Apelação Criminal. Receptação. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012909-19.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012909-19.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado...
Apelação Criminal. Estelionato. Fixação da pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Mudança do regime de cumprimento da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência dos requisitos.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004741-91.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Fixação da pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Mudança do regime de cumprimento da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência dos requisitos.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabe...
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000574-64.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000574-64.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição ou desclassificação. Validade do depoimento dos policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000391-55.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição ou desclassificação. Validade do depoimento dos policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- Recurso de Ape...
Apelação Criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Existência de provas da materialidade e da autoria. Desclassificação. Redução da pena base para o mínimo legal. Inviabilidade. Não caracterização da confissão espontânea. Concurso formal. Percentual. Redução. Impossibilidade.
- O exame de corpo de delito não é o único meio hábil para comprovar a materialidade dos crimes que deixam vestígios, particularmente quando existem nos autos outras provas suficientes para suprir sua falta, como os prontuários hospitalares e laudos médicos, que descrevem as lesões causadas nas vítimas.
- Não há que se falar em absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, se o conjunto probatório demonstra que o apelante praticou os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa ao conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Constatado que a Lei nova se mostra mais benéfica ao réu, mantém-se a Sentença que o condenou, em razão da vedação legal de reformatio in pejus.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a incidência de atenuante.
- As lesões corporais praticadas em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir a integridade física de várias pessoas, restando configurado o concurso formal de crimes. Logo, deve ser mantida a fração de aumento de pena fixada pelo Juiz singular.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006868-31.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Existência de provas da materialidade e da autoria. Desclassificação. Redução da pena base para o mínimo legal. Inviabilidade. Não caracterização da confissão espontânea. Concurso formal. Percentual. Redução. Impossibilidade.
- O exame de corpo de delito não é o único meio hábil para comprovar a materialidade dos crimes que deixam vestígios, particularmente quando existem nos autos outras provas suficientes para suprir sua falta, como os prontuários hospitalares e laudos médicos, que descrev...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Verificando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000664-83.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentaçã...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000648-32.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000609-35.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descur...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000583-37.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000563-46.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, vedado na via eleita, devendo ser solucionada no Juízo próprio, ou seja, na ação penal a que responde.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. A anál...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. EVENTUAL PROJEÇÃO DO QUANTUM DA PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida com base em futura e hipotética condenação nas iras do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, e eventual fixação de regime menos gravoso que o fechado, eis que a via eleita não comporta aprofundada dilação probatória o que inviabiliza a análise da tese mesmo porque compete ao Juízo de Piso, atento às diretrizes fixadas no art. 42 da Lei de Drogas, dosar a pena em caso de condenação e fixar-lhe o respectivo regime de cumprimento não sendo possível antecipar esta na análise bem como conceder a ordem por presunção ou exercício de adivinhação.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. EVENTUAL PROJEÇÃO DO QUANTUM DA PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal p...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. EXCESSO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DENÚNCIA OFERECIDA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO WRIT. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Tratando-se de constrangimento ilegal por alegado excesso de prazo para a manifestação do Ministério Público, verificado que já foi oferecida a denúncia contra o paciente, no curso deste habeas corpus, resta superada a alegação.
2. Evidenciando que o recorrente, mesmo após cientificado das medidas protetivas de urgência impostas, ainda assim voltou a ameaçar a vítima, demonstrada está a imprescindibilidade da sua custódia cautelar, especialmente a bem da garantia da ordem pública, dada a necessidade de resguardar-se a integridade física e psíquica da ofendida, fazendo cessar a reiteração delitiva, que no caso não é mera presunção, mas risco concreto, e também para assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas.
3. A despeito de os crimes pelos quais responde o paciente serem punidos com detenção, o próprio ordenamento jurídico - art. 313, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.340/2006 - prevê a possibilidade de decretação de prisão preventiva nessas hipóteses, em circunstâncias especiais, com vistas a garantir a execução de medidas protetivas de urgência.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. EXCESSO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DENÚNCIA OFERECIDA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO WRIT. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Tratando-se de constrangimento ilegal por alegado excesso de prazo para a manifestação do Ministério Público, verificado que já foi oferecida a denúncia contra o paciente, no curso deste habeas corpus, resta superada a alegação.
2. Evidenciando que o recorrente, mesmo ap...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, vedado na via eleita, devendo ser solucionada no Juízo próprio, ou seja, na ação penal a que responde.
4. Verificando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
5. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico. Associação. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE. VÍNCULO ASSOCIATIVO DURADOURO E ESTÁVEL. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. INOCORRÊNCIA. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 33, §2º DO CP. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS DE FRANKLIN E RAIMUNDO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE ANTONIO.
1. Estando a autoria e a materialidade devidamente comprovadas para o tráfico e associação para o tráfico, inclusive com a confissão de um dos apelantes, a condenação é medida que se impõe.
2. Restou devidamente comprovado o crime de associação para o tráfico, porquanto as provas dos autos apontam para vínculo associativo estável e duradouro, não ocasional, não havendo que se falar em absolvição.
3. Não tendo o juízo fundamentado corretamente parte das circunstâncias judicias, é mister a reforma na dosimetria para aplicação de uma pena proporcional e razoável aos fatos imputados ao apelante Antonio Ferreira de Albuquerque.
4. Sendo a reprimenda superior a 8 (oito) anos o regime mais gravoso é medida que se impõe a teor do Art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
5. Não provimento dos recursos de Franklin e Raimundo e parcial provimento ao apelo de Antonio.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010818-19.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Associação. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE. VÍNCULO ASSOCIATIVO DURADOURO E ESTÁVEL. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS....
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:20/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de m...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO (POR QUATRO VEZES). INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA REPARAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O reconhecimento da figura esculpida no Art. 16, do Código Penal, exige a satisfação de determinados requisitos, quais sejam, a reparação integral, voluntária e tempestiva do dano, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Todavia, a defesa não comprovou, com qualquer elemento de prova, a veracidade de suas alegações, no sentido de que houve o pagamento da obrigação, de forma voluntária e antes do oferecimento da denúncia. Nesse cenário, não satisfeitos os requisitos para o reconhecimento da atenuante prevista no Art. 16, do Código Penal.
2. A pena pecuniária deve manter proporcionalidade com a capacidade econômica da apelante e com base no prejuízo suportado pela vítima. Assim sendo, não havendo prova da hipossuficiência sustentada pela ré, justa e adequada à fixação da pena pecuniária em dois salários mínimos.
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO (POR QUATRO VEZES). INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA REPARAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O reconhecimento da figura esculpida no Art. 16, do Código Penal, exige a satisfação de determinados requisitos, quais sejam, a reparação integral, voluntária e tempestiva do dano, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pesso...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DECRETADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. DESRESPEITO ÀS CAUTELAS EXIGIDAS PELO ESTATUTO DA OAB (LEI 8.906/04). NÃO CARACTERIZADO. CRIME DIVERSO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. NULIDADE DA DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM INDICIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO.
1.Torna-se prevento o Juízo que primeiro tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, consoante teor do art. 83 do Código de Processo Penal.
2.Não resulta em inviolabilidade do art. 7º, § 6º, do Estatuto da OAB (Lei 8.606/94), se demonstrado que o local da busca e apreensão, não funciona como escritório de advocacia.
3.Revela-se fundamentada a decisão de busca e apreensão, eis que lastreada em indícios suficientes de autoria.
4.Impossível o trancamento do inquérito policial quando não comprovado de plano a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
5. Habeas Corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DECRETADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. DESRESPEITO ÀS CAUTELAS EXIGIDAS PELO ESTATUTO DA OAB (LEI 8.906/04). NÃO CARACTERIZADO. CRIME DIVERSO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. NULIDADE DA DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM INDICIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO.
1.Torna-se prevento o Juízo que primeiro tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este rel...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO OBSCENO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEMONSTRADO O INTUITO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESPROVIMENTO.
Inviável a desclassificação do crime de estupro na forma tentada, para a conduta descrita no art. 233 do Código Penal, eis que manifesto o intento de satisfação da lascívia.
As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO OBSCENO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEMONSTRADO O INTUITO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESPROVIMENTO.
Inviável a desclassificação do crime de estupro na forma tentada, para a conduta descrita no art. 233 do Código Penal, eis que manifesto o intento de satisfação da lascívia.
As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
Apelo conhecido e desprovido.
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Existência de provas da autoria e da materialidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015249-28.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Existência de provas da autoria e da materialidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015249-28.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Vot...