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Jurisprudência

TJPA 0000331-11.2006.8.14.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 2006.3.000701-8COMARCA:BELÉMRELATORA:Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTOEMBARGANTE:FABIO RICARDO CORREA SAVEDRAADVOGADO:JOSÉ ARNALDO DE SOUSA GAMAEMBARGADA:DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. DECISÃO MONOCRÁTICA FABIO RICARDO CORREA SAVEDRA propõe Embargos de Declaração apontando omissão na Decisão Monocrática de fls. que, segundo seu entendimento, não chegou a analisar o seu não enquadramento na situação abarcada pelo artigo 2º, I da Resolução n. 07/05-CNJ que contempla a prática do nepotismo como aquela do parente em linha colateral até o terceir...
Data do Julgamento : 09/03/2009
Data da Publicação : 09/03/2009
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0000339-85.2006.8.14.0000
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA Marcos Farag impetra Mandado de Segurança Preventivo com pedido de liminar objetivando sustar os efeitos da portaria n. 1.483/2005-GP, de 16 de novembro de 2005, estabelecendo regras concernentes à exoneração dos servidores enquadrados nas situações definidas pela resolução n. 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça. Refere o cabimento do remédio constitucional. Alega inconstitucionalidade da referida Resolução, uma vez afrontar o princípio da legalidade, ao pretender inovar a ordem legal, atingindo, por sua vez, a Portaria n. 1.483/2005-GP, bem a...
Data do Julgamento : 06/02/2006
Data da Publicação : 06/02/2006
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0000314-72.2006.8.14.0000
Ementa
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A ALEX FABIANY SILVA CARVALHO, ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário Estadual, impetra Mandado de Segurança Preventivo com pedido expresso de liminar visando suspender os efeitos da Portaria nº 1.483/2005-GP, de 16.11.2005, na qual estabelece as regras concernentes à exoneração dos servidores enquadrados nas situações definidas pela Resolução nº 07, de 18.10.2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Alega o impetrante inconstitucionalidade da referida Resolução, uma vez extrapolar os limites do poder regulamentar conferidos ao CNJ, o que...
Data do Julgamento : 02/02/2006
Data da Publicação : 02/02/2006
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0000312-05.2006.8.14.0000
Ementa
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A GEORGE ELIAS ALVES REIS E OUTROS, ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário Estadual, impetram Mandado de Segurança Preventivo com pedido expresso de liminar visando suspender os efeitos da Portaria nº 1.483/2005-GP, de 16.11.2005, na qual estabelece as regras concernentes à exoneração dos servidores enquadrados nas situações definidas pela Resolução nº 07, de 18.10.2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os impetrantes afirmam a inconstitucionalidade da resolução por ofensa aos Princípios da Legalidade e da Reserva Legal como razão para...
Data do Julgamento : 02/02/2006
Data da Publicação : 02/02/2006
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0023921-40.2005.8.14.0301
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REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA E APELAÇÂO. ? ANTE O DISPOSTO NO ART. 14, DO CPC/2015, TEM-SE QUE A NORMA PROCESSUAL NÃO RETROAGIRÁ, DE MANEIRA QUE DEVEM SER RESPEITADOS OS ATOS PROCESSUAIS E AS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS SOB A VIGÊNCIA DA LEI REVOGADA. DESSE MODO, HÃO DE SER APLICADOS OS COMANDOS INSERTOS NO CPC/1973, VIGENTE POR OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO E DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO, CONDENANDO O ESTADO DO PARÁ A DEVOLVER AOS AUTORES OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PECÚLIO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE...
Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0024630-84.2005.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ      GABINETE DA DESA. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO ACÓRDÃO ÓRGÃO JULGADOR: SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 2011 3.020340-3 SENTENCIANTE: JUÍZO DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. SENTENCIADO/APELANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: CELSO PIRES CASTELO BRANCO - PROC. ESTADO SENTENCIADO/APELADO: MANOEL VIEIRA DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO: ROSEANE BAGLIOLI DAMMSKI E OUTROS RELATORA: DESA. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO      ...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0000309-50.2006.8.14.0000
Ementa
MURILO SOUZA ARAÚJO E OUTROS, ocupantes de cargos em comissão do Poder Judiciário Estadual, impetram Mandado de Segurança Preventivo com pedido expresso de liminar visando suspender os efeitos da Portaria nº 1.483/2005-GP, de 16.11.2005, na qual estabelece as regras concernentes à exoneração dos servidores enquadrados nas situações definidas pela Resolução nº 07, de 18.10.2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Alegam os impetrantes a ilegalidade do ato face clara inconstitucionalidade da referida resolução do CNJ, pela afronta ao Princípio da Reserva Legal e Princípio da Legalidade. Segu...
Data do Julgamento : 02/02/2006
Data da Publicação : 02/02/2006
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0022783-41.2002.8.14.0301
Ementa
parte final... decido conhecer do recurso e lhe dar provimento liminarmente considerando que a decisão guerreada está em visível confronto com jurisprudência dominante do STJ, conforme vasto rol de decisões anexas a esta decisão, tudo com fulcro no art. 557, § 1° - A do CPC. Deste modo reformo a decisão 146/150, determinando, desde já, ao juízo a quo o prosseguimento do feito em seus ulteriores de direito, com a prolação de sentença de mérito considerando que a natureza jurídica da demanda não depende de instrução probatória, sendo a matéria unicamente de direito nos termos do art. 330, I do C...
Data do Julgamento : 19/05/2006
Data da Publicação : 19/05/2006
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
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TJPA 0000252-79.2002.8.14.0301
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DECISÃO Agravo de Instrumento interposto por CELPA Centrais Elétricas do Pará S/A, irresignado com interlocutória proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Provisória movida por Raimundo José Braga e outros, deferiu pedido de levantamento do valor depositado em conta do juízo. Em consulta realizada no sistema informatizado SAP XXI deste Tribunal de Justiça e certidão exarada pelo Cartório do 12º Ofício da Comarca de Belém, constato decisão a quo extinguindo a Ação de Execução Provisória, acarretando na perda superveniente do interesse recursal, c...
Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : 29/08/2006
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0003019-39.2003.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ        GABINETE DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL N.º 2012300144030 APELANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: SILVANA ELZA PEIXOTO RODRIGUES - PROC. DO EST. APELADO: JOÃO PINHEIRO ALVES TEIXEIRA ADVOGADO: JOSE PAES DE CASTRO RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA __________________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo ESTADO DO PARÁ visando modific...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0003491-15.2004.8.14.0000
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GABINETE DA DESª MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMARCA DE MARITUBA Agravante: ESTADO DO PARÁ Agravados: GILSON AMARAL DOS SANTOS ELIEL MEDEIROS BARATA Relatora: Desª. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Processo: 2004.3.002708-7 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Insurge-se o agravante, ESTADO DO PARÁ, contra a decisão proferida pelo Juízo a quo da Comarca de Marituba nos autos de Mandado de Segurança (nº. 410/04), que com fundamento no art. 7°, II, da Lei n° 1533/51 deferiu pedido de liminar e determin...
Data do Julgamento : 16/10/2006
Data da Publicação : 16/10/2006
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
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TJPA 0003604-66.2004.8.14.0000
Ementa
GABINETE DA DESª MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMARCA DE RIO MARIA Agravante: ELIAS FILUS BAY Agravado: JOCIMAR ALVES BRADALISE Relatora: Desª. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Processo: 2004.3.003050-0 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Insurge-se o agravante ELIAS FILUS BAY contra a decisão proferida pelo Juízo a quo da Comarca de Ria Maria nos autos de Exceção de Incompetência (nº. 2000101915-6), que indeferiu liminarmente a exceção de incompetência do Juízo de Rio Maria (fls. 02/08). Juntou os d...
Data do Julgamento : 16/10/2006
Data da Publicação : 16/10/2006
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
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TJPA 0003427-05.2004.8.14.0000
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GABINETE DA DESª MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMARCA DE CHAVES Agravante: ARMANDO OLIVEIRA NERY Agravado: DALVA GONÇALVES DE SÁ SEIXAS Relatora: Desª. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Processo: 2004.3.002454-4 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Insurge-se o agravante, ARMANDO OLIVEIRA NERY, contra a decisão proferida pelo Juízo a quo da Comarca de Chaves nos autos da Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar (nº. 014/04), que deferiu liminar postulada na exordial (fls. 02/16). Juntou os...
Data do Julgamento : 16/10/2006
Data da Publicação : 16/10/2006
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
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TJPA 0029069-18.2001.8.14.0301
Ementa
GABINETE DA DESª MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMARCA DE BELÉM Agravante: MARIA LÚCIA MARTINS MERÍCIAS Agravados: NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA Relatora: Desª. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Processo: 2002.3.002637-5 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. A Agravante MARIA LUCIA MARTINS MERÍCIAS interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento visando a reforma da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível de Belém/Pará nos autos da Ação de Imissão de Posse c/c Pedido de Liminar e Tutela Antec...
Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : 03/10/2006
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
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TJPA 0002291-17.2005.8.14.0028
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. IMÓVEL RURAL. PROPRIEDADE OCUPADA POR MOVIMENTO DENOMINADO SEM TERRA. SENTENÇA QUE JULGOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR/APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, A FIM DE CONCEDER O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA FORMA REQUERIDA NA INICIAL. (1) PRELIMINARES DO APELANTE. Reiteração de pedido de julgamento de dois Agravos Retidos. (1.1.) Primeiro Agravo Retido n.º 2006.3.005233-5 conhecido e provido. (1.2.) Segundo Agravo Retido n.º 2006.3.007256-6 não conhecido. (2) MÉRITO. (2.1) Os fundamentos da sentença g...
Data do Julgamento : 21/10/2010
Data da Publicação : 22/10/2010
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
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TJPA 0000069-90.2007.8.14.0049
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. APREENSÃO DE 50 TONELADAS DE PIMENTA DO REINO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE 25 TONELADAS DO BEM APREENDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPORCEDÊNCIA. 1 - Fazendo um cotejamento entre os fundamentos alegados pela Embargante com as provas documentais e testemunhais carreadas/produzidas nos autos, não se pode inferir que, especificamente, as 25 (vinte e cinco) das 50 (cinquentas) toneladas apreendidas pertencem a Embargante/Apelante. 2 - A pimenta do reino apreendida que a Apelante/Embargante busca a restituição é um bem...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0002968-89.2002.8.14.0000
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GABINETE DA DESA MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMARCA DE BELÉM Agravante: ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSITÊNCIA À SAÚDE HOSPITAL ADVENTISTA DE BELÉM Agravados: MANOEL AVELINO DA SILVA E CLEIDE NAZARETH FIGUEIREDO DA SILVA Relatora: Desa. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Processo: 2002.3.004820-8 DECISÃO MONOCRÁTICA Insurge-se o agravante, HOSPITAL ADVENTISTA DE BELÉM, contra a decisão proferida pelo Juízo a quo da 19ª Vara Cível da Capital nos autos de Ação Cautelar...
Data do Julgamento : 12/03/2007
Data da Publicação : 12/03/2007
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
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TJPA 0015234-24.1996.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS Processo nº 2014.3.004360-8 Recurso Extraordinário Recorrente: ANDRÉ LUIZ BARBOSA DAS MERCES Recorrido: BENEDITO TAVARES BARBOSA e MARIA LÚCIA DE SOUZA BARBOSA            Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por BENEDITO TAVARES BARBOSA, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea ¿a¿ da Constituição Federal, contra o v. Acórdão n.º 139.707, proferido pela Egrégia 3ª Câmara Cível Isolada. O acórdão restou assim ementado: AGRAVO RE...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0002657-90.2007.8.14.0301
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PROCESSO Nº 2014.3.026827-2 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: OSMAR DA SILVA NASCIMENTO RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo OSMAR DA SILVA NASCIMENTO, com base no art. 102, III, ¿a¿, da Constituição Federal, contra o Acórdão Nº 144.647 e nº 149.718, cujas ementas restaram assim construídas: REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE CHEFE DA 4ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTÃO DE ORDEM. CHAMAMENTO À LIDE DO INSTITUTO DE...
Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0025687-58.2006.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. ART. 142 DO CTN E 212 DA LEI Nº 7.056/77. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O Auto de infração deve conter os requisitos dados pelo art. 142 do CTN e art. 212 da Lei nº 7.056/77, para viabilizar o exercício do direito do contraditório e da ampla defesa; 2. A ausência do fato gerador do tributo e a disposição legal correspondente, atrai a nulidade do auto; 3. A fazenda pública é isenta do pagamento de custas processuais, nos termos da alíne...
Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 10/01/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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