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Jurisprudência

TJAC 0007392-91.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. 1. Inadmissível a tese de absolvição, pois comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, caso em que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas. 2. A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superi...
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008368-98.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO (CORRUPÇÃO DE MENOR). IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENOR CONFESSO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. INACEITABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. DESPROVIMENTO. 1. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, quando o conjunto fático-probatório comprova a participação do menor no delito. 2. Delitos autônomos e independentes autorizam a aplicação do concurso material (art. 69 do Código Penal). 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001623-72.2017.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MUDANÇA PARA REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS CUMULATIVAS. DESPROVIMENTO. 1. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfic...
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000722-25.2017.8.01.0005
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. 1. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação de regime prisional mais severo. 2. O crime de corrupção de menor é delito formal, prescindindo, portanto, de prova efetiva da corrupção do inimputável para sua configuração. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000434-27.2015.8.01.0012
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NECESSIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ACUSADO TECNICAMENTE PRIMÁRIO E PENA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição, já que há elementos concretos no presente caso que demonstram com clareza a ocorrência do crime pelo...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1000336-56.2018.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da Razoabilidade, o que é o ca...
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0500005-63.2016.8.01.0013
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENCONTRAM RESPALDO EM INDÍCIOS COLACIONADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso con...
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0010903-34.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO. REFORMA DA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO. Quando o conjunto probatório resta induvidoso acerca dos indícios de autoria e materialidade para a ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000879-73.2018.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. No procedimento do Júri, a decisão de pronúncia se constitui em mero juízo de prelibação, limitando-se a admitir ou rejeitar a acusação. Em assim sendo, não pode o Magistrado se imiscuir em ampla valoração probatória, sob pena de se substituir ao juiz natural da causa. 2. Subsistindo nos autos prova da mater...
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000462-09.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando...
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0012476-44.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Nulidade do processo. Inexistência de prejuízo. Negativa de autoria. Existência de prova. Pena base. Mínimo legal. Impossibilidade. - Ao suscitar a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, o réu deve demonstrar no que consistiu o prejuízo experimentado, sob pena de não acolhimento do referido argumento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A fixação da pena...
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001220-30.2017.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para consumo próprio. Validade do depoimento de policiais. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante. - Recurso de Apelação Criminal...
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001053-77.2017.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para o tipo de consumo próprio. Validade do depoimento de policiais. Redução da pena base. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade. Ausência do requisitos. Proporcionalidade da pena de multa. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o de...
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0003783-37.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE IN DUBIO PRO REO E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo prova robusta quanto à autoria e a materialidade do crime, tem-se como correta a manutenção do édito condenatório. A valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos maus antecedentes, fundamentada em dados concretos, justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. Apelação não prov...
Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1002103-66.2017.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Preenchidas as exigências do art. 621 do Código de Processo Penal, o conhecimento da revisão criminal é medida que se impõe. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Na fixação da...
Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500232-49.2017.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Prova da autoria e da materialidade. Palavra da Vítima. Provimento. - Nos crimes que envolvem violência contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar uma condenação, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova. - Apelação Criminal provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500232-49.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal...
Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 17/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0008926-70.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Prova suficiente da autoria e da materialidade. Pena base. Redução. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apela...
Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 17/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008563-20.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Prova da autoria e da materialidade. Validade da palavra da vítima. Provimento. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008563-20.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termo...
Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 17/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006090-27.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Validade do depoimento de policiais. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar...
Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 17/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001234-93.2017.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Existência de provas da autoria e da materialidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001234-93.2017.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Jus...
Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 17/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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