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Jurisprudência

TRF1 0029239-39.2017.4.01.9199 00292393920174019199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO (REO)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0000357-35.2017.4.01.4004 00003573520174014004
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0000420-55.2016.4.01.3823 00004205520164013823
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0001698-85.2006.4.01.4100 00016988520064014100
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0002045-69.2015.4.01.3400 00020456920154013400
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0001858-08.2008.4.01.3400 00018580820084013400
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0001699-55.2014.4.01.3400 00016995520144013400
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0002527-02.2016.4.01.3814 00025270220164013814
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0003229-43.2009.4.01.3700 00032294320094013700
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0003468-69.2012.4.01.3400 00034686920124013400
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0026271-36.2017.4.01.9199 00262713620174019199
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0026006-49.2009.4.01.3400 00260064920094013400
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0024726-75.2007.4.01.3800 00247267520074013800
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0048060-62.2015.4.01.9199 00480606220154019199
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0042538-93.2012.4.01.3400 00425389320124013400
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0051432-48.2017.4.01.9199 00514324820174019199
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0051140-63.2017.4.01.9199 00511406320174019199
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO (REO)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0050920-65.2017.4.01.9199 00509206520174019199
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0022925-28.2014.4.01.3300 00229252820144013300
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0011325-30.2016.4.01.3400 00113253020164013400
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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