação dos aprovados, mesmo no prazo de validade do certame. Ausentes quaisquer irregularidades nas nomeações efetivadas, respeitada a ordem de classificação, não resta ofensa a direito líquido e certo da impetrante. Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADES - RECURSO IMPROVIDO. A aprovação em concurso público gera a mera expectativa de direito à nomeação; à Administração Pública é conferido o juízo de conveniência e oportunidade para a nomeação dos aprovados, mesmo no prazo de validade do certame. Ausentes quaisquer irregularidades nas nomeações efetivadas, respeitada a ordem de classificação, não resta ofensa a direito líquido e certo da impetrante. Recurso improvido.'
Data do Julgamento:17/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - DECADÊNCIA - AFASTADOS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Pertencendo a empresa administradora de cartão de crédito ao mesmo conglomerado econômico do banco réu, tem este legitimidade passiva ad causam para figurar na ação revisional de contrato. Rejeita-se, também, a preliminar de decadência, fundado no disposto no art. 26, I e II, do CDC, visto que referido dispositivo se refere à responsabilidade pelo vício do produto ou serviço, que nada se relaciona com a nulidade de cláusulas contratuais, até mesmo porque tal direito não está condicionado ao prazo. O direito adquirido deve ser prestigiado, sendo cláusula pétrea prevista na Constituição Federal (art. 5º, XXXVI). Portanto, a limitação dos juros deve ser analisada perante as normas vigentes na época da contratação, antes da Emenda Constitucional n. 40. O § 3º do art. 192 de Constituição Federal é auto-aplicável, e dispensa qualquer outra legislação complementar para ter eficácia plena, o que impossibilita a cobrança de juros acima de 12% a.a. O CDC, de origem constitucional, portanto de caráter publicista, garante uma superioridade hierárquica ímpar, em confronto com a norma de caráter privado. Mesmo porque, no campo do direito privado, há reconhecida superioridade hierárquica para as normas de ordem pública, uma vez que referidas normas ressaltam os valores básicos da sociedade. É certo que, a partir do advento da Lei n.º 4.595/1964, o Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura) não mais se aplicava às operações bancárias com relação à limitação de juros, por força do disposto em seu artigo 4º, IX. No entanto, pode-se afirmar que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 4.595/1964 está revogada na parte que outorga poderes ao Conselho Monetário Nacional para tratar de juros, em ra'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - DECADÊNCIA - AFASTADOS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Pertencendo a empresa administradora de cartão de crédito ao mesmo conglomerado econômico do banco réu, tem este legitimidade passiva ad causam para figurar na ação revisional de contrato. Rejeita-se, também, a preliminar de decadência, fundado no disposto no art. 26, I e II, do CDC, visto que referido dispositivo se re...
Data do Julgamento:03/10/2005
Data da Publicação:24/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO A POSTO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR QUANDO DA PASSAGEM PARA RESERVA REMUNERADA - ART. 57 DA LC Nº 53/90, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 68/93 - DESOBEDIÊNCIA À LEI FEDERAL - ILEGALIDADE. O policial militar, quando da passagem para reserva remunerada, não pode receber promoção a posto hierárquico imediatamente superior, pois a legislação estadual não pode permitir condições superiores àquelas atribuídas aos militares das Forças Armadas. A Lei Complementar Estadual 68/93 que altera o art. 57 da LC 53/90 é eivada de ilegalidade, pois não observou a legislação federal (art. 62 da Lei 6.880/80). RECONVENÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA COM PROVENTOS CORRESPONDENTES AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR - ART. 47, II, DA LC 53/90 - DIREITO TAMBÉM CONCEDIDO AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. Não há nenhuma ilegalidade no art. 47, II, da LC 53/90 que estabelece que é direito do militar estadual a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ao ser transferido para a inatividade com trinta anos de serviço, pois, aos militares das Forças Armadas, também é concedido igual direito, não havendo, portanto, afronta às normas gerais da legislação federal pertinente.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO A POSTO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR QUANDO DA PASSAGEM PARA RESERVA REMUNERADA - ART. 57 DA LC Nº 53/90, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 68/93 - DESOBEDIÊNCIA À LEI FEDERAL - ILEGALIDADE. O policial militar, quando da passagem para reserva remunerada, não pode receber promoção a posto hierárquico imediatamente superior, pois a legislação estadual não pode permitir condições superiores àquelas atribuídas aos militares das Forças Armadas. A Lei Complementar Estadual 68/93 que altera o art. 57 da LC 53/90 é eivada de ilegalidade, pois não observou a le...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:24/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PARCIAL ACOLHIMENTO SOMENTE QUANTO A TÓPICO QUE NÃO ATACA AS PREMISSAS JURÍDICAS EXPOSTAS NA SENTENÇA. Para a aptidão do apelo a lei processual reputa obrigatória a exposição dos fundamentos de fato e de direito que infirmem a sentença (Art. 515, II do CPC), não havendo como conhecer de tópico recursal desprovido de irresignação concreta, pois, como vem decidindo o STJ, pelo princípio da dialeticidade é necessário que os recursos ataquem as premissas jurídicas das decisões contra as quais foram interpostos. AÇÃO CONSIGNATÓRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A POUPEX - APLICABILIDADE DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DIREITO ADQUIRIDO DO MUTUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DE ÍNDICES PREJUDICIAIS AO ADERENTE - INCIDÊNCA DO PES MANTIDA Segundo a jurisprudência do STJ, o plano de equivalência salarial, adotado e incluído nos contratos, tem de ser respeitado e cumprido, sem alterações prejudiciais ao direito do mutuário-aderente. AÇÃO CONSIGNATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA EM LIQUIDAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA PROVIDÊNCIA VISANDO APENAS APURAR O CÁLCULO DOS PARÂMETROS JURÍDICOS JÁ ESTIPULADOS NA SENTENÇA - SIMPLES MEDIDA INSTRUMENTAL QUE NÃO AFASTA A EXCLUSÃO DA MORA Deve ser ratificada a determinação de perícia em liquidação, se a mesma visa apenas apurar o cálculo dos parâmetros jurídicos já estipulados na sentença, os quais, de antemão, demonstram a ilegalidade dos acréscimos agregados no saldo pendente, afastando assim a mora debitoris que pressupõe a validade da dívida como um todo, não vislumbrada na hipótese dos autos. AÇÃO CONSIGNATÓRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A POUPEX - FIXAÇÃO JUDICIAL DE CRITÉRIO ÚNICO DE REAJUSTE - INOCUIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CES. A finalidade do Coeficiente de Equiparação Salarial, criado pela Resolução n. 36/69 do Banco Nacional da Habitação era a de suprir prováveis disparidades entre a adoção de índices e periodicidades diversos na corre'
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' APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PARCIAL ACOLHIMENTO SOMENTE QUANTO A TÓPICO QUE NÃO ATACA AS PREMISSAS JURÍDICAS EXPOSTAS NA SENTENÇA. Para a aptidão do apelo a lei processual reputa obrigatória a exposição dos fundamentos de fato e de direito que infirmem a sentença (Art. 515, II do CPC), não havendo como conhecer de tópico recursal desprovido de irresignação concreta, pois, como vem decidindo o STJ, pelo princípio da dialeticidade é necessário que os recursos ataquem as premissas jurídicas das decisões contra as quais foram interpostos....
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:22/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PARCIAL ACOLHIMENTO SOMENTE QUANTO A TÓPICO QUE NÃO ATACA AS PREMISSAS JURÍDICAS EXPOSTAS NA SENTENÇA. Para a aptidão do apelo a lei processual reputa obrigatória a exposição dos fundamentos de fato e de direito que infirmem a sentença (Art. 515, II do CPC), não havendo como conhecer de tópico recursal desprovido de irresignação concreta, pois, como vem decidindo o STJ, pelo princípio da dialeticidade é necessário que os recursos ataquem as premissas jurídicas das decisões contra as quais foram interpostos. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A POUPEX - APLICABILIDADE DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DIREITO ADQUIRIDO DO MUTUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DE ÍNDICES PREJUDICIAIS AO ADERENTE - INCIDÊNCA DO PES MANTIDA. Segundo a jurisprudência do STJ, o plano de equivalência salarial, adotado e incluído nos contratos, tem de ser respeitado e cumprido, sem alterações prejudiciais ao direito do mutuário-aderente. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA EM LIQUIDAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA PROVIDÊNCIA QUE VISA APENAS APURAR O CÁLCULO DOS PARÂMETROS JURÍDICOS JÁ ESTIPULADOS NA SENTENÇA. Deve ser ratificada a determinação de perícia em liquidação, se a mesma visa apenas apurar o cálculo dos parâmetros jurídicos já estipulados na sentença. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A POUPEX - FIXAÇÃO JUDICIAL DE CRITÉRIO ÚNICO DE REAJUSTE - INOCUIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CES. A finalidade do Coeficiente de Equiparação Salarial, criado pela Resolução n. 36/69 do Banco Nacional da Habitação era a de suprir prováveis disparidades entre a adoção de índices e periodicidades diversos na correção das prestações e do saldo devedor dos mutuários. Assentado, em consonância com a orientação dominante no STJ, que as prestações e o saldo devedor devem ter único e idêntico cr'
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' APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PARCIAL ACOLHIMENTO SOMENTE QUANTO A TÓPICO QUE NÃO ATACA AS PREMISSAS JURÍDICAS EXPOSTAS NA SENTENÇA. Para a aptidão do apelo a lei processual reputa obrigatória a exposição dos fundamentos de fato e de direito que infirmem a sentença (Art. 515, II do CPC), não havendo como conhecer de tópico recursal desprovido de irresignação concreta, pois, como vem decidindo o STJ, pelo princípio da dialeticidade é necessário que os recursos ataquem as premissas jurídicas das decisões contra as quais foram interpostos....
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:22/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PROMOÇÃO - CONCURSO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - NÃO-COMPARECIMENTO - EXIGÊNCIA LEGAL - REQUISITO NÃO CUMPRIDO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS - ART. 8º, CAPUT, LEI N. 1.533/51 - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da LC 53/90 e do Decreto 10.769/02, para ter direito à promoção por tempo de serviço, não basta o lapso temporal, o impetrante deveria também obter sucesso em todos os estágios do Concurso para o Curso de Formação Específica, visto que a conclusão deste curso de capacitação é imprescindível para tanto. Não tendo o impetrante sequer participado da 4ª fase do certame, de caráter obrigatório e eliminatório, correta a sua desclassificação, inexistindo o alegado direito líquido e certo à promoção pleiteada. Recurso improvido. '
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' E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PROMOÇÃO - CONCURSO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - NÃO-COMPARECIMENTO - EXIGÊNCIA LEGAL - REQUISITO NÃO CUMPRIDO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS - ART. 8º, CAPUT, LEI N. 1.533/51 - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da LC 53/90 e do Decreto 10.769/02, para ter direito à promoção por tempo de serviço, não basta o lapso temporal, o impetrante deveria também obter sucesso em todos os estágios do Concurso para o Curso de Formação Específica, visto que a conclusã...
Data do Julgamento:19/09/2005
Data da Publicação:17/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DIFERENÇA SALARIAL - URV - DIREITO DE PERCEBER A DIFERENÇA DE 11,98% - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESCONTO NO DUODÉCIMO - ÍNDICE DE CORREÇÃO - JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sem o decurso do qüinqüênio entre o período que o servidor pleiteia o pagamento de diferença de salário e a data do ajuizamento da ação, não há falar em prescrição do direito de ação, por aplicação do Decreto nº 20.910/33. Aos servidores públicos que não recebem os vencimentos no último dia do mês, mas têm como data base o repasse do duodécimo feito no dia 20 de cada mês, assiste o direito de perceber a diferença de 11,98% resultante da conversão de cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV). Os valores devidos serão atualizados pelo INPC divulgado pelo IBGE, com incidência de juros de mora de 6% ao ano, contados da data da citação válida. Tratando-se de condenação da Fazenda Pública, os honorários advocatícios são fixados com base no princípio da eqüidade, consoante previsão contida no § 4o do artigo 20 do Código de Processo Civil.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DIFERENÇA SALARIAL - URV - DIREITO DE PERCEBER A DIFERENÇA DE 11,98% - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESCONTO NO DUODÉCIMO - ÍNDICE DE CORREÇÃO - JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sem o decurso do qüinqüênio entre o período que o servidor pleiteia o pagamento de diferença de salário e a data do ajuizamento da ação, não há falar em prescrição do direito de ação, por aplicação do Decreto nº 20.910/33. Aos servidores públicos que não recebem os vencimentos no último dia do mês, mas têm como data base o repasse do duodécimo feito no dia 20 de cada mês, assiste o dir...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:04/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME OBRIGATÓRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ISENÇÃO TARIFÁRIA DO TRANSPORTE COLETIVO - CONFLITO ENTRE O ART. 173 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF - NECESSIDADE DE ISENÇÃO - IMPROVIMENTO. A competência para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal. Constituição Federal em seu art. 196, da CF, preconiza: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Se o transporte constitui obstáculo para o direito à saúde cabe à municipalidade tomar as devidas providências para transpor esse óbice, disponibilizando o transporte gratuito, quando o doente deste necessitar. É cabível a antecipação de tutela, pois o fato de o deficiente não poder transportar-se para possível tratamento de saúde constitui os pressupostos de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que, se aquele deixar de tratar-se, poderá ter sua saúde ainda mais debilitada.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME OBRIGATÓRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ISENÇÃO TARIFÁRIA DO TRANSPORTE COLETIVO - CONFLITO ENTRE O ART. 173 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF - NECESSIDADE DE ISENÇÃO - IMPROVIMENTO. A competência para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal. Constituição Federal em seu art. 196, da CF, preconiza: a saúde é direito de tod...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:03/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL QUE NÃO DETERMINOU PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA - SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há direito líquido e certo a amparar os apelantes que, aprovados em concurso público interno da Polícia Militar, possuíam mera expectativa de direito de serem convocados tão-somente acaso surgissem novas vagas até o término de validade previsto expressamente no edital.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL QUE NÃO DETERMINOU PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA - SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há direito líquido e certo a amparar os apelantes que, aprovados em concurso público interno da Polícia Militar, possuíam mera expectativa de direito de serem convocados tão-somente acaso surgissem novas vagas até o término de validade previsto expressamente no edital.'
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:29/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado