E M E N T A – HABEAS CORPUS – SEQUESTRO QUALIFICADO ( EM RAZÃO DOS MAUS–TRATOS OU DA NATUREZA DA DETENÇÃO, GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO OU MORAL) – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONCURSO MATERIAL – ARTIGOS 148, § 2º, E 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA DISCUTIDA – APROFUNDAMENTO VEDADO NESTA VIA – TESE NÃO CONHECIDA – NO MAIS, INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE COMPROVADA – ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – SEGREGAÇÃO PAUTADA TAMBÉM NA PERICULOSIDADE DA AGENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – Não se conhece de tese de afastamento da autoria delitiva, salvo se comprovada inequivocamente, sob pena de enveredar-se pelo mérito, o que é vedado nesta via, haja vista sua estreiteza.
II - Insurgem dos autos a prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, eis que a paciente contribuiu efetivamente, em tese, para com grupo organizado e armado, que se valeu de sequestro das vítimas (uma mulher e um adolescente), as quais foram amarradas, tiveram seus olhos vendados e foram levadas à casa de Luiz Eduardo, local onde este e Cleber, trancafiaram-nas em um cômodo.
III – A paciente, ao que parece, seria a responsável, na companhia do corréu Luiz Gustavo, por levar o veículo roubado ao Paraguai.
IV - Conduta acrescida da prática, em tese, de tráfico ilícito de drogas, haja vista que, em revista pessoal, foram encontrados, em poder da paciente 10 (dez) cápsulas de Ecstasy, totalizando 3,1g (três gramas e um decigrama).
V - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – SEQUESTRO QUALIFICADO ( EM RAZÃO DOS MAUS–TRATOS OU DA NATUREZA DA DETENÇÃO, GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO OU MORAL) – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONCURSO MATERIAL – ARTIGOS 148, § 2º, E 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA DISCUTIDA – APROFUNDAMENTO VEDADO NESTA VIA – TESE NÃO CONHECIDA – NO MAIS, INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE COMPROVADA – ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃ...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR EM CONCURSO POSTERIOR – PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRETERIÇÃO DE DIREITO E INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA CLÁUSULA DE BARREIRA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A cláusula de barreira, prevista com frequência nos editais dos concursos, limita a quantidade de candidatos a serem convocados para as próximas etapas, mesmo os que tenham eventualmente atingido a pontuação mínima prevista no edital. Por isso, o candidato de concurso anterior não classificado dentro do número de vagas para ser convocado às demais etapas obrigatórias não pode exigir, com fundamento na preterição de direito, sua convocação para o curso de formação de 3º Sargento da Polícia Militar de outro concurso posterior, muito menos o direito de ser promovido.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR EM CONCURSO POSTERIOR – PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRETERIÇÃO DE DIREITO E INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA CLÁUSULA DE BARREIRA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A cláusula de barreira, prevista com frequência nos editais dos concursos, limita a quantidade de candidatos a serem convocados para as próximas etapas, mesmo os que tenham eventualmente atingido a pontuação mínima prevista no edital. Por isso, o candidato de concurso anterior não classificado de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. SELEÇÃO INTERNA. ALEGAÇÃO DE ABERTURA DE NOVO CERTAME. CLÁUSULA DE BARREIRA. NOTA DE CORTE. CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM COLOCAÇÃO QUE NÃO CONDIZ COM A TESE DESENVOLVIDA. NOVA SELEÇÃO PARA OCUPANTES DE CARGO DIVERSO (CABO PMMS). AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Candidatos não classificados dentro do quantitativo estabelecido no edital para a próxima fase estão excluídos do certame.
A abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior, mas para cargo diverso, não implica em preterição dos candidatos que se dizem aprovados, mesmo que o refererido concurso esteja ainda em vigor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. SELEÇÃO INTERNA. ALEGAÇÃO DE ABERTURA DE NOVO CERTAME. CLÁUSULA DE BARREIRA. NOTA DE CORTE. CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM COLOCAÇÃO QUE NÃO CONDIZ COM A TESE DESENVOLVIDA. NOVA SELEÇÃO PARA OCUPANTES DE CARGO DIVERSO (CABO PMMS). AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Candidatos não classificados dentro do quantitativo estabelecido no edital para a próxima fase estão excluídos do certame.
A abertura de novo concurso durante o prazo de val...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - TESE REJEITADA - AUMENTO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE NA CONTINUALIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processado o feito, não havendo provas suficientes da prática do crime de associação criminosa (art. 288 do CP), a manutenção da absolvição é medida que se impõe, por insuficiência de provas, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. O Superior de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da continuidade delitiva demanda o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos, que se fazem presentes na vertente situação. Na situação, considerando-se que foram praticados 70 crimes de estelionados, em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução semelhantes, o quantum de fração referente à continuidade delitiva deve ser estabelecido em 2/3 pois no crime continuado,deve ser levado em conta para dosar a aumento (1/6 a 2/3, no caput, e até o triplo, no parágrafo único, do art.71) o numero de infrações praticadas. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVO - ESTELIONATO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - PLEITO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES - TESE REJEITADA - CABÍVEIS A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA MINORANTE DO ART. 171, §1.º DO CP - PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - CABIMENTO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser re fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. 2. Se a confissão do agente arrimou o conjunto probatório, sendo utilizado como fundamento para a condenação, deve-se ser reconhecida e aplicada a atenuante descrita no inciso III, alínea ''d'' do art. 65, Código Penal. 3. Quando o agente é primário e a res é de pequeno valor, cabível a aplicação da minorante do art. 171, § 1º, do Código Penal, consoante o disposto no art. 155,§ 2º do Código Penal. 4. Os crimes de Estelionato e Corrupção de menores são condutas diferentes caracterizando o concurso material, pois ao tempo do estelionato o crime de corrupção de menores já havia sido concretizado, não havendo que se falar em concurso formal. 5. No presente caso, levando em consideração o quantum da sanção corporal imposta ao apelante e pelo fato de as rés serem primárias, tem-se por adequado o abrandamento do regime de cumprimento de pena para aberto. 6. A substituição da pena privativa de liberdade não se mostra socialmente recomendável no presente caso, não havendo no que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a mesma não for suficiente para alcance das finalidades punitiva e preventiva da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - TESE REJEITADA - AUMENTO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE NA CONTINUALIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processado o feito, não havendo provas suficientes da prática do crime de associação criminosa (art. 288 do CP), a manutenção da absolvição é medida que se impõe, por insuficiência de provas, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. O Superior de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da continuidade delitiva demanda o preen...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL – DESCLASSIFICAÇÃO – LIMINAR AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
1 Sendo a agravante a quarta colocada no concurso público em que se discute a validade da investidura do agravado, que foi o terceiro colocado, é inequívoco que possui interesse recursal em face da decisão judicial que determinou a suspensão do ato administrativo que indeferiu a investidura do agravado, afinal, tal circunstância termina por constituir óbice à sua investidura para o derradeiro cargo público.
2 - O edital do concurso público é a lei que rege o certame, de modo que se o candidato não preenche os requisitos previamente estabelecidos, sua desclassificação é medida que se impõe.
3 Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL – DESCLASSIFICAÇÃO – LIMINAR AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
1 Sendo a agravante a quarta colocada no concurso público em que se discute a validade da investidura do agravado, que foi o terceiro colocado, é inequívoco que possui interesse recursal em face da decisão judicial que determinou a suspensão do ato administrativo que indeferiu a investidura do agravado, afinal, tal circunstância termina por constituir óbice à...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Posse e Exercício
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – NULIDADE DE QUESTÕES EM CONCURSO SELETIVO INTERNO DA PM/MS – LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OUTRO CONCURSO – JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC/73 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não estando presentes a existência de prova inequívoca, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e a verossimilhança das alegações, não há como ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para participação em curso de formação de outro concurso seletivo interno, sem prejuízo do julgamento de mérito, em juízo de cognição exauriente.
Recurso Conhecido e Não Provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – NULIDADE DE QUESTÕES EM CONCURSO SELETIVO INTERNO DA PM/MS – LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OUTRO CONCURSO – JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC/73 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não estando presentes a existência de prova inequívoca, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e a verossimilhança das alegações, não há como ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para participação em curso de formação de outro...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO – HOMOLOGAÇÃO PUBLICADA – CERTAME ENCERRADO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o resultado final do concurso foi homologado e o candidato não constou como aprovado dentro do número de vagas, não há como ser convocado para o curso de formação.
Decorrido o prazo de validade do processo seletivo, evidente que novas vagas devem ser disponibilizadas através de novo concurso, sem necessidade de aproveitamento de candidatos aprovados fora do número de vagas do concurso anteriores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO – HOMOLOGAÇÃO PUBLICADA – CERTAME ENCERRADO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o resultado final do concurso foi homologado e o candidato não constou como aprovado dentro do número de vagas, não há como ser convocado para o curso de formação.
Decorrido o prazo de validade do processo seletivo, evidente que novas vagas devem ser disponibilizadas através de novo concurso, sem necessidade de aproveitamento de candidatos aprovados fora do n...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CRIME DE MERA CONDUTA E SIMPLES DESOBEDIÊNCIA – BASTA POSSUIR – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO ENTRE OS CRIMES DE POSSE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – TESE AFASTADA – CRIMES DISTINTOS – DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADAMENTE VALORADAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDA – ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Lei do Desarmamento tem como objetivo a segurança e a paz social, pelo que estabeleceu o controle das armas de fogo e de seus acessórios como medida imprescindível para esse fim. Por isso, o legislador introduziu no sistema penal o porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito como crime, através do advento do Estatuto do desarmamento, em seu art.16. É assente que o porte/posse ilegal de munição é crime de mera conduta, ou seja, a ação de posse em sua residência basta para constituir o crime. Ademais, trata-se de crime de perigo abstrato, consuma-se com a prática da conduta, ou melhor, como é tratado pela Doutrina, é crime de simples desobediência.
O fato de o agente estar na posse de munições, é suficiente para a caracterização desse delito, não importando o resultado concreto da ação.
2. Os crimes de posse de arma/munição de uso permitido e posse de arma/ munição de uso restrito, são condutas típicas distintas, porque previstas materialmente nos tipos penais do art. 12 e do art. 16, da Lei 10.826/2003.
No concurso formal, o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais, crimes, idênticos ou não.
Na hipótese dos autos, existe unidade de conduta e pluralidade de resultados, eis que em vistoria no imóvel os policiais civis encontraram a arma de fogo e munição de uso permitido e a munição de uso restrito. No dia dos fatos o apelante possui em sua residência uma arma de fogo e treze munições de uso permitido e cinco munições de uso proibido/restrito, por isso, deve ser reconhecido, de ofício, o concurso formal entre os crimes em comento, diante das circunstâncias do caso concreto.
3. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa.
4. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (CP, art. 63). Portanto, existindo condenação, por crime anterior, sustentada em sentença irrecorrível, e respeitada a disposição do art. 64, inc. I do CP, é lícita a incidência da agravante genérica da reincidência, de modo a elevar a sanção penal.
5. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Na situação em exame o regime fechado está em sintonia com o estabelecido pelo art. 33, § 2º e 3º do CP.
6. A substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal, não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
7. Em se tratando o apelante de assistido pela Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CRIME DE MERA CONDUTA E SIMPLES DESOBEDIÊNCIA – BASTA POSSUIR – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO ENTRE OS CRIMES DE POSSE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – TESE AFASTADA – CRIMES DISTINTOS – DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCU...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:14/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – MANTIDO – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
2. Configura-se o concurso formal de crimes se o agente, mediante uma ação, pratica dois delitos de roubos que atingem o patrimônio de duas vítimas, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, caput, do Código Penal, com acréscimo da fração de 1/6.
3. A censurabilidade e a gravidade da conduta (roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes), aliadas às particularidades vislumbradas no caso concreto, justificam a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – MANTIDO – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA – PROVA ORAL – PALAVRAS DA VÍTIMA – DELITO TIPIFICADO NO ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 - CRIME FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE – SÚMULA Nº 500 DO STJ – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ - CONCURSO FORMAL DE CRIMES – AUMENTO DE 1/6 – PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Não há falar sem desclassificação para furto quando o conjunto probatório é contundente quanto a existência da ameaça exercida com o emprego de arma branca, calcada notadamente nas palavra firmes e coesas da vítima, mormente se não detectado motivo para que mentisse, tampouco para que exagerasse na descrição do ocorrido.
– Segundo orientação estampada na Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de natureza formal, o crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
– Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 e reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do inciso I do art. 65 do CP.
– Configura-se o concurso formal de crimes se a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar, em concurso de pessoas, o roubo, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seu comparsa era um adolescente, situação concreta em que, ex vi do regramento do art. 70, caput, do CP, deve ser acrescido 1/6 à reprimenda mais grave obtida.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, torna-se despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
– Pena redimencionada de ofício. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA – PROVA ORAL – PALAVRAS DA VÍTIMA – DELITO TIPIFICADO NO ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 - CRIME FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE – SÚMULA Nº 500 DO STJ – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ - CONCURSO FORMAL DE CRIMES – AUMENTO DE 1/6 – PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 – CRIME FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE – SÚMULA Nº 500 DO STJ – PENA-BASE DE ROUBO EXASPERADA – VALORAÇÃO ADEQUADA DA CULPABILIDADE – DUAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – NÃO CONFIGURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – MATÉRIAS ANALISADAS DE OFÍCIO – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – CORRUPÇÃO DE MENOR E ROUBO – CONCURSO FORMAL – AUMENTO DE 1/6 – PENA REDIMENSIONADA– DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER – REFORMA EX OFFICIO.
1. Segundo orientação estampada na Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de natureza formal, o crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
2. Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se, na condição de vizinho da vítima, o agente tinha prévio conhecimento de hábitos e até mesmo de que havia valor em dinheiro para subtrair, o que culmina na perpetração do delito de roubo com premeditação, situação a intensificar a censura e justificar a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
3. Nos termos da Súmula nº 443 da Corte de Uniformização Infraconstitucional, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para a fixação da pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, se faz necessária fundamentação idônea e concreta, a tanto não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
4. Se o agente, consciente da ilicitude e de forma voluntária, participou efetivamente da empreitada delituosa, prestando relevante contribuição à consecução do crime, descabida a aplicação da causa de diminuição concernente à participação de menor importância (art. 29, §1º, CP), cuja mens legis é o abrandamento da pena em reservadas hipóteses em que o agente presta mínimo e periférico auxílio à perpetração da infração penal, mas não nos casos em que há organizada divisão de tarefas entre os coautores envolvidos.
5. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
6. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário decotar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
7. Configura-se o concurso formal de crimes se a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar, em concurso de pessoas, o roubo, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seu comparsa era um adolescente, situação concreta em que, ex vi do regramento do art. 70, caput,do CP, deve ser acrescido 1/6 à reprimenda mais grave obtida.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 – CRIME FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE – SÚMULA Nº 500 DO STJ – PENA-BASE DE ROUBO EXASPERADA – VALORAÇÃO ADEQUADA DA CULPABILIDADE – DUAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – NÃO CONFIGURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – MATÉRIAS ANALISADAS DE OFÍCIO – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – CORRUPÇÃO DE MENOR E ROUBO –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONCURSO FORMAL – DOIS CRIMES – AUMENTO DE 1/6 – REGIME INICIAL SEMI-ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
A utilização de causas especiais de aumento em circunstâncias judiciais negativas, contudo, equivale a direcionar o apenamento para fases distintas das quais originariamente se destinavam, possibilitando resultado final maior do que aquele decorrente da observância ao critério legal próprio, assim como inobservância ao comando espelhado na Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, tornando inevitável, como corolário, redimensionando das reprimendas.
Tratando-se de concurso formal de dois crimes, aplica-se a regra do art. 70, caput, do CP, com acréscimo da fração de 1/6, sendo inviável a aplicação do regramento concernente ao acúmulo material, máxime quando o caso versando não se subsome à hipótese prevista no parágrafo único do art. 70 do CP.
Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e verificada a hipótese do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, o réu faz jus ao regime semiaberto para inicio do cumprimento da pena reclusiva.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONCURSO FORMAL – DOIS CRIMES – AUMENTO DE 1/6 – REGIME INICIAL SEMI-ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Do comando constit...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRETENDIDA NULIDADE DO FEITO - SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/06 - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA - CRIME CONFIGURADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DA COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA - ART. 41 DA LEI N. 11.343/06 - INAPLICÁVEL - CONCURSO FORMAL - MANTIDO - MAIS BENÉFICO PARA O AGENTE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Se a preliminar oposta foi analisada em sede de exceção de incompetência, oportunidade em que se determinou o desmembramento do feito e a remessa de cópia integral dos autos ao Juízo Federal para apreciar o crime previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/97, não há falar em nulidade. É irrelevante para configuração do crime de porte ilegal de munição de uso permitido a não apreensão de arma de fogo, na medida em que se trata de crime de mera conduta, devendo ser mantida a condenação, ainda mais se ficou evidente que o agente tinha ciência do transporte. Havendo circunstâncias judiciais negativas não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Deixa-se de aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se demonstrado nos autos que o agente se dedicava à atividade criminosa, bem como integrava organização criminosa. Incabível a aplicação da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/06 se o agente não colaborou voluntariamente com a investigação policial, muito menos com o processo criminal para identificação dos corréus ou partícipes do crime. Se o concurso formal é mais benéfico ao agente, incabível o reconhecimento do concurso material. Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRETENDIDA NULIDADE DO FEITO - SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/06 - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA - CRIME CONFIGURADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DA COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITOS COMUNS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – VALIDADE DA PROVA – OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO – ÁLIBI DAS DEFESAS – ISOLADOS E NÃO ESCLARECEDORES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – MANTIDAS – CARÁTER OBJETIVO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – TESE AFASTADA E PREJUDICADA – CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME – TENTATIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CRIME DE ROUBO CONFIGURADO E CONSUMADO – REDUÇÃO DA PENA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO EXCLUSIVO FORMULADO POR EDUARDO CABREIRO DO AMARAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS.
1. Há nos autos elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados descritos na denúncia imputados aos apelantes, pelo que a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A prova produzida demonstra o emprego da arma de fogo e o concurso de pessoas de modo a embasar o aumento de pena.
3. No caso, o apelante Marcos Gomes de Oliveira teve contribuição na produção do resultado, com papel relevante no deslinde da infração penal, pelo que deve ser afastada a alegação de participação de menor importância.
4. Não há falar em desclassificação da conduta criminosa para a forma tentada, tendo em vista que, À luz das circunstâncias fático-probatórias, o crime alcançou o seu momento consumativo, não havendo que falar na incidência do crime previsto no art. 146, do Código Penal, por se tratar de crime subsidiário e de meio de execução do crime mais grave.
5. Para aplicação do princípio da insignificância é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Na hipótese dos autos, não comporta a aplicação do princípio da insignificância.
6. A valoração das circunstâncias judiciais importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal.
7. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR – ACOLHIDO – UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE E OUTRA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – SENTEÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO PELO CRIME PRATICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção colhidos no conjunto das provas são suficientes para consubstanciar os fatos imputados aos apelantes, pelo que deve ser mantida a condenação quanto ao crime de corrupção de menor.
2. Em se tratando crime de roubo majorado pelo emprego da arma, bem como pelo concurso de duas ou mais pessoas e pela restrição da liberdade, possível estabelecer que algumas dessas majorantes sejam deslocadas para análise no contexto da pena-base e outras para majorar a pena na terceira fase da dosimetria.
3. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal. O aumento da pena aplicada se apresentou de forma desproporcional, não estando em sintonia com os critérios da razoabilidade, com o princípio constitucional da individualização da sanção penal e com as finalidades da pena de reprovação e prevenção pelo crime praticado, pelo que a elevação é medida que se impõe.
4. A pena e patamares aplicados pelas atenuantes/agravantes são suficientes e adequados à reprovação e prevenção pelos crimes praticados, à luz das diretrizes jurisprudências, diante da inexistência de critérios legais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITOS COMUNS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – VALIDADE DA PROVA – OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO – ÁLIBI DAS DEFESAS – ISOLADOS E NÃO ESCLARECEDORES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – MANTIDAS – CARÁTER OBJETIVO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – TESE AFASTADA E PREJUDICADA – CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESCLASSIFICA...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO – CERTAME ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO – IRREGULARIDADES NA PROVA – POSSIBILIDADE – AUTOTUTELA – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de anulação de concurso público pela Administração.
2. O princípio da dialeticidade vindica que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3. A Administração Pública deve controlar os seus própios atos administrativos, seja para anulá-los, quando ilegais ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, no exercício do princípio da autotutela e de acordo com o princípio da supremacia do interesse Público.
4. A Administração tem o poder-dever de anular concurso público quando há indícios da existência de irregularidades que maculem a lisura e a isonomia do certame.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO – CERTAME ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO – IRREGULARIDADES NA PROVA – POSSIBILIDADE – AUTOTUTELA – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de anulação de concurso público pela Administração.
2. O princípio da dialeticidade vindica que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdiç...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO – CERTAME ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO – IRREGULARIDADES NA PROVA – POSSIBILIDADE – AUTOTUTELA – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1 – Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de anulação de concurso público pela Administração.
2 – O princípio da dialeticidade vindica que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 – A Administração Pública deve controlar os seus própios atos administrativos, seja para anulá-los, quando ilegais ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, no exercício do princípio da autotutela e de acordo com o princípio da supremacia do interesse Público.
4 – A Administração tem o poder-dever de anular concurso público quando há indícios da existência de irregularidades que maculem a lisura e a isonomia do certame.
5 – No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
6 – Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO – CERTAME ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO – IRREGULARIDADES NA PROVA – POSSIBILIDADE – AUTOTUTELA – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1 – Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de anulação de concurso público pela Administração.
2 – O princípio da dialeticidade vindica que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisd...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR PARA UMA DAS DUAS VAGAS DO CARGO – DIREITO A NOMEAÇÃO QUE DEPENDE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CERTAME EM VIGÊNCIA E COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE NO TAC FOI ESTIPULADA A NÃO OBSERVÂNCIA DA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Por se tratar de certame cujo prazo de vigência ainda flui, haja vista que encerrar-se em meados de outubro deste ano de 2017, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos, faz-se necessário asseverar que em atenção a conveniência e oportunidade da administração pública municipal é que esta decidirá o momento para nomeação do apelante ao cargo em que foi aprovado, concluindo-se, no presente caso, que inexiste direito líquido e certo a ser amparado.
Em se tratando de mandado de segurança, em que a prova é pré-constituída pelo autor, é de se ver que este deixou de acostar ao feito o termo de ajustamento de conduta que tanto baseou o seu pedido inicial, demonstrando se o que restou ali acordado importou efetivamente na necessidade da imediata nomeação dos aprovados no concurso discutido e não a observância a conveniência e oportunidade, ou, ainda, se entabulado apenas a futura realização de concurso público para determinados cargos.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR PARA UMA DAS DUAS VAGAS DO CARGO – DIREITO A NOMEAÇÃO QUE DEPENDE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CERTAME EM VIGÊNCIA E COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE NO TAC FOI ESTIPULADA A NÃO OBSERVÂNCIA DA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Por se tratar de certame cujo prazo de vigência ainda flui, haja vista que encerrar-se em meados de outubro deste ano de 2017, com pos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÊS RÉUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE DOIS RÉUS QUANTO AO DELITO DE ROUBO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos sobre a autoria dos apelados Gean e Diego quanto ao delito de roubo majorado descrito na denúncia, de rigor a manutenção da sentença absolutória, neste ponto, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. Havendo condenação de apenas um réu pelo crime de roubo, José Luis, inviável o reconhecimento da causa de aumento do concurso de pessoas.
Para a adequação típica do delito do art. 288 do CP é indispensável comprovar a permanência e estabilidade da associação criminosa, a qual não se confunde com a mera coautoria ou concurso eventual de agentes, que ocorre na hipótese.
A incidência de circunstâncias atenuantes na segunda fase da dosimetria não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÊS RÉUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE DOIS RÉUS QUANTO AO DELITO DE ROUBO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreado...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AFASTADA. MÉRITO – CANDIDATO EXCLUÍDO DO CONCURSO POR POSSUIR DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL – CANDIDATO DEFICIENTE – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CERTAME EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
Tendo o impetrante instruído a petição inicial com documentos suficientes para comprovar as suas alegações, não há falar em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória.
Deve ser reconhecida a ilegalidade das condições incapacitantes previstas no edital do concurso, pois não previstas em lei.
Se o concurso público admite a participação de candidatos portadores de deficiência, não é possível excluí-los, no exame de saúde, em razão da deficiência apresentada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AFASTADA. MÉRITO – CANDIDATO EXCLUÍDO DO CONCURSO POR POSSUIR DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL – CANDIDATO DEFICIENTE – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CERTAME EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
Tendo o impetrante instruído a petição inicial com documentos suficientes para comprovar as suas alegações, não há falar em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória.
Deve ser reconhecida a ilegalidade das condições incapacitantes previstas no edital do concurso, pois n...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA – IDENTIFICAÇÃO DOS COAUTORES E COMPROVAÇÃO DA REUNIÃO DE ESFORÇOS PARA A PRÁTICA CRIMINOSA – PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA FIXADO NO MÍNIMO – MANUTENÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a autoria e materialidade delitivas pelo conjunto probatório não há se falar em absolvição, mormente quando a palavra da vítima mostra-se firme e coerente resta corroborada por demais elementos probatórios.
Reduz-se proporcionalmente a pena-base fixada, ante o afastamento de circunstâncias desfavoravelmente consideradas sem fundamentação idônea.
A incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo, prescinde de apreensão e perícia, se há nos autos elementos concretos evidenciando sua utilização.
A majorante do concurso de pessoas deve ser mantida quando as provas evidenciam a prática criminosa por três agentes, com clara reunião de esforços, sendo irrelevante o fato de dois agentes encontrarem-se foragidos e o processo suspenso em relação a eles.
Se o agente percorreu praticamente todo o iter criminis, impossível aumentar o patamar de redução pela tentativa para dois terços, devendo ser mantido no mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA – IDENTIFICAÇÃO DOS COAUTORES E COMPROVAÇÃO DA REUNIÃO DE ESFORÇOS PARA A PRÁTICA CRIMINOSA – PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA FIXADO NO MÍNIMO – MANUTENÇÃ...