HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, vedado na via eleita, devendo ser solucionada no Juízo próprio, ou seja, na ação penal a que responde.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade dos crimes, havendo indícios suficientes das suas autorias e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias dos delitos, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade dos crimes, havendo indícios suficientes das suas autorias e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. São inaplicáveis quaisquer...
V.V.PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. INACEITABILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA ALTAMENTE NOCIVA À SAÚDE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, possuindo o Juiz Sentenciante plena discricionariedade para fixar o quantum basilar que entender suficiente e necessário à reprovação e prevenção do delito.
3. É possível que a redução prevista no art. 33, 4º, da Lei nº 11.343/06 não seja concedida na sua totalidade, em virtude da natureza altamente nociva da cocaína.
4. Apelo conhecido e desprovido.
V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/06), EM GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovada a autoria e a materialidade do crime, diante da própria confissão do Apelante e provas testemunhais.
2. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a natureza e a quantidade da droga apreendida, como circunstancia judicial desfavorável, estabelecendo a pena-base de forma fundamentada e bem sopesada.
3. O Apelante preenche todos os requisitos necessários à aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33 da Lei de Drogas, sendo possível a aplicação da benesse em seu grau máximo.
4. Hipótese em que a natureza e a quantidade da droga foram consideradas tanto na primeira quanto na terceira fase da dosimetria da pena. A caracterizar, portanto, bis in idem precedentes.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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V.V.PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. INACEITABILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA ALTAMENTE NOCIVA À SAÚDE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, possuindo o Juiz Sentencian...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COAUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIVERSAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA EM CONJUNTO DOM CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DESPROVIMENTO.
1. É considerada como conduta típica a simples ação de alterar, com fita adesiva, a placa de veículo automotor.
2. Incompatível a desclassificação de roubo para furto quando demonstrado o emprego de grave ameaça.
3. Não incide a regra art. 29, § 1º, do Código Penal, quando os dois agentes atuaram diretamente na execução da ação criminosa.
4. Não se reconhece a continuidade delitiva entre crimes de espécies diferentes.
5. O reconhecimento de atenuante não enseja aplicação da pena aquém do mínimo legal(Súmula 231 STJ).
6. A pena privativa de liberdade poderá ser substituída pela restritiva de direito quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
7. O regime inicial de cumprimento de pena é adequadamente aplicado quando considerado o quantum da reprimenda em conjunto com as demais circunstâncias do caso concreto.
8. É desarrazoado conceder o direito de recorrer em liberdade a quem permaneceu custodiado durante a tramitação do processo quando confirmada a sentença em segundo grau, principalmente se subsistem os pressupostos que justificaram a prisão preventiva.
9. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COAUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIVERSAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. INVIABILIDADE. Q...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÕES PENAIS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Demonstrado pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito que a integridade física da vítima foi violada, incabível a desclassificação de lesão corporal para vias de fato.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÕES PENAIS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com o depoimento da vítima, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Demonstrado pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito que a integridade física da vítima foi violada, incabível a de...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO PELA MORTE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO PATRIMONIAL. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Comprovada a intenção de praticar a subtração do bem, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO PELA MORTE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO PATRIMONIAL. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Comprovada a intenção de praticar a subtração do bem, não há que se falar em desclassificação do crime de la...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia dos réus para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
2. No procedimento do Júri, a decisão de pronúncia se constitui em mero juízo de prelibação, limitando-se a admitir ou rejeitar a acusação. Em assim sendo, não pode o Magistrado se imiscuir em ampla valoração probatória, sob pena de se substituir ao juiz natural da causa.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia dos réus para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
2. No procedimento do Júri, a decisão de pronúncia se constitui e...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS FUNDADAS NO CASO CONCRETO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, devendo por isso a sentença ser mantida.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixadas em consonância com o caso concreto, justificam a fixação da pena-base acima do mínimo.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS FUNDADAS NO CASO CONCRETO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, devendo por isso a sentença ser mantida.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixadas em consonância com o caso concreto, justificam a fixação da pena-base acima do mínimo.
3. Apelo conhecido e desprovido.
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. APLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DE HABEAS CORPUS COLETIVO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão combatida sustentada em fatos concretos extraídos dos autos e, considerando ainda, que a aplicação da prisão domiciliar autorizada pelo legislador, no art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, é faculdade da autoridade competente, não se revestindo de caráter obrigatório, a manutenção da prisão cautelar se impõe.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao conceder a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, estabeleceu alguns requisitos, não preenchidos pela Paciente
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. APLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DE HABEAS CORPUS COLETIVO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão combatida sustentada em fatos concretos extraídos dos autos e, considerando ainda, que a aplicação da prisão domiciliar autorizada pelo legislador, no art. 318, inc...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. APLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DE HABEAS CORPUS COLETIVO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ISOLADAS. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão combatida sustentada em fatos concretos extraídos dos autos e, considerando ainda, que a aplicação da prisão domiciliar autorizada pelo legislador, no art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, é faculdade da autoridade competente, não se revestindo de caráter obrigatório, a manutenção da prisão cautelar se impõe.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao conceder a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, estabeleceu alguns requisitos, não preenchidos pela Paciente
3. As condições pessoais favoráveis, estando de forma isoladas, não são suficientes para garantir a liberdade provisória da Paciente
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. APLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DE HABEAS CORPUS COLETIVO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ISOLADAS. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão combatida sustentada em fatos concretos extraídos dos autos e, considerando ainda, que a aplicação da prisão domiciliar autorizada pelo legislador, no a...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. É entendimento consolidado nessa Colenda Câmara Criminal desta Egrégia Corte de Justiça que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. É entendimento consolidado nessa Colenda Câmara Criminal desta Egrégia Corte de Justiça que os prazos indicados na legislação p...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
No procedimento do Júri, a decisão de pronúncia se constitui em mero juízo de prelibação, limitando-se a admitir ou rejeitar a acusação. Em sendo assim, não pode o Magistrado se imiscuir em ampla valoração probatória, sob pena de substituir ao juízo natural da causa.
Subsistindo nos autos provas da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra a vida, na sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
No procedimento do Júri, a decisão de pronúncia se constitui em mero juízo de prelibação, limitando-se a admitir ou rejeitar a acusação. Em sendo assim, não pode o Magistrado se imiscuir em ampla valoração probatória, sob pena de substituir ao juízo natural da causa.
Subsistindo nos autos provas da materialidade e in...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a redução da pena é medida que se impõe.
3. Sendo suficiente e socialmente recomendável à reprovação do crime, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mostra-se cabível.
4. Não demonstrada a imprescindibilidade da Apelante para os cuidados do infante, a prisão domiciliar não é recomendável.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a redução da pena é medida q...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Exclusão da causa de aumento de pena do concurso de pessoas. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não é admissível a exclusão da causa de aumento de pena decorrente do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessa circunstância.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001776-76.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Exclusão da causa de aumento de pena do concurso de pessoas. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não é admissível a exclusão da causa de aumento de pena decorrente do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessa cir...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado consumado. Homicídio qualificado tentado. Corrupção de menor. Conselho de Sentença. Soberania do veredicto. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Impossibilidade de redução da pena base.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000757-25.2016.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado consumado. Homicídio qualificado tentado. Corrupção de menor. Conselho de Sentença. Soberania do veredicto. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Impossibilidade de redução da pena base.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- A existência de...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CITAÇÃO POR EDITAL. ENVIO À JUSTIÇA COMUM. NÃO EXAURIMENTO DE TENTATIVA DE CITAÇÃO. VERIFICADA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. PROCEDÊNCIA.
1. Verificado o não exaurimento das tentativas de localização do acusado para citação pelo Juizado Especial Criminal, razão não há para a remessa dos autos ao Juízo Comum.
2. Conflito de Jurisdição conhecido e julgado procedente.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CITAÇÃO POR EDITAL. ENVIO À JUSTIÇA COMUM. NÃO EXAURIMENTO DE TENTATIVA DE CITAÇÃO. VERIFICADA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. PROCEDÊNCIA.
1. Verificado o não exaurimento das tentativas de localização do acusado para citação pelo Juizado Especial Criminal, razão não há para a remessa dos autos ao Juízo Comum.
2. Conflito de Jurisdição conhecido e julgado procedente.
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INACEITABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, além de observar a existência de circunstância desfavorável, em crimes de drogas, deve ser observada, também, a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INACEITABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, além de observar a existênc...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM CONJUNTO COM DEMAIS ELEMENTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI N.º 11.343/06. EXCLUSÃO DE MAJORANTE (ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO.
1.Inviável a desclassificação quando, além da variedade e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante.
2.A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3.Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei Antidrogas.
4.Comprovado o envolvimento de menor no tráfico de drogas, deve ser aplicado o aumento de pena previsto no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06.
5.Para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser preenchidas todas as exigências do art. 44 do Código Penal.
6.O regime inicial de cumprimento de pena é adequadamente aplicado quando considerado o quantum da reprimenda em conjunto com as demais circunstâncias do caso concreto.
7. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM CONJUNTO COM DEMAIS ELEMENTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI N.º 11.343/06. EXCLUSÃO DE MAJORANTE (ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. REQUISI...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Corrupção passiva. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Condenado o apelante a pena superior a quatro anos de reclusão, correta a aplicação do regime de cumprimento inicialmente semiaberto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
Não havendo cicunstâncias desfavoráveis em relação ao crime de corrupção passiva, a pena-base deve ser redimensionada ao mínimo legal, bem como alterado o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto.
3. A perda do cargo em face de condenação criminal não é automática, haja vista que depende de fundamentação específica (art. 92 , parágrafo único , do CP ).
4. Mantém-se, portanto, a perda do cargo público, porquanto devidamente motivada pelo juízo sentenciante, considerando tanto a quantidade da pena privativa de liberdade cominada (elemento objetivo) quanto a existência de abuso de poder (elemento subjetivo) na conduta de policial que recebe dinheiro para ingressar com aparelhos celulares no complexo penitenciário.
5. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011692-38.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Corrupção passiva. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Condenado o apelante a pena superior a quatro anos de reclusão, correta a aplicação do regime de cumprimento inicialmente semiaberto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. PERDA DO CARGO PÚ...
APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no Art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
Os depoimentos da vítima, corroborados pela oitiva judicial dos informantes e das testemunhas, além do laudo técnico, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório.
Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no Art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
Os depoimentos da vítima, corroborados pela oitiva judicial dos informantes e das testemunhas, além do laudo técnico, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatóri...