PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inadmissível a tese de absolvição, pois comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, caso em que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas.
2. A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça).
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inadmissível a tese de absolvição, pois comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, caso em que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas.
2. A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superi...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO (CORRUPÇÃO DE MENOR). IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENOR CONFESSO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. INACEITABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. DESPROVIMENTO.
1. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, quando o conjunto fático-probatório comprova a participação do menor no delito.
2. Delitos autônomos e independentes autorizam a aplicação do concurso material (art. 69 do Código Penal).
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO (CORRUPÇÃO DE MENOR). IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENOR CONFESSO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. INACEITABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. DESPROVIMENTO.
1. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, quando o conjunto fático-probatório comprova a participação do menor no delito.
2. Delitos autônomos e independentes autorizam a aplicação do concurso material (art. 69 do Código Penal).
3. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MUDANÇA PARA REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS CUMULATIVAS. DESPROVIMENTO.
1. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para consumo de drogas.
2. A considerável quantidade de cocaína apreendida justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal (art. 42 da Lei nº 11.343/06).
3. Pena privativa de liberdade superior a oito anos deve ser cumprida em regime fechado (art. 33, § 2º, "a", do Código Penal).
4. Para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser preenchidas todas as exigências do art. 44 do Código Penal.
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MUDANÇA PARA REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS CUMULATIVAS. DESPROVIMENTO.
1. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfic...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação de regime prisional mais severo.
2. O crime de corrupção de menor é delito formal, prescindindo, portanto, de prova efetiva da corrupção do inimputável para sua configuração.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação de regime prisional mais severo.
2. O crime de corrupção de menor é delito formal, prescindindo, portanto, de prova efetiva da corrupção do inimputável para sua configuração.
3. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NECESSIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ACUSADO TECNICAMENTE PRIMÁRIO E PENA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição, já que há elementos concretos no presente caso que demonstram com clareza a ocorrência do crime pelo Apelante. Ademais, encontra-se plenamente provada a autoria e materialidade nos três fatos delituosos atribuído ao Apelante.
2. A pena-base do Apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamento inidôneo para valorar negativamente a circunstância judicial atinente à culpabilidade do agente.
3. Tratando-se o Réu de pessoa tecnicamente primária e fixada a pena concreta e definitiva em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, deve-se fixar o regime prisional semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2, "b", do Código Penal.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NECESSIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ACUSADO TECNICAMENTE PRIMÁRIO E PENA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição, já que há elementos concretos no presente caso que demonstram com clareza a ocorrência do crime pelo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da Razoabilidade, o que é o caso dos autos, em face de processo complexo com 30(trinta) réus.
Presente a necessidade concreta da manutenção da custódia preventiva, as medidas cautelares alternativas à prisão, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime, razão pela qual inaplicáveis ao caso em análise.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da Razoabilidade, o que é o ca...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENCONTRAM RESPALDO EM INDÍCIOS COLACIONADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando se revelarem totalmente divorciadas das provas, o que não ocorre in casu.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENCONTRAM RESPALDO EM INDÍCIOS COLACIONADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso con...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO. REFORMA DA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Quando o conjunto probatório resta induvidoso acerca dos indícios de autoria e materialidade para a ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri.
3. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO. REFORMA DA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Quando o conjunto probatório resta induvidoso acerca dos indícios de autoria e materialidade para a ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri.
3. Apelo conhecido e provido.
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. No procedimento do Júri, a decisão de pronúncia se constitui em mero juízo de prelibação, limitando-se a admitir ou rejeitar a acusação. Em assim sendo, não pode o Magistrado se imiscuir em ampla valoração probatória, sob pena de se substituir ao juiz natural da causa.
2. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra a vida, ma sua forma tentada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. No procedimento do Júri, a decisão de pronúncia se constitui em mero juízo de prelibação, limitando-se a admitir ou rejeitar a acusação. Em assim sendo, não pode o Magistrado se imiscuir em ampla valoração probatória, sob pena de se substituir ao juiz natural da causa.
2. Subsistindo nos autos prova da mater...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000462-09.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Nulidade do processo. Inexistência de prejuízo. Negativa de autoria. Existência de prova. Pena base. Mínimo legal. Impossibilidade.
- Ao suscitar a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, o réu deve demonstrar no que consistiu o prejuízo experimentado, sob pena de não acolhimento do referido argumento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012476-44.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Nulidade do processo. Inexistência de prejuízo. Negativa de autoria. Existência de prova. Pena base. Mínimo legal. Impossibilidade.
- Ao suscitar a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, o réu deve demonstrar no que consistiu o prejuízo experimentado, sob pena de não acolhimento do referido argumento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para consumo próprio. Validade do depoimento de policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001220-30.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso de Leandro Oliveira da Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para consumo próprio. Validade do depoimento de policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- Recurso de Apelação Criminal...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para o tipo de consumo próprio. Validade do depoimento de policiais. Redução da pena base. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade. Ausência do requisitos. Proporcionalidade da pena de multa.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001053-77.2017.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para o tipo de consumo próprio. Validade do depoimento de policiais. Redução da pena base. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade. Ausência do requisitos. Proporcionalidade da pena de multa.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE IN DUBIO PRO REO E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo prova robusta quanto à autoria e a materialidade do crime, tem-se como correta a manutenção do édito condenatório.
A valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos maus antecedentes, fundamentada em dados concretos, justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE IN DUBIO PRO REO E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo prova robusta quanto à autoria e a materialidade do crime, tem-se como correta a manutenção do édito condenatório.
A valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos maus antecedentes, fundamentada em dados concretos, justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação não prov...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Preenchidas as exigências do art. 621 do Código de Processo Penal, o conhecimento da revisão criminal é medida que se impõe.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
4. Para possível concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, devem ser preenchidos todos os requisitos.
5. Condenado à pena superior a oito anos de reclusão, deverá cumpri-la em regime inicial fechado (art. 33, § 2º, "a", do Código Penal).
6. Revisão Criminal conhecida e improcedente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Preenchidas as exigências do art. 621 do Código de Processo Penal, o conhecimento da revisão criminal é medida que se impõe.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Na fixação da...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Prova da autoria e da materialidade. Palavra da Vítima. Provimento.
- Nos crimes que envolvem violência contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar uma condenação, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova.
- Apelação Criminal provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500232-49.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Prova da autoria e da materialidade. Palavra da Vítima. Provimento.
- Nos crimes que envolvem violência contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar uma condenação, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova.
- Apelação Criminal provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500232-49.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Prova suficiente da autoria e da materialidade. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008926-70.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Prova suficiente da autoria e da materialidade. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apela...
Apelação Criminal. Estupro. Prova da autoria e da materialidade. Validade da palavra da vítima. Provimento.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008563-20.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Estupro. Prova da autoria e da materialidade. Validade da palavra da vítima. Provimento.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008563-20.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termo...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Validade do depoimento de policiais.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006090-27.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Validade do depoimento de policiais.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar...
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Existência de provas da autoria e da materialidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001234-93.2017.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Existência de provas da autoria e da materialidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001234-93.2017.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Jus...