AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentrado diziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índic...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentrado diziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índic...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA Lei nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentrado diziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA Lei nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índic...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentradodiziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índic...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentrado diziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índic...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentrado diziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índic...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentrado diziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índic...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA Lei nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentrado diziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA Lei nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. Não há razão para considerar a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425, nas quais também foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, porque as ações de controle concentrado diziam respeito à atualização do valor de precatórios já expedidos, ao passo que o RE 870.947, por sua vez, tratou acerca da atualização do crédito antes da expedição do precatório, ou seja, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, que é caso dos presentes autos. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI nº 9.494/97 NO RE nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE CONSIDERAR A MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA NAS ADIS Nº 4.357 e 4.425. CORREÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índic...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 5.980, DE 18 DE AGOSTO DE 2017 - GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS COM SÓCIOS EM COMUM EM PROCESSO LICITATÓRIO - ART. 22, INCISO XXVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NORMA GERAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - INCOMPATIBILIDADE COM A LODF. VIOLAÇÃO À RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. A União detém competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, contudo, demonstrado que o autor indica como parâmetro de controle de constitucionalidade a Lei Orgânica do Distrito Federal, firma-se a competência do Conselho Especial do TJDFT para processar e julgar o feito. A Lei impugnada, que garante a participação de empresas com sócios em comum em processo licitatório, disciplina critério de acesso às licitações, matéria que configura norma geral. Assim fazendo o legislador local além de malferir o art. 22, inciso XXVII da Constituição Federal, violaos artigos 14, 17, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, a lei impugnada impede que o Administrador estabeleça as restrições que entender necessárias, em face das peculiaridades do objeto a ser licitado. Consequentemente, a Lei Distrital nº 5.980, de 18 de agosto de 2017 dispõe sobre matéria afeta à reserva de administração, e afronta aos artigos 19, 25, 26, 53 e 100, incisos IV e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 5.980, DE 18 DE AGOSTO DE 2017 - GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS COM SÓCIOS EM COMUM EM PROCESSO LICITATÓRIO - ART. 22, INCISO XXVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NORMA GERAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - INCOMPATIBILIDADE COM A LODF. VIOLAÇÃO À RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. A União detém competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, contudo, demonstrado que o autor indica como parâmetro de controle de constitucionalidade a Lei Orgânica do Distrito Federal, firma-se a competênci...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR. REGIÃO DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO DELEGADA POR LEI PARA O DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a área de proteção ambiental criada por Decreto Federal evidencie aparente interesse da União em seu controle, a expedição de Leis Federais e Estaduais/Distritais delegando a administração para outros entes federados acaba transferindo a competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual, no caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, considerando que a região afetada pertencente a Bacia do Rio São Bartolomeu está localizada no Distrito Federal. 2. Recurso a que se dá provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. PARCELAMENTO IRREGULAR. REGIÃO DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO DELEGADA POR LEI PARA O DISTRITO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a área de proteção ambiental criada por Decreto Federal evidencie aparente interesse da União em seu controle, a expedição de Leis Federais e Estaduais/Distritais delegando a administração para outros entes federados acaba transferindo a competência da Justiça Federal para a Justiça Estad...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. CESSÃO DE QUOTAS. INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. DÍVIDA CONTRAÍDA ANTERIORMENTE. CONDIÇÃO NÃO PACTUADA. CONTINGENTE. EVENTO FUTURO E INCERTO. CONCEITO DIVERSO DE DÍVIDA PRETÉRITA. 1. A rescisão de contrato por inadimplemento somente se admite em relação ao descumprimento de obrigações relacionadas ao próprio negócio jurídico. 2. Eventuais tratativas extracontratuais e posteriores à formalização do negócio jurídico, não configuram motivo justo a rescindir o contrato já exaurido por plena quitação. 3. O termo ?contingente? é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade (NBC TG 25 (R2), do Conselho Federal de Contabilidade). 4. As dívidas pretéritas líquidas e conhecidas reconhecidas no momento de apuração contábil compõem o passivo das sociedades empresárias e deve ser considerado na composição do valor do patrimônio empresarial, não se confundindo com as contingências. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. CESSÃO DE QUOTAS. INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. DÍVIDA CONTRAÍDA ANTERIORMENTE. CONDIÇÃO NÃO PACTUADA. CONTINGENTE. EVENTO FUTURO E INCERTO. CONCEITO DIVERSO DE DÍVIDA PRETÉRITA. 1. A rescisão de contrato por inadimplemento somente se admite em relação ao descumprimento de obrigações relacionadas ao próprio negócio jurídico. 2. Eventuais tratativas extracontratuais e posteriores à formalização do negócio jurídico, não configuram motivo justo a rescindir o contrato já exaurido por plena quitação. 3. O termo ?contingente?...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, falta de controle familiar sobre suas atividades - reiteração delitiva (com apenas 16 anos, conta com outras 9 passagens pela Vara da Infância pela prática de atos infracionais análogos ao crime de furto qualificado, receptação e roubo circunstanciado) apesar das medidas socioeducativas impostas anteriormente - revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de internação. 2 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, falta de controle familiar sobre suas atividades - reiteração delitiva (com apenas 16 anos, conta com outras 9 passagens pela Vara da Infância pela prática de atos infracionais análogos ao crime de furto qualificado, receptação e roubo circunstanciado) apesar das medidas socioeducativas impostas anteriormen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL. LEI 13.654/2018. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. A lei goza da presunção de constitucionalidade e os julgadores não estavam obrigados em sede de apelação criminal a declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.654/2018, máxime em se tratando de vício formal, o que demandaria minuciosa análise de todo o processo legislativo que a originou. 2. Menos ainda na via estreita dos embargos de declaração deve o colegiado imiscuir-se nessa seara a fim de exercer controle difuso de constitucionalidade. 3. Enquanto vigente a aludida lei, a hipótese de roubo cometido com emprego de arma branca será a de novatio legis in mellius, devendo ser afastada da dosimetria da pena a majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal. Precedentes do STJ. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL. LEI 13.654/2018. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. A lei goza da presunção de constitucionalidade e os julgadores não estavam obrigados em sede de apelação criminal a declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.654/2018, máxime em se tratando de vício formal, o que demandaria minuciosa análise de todo o processo legislativo que a originou. 2. Menos ainda na via estreita dos embargos de declaração deve o colegiado imiscuir-se nessa seara a fim de exercer controle difuso de c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL. LEI 13.654/2018. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. A lei goza da presunção de constitucionalidade e os julgadores não estavam obrigados em sede de apelação criminal a declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.654/2018, máxime em se tratando de vício formal, o que demandaria minuciosa análise de todo o processo legislativo que a originou. 2. Menos ainda na via estreita dos embargos de declaração deve o colegiado imiscuir-se nessa seara a fim de exercer controle difuso de constitucionalidade. 3. Enquanto vigente a aludida lei, a hipótese de roubo cometido com emprego de arma branca será a de novatio legis in mellius, devendo ser afastada da dosimetria da pena a majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal. Precedentes do STJ. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL. LEI 13.654/2018. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. A lei goza da presunção de constitucionalidade e os julgadores não estavam obrigados em sede de apelação criminal a declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.654/2018, máxime em se tratando de vício formal, o que demandaria minuciosa análise de todo o processo legislativo que a originou. 2. Menos ainda na via estreita dos embargos de declaração deve o colegiado imiscuir-se nessa seara a fim de exercer controle difuso de c...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES ANULADAS. REVISÃO DE CONTEÚDO E CRITÉRIO DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE QUESTÕES ANULADAS A TODOS OS CANDIDATOS. OBSERVÂNCIA DO EDITAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS LEGAIS RESPEITADOS.SENTENÇA MANTIDA. I. O mérito do ato administrativo, em cujo conteúdo se incluem o conteúdo de questões e os critérios de correção de provas de concurso público, não se subordina ao controle jurisdicional encartado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, dada a limitação que emana do postulado da separação dos poderes consagrado no artigo 2º da mesma Lei Maior. II. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo para substituir ou rever os critérios de correção adotados pela banca examinadora do concurso público, ressalvados os aspectos de legalidade. III. Não pode ser considerada ilícita a atribuição da pontuação de questões anuladas a todos os candidatos, em absoluta consonância com o edital, norma básica do certame que preserva o tratamento impessoal e isonômico dos administrados. IV. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES ANULADAS. REVISÃO DE CONTEÚDO E CRITÉRIO DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE QUESTÕES ANULADAS A TODOS OS CANDIDATOS. OBSERVÂNCIA DO EDITAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS LEGAIS RESPEITADOS.SENTENÇA MANTIDA. I. O mérito do ato administrativo, em cujo conteúdo se incluem o conteúdo de questões e os critérios de correção de provas de concurso público, não se subordina ao controle jurisdicional encartado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, dada a limitação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO. DENÚNCIA MOTIVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Histórico. Trata-se de ação monitória fundada em contrato de locação de equipamentos eletrônicos, visando o pagamento de cláusula penal, diante da resilição unilateral do ajuste. Em sentença o pedido vestibular foi rejeitado, ao fundamento de que a denúncia foi devidamente justificada. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que, em ação monitória, acolheu os embargos para rejeitar a pretensão inicial, vislumbrando a hipótese de justa causa para a resilição do negócio jurídico. 1.1. A apelante requer a modificação da sentença ao argumento, em suma, de que não restou configurada a má prestação dos serviços ensejadora na denúncia do contrato. 2. Conquanto seja lícita a previsão de cláusula penal, estabelecendo a aplicação de multa no caso de resilição unilateral do contrato, a melhor exegese de referida disposição conduz à inferência de que a cominação em tela deve incidir apenas no caso de denúncia imotivada do ajuste. 3. No caso concreto, a contratante manifestou desinteresse pela continuidade do negócio jurídico em razão de falhas na prestação dos serviços, juntando diversos documentos (e-mails) apontando problemas nos equipamentos locados pelo contratado, cujos expedientes relatam a existência de diversas reclamações dos moradores, consistentes em falhas no sistema, tais como, a demora excessiva na liberação das pessoas, demora no fechamento do portão, e mal funcionamento dos controles e TAG's. 3.1. As provas colhidas em juízo demonstram que a demora de dois meses para a instalação dos equipamentos objeto do contrato, configura má prestação do serviço, a justificar a recusa do consumidor na continuidade do pacto, e por conseguinte, afastar a cobrança da multa inserida na cláusula penal. 4. É dizer: [...]1. Comprovado nos autos que o serviço contratado não foi prestado em sua integralidade, sendo, portanto, motivada a denúncia do contrato, improcedente a ação de cobrança de multa pela rescisão antecipada [...].(TJPE, 5ª Câmara Cível, AGV nº 3054119-PE, rel. Des. José Fernandes, DJe 8/1/2016). 5. Sendo os honorários advocatícios fixados no mínimo legal, consoante a previsão do artigo 85, §§ 2º e 6º, da Lei Instrumental, não existe razão para sua alteração. 6. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO. DENÚNCIA MOTIVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Histórico. Trata-se de ação monitória fundada em contrato de locação de equipamentos eletrônicos, visando o pagamento de cláusula penal, diante da resilição unilateral do ajuste. Em sentença o pedido vestibular foi rejeitado, ao fundamento de que a denúncia foi devidamente just...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA. REGISTRO EQUIVOCADO DE FALTA INJUSTIFICADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. LIMINAR DEFERIDA. I. De acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e o risco de ineficácia da medida (periculum in mora). II. Vislumbra-se a relevância dos fundamentos da impetração e o risco de ineficácia da medida na hipótese em que há forte indicativo de registro incorreto de falta injustificada nos assentamentos funcionais hábil a acarretar grave dano ao servidor público. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA. REGISTRO EQUIVOCADO DE FALTA INJUSTIFICADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. LIMINAR DEFERIDA. I. De acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e o risco de ineficácia da medida (periculum in mora). II. Vislumbra-se a relevância dos fundamentos da impetração e o risco de ineficácia da medida na hipótese em que há forte indicativo de registro incorreto...
APELAÇÃO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. MUNDANÇA DE FUNDAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em sede de recurso, é vedado à parte acrescer ou inovar fatos ou fundamentos para galgar a modificação da decisão recorrida. A instância ad quem exerce um juízo de controle e não de criação. Pelo princípio tantum devolutum, quantum appellatum, a apelação devolve ao Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não julgadas. Nesse passo, apresentar novos fundamentos viola o princípio da estabilidade da relação processual, do contraditório, da ampla defesa e o duplo grau de jurisdição (art. 329, CPC). 2. A parte que pugna pelo julgamento antecipado da lide não pode, após o resultado desfavorável, sustentar vício na decisão por cerceamento ao direito de defesa e imputar ao julgador o dever de produzir as provas mesmo que de ofício (venire contra factum proprium). Sendo o Juiz o destinatário da prova, cujo objeto é a formação do seu convencimento (artigo 371 do Código de Processo Civil), e considerando o princípio dispositivo que rege ao sistema processual, atrelado ao da livre renúncia ou disponibilidade dos bens patrimoniais, mostra-se escorreito o julgamento antecipado da lide, balizado nos elementos de convencimento carreados pelas partes. Tese de nulidade da sentença afastada. 3. Considerando a regra da distribuição estática do ônus da prova, cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu o modificativo, impeditivo ou desconstitutivo da pretensão inicial. Juntado o contrato de locação assinado pelas partes, a alegação de sua inexistência ou falsidade era ônus da parte demandada, mas do qual não se desincumbiu. 4. Não há irregularidade na rescisão contratual e na decretação do despejo, se o julgamento repousou nos elementos de convencimento carreados para o processo e nos ditames da Lei 8.245/91. Nesse particular, o descumprimento do réu dos deveres que possuía como locatário, entre eles o de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação (artigo 23, inciso I). 5. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. MUNDANÇA DE FUNDAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em sede de recurso, é vedado à parte acrescer ou inovar fatos ou fundamentos para galgar a modificação da decisão recorrida. A instância ad quem exerce um juízo de controle e não de criação. Pelo princípio tantum devolutum, quantum appellatum, a ap...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 6.116, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ALOCAÇÃO, NA DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES, NA EXECUÇÃO, NO ACOMPANHAMENTO E NO CONTROLE DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS À EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DISTRITAIS. VÍCIO DE INICIATIVA. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO QUANTO À DEMORA - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Se, prima facie, o diploma legal impugnado, de iniciativa parlamentar, promove ingerência no funcionamento de órgãos da administração, embora deva ser regulamentado pelo Poder Executivo, tem-se como presentes a relevante fundamentação e o periculum in mora, este diante de eventual impedimento ou vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 6.116, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ALOCAÇÃO, NA DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES, NA EXECUÇÃO, NO ACOMPANHAMENTO E NO CONTROLE DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS À EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DISTRITAIS. VÍCIO DE INICIATIVA. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO QUANTO À DEMORA - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Se, prima facie, o diploma legal impugnado, de iniciativa parlamentar, promove ingerência no funcionamento de órgãos da administração, embora deva ser regulamentado pelo Poder Executivo, tem-se...