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Jurisprudência

TJAC 0012928-20.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INSUFICIÊNCIA DE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, impossível a absolvição. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei nº 11.343/06. Apesar da primariedade do réu e de o...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005849-39.2006.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. APELO PROVIDO. Nos crimes de estupro de vulnerável, as pequenas contradições nas palavras da vítima não afastam a prática delituosa, se a essência de suas alegações se apresenta firme para lastrear uma condenação. Ademais, é necessário considerar o fato de a ofendida ser criança, à época do ilícito, sendo natural que aqui e acolá não se recorde de algumas circunstâncias do crime, o que não se mostra suficiente para afastar a autoria.
Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001159-79.2016.8.01.0012
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELAS VÍTIMAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Uma vez comprovadas a materialidade e a autoria do crime, não há que se falar absolvição pela ausência de provas. 2. A negativa de autoria isolada do réu não merece credibilidade quando confrontada com as demais provas que indicam como correta a condenação, especialmente quando o apelante foi recon...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0802061-03.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Prova suficiente da autoria e da materialidade. Palavra da vítima. Improvimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0802061-03.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do A...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 10/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001960-72.2014.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Dosimetria. Concurso material. Ocorrência. Improvimento. - A conduta autônoma do réu em praticar o crime de furto qualificado na companhia de pessoa menor de dezoito anos, configura o concurso material de crimes. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001960-72.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste A...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 10/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000249-69.2013.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Violência. Coação no curso do processo. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - Pratica o crime de coação no curso do processo, o agente que ameaça a vítima ou testemunha, com a finalida...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 10/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0013875-74.2016.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. - Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0013875-74.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 10/03/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000323-57.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância...
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 10/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001913-40.2016.8.01.0000
Ementa
Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Estabelecimento do regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentação em dispositivo declarado inconstitucional. - A natureza hedionda do crime de estupro de vulnerável - previsto em dispositivo já revogado - não é fundamento suficiente para o estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena imposta ao réu, a qual foi fixada no mínimo legal previsto, em razão das circunstâncias judiciais favoráveis. - Revisão Criminal procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001913-40.2016.8.01.0000, ac...
Data do Julgamento : 23/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002121-04.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais negativas. Causa de diminuição. Incidência. Percentual. Aumento. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O Juiz singular tem autonomia para fazer incidir a causa de diminuição de pena prevista na Lei, no percentual que considera mais adequado para coibir a reiteração da conduta crimino...
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000315-80.2018.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DOZE ANOS. FACULDADE DO JUIZ. REQUISITOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1- A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo-se esta em faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto. 2- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motiv...
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000209-21.2018.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. APLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DE HABEAS CORPUS COLETIVO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELA SUPREMA CORTE. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão combatida sustentada em fatos concretos extraídos dos autos e, considerando ainda, que a aplicação da prisão domiciliar autorizada pelo legislador, no art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, é fac...
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009575-40.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (ART. 311, DO CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330, DO CP. ORDEM DE PARADA EMANADA DE POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OSTENSIVA. ORDEM NÃO DIRIGIDA POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO E NEM DE SEUS AGENTES. INOCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PREVISTA NO ART. 195 DO CTB. TIPICIDADE DA CONDUTA. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fu...
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005478-26.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo p...
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002927-78.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Latrocínio. Corrupção de menor. Autoria. Provas. Existência. Provimento. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade dos crimes, consubstanciadas nas provas orais aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe. 2. A...
Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 02/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002934-74.2012.8.01.0011
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Extorsão. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0005652-69.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO. Inexistindo prova induvidosa de que não foi o réu o autor do ilícito, o mesmo deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, em obediência ao princípio in dubio pro societate.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006960-72.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES ENTRE SI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECISÃO MOTIVADA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitiva pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pelo depoimento das vítimas, assim como pelo reconhecimento do réu em sede indiciária, não há que se falar em absolvição....
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004212-98.2016.8.01.0002
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS FARTAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA AMOTIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. CRIME PRATICA COM GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se falar em absolvição. 2. Não há que se falar em desclassificação para infração administrativa quan...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0010220-46.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DE CAUSA ATENUANTE DE PENA NO PATAMAR DE 1/6. INVIABILIDADE. QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E EXISTÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NAS FRAÇÕES UTILIZADAS PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DO CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 121, §1º, DO CP, NO PATAMAR DE 1/3. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA A INTENSIDADE DO DOMÍNIO DO RÉU PELA VIOLENTA EMOÇÃO NO MOMENTO EM QUE PRATICOU O DELITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A ponderação das circunstâncias judiciais não podem ser consideradas...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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